Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 497.7978.5168.2281

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTA BANCÁRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. 1. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. CONTRATO FIRMADO POR PESSOA FÍSICA. ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE CONSUMIDOR PREVISTO NO CDC, art. 2º. 2. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO CDC, art. 6º, VIII. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADAS. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA NESTA PARTE. 3. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DO CCB/02. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO COM O AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. I.

Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto por Banco do Brasil S/A contra decisão que deferiu a incidência do CDC e inverteu o ônus da prova em ação revisional de conta bancária, além de afastar a prescrição da pretensão em relação a lançamentos ocorridos a partir de 01/08/1990.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a inversão do ônus da prova em ação revisional de conta bancária e se há prescrição da pretensão revisional.III. Razões de decidir3. O contrato de abertura de crédito em conta corrente firmado por pessoa física se enquadra nas normas do CDC.4. A inversão do ônus da prova não foi deferida, pois não foram comprovados os requisitos de hipossuficiência e verossimilhança do consumidor.5. O prazo prescricional aplicável à ação revisional é o vintenário, e a prescrição não ocorreu devido à interrupção causada pelo ajuizamento anterior de ação de prestação de contas.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de Instrumento provido em parte para indeferir a inversão do ônus da prova.Tese de julgamento: A inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º, VIII somente é cabível quando demonstrada a hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das alegações, não sendo suficiente a mera alegação de vulnerabilidade em relação ao fornecedor._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 6º, VIII; CC/1916, art. 177; CC/2002, arts. 205 e 2.028; CPP, art. 202, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0016990-45.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, 15ª Câmara Cível, j. 05.06.2023; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0008948-28.2022.8.16.0069, Rel. Desembargadora Luciane Bortoletto, 15ª Câmara Cível, j. 05.10.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Banco do Brasil não pode inverter o ônus da prova na ação revisional de conta bancária, pois não ficou comprovada a vulnerabilidade do cliente em relação ao banco. O juiz entendeu que, embora o cliente seja considerado consumidor, ele não demonstrou que tinha dificuldades para provar suas alegações. Além disso, o prazo para o cliente pedir a revisão do contrato não está prescrito, pois foi interrompido por uma ação anterior de prestação de contas. Assim, a decisão anterior foi mudada apenas nesse ponto, mantendo o direito do cliente de revisar o contrato.... ()

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