Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Mailton dos Santos Silva foi condenado por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, em concurso material, à pena total de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 176 dias-multa. O réu apelou alegando nulidade da busca domiciliar, atipicidade do delito de posse de arma, aplicação do princípio da consunção, e pleiteou a redução da pena e a isenção de multa e custas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se a busca domiciliar foi ilícita; (ii) se a posse de arma de fogo é atípica; (iii) se há aplicação do princípio da consunção entre os crimes; e (iv) se a pena e as multas foram corretamente aplicadas. III. Razões de Decidir 3. A busca domiciliar foi autorizada pela genitora do réu, não havendo nulidade. 4. A posse de arma de fogo é crime de perigo abstrato, sendo irrelevante se a arma estava desmuniciada. 5. Não se aplica o princípio da consunção, pois não ficou demonstrado que a arma era usada para assegurar o tráfico. 6. A pena foi corretamente dosada, considerando a quantidade e natureza das drogas, e a multa foi fixada no mínimo legal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar foi válida. 2. A posse de arma de fogo é crime de perigo abstrato. 3. Não se aplica a consunção entre tráfico e posse de arma. 4. A pena e a multa foram corretamente aplicadas. Legislação Citada: Lei 10.826/03, art. 16, §1º, IV. Lei 11.343/06, art. 33, caput. CPP, art. 202, 206, 207, 156. CF/88, art. 37. Jurisprudência Citada: STJ, HC 104206/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJ de 26/8/2010. STF, HC 96072/RJ, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, Dje de 8/4/2010.... ()
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