Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de apelação interposta pelo réu em relação a sentença que o condenou pela prática do crime de furto qualificado, à pena de 02 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. O réu pretende a sua absolvição por aplicação do princípio da insignificância. Alternativamente, requer: (I) a desclassificação do crime de furto qualificado para o de receptação culposa; (II) o afastamento da qualificadora do concurso de agentes; (III) a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena; (IV) a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos; (V) a aplicação da detração penal; (VI) a suspensão da exigibilidade da pena de multa ou a sua readequação; (VII) a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita; (VIII) o prequestionamento dos dispositivos legais e constitucionais. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso não merece ser conhecido quanto aos pedidos de deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, de readequação ou suspensão da multa e de aplicação da detração penal, pois o exame dessas matérias é de competência do Juízo da Execução. 4. A materialidade do furto e a autoria dos fatos foram comprovadas por meio de provas documentais e testemunhais. 5. O valor dos bens subtraídos (R$12.070,00) não é irrisório, e isso inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância. 6. O furto foi praticado por meio de escalada e rompimento de obstáculo e em concurso de agentes, o que aumenta a reprovabilidade da conduta.7. O pedido de desclassificação do crime de furto qualificado para o de receptação culposa não é procedente, uma vez que não restam dúvidas de que o réu foi um dos coautores do crime de furto qualificado e não mero receptador da res furtiva. 8. A definição do regime inicial de cumprimento de pena está adequada e se deu por meio de suficiente fundamentação, com amparo no previsto no art. 33, §2º e §3º, do CP. 9. Os maus antecedentes do réu impedem a aplicação de penas alternativas ou a suspensão condicional da pena. IV. DISPOSITIVO10. Recurso parcialmente conhecido e não provido.________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 155, § 4º, I, II e V; CPP, art. 66, III, c; Lei 7.210/1984, art. 33, § 2º, b e § 3º; CP, art. 44, II e III, e CP, art. 77, I e II. Jurisprudência relevante citada: TJPR, ApCr 0000381-54.2018.8.16.0196, Rel. Des. Carvílio da Silveira Filho, 4ª CCr, j. 09/08/2019; TJPR, ApCr 1744518-0, Rel. Des. Cavílio da Silveira Filho, 4ª CCr, j. 23/07/2018; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/12/2018; STJ, REsp 2062375, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, j. 25/10/2023; TJPR, ApCr 0002349-58.2015.8.16.0024, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, 4ª CCr, j. 16/03/2020; TJPR, ApCr 0022166-83.2016.8.16.0021, Rel. Des. Carvílio da Silveira Filho, 4ª CCr, j. 22/11/2018.... ()
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