1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - DELITO Da Lei 10.826/03, art. 17 - COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR DE NULIDADE - INGRESSO DOMICILIAR - ATO DEVIDAMENTE AUTORIZADO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO E EVENTUAL DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTO POLICIAL E OITIVA DA GENITORA DO RÉU - VALIDADE - CPP, art. 202 - PRISÃO DO AGENTE E APREENSÃO DA ARMA DE FOGO EFICAZ - CPP, art. 156 - CONDENAÇÃO ACERTADA - PENA CORPORAL - PRINCÍPIO DA AMPLA DEVOLUÇÃO - LEI PENAL EM VIGOR AO TEMPO DOS FATOS - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR E MAIS GRAVOSA - LEI 13.964 DE DEZEMBRO DE 2019- IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO - IRRETROATIVIDADE - PENA IMPOSTA - PRIMEIRA FASE - MÍNIMO LEGAL - 04 ANOS DE RECLUSÃO - REDUÇÃO NECESSÁRIA - PENA FINAL REDUZIDA - REGIME PRISIONAL INICIAL - ABRANDAMENTO - REGIME ABERTO - CP, art. 33 - CP, art. 44 - REQUISITOS ATENDIDOS - HONORÁRIOS DEFENSOR DATIVO - FIXAÇÃO - NÃO CABIMENTO - CAUSÍDICO QUE ATUOU NO FEITO ATRAVÉS DE SERVIÇO JURÍDICO OFERECIDO PELA MUNICIPALIDADE - QUESTÃO DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - ACUSADO QUE ERA MENOR DE 21 ANOS DE IDADE AO TEMPO DOS FATOS - arts. 107, IV, 109, IV, 110 C/C 115 DO CP C/C CPP, art. 61.
-Comprovado que o réu mantinha em depósito para venda, uma arma de fogo eficaz, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, correta se mostra a condenação do agente como incurso nas iras Lei 10.826/06, art. 17, não havendo como acatar o pleito absolutório ou eventual desclassificação. ... ()
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2 - TJMG APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO PRIVILEGIADO - CONDENAÇÃO - TESE DE NULIDADE DA PROVA COLHIDA MEDIANTE BUSCA PESSOAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - VÍCIO INEXISTENTE - AÇÃO POLICIAL AMPARADA POR FUNDADAS SUSPEITAS DE PRÁTICA DE CRIME - PROVA SEGURA DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA - DECOTE DA MINORANTE - IMPOSSIBILIDADE - RÉU PRIMÁRIO - AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES E DE EVIDÊNCIAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA - QUANTIDADE DA DROGA QUE NÃO REVELA ENVOLVIMENTO MAIS PROFUNDO COM A CRIMINALIDADE - COLETA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE ANPP - NECESSIDADE. 1.
Demonstrada a existência de elementos concretos, aptos a justificar a fundada suspeita por parte dos policiais da prática de crime, lícita a abordagem e a busca realizada na pessoa do réu, que resultou na apreensão de drogas. 2. Diante de prova segura de materialidade e de autoria do crime de tráfico de drogas, a manutenção da condenação do réu é medida de rigor. 3. O art. 33 da Lei . 11.343/2006 não exige atividade específica de venda da droga para a sua configuração, sendo suficiente que o agente atue com dolo genérico de «importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". 4. o valor probatório dos depoimentos de policiais equivale ao de qualquer outra testemunha: o CPP, art. 202 é claro ao estabelecer que «toda pessoa poderá ser testemunha e a condição de agente do Estado não interfere na confiabilidade de suas palavras. Ao contrário, os policiais são servidores públicos credenciados a prevenir e reprimir a criminalidade, e seus relatos merecem crédito até prova robusta em contrário. 5. Tratando-se de réu primário, sem antecede ntes desabonadores, ausente indicação de elementos adicionais que evidenciem a sua dedicação a atividades criminosas, cabível a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. 6. Ante à confirmação no acórdão da figura do tráfico privilegiado, antes do exame da pena aplicada deve ser colhida manifestação do Ministério Público acerca da possibilidade de implementação do ANPP.... ()
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3 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DEPOIMENTO JUDICIAL DE POLICIAIS - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE COMPROVADAS - FINALIDADE MERCANTIL DA DROGA DEMONSTRADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RÉU HIPOSSUFICIENTE - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA.
- Ovalor probante dos depoimentos prestados por policiais é igual ao de qualquer outra testemunha, ao teor do disposto no CPP, art. 202, sendo que a condição de agente do Estado não retira a confiabilidade de suas palavras. ... ()
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4 - TJDF DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRANSPORTE DE ENTORPECENTE PARA ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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5 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESACATO. CP, art. 331. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 6 MESES E 26 DIAS DE DETENÇÃO. INSURGÊNCIA DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. NÃO ACOLHIMENTO. OITIVA COMO TESTEMUNHA, E NÃO INFORMANTE, QUE NÃO GERA PREJUÍZO PARA O RÉU. VALORAÇÃO DA PROVA QUE VAI ALÉM DA SIMPLES QUALIFICAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE ESTAVA EXALTADO POR CONTA DA ABORDAGEM E SOMENTE EXPRESSOU A SUA INDIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO AFASTADA. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS E CONFISSÃO QUE DEMONSTRAM O DOLO DO AGENTE EM MENOSPREZAR OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS COM XINGAMENTOS NO MOMENTO DA ABORDAGEM. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - A
Defesa pugnou pela nulidade do depoimento da Sra. Joelma, sob o argumento de que figura como vítima no presente processo e, mesmo assim, foi ouvida na condição de testemunha. Conforme o CPP, art. 202, toda pessoa poderá ser testemunha. As exceções estão dispostas nos arts. 206 e 207, ambos do CPP. Todavia, não há previsão legal de que a vítima seja ouvida como informante, o que se usa, por analogia, é o art. 447, §3º, II, do CPC, pois, considera-se que possui interesse na causa, a depender de entendimento do juízo de origem.Ocorre que, ademais, a oitiva da vítima secundária (vítima primária é a Administração Pública) como testemunha e não informante não gera nulidade, especialmente se a condenação estiver lastreada em outras provas e a sua valoração seja feita em conjunto. Logo, no presente caso, não se constata qualquer prejuízo para o réu, havendo, no máximo, mera irregularidade. Sobre o tema, reitero a jurisprudência citada na sentença: APELAÇÃO CRIME - CRIMES DE AMEAÇA E DE DESACATO (ARTS. 147 E 331, AMBOS DO CP) - PROCEDÊNCIA.APELO DO ACUSADO IVO HENRIQUE GAIOVICZ - 1. PRELIMINAR - 1.1. NULIDADE da sentença pela incompetência do juízo - INOCORRÊNCIA - PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA (CPP, art. 81) - PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS - 1.2. NULIDADE PROCESSUAL - VÍTIMA OUVIDA COMO TESTEMUNHA - INOCORRÊNCIA - MERA IRREGULARIDADE [...]1.2. Não há que se falar em nulidade processual em razão da vítima ter sido ouvida como testemunha, visto que tal situação se trata de mera irregularidade, sendo que a condenação foi pautada no conjunto probatório, os quais levaram o julgador singular a entender pela condenação do acusado.2. Havendo provas suficientes a demonstrar que o acusado desacatou o oficial de justiça, impõe-se manter o decreto condenatório pela prática do delito de desacato, tipificado no CP, art. 331.[...] (TJPR - 2ª Câmara Criminal - 0002208-98.2020.8.16.0174 - União da Vitória - Rel.: DESEMBARGADOR LUIS CARLOS XAVIER - J. 03.11.2022) Assim, rejeito a preliminar de nulidade.2 - Embora o réu alegue que não tinha o dolo específico de menosprezar os policiais e que apenas estava exaltado com a abordagem, as provas dos autos revelam o contrário.Em audiência (mov. 52), o policial Amarildo contou que foram acionados pelo COPOM, porque a senhora que é agente de trânsito estava tendo algum problema com alguns cidadãos na ocasião; sua equipe não chegou a presenciar nada, que teve o relato dela, vítima, e conversaram com os autores também; pelo que ficou sabendo, houve uma discussão, desavença entre as partes, pois os réus se incomodaram com o modo que a agente de trânsito estacionou o veículo dela e começaram a proferir palavras de baixo calão para ela; não presenciaram o ato, que teve o relato dela e o relato deles, falando que teve sim um desacordo de onde estava estacionado o veículo, que teve uma situação também que ela repreendeu um cidadão que tinha estacionado de forma irregular, que eles se incomodaram e foram para cima dela, ofendendo; na presença dos policiais não teve xingamento; deu para perceber que eles estavam em um bar; dava para perceber que eles tinham ingerido bebida alcoólica; [...] que ratifica as informações contidas no boletim.De igual modo, o policial Rafael narrou que a equipe estava de serviço e foi acionada via rádio da viatura para chegar na Rua Chile, onde havia uma situação de desacato a um agente público; no local entraram em contato com Joelma, e ela relatou que estava fazendo um levantamento, uma pesquisa de trânsito, de fluxo de trânsito no local, quando ela pediu para um dos indivíduos estacionar o carro, o qual estava em cima da calçada; um indivíduo veio chamá-la de ‘sua filha da puta’, ‘vagabunda’, e que num segundo momento, quando ela estava saindo do local, um outro indivíduo veio e falou ‘vai tomar no cu’; que a equipe coletou os dados no local e encaminhou as partes para confecção de termo circunstanciado; que ela estava de serviço, o carro era caracterizado, que ela estava em horário de trabalho e devidamente uniformizada; não presenciaram o xingamento, que souberam pelo relato da noticiante; ambas as partes relataram discussão, pelo fato dela orientar o rapaz a colocar o carro no lugar devido; [...] que confirma as informações do boletim de ocorrência. A agente de trânsito ofendida relatou em juízo que nesse dia estavam fazendo uma contagem de fluxo de veículo para mudança ou sinalização que seria posta no local; no momento que estavam ali o réu e mais um outro se incomodaram com a presença da equipe; xingaram, disseram que os agentes estavam estacionados em local errado, tiraram fotos, gravaram e falaram que iam colocar na rede social; a equipe de trânsito estava na viatura com giroflex ligado; antes da PM chegar o réu já tinha xingado a declarante; o réu começou a xingar antes de ser abordado, e quando a PM chegou o réu se escondeu; questionada se confirma que os xingamentos proferidos foram ‘vagabunda’, ‘filha da puta’ e no final ‘vai tomar no cu’, respondeu que sim; [...] que estavam trabalhando; que alguém tinha estacionado em cima da calçada do outro lado e orientaram que a pessoa não poderia estacionar ali em cima da calçada; então os réus acharam ruim da equipe passar orientação para esse condutor, e vieram brigar com a equipe de trânsito; questionada pelo defensor sobre as ofensas ditas por João Carlos «Vagabunda e Filha da Puta, «que a agente não sabia trabalhar e só sabia aplicar multas, e por Marcio para «ir tomar no cu, a declarante respondeu que sim; que a declarante já estava dentro da viatura, sua colega de trabalho estava ligando para a PM e o réu veio na janela falando isso; eles estavam no boteco da esquina, perto do local; quando a polícia chegou Marcio havia entrado no bar e ficou sentado escondido lá dentro.Veja-se que a agente de trânsito confirmou em juízo que o réu proferiu xingamento contra a equipe e a sua versão foi corroborada pelos dois policiais militares que foram atender a ocorrência. Apesar dos dois policiais não estarem presentes no momento dos xingamentos, eles contaram que ouviram o relato de ambas as partes envolvidas e que as duas confirmaram que houve uma discussão por conta do local onde o veículo de trânsito tinha estacionado.Some-se também à confissão judicial do réu (Márcio), que disse que estavam tomando cerveja em um local próximo, quando a viatura de trânsito parou numa faixa amarela, totalmente errado; que o interrogado e o seu colega pararam o carro ao lado do posto; a agente de trânsito foi querer multá-los, e ela estava totalmente errada; que o interrogado falou ‘(ininteligível) você está errada’; questionado sobre a abordagem da agente de trânsito, se foi tranquila, ríspida, respondeu que ela saiu de dentro do carro e chegou brutalmente ‘com nós’, falou ‘rapaziada, esse carro está totalmente errado, vocês tirem daqui agora’, que ‘daí subiu o sangue’, que falou ‘mas a senhora tá errada também, olhe onde a senhora está parada’ e aí que aconteceu; questionado se chegou a falar algum palavrão, respondeu: ‘falei o que consta nos autos’; questionado se João Carlos disse «Vagabunda e Filha da Puta, «que a agente não sabia trabalhar e só sabia aplicar multas, e o réu mandou «ir tomar no cu, respondeu: ‘é isso mesmo’; questionado se tinha intenção de humilhar ela ou se falou no calor do momento, respondeu que foi no calor do momento; que foi no momento da discussão; depois que falou o palavrão não se retirou do local, que João Carlos ficou sentado na frente da banquinha e o interrogado (ininteligível) dentro da garagem; que sabiam que ela ia chamar a polícia; a polícia chegou e foram tranquilamente para o quartel.Observe-se que o réu não estava alterado com a abordagem em si, mas com consciência e vontade passou a menosprezar a equipe ao não concordar com um dos procedimentos (pedido de retirar o veículo do local sob pena de multa), residindo, nesse cenário, o dolo do agente. Observe-se que a Defesa alega constantemente que houve uma discussão antes do xingamento, mas não há nenhuma prova do que consistiu essa suposta discussão. O simples fato de a agente de trânsito ter solicitado a retirada do veículo do local não pode ser considerado uma discussão. Ademais, ainda que a agente de trânsito estivesse estacionada em local proibido (no julgamento do réu), isso não lhe dá o direito de desacatar a ordem do funcionário público, passando a xingá-la.Assim não se constata a alegada atipicidade da conduta.2 - Com efeito, não merece reparos a sentença ora guerreada. Recurso conhecido e não provido.... ()
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6 - STJ Direito penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa a preceito constitucional. Descabimento. Disparo de arma de fogo em via pública. Crime de perigo abstrato e de mera conduta. Consumação. Ocorrência de resultado naturalítico (concreto). Prescindibilidade. Legítima defesa putativa. Erro de tipo invencível. Não constatação. Depoimento policial. Standard probatório. Não diferenciação. Confirmação com outros elementos de convicção. Necessidade. Pretensa absolvição. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Condenação mantida. Agravo regimental não provido.
I - Caso em exame 1.1 Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão exarada por esta Relatoria que, em juízo de admissibilidade e delibação ad, conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso quem especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, com a conseguinte manutenção da condenação do agravante pelo crime de disparo de arma de fogo em via pública, na forma capitulada na Lei 10.826/2003, art. 15. 1.2 Em suas razões, a Defesa assevera que a decisão hostilizada carece de reforma, pois: a) não se aplica ao caso em tela a inteligência da Súmula 7/STJ; b) trata-se de inequívoca hipótese de erro de tipo invencível; c) os testemunhos policiais são frágeis e inaptos a manter a condenação guerreada. 1.3 Nestes termos, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, remessa do feito para julgamento pela Sexta Turma, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial, com a consectária absolvição do agravante.... ()
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7 - STJ Processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Homicídio e lesão corporal grave. Embriaguez ao volante. Teses de violação aos CPP, art. 402 e CPP art. 403 e de parcialidade das testemunhas (CPP, art. 202 e CPP art. 225). Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 282/STF.. Desnecessidade de intimação da defesa. Emendatio libelli réu se defende dos fatos e não da capitulação jurídica. Incidência da súmula 83/STJ. Alegação de que o laudo pericial seria favorável ao reú. Tese sustentada sem indicação do artigo de Lei tido por violado. Incidência da súmula 284/STF. Homicídio. Desclassificação para a modalidade culposa. Aferição do elemento subjetivo (dolo). Necessidade de revolvimento fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - As teses de violação aos CPP, art. 402 e CPP art. 403 e de parcialidade das testemunhas (CPP, art. 202 e CPP art. 225) não foram debatidas pelo Tribunal de origem, carecendo do necessário prequestionamento, circunstância que atrai a incidência da Súmula 282/STF.... ()
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8 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTA BANCÁRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. 1. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. CONTRATO FIRMADO POR PESSOA FÍSICA. ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE CONSUMIDOR PREVISTO NO CDC, art. 2º. 2. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO CDC, art. 6º, VIII. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADAS. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA NESTA PARTE. 3. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DO CCB/02. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO COM O AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto por Banco do Brasil S/A contra decisão que deferiu a incidência do CDC e inverteu o ônus da prova em ação revisional de conta bancária, além de afastar a prescrição da pretensão em relação a lançamentos ocorridos a partir de 01/08/1990.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a inversão do ônus da prova em ação revisional de conta bancária e se há prescrição da pretensão revisional.III. Razões de decidir3. O contrato de abertura de crédito em conta corrente firmado por pessoa física se enquadra nas normas do CDC.4. A inversão do ônus da prova não foi deferida, pois não foram comprovados os requisitos de hipossuficiência e verossimilhança do consumidor.5. O prazo prescricional aplicável à ação revisional é o vintenário, e a prescrição não ocorreu devido à interrupção causada pelo ajuizamento anterior de ação de prestação de contas.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de Instrumento provido em parte para indeferir a inversão do ônus da prova.Tese de julgamento: A inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º, VIII somente é cabível quando demonstrada a hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das alegações, não sendo suficiente a mera alegação de vulnerabilidade em relação ao fornecedor._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 6º, VIII; CC/1916, art. 177; CC/2002, arts. 205 e 2.028; CPP, art. 202, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0016990-45.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, 15ª Câmara Cível, j. 05.06.2023; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0008948-28.2022.8.16.0069, Rel. Desembargadora Luciane Bortoletto, 15ª Câmara Cível, j. 05.10.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Banco do Brasil não pode inverter o ônus da prova na ação revisional de conta bancária, pois não ficou comprovada a vulnerabilidade do cliente em relação ao banco. O juiz entendeu que, embora o cliente seja considerado consumidor, ele não demonstrou que tinha dificuldades para provar suas alegações. Além disso, o prazo para o cliente pedir a revisão do contrato não está prescrito, pois foi interrompido por uma ação anterior de prestação de contas. Assim, a decisão anterior foi mudada apenas nesse ponto, mantendo o direito do cliente de revisar o contrato.... ()
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9 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. ADEQUAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RÉU. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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10 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR. BUSCA PESSOAL. LICITUDE DA PROVA. DOLO DA RECEPTAÇÃO EVIDENCIADO. CONSUNÇÃO INVIÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDATIO LIBELLI. CONCURSO MATERIAL. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
I. CASO EM EXAME ... ()
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11 - TJRS DIREITO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. ILICITUDE DA PROVA. INEXISTÊNCIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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12 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO, COM E SEM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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13 - TJRS EMENTA. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS VIÁVEL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME ... ()
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14 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES PREVISTOS NA LEI DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO DO RÉU MANTIDA.... ()
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15 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES PREVISTOS NA LEI DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME COMPROVADAS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ... ()
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16 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES PREVISTOS NA LEI DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRELIMINAR DE NULIDADE. ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL. REJEIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE EVIDENCIAM A FUNDADA SUSPEITA NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DA BUSCA PESSOAL, POR INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 240, § 2º, E 244, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.... ()
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17 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES PREVISTOS NA LEI DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.
A prova constante nos autos é robusta a demonstrar que o réu trazia consigo os entorpecentes apreendidos. Palavra dos policiais militares responsáveis pela prisão do acusado foi uníssona e coerente, gerando convencimento, bem ainda corroborada pelos relatos de testemunhas que estavam com o réu na ocasião da abordagem policial. As circunstâncias da prisão do acusado, sobretudo o local em que ele se encontrava, a quantidade e a natureza das drogas ilícitas apreendidas demonstram a finalidade comercial das substâncias entorpecentes.... ()
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18 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Lucas Dias de Morais foi condenado por furto qualificado, conforme art. 155, § 4º, I, do CP, à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 11 dias-multa. O réu apelou pedindo absolvição por insuficiência de provas, redução da pena e concessão de justiça gratuita. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a suficiência do conjunto probatório para a condenação e (ii) a adequação da pena. III. Razões de Decidir 3. A materialidade do furto foi comprovada pelo boletim de ocorrência e depoimentos, especialmente da vítima, que relatou a subtração de dinheiro e bens. 4. A autoria foi confirmada por depoimentos de policiais que reconheceram o réu nas imagens de segurança, corroborando a narrativa da vítima e a ausência de motivos para incriminação injusta. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O depoimento de agentes públicos é válido para embasar condenação quando não demonstrada parcialidade. 2. A reincidência justifica o regime semiaberto, não cabendo substituição por penas restritivas. 3. pena adequadamente aplicada. Legislação Citada: CP, art. 155, § 4º, I; art. 33, § 2º, c. CPP, art. 202, art. 206, art. 207, art. 156. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 675.003/GO, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, j. 03/08/2021. STF, HC 87.662/PE, rel. Min. Carlos Ayres Britto, J. 05/09/2006.... ()
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19 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em Exame O apelante foi condenado por furto qualificado, com rompimento de obstáculo e concurso de pessoas, à pena de 01 ano, 08 meses e 12 dias de reclusão em regime semiaberto, além de 10 dias-multa. O réu apelou pedindo a absolvição com base no princípio da insignificância ou, subsidiariamente, a fixação da pena-base no mínimo legal e o abrandamento do regime inicial para aberto. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a aplicação do princípio da insignificância ao caso concreto e (ii) a adequação da dosimetria da pena e do regime inicial de cumprimento. III. Razões de Decidir3. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por boletim de ocorrência, auto de avaliação e prova oral, incluindo depoimentos da vítima e de policiais.4. O princípio da insignificância não se aplica devido à reprovabilidade e periculosidade da conduta, além dos maus antecedentes do réu. A dosimetria da pena foi ajustada considerando a multireincidência e a tentativa do delito. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena para 01 ano, 04 meses e 24 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e 07 dias-multa.Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima, quando harmônica com as demais provas, pode embasar condenação. 2. O princípio da insignificância não se aplica em casos de alta reprovabilidade e reincidência. Legislação Citada: CP, art. 155, §4º, I e IV, art. 14, II; art. 33, §§ 2º e 3º. CPP, art. 202, art. 206, art. 207, art. 156. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp. 875.769, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07.03.2017. STF, HC Acórdão/STF/SP/STF, Rel. Min. Celso de Mello... ()
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20 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Mailton dos Santos Silva foi condenado por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, em concurso material, à pena total de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 176 dias-multa. O réu apelou alegando nulidade da busca domiciliar, atipicidade do delito de posse de arma, aplicação do princípio da consunção, e pleiteou a redução da pena e a isenção de multa e custas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se a busca domiciliar foi ilícita; (ii) se a posse de arma de fogo é atípica; (iii) se há aplicação do princípio da consunção entre os crimes; e (iv) se a pena e as multas foram corretamente aplicadas. III. Razões de Decidir 3. A busca domiciliar foi autorizada pela genitora do réu, não havendo nulidade. 4. A posse de arma de fogo é crime de perigo abstrato, sendo irrelevante se a arma estava desmuniciada. 5. Não se aplica o princípio da consunção, pois não ficou demonstrado que a arma era usada para assegurar o tráfico. 6. A pena foi corretamente dosada, considerando a quantidade e natureza das drogas, e a multa foi fixada no mínimo legal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar foi válida. 2. A posse de arma de fogo é crime de perigo abstrato. 3. Não se aplica a consunção entre tráfico e posse de arma. 4. A pena e a multa foram corretamente aplicadas. Legislação Citada: Lei 10.826/03, art. 16, §1º, IV. Lei 11.343/06, art. 33, caput. CPP, art. 202, 206, 207, 156. CF/88, art. 37. Jurisprudência Citada: STJ, HC 104206/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJ de 26/8/2010. STF, HC 96072/RJ, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, Dje de 8/4/2010.... ()