res dubia
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Doc. LEGJUR 103.3733.4001.1500

1 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Não incidência na hipótese. Res dubia. Transação. Relação de emprego. Acordo por mera liberalidade, sem reconhecimento de vínculo empregatício. Discriminação das verbas. CLT, art. 3º. Lei 10.666/2003, art. 4º. Decreto 3.048/99, art. 276, § 9º. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, art. 832, § 3º.


«Válida é a discriminação das verbas como de natureza indenizatória se as partes entabulam acordo por mera liberalidade sem reconhecimento de vínculo. Se há res dubia quanto à relação jurídica havida, à prestação de serviços e às verbas e valores devidos, as partes são livres para a transação. Só há incidência de contribuição previdenciária se há o reconhecimento da obrigação tributária correspondente. Se não há nos autos qualquer prova ou reconhecimento de fato gerador da obrigação tributária (prestação de serviços remunerados) não há incidência previdenciária.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7532.4200

2 - TRT2 Transação. Acordo anterior à sentença. Seguridade social. «Res dubia pretensões deduzidas em juízo. Livre disponibilidade das partes. Ausência de juízo de mérito. Discriminação de verbas. Validade. Congruência com títulos constantes do pedido. Princípio da legalidade. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, arts. 832, § 3º. Decreto 3.048/99, art. 276, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 5º, II.


«O acordo realizado antes da prolação da sentença de mérito configura verdadeira transação, e a respectiva decisão homologatória não tem o efeito jurídico de constituir como direitos incontroversos os fatos relatados na exordial, mera pretensão deduzida em Juízo, o que implicaria em apreciação de mérito, por via oblíqua. Tratando-se de res dubia, não é obrigatória a correspondência entre a discriminação e todo o pedido, mas apenas que contemple algum dos títulos pleiteados. Os arts. 832, § 3º, da CLT, 43, parágrafo único da Lei 8.212/1991 e 276, §§ 2º e 3º, do Decreto 3.048 de 06/05/99 instituem a obrigação de que seja, apenas, discriminada a natureza jurídica das verbas, bem como seus respectivos valores, e, cumprida essa obrigação, deve ser respeitado o direito das partes em dispor livremente de seus interesses jurídicos, característica basilar da transação, sob pena de esvaziamento do instituto, além de afronta ao princípio da legalidade, em razão do transbordamento do comando inserido nos dispositivos legais citados. Não há nenhuma violação constitucional, o que ocorreria se, às partes, fosse estipulada obrigação não prevista expressamente em lei, em desacordo com o que preceitua o art 5º, II, da CF/88.... ()

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Doc. LEGJUR 103.6614.1000.0500

3 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Ato anterior à sentença. Res dubia. Pretensões deduzidas em juízo. Livre disponibilidade das partes. Ausência de juízo de mérito. Discriminação de verbas. Validade. Congruência com títulos constantes do pedido. Princípio da legalidade. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, art. 832, § 3º. Decreto 3.048/99, art. 276, § 2º e 3º. CF/88, art. 5º, II.


«O acordo realizado antes da prolação da sentença de mérito configura verdadeira transação, e a respectiva decisão homologatória não tem o efeito jurídico de constituir como direitos incontroversos os fatos relatados na exordial, mera pretensão deduzida em Juízo, o que implicaria em apreciação de mérito, por via oblíqua. Tratando-se de res dubia, não é obrigatória a correspondência entre a discriminação e todo o pedido, mas apenas que contemple algum dos títulos pleiteados. Os arts. 832, § 3º, da CLT, 43, parágrafo único da Lei 8.212/1991 e 276, § 2º e 3º, do Decreto 3.048/1999 instituem a obrigação de que seja, apenas, discriminada a natureza jurídica das verbas, bem como seus respectivos valores, e, cumprida essa obrigação, deve ser respeitado o direito das partes em dispor livremente de seus interesses jurídicos, característica basilar da transação, sob pena de esvaziamento do instituto, além de afronta ao princípio da legalidade, em razão do transbordamento do comando inserido nos dispositivos legais citados. Não há nenhuma violação constitucional, o que ocorreria se, às partes, fosse estipulada obrigação não prevista expressamente em lei, em desacordo com o que preceitua o CF/88, art. 5º, II.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2019.0600

4 - TRT2 Comissões de conciliação prévia comissão de conciliação prévia. Acordo. Utilização da ccp como mera instância homologatória da rescisão. Nulidade. à falta de quitação prévia de verbas rescisórias, e inexistindo res dubia a justificar o «acordo, não pode a ccp ser aparelhada para produzir quitação espúria de verbas rescisórias, mascarando renúncia de direitos em detrimento do trabalhador. O ajuste celebrado nestas condições não traduz ato jurídico perfeito e tampouco acarreta coisa julgada no âmbito trabalhista. Correta a decisão de primeiro grau que à luz do conjunto fático-probatório tornou nula a «transação firmada na ccp.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.2000

5 - TRT2 Conciliação comissões de conciliação prévia comissão de conciliação prévia. Comparecimento espontâneo. Pagamento prévio de valores rescisórios incontroversos. Presença dos elementos constituintes da transação. Possibilidade. Vício. Ônus de demonstrar. Validade da transação, com efeitos liberatórios. O comparecimento do trabalhador à comissão de conciliação prévia é, como já assentou o Supremo Tribunal Federal, em decisão com efeitos vinculantes, mera faculdade. Uma vez exercida, mister que se retirem do ato as consequências jurídicas pertinentes. A transação pode prevenir ou extinguir litígios, desde que assentada em dois elementos conhecidos. (1) a concessão recíproca sobre (2) direitos duvidosos (res dubia). Se o trabalhador, dispensado sem justa causa, recebe oportuna e integralmente seus haveres rescisórios e, somente depois disso, suscita a parte contrária para tentativa de conciliação, impõe-se reconhecer a eficácia liberatória geral do termo firmado após o acordo. Apenas a demonstração de coação, ônus processual do trabalhador, poderia infirmar tal conclusão. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 144.5285.9003.3100

6 - TRT3 Diferenças de verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Inaplicabilidade.


«A simples existência de diferenças de verbas rescisórias, de caráter acessório, nascidas da decisão judicial proferida com a finalidade de pacificar a res dubia, não atrai a aplicação do CLT, art. 477, notadamente se o acerto se deu tempestivamente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7454.6600

7 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. INSS. Transação. Homologação de acordo. Parcelas 100% indenizatórias. Fraude não caracterizada na hipótese. Lei 8.212/91, art. 43. CLT, art. 831, parágrafo único.


«Não evidencia fraude acordo versando sobre verbas indenizatórias em detrimento de verbas salariais, eis que a transação diz respeito a direitos incertos, «res dubia, nada impedindo que o reclamante ceda em relação às parcelas salariais e a reclamada reconheça devidas as de cunho indenizatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 379.8288.0209.8642

8 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL INSTITUÍDO PELA LEI 13.467/17. HOMOLOGAÇÃO APENAS PARCIAL DE SUAS CLÁUSULAS, COM PRESERVAÇÃO DA TRANSAÇÃO CELEBRADA PELAS PARTES, PARA ATENDER ÀS PREMENTES NECESSIDADES DA PARTE HIPOSSUFICIENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO SOMENTE DE CLÁUSULAS LESIVAS OU ABUSIVAS QUE VIOLAM DIREITOS FUNDAMENTAIS, NORMAS DE ORDEM PÚBLICA E DIREITOS DE TERCEIROS, A EXEMPLO DAS CLÁUSULAS DE QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO E DE IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS DE FORMA CONTRA LEGEM . FUNÇÃO DO JUIZ DO TRABALHO NA HOMOLOGAÇÃO. ATO JURISDICIONAL. PRINCÍPIOS TUITIVO OU PROTETIVO, DA IRRENUNCIABILIDADE, DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO OU DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA, DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA EFETIVIDADE SOCIAL DO PROCESSO. EQUALIZAÇÃO JURÍDICA DE PARTES MATERIALMENTE DESIGUAIS E DISTRIBUIÇÃO EQUITATIVA DO ÔNUS DO TEMPO INERENTE À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. TRANSAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DE RES DUBIA .


O juiz do Trabalho não está obrigado a homologar transações lesivas a direitos fundamentais ou claramente infringentes de normas de ordem pública, não podendo ser transformado em um mero «carimbador desse ato de manifestação de vontade dos interessados ou em instrumento mecânico de aceitação automática de qualquer transação que lhe seja submetida. O ato de homologação do juiz, diante de uma transação celebrada pelas partes em uma lide potencial ou real já existente, não é e nem pode ser de mera verificação da validade formal da manifestação de vontade das partes à luz do Código Civil, precisamente do seu art. 104. Isso por não se tratar a manifestação conjunta das partes, consubstanciada no acordo extrajudicial de que tratam os arts. 855-B a 855-E da CLT introduzidos pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), submetida a seu exame, de um mero ato administrativo dos interessados, como ocorre com os demais casos de jurisdição voluntária, em que não existe verdadeira lide, mesmo que potencial, entre ambos e cuja validade meramente formal vai ser conferida pelo juiz. Com efeito, no âmbito trabalhista, a relação entre as partes é sabidamente assimétrica e desigual, por isso mesmo sempre potencialmente conflituosa, em que a condição de hipossuficiência do empregado não se desnatura pelo rompimento do pacto laboral, pelo contrário, por vezes se agrava pela provável situação de desemprego, pelo que o juiz tem o indeclinável dever, constitucional e legal, de participar de forma crítica e ativa do ato, tornando-o seu, no sentido etimológico do vocábulo homologação, incorporando-o como ato do próprio Estado, na forma e no conteúdo. Nesse ínterim, partindo-se de uma exegese sistemática e finalística da legislação civil, notadamente dos arts. 320, 840, 843 e 844 do Código Civil, subsidiariamente aplicáveis à esfera trabalhista (CLT, art. 8º, § 1º), a serem interpretados em conjunto com os princípios e regras trabalhistas, em direta e exemplar aplicação da doutrinariamente consagrada Teoria do Diálogo das Fontes, tanto quanto dos CLT, art. 477 e CLT, art. 855-E, depreende-se a possibilidade de homologação somente dos valores e parcelas consignados no acordo. Não permitir ao juiz do Trabalho que, à luz dos princípios da imediatidade, celeridade, simplicidade, instrumentalidade e efetividade social do processo, bem assim do art. 5º da LINDB, apreciando o caso concreto, delibere pela homologação apenas parcial do acordo extrajudicial, em vez de sua não homologação total, de forma a excluir do seu âmbito tão somente cláusulas que malfiram normas de caráter cogente ou que tenham o potencial de sonegar direitos trabalhistas (como as cláusulas de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho e de atribuição de natureza jurídica contra legem das parcelas trabalhistas), é penalizar o trabalhador duplamente e violar ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Com efeito, acarreta a penalização maior e desproporcional do trabalhador, imputando-lhe exclusivamente o ônus do tempo da tramitação de um futuro processo para a percepção de seus direitos trabalhistas (como a efetuação do pagamento de simples haveres rescisórios, que já deveriam ter sido oportuna e obrigatoriamente quitados pelo empregador por ocasião da rescisão contratual, em relação aos quais inexiste a imprescindível res dubia, subjacente a toda verdadeira transação entabulada em um contexto de concessões recíprocas - CCB, art. 840). Isso tudo na contramão da CF/88, art. 5º, LXXVIII (razoável duração do processo), já que para o empregador, nesses casos, a demora seria indiferente (ou por vezes benéfica). Portanto, não se está aqui, por óbvio, a permitir que o magistrado proceda a uma homologação parcial de modo a criar um segundo acordo, a partir do pinçamento de cláusulas e direitos em que pairam a res dubia e que foram ajustados a partir de um contexto de concessões recíprocas, mas sim, somente, admitir a possibilidade de este, à luz do seu convencimento motivado (CPC, art. 371) e do seu poder-dever de ampla liberdade na direção do processo (CLT, art. 765), excluir cláusulas que malfiram normas de ordem pública e que tenham nítido caráter abusivo ou fraudulento, permitindo, por outro lado, a manutenção da validade da parte do ajuste que atenda à finalidade do Direito do Trabalho e ao ordenamento jurídico como um todo, como ocorreu no caso. Esse foi o entendimento firmado por esta Turma, por maioria, na sessão de 12/04/2023, no julgamento dos leading cases RR-1001542-04.2018.5.02.0720, de minha Relatoria, e Ag-AIRR-10608-30.2020.5.03.0040, de Relatoria do Ministro Mauricio Godinho Delgado. ‎ Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6005.3600

9 - TST Seguridade social. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Acordo homologado na fase de conhecimento. Indicação de parcelas de natureza indenizatória contribuição previdenciária. Não incidência.


«Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que as verbas objeto do acordo homologado estão discriminadas quanto à natureza jurídica e quanto aos valores. Concluiu, assim, pela não incidência da contribuição previdenciária. Observa-se que as partes litigantes, no momento da celebração de acordo que objetiva por termo ao processo, desde que ainda pendente a res dubia, podem livremente discriminar as parcelas de natureza salarial e indenizatória. Desse modo, a indicação no acordo homologado da parcela e do valor, bem como a discriminação de cada verba como indenizatória tem o condao de afastar a incidência de contribuição previdenciária. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.4300

10 - TRT3 Recurso ordinário. Inovação em relação aos fatos. Supressão de instância. Inadmissibilidade.


«OCPC/1973, art. 517 dispõe que «as questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. Fácil concluir, portanto, que a regra é a não aceitação das alegações de fato que não tenham sido «trabalhadas na inicial ou na contestação, uma vez que se traduziriam em clara inovação dos contornos da lide, surpreendendo o ex-adverso e violando o princípio da estabilização da demanda (CPC, art. 264 e CPC/1973, art. 294). Por isso, se a inicial e a réplica elaboradas pela autora não trazem todas as alegações pertinentes sobre a res dubia no momento oportuno, incidem, na hipótese, os dispositivos legais antes mencionados, sendo vedada a apresentação de novas versões fáticas apenas na fase recursal. Aceitar os argumentos da recorrente implicaria inadmissível supressão de instância, vedada pelo ordenamento jurídico.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7543.3700

11 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Relação de emprego. Acordo sem reconhecimento de vínculo laboral. Incompetência da Justiça do Trabalho para a execução das contribuições previdenciárias decorrentes de simples declaração de vínculo de emprego. Súmula 368/TST. CF/88, arts. 114, VIII e 195, I, «a e II. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, arts. 3º e 832, § 3º. Decreto 3.048/99, art. 276, §§ 2º e 3º.


«Transação é ato jurídico bilateral, pelo qual as partes estabelecem concessões recíprocas, para chegar a uma solução amigável, encerrando litígios. Se há renúncia das partes a obter do Poder Judiciário o pronunciamento sobre a «res dubia original que era o cerne da ação, qual seja, a natureza da relação jurídica havida entre elas, não cabe questionar os termos do acordo encetado. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição. Se não há tal condenação e valores, não cabe determinar a execução, nos termos no CF/88, art. 114, VIII e Súmula 368/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.9700

12 - TRT2 Transação. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Validade do acordo extrajudicial com base em convenção coletiva e assistência sindical. Considerações sobre o tema. CCB, art. 81, CCB, art. 105, CCB, art. 1.030 e CCB, art. 1.035. CLT, art. 8º e CLT, art. 477, § 2º. CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 7º, VI, (3, IX e 114. Enunciado 333/TST.


«PDV (Plano de Demissão Voluntária): Validade (a teor dos arts. 8º da CLT, bem como 81 a 105, 1.030 e 1.035 do CCB, mais arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88), desde que comprovada nos autos a higidez jurídica na transação ultimada entre reclamante e reclamada, com base em norma coletiva e assistência sindical, garantida substanciosa paga extralegal ao autor para quitação de «res dubia ali subjacente. Ação improcedente, descabendo «in casu, o CLT, art. 477, § 2º, e o Enunciado 333/TST, à luz de convencimento judicial fundamentado (CF/88, arts. 93, IX e 114). O Direito do Trabalho é direito privado, sendo em tese cabível transação extrajudicial, que deve ser particularmente analisada caso a caso, inadmitindo simplistas soluções jurisdicionais prontas em um ou outro senso, nesta momentosa e tormentosa questão dos dias que hoje correm nas relações trabalhistas do Brasil e do mundo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2740.3000.9000

13 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Não incidência na hipótese. Res dubia. Transação. Relação de emprego. Acordo por mera liberalidade, sem reconhecimento de vínculo empregatício. Discriminação das verbas. Considerações do Des. Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o descabimento da alíquota de 31% sobre transação em que não houve o reconhecimento da relação de emprego e que ficou vencido na parte em que determinava a incidência de 20% enquanto a turma entendia não incidir nenhuma contribuição na hipótese. CLT, art. 3º. Lei 10.666/2003, art. 4º. Decreto 3.048/99, art. 276, § 9º. Lei 8.212/91, arts. 22, III e 43, parágrafo único. CLT, art. 832, § 3º.


«... Basicamente o acordo é ato das partes, que transigem a respeito de direitos que lhes são próprios. Meta primordial da Justiça do Trabalho, põe fim à litis, de tal modo que empregado e empregador, mediante concessões recíprocas logrem encerrar a demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9002.4300

14 - TRT3 Recurso ordinário. Inovação em relação aos fatos e ausência de dialeticidade. Vícios que impedem o conhecimento do apelo.


«OCPC/1973, art. 517 dispõe que «as questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. Fácil concluir, portanto, que a regra é a não aceitação das alegações de fato que não tenham sido «trabalhadas na inicial ou na contestação, uma vez que se traduziriam em clara inovação dos contornos da lide, surpreendendo o ex-adverso e violando o princípio da estabilização da demanda (CPC, art. 264 e CPC/1973, art. 294). Por isso, se a inicial e a réplica elaboradas pelo autor não trazem todas as alegações pertinentes sobre a res dubia no momento oportuno, incidem, na hipótese, os dispositivos legais antes mencionados, sendo vedada a apresentação de novas versões fáticas apenas na fase recursal. Aceitar os argumentos do recorrente implicaria inadmissível supressão de instância, vedada pelo ordenamento jurídico. Noutro enfoque, é inconcebível que se conheça da peça recursal fulcrada em falsas premissas fáticas sobre a realidade do processo, pois esse vício não permite que haja um confronto entre as teses do decisum e aquelas eriçadas pelo recorrente. Se o recurso não «dialoga com os atos e fatos processuais, sua inadmissibilidade se impõe (Súmula 422/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7415.1700

15 - TRT2 Transação extrajudicial. Natureza jurídica. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Quitação e coisa julgada. Inocorrência. Contrato de trabalho. Autonomia individual. Limitação. Considerações do Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi sobre o tema. CLT, arts. 9º, 444 e 447, § 2º. CCB/16, art. 1.030. CCB/2002, art. 849.


«... A Reclamada renova a preliminar argüida em defesa, sustentando a ocorrência de transação, uma vez que a obreira ao aderir ao Plano de Demissão Voluntária deu por quitados todos os direitos oriundos do Contrato de Trabalho, percebendo quantia a título de indenização. Inexistindo embora qualquer disposição legal que vede a transação extrajudicial, não menos certo é que a sua validade depende da natureza do direito sobre o qual verse. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1047.8600

16 - TST Agravo. Decisão monocrática. Admissibilidade. Pdv. Quitação. Inexistência. Orientação Jurisprudencial 270 da SDI-1 c/c Súmula 330/TST.


«A adesão do empregado ao plano de demissão voluntária não opera a quitação do contrato de trabalho, porquanto não atendidos os requisitos do artigo 840 do Código Civil (correspondente ao artigo 1.025 do Código de 1916), uma vez inexistente «res dúbia no negócio quanto às parcelas do contrato de trabalho, não ocorrendo nenhum litígio a ser prevenido nesse contexto, pois coisa incerta não há, não sendo possível operar-se, portanto, concessões recíprocas, porque os direitos do empregado eram certos e devem ser adimplidos. A transação extrajudicial que é feita com o fito de por termo ao contrato de trabalho de uma maneira pacífica, com a adesão do empregado a um plano de demissão voluntária, não implicando quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. A quitação opera-se, nesses moldes, nos termos do CLT, art. 477, § 2º, conforme entendimento pacificado na Súmula 330/TST. Eventuais parcelas pagas a esse título - incentivo ao desligamento voluntário - , representam apenas uma medida que evita causar um desgaste social, no ambiente empresarial e para fora dele, evitando dispensas sem justa causa, oferecendo um «plus ou uma espécie de gratificação para aqueles empregados que queiram colaborar com o processo de reestruturação da empresa, que geralmente compreende razoável corte de pessoal. Nesse contexto, não há que falar em violação dos artigos 5º, II e XXXVI, não havendo que falar em ato jurídico perfeito. ... ()

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Doc. LEGJUR 329.9913.2098.4229

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. ACÓRDÃO RECORRIDO CALCADO NA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL (ARTS. 304 E 346, III, DO CÓDIGO CIVIL). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Conforme se extrai da transcrição dos acórdãos regionais, ao tempo que a agravante efetuou o pagamento dos valores apurados pelo Juízo de origem e solicitou a utilização das importâncias referentes aos depósitos recursais constantes no processo, pendia recurso de embargos do sindicato autor no âmbito da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais com o escopo de restabelecer a condenação subsidiária da agravante . De fato, não obstante a existência de res dubia, caracterizada pela incerteza da agravante em relação a sua obrigação subsidiária, a Petrobrás optou pelo pagamento dos valores apurados pelo Juízo de origem, atraindo a inteligência do CCB, art. 304: « Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor «. No caso, a invocação de violação dos dispositivos constitucionais não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria (CCB, art. 304). A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 111.0920.4000.0200

18 - TST Jornada de trabalho. Horas in itinere. Convenção coletiva. Supressão de pagamento prevista em norma coletiva. Impossibilidade. Súmula 90/TST. CLT, art. 58, § 2º. Lei 10.243/2001. Lei Complementar 123/2006. CF/88, art. 7º, XXVI.


«A limitação de pagamento de horas in itinere prevista em norma coletiva posterior à Lei 10.243/2001, que acrescentou o § 2º ao CLT, art. 58, é inválida. Anteriormente à existência de lei imperativa sobre o tema, mas simples entendimento jurisprudencial (Súmula 90/TST), a flexibilização era ampla, obviamente. Surgindo lei imperativa ( Lei 10.243, de 19/06/2001, acrescentando dispositivos ao CLT, art. 58), não há como suprimir-se ou se diminuir direito laborativo fixado por norma jurídica heterônoma estatal. Não há tal permissivo elástico na Carta de 1988 (CF/88, art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI). A jurisprudência do TST, nesse quadro, firmou jurisprudência, entretanto, no sentido de que, pelo menos no tocante às horas itinerantes, é possível à negociação coletiva estipular um montante estimativo de horas diárias, semanais ou mensais, pacificando a controvérsia, principalmente em virtude de o próprio legislador ter instituído poderes maiores à negociação coletiva neste específico tema (§ 3º do CLT, art. 58, acrescido pela Lei Complementar 123/2006) . De todo modo, não é viável à negociação coletiva suprimir o direito, porém apenas fixar-lhe o montante numérico, eliminando a res dubia existente (quanto ao montante). No caso em tela, conforme ressaltado no acórdão, a norma coletiva suprimiu o direito às horas in itinere, o que, no entendimento desta Colenda Turma, é inviável, haja vista que houve eliminação total da parcela, e não adoção de critério de pagamento. Logo, constata-se que foi contrariada a Súmula 90/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.6500

19 - TRT2 Plano de Incentivo à Aposentadoria. Transação extrajudicial. Concessões recíprocas. Participação do sindicato da categoria. Inexistência de vício no consentimento. Validade da transação reconhecida. Extinção do processo sem julgamento do mérito (CPC, arts. 267, VI). Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 269, III. Inaplicabilidade por não se tratar de transação judicial. CLT, art. 477, § 1º.


«... Embora o instituto jurídico em questão - transação - seja admitido com cautela em sede trabalhista, atento ao princípio tutelar que norteia o Direito do Trabalho, «in casu, houve, de fato, verdadeira transação entre as partes, na medida em que decorreu de ato jurídico bilateral, pelo qual, mediante concessões recíprocas, as partes extinguiram obrigações e preveniram litígios futuros: o reclamante desligou-se espontaneamente em troca de vantagens pecuniárias que não seriam devidas em caso de rescisão por aposentadoria; a reclamada efetuou o pagamento de indenização com um «plus por ato demissionário que não deu causa e a «res dubia traduziu-se pela incerteza subjetiva de direitos, vale dizer, a simples dúvida no espírito dos interessados. Assim, uma vez homologada a rescisão, na forma de trata o CLT, art. 477, § 1º, mediante assistência pelo Sindicato da Categoria e não existindo qualquer vício de consentimento em sua formalização, reputa-se válida a transação, não merecendo invalidação pelo Poder Judiciário, em homenagem ao princípio insculpido no art. 5º, XXXVI, da CF e CCB, art. 1.030. Releva notar que o Plano de Incentivo à Aposentadoria foi resultado de negociação coletiva de trabalho, tendo, em todas as suas etapas, contado com a participação do Sindicato da categoria, conforme se vê pelo documentos de fls. 78/83 e CCT-97/99, não havendo que se falar em renúncia de direitos, mas efetivamente de transação, livre e espontânea, mormente porque o demandante já ostenta a condição de aposentado (fato incontroverso nos autos). (...) Reformo, para reconhecer os efeitos da transação, com a conseqüente extinção do processo, sem julgado do mérito, «ex vi do CPC/1973, art. 267, VI, ressaltando-se ser inaplicável a hipótese de que trata o art. 269, III, do mesmo diploma processual, por não se tratar de acordo judicial. Prejudicada a análise dos demais tópicos recursais, bem como do recurso ordinário da reclamante. ... (Juíza Lilian Gonçalves).... ()

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Doc. LEGJUR 393.9904.7144.9220

20 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.


I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de homologação de acordo extrajudicial, alegando que o valor pactuado não atingia o mínimo previsto em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ausência de manifestação bilateral, falta de descrição das circunstâncias da prestação de serviços e discriminação pormenorizada dos direitos transacionados, falta de clareza quanto aos valores de vale-alimentação e vale-transporte e falta de informações detalhadas que impossibilitam a análise da existência de concessões recíprocas e de «res dubia". O recurso busca a reforma da sentença, alegando o atendimento de todas as condições para a homologação do acordo previstas na CLT e a configuração de uma transação com concessões mútuas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acordo extrajudicial atende aos requisitos legais para homologação, considerando a legislação trabalhista e os princípios que norteiam o direito; (ii) estabelecer se a sentença que indeferiu o pedido de homologação está de acordo com o ordenamento jurídico e a jurisprudência pertinente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A homologação de acordo extrajudicial em matéria trabalhista não é automática, sendo faculdade do juiz avaliar a avença e negar a homologação se constatar vícios, atos simulados, fraudes ou excesso de lesividade a alguma das partes.4. A lei exige a especificação dos direitos transacionados para fins de suspensão do prazo prescricional, cabendo ao juiz analisar o acordo, designar audiência se necessário e decidir sobre a homologação. A intenção do legislador é evitar a utilização do Poder Judiciário como mero homologador de rescisões contratuais, com possível renúncia a direitos indisponíveis.5. O acordo em questão apresentava inconsistências, como a falta de descrição detalhada dos direitos transacionados, falta de clareza quanto a valores de benefícios, ausência de comprovação de pagamento de verbas rescisórias e quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho, ferindo os princípios da boa-fé e da lealdade. A quitação genérica e ampla é incompatível com a necessidade de transparência e clareza no processo de homologação, prejudicando a análise da razoabilidade da avença.6. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou-se no sentido de que o juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas pela manifestação de vontade das partes, sendo seu dever evitar vícios ou lesividade.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso não provido.Tese de julgamento:8. A homologação de acordo extrajudicial em matéria trabalhista é faculdade do juiz, que deve analisar a avença e verificar o atendimento dos requisitos legais e a ausência de vícios ou lesividade.9. A quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho em acordo extrajudicial não pode ser homologada se prejudicar o trabalhador ou violar princípios como a boa-fé e a lealdade.10. A jurisprudência do TST orienta que a homologação do acordo exige clareza e transparência na descrição dos direitos transacionados, evitando renúncias a direitos indisponíveis.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 855-B a 855-E; Código Civil, arts. 104, 840, 841, 843 e 320; CF/88, art. 5º, XXXV.  ... ()

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