seguro de vida morte natural carencia
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Doc. LEGJUR 380.9034.7862.6117

1 - TJSP APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA. INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO. MORTE NATURAL. SEM CARÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.


Sentença que julgou improcedente ação de cobrança de seguro de vida. Inconformismo da parte autora. Como alegado por ambas as partes, a causa da morte do «de cujus - Infarto Agudo do Miocárdio - decorreu de motivos naturais, sem doença pretérita ou em decorrência de suicídio. Dái não há que se falar em período de carência. Dever de pagamento do prêmio. Danos morais não caracterizados. Sentença reformada. Recurso provido, em parte... ()

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Doc. LEGJUR 445.3244.2448.7791

2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. SINISTRO OCORRIDO NO PERÍODO DE CARÊNCIA. MORTE PROVOCADA PELO VÍRUS SARS-COV-2 (COVID-19). MORTE NATURAL. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

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As mortes causadas pelo vírus Sars-Cov-2 são mortes naturais, isto é, aquelas em que o falecimento decorre de processos fisiológicos do corpo, como doenças, falência de órgãos, ou complicações relacionadas a condições de saúde preexistentes, ou não, provocadas por agentes biológicos adquiridos do meio externo (como vírus e bactérias), ou não. Não influi nessa conclusão o fato de que a doença provocada pelo referido vírus se espalhou rápida e inesperadamente pelo mundo, causando a pandemia denominada Covid-19. Nesse cenário, não há falar-se, como querem os autores no caso concreto, em obscuridade de cláusulas contratuais ou defeito de informação pelo fato de o contrato não explicitar que a morte «causada por uma pandemia é uma morte natural. ... ()

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Doc. LEGJUR 746.2064.6237.9398

3 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E SECURITÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. RECUSA DE PAGAMENTO. MORTE POR CAUSA NATURAL DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA E DESTACADA. DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento da indenização securitária, sob o fundamento de que a morte do segurado ocorreu dentro do período de carência previsto contratualmente. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6475.4002.6500

4 - TJSP Seguro. Vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Ação de cobrança de indenização securitária. Morte natural do segurado. Prazo de carência previsto nas condições gerias da apólice. Restrição não informada ao consumidor. Violação dos arts. 46 e 54, § 4º, do CDC. Cobertura devida. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 872.6953.0446.4894

5 - TJSP Seguro de vida. Ação revisional. Nos termos do CCB, art. 797, é válida a disposição contratual que estipula período de carência para o pagamento de indenização por morte natural. Hipótese em que a cláusula consta da proposta firmada pela segurada, em destaque, confirmando sua ciência inequívoca e sem afrontar o disposto nos arts. 6º, III e 54, § 4º, do CDC. Sentença mantida.

Recurso improvido
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Doc. LEGJUR 196.9734.7003.4000

6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro de vida. Conclusão no sentido da ausência de nulidade da cláusula limitativa. Morte natural durante o período de carência. Ausência de ofensa a dispositivos do CDC. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Ausência. Aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido.


«1 - O acórdão concluiu que o contrato do seguro de vida em discussão tinha cláusula limitadora da concessão do prêmio em caso de falecimento do segurado durante o período de carência. Também há reconhecimento no sentido de que essa previsão contratual havia sido escrita de forma clara e expressa, atendendo-se ao direito de informação do consumidor, ou seja, o segurado. Nesse contexto, firmou a ausência de elementos aptos a ocasionar a nulidade da cláusula. Essas ponderações foram feitas com base em fatos e provas, atraindo a aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 1690.8920.0418.1200

7 - TJSP Ação de cobrança de indenização securitária - Seguro prestamista - Morte em razão de covid-19, em período de carência contratual - Contrato que previu prazo de carência de noventa dias para morte natural - Recusa da seguradora ao pagamento da indenização - Ação ajuizada pela viúva do segurado, com decreto de improcedência - Recurso da autora - Alegação da recorrente de que a morte decorrente da Ementa: Ação de cobrança de indenização securitária - Seguro prestamista - Morte em razão de covid-19, em período de carência contratual - Contrato que previu prazo de carência de noventa dias para morte natural - Recusa da seguradora ao pagamento da indenização - Ação ajuizada pela viúva do segurado, com decreto de improcedência - Recurso da autora - Alegação da recorrente de que a morte decorrente da situação anômala da pandemia de covid-19 consiste em caso de força maior - Morte do segurado que teve causa natural (insuficiência respiratória/pneumonia por SARS-COVID, vide fls.19) - Morte acidental é aquela que decorre de evento súbito, exclusivamente externo, involuntário e violento - Precedentes do E. TJSP sobre o tema: APELAÇÃO - Seguro de vida - Ação de cobrança de indenização securitária - Sentença de improcedência - Apelo da beneficiária do seguro - Arguição de que a morte do segurado por Covid-19 configura morte acidental, coberta pela apólice - Rejeição - Certidão de óbito que aponta que o segurado faleceu de causas naturais - Covid-19 que tem natureza de patologia e se transmite involuntariamente entre as pessoas, como centenas de outras doenças e, na infeliz hipótese de levar o portador a óbito, considera-se morte natural, não acidental - Contrato que traz o significado do vocábulo «acidente para fins de interpretação contratual, conceito este que não comporta a qualificação do óbito do segurado como decorrente de acidente - Contrato de seguro que garante cobertura apenas para os riscos predeterminados pelas partes - Exegese do art. 757, «caput, do Código Civil - Majoração dos honorários advocatícios em razão da sucumbência recursal - Sentença mantida - Recurso DESPROVIDO (TJSP; Apelação Cível 1001693-22.2021.8.26.0210; Relator (a): Luís Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 27/04/2023); BANCÁRIOS - Ação declaratória de inexistência de débito c/c cobrança - Sentença improcedência - Empréstimo bancário com garantia de imóvel - Seguro prestamista - Morte da cossegurada, cônjuge do autor por complicações do COVID-19 - Recusa de pagamento da indenização pela seguradora - Previsão contratual de carência de 90 dias no caso de morte por COVID-19 - Ausência de abusividade - Morte por COVID que não se enquadra em morte acidental - Ausência de abusividade - Dever de informação - Autor, proprietário de corretora de seguros, que negociou as condições do contrato, apesar de consumidor, não pode ser considerado hipossuficiente tecnicamente - Cláusula restritiva expressa - Justa negativa da seguradora e ausente falha na prestação dos serviços das demais corrés - Honorários mantidos, descabida redução - Sentença mantida - Recurso desprovido (TJSP;  Apelação Cível 1014322-96.2022.8.26.0564; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2023; Data de Registro: 05/07/2023) - Manutenção da sentença de improcedência por seus fundamentos - Não provimento do recurso da autora - Honorários fixados em 10% do valor da causa, anotada a gratuidade processual deferida a fls.146

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Doc. LEGJUR 176.9255.5004.0800

8 - STJ Recurso especial. Civil. Direito securitário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Apólice coletiva. Estipulante e corretora de seguros. Legitimidade passiva ad causam. Grupo econômico. Relação de consumo. Contrato firmado no interior do banco. Súmula 7/STJ. Seguro de vida e acidentes pessoais. Morte do segurado. Choque séptico pós-operatório. Cirurgia bariátrica. Acidente pessoal. Caracterização. Infecção decorrente de trauma físico. Morte natural por doença. Afastamento. Indenização securitária devida. Questionário de risco. Omissão de enfermidade preexistente. Irrelevância. Morte acidental. Falta de correlação com o sinistro. Correção monetária. Alteração de ofício. Possibilidade. Multa protelatória. Não aplicação. Súmula 98/STJ.


«1. Ação de cobrança na qual se busca o pagamento de indenização decorrente de contrato de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais coletivo, visto que o segurado veio a óbito após a realização de cirurgia bariátrica, em virtude de choque séptico e falência múltipla dos órgãos. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.8133.0015.4900

9 - TJSP Seguro de vida. Cobrança. Prazo de carência. Necessidade de informação clara e objetiva ao contratante a respeito dos termos do contrato. Seguro de vida contratado por meio telefônico. Termo escrito encaminhado à contratante, no qual não constou expressamente a existência de prazo de carência para morte natural. Falecimento da segurada, em virtude de infarto coronário. Alegação de existência de prazo de carência ânuo, cláusula restritiva não esclarecida à contratante no momento da adesão. Violação ao dever de informação ao consumidor na fase pré-contratual. Exegese do Lei 8078/1990, art. 6º, III (CDC). Indenização devida. Débito realizado após o falecimento da segurada, a título de prêmio mensal, que deve ser restituído aos seus herdeiros, diante da natureza da prestação. Ação julgada procedente. Regularidade. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 147.7895.3007.6300

10 - TJSP Seguro. Vida e acidentes pessoais. Cobertura. Morte natural. Falecimento do segurado por doença infecciosa. Negativa de pagamento do capital segurado à beneficiária. Descabimento. Vigência da apólice quando do sinistro, uma vez que o último prêmio mensal pago garantia sua vigência até o dia idêntico do recolhimento no mês subsequente, data esta posterior à morte do segurado. Distrato (resilição) requerido pelo estipulante que só poderia surtir efeito depois de trinta dias, conforme carência estabelecida na apólice. Falecimento do segurado decorrente de moléstia contraída durante a vigência da apólice. Recurso provido para julgar procedente a ação de cobrança.

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Doc. LEGJUR 260.8923.9867.8382

11 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SEGURO DE VIDA E SEGURO PRESTAMISTA. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO FALECIDO.  AGRAVAMENTO DO RISCO. CAPITAL SEGURADO. SINISTRO.


1) O contrato de seguro de vida é tratado pela jurisprudência - tanto do STJ, como desta Corte -, como de cobertura ampla. Isto é, verificado o evento morte e ausente a má-fé do segurado ou suicídio no prazo de carência, a indenização securitária deve ser paga. Por conseguinte, a embriaguez do segurado falecido, na espécie contratual em exame, não é causa excludente do dever de a seguradora alcançar a cobertura securitária. Súmula  620 do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.4027.6840.5439

12 - TJDF DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COBERTURAS SECURITÁRIAS. CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO POR ADESÃO E SEGURO PRESTAMISTA VINCULADO A EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. NATUREZA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. MORTE DA SEGURADA. SINISTRO. EVENTO ACOBERTADO. COBERTURA INDENIZATÓRIA. NEGATIVA PELA SEGURADORA. MORTE NATURAL NO PERÍODO DE CARÊNCIA DELIMITADO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. PERIODO DE CARÊNCIA NÃO SUPERADO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA.   EXISTÊNCIA. CONDIÇÕES. INSTRUMENTOS NEGOCIAIS TEXTUAIS. SUBSCRIÇÃO PELOS ADERENTES. CONDIÇÃO HÍGIDA (CC, ARTS. 765 E 797). DÚVIDA OU LACUNA AUSENTES. ERRO SUBSTANCIAL QUANTO AO OBJETO E CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO INEXISTENTE. DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. OBSERVÂNCIA. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. ABUSIVIDADE NA NEGATIVA DE COBERTURA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO. LEGITIMIDADE. RECONHECIMENTO. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. PRÊMIOS. RESTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.


1. Enlaçando seguradora como fomentadora dos serviços e coberturas oferecidos e os contratantes como destinatários finais das coberturas oferecidas, os contratos de seguro de vida e prestamista vinculado a mútuo subjacente inscrevem-se na dicção dos CDC, art. 2º e CDC art. 3º, emoldurando-se como relação de consumo e sujeitando-se, pois, às regras protetivas derivadas do CDC, estando sujeitos, ademais, ao disposto na legislação civilista, porquanto encerram contratos típicos e objeto de regulação específica (CC, arts. 757 e segs.), ensejando que os dissensos havidos no transcurso do relacionamento sejam equacionados mediante aplicação da técnica do diálogo das fontes normativas. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.6400

13 - TJRJ Seguro de vida. Cobertura para morte acidental. Óbito decorrente diretamente de lesões provocadas por Projétil de Arma de Fogo - PAF, durante assalto. Laudo pericial. Comprovação do nexo de causalidade. Cláusula potestativa pura. CCB/2002, art. 122.


«O ponto nodal da controvérsia cinge-se em determinar se o óbito do segurado decorreu diretamente do ferimento por arma de fogo do qual foi vítima ou pode ser classificado como morte natural. O laudo pericial apresentado pelo médico indicado pelo Juízo concluiu que o óbito decorreu diretamente das lesões sofridas quando do assalto, provocadas por projétil de arma de fogo (PAF). Assim, evidenciado o nexo de causalidade entre o sinistro e o óbito, deve este ser considerado acidental, não obstante a literalidade da causa mortis expressa na certidão de óbito evidencie, a princípio, morte natural. Precedente do STJ. Não merece prosperar, ainda, a tese recursal segundo a qual resta afastada a responsabilidade em razão de cláusula contratual que excluiria expressamente a cobertura de doenças desencadeadas ou agravadas pelo sinistro. Ao apresentar considerações a respeito da manifestação do réu sobre o laudo (fls. 1501), o perito foi contundente ao reafirmar o nexo de causalidade entre o sinistro e o óbito do segurado, não obstante o lapso temporal existente entre os dois fatos, e ao esclarecer que a obstrução intestinal por brida/aderência que provocou a falência múltipla de órgãos não deve ser adjetivada como doença desencadeada pelo evento traumático, motivo pelo qual, resta afastada a referida cláusula. Ademais, a condição estabelecida na cláusula 7.1.5.1 do contrato que determina casos de não incidência do seguro, viola o disposto no CCB/2002, art. 122. De fato, a cláusula que estabelece a não cobertura de quaisquer doenças desencadeadas ou agravadas pelo acidente, sem maiores especificações, acaba por sujeitar o consumidor à interpretação dada exclusivamente pela seguradora à causa mortis do segurado. Desta forma, deve ser integralmente mantida a sentença, determinando-se o pagamento do prêmio referente à morte acidental, com o abatimento do valor recebido pelo segurado em vida.... ()

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Doc. LEGJUR 355.6423.8764.1313

14 - TJSP Seguro de vida. Ação de cobrança. ;O capital segurado deve ser rateado em igual proporção entre o cônjuge ou companheiro e os demais herdeiros, conforme disposto no CCB, art. 792. Ação inicialmente proposta pelo cônjuge. Filhas do segurado que ingressaram posteriormente no feito, em litisconsórcio, fazem jus à metade do valor. Nos termos do CCB, art. 797, é válida a disposição contratual que estipula período de carência para o pagamento de indenização por morte natural. Contudo, tendo sido a contração feita por meio de terminal de caixa eletrônico, não há comprovação de que o consumidor tenha tido ciência inequívoca do prazo de carência de três meses, prazo esse que não constou expressamente da apólice do seguro. Conforme entendimento sedimentado no âmbito do E. STJ, na cobrança de indenização de seguro de vida o termo inicial da correção monetária deve ser o início de vigência da apólice. Quanto ao termo inicial dos juros de mora, devem incidir desde a citação, nos termos do CCB, art. 405, e não da data do pedido administrativo.

Recurso das autoras provido e recurso da ré parcialmente provido, com alteração de ofício da data inicial de incidência da correção monetária
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Doc. LEGJUR 378.2817.3800.2956

15 - TJSP Seguro de vida empresarial em grupo - Ação de cobrança de indenização securitária julgada improcedente. Irresignação das autoras - Cerceamento de defesa - Inocorrência - As questões postas pelas apelantes permitiam definição ante a prova documental produzida. O juiz, como já assentado em iterativa jurisprudência, não está obrigado a produzir todas as provas requeridas pelas partes, caso os dados constantes dos autos sejam suficientes para formação de sua convicção. Nunca é demais lembrar que por força do que prescreve o CPC, art. 370, a prova é dirigida ao juiz. Destarte, a ele e tão somente a ele cumpre verificar e definir o que se afigura necessário para formação de seu convencimento - Preliminar de nulidade da sentença por negativa da prestação jurisdicional - Inocorrência - Ainda que tenha havido omissão ou deficiência na fundamentação da sentença, o art. 1.013, §1º, do então vigente CPC/2015 permite a supressão da irregularidade pelo Tribunal ad quem, não havendo, por conseguinte, que se falar em nulidade ante a ausência de prejuízo. Todavia, não pode passar sem observação que a sentença é, de fato, em parte nula, por diferente motivo, qual seja: a existência de julgamento citra petita. MM. Juízo a quo que não analisou pedido subsidiário de devolução da reserva técnica - Error in procedendo - Todavia, não há que se falar em anulação integral da sentença e retorno dos autos à origem. Com efeito, a fim de dar cumprimento aos princípios da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional e considerando, ainda, o disposto no art. 1.013, § 3º, III, do CPC, que permite a aplicação da teoria da causa madura pela Segunda Instância, quando se «constatar a omissão no exame de um dos pedidos «. Destarte, de rigor o julgamento integral da lide por esta Eg. Segunda Instância, com apreciação do pedido subsidiário. Lado outro, não é demais lembrar que em sendo integral o efeito devolutivo da apelação, o exame a ser feito pela Instância Superior, não se cinge apenas às questões decididas na Instância Inferior. Com efeito, abrange também as questões que deveriam ter sido examinadas, mas não o foram. Precedentes jurisprudenciais - Mérito - Pedido de reconhecimento de nulidade do contrato quanto à cláusula que impôs carência de 180 dias para o evento «morte por causas naturais - Não acolhimento - É incontroverso que o contrato de seguro em grupo, em discussão teve início, como acima observado, em 31/10/2017 e a mãe das autoras faleceu em 15/01/2018, ou seja, 76 dias antes do óbito e, portanto, dentro do prazo de carência de 180 dias contados do início de vigência do contrato. Autoras que sustentam falha no dever de informação, por parte da seguradora, uma vez que o período de carência não foi mencionado no Termo de Adesão (fls. 35/36) nem no Certificado Empresa (fls.38/39), entregues à empregadora contratante. Apólice coletiva estipulada pela empregadora. Termo de Adesão ao Seguro de Vida em Grupo (fl.35/36), carreado aos autos pelas próprias demandantes, é expresso e claro ao consignar que a representante legal da empresa contratante, no momento da assinatura, tomou «CONHECIMENTO do teor das CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS DO SEGURO, especialmente das CLÁUSULAS LIMITATIVAS DE MEU DIREITO, as quais estão redigidas claramente e em destaque e fazem parte integrante desta Proposta, não tendo dúvidas sobre as mesmas". No mesmo documento consta que as «Condições Gerais estaria disponíveis no site da CAIXA SEGUROS). Outrossim, por tratar-se de contrato de seguro em grupo empresarial, o art. 26, X, estabelece como obrigação da estipulante «dar ciência aos Segurados de todos os termos destas Condições Gerais e Especiais, enviando-lhes cópia integral". Ou seja, a despeito da afirmação das autoras, os documentos carreados aos autos evidenciam não só que a empresa contratante estava ciente do teor das Condições Gerais e Especiais do Seguro e do canal disponibilizado para acessar o documento, como também de sua obrigação de informar os segurados a respeito das informações relativas ao contrato de seguro. O C. STJ, em julgamento de Recurso Repetitivo do Tema 1112, fixou a seguinte tese: « (i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre Logo, tratando-se de apólice coletiva empresarial, independentemente do que foi alegado pelas autoras em sede recursal, tal circunstância, ou seja, suposta falha no dever de informação da seguradora a respeito do prazo de carência, não se presta afastar cláusula contratual que impunha carência de 180 dias para hipótese de morte natural. Precedentes. - Pedido de devolução da reserva técnica - Acolhimento - Impõe-se a restituição da reserva técnica já formada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 797 do Código Civil e entendimento adotado pelo C. STJ no sentido de que não é cabível ao intérprete criar distinção entre os aderentes de seguros de vida individual e os de seguro de vida coletivo inexistente na legislação vigente, independentemente do regime de estruturação do seguro. AREsp. Acórdão/STJ e REsp. 1.038.136. Logo, inexistindo disposição expressa no referido dispositivo legal que restrinja a aplicação da norma aos seguros de vida em grupo, não cabe ao intérprete adotar interpretação restritiva (ubi lex non distinguit nec nos distinguere debemus - onde a lei não distingue, não devemos distinguir). - Recurso acolhido para reconhecer que cabe a seguradora devolver as autoras o montante correspondente à reserva técnica formada pela quota parte do prêmio da segurada devidamente quitado, conforme disposto no art. 797, parágrafo único do Código Civil. - Sentença anulada por citra petita e aplicada a teoria da causa madura, dá-se parcial provimento ao recurso das autoras

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Doc. LEGJUR 147.2641.4000.0000

16 - STJ Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Aborto. Ação de cobrança do seguro. Procedência do pedido. Enquadramento jurídico do nascituro. Personalidade jurídico. Nascimento com vida. CCB/2002, art. 2º. Exegese sistemática. Ordenamento jurídico que acentua a condição de pessoa do nascituro. Vida intrauterina. Perecimento. Indenização devida. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 6.194/1974, art. 3º, I. Incidência. CCB/2002, art. 1º, CCB/2002, art. 2º, CCB/2002, art. 6º e CCB/2002, art. 45, caput, CCB/2002, art. 542, CCB/2002, art. 1.779 e CCB/2002, art. 1.798. CP, art. 124, e ss. (aborto).


«... 3. Todavia, se bem compreendida a controvérsia, não busca a autora «direitos patrimoniais do nascituro, como se tais direitos devessem, antes, ter sido transmitidos por herança à autora. Em outras palavras, não se está a vindicar direito sucessório - originariamente do nascituro -, mas direito próprio da genitora ao recebimento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9918.5833

17 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Seguro de vida. Conclusão no sentido da ausência de nulidade da cláusula limitativa. Morte natural durante o período de carência. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Litigância de má-fé. Inexistência. Aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento. Agravo interno desprovido. 1. O acórdão concluiu que o contrato do seguro de vida em discussão tinha cláusula limitadora da concessão do prêmio em caso de falecimento do segurado durante o período de carência. Também há reconhecimento no sentido de que essa previsão contratual havia sido escrita de forma clara e expressa, atendendo-se ao direito de informação do consumidor, ou seja, o segurado. Nesse contexto, firmou a ausência de elementos aptos a ocasionar a nulidade da cláusula. Essas ponderações foram feitas com base em fatos e provas, atraindo a aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 2. No tocante ao CDC, art. 6º, VIII, verifica-se que seu conteúdo normativo não foi apreciado pelo tribunal a quo. Portanto, ausente o prequestionamento, entendido como a necessidade de ter o tema objeto do recurso sido examinado na decisão atacada. Incide, ao caso, a Súmula 211/STJ. 2.1. O STJ possui jurisprudência assentada no sentido de que o prequestionamento ficto só pode ocorrer quando, na interposição do recurso especial, a parte recorrente tiver sustentado violação ao CPC/2015, art. 1.022 e esta corte superior houver constatado o vício apontado, o que não ocorreu na hipótese. 3. Conforme entendimento desta corte superior, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo. 4. A aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 não é automática, porquanto a condenação do agravante ao pagamento da aludida multa. A ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada. Pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 230.5010.8799.2917

18 - STJ Agravo interno. Suspensão de liminar. Agência nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis. ANP. Enquadramento de município como beneficiário do pagamento de royalties marítimos e terrestres. Intervenção no mercado regulado. Ausência de critérios técnicos. Lesão à ordem pública. Pressupostos legais evidenciados.


1 - A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bioconbustíveis - ANP tem legitimidade para postular a suspensão de tutela recursal antecipada, deferida por desembargador do TRF1, em defesa da manutenção do mercado regulado, definido em lei e por ela disciplinado a partir de critérios técnicos e dentro dos poderes que lhe foram conferidos pela Lei 9.478/1997. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1290.2729.2516

19 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de responsabilidade obrigacional securitária. Seguro habitacional. Citação de pessoa jurídica. Teoria da aparência. Validade. Sistema financeiro de habitação. Responsabilidade da seguradora por vícios construtivos. Entendimento da Segunda Seção. Agravo interno desprovido.


1 - Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, é válida a citação da pessoa jurídica, realizada no endereço de sua sede principal, mesmo que recebida por pessoa que não tenha poderes expressos para tal, em razão da teoria da aparência. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 378.6810.8665.8946

20 - TJSP APELAÇÃO.


Ação de cobrança c/c exibição de documentos e indenizatória. Seguro prestamista. Sentença de parcial procedência. Insurgência das partes. Preliminar deduzida pelos autores em contrarrazões. Rejeição. Violação ao princípio da dialeticidade. Não verificada. Recurso do réu que expôs de forma clara os motivos pelos quais requer a reforma da r. sentença. Preliminar afastada.  Mérito. Relação de consumo. Legislação civil que também se aplica ao caso. art. 747, do C.C. Seguro de vida para o evento morte. Licitude do prazo de carência. Contrato de seguro que trouxe todas as informações acerca dos eventos de cobertura e prazo de carência. Evento morte (natural) com prazo de carência de 45 dias. Informação clara e precisa, repisada no comprovante do seguro. art. 54, § 4º do CDC permite cláusula limitativa de direito do consumidor, desde que redigida com destaque e de fácil compreensão. Validade da cláusula contratual. Precedentes do TJSP. Morte da segurada que se deu durante a vigência do prazo de carência. Legítima a negativa do pagamento da indenização pela seguradora. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos. RECURSO DO RÉU PROVIDO, prejudicado o recurso dos autores.... ()

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