CTN - Código Tributário Nacional
- Tributo. Conceito
- Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
CF/88, art. 150, e ss. (Limitação ao poder de tributar).
CTN, art. 97 (Princípio da legalidade).
CCB/2002 art. 927 (Responsabilidade civil. Obrigação de indenizar).
CCB/1916, art. 156, CCB/1916, art. 159, CCB/1916, art. 160 e CCB/1916, art. 1.518 a 1.532 (Responsabilidade civil. Ato ilícito).
CCB/2002, art. 186, a 188 (Atos ilícitos)