CP - Código Penal

Art. 124
  • Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124

- Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

Infânticídio (Pesquisa Jurisprudência)

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

CPP, art. 74, § 1º (Aborto. Competência do Júri).
Lei 9.099/1995, art. 89 (Juizado especial criminal. Suspensão do processo)