Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO PRIVILEGIADO - CONDENAÇÃO - TESE DE NULIDADE DA PROVA COLHIDA MEDIANTE BUSCA PESSOAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - VÍCIO INEXISTENTE - AÇÃO POLICIAL AMPARADA POR FUNDADAS SUSPEITAS DE PRÁTICA DE CRIME - PROVA SEGURA DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA - DECOTE DA MINORANTE - IMPOSSIBILIDADE - RÉU PRIMÁRIO - AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES E DE EVIDÊNCIAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA - QUANTIDADE DA DROGA QUE NÃO REVELA ENVOLVIMENTO MAIS PROFUNDO COM A CRIMINALIDADE - COLETA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE ANPP - NECESSIDADE. 1.
Demonstrada a existência de elementos concretos, aptos a justificar a fundada suspeita por parte dos policiais da prática de crime, lícita a abordagem e a busca realizada na pessoa do réu, que resultou na apreensão de drogas. 2. Diante de prova segura de materialidade e de autoria do crime de tráfico de drogas, a manutenção da condenação do réu é medida de rigor. 3. O art. 33 da Lei . 11.343/2006 não exige atividade específica de venda da droga para a sua configuração, sendo suficiente que o agente atue com dolo genérico de «importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". 4. o valor probatório dos depoimentos de policiais equivale ao de qualquer outra testemunha: o CPP, art. 202 é claro ao estabelecer que «toda pessoa poderá ser testemunha e a condição de agente do Estado não interfere na confiabilidade de suas palavras. Ao contrário, os policiais são servidores públicos credenciados a prevenir e reprimir a criminalidade, e seus relatos merecem crédito até prova robusta em contrário. 5. Tratando-se de réu primário, sem antecede ntes desabonadores, ausente indicação de elementos adicionais que evidenciem a sua dedicação a atividades criminosas, cabível a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. 6. Ante à confirmação no acórdão da figura do tráfico privilegiado, antes do exame da pena aplicada deve ser colhida manifestação do Ministério Público acerca da possibilidade de implementação do ANPP.... ()
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