Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 793.6598.8804.2071

1 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA.TELEFONISTA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. JORNADA REDUZIDA. CLT, art. 227. NÃO PROVIMENTO.1.

Esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de que a jornada reduzida prevista no CLT, art. 227 é aplicável aos trabalhadores que exercem atividades de telefonia de forma preponderante, não sendo exigida a exclusividade no desempenho dessas funções. A interpretação do dispositivo legal, feita à luz da finalidade protetiva da norma, permite sua aplicação analógica aos trabalhadores que, embora desempenhem outras tarefas acessórias, dedicam a maior parte da jornada ao atendimento telefônico. Precedentes.2. Na hipótese, o Tribunal Regional, com base na prova oral, concluiu que o reclamante desempenhava atividade preponderante de atendimento telefônico durante a jornada de trabalho. Com base nessa premissa fática, reconheceu o direito à jornada especial prevista no CLT, art. 227.3. Desse modo, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333.Agravo a que se nega provimento.... ()

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