1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO. CONDENAÇÃO PELO ART. 139, CAPUT, C/C CP, art. 141, IV. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 141, §2º, DO CÓDIGO PENAL AFASTADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO EXCLUSIVO DA QUERELADA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
I. CASO EM EXAME:... ()
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2 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS SANITÁRIAS. RECURSO NÃO PROVIDO.I -
Caso em exameApelação cível contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal apresentados por empresa autuada por descumprimento de normas sanitárias.II - Questões em discussão(i) Saber se a revelia da Fazenda Pública acarreta efeitos processuais.(ii) Verificar a repercussão da sentença penal absolutória no ilícito administrativo.(iii) Analisar a existência de descumprimento das normas sanitárias.(iv) Discutir a legalidade do lançamento por arbitramento.III - Razões de decidir(i) Os efeitos da revelia não se aplicam à Fazenda Pública por se tratar de direitos indisponíveis.(ii) A sentença penal absolutória fundamentada na insuficiência de provas não produz reflexos no âmbito administrativo.(iii) O recorrente não demonstrou o cumprimento das normas sanitárias, sendo as provas apresentadas insuficientes para afastar a autuação administrativa.(iv) O lançamento questionado tem natureza de multa administrativa e não de crédito tributário, sendo inaplicáveis as disposições do CTN quanto ao lançamento tributário. O apelante também não apontou erro específico no cálculo da multa.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso não provido.Tese de julgamento: «Os efeitos da revelia não se aplicam à Fazenda Pública por envolver interesses indisponíveis. A sentença penal absolutória por insuficiência de provas não repercute na esfera administrativa. A multa administrativa não se sujeita às regras do lançamento tributário previstas no CTN.Atos normativos: CPC/2015, art. 345, II; art. 85, §11; art. 917, §4º. CPP, art. 66; art. 386, VII.Jurisprudência relevante: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ.... ()
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3 - TJPR DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de apelação interposta pelo réu em relação a sentença que o condenou pela prática do crime de furto qualificado, à pena de 02 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. O réu pretende a sua absolvição por aplicação do princípio da insignificância. Alternativamente, requer: (I) a desclassificação do crime de furto qualificado para o de receptação culposa; (II) o afastamento da qualificadora do concurso de agentes; (III) a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena; (IV) a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos; (V) a aplicação da detração penal; (VI) a suspensão da exigibilidade da pena de multa ou a sua readequação; (VII) a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita; (VIII) o prequestionamento dos dispositivos legais e constitucionais. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso não merece ser conhecido quanto aos pedidos de deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, de readequação ou suspensão da multa e de aplicação da detração penal, pois o exame dessas matérias é de competência do Juízo da Execução. 4. A materialidade do furto e a autoria dos fatos foram comprovadas por meio de provas documentais e testemunhais. 5. O valor dos bens subtraídos (R$12.070,00) não é irrisório, e isso inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância. 6. O furto foi praticado por meio de escalada e rompimento de obstáculo e em concurso de agentes, o que aumenta a reprovabilidade da conduta.7. O pedido de desclassificação do crime de furto qualificado para o de receptação culposa não é procedente, uma vez que não restam dúvidas de que o réu foi um dos coautores do crime de furto qualificado e não mero receptador da res furtiva. 8. A definição do regime inicial de cumprimento de pena está adequada e se deu por meio de suficiente fundamentação, com amparo no previsto no art. 33, §2º e §3º, do CP. 9. Os maus antecedentes do réu impedem a aplicação de penas alternativas ou a suspensão condicional da pena. IV. DISPOSITIVO10. Recurso parcialmente conhecido e não provido.________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 155, § 4º, I, II e V; CPP, art. 66, III, c; Lei 7.210/1984, art. 33, § 2º, b e § 3º; CP, art. 44, II e III, e CP, art. 77, I e II. Jurisprudência relevante citada: TJPR, ApCr 0000381-54.2018.8.16.0196, Rel. Des. Carvílio da Silveira Filho, 4ª CCr, j. 09/08/2019; TJPR, ApCr 1744518-0, Rel. Des. Cavílio da Silveira Filho, 4ª CCr, j. 23/07/2018; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/12/2018; STJ, REsp 2062375, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, j. 25/10/2023; TJPR, ApCr 0002349-58.2015.8.16.0024, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, 4ª CCr, j. 16/03/2020; TJPR, ApCr 0022166-83.2016.8.16.0021, Rel. Des. Carvílio da Silveira Filho, 4ª CCr, j. 22/11/2018.... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO.
Pretensão de afastar demissão a bem do serviço público aplicada na esfera disciplinar, em razão de absolvição na esfera criminal. Sentença denegatória. Inconformismo do impetrante. Alegação de erro material na decisão administrativa. Inocorrência. Condenação que não veio pautada exclusivamente pela falta de trânsito em julgado do processo criminal, como sugerido. Condenação fundamentada na existência de robusto acervo probatório demonstrando a prática, pelo impetrante, das graves condutas que lhe foram imputadas. Tese de dependência das esferas administrativa e criminal. Inadmissibilidade. A absolvição criminal só afasta a responsabilidade administrativa quando restar proclamada a inexistência do fato ou de autoria. CPP, art. 66 e CPP art. 67. Jurisprudência pacífica. Precedentes do E. TJ-SP e do C. STJ. Prescrição do processo administrativo não configurada. Subsunção ao Lei Complementar 207/1979, art. 80, III. Prazo não transcorrido. Ausência de amparo legal para a alegada obrigatoriedade de observância dos pareceres favoráveis à absolvição incondicional do impetrante, emitidos por delegados e procuradores. Pareceres sem força vinculante, de caráter meramente opinativo, sujeitos à apreciação do julgador que se rege pelo princípio da livre convicção motivada. Suposta falta de motivação legal e relevante para a demissão. Inocorrência. Motivação exposta de forma clara na decisão administrativa. Dispositivos legais mencionados de forma expressa. Alegação de ofensa, pela decisão administrativa, do quanto decidido no processo criminal, já transitado em julgado. Não ocorrência. Decisão criminal que extinguiu o feito por considerar que existiriam provas, mas de caráter circunstancial, não tendo sido afastada qualquer margem de dúvida, como necessário à condenação criminal. Instância administrativa que se rege por normas diversas. Possibilidade de o acervo probatório ser considerado suficiente à aplicação da sanção disciplinar. Inexistência de incompatibilidade entre as decisões. Independência das searas. Inadmissível a ingerência do Poder Judiciário no mérito das decisões administrativas. Poder Judiciário que não pode atuar como instância revisora de mérito administrativo. Inexistência de direito líquido e certo. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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5 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE O CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença condenatória que julgou procedente a ação penal para condenar o réu pelos crimes de receptação dolosa (CP, art. 180, caput) e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, § 2º, III, do CP), aplicando-lhe a pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, e 36 dias-multa. ... ()
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6 - TJMG DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. PRÁTICA DE NOVO CRIME. ABSOLVIÇÃO NA AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E EXECUTÓRIA. MANUTENÇÃO DA FALTA GRAVE. EMBARGOS INFRINGESNTES DESPROVIDOS.
I.Caso em exame ... ()
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7 - STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Fraude licitatória. Dano ao erário. Não demonstrado. Dolo ou má-Fé. Não comprovado. Reexame do conjunto fático probatório. Incidência das súmulas 282/STF e 365/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de improbidade administrativa, para o reconhecimento e aplicação das sanções legais de atos de improbidade. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR (EDITAL DP-3/321/2022). SOLDADO 2ª CLASSE. FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. REPROVAÇÃO. INAPTIDÃO PARA O CARGO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DESPROVIMENTO. 1.
Sem preliminares. 2. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 3. Candidato cujos aspectos da vida pregressa, seja social, moral, profissional e demais aspectos em sociedade, são incompatíveis com os princípios da Instituição, que se pauta nos valores morais e éticos imprescindíveis ao exercício da profissão. 4. Circunstâncias fático jurídicas desabonadoras. Convivência em ambiente criminoso, omissão sobre esses fatos e demais condutas desabonadoras do genitor e, sobretudo, acusação contra o próprio apelante da prática de crime de falsidade de documento público, sob a qual a sentença absolutória no juízo criminal não reconheceu, categoricamente, a inexistência material do fato, o qual poderia ser averiguado na seara administrativa ainda que fosse decidido que o fato imputado não constituísse crime (CPP, art. 66 e CPP, art. 67, III). Práticas que não guardam nenhuma compatibilidade com o cargo pretendido e com os valores defendidos pela instituição, tornando-se duvidosa a conduta ilibada. Violação a previsão expressa do edital. 5. Decorre do poder discricionário da Administração a recusa dos candidatos que não reúnam condições de exercer as atividades próprias do cargo, cabendo apenas ao Judiciário o exame da legalidade do ato. Jurisprudência majoritária desta Corte. 6. Ainda que se cogitasse de os elementos analisados pela Administração não serem suficientes para a caracterização da desconstituição da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII), ou mesmo das premissas adotadas pelo STF (Tema 22) em casos análogos, fato é que a conduta verificada não guarda pertinência com o Edital, que se presume legítimo e faz lei entre as partes. Inexistência de ilegalidade. 7. Sentença mantida, portanto. 8 Majoração, em grau recursal, da verba honorária, observada a gratuidade. 9. Recurso não provido... ()
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9 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA CONTROVÉRSIA SUBMETIDA A AUTOS DISTINTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAMETrata-se de agravo em execução penal interposto pela defesa, pleiteando a extinção da pena de multa, com supedâneo no Tema 931 do STJ ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (FEMINICÍDIO). arts. 121, §2º, III, IV E VI, N/F §2º-A, II, N/F 14, II, C/C 61, II «F, TODOS DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA.
Recurso de apelação de VINICIUS manejado contra sentença que julgou improcedente o pedido da denúncia para absolver impropriamente o apelante da imputação contida na denúncia, com base no art. 96, I e CP, art. 97 e do art. 415, IV e parágrafo único, do CPP. Imposta a medida de segurança de internação em hospital psiquiátrico, recomendando nova e aprofundada avaliação após um ano. E, ainda, ao acolher os embargos declaratórios opostos pelo Assistente da Acusação, com efeitos integrativos, condenou o acusado ao pagamento de indenização à vítima por danos morais, no valor mínimo fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo da complementação na esfera cível. ... ()
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11 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. PERDA DO OBJETO. JULGAMENTO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAMEAgravo em execução interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão do Juízo da Unidade Regional do DEECRIM 5ª RAJ, Comarca de Presidente Prudente, que concedeu progressão ao regime semiaberto ao sentenciado Anisio Batista Setti. O Ministério Público pleiteia o retorno ao regime fechado ou a submissão do sentenciado a exame criminológico para aferição de mérito à progressão. Após a realização do exame criminológico com parecer favorável ao regime semiaberto, o Ministério Público manifestou-se sem oposição à progressão. ... ()
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12 - TJSP Apelação. Ação de indenização por danos morais. Pretensão reparatória embasada em ofensas e ameaças perpetradas pela ré através de mensagens enviada por plataforma digital de troca de mensagens. Sentença de procedência da ação e improcedência da reconvenção. Recursos das partes. Conduta ilícita praticada pela ré, consubstanciada no envio de mensagens ofendendo e ameaçando a autora que restou comprovada pelo acervo documental coligido aos autos, em especial as mensagens colacionadas aos autos, o que torna inviável o afastamento da responsabilidade da ré pelos danos suportados pela autora. Eventual extinção da punibilidade na esfera penal, como no caso dos autos, a isentar o ofensor de eventual sanção penal, que não prejudica a pretensão de indenização na seara cível. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato. Inteligência do CPP, art. 66. Quantum indenizatório fixado com razoabilidade. Sentença mantida.
Recursos não providos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. arts. 121, §2º, S I, III, IV DO CÓDIGO PENAL. PLEITO MINISTERIAL. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. ACOLHIMENTO. DECOTE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REJEIÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE PELA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EM PLENÁRIO E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. INVIABILIDADE DO AFASTAMENTO DOS VETORES PERSONALIDADE E DISSIMULAÇÃO. ATENUANTE INOMINADA DO CPP, art. 66. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A ATENUAÇÃO DA PENA. 1)
Observe-se, inicialmente, que a defesa não arguiu a nulidade no tocante a suposta apresentação de documentos pelo Ministério Público na Sessão Plenária, o que denota a preclusão consumativa. Além disso, se não demonstrado efetivo prejuízo, tampouco comprovada a quebra da cadeia de custódia pela defesa, não merece prosperar a pretensão defensiva. Precedentes. 2) Emerge firme da prova judicial que o acusado atraiu a vítima David da Silva Pereira para uma emboscada desferindo diversos golpes com um canivete contra ele, por acreditar que mantinha relacionamento amoroso com sua ex-esposa, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento, culminando com sua morte. 3) Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos - como no caso - não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Cumpre consignar que a valoração da prova - e nessa esteira, a credibilidade dos depoimentos - compete ao corpo de jurados. Não há como a Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, c ). 4) Na espécie, constata-se que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que o Conselho de Sentença, com base no acervo de fatos e provas, adotou a tese da acusação, inclusive quanto à presença das qualificadoras, concluindo que o acusado não agiu em legítima defesa. 5) No tocante à dosimetria, inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamentada, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, vedado apenas o bis in idem. Precedentes. 6) Considerando a concreta demonstração de desvio de natureza comportamental do réu, deve ser reconhecida a valoração negativa da conduta social, nos termos pugnados pelo Ministério Público. Precedentes. 7) Mantém-se a análise desfavorável da personalidade do agente, haja vista que foram indicados elementos concretos e idôneos dos autos que demonstrem especial perversidade do agente e menor sensibilidade ético-moral. Precedentes. 8) Igualmente todas as circunstâncias do crime são extremamente reprováveis, não se confundindo com a qualificadora do crime cometido mediante dissimulação, haja vista que, muito além do fato de o réu haver atraído à vítima para uma corrida sob falso pretexto, foram considerados os pormenores de premeditação e execução que dificultaram o socorro à vítima, como ter sido atacada pelo acusado em local ermo. Precedentes. 9) Não caracteriza circunstância relevante posterior ao crime (CP, art. 66) o fato de o condenado ter se entregado espontaneamente às autoridades, tendo em conta que tal figura se confundiria com a própria confissão, que já foi reconhecida na segunda etapa dosimétrica. Precedentes. 10) Finalmente, tendo havido a confissão em Plenário, ainda que qualificada, faz-se necessária a manutenção da referida atenuante. Precedente. Provimento parcial do recurso ministerial e desprovimento do recurso defensivo.... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL -
Art. 288-A, caput, do CP. Pena: 07 anos de reclusão, em regime fechado (MARCOS GILENO) e 06 anos de reclusão, em regime fechado (FRANCISCO e DIEGO LUCAS). Em resumo, narra a denúncia que, em data não precisa, mas sendo certo que até o dia 15/07/2018, nas comunidades conhecidas como Jordão, Chacrinha, Campinho, Jardim Novo e nos bairros Praça Seca e Realengo, Rio de Janeiro, os denunciados conscientes e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios, constituíram, organizaram e integraram milícia particular, com a finalidade de praticar crimes. Além disso, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, os investigados, de forma livre e consciente, em concurso com mais de duas pessoas, constrangeram moradores e comerciantes das localidades supramencionadas, mediante violência e grave ameaça, com intuito de obter vantagem econômica para si e para outrem, consubstanciada no recebimento de dinheiro. SEM RAZÃO AS DEFESAS. Do Juízo de Admissibilidade (VITOR HUGO e MATHEUS). Inexiste situação jurídica desfavorável aos apelantes em face da sentença absolutória atingindo, portanto, o interesse de recorrer, pressuposto de admissibilidade do recurso. Possibilidade de evitar eventuais repercussões na esfera cível que não se dá quando a existência do fato delituoso resta incontroversa (CPP, art. 66). Apelo não conhecido. No mérito. Impossível a absolvição (DIEGO, MARCOS GILENO e FRANCISCO). Do forte material probatório. Autoria e materialidade quanto ao crime previsto no CP, art. 288-A, positivadas através do procedimento investigatório e da prova oral. Declarações dos policiais civis que confirmaram a participação dos apelantes na milícia. Súmula 70/STJJ. Prisão em flagrante de LUIZ FELIPE COSTA DE SOUZA (litispendência) na posse de R$ 5.326,00 em dinheiro, munição calibre 9mm e 02 aparelhos celulares, após populares informaram as características de um veículo (Fiat Siena preto), o qual era produto de roubo, ocupado por indivíduos que realizavam cobranças de comerciantes no interior da comunidade da Chacrinha, na Praça Seca. Investigação desmembrada quanto ao crime de receptação. Não obstante a inexistência de depoimentos de vítimas de extorsão nos autos, somado às circunstâncias da prisão em flagrante de LUIZ FELIPE 2P a bordo de carro roubado, artifício comumente utilizado para dificultar a identificação de seus condutores, além da quantia em dinheiro apreendida e das denúncias anônimas acostadas nos apensos sigilosos, configuram elementos que permitem concluir pela existência do grupo de milicianos atuante naquela localidade, a ele integrando os recorrentes e outros milicianos não identificados, sendo a área dominada por associação bem maior. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal ou a redução do aumento aplicado (DIEGO, MARCOS GILENO e FRANCISCO). Circunstâncias judiciais desfavoráveis que ensejam a exasperação da reprimenda básica. Aumento devidamente fundamentado e aplicado de forma razoável e proporcional. Incabível o abrandamento do regime prisional (DIEGO, MARCOS GILENO e FRANCISCO). Regime fechado. Único compatível com as circunstâncias do crime (art. 33, §3º do CP). Não merece acolhimento o pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade (DIEGO e MARCOS GILENO). Os apelantes permaneceram presos durante toda a instrução criminal e não se mostra razoável que, após o decreto condenatório, ainda que não definitivo, tenham a liberdade restabelecida, tendo em vista a ausência de mudança fática superveniente que justifique o pedido. SEM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. Incabível a condenação de todos os denunciados na forma da denúncia. Pedido prejudicado diante da litispendência reconhecida pelo Juiz sentenciante em relação LUIZ FELIPE COSTA DE SOUZA, RAPHAEL DA SILVA NASCIMENTO, EDMILSON GOMES MENEZES, LEONARDO LUCCAS PEREIRA, MARCOS ESCALLA MAZZINI FILHO e RODRIGO BASTOS MORAIS, bem como em relação a SAMUEL ANTÔNIO SILVA, HORÁCIO SOUZA CARVALHO e PAULO RONALDO DOS SANTOS FILHO em razão de óbito. Ausência de suporte probatório suficiente para sustentar a condenação pelo crime previsto no CP, art. 288-A(DIOGO SOARES SANTANA DA SILVA, TIAGO MACENA ARAÚJO, VITOR HUGO NOGUEIRA DOS REIS, MATHEUS DA SILVA GOMES e ADRIANO FERREIRA PAIXÃO) e CP, art. 158, § 1º (DIOGO SOARES SANTANA DA SILVA, TIAGO MACENA ARAÚJO, VITOR HUGO NOGUEIRA DOS REIS, MATHEUS DA SILVA GOMES, ADRIANO FERREIRA PAIXÃO, DIEGO LUCAS PEREIRA, MARCOS GILENO ALVES PEREIRA e FRANCISCO DE ASSIS FAUSTO DOS SANTOS). Dos prequestionamentos. Ausência de violação a qualquer norma do texto, da CF/88 de 1988 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da Sentença. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO POR VITOR HUGO NOGUEIRA DOS REIS E MATHEUS DA SILVA GOMES POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS (DIEGO LUCAS PEREIRA, MARCOS GILENO ALVES PEREIRA E FRANCISCO DE ASSIS FAUSTO DOS SANTOS) E DO RECURSO MINISTERIAL. EXTINTA A PUNIBILIDADE DE PAULO RONALDO DOS SANTOS FILHO COM FULCRO NO CP, art. 107, I.... ()
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15 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Lei 8.666/1993, art. 90. Fraude ao caráter competitivo da licitação. Agravo regimental de franciel. Aplicação analógica das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Recurso de dalci filipetto. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 284/STF. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade. Fundamentação idônea. Confissão espontânea. Não incidência. Aplicação da atenuante inominada prevista no CP, art. 66. Súmula 7/STJ.
1 - Em relação à FRANCIEL, as razões regimentais estão dissociadas do fundamento da decisão agravada, motivo pelo qual permanece incólume. Aplicação analógica das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. ... ()
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16 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Fraude ao caráter competitivo da licitação. Lei 8.666/1993, art. 90, caput. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade. Fundamentação idônea. Aplicação da atenuante inominada prevista no CP, art. 66. Súmula 7/STJ.
1 - Não prospera a arguida ilegalidade quanto à exasperação da pena- base em relação à culpabilidade do crime de fraude à licitação, uma vez que foi apontada a posição de liderança do agravante no grupo criminoso, destacando, ainda, que ele agia « de maneira a ocultar suas práticas criminosas, com a utilização de funcionários que serviam de bode expiatório em empresas laranjas «. Esses elementos, de fato, desbordam da subsunção típica e são suficientes para demonstrar a maior reprovabilidade do seu comportamento. ... ()
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17 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público civil. Cassação da aposentadoria. Prática do crime de usura. Autonomia das instâncias cível e criminal. Incabível a subsituição da decisão administrativa com fulcro na proporcionalidade.
1 - O mandado de segurança não configura a via adequada para o reexame das provas produzidas no processo administrativo disciplinar, o que demandaria dilação probatória em tal ação constitucional, prevalecendo a presunção de legitimidade do ato administrativo. ... ()
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18 - STJ Responsabilidade civil. Menor. Ato ilícito. Civil e processual civil. Ação indenizatória. Absolvição de menor pelos atos infracionais análogos ao homicídio e à ocultação do cadáver. Independência entre as instâncias. Precedentes. Condenação pelo abandono de corpo em lugar indevido e omissão de socorro. Ausência de comprovação da causa da morte. CCB/1916, art. 159. CCB/1916, art. 1.518, parágrafo único. CCB/1916, art. 1.521, I. CCB/1916, art. 1.537, II, e CCB/1916, art. 1.539. Pensão por ato ilícito indevida. Responsabilidade solidária dos pais. Solidariedade passiva. Recurso interposto por um dos litisconsortes que a todos aproveita. CCB/2002, art. 935. CCB/1916, art. 948, II. CCB/1916, art. 950. CCB/1916, art. 1.521, I. CP, art. 121, 1 § 2º, III. CP, art. 211. CPP, art. 66.
A pensão por ato ilícito somente é devida quando o autor do fato causa a morte ou a debilidade física da vítima. ... ()
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19 - STJ Processo Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do CPP, art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao CPP, art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c CPP, art. 65, CPP, art. 66 e CPP, art. 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c CPP, art. 63 e CPP, art. 64). 2 In concreto, por óbvio, os magistrados não são sujeitos passivos na ação penal, o que inviabiliza a adequação ao CPP, art. 252, IV, in fine. Nesse passo, não satisfeita a teoria da tríplice identidade da demanda, eventual condenação do paciente na esfera penal será irrelevante para o resultado das demandas cíveis apontadas pelo recorrente, haja vista os limites subjetivos da sentença, sob o regime jurídico da coisa julgada pro et contra das demandas individuais. ... ()
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20 - STJ Processo Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do CPP, art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao CPP, art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c CPP, art. 65, CPP, art. 66 e CPP, art. 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c CPP, art. 63 e CPP, art. 64). 2 In concreto, por óbvio, os magistrados não são sujeitos passivos na ação penal, o que inviabiliza a adequação ao CPP, art. 252, IV, in fine. Nesse passo, não satisfeita a teoria da tríplice identidade da demanda, eventual condenação do paciente na esfera penal será irrelevante para o resultado das demandas cíveis apontadas pelo recorrente, haja vista os limites subjetivos da sentença, sob o regime jurídico da coisa julgada pro et contra das demandas individuais. ... ()