Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. INDEFERIMENTO E CONTRADITA DE TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
É cediço que os CLT, art. 765 e CPC art. 370 conferem ao magistrado ampla liberdade na condução do processo, o que lhe permite indeferir diligências que reputar desnecessárias ou protelatórias. Outrossim, em atenção ao princípio da imediação pessoal, a valoração da prova testemunhal realizada pelo julgador de origem deve ser prestigiada, já que o juiz, por dirigir a instrução, tem melhores condições de avaliar a credibilidade dos depoimentos colhidos. No caso, o TRT asseverou que « a oitiva de testemunhas para a demonstração das atividades da trabalhadora, de fato, não eram necessárias para o convencimento do Juízo , tendo em vista que « confessou a reclamante, no depoimento pessoal, que realizava a maioria das atividades descritas na defesa descritas na defesa (fl.), como sendo atinentes àquelas para as quais fora contratada, de vendedora interna . Quanto às duas testemunhas contraditadas, a Corte a quo concluiu configurada a ausência de isenção de ânimo e de efetiva «troca de favores. Para tanto, registrou que « a primeira testemunha, Srª Luciana Ferreira Santos, ao ser questionada sobre a amizade com a demandante respondeu que sim, tendo o Juízo observado que a pergunta foi respondida ‘com certa empolgação’ e a depoente continuou ‘que confirma a amizade, reforçando, com clareza, que até hoje são amigas’ , bem como « a Srª Dayane confirmou que convidou a reclamante para ser sua testemunha em ação em que litiga contra a mesma ré, cuja audiência seria realizada no mesmo dia e, segundo, porque verifico que naquela outra ação a Srª Dayane dispensou suas testemunhas, confirmando a proximidade das duas a ponto de configurar a troca de favores .. Diante desse contexto, conclui-se que não ficou caracterizado o cerceamento do direito de defesa, conforme alegado pela autora. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. JORNADA PREVISTA NO CLT, art. 227. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A jurisprudência nesta Corte é firme no sentido de que, para a aplicação da jornada reduzida prevista no CLT, art. 227, é necessário que o empregado exerça atividades exclusivas ou preponderantes de telefonista. Na hipótese, o TRT, com alicerce no conjunto fático probatório, até mesmo no depoimento da própria autora, concluiu que a as atividades não eram realizadas nos moldes da regra contida no aludido dispositivo. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pela Corte de origem, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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