Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 786.0213.8984.0197

1 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSOS DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE PERMANÊNCIA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE APENAS AS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO PARA COMPENSAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA FOZPREV. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIAI. CASO EM EXAME1.

Ação revisional de benefício previdenciário ajuizada por servidora municipal aposentada, com pedido de incorporação do adicional de permanência (decênios) aos proventos de aposentadoria.2. Sentença de procedência que afastou a prescrição do fundo de direito e condenou solidariamente o Município de Foz do Iguaçu e a FOZPREV ao pagamento das diferenças apuradas desde a concessão do benefício.3. Apelação do Município alegando prescrição do fundo de direito e inexistência de responsabilidade solidária.4. Apelação da FOZPREV postulando compensação das contribuições previdenciárias do segurado nos autos e a condenação do Município ao recolhimento das contribuições patronais.5. Sentença submetida à remessa necessária.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO6. Há três questões em discussão: (i) saber se incide prescrição do fundo de direito no pedido de revisão dos proventos; (ii) saber se é possível a compensação das contribuições previdenciárias do segurado diretamente nos autos; (iii) saber se a responsabilidade do Município é solidária ou subsidiária no pagamento do benefício.III. RAZÕES DE DECIDIR7. Aplicação da Súmula 85/STJ, segundo a qual, em relações jurídicas de trato sucessivo com a Fazenda Pública como devedora, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento.8. A pretensão da autora não está prescrita quanto ao fundo de direito, limitando-se os efeitos financeiros às parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à ação.9. Reconhecimento do direito à compensação das contribuições previdenciárias do segurado na fase de liquidação, conforme o art. 368 do Código Civil e precedentes do TJPR, independentemente da instauração de processo administrativo.10. Indeferimento do pedido de condenação do Município ao recolhimento das contribuições patronais nos próprios autos, devendo ser buscado em procedimento autônomo.11. Correta a condenação solidária do Município de Foz do Iguaçu nos termos do art. 83 da LC Municipal 107/2006, sendo partes legítimas tanto o Município quanto a FOZPREV para compor o polo passivo da demanda.12. Reexame necessário conhecido e sentença confirmada integralmente.13. Incidência dos consectários legais conforme Tema 905 do STJ e Tema 810 do STF, com aplicação da taxa SELIC a partir da Emenda Constitucional 113/2021. 14. Fixação dos honorários de sucumbência postergada para a fase de liquidação da sentença, conforme art. 85, §4º, II, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE15. Recurso da FOZPREV conhecido e parcialmente provido para permitir a compensação das contribuições previdenciárias do segurado em sede de liquidação de sentença.16. Recurso do Município de Foz do Iguaçu conhecido e desprovido.17. Sentença mantida em sede de remessa necessária.Tese de julgamento: «1. Em ações revisionais de proventos de aposentadoria envolvendo a inclusão de adicionais permanentes, aplica-se a Súmula 85/STJ, afastando a prescrição do fundo de direito. 2. É admissível a compensação, em sede de liquidação de sentença, das contribuições previdenciárias devidas pelo segurado sobre valores retroativos devidos. 3. A responsabilidade do Município de Foz do Iguaçu pelo pagamento dos benefícios previdenciários concedidos aos seus servidores é solidária com a FOZPREV, conforme previsto no art. 83 da LC Municipal 107/2006.... ()

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