Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 393.9904.7144.9220

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de homologação de acordo extrajudicial, alegando que o valor pactuado não atingia o mínimo previsto em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ausência de manifestação bilateral, falta de descrição das circunstâncias da prestação de serviços e discriminação pormenorizada dos direitos transacionados, falta de clareza quanto aos valores de vale-alimentação e vale-transporte e falta de informações detalhadas que impossibilitam a análise da existência de concessões recíprocas e de «res dubia". O recurso busca a reforma da sentença, alegando o atendimento de todas as condições para a homologação do acordo previstas na CLT e a configuração de uma transação com concessões mútuas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acordo extrajudicial atende aos requisitos legais para homologação, considerando a legislação trabalhista e os princípios que norteiam o direito; (ii) estabelecer se a sentença que indeferiu o pedido de homologação está de acordo com o ordenamento jurídico e a jurisprudência pertinente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A homologação de acordo extrajudicial em matéria trabalhista não é automática, sendo faculdade do juiz avaliar a avença e negar a homologação se constatar vícios, atos simulados, fraudes ou excesso de lesividade a alguma das partes.4. A lei exige a especificação dos direitos transacionados para fins de suspensão do prazo prescricional, cabendo ao juiz analisar o acordo, designar audiência se necessário e decidir sobre a homologação. A intenção do legislador é evitar a utilização do Poder Judiciário como mero homologador de rescisões contratuais, com possível renúncia a direitos indisponíveis.5. O acordo em questão apresentava inconsistências, como a falta de descrição detalhada dos direitos transacionados, falta de clareza quanto a valores de benefícios, ausência de comprovação de pagamento de verbas rescisórias e quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho, ferindo os princípios da boa-fé e da lealdade. A quitação genérica e ampla é incompatível com a necessidade de transparência e clareza no processo de homologação, prejudicando a análise da razoabilidade da avença.6. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou-se no sentido de que o juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas pela manifestação de vontade das partes, sendo seu dever evitar vícios ou lesividade.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso não provido.Tese de julgamento:8. A homologação de acordo extrajudicial em matéria trabalhista é faculdade do juiz, que deve analisar a avença e verificar o atendimento dos requisitos legais e a ausência de vícios ou lesividade.9. A quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho em acordo extrajudicial não pode ser homologada se prejudicar o trabalhador ou violar princípios como a boa-fé e a lealdade.10. A jurisprudência do TST orienta que a homologação do acordo exige clareza e transparência na descrição dos direitos transacionados, evitando renúncias a direitos indisponíveis.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 855-B a 855-E; Código Civil, arts. 104, 840, 841, 843 e 320; CF/88, art. 5º, XXXV.  ... ()

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