Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 122.9654.7962.9487

1 - TST REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. OPERADOR DE TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING. ATIVIDADE PREPONDERANTE. JORNADA REDUZIDA. CLT, art. 227.

Cinge-se a controvérsia em saber se o empregado que exerce atividades de teleatendimento ou telemarketing faz jus à jornada reduzida do CLT, art. 227. O Tribunal Regional concluiu que não estava presente o requisito essencial da realização de atividades via telefone ou rádio, com intermediação de chamadas e sem o exercício de tarefas intermediárias, mantendo a decisão de origem que julgou improcedente o pedido de horas extras com base na jornada do CLT, art. 227. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: O empregado que exerce de forma preponderante a atividade de teleatendimento ou telemarketing faz jus à jornada reduzida de seis horas diárias estabelecida pelo CLT, art. 227? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de se fixar a seguinte tese vinculante: O empregado que exerce atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada de trabalho reduzida de seis horas, prevista no CLT, art. 227. Recurso de revista representativo da controvérsia conhecido e, no mérito, provido para, aplicando a tese ora reafirmada, reconhecer o direito do reclamante à jornada de trabalho reduzida prevista no CLT, art. 227 e condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, consideradas como tais as excedentes à 6ª diária e à 36ª hora semanal, além dos seus reflexos legais.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF