Jurisprudência Selecionada
1 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ASSÉDIO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DA MATÉRIA NAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que a Reclamante não renovou, na minuta de agravo de instrumento, sua insurgência em relação ao tema «Assédio moral - Quantum indenizatório, ocorrendo, portanto, a preclusão da análise dessa questão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. RESCISÃO INDIRETA. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, «a, «b e «c, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que a Reclamante, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, «a, «b e «c, da CLT, porquanto não indicou ofensa a dispositivos de lei ou, da CF/88, não apontou contrariedade a verbetes sumulares ou jurisprudenciais e não colacionou arestos para o cotejo de teses. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. CLT, art. 227. OPERADORA DE TELEMARKETING. EQUIPARAÇÃO AO TELEFONISTA. EMPREGADO QUE EXECUTA ATIVIDADES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que, para a aplicação da jornada reduzida prevista no CLT, art. 227, impõe-se sejam exercidas pelo empregado, de modo exclusivo ou preponderante, atividades análogas às do telefonista. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou que « a autora não se ativava exclusivamente como telefonista, operando mesa de transmissão . Desse modo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 4. MULTA DO CLT, art. 467. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal de origem consignou ser « incabível a aplicação das penalidades previstas pelos arts. 467 e 477, §8º, da CLT, tendo-se em vista que a rescisão do contrato de trabalho foi declarada somente com a r. sentença, inexistindo verbas incontroversas à época da primeira audiência ou mora no seu pagamento . Em relação à multa do CLT, art. 467, a jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que, havendo controvérsia quanto à modalidade de rescisão do contrato de trabalho, não há falar em pagamento da multa supracitada. Assim, a decisão Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 333/TST), restando inviabilizado o processamento do recurso de revista. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 5. MULTA DO CLT, art. 477. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que a parte não diligenciou em indicar expressamente qual parágrafo ou, do CLT, art. 477 estaria violado, incidindo o óbice da Súmula 221/TST, segundo a qual « a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu ser indevido o pagamento de horas extras, do intervalo do CLT, art. 384 e das multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE FORMA REITERADA (SALÁRIO-MATERNIDADE). CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE FORMA REITERADA (SALÁRIO-MATERNIDADE). CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Caso em que a Reclamante pretendeu o pagamento de indenização por dano moral, em razão do atraso reiterado no pagamento do salário maternidade. Dispõe a Lei 8.213/91, art. 72, § 1º que « O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. (...) § 1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no CF/88, art. 248, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço . 2. O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de pagamento de indenização por dano moral, consignando que, « no caso vertente, não provou a demandante que tivesse sofrido grave abalo em sua reputação ou sequela moral, por ato perpetrado pelo empregador . 3. A jurisprudência desta Corte, no entanto, é no sentido de que, o atraso no pagamento de salários reiterado e contumaz acarreta dificuldades financeiras e sofrimento psíquico ao trabalhador, de forma a configurar o dano moral. Julgados. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao entender indevida a condenação ao pagamento da indenização por dano moral em razão do inadimplemento dos salários-maternidade, proferiu decisão contrária à atual, interativa e notória jurisprudência desta Corte Superior restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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