Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 124.7491.5806.2042

1 - TRT2 HORAS EXTRAS E REFLEXOS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 611.

A reclamante postula o pagamento de horas extras a partir da 7ª diária, em razão do fato de utilizar «headphone ininterruptamente durante o exercício de suas atividades. No caso, a jornada de trabalho da reclamante era de 7h12 diária, com intervalo intrajornada de uma hora, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria da autora. O CLT, art. 611 estabelece que a norma coletiva prevalece sobre a lei. Esse entendimento está em consonância com o direcionamento fixado pelo STF no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Dessa forma, não há que se falar em pagamento de horas extras a partir da 7ª hora diária, conforme previsto no CLT, art. 227. Sentença mantida.... ()

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