Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Suspeita de câncer. Recusa em custear o tratamento de segurado regularmente contratado que implicou num atraso de 6 meses no tratamento. Verba fixada em R$ 50.000,00. CF/88, art. 5º, V e X.
«A recusa em arcar com os encargos do tratamento da agravada, com suspeita de câncer, já definida nas instâncias ordinárias como indenizável por danos morais, constitui fato relevante, principalmente por ocorrer no momento em que a segurada necessitava do devido respaldo econômico e de tranqüilidade para realização de cirurgia e posterior recuperação. A conduta do agravante obrigou a recorrida a procurar outra seguradora, o que atrasou seu tratamento em aproximadamente 06 (seis) meses. Somente o fato de recusar indevidamente a cobertura pleiteada, em momento tão difícil para a segurada, já justifica o valor arbitrado, presentes a aflição e o sofrimento psicológico.... ()
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