1 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (DECÊNIO). INCORPORAÇÃO DEVIDA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE PARCELAS RETROATIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE PREJUÍZO AO SERVIDOR POR NEGLIGÊNCIA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL AFASTADA. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE REPASSAR AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM
EXAMEAgravo interno interposto pela Fazenda Pública municipal em face de decisão que, em recurso inominado, manteve a sentença de procedência na ação revisional de benefício previdenciário ajuizada por servidor público do Município de Foz do Iguaçu. A controvérsia diz respeito à incorporação do adicional por tempo de serviço (decênio) e à retenção de contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas retroativas devidas à parte autora, desde 2006.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá três questões em discussão:(i) definir se o adicional por tempo de serviço (decênio) deve ser incorporado ao benefício previdenciário do servidor público, conforme a Lei Complementar Municipal 17/1993;(ii) verificar a possibilidade de retenção das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas retroativas percebidas pela parte autora; e(iii) determinar se a contribuição previdenciária patronal deve ser exigida diretamente da autarquia previdenciária municipal ou do município responsável pelo recolhimento.III. RAZÕES DE DECIDIRO adicional por tempo de serviço (decênio), previsto na Lei Complementar Municipal 17/1993, constitui direito do servidor público e deve ser incorporado ao benefício previdenciário, desde que preenchidos os requisitos legais.A negligência administrativa do município, que deixou de realizar os descontos previdenciários sobre as parcelas retroativas desde 2006, não pode ser utilizada para prejudicar o servidor. É responsabilidade do município repassar as contribuições devidas à autarquia previdenciária, nos termos do art. 3º do Decreto Judiciário 382/2020 do TJ/PR.A retenção das contribuições previdenciárias sobre as parcelas retroativas é devida, mas deve ser realizada sem prejudicar o servidor, podendo ocorrer mediante compensação entre a autarquia e o município responsável pelo recolhimento.A aplicação da prescrição quinquenal, conforme a Súmula 85/STJ, limita o reconhecimento das parcelas devidas às contribuições incidentes nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda.A contribuição previdenciária patronal não é de responsabilidade direta da parte autora e deve ser cobrada pelo FozPrev diretamente do município, que possui a obrigação de repasse.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento:O adicional por tempo de serviço (decênio), previsto na legislação municipal, deve ser incorporado ao benefício previdenciário do servidor público, desde que atendidos os requisitos legais.A negligência administrativa no recolhimento das contribuições previdenciárias não pode prejudicar o servidor público, sendo responsabilidade do município o repasse integral das contribuições à autarquia previdenciária.A retenção de contribuições previdenciárias sobre parcelas retroativas é devida, mas deve ser realizada sem prejuízo ao servidor e mediante compensação, se necessário.A prescrição quinquenal, prevista na Súmula 85/STJ, aplica-se às parcelas retroativas de contribuições previdenciárias devidas.A contribuição previdenciária patronal não é de responsabilidade direta do servidor e deve ser cobrada da administração responsável pelo repasse.Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar Municipal 17/1993; Decreto Judiciário 382/2020 do TJ/PR; Lei 9.099/95, arts. 46 e 55; CPC/2015, art. 932, VIII; Súmula 85/STJ.Jurisprudência relevante citada:TJPR, 4ª Turma Recursal, 0014866-33.2022.8.16.0030, Rel. Juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, j. 05.02.2024.TJPR, 6ª Turma Recursal, 0017696-06.2021.8.16.0030, Rel. Juíza Gisele Lara Ribeiro, j. 15.12.2023.TJPR, 4ª Turma Recursal, 0019031-26.2022.8.16.0030, Rel. Juiz Marco Vinicius Schiebel, j. 21.03.2024.TJPR, 4ª Turma Recursal, 0002725-11.2024.8.16.0030, Rel. Juiz Leo Henrique Furtado Araújo, j. 29.04.2024.... ()
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2 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Servidor público. Contagem recíproca. Certidão de tempo de contribuição. Ctc. Averbação de tempo de serviço. RGPS. Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária proposta pela parte recorrente com o objetivo de averbar o tempo de contribuição do período em que esteve vinculada ao Regime Geral de Previdência Social e a respectiva revisão do valor mensal da aposentadoria percebida no Regime Próprio de Previdência Social. ... ()
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3 - STJ Tributário. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Contribuição previdenciária. Incidência. Salário-maternidade, férias gozadas e horas extras. Compensação. Tributos administrados pela antiga secretaria da Receita Federal com contribuições previdenciárias. Impossibilidade. Vedação expressa. Lei 11.457/2007, art. 26. Precedentes. CTN, art. 170-A. Aplicabilidade.
«1. Descumprido o necessário e indispensável exame dos artigos invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Décimo terceiro salário. Incidência. Súmula 207/STF e Súmula 688/STF. Integração dos valores recolhidos para fins de salário de benefício. Súmula 211/STJ. Da compensação das verbas restituída. Diversidade de créditos. Impossibilidade. Restituição de crédito. Possibilidade. Compensação crédito sat/rat com tributos diversos. Impossibilidade. Da incidência da correção monetária, taxa selic e juros de mora à data do pagamento indevido. Súmula 188 e 523 do STJ.
«I - A Lei 8.620/93, em seu art. 7º, § 2º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro. Súmula 207/STF: «As gratificações habituais, inclusive a de natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário e Súmula 688/STF: «É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário. ... ()
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5 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço rural. Contagem para aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. Recolhimento de contribuição previdenciária. Desnecessidade. Embargos de divergência acolhidos. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, arts. 55, § 2º e 143.
«1. Não é exigível o recolhimento das contribuições previdenciárias, relativas ao tempo de serviço prestado pelo segurado como trabalhador rural, ocorrido anteriormente à vigência da Lei 8.213/1991, para fins de aposentadoria urbana pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, a teor do disposto no Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Processo civil. Tributário. Contribuições previdenciárias. Contribuição sobre a folha de salários. Entendimento firmado por jurisprudência do STJ.
«I - Trata-se na origem de mandado de segurança que objetiva afastar a incidência das contribuições previdenciárias sobre a parcela relativa ao aviso-prévio indenizado. Na origem o pedido foi parcialmente provido para tão somente declarar o direito da impetrante à compensação das parcelas recolhidas indevidamente, a título de contribuição previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado nos últimos dez anos anteriores à vigência do Decreto 6.727/2009. No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada para que a compensação seja efetivada apenas com as contribuições destinadas ao custeio da seguridade social, observada a prescrição quinquenal. Esta Corte deu provimento ao recurso especial para determinar a incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela consistente no décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Tributário. Omissão inexistente. Contribuição previdenciária. Compensação. Tributos administrados pela antiga secretaria da Receita Federal com contribuições previdenciárias. Impossibilidade. Vedação expressa. Lei 11.457/2007, art. 26. Precedentes. Súmula 83/STJ.
«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Auxílio-educação. Não incidência. Precedentes do STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Codime - Comércio e Distribuição de Mercadorias S/A. contra o Delegado da Receita Federal em Florianópolis objetivando a inexigibilidade do recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos aos seus funcionários a título de adicional constitucional de férias gozadas (1/3), primeiros 15 dias pagos a título de auxílio-doença, auxílio-educação, férias indenizadas e aviso prévio indenizado, além da compensação dos valores indevidamente recolhidos, observada a prescrição quinquenal, atualizados pela taxa SELIC. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Contribuição previdenciária sobre horas-extras. Incidência. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Compensação de débitos de contribuições previdenciárias quando efetuados na forma do Lei 9.430/1996, art. 74. Vedação. Súmula 83/STJ. Incidência.
«I - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial 1.358.281/SP, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual incide contribuição previdenciária sobre horas-extras. ... ()
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10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.»
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11 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Exclusão. Aviso prévio indenizado. Impossibilidade. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Veja Móveis Ltda. contra Delegado da Receita Federal em Coronel Fabriciano/MG objetivando excluir da base de cálculo das contribuições previdenciárias os valores de natureza indenizatória. ... ()
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12 - STJ Seguridade social. Tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária para terceiros ou fundos. Compensação com tributos da mesma espécie. Possibilidade. Ins rfb 900/2008 e 1.300/2012. Exorbitância da função regulamentar. Jurisprudência pacífica do STJ. Recurso provido.
«1 - A irresignação é procedente. ... ()
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13 - STJ Previdenciário e processual civil. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Benefício diverso e inacumulável pago anteriormente à citação. Exclusão dos valores pagos administrativamente. Compreensão do tema 1.050/STJ.
1 - Segundo tese repetitiva firmada no Tema 1.050/STJ, « O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos « ( REsps 1.847.731/RS, 1.847.766/SC, 1.847.848/SC e 1.847.860/RS, relator Ministro Manoel Erhardt, Desembargador Convocado do TRF5, Primeira Seção, DJe de 5/5/2021). ... ()
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14 - STJ Previdenciário e processual civil. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Benefício diverso e inacumulável pago anteriormente à citação. Exclusão dos valores pagos administrativamente. Compreensão do tema 1.050/STJ
1 - Segundo tese repetitiva firmada no Tema 1.050/STJ, « O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos « ( REsps 1.847.731/RS, 1.847.766/SC, 1.847.848/SC e 1.847.860/RS, relator Ministro Manoel Erhardt, Desembargador Convocado do TRF5, Primeira Seção, DJe de 5/5/2021). ... ()
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15 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária a cargo do empregador. Base de cálculo. Décimo terceiro proporcional e aviso prévio. Incidência. Acórdão recorrido em confronto com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Agro Amazônia Soluções Integradas Ltda. e outros contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em Cuiabá objetivando afastar a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a seus empregados a título de horas extras, aviso prévio indenizado e respectiva parcela de 13º salário proporcional, bem como compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária para terceiros. Compensação com tributos da mesma espécie. Viabilidade.
«1. A orientação deste STJ é no sentido de que «as IN's RFB 900/2008 e 1.300/2012, no lugar de estabelecerem os termos e condições a que se referem o Lei 8.212/1991, art. 89, caput, simplesmente vedaram a compensação pelo sujeito passivo, de modo que «encontram-se eivadas de ilegalidade, porquanto exorbitam sua função meramente regulamentar, sendo que a aplicação dos arts. 66 da Lei 8.383, de 1991, 39 da Lei 9.250, de 1995, e 89 da Lei 8.212, de 1991, permite que o indébito referente às contribuições previdenciárias (cota patronal) e destinadas a terceiros possa ser «objeto de compensação com parcelas vencidas posteriormente ao pagamento, relativas a tributo de mesma espécie e destinação constitucional, observando, contudo, a limitação constante do CTN, art. 170-A (REsp 1.498.234/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 06/03/2015) ... ()
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17 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSOS DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE PERMANÊNCIA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE APENAS AS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO PARA COMPENSAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA FOZPREV. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIAI. CASO EM EXAME1.
Ação revisional de benefício previdenciário ajuizada por servidora municipal aposentada, com pedido de incorporação do adicional de permanência (decênios) aos proventos de aposentadoria.2. Sentença de procedência que afastou a prescrição do fundo de direito e condenou solidariamente o Município de Foz do Iguaçu e a FOZPREV ao pagamento das diferenças apuradas desde a concessão do benefício.3. Apelação do Município alegando prescrição do fundo de direito e inexistência de responsabilidade solidária.4. Apelação da FOZPREV postulando compensação das contribuições previdenciárias do segurado nos autos e a condenação do Município ao recolhimento das contribuições patronais.5. Sentença submetida à remessa necessária.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO6. Há três questões em discussão: (i) saber se incide prescrição do fundo de direito no pedido de revisão dos proventos; (ii) saber se é possível a compensação das contribuições previdenciárias do segurado diretamente nos autos; (iii) saber se a responsabilidade do Município é solidária ou subsidiária no pagamento do benefício.III. RAZÕES DE DECIDIR7. Aplicação da Súmula 85/STJ, segundo a qual, em relações jurídicas de trato sucessivo com a Fazenda Pública como devedora, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento.8. A pretensão da autora não está prescrita quanto ao fundo de direito, limitando-se os efeitos financeiros às parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à ação.9. Reconhecimento do direito à compensação das contribuições previdenciárias do segurado na fase de liquidação, conforme o art. 368 do Código Civil e precedentes do TJPR, independentemente da instauração de processo administrativo.10. Indeferimento do pedido de condenação do Município ao recolhimento das contribuições patronais nos próprios autos, devendo ser buscado em procedimento autônomo.11. Correta a condenação solidária do Município de Foz do Iguaçu nos termos do art. 83 da LC Municipal 107/2006, sendo partes legítimas tanto o Município quanto a FOZPREV para compor o polo passivo da demanda.12. Reexame necessário conhecido e sentença confirmada integralmente.13. Incidência dos consectários legais conforme Tema 905 do STJ e Tema 810 do STF, com aplicação da taxa SELIC a partir da Emenda Constitucional 113/2021. 14. Fixação dos honorários de sucumbência postergada para a fase de liquidação da sentença, conforme art. 85, §4º, II, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE15. Recurso da FOZPREV conhecido e parcialmente provido para permitir a compensação das contribuições previdenciárias do segurado em sede de liquidação de sentença.16. Recurso do Município de Foz do Iguaçu conhecido e desprovido.17. Sentença mantida em sede de remessa necessária.Tese de julgamento: «1. Em ações revisionais de proventos de aposentadoria envolvendo a inclusão de adicionais permanentes, aplica-se a Súmula 85/STJ, afastando a prescrição do fundo de direito. 2. É admissível a compensação, em sede de liquidação de sentença, das contribuições previdenciárias devidas pelo segurado sobre valores retroativos devidos. 3. A responsabilidade do Município de Foz do Iguaçu pelo pagamento dos benefícios previdenciários concedidos aos seus servidores é solidária com a FOZPREV, conforme previsto no art. 83 da LC Municipal 107/2006.... ()
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18 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Gratificação natalina. Incidência. Compensação tributária. Créditos tributários com débitos previdenciários. Impossibilidade. Vedação legal. Lei 11.457/2007, art. 26.
«1. Na hipótese em exame, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ de que incide contribuição previdenciária sobre o 13º, e de que é impossível a compensação de créditos de natureza previdenciária com outras espécies de tributos federais. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Adicional noturno, de insalubridade, de periculosidade, de horas extras e de transferência. Incidência. Indébito decorrente de contribuição previdenciária para terceiros ou fundos. Compensação com tributos da mesma espécie. Possibilidade. In's rfb 900/2008 e 1.300/2012. Exorbitância da função regulamentar. Compensação. Tributos administrados pela antiga Receita Federal com contribuições previdenciárias. Vedação do Lei 11.457/2007, art. 26.
«1. O STJ firmou jurisprudência no sentido de que integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, portanto, à contribuição previdenciária o adicional de horas extras, adicional noturno, adicionais de insalubridade, periculosidade e de transferência. ... ()
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20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.»
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