opcao de compra de acoes da empresa
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opcao de compra de a ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7401.2800

1 - TRT2 Prêmio. Salário. «Stock options. Natureza jurídica. Incentivo ao empregado. Caráter não salarial. Opção de compra de ações da empresa.


«Tratando-se as denominadas «stock options de incentivo ao empregado no desenvolvimento de seus misteres, condicionado, porém, a regras estabelecidas e não sendo gratuito, visto que sujeito a preço, embora com desconto, tem-se que não guardam tais opções de compra de ações da empresa caráter salarial. Recurso Ordinário obreiro a que se nega provimento, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 204.1921.6002.1500

2 - TRF4 Seguridade social. Tributário. Embargos à execução fiscal. Plano de opção de compra de ações (stock option plan). Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º. Contribuições previdenciárias. Lei 8.212/1991, art. 22, § 2º e Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «e, item 7. Exclusão do salário de contribuição e da folha de salários, base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.


«1 - A Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º prevê a outorga de opção de compra de ações aos empregados, administradores e prestadores de serviço das companhias, desde que haja previsão no seu estatuto, aprovação do plano em Assembleia Geral e que sejam fixados os limites de capital autorizado para esta finalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.8314.1000.0000

3 - TRF3 Direito tributário. Mandado de segurança. Plano de incentivo à participação no capital acionário. Outorga de opções de compra de ações. Stock option plan. Remuneração decorrente de contrato de trabalho. Não configurada. Contrato de natureza mercantil. Ganho de capital. Alíquota de 15%. Apelação e remessa oficial não providas. Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º. Lei 12.016/2009, art. 14, § 1º. CTN, art. 3º.


«1. O plano de opção de compra de ações (stock option plan) caracteriza-se pela possibilidade dada a executivos, diretores e determinados empregados de obterem lucros com as ações da companhia em que trabalham. Contribui para a permanência dos participantes do plano nos quadros da sociedade e reflete diretamente no crescimento da empresa. ... ()

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Doc. LEGJUR 488.0376.2294.5410

4 - TJSP PROCESSUAL CIVIL X ACIDENTE DE VEÍCULO.


É facultado à vítima a propositura da ação no seu domicílio ou no local do fato, sem prejuízo da opção pela regra geral de competência estabelecida para as ações fundadas em direito pessoal. Arts. 46 e 53, V, do CPC. Prerrogativa, entretanto, que não se aplica à locadora de veículos, em especial àquelas, como a autora, que atuam em todo ou quase todo território nacional. Precedentes do STJ e desta Câmara. Objeto social da empresa agravante que abrange, entre outras atividades, a locação de veículos. Competência de uma da Varas Cíveis da Comarca de Anápolis/GO para processar e julgar a demanda originária, base territorial que abarca o local do acidente e o domicílio do réu. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 378.9807.7592.4573

5 - TJSP PROCESSUAL CIVIL X ACIDENTE DE VEÍCULO.


É facultado à vítima a propositura da ação no seu domicílio ou no local do fato, sem prejuízo da opção pela regra geral de competência estabelecida para as ações fundadas em direito pessoal. Arts. 46 e 53, V, do CPC. Prerrogativa, entretanto, que não se aplica à locadora de veículos, em especial àquelas, como a autora, que atuam em todo ou quase todo território nacional. Precedentes do STJ e desta Câmara. Súm. 33 do STJ. Inaplicabilidade à espécie. Objeto social da empresa agravante que abrange, entre outras atividades, a locação de veículos. Competência de uma da Varas Cíveis da Comarca de Uberlândia/MG para processar e julgar a demanda originária, base territorial que abarca o local do acidente e o domicílio do réu, onde a autora possui filial operante. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 789.2814.2311.4494

6 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. PACOTE DE VIAGEM ADQUIRIDO JUNTO À EMPRESA 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. DECISÃO SUSPENDENDO O FEITO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, QUE TRATA DA MESMA MATÉRIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. A PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, NÃO IMPLICA, OBRIGATORIAMENTE, NA SUSPENSÃO DAS DEMANDAS INDIVIDUAIS EXISTENTES, UMA VEZ QUE É FACULDADE DO DEMANDANTE EM PROMOVER A DEFESA DE SEUS INTERESSES ATRAVÉS DA PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL, AINDA QUE NA PENDÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA SOBRE O MESMO OBJETO. O TEMA 589 DO E. STJ, NO JULGAMENTO DO RESP 1353801/RS, FIRMADO NO RITO DOS REPETITIVOS, APENAS RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DAS DEMANDAS INDIVIDUAIS, NÃO HAVENDO IMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA. DIREITO DE OPÇÃO POR PARTE DO AGRAVANTE, NOS TERMOS DO CDC, art. 104, QUE ADMITE A CONVIVÊNCIA AUTÔNOMA E HARMÔNICA DAS DUAS FORMAS DE TUTELA, QUAL SEJA, A INDIVIDUAL E A COLETIVA. ADEMAIS, NÃO HÁ PREJUÍZO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL NA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO, UMA VEZ QUE O Lei 11.101/2005, art. 6º, § 1º DISPÕE QUE AS DEMANDAS QUE VERSAM SOBRE QUANTIA ILÍQUIDA TERÃO PROSSEGUIMENTO. INOCORRÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DAS AÇÕES DE CONHECIMENTO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, APENAS DAQUELAS QUE IMPORTASSEM EM EXECUÇÃO DE VALORES. REFORMA DA DECISÃO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 360.2883.0331.5665

7 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação anulatória de assembleia geral. Medida de urgência. Agravantes que são espólio e herdeiros de acionista controlador de sociedade anônima ligada à editoração e jornalismo que se insurgem contra o indeferimento de medida de urgência com que pretendiam ver sustados os atos de transferência de ações e de levantamento ou alienação de bens da sociedade. Falecido sócio controlador que, no ano de 2013, outorgou procuração a antigo funcionário, passando poderes de gestão para que este atuasse em nome do mandante pessoa física e também em nome do mesmo como presidente da Sociedade Anônima. Procurador que após a morte do outorgante convoca a AGE em que os agravados, mediante aporte conjunto de pouco mais de 115 mil reais, promovem aumento de capital, emissão de ações para si próprios e se elegem Presidente e Diretor. Empresa que tem a receber crédito de cerca de R$ 33.000.000,00 oriundo de ação indenizatória que a pessoa jurídica ajuizou em face da União Nacional, por fatos ocorridos durante a ditadura militar. Afastamento da alegação de decadência por não ter sido previamente analisada no 1º grau, o que acarretaria supressão de instância, a par do fato de que o marco legal referido pelos agravados (art. 286 Lei S/A) mencionar prescrição e não decadência. Análise das medidas de urgência que se satisfaz com a demonstração dos requisitos legais do art. 300 CPC, quais sejam: ¿elementos que evidenciem a probabilidade do direito¿ e ¿perigo de dano ou risco ao resultado u´til do processo¿. Indícios de que as medidas de aumento de capital, emissão de ações e opção de compra em favor dos agravados foram irregulares, em desacordo com o Estatuto da companhia e da Lei das S/A. Ato de votação em assembleia geral que é pessoal, não tendo o procurador poderes válidos para tanto, já que o mandato da pessoa física se extinguira com a morte, na forma do art. 682 II CC. Conduta de boa-fé que exigia do procurador que ratificasse a procuração com os herdeiros após o falecimento do mandante. Inteligência do art. 422 CC. Aumento de capital e emissão de ações que a princípio não teriam cumprido o rito da Lei das S/A, uma vez que o valor fixado a título de capital social não refletiu o patrimônio líquido da sociedade, propiciando o ingresso em sociedade que tem dezenas de milhões a receber mediante um aporte de irrisório valor em dinheiro. Inteligência do art. 170 II da Lei 6.404/76. Agravados que fizeram duas cessões de direitos que indiciam esvaziamento do patrimônio da Sociedade Anônima. Existência de verossimilhança e perigo de dano que impõe seja deferida medida para obstar qualquer ato de alienação de bens e direitos da sociedade enquanto não julgado o mérito. Agravo provido.

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Doc. LEGJUR 883.4810.1706.7537

8 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL E O DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. TRATA-SE DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM QUE A PARTE AUTORA PLEITEIA A RESCISÃO DO CONTRATO, BEM COMO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM RAZÃO DA RETENÇÃO DE VALORES INVESTIDOS EM BITCOINS, MOVIDA EM FACE DA CORRETORA DE CRIPTOMOEDAS E DE TODO GRUPO ECONÔMICO QUE ELA INTEGRA. COM EFEITO, O ART. 50, I, ALÍNEA `E¿, 1 E 4 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DISPÕE QUE COMPETE AOS JUÍZES DE DIREITO EM MATÉRIA EMPRESARIAL PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES RELATIVAS AO DIREITO SOCIETÁRIO, ESPECIALMENTE: 1 - QUANDO HOUVER ATIVIDADE FISCALIZADORA OBRIGATÓRIA DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS; (...) 4 - QUANDO ENVOLVAM CONFLITOS ENTRE TITULARES DE VALORES MOBILIÁRIOS E A SOCIEDADE QUE OS EMITIU, OU CONFLITOS SOBRE RESPONSABILIDADE PESSOAL DE ACIONISTA CONTROLADOR OU DOS ADMINISTRADORES DE SOCIEDADE EMPRESARIAL, OU, AINDA, CONFLITOS ENTRE DIRETORES, MEMBROS DE CONSELHOS OU DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO E A SOCIEDADE. OCORRE QUE, EM QUE PESE O ENTENDIMENTO DO JUÍZO SUSCITADO, O CASO DOS AUTOS ORIGINÁRIOS NÃO SE TRATA DE TÍTULOS EMITIDOS PELA EMPRESA RÉ, E SIM DE CAPTAÇÃO PARA INVESTIMENTOS, ARGUINDO O AUTOR, NA CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR, QUE OS SAQUES FORAM NEGADOS E OS VALORES RETIDOS, MOTIVO PELO QUAL PEDE A RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES INVESTIDOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. OU SEJA, A PARTE AUTORA, NA QUALIDADE DE INVESTIDORA E CONSUMIDORA, ADQUIRIU BITCOINS OFERECIDOS PELO GRUPO RÉU E ALMEJA EXERCER A OPÇÃO DE RESGATE DO MONTANTE APLICADO. EM OUTRAS PALAVRAS, A PRESENTE HIPÓTESE NÃO TRATA EXATAMENTE DE CONFLITO ENTRE O TITULAR DE VALORES MOBILIÁRIOS E A SOCIEDADE EMITENTE, MAS SIM ENVOLVE INVESTIDOR OCASIONAL E A SOCIEDADE BENEFICIADA PELA COMPRA/VENDA DAS CRIPTOMOEDAS, POR ESSA RAZÃO APLICAM-SE AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À ESPÉCIE. CABE DESTACAR QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ SE MANIFESTOU NO SENTIDO DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NAS RELAÇÕES MANTIDAS ENTRE CONTRATANTES/INVESTIDORES E CORRETORAS DE VALORES E TÍTULOS MOBILIÁRIOS. PRECEDENTE. ASSIM, POR NÃO SE TRATAR DE DEMANDA QUE ATRAIA A COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO ESPECIALIZADO, RAZÃO PELA QUAL A COMPETÊNCIA DEVE RECAIR SOBRE O JUÍZO SUSCITADO POIS SE INSERE NA COMPETÊNCIA RESIDUAL DO JUÍZO CÍVEL, E LÁ DEVE SER RESOLVIDO, NA FORMA DO art. 42 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. ACOLHIMENTO DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.

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Doc. LEGJUR 647.3586.7467.4838

9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Em suas razões de agravo de instrumento, o exequente alega a nulidade do despacho denegatório do recurso de revista por falta de fundamentação. Aduz que o juízo primeiro de admissibilidade não apreciou detidamente e de forma individualizada a questão relativa à nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional. Argumenta que foi proferida decisão «genérica e inespecífica, em desatendimento à exigência constitucional de motivação das decisões judiciais. 2 - Contudo, o juízo primeiro de admissibilidade exercido pelo TRT enfrentou expressamente a viabilidade do recurso de revista quanto ao tema «PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, afastando a versão de que o TRT se negou a enfrentar aspectos relevantes referentes à «compra de ações na forma da coisa julgada, assinalando que « A configuração da nulidade em tela pressupõe a falta de explicitação dos motivos do ato que indefere a pretensão da parte litigante, sendo que a leitura do julgado autoriza a conclusão de que a matéria debatida encontra-se devidamente fundamentada, ainda que em tese contrária à sustentada pelo recorrente. Assim, não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da CF/88« (fl. 1387). 3 - Pelo exposto, conclui-se que não houve omissão do TRT quanto ao aspecto suscitado pela parte agravante. Incólume o CF/88, art. 93, IX. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO RELATIVA À COMPRA DE AÇÕES. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Mostra-se conveniente o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, a fim de que melhor se examine a alegada violação do art. 5º, XXXVI, da CF. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM QUANTO AO TEMA DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL JULGADO NO AIRR NA SESSÃO DE 04/05/2022. 1 - Na Sessão de 04/05/2022 foi negado provimento ao AIRR quanto à PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL com aplicação do CPC/2015, art. 282 (superação da alegação de nulidade ante o provimento do AIRR quanto ao tema de fundo - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO RELATIVA À COMPRA DE AÇÕES - na mesma Sessão de 04/05/2022 e a possibilidade de provimento do RR em sessão futura). 2 - Porém, na Sessão de 19/04/2023, no julgamento do RR convertido, verifica-se que o caso é de não conhecimento quanto ao tema de fundo (VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO RELATIVA À COMPRA DE AÇÕES), pelo que se torna imperioso o exame da PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, que antes se considerava superada. 3 - Por essa razão, chama-se o feito a ordem para: I - anular a proclamação do resultado do julgamento do AIRR na Sessão de 04/05/2022 quanto ao tema da PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, bem como a certidão de julgamento nesse particular; II - na Sessão de 19/04/2023 seguir no exame do AIRR quanto ao tema da PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL e na análise do RR quanto ao tema «VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO RELATIVA À COMPRA DE AÇÕES". III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - A despeito da alegação do ora recorrente, de que o Tribunal Regional - embora oportunamente provocado - teria sido omisso, contraditório e obscuro « NO TOCANTE A DEFINIÇÃO EXATA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO REFERENTE AS AÇÕES, NA FORMA DA COISA JULGADA « (fl. 1356), o certo é que o TRT declinou os fundamentos pelos quais concluiu que deveriam ser refeitos os cálculos dos valores devidos ao exequente. 3 - Com efeito, ainda que em sentido contrário ao pretendido pelo exequente, o TRT expressamente assinalou no acórdão do agravo de petição que, a despeito de não constar do comando exequendo « a pretendida limitação, porquanto, dele não consta determinação de dedução do preço de subscrição das ações « (fl. 1312), na decisão dos embargos de declaração proferida na fase de conhecimento constou « apenas o valor unitário por ação de R$ 5,174 « (fl. 1312). 4 - O TRT ressaltou, ademais, no acórdão ora recorrido que, « nem precisaria haver a determinação da dedução, porque este foi o pedido do autor e interpretar de modo diverso seria imaginar que a r. sentença exequenda seria ultra petita e, portanto, sujeita a nulidade, o que não ocorre no caso vertente. Na fundamentação da petição inicial, o autor deixa claro que pretende apenas a diferença entre o valor subscrito da ação à época da opção e o valor do mercado; transcrevo um dos trechos da fundamentação da petição inicial que esclarece de forma bastante objetiva a questão, para melhor entendimento: (...) O acórdão apenas definiu o número de ações e o seu preço de mercado. Nada mais. Mas isso não quer dizer que deferiu além do postulado. Não bastasse isso, o pedido inicial é claro e consiste apenas na diferença, conforme se pode verificar dos textos dos diversos pedidos sucessivos sobre a questão, que deixam claro que o autor postulou apenas a diferença entre o valor de mercado e o referente a subscrição da ação: (...) Em todos eles resta claro que assiste razão à reclamada quanto à forma de cálculo das diferenças em questão. O direito do autor é apenas a diferença entre o valor da ação no mercado e o valor subscrito . Reformo, para que os cálculos sejam refeitos observando-se o constante acima « (destaque acrescido, fls. 1312/1313). 5 - Nesse contexto, não se depara com a alegada negativa de prestação jurisdicional, estando incólume o CF/88, art. 93, IX. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO RELATIVA À COMPRA DE AÇÕES. 1 - O provimento do agravo de instrumento não vincula o julgamento do recurso de revista. 2 - O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição da executada, no qual esta sustentou excesso no cálculo do valor da parcela «indenização pela compra de ações". Naquele recurso, argumentou a empresa executada que o valor correto seria o correspondente ao número de ações multiplicado pela diferença entre R$5,79 (valor do mercado na data indicada no título judicial) e o valor do preço de subscrição (R$5,174). 3 - O TRT, embora afirmando no acórdão do agravo de petição que no título judicial que transitou em julgado não consta determinação de dedução do preço de subscrição das ações, interpretou o pedido inicial, e concluiu que teria sido essa a pretensão do reclamante-exequente, de modo que também seria essa a determinação da sentença, sob pena de caracterização de julgamento ultra petita . Por isso, determinou o refazimento dos cálculos, apurando-se a diferença entre o valor da ação no mercado (R$5,79) e o valor da subscrição (R$5,174). 4 - Por sua vez o exequente, ora recorrente, sustenta que os cálculos homologados estão corretos, ou seja, que lhe foi reconhecido no comando exequendo direito a « uma indenização, pura e simples, cujo cálculo está definido, na própria sentença exequenda, como 4/12 de 560.000 ações, ao valor unitário de R$ 5,174, no dia 31.10.2008 «, sem dedução do valor da subscrição (R$ 5,174). 5 - A despeito das alegações declinadas nas razões em exame, constata-se que, tal como entendeu o TRT no acórdão do agravo de petição, o valor de R$ 5,174 diz respeito apenas ao valor subscrito da ação. Isso porque, reportando-se às decisões proferidas na fase de conhecimento, observa-se que no acórdão de recurso ordinário o TRT acolheu a pretensão do trabalhador para deferir-lhe «valor equivalente a 4/12 de 560.000 ações no valor equivalente a 31 de outubro de 2008 « (fl. 566). Nos embargos de declaração opostos ao acórdão de recurso ordinário, a ora recorrida (executada) questionou o seguinte : « De outro lado, na parte dispositiva do v. aresto constou que o pagamento da proporcionalidade das ações deferidas, em relação ao Programa de Compra de Ações, deverá ser feito pelo valor da ação na data de 31/10/2008 (término da relação contratual, reconhecida em sentença e confirmada pelo acórdão). Ocorre que a r. decisão nada referiu quanto ao custo de aquisição das ações. Conforme evidenciado pelo próprio Reclamante, em sua petição de ingresso (item IX, i), as ações deveriam ser subscritas e exercidas ao custo de R$ 5,174, por ação (explica-se: para ter direito às ações a que faz menção o programa de Compra de Ações, o funcionário deveria exercer a opção e pagar pelo custo de aquisição, o valor de R$ 5,174, por cada ação). E essa determinação encontra-se contida na Lei 6.404/78, art. 168, § 3º. Assim, embora o Embargante discorde da conclusão esposada no v. acórdão, em sendo ela mantida, sob pena de caracterização de julgamento extra petita (art. 128 e 460, do CPC), deverá ser determinado o desconto - do valor a ser pago ao reclamante - do custo referente à subscrição e integralização das ações, no valor unitário de R$ 5,174, como mencionado e requerido pelo autor, na alínea i, do mesmo item IX, da petição inicial) « (destaques acrescidos, fls. 572/573). 6 - O TRT acolheu os referidos embargos de declaração opostos pela empresa na fase de conhecimento, concluindo nos seguintes termos: « (...). Sana-se omissão quanto ao custo de aquisição dessas ações, no importe de R$ 5,174, para cada ação adquirida, consoante item IX, letra i de fl. 39 da inicial « (destaquei, fl. 590), fazendo constar, na parte dispositiva do acórdão dos embargos de declaração, que acolhia em parte « os embargos de declaração da reclamada para sanar erro material e a omissão, relativos à opção de compra das ações, observada a fração de 4/12 e o valor unitário por ação de R$ 5,174 « (destaquei, fl. 593). Ou seja, ao acolher os embargos de declaração opostos pela empresa na fase de conhecimento, o TRT apenas confirmou a forma de cálculo a ser observada: deduzir o valor de R$ 5,174 do valor de mercado das ações apurado em 31/10/2008 - tal como determinado pelo TRT no acórdão proferido em sede de agravo de petição. 7 - Diante do exposto, não há falar em ofensa à coisa julgada, tampouco em desrespeito ao direito de propriedade, ao devido processo legal e ao amplo direito de defesa, estando incólumes os preceitos constitucionais indicados. 8 - Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 230.4120.8970.3266

10 - STJ Tributário. Processual civil. Stock options. Peculiaridades do contrato. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem, a saber, a de que o imposto de renda não incidiria na hipótese, porquanto a opção de compra de ações representaria ganho eventual e dependeria do comportamento do mercado de capitais, de modo a se adotar as premissas recursais de que a empresa fornece a opção de compra de ações a seus funcionários como remuneração, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria de fato, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 214.2775.3218.4080

11 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ E O JUÍZO DE DIREITO DO 10º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. LIGHT. TOI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ QUE PROFERIU DECISÃO, ANTECIPANDO OS EFEITOS DA TUTELA E DECLINANDO DE SUA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO 10º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0. ENCAMINHADO O PROCESSO, ENTÃO, AO JUÍZO DO 10º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0, ESTE PROFERIU DESPACHO OPORTUNIZANDO ÀS PARTES O PRAZO DE DEZ DIAS PARA INFORMAREM, EXPRESSAMENTE, OPÇÃO PELA TRAMITAÇÃO DO FEITO NO NÚCLEO 4.0, TENDO EM VISTA SE TRATAR DE FACULDADE ESTABELECIDA NAS RESOLUÇÕES CNJ 385/21 E 398/21. A PARTE AUTORA APRESENTOU DISCONCORDÂNCIA EXPRESSA NA TRAMITAÇÃO DO FEITO NO JUÍZO DO 10º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0. DIANTE DISSO, O JUÍZO DO 10º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 PROFERIU DECISÃO DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO ORIGINÁRIO (4ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ). ENCAMINHADO O PROCESSO, ENTÃO, AO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, ESTE DISCORDOU DO POSICIONAMENTO ADOTADO, RAZÃO PELA QUAL SUSCITOU O CONFLITO ORA EM APREÇO. OS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 FORAM CRIADOS PARA ATENDER A DEMANDAS ESPECIALIZADAS, E GERENCIAM O PROCESSAMENTO E O JULGAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS DE FORMA REMOTA, TOTALMENTE DIGITAL, POSSUINDO O 10º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES JUDICIAIS EM MATÉRIA DE DIREITO DO CONSUMIDOR, COM OBJETO RELACIONADO A CONTRATOS DE CONSUMO FIRMADOS COM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ATO NORMATIVO 46/2023. NO ÂMBITO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FOI EDITADA A RESOLUÇÃO 06/2024, QUE REVOGOU A RESOLUÇÃO 20/2021, DESTINADA A REGULAMENTAR O FUNCIONAMENTO DOS «NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0, RESTANDO RATIFICADO O CARÁTER FACULTATIVO DESSA VIA ALTERNATIVA DE JURISDIÇÃO. ALÉM DISSO, A RESOLUÇÃO CNJ 385/2021, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS «NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0, TAMBÉM RESSALTA, EM SEU art. 2º, QUE A TRAMITAÇÃO DA AÇÃO NAQUELA SERVENTIA SE TRATA DE UMA OPÇÃO DA PARTE AUTORA E ACRESCENTA QUE DEVE HAVER A CONCORDÂNCIA DO RÉU. CONCLUI-SE, PORTANTO, QUE DE ACORDO COM O PREVISTO NA RESOLUÇÃO 385/2021 DO CNJ, PARA QUE A DEMANDA TRAMITE EM JUÍZO 100% DIGITAL É IMPRESCINDÍVEL QUE AMBAS AS PARTES CONCORDEM. COMO SE VÊ, A PARTE AUTORA EXPRESSAMENTE SE OPÔS À TRAMITAÇÃO DO FEITO NO 10º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0, RAZÃO PELA QUAL O FEITO FORA DEVOLVIDO AO JUÍZO DE ORIGEM. DESTA FORMA, COM RAZÃO O JUÍZO SUSCITADO. JULGADO IMPROCEDENTE O CONFLITO DE COMPETÊNCIA, FIXANDO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.

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Doc. LEGJUR 331.6098.9134.6355

12 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GRUPO ROSSI - PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONDIÇÕES NEGOCIAIS - ASPECTOS ECONÔMICO-FINANCEIROS -


Decisão agravada que homologou o PRJ aprovado em assembleia, que contempla deságio e atualização dos créditos pela TR - Inconformismo de credor considerado trabalhista - Não acolhimento - Inocorrência de abusividade ou ilegalidade nas questões ao índice de correção - Plano que foi aprovado na AGC com votos favoráveis de 89,2% dos credores trabalhistas - Questões referentes à viabilidade econômica da empresa, matéria sobre as quais descabe interferência do Poder Judiciário, por desbordar os limites da legalidade estrita - Verificado o atendimento dos requisitos legais de validade do ato jurídico (capacidade do agente, licitude do objeto e obediência à forma legal, art. 104, Código Civil), e não detectado nem apontado ofensa às normas de ordem pública, deve prevalecer a vontade negocial da maioria dos credores quanto às questões de direito disponível e de conteúdo econômico - Enunciados 44 e 46 da I Jornada de Direito Comercial - CJF/STJ - Precedentes do STJ e dessa 2ª. Câmara Reservada de Direito Empresarial - RECURSO DESPROVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 825.8851.2415.6158

13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESARIAL. PEDIDOS DE ANULAÇÃO DE ATOS SOCIETÁRIOS, PRATICADOS NAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIAS DA COMPANHIA, NAS QUAIS SE DELIBEROU ACERCA DA RETENÇÃO DE PARTE DOS LUCROS AUFERIDOS NOS EXERCÍCIOS SOCIAIS FINDOS EM 2009, 2010 E 2011 E QUANTO A CAPITALIZAÇÃO DOS SALDOS DE RESERVA PARA INVESTIMENTOS NOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 2009 E 2010, ALÉM DA CONDENAÇÃO DA ACIONISTA CONTROLADORA E DOS ADMINISTRADORES AO RESSARCIMENTO PELOS ALEGADOS PREJUÍZOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO QUE MERECE ACOLHIDA.


Questões preliminares e prejudiciais: a) Rejeição da prevenção arguida pelos Autores, ora Apelados (Resolução OE 01/2023); b) Ratificação da rejeição das preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva, repisadas pelos Réus, ora Apelantes, que já haviam sido enfrentadas pelo Juízo a quo em decisão saneadora prolatada sob a vigência do CPC/73, não recorrida. c) Rejeição à arguição de cerceamento de defesa pela ausência de novos esclarecimentos pelo Perito, com fundamento no disposto no CPC, art. 1013, § 3º. (REsp 1.967.514). d) Resultado do processo de opção de venda de ações ( 0103423-85.2011.8.19.0001), proposta pelos Autores, ao qual este feito foi distribuído por dependência. extinto pelo STJ, ante o reconhecimento da higidez da cláusula compromissória (REsp. 1.569.422). e) Divergência acerca do prosseguimento desta demanda, no tocante ao pedido de ressarcimento, em decorrência da opção de venda de ações ter sido remetida à arbitragem, que se rejeita, vez ser juridicamente possível, em caso de procedência do pedido, a apuração do quantum debeatur em eventual liquidação. Premissas: I) A lei societária não confere às nulidades o mesmo tratamento do Código Civil. (REsp. Acórdão/STJ.) II) Natureza jurídica da Companhia e de sua Acionista Controladora, ambas de capital fechado. Supremacia dos poderes da assembleia geral, sendo incontroversa a distribuição de dividendos no mínimo legal. MÉRITO. Limites da lide, fixados no momento da propositura da demanda e do oferecimento da contestação. Inteligência dos arts. 329 e 336, do CPC. EXAME DAS DELIBERAÇÕES ASSEMBLEARES. Conduta contraditória do Primeiro Autor que se reconhece, na medida em que invoca nulidade com fundamento em procedimento de gestão por ele implementado enquanto Diretor-Presidente (1995-2007). As Assembleias Gerais Ordinárias deliberaram acerca do orçamento de capital, da aprovação de contas, da distribuição de dividendos e da constituição de reservas, enfim, todos os assuntos de interesse da Companhia, conforme poderes conferidos no art. 196, da LSA e no Estatuto Social. Apresentação em forma de sumário conforme previsão no art. 130, da LSA. Ausência de demonstração de qualquer ilegalidade. Poderes do Acionista Controlador, a quem compete a gestão, sendo inexigível a votação unânime. Frustração dos Autores que não se confunde com votação abusiva. Inexistência de qualquer das hipóteses previstas no art. 117, da LSA. Incontroversa valorização da empresa, com substancial aumento de capital social, o que beneficia os Autores, na condição de acionistas e frustra a alegação de prejuízo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 379.3541.5687.0401

14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I.


Agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou da competência para julgar ação indenizatória de danos decorrentes de acidente de trânsito, remetendo os autos à Comarca de João Pessoa/PB. Agravante que alega não ser locadora de veículos e reivindica o foro do domicílio do autor. II. A questão em discussão consiste em verificar se a Agravante, que alega não ser locadora de veículos, pode escolher o foro do domicílio do autor para ajuizar a ação, ou se deve prevalecer a competência do local do acidente ou do domicílio do réu. III. Razões de Decidir: A decisão agravada deve ser mantida, pois a ficha cadastral da Agravante indica atividade de locação de veículos, justificando a aplicação da regra de competência territorial para locadoras. A presença nacional da Agravante justifica a aplicação do entendimento do STJ, que excepciona a escolha do foro para locadoras, visando evitar prejuízos à defesa dos réus. IV. Tese de julgamento: 1. Não se aplica a locadoras de veículos a opção de foro prevista no CPC, art. 55, V. 2. A competência territorial para ações envolvendo locadoras de veículos aplica-se também a empresas com presença nacional, visando proteger a parte mais vulnerável. 3. A excepcionalidade, e a proteção da parte mais vulnerável, justificam a declinação de ofício. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 370.3701.9400.1766

15 - TJRJ PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PESCADORES ARTESANAIS DE SEPETIBA E ILHA GRANDE. DEMANDA DISTRIBUÍDA PERANTE O JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O 4º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0. DECLÍNIO INCABÍVEL. OBJEÇÃO DE TODOS OS RÉUS NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. ESCOLHA QUE É FACULTATIVA, O QUE SEQUER OCORREU. RETORNO À VARA DE ORIGEM QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação indenizatória ajuizada por supostos pescadores artesanais das regiões de Sepetiba e Ilha Grande alegando prejuízos que teriam sido ocasionados pelo derramamento de minério de ferro, de responsabilidade das empresas rés. ... ()

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
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Doc. LEGJUR 734.0513.5311.3845

16 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL E À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, HAVENDO NULIDADE DO RECONHECIMENTO, EFETUADO SEM OBSERVÂNCIA AO PREVISTO NO CPP, art. 226, NOS TERMOS DO NOVO ENTENDIMENTO DO STJ.


O requerente foi denunciado como incurso nas sanções do art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP e Lei 8.069/1990, art. 244-B e posteriormente condenado por roubo em concurso de agentes e mediante o emprego de arma de fogo. Consta dos autos que, ao registrar a ocorrência e descrever os roubadores, a vítima Fábio Martins não os reconheceu dentre as fotografias inicialmente exibidas pela autoridade policial, ocasião em que se comprometeu a retornar à Delegacia para posterior análise de novas fotografias (doc. 10, fl. 06). Nessa ocasião, o lesado reconheceu sem dúvidas o requerente como sendo o autor do delito, destacando que este foi o indivíduo que lhe apontou uma pistola cor prata e entrou no banco carona de seu veículo, enquanto o outro foi o responsável por conduzi-lo após o roubo. Em juízo, a vítima corroborou sua versão apresentada desde o primeiro momento em que ouvida, inclusive a grave ameaça consistente em lhe mostrar uma pistola cor prata, e a posterior entrada de ambos em seu veículo, sendo o requerente no carona e o outro indivíduo na direção. Quanto ao ato judicial de reconhecimento, consoante os termos da assentada doc. 130, «foram colocados três indivíduos do sexo masculino lado a lado, ocasião em que a vítima Fábio RECONHECEU o réu Fred ( 01, da direita para a esquerda da tela) como autor do fato". Finda a instrução, o requerente foi condenado pelo delito de roubo duplamente majorado, observando a sentença que o ofendido «reconheceu o acusado, com certeza, como sendo um dos autores do roubo que sofreu". No mesmo decisum, o requerente foi absolvido quanto à imputação de corrupção de menores, não por conta da inexistência de um segundo elemento, mas porque, ao contrário do que ocorreu com o revisionando, a vítima não logrou corroborar a identificação do adolescente em juízo. Interposto recurso de apelação pela defesa, o Colegiado da 2ª Câmara Criminal, à unanimidade, manteve integralmente a sentença de primeiro grau, ressaltando que a autoria na pessoa do apelante restou devidamente comprovada e com a observância do disposto no CPP, art. 226, I nas duas sedes. Logo, os autos demostram que houve a prévia descrição do roubador, sua identificação dentre outras fotografias - nos termos do auto lavrado e subscrito pela autoridade policial e duas testemunhas -, com posterior ratificação em juízo ao lado de outras pessoas, nos termos do referido dispositivo legal, tudo adido ao teor das declarações da vítima, repetidas sob o crivo do contraditório. Logo, não se presta a fragilizar a autoria ou o reconhecimento do requerente o fato de o menor, apontado como sendo o outro elemento a participar do roubo, não ter a identificação corroborada em juízo. Ao revés, demonstra que o intuito da vítima jamais foi o de culpabilizar inocentes, sendo certo que o fato resultou na absolvição do requerente quanto ao crime previsto no Lei 8.069/1990, art. 244-B. No mesmo viés, a alegação defensiva de que o inspetor responsável pelo procedimento de reconhecimento em sede policial teria sido posteriormente denunciado por delito - que, aliás, não guarda qualquer relação com o presente - de modo algum se presta a fragilizar a prova, principalmente porque, repita-se, o referido auto foi assinado pela autoridade policial e feito na presença de outras duas testemunhas, além de reproduzido o ato em Juízo em absoluta observância ao devido processo legal. Portanto, a tese de negativa de autoria foi criteriosamente examinada pelo magistrado a quo e novamente ponderada e rechaçada em sede de recurso de apelação, sendo inviável fazer novo juízo de valor sobre os fatos e provas em sede de revisão criminal. Com efeito, «O escopo restrito da revisão criminal, ajuizada com fundamento no CPP, art. 621, I, pressupõe a existência de condenação sem qualquer lastro probatório, o que não confunde com o reexame de provas ou fragilidade probatória (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, DJe de 22/6/2023). Também se rejeita o pedido de exclusão das causas de aumento relativas ao emprego de artefato de fogo e concurso de agentes. Ambos foram devidamente descritos na inicial acusatória, consoante as declarações prestadas na delegacia, e confirmados em juízo pelo relato da dinâmica dos fatos pela vítima, que repetiu que os crimes foram praticados por dois agentes em unidade de desígnios para a consecução do crime de roubo. Frisa-se que a ausência de identificação do comparsa não é determinante para o afastamento da majorante, porque ela não exige a identificação dos coautores e sim a certeza de que outros indivíduos agiram em comunhão de ações e desígnios, como ocorreu no caso em apreço. Por sua vez, as Cortes Suprema e Superior de Justiça entendem ser desnecessária a apreensão e perícia da arma utilizada no crime quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva sendo tal orientação mantida mesmo após a superveniência das alterações trazidas pela Lei 13.654/2018 (Precedentes do STF e do STJ). Quanto à dosimetria, vê-se que a pena base do delito foi majorada em 1/5 com fundamento na pluralidade de agentes e nos maus antecedentes, este último com esteio na anotação 02 da FAC, transitada em julgado em 24/08/2012, sendo certo que o crime apurado na ação penal originária foi cometido em 31/10/2018. Em seu arrazoado, o requerente aduz a ocorrência de erro consistente na utilização da causa de aumento prevista no, I, do §2º, do CP, art. 157 para majorar a pena base, no que não lhe assiste razão. É assente de maneira pacífica na jurisprudência que, em havendo concurso de causas de aumento, a opção na terceira fase será por uma delas, aquela que mais aumente, ex vi do parágrafo único, do CP, art. 68, exatamente como se deu na hipótese (Precedentes). Portanto, a valoração negativa de duas circunstâncias judiciais autoriza a fração de 1/5 imposta nos autos de origem, inexistindo qualquer ilegalidade ou desproporcionalidade em tal exasperação. A fração de 2/3 imposta pela causa de aumento atinente ao emprego de arma na empreitada criminosa é a legalmente prevista no §2º-A, do CP, art. 157, de modo que o processo de dosimetria das penas não apresenta nenhum defeito capaz de viabilizar o redimensionamento pretendido. Fixada no patamar de 08 anos de reclusão e 20 dias-multa, com o reconhecimento das circunstâncias negativas, em especial os maus antecedentes, correta aplicação do regime inicial fechado, nos termos do CP, art. 33, § 3º. Em tal cenário, não há como dizer que o v. aresto condenatório contrariou o texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos, sendo inviável a desconstituição da coisa julgada com fulcro em novas análises subjetivas do acervo probatório, de modo que o pedido revisional carece de suporte fático ou jurídico, nos termos do CPP, art. 621. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.... ()

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Doc. LEGJUR 113.0391.1000.1600

17 - STJ Consumidor. Alienação fiduciária. Contrato de compra e venda de veículo. Bem escolhido pelo consumidor. Defeito no produto. Vício redibitório. Inexistência de responsabilidade do banco financiador. Responsabilidade do fornecedor. Contrato acessório. Considerações no VOTO VENCIDO do Min. Luis Felipe salomão entendendo haver parceria entre o banco e o vendedor do veículo e rescindia o contrato de financiamento junto com o contrato de compra e venda em face entre outros fundamentos na função social do contrato e na boa-fé objetiva. CDC, art. 18. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 441.


«... VOTO VENCIDO. 2.2 – Quanto ao mérito do recurso, a autora adquiriu veículo automotor para desenvolver sua atividade junto a uma sorveteria. Pagou R$ 2.000,00 (dois mil reais) como «entrada à concessionária Jales Veículos e financiou os R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) restantes perante o ora recorrente, o Banco Itaú. Na data do ajuizamento da ação - 28 de outubro de 2004 -, havia quitado dez prestações, num total de R$ 6.926,40 (seis mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), correspondentes a praticamente 50% do valor financiado. ... ()

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Doc. LEGJUR 636.3061.1328.1622

18 - TJSP Roubo - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em laudo pericial papiloscópico, bem como em depoimentos coerentes e harmônicos da vítima e de policiais - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo

A palavra da vítima e dos policiais, se coerentes e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, notadamente com a prova pericial, têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Roubo majorado - Emprego de arma de fogo e concurso de agentes comprovados por meio da prova oral - Ausência de exame pericial - Irrelevância Nos crimes de roubo, muitas vezes praticados na clandestinidade, a palavra dos ofendidos assume especial importância, tanto para confirmar a materialidade e a autoria de mais de um agente, como o emprego de violência ou de grave ameaça exercida contra pessoa, mediante emprego de arma de fogo. Em tais situações, a prova oral supre eventual ausência de laudo pericial e também é suficiente para comprovar que a prática dos fatos se deu em coautoria. Cálculo da Pena - Condenações anteriores consideradas, uma a título de maus antecedentes e outra para reconhecimento da reincidência - Admissibilidade Desde que ambas as condenações se refiram a ações penais diversas, é perfeitamente possível seja uma das condenações considerada a título de «maus antecedentes na primeira fase do cálculo de pena, elaborada com base nos elementos previstos no CP, art. 59, e a outra delas levada em conta já na segunda fase, referente às agravantes e atenuantes. Ocorrerá o alegado bis in idem apenas na hipótese de uma mesma condenação computada duas vezes para finalidades distintas. Cálculo da pena - Roubo majorado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes - Incidência cumulativa e sucessiva das causas de aumento previstas nos §§ 2º e 2º-A, do CP, art. 157 - Cabimento Considerada a gravidade da dinâmica dos fatos, conquanto não se ignore o permissivo legal contido no parágrafo único do, CP, art. 68, no sentido de poder ser aplicada em tais situações somente a causa que mais aumenta as penas, cabe optar-se pela aplicação cumulativa e sucessiva das causas de aumento previstas nos §§ 2º e 2º-A. Ao empregar o verbo «poder, o legislador penal atribuiu, com efeito, mera faculdade - e não um dever - ao aplicador da pena para que ele se limitasse a fazer incidir, se assim entendesse equanimemente cabível, aquela causa que mais aumentasse ou diminuísse as penas. Cuida-se, porém, de mera possibilidade que deve reservar-se apenas às situações nas quais a aplicação de mais de uma causa de aumento ou de mais de uma causa de diminuição possa geral solução injusta ou iniqua, por excessivo rigor que torne a sanção desproporcional ou por indevida benevolência, que as reduza de modo a não alcançarem o seu escopo reeducativo. No que concerne especificamente às causas de aumento concernentes ao crime de roubo, não se cogita da ocorrência de indevida austeridade na aplicação sucessiva e cumulativa das frações concernentes às causas de aumento previstas no CP, art. 157, § 2º (de 1/3 até metade), seguidas de novo aumento, estabelecido de modo fixo na fração de 2/3 pelo legislador de 2018, concernente ao emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, do CP). Não se pode ignorar, por um lado, que o intuito da reforma penal foi precisamente o de aumentar a censura dispensada pela lei às práticas nas quais a grave ameaça venha exercida mediante emprego de arma de fogo. Cumpre destacar, por outro, que a solução mais benevolente não se presta, de fato, à reeducação do sentenciado, além de violar o princípio da isonomia, na medida em que trataria com igual gravidade nitidamente situações díspares; a de ter havido apenas o emprego da arma (ou rompimento de obstáculo com explosivo), e aquela na qual, além desse emprego, tenha concorrido qualquer dos, do rol do § 2º. A título de mera ilustração, ainda que a circunstância de um roubo ter sido perpetrado mediante emprego de arma de fogo já se revista de enorme reprovabilidade, parece evidente ser ainda mais grave a conduta do agente na hipótese desse mesmo roubo à mão armada ter sido praticado por de duas ou mais pessoas (§2º, II), mediante restrição à liberdade da vítima (§2º, V) e versar subtração de valores (§2º, III), de substâncias explosivas (§2º, VI) ou de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado (§2º, IV). Este Relator já havia se manifestado, em decisões anteriores, no sentido de que, para que não se incidisse em bis in idem, far-se-ia necessário observar que a base de cálculo sobre a qual deveria incidir, tanto a fração concernente às causas de aumento previstas em um ou mais, do CP, art. 157, § 2º (de 1/3 até metade), quanto a outra (de 2/3), prevista no art. 157, § 2º-A, também do CP (emprego de arma de fogo ou destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo), seria sempre o subtotal obtido na segunda fase, mediante sua soma. Entendeu-se, então, que as expressões cumulativa e sucessivamente deveriam ser consideradas em seu sentido estrito (somando-se ambas as frações ao subtotal da segunda fase, uma após a outra), mas sem que a segunda fração incidisse sobre o quantum obtido após a consideração da primeira, pois isso poderia implicar em subdivisão da terceira fase da dosimetria em duas, de modo a instituir-se uma quarta etapa no processo. Embora a opção na qual ambos os aumentos teriam como base de cálculo o quantum anteriormente fixado na segunda fase pareça mais técnica a este Magistrado, há remansosa jurisprudência dos Tribunais Superiores em sentido diverso; outro não é o entendimento da douta maioria da Colenda Nona Câmara. Assim sendo, revendo entendimento anterior, adota este Relator a aplicação cumulativa e sucessiva das causas de aumento de pena do roubo de modo lato, uma sobre a outra. Pena - Crime comum praticado mediante violência ou grave ameaça - Roubo majorado - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de roubo circunstanciado pela ocorrência de quaisquer das hipóteses relacionadas no, do §2º, ou do §2º-A, do CP, art. 157, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, independentemente do quantum da pena aplicada, uma vez tratar-se de delito que denota maior ousadia e periculosidade por parte do agente no exercício da violência ou da grave ameaça, razão pela qual causa considerável abalo no corpo social, e se apresenta na atualidade como grande fonte de inquietação
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Doc. LEGJUR 565.7131.2535.4524

19 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE DE LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO NA ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO PLANO APROVADO. RECURSO EM QUE SE PRETENDE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA 3.1.3, 5.1 E SUAS SUBCLÁUSULAS; CLÁUSULAS 3.1.4 E 6.1; CLÁUSULA 4.2.13.1; CLÁUSULA 5.3 E SUAS SUBCLÁUSULAS; CLÁUSULA 9.9.1; CLÁUSULA 4.2.2.3. E SUAS SUBCLÁUSULAS; CLÁUSULAS 4.2.12 E 4.2.12.1; E CLÁUSULA 9.3, DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE PEQUENA RESSALVA NA DISPOSIÇÃO 9.3 E SEUS SUBITENS, DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em 27.05.2024 (fls. 61.100/61.135), pelo MM Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro que, ressalvadas as cláusulas 9.1, 9.2 e 9.3.5, homologou o plano de recuperação judicial do Grupo Oi, aprovado pela assembleia geral de credores iniciada em 18/04/2024 e encerrada em 19/04/2024, nos autos da recuperação judicial de 0090940-03.2023.8.19.0001, ajuizada por OI S/A. PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V. e OI BRASIL HOLDINGS COÖPERATIEF U.A. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.5905.3473

20 - STJ Processual civil. Tutela da saúde. Interesses e direitos metaindividuais. Competência absoluta. Lei 7.347/1985, art. 2º, caput. ECA, art. 209 (Lei 8.069/1990) . Lei 10.741/2003, art. 80 (estatuto do idoso). CDC, art. 93 (Lei 8.078/1990) . Demandas sobre saúde pública em que o estado de Mato Grosso seja parte. CPC/2015, art. 44 e CPC/2015, art. 52, parágrafo único. Competência concorrente. Foro do domicílio do autor. Opção legislativa inafastável. Histórico da demanda


1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por idoso hipossuficiente, de 81 anos, representado pela Defensoria Pública, contra ato do Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sinop, que - nos autos de «ação de obrigação de fazer (concretização de direito fundamental) c/c pedido de tutela de urgência satisfativa» de medicamento de uso contínuo (Entresto 24/26 mg, 60 doses/mês) - declinou da competência, em obediência à Resolução 9/2019 do Órgão Especial do TJ/MT, em favor da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, a cerca 500km de distância. No Mandado de Segurança, a Defensoria Pública alega que a Resolução 9/2019 violou as normas de competência do CPC/2015, da Lei da Ação Civil Pública e do ECA. ... ()

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