1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, DO TST. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/TST, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Nas razões de agravo, contudo, verifica-se que a Reclamada não impugnou ou sequer tangenciou o fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma. Em verdade, o que se depreende do cotejo entre a decisão que denegou seguimento aos embargos e a petição do agravo é que a Embargante limita-se a discutir acerca da possibilidade de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica e a pugnar pelo seu deferimento. Em tais casos, de agravo interposto contra decisão da Presidência de Turma que, corretamente, denega seguimento ao recurso de embargos, por desfundamentado, esta Subseção vem entendendo pela aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 81, caput. Deste modo, impõe-se a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 81, caput. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa .... ()
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2 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - HORAS EXTRAS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Para se chegar à conclusão pretendida pelo Sindicato, no sentido de que os substituídos, no exercício da função de ‘Supervisor de Atendimento’, não estavam enquadrados na previsão no CLT, art. 224, § 2º, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO - INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, III, DA CLT - TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. 1. A parte não atendeu aos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I, III, da CLT, segundo o qual, sob pena de não conhecimento, é ônus do recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. A SBDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte, já se manifestou no sentido de que, para o preenchimento desse requisito, deve estar transcrito no recurso de revista expressamente o trecho da decisão recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia, sendo que a transcrição em tópico separado e no início das razões recursais, dissociado dos argumentos jurídicos, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno desprovido .
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4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o CF/88, art. 93, IX. DIFERENÇAS DE PLR. ÔNUS DA PROVA . No caso, consoante se infere da premissa fática delineada pela instância de origem, a reclamada juntou os demonstrativos de pagamento da PLR em relação aos anos de 2011 a 2015, bem como « apresentou relatórios contendo os resultados dos indicadores e metas para cálculo do Programa de Participação nos Resultados - PPR do período de 2008 a 2015 «. Diante desse contexto, no qual o empregador demonstrou tanto o pagamento como os critérios de cálculo da PLR, afigura-se correta a decisão que indeferiu a pretensão autoral, diante da constatação de que o reclamante não logrou indicar a existência de eventuais diferenças que seriam devidas. Ilesos os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . O CLT, art. 62, caput, excepciona o «gerente, detentor de poder de mando e gestão, do capítulo concernente à «Duração do Trabalho". Todavia, diante da previsão contida no parágrafo único do aludido preceito legal, «O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no, II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento)". Da exegese do referido dispositivo legal, tem-se que dois são os requisitos para o enquadramento do trabalhador no CLT, art. 62, II, um de caráter subjetivo - outorga de poder de mando e gestão -, e outro de caráter objetivo - salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, superior ao valor do salário efetivo, no percentual de, ao menos, 40%. No caso em apreço, a Corte de origem, com lastro nos elementos fático probatórios, concluiu que ao reclamante eram outorgados poderes de mando e gestão, pois: a) percebia remuneração diferenciada em relação aos demais empregados - valores variaram de R$8.800,00 a R$11.430,84; b) atuava na função de representante do empregador perante terceiros; c) possuía «autoridade gerencial na organização dos serviços e decisões relativas ao pleno funcionamento do negócio, visto que «acompanhava os resultados das vendas realizadas por 600 pontos de venda, com 10 a 15 vendedores por loja"; d) apenas estava subordinado ao «gerente de divisão, autoridade máxima da ré no Estado de Santa Catarina". Diante desse contexto fático, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível aferir a ausência de fidúcia diferenciada outorgada ao reclamante, de forma a entender não configurado o requisito subjetivo para o seu enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II. Óbice da Súmula 126/TST. Acrescente-se, por oportuno, que o mero fato de estar subordinado ao «gerente de divisão, autoridade máxima da empresa no Estado de Santa Catarina, não tem o condão de afastar o enquadramento do reclamante da exceção do CLT, art. 62, II, visto que a ele eram efetivamente outorgados poderes gerenciais para representar a empresa, de âmbito nacional, de forma autônoma. Ademais, não há falar-se em não preenchimento do requisito objetivo do CLT, art. 62, II. De fato, da literalidade do parágrafo único do CLT, art. 62, verifica-se que o legislador apenas exigiu que o «salário do cargo confiança fosse, pelo menos, 40% superior ao «salário do cargo efetivo, para fins de enquadramento do trabalhador na exceção do CLT, art. 62, II, não havendo obrigatoriedade de percepção de gratificação de função em destacado, para fins de enquadramento do trabalhador na exceção do, II do referido dispositivo. Nessa senda, diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, no sentido de que foi observado o requisito objetivo previsto no CLT, art. 62, II, visto que a prova dos autos comprova a percepção de remuneração diferenciada em relação aos demais empregados - valores variaram de R$8.800,00 a R$11.430,84 -, qualquer ilação em sentido contrário, de forma a se verificar o não cumprimento do requisito em questão, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.
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5 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. MAGISTRADO TEM AMPLA LIBERDADE NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA DECIDIR A QUESTÃO. 2. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DECISÃO REGIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ANALISANDO TODOS OS PONTOS RELEVANTES PARA SOLUÇÃO DA LIDE. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. A CORTE REGIONAL RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E A CONDUTA DA PARTE AGRAVANTE COM BASE NO LAUDO PERICIAL E NOS DOCUMENTOS E RELATÓRIOS MÉDICOS ACOSTADOS AOS AUTOS. 4 . VALOR DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 20.000,00 NÃO SE MOSTRA EXORBITANTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal . II. Em relação à « nulidade por cerceamento de defesa «, a jurisprudência consolidada no TST, com base nos arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC, é no sentido de que o magistrado tem ampla liberdade na direção do processo, contribuindo para a rápida solução do litígio, e possui o poder de determinar a produção de provas necessárias à instrução processual, assim como de indeferir as diligências consideradas inúteis ou protelatórias, quando já tiver elementos suficientes para decidir a questão. Sendo esta a situação dos autos, não há o que se entender que houve nulidade por cerceamento de defesa. III. Em relação à « nulidade por negativa de prestação jurisdicional « a decisão Regional está devidamente fundamentada e analisou todos os pontos relevantes para solução da lide, ainda que o resultado seja contrário aos interesses da agravante . IV. Sobre os temas «indenização por dano material, «indenização por dano moral, «ônus da prova e «valor da condenação por danos morais, há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Ademais, a condenação no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) arbitrado pela Corte Regional não se mostra exorbitante. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INTEGRAÇÃO DAS GORJETAS. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. DESCONTOS. ÓBICES DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT E DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No que toca ao tema « integração das gorjeta «, tendo em vista a moldura fática do acórdão regional (de que a Reclamada cobrava na conta o valor das gorjetas e que havia ingerência da Reclamada no pagamento), não há como incidir o teor da cláusula coletiva que prevê a aplicação do percentual de 30% sobre o salário mínimo como estimativa para fins de pagamento das verbas trabalhistas, pois a referida cláusula normativa diz respeito às empresas que não cobram, obrigatoriamente, em suas notas fiscais de vendas ao consumidor, o que não é o caso dos autos, razão pela qual não há falar em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, pois não há negativa de validade dos termos acordados em norma coletiva (não há aderência entre a hipótese dos autos e a tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral) . III. No que toca ao tema « descontos «, além de incidir o óbice da Súmula 126/TST, porque as alegações da Reclamada partem de premissa fática diversa da estabelecida no acórdão regional, a parte Reclamada transcreveu os trechos da decisão regional no início do recurso de revista (fls. 724/728 do documento sequencial eletrônico), dissociados da parte em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RMNR - FORMA DE CÁLCULO. EFEITO MODIFICATIVO.
A Petrobrás estabeleceu a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) por meio de um Acordo Coletivo de Trabalho para garantir um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região de atuação da empresa, visando a isonomia salarial entre seus empregados. O cálculo da RMNR foi definido como a diferença entre a RMNR e a soma do salário básico e vantagens pessoais. Instaurou-se a controvérsia no momento em que a Petrobrás incluiu adicionais como adicional de periculosidade e noturno no cálculo, diminuindo a RMNR e equiparando a remuneração de empregados sujeitos a condições especiais de trabalho aos demais. Isso resultou em diversas reclamações trabalhistas. A matéria foi levada à apreciação do Supremo Tribunal Federal que, ao decidir o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, com trânsito em julgado no dia 05/03/2024, ratificou o entendimento do Min. Alexandre de Moraes segundo o qual, à luz do Tema 152 ( RE 590.415 ), é válida a forma de cálculo da RMNR engendrada pela Petrobrás em respeito aos acordos coletivos celebrados, notadamente porque a metodologia aplicada buscou preservar a isonomia entre os empregados, além do que os trabalhadores foram informados sobre as parcelas da remuneração mínima negociadas, firmando-se a tese segundo a qual os critérios de apuração da parcela, previstos no acordo, não violam princípios como a isonomia, a razoabilidade e a proporcionalidade, pois a RMNR considera diversos fatores individuais de cada empregado, como nível da carreira, região e regime de trabalho. No caso concreto, detectado que o TRT exarou acórdão em consonância com o precedente vinculante do STF, por disciplina judiciária, é o caso de não conhecer do recurso de revista dos reclamantes. Dessa forma, evidenciados os vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, há que se conceder efeito modificativo à decisão embragada. Embargos de declaração acolhidos e recurso de revista não conhecido .... ()
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8 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. e CONTAX S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA TRANSCENDÊNCIA TERCEIRIZAÇÃO. TESES VINCULANTES DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme as teses vinculantes do STF. No caso concreto o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização em razão de se referir à atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Não há prova de fraude no acórdão recorrido. Aconselhável o processamento dos recursos de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Agravos de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO, RECURSO DE REVISTA. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A . LEI 1.3467/2017. MATÉRIA REMANESCENTE. UTILIDADES E DIREITOS AUTORAIS. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO No caso, o TRT entendeu que as parcelas «utilidades e «direitos autorais detêm natureza salarial e devem integrar a remuneração da reclamante para todos os efeitos legais. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ficou registrado que não foi comprovado pela empresa o uso de vestuários, equipamentos e outros acessórios para a prestação do serviço, apesar de alegar que os reembolsos pagos a título de «vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço não teriam caráter salarial. No mesmo sentido as alegações acerca de educação, incluindo valores de matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático. O Regional consignou ainda que não há prova de que a reclamante tenha criado ou desenvolvido qualquer programa de computador que pudesse gerar o direito ao pagamento da parcela denominada «propriedade intelectual ou «direito autoral, na forma como alega a parte reclamada. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSOS DE REVISTA. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. e CONTAX S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA TERCEIRIZAÇÃO. TESES VINCULANTES DO STF. No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da tese vinculante para determinar sua aplicação somente aos processos que estavam em curso na data da conclusão do julgado embargado (30/08/2018), ficando afastado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. Porém, foi suspensa a proclamação do resultado do julgamento ante a Questão de Ordem suscitada a respeito do quórum necessário para a atribuição de modulação à tese vinculante. Remetida ao Plenário, a Questão de Ordem não havia sido julgada até 30/8/2023; no entanto, esse aspecto não interfere no caso concreto, pois estamos examinando nestes autos hipótese na qual não houve trânsito em julgado quanto ao tema da terceirização. Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, segundo o qual: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados". Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". No ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator, quanto ao receio de que a terceirização de serviços possa vir a ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. No RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, destacou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". No caso concreto o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização em razão de se referir à atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Não há prova de fraude no acórdão recorrido. Recursos de revista a que se dá provimento.
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9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.241/STJ. Afetação reconhecida. Tóxicos. Entorpecente. Processual penal. Proposta de afetação recurso especial representativo da controvérsia. Dosimetria. Tráfico privilegiado. Fração da minorante. Quantidade e variedade de drogas. Admissão como representativo da controvérsia. Afetação do julgamento à Terceira Seção. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.241/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de utilização da quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2024 e finalizada em 12/3/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 543/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes). (acórdão publicado no DJe de 22/3/2024).»
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESPEDIDA MOTIVADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PERDA DE UMA CHANCE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição da ementa do acórdão recorrido, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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11 - TST AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - INTERVALOS DE RECREIO - DANOS MORAIS - PRESSUPOSTOS - AUSÊNCIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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12 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CONSENTIMENTO PARA CONFECÇÃO DE TATUAGEM NO PRÓPRIO CORPO. ATIPICIDADE FORMAL DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO IMPERIOSA.
A conduta do reeducando, de consentir a confecção, em seu próprio corpo, de tatuagem realizada por outrem é formalmente atípica, por não se subsumir a nenhum dos tipos disciplinares previstos na Lei 7.210/84, ou nos, do art. 45, da resolução SAP 144/2010. No caso dos autos, restou demonstrado, pelos depoimentos dos agentes de segurança penitenciária e pela confissão do reeducando, que o agravante consentiu com que outro detento confeccionasse tatuagem em seu corpo, conduta sem correspondência nos tipos disciplinares da Lei 7.210/1984 ou da Resolução SAP 144/2010, uma vez que não demonstrado que o reeducando tenha desobedecido a servidor (lei 7.210/84, art. 39, II), tampouco foi surpreendido na posse de apetrechos proibidos. ... ()
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13 - TST AGRAVO . I. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR DA MULTA. APELO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Não alcança conhecimento o apelo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. II. DIFERENÇAS SALARIAIS. FORÇA MAIOR. NÃO PROVIMENTO. 1. Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o atraso no repasse de recursos por parte do órgão público não se enquadra na situação de força maior, conforme previsto no CLT, art. 501, que justificaria o não cumprimento de obrigações trabalhistas. Isso ocorre porque o risco do empreendimento recai sobre o empregador. Precedentes. 2. Destarte, como a v. decisão regional está alinhada com a jurisprudência desta Corte, o processamento do apelo se torna prejudicado, em virtude do impedimento estabelecido pelo CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333. Agravo a que se nega provimento.... ()
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14 - TJSP PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO.
Pretendida desconstituição total da condenação, anulando-se a sentença condenatória por fundamentação inidônea e ausência de perícia da arma de fogo, não apreendida, que se usou no crime, ou, de maneira subsidiária, desclassificando-se o fato para roubo majorado tentado, com reconhecimento, na dosimetria redimensionada, da atenuante pela confissão espontânea. Inviabilidade.... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. 1. CPTM. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CAPACITAÇÃO GRADUADA E POLICOMPETÊNCIA. AVALIAÇÃO DE MÉRITO. REQUISITOS. CRITÉRIOS SUBJETIVOS.
O Tribunal Regional ressaltou que o PCS instituído na reclamada previa que a movimentação por promoção ocorreria por capacitação graduada ou por policompetência, observando critérios subjetivos. Desse modo, entendeu que a ausência de provas quanto ao desempenho satisfatório do reclamante em relação aos critérios acima indicados constitui óbice intransponível para a sua movimentação horizontal. Referido entendimento se alinha ao posicionamento perfilhado pela SDI-1 do TST segundo o qual as promoções horizontais por merecimento, pelo seu caráter subjetivo e comparativo, ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora, o que torna a avaliação de desempenho requisito indispensável à sua concessão. Precedentes. 2. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ANUAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que se deve valorizar a negociação coletiva que limita a base de cálculo das horas extraordinárias ao salário nominal pago aos empregados da CPTM, excluindo a integração da gratificação anual por tempo de serviço - anuênio - do referido cálculo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DE DESCONTO NA MENSALIDADE DE CURSO SUPERIOR DE MEDICINA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA RÉ. SENTENÇA REFORMADA.
I. Caso em exame 1. Ação de obrigação de fazer em que pretende o autor, aluno da ré e estudante de curso superior de medicina, que seja mantido o desconto de 50% da mensalidade até a conclusão do curso. 2. A sentença foi de procedência para determinar a manutenção pretendida, bem como condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. Recurso da instituição de ensino, alegando, preliminarmente, que o segundo apelado não faz parte da relação jurídica posta nos autos, pugnando pelo reconhecimento de sua ilegitimidade; e, no mérito, afirma que o contrato de prestação de serviços indica que o desconto concedido era válido por apenas um semestre; que o Edital citado pelos apelados se refere à data posterior ao ingresso do autor; e que renegociação de débito não é concessão de bolsa. II. Questão em discussão 4. A controvérsia recursal consiste em analisar i) se o desconto de 50% na mensalidade do curso de medicina que frequenta o autor poderia ser cancelado pela parte ré e; ii) se de tal conduta, restaram configurados danos morais. III. Razões de decidir 5. Afastada a alegação de ilegitimidade do segundo autor, posto que assistiu o primeiro autor, na ocasião da celebração do primeiro contrato, e assumiu a condição de corresponsável financeiro. 6. O contrato celebrado entre as partes é claro ao afirmar que os descontos concedidos terão vigência de um semestre e poderão ser renovados a cada matrícula. 7. A mesma cláusula contratual dispõe que o desconto concedido ao aluno é condicionado à pontualidade no pagamento da mensalidade. 8. A ré comprova que a bolsa de estudo não foi renovada para o 2º semestre de 2018 e 1º semestre de 2019, tendo sido concedido desconto nos pagamentos realizados ao final de cada período, em razão de acordo de renegociação da dívida acumulada. 9. Não se vislumbra, na hipótese, comportamento reiterado da ré que tenha despertado expectativa legitima no autor ao ponto de acarretar a aquisição de direito pelo decurso do tempo (surrectio), ou comportamento contraditório praticado que configure violação à boa-fé objetiva. 10. A concessão de bolsa de estudos por instituição de ensino privada não decorre de obrigação legal, mas, sim, de mera liberalidade, sendo certo que a revogação do benefício ou a redução do seu percentual depende apenas de que tenha havido informação adequada. 11. Precedentes. 12. a propaganda veiculada no site da ré, que oferta bolsas de estudo de até 100%, não pode ser considerada como vinculante, na medida em que se refere ao ENEM do ano de 2020, ocasião em que o primeiro autor já estava matriculado na instituição de ensino e havia cursado três períodos. 13. Inexistência de falha na prestação do serviço. 14. Circunstância apta a afastar a responsabilidade objetiva da ré. 15. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido. IV. Dispositivo e tese 14. RECURSO PROVIDO. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, Art. 14. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação 0823528-29.2022.8.19.0204. Rel. Des. Cristina Serra Feijó, Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado, J.: 12/11/2024; TJRJ, Apelação 0036127-70.2021.8.19.0203, Rel. Des. Mauro Pereira Martins, Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado, J.: 04/03/2024; TJRJ, Apelação 0007542-84.2021.8.19.0210, Rel. Des. Wagner Cinelli de Paula Freitas, Oitava Câmara de Direito Privado, J.: 20/06/2023; TJRJ, Apelação 0006121-45.2017.8.19.0066, Rel. Des. Nadia Maria De Souza Freijanes, Décima Quarta Câmara Cível, J.: 28/07/2022.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO ELETRÔNICA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. CORRETA DECRETAÇÃO DA REVELIA. MÉRITO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. QUEDA DE ENERGIA. PRODUTOS ELETRÔNICOS QUEIMADOS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DANO MATERIAL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA MÍNIMA. SÚMULA 330/TJRJ. EFEITOS DA REVELIA. MERA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRESENTES NOS AUTOS PARA FORMAÇÃO DE CONVICÇÃO DO JUÍZO.
1- Acitação na modalidade eletrônica é permitida, de forma preferencial, em se tratando de empresas públicas e privadas, mediante cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos. ... ()
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.241/STJ. Afetação reconhecida. Tóxicos. Entorpecente. Processual penal. Proposta de afetação recurso especial representativo da controvérsia. Dosimetria. Tráfico privilegiado. Fração da minorante. Quantidade e variedade de drogas. Admissão como representativo da controvérsia. Afetação do julgamento à Terceira Seção. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.241/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de utilização da quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2024 e finalizada em 12/3/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 543/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes). (acórdão publicado no DJe de 22/3/2024).»
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19 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Pretensão ao recebimento de valores reconhecidos em ação de cobrança relativa a mandado de segurança impetrado pela Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ação mandamental esta em que se reconhecera o direito à incorporação do ALE aos proventos e pensões - Pedido de suspensão do processo, em razão da Ação Rescisória 2892, que não comporta acolhimento - Inexistência de concessão de efeito suspensivo ou antecipação dos efeitos da tutela pela Suprema Corte - Decisão monocrática que negou seguimento à ação rescisória - Recurso improvido... ()
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20 - TJSP AGRAVO EM EXEUÇÃO PENAL -
indulto - apenado que cumpre penas cuja soma ultrapassa 05 anos, o que impede a concessão do benefício. recurso improvido... ()