leito para cirurgia custeada pelo sus
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leito para cirurgia ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7404.5700

1 - STJ Recurso especial. Seguridade social. Saúde. Tutela antecipatória. Concessão a paciente com colelitíase sintomática. Leito para cirurgia custeada pelo SUS. Município de Porto Alegre. Pedido de reforma da tutela concedida. Verificação de real perigo à saúde. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Vedação no especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 196.


«A verificação de que a saúde do enfermo encontra-se em real perigo, para fins de revogação da antecipação de tutela na via especial, refoge à competência do STJ, por demandar revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula 07/STJ). Ausência de motivos suficientes para a modificação do julgado. Manutenção da decisão agravada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7407.8800

2 - STJ Recurso especial. Seguridade social. Saúde. Tutela antecipatória. Concessão a paciente com colelitíase sintomática. Leito para cirurgia custeada pelo SUS. Município de Porto Alegre. Pedido de reforma da tutela concedida. Verificação de real perigo à saúde. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Vedação no especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 196.


«A verificação de que a saúde do enfermo encontra-se em real perigo, para fins de revogação da antecipação de tutela na via especial, refoge à competência do STJ, por demandar revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula 07/STJ). Ausência de motivos suficientes para a modificação do julgado. Manutenção da decisão agravada.... ()

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Doc. LEGJUR 914.3466.7063.8188

3 - TJDF DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. DEMORA INJUSTIFICADA NA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ONCOLÓGICO. AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO. POSTERIOR RESCISÃO CONTRATUAL PELO EMPREGADOR E NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PELO SUS EM CARÁTER DE URGÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 464.1096.2768.2890

4 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE CIRURGIA. DANOS MORAIS.


Pleito de cobertura de cirurgias odontológicas em ambiente hospitalar. Sentença de parcial procedência, para, confirmando a tutela de urgência concedida, condenar a operadora a custear o tratamento conforme prescrição do médico-dentista, incluindo os materiais necessários para a realização da cirurgia. Inconformismo da requerida. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 1. A questão em discussão consiste em determinar a obrigatoriedade de custeio de cirurgia bucomaxilofacial e dos materiais necessários. RAZÕES DE DECIDIR. 2. Confirmada a necessidade de realização do procedimento cirúrgico em ambiente hospitalar, com cobertura contratual. 3. A negativa de cobertura pela ré foi considerada abusiva, pois a junta médica não examinou a demandante e a cobertura contratual para a patologia está prevista. 4. Cabe ao médico que acompanha a paciente o diagnóstico e indicação do método e materiais a serem aplicados para a sua reabilitação. Precedentes desta E. Corte. DISPOSITIVO E TESE. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A negativa de cobertura de cirurgia bucomaxilofacial, quando comprovada a necessidade de internação hospitalar, configura descumprimento contratual. 2. Cabe ao médico que acompanha a paciente a indicação do método e materiais a serem aplicados para a sua reabilitação. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 301.5712.3189.9660

5 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Contrato de Plano de Saúde. Alegação de recusa injustificada de cobertura integral de cirurgia, com todos os materiais necessários ao ato. Decisão de deferimento da tutela de urgência para determinar à Ré que «autorize o procedimento cirúrgico descrito no id. 179271368, fornecendo todos os materiais necessário para a realização do ato, conforme prescrição do Médico Assistente, no prazo de 15 dias corridos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (limitada a 50 dias/multa), sem prejuízo do sequestro de valores para que a realização do ato cirúrgico seja custeada diretamente pela autora". Irresignação defensiva. Demandante beneficiário do plano de saúde ofertado pela Requerida. Documentos médicos que comprovam a necessidade da cirurgia postulada. Observância dos Verbetes Sumulares 211 («Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.), 340 («Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano.) e 210 («Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.) deste Egrégio Tribunal de Justiça. Caráter urgente extraído, de forma inequívoca, do recente laudo médico anexado ao feito originário. Cirurgias indicadas que estão expressamente incluídas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Jurisprudência desta Nobre Corte. Astreintes justificadamente cominadas. Razoabilidade. Arts. 297, caput, e 537, caput, ambos do CPC. Reforma do julgado que fatalmente redundaria na deterioração de sua máxima efetividade ou do sensível bem da vida defendido pelo Requerente. Solução proclamada que não implica risco à Recorrente, que noticiou nos autos originários já haver cumprido a tutela e autorizado os procedimentos. Manutenção integral do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 124.9746.4400.7618

6 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. 1.


Julgamento de parcial procedência do pleito inaugural, para compelir a ré ao custeio do procedimento cirúrgico prescrito à autora, além de condená-la ao pagamento de danos morais fixados em R$20.000,00. Insurgência da requerida. 2. Ausência de controvérsias acerca da necessidade da intervenção cirúrgica e da utilização dos materiais sugeridos pela junta médica. Requerida, entretanto, que não autorizou a realização do procedimento com o médico de confiança da segurada, que informou ser a responsável pelo pagamento de seus honorários. Conduta abusiva. Operadora que tem o dever de custear procedimento prescrito por médico não credenciado. Inteligência do art. 2º, VI da Resolução do CONSU. Autorização que não enseja prejuízos à requerida, ante a expressa ressalva de que ela não tem o dever de pagar os honorários do profissional de confiança. Observação quanto ao levantamento de valores a maior pela autora, que incluiu no orçamento da cirurgia os honorários integrais do seu médico. Observação quanto à necessidade de juntada dos documentos comprobatórios da adequação dos materiais efetivamente utilizados à prescrição acostada na inicial. 3. Dano extrapatrimonial caracterizado. Transtorno que extrapola o mero aborrecimento. Valor da indenização reduzido para R$10.000,00 (cinco mil reais), em consonância com os princípios da razoabilidade e da ponderação. Precedentes. 4. Recurso parcialmente provido, com observações... ()

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Doc. LEGJUR 142.7932.3000.6300

7 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública de improbidade administrativa. Médico ginecologista e obstetra, credenciado em hospital privado (instituição filantrópica sem fins lucrativos) vinculado (o hospital) ao sus. Cobrança pecuniária para a realização de parto, quando o procedimento já estava custeado pelo convênio assistencial de saúde da parturiente. Serviço não financiado pelo sus. Impossibilidade de amoldamento da conduta no Lei 8.429/1992, art. 11, por não comprovada a condição de agente público do recorrente e nem lesão a interesses do erário. Recurso especial provido.


«1. A tipificação de determinada conduta como ímproba, à luz da Lei 8.429/92, exige analisar se o ato investigado foi, efetivamente, praticado por Agente Público ou a ele equiparado, no exercício do munus público, nos moldes delineados pelo art. 2º da LIA, bem como se houve lesão a bens e interesses das entidades relacionadas no art. 1º da Lei de Improbidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 710.9891.3986.0272

8 - TJDF Ementa. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA PARA ATESTAR A URGÊNCIA. CAUSA COMPLEXA. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


I. Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.6300

9 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Facectomia. Lentes intraoculares multifocais. Material adequado ao paciente. Decisão do médico que o assiste. Aviso 55/2009 TJRJ. Descolamento de retina. Cirurgia de urgência realizada por médico e hospital não credenciado. Previsão contratual de reembolso. Descumprimento. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«Afirma o autor que se submeteu a duas cirurgias de facectomia (catarata), implantando duas lentes intraoculares multifocais, conforme a indicação de seu médico, integrante do plano de saúde. A cirurgia foi custeada pela ré, mas não lhe foi dado o reembolso pelas lentes ao argumento de que o plano só cobria lentes intraoculares. Frise-se que sequer o reembolso da lente intraocular que o autor incontestavelmente faria jus, lhe foi pago. Nesse ponto, já se denota a ilegalidade e a má-fé da conduta da ré, incompatíveis com a boa -fé objetiva exigida dos contratantes. É cediço que nos contratos de seguro em geral, são válidas as cláusulas limitativas de riscos como meio destinado a manter o equilíbrio contratual. Não obstante, a interpretação de tais cláusulas passa por uma filtragem à luz dos preceitos do CDC. A utilização das lentes intraoculares multifocais constituiu o próprio sucesso da intervenção cirúrgica, sem a qual o autor sofreria irreversíveis danos. O uso de um ou outro tipo de lente é decisão que cabe tão-somente ao médico que realizou a cirurgia e acompanhava o paciente. É o Enunciado 24 aprovado no Encontro de Desembargadores, constante no Aviso 55/2009. O autor precisou contratar serviço emergencial de um médico cirurgião especializado na área de oftalmologia, para tratamento e cura de um descolamento de retina, caso em que o socorro deve ser imediato e feito por cirurgião especializado. Na ocasião, contatou vários cirurgiões da rede credenciada, os quais não estavam disponíveis para realizar a cirurgia de emergência, não havendo alternativa que não a de operar-se com médico particular e em hospital não credenciado. No contrato, a ré se compromete a reembolsar as despesas decorrentes de internação de urgência e emergência quando comprovada a impossibilidade de utilização dos serviços médicos e profissionais credenciados. Considerando que tal dever de reembolso advém de obrigação contratual é descabido que a ré invoque em seu favor o desequilíbrio do contrato, porquanto a álea contratual, já estava acertada entre as partes desde a assinatura do pacto, não sendo demais lembrar que se trata de um contrato de adesão, onde as regras são ditadas pela ré. Assim é evidente o defeito na prestação de serviços deflagrando o dever de reparação pelos danos morais e materiais ao autor.... ()

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Doc. LEGJUR 943.6497.4006.6951

10 - TJRS JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. FORNECIMENTO DE CIRURGIA, CONSULTAS COM ESPECIALISTAS E EXAMES PADRONIZADOS NO SUS. FINANCIAMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC). RESPONSABILIDADE DA UNIÃO FEDERAL. APLICAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA NO TEMA 1234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DO FEITO. JULGAMENTO ANTERIOR MANTIDO. 


I. CASO EM EXAME.... ()

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Doc. LEGJUR 122.6357.2103.9857

11 - TJSP "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. I. 


Caso em Exame: Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de danos morais e tutela de urgência/evidência. A r. sentença julgou parcialmente procedente a ação, condenando a Ré na obrigação de fazer consistente na cobertura integral das cirurgias requeridas para tratamento pós-bariátrico, a ser realizada na rede credenciada da Ré e sob responsabilidade de equipe médica também credenciada. Na hipótese de inexistência de equipe conveniada especializada, a Ré deverá custear integralmente os procedimentos, inclusive os honorários médicos particulares indicados pela Autora, no prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor total dos procedimentos cirúrgicos. Recursos interpostos por ambas as partes. A requerida alega que os procedimentos possuem natureza exclusivamente estética, sem comprovação de necessidade clínica associada à preservação da saúde, e sustenta a inexistência de danos morais indenizáveis. A autora, por sua vez, requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em se aferir acerca da natureza da cirurgia pós-bariátrica prescrita à paciente, especificamente quanto ao seu enquadramento como procedimento de caráter reparador ou meramente estético e a necessidade de realização de prova pericial para dirimir a controvérsia. III. Razões de Decidir: A prescrição médica e o relatório técnico não fazem prova plena acerca da feição reparadora da cirurgia pós-bariátrica, sendo contrastados pela parte requerida que insiste na natureza estética do procedimento. Instalada dúvida insuperável sobre a temática, exige-se a realização de prova pericial, nos termos do CPC, art. 370, para dirimir a controvérsia dos autos. IV. Dispositivo e Tese: Anula-se de ofício a sentença para que o feito seja devidamente instruído com a realização da prova pericial, necessária ao deslinde da controvérsia. Prejudicado o exame dos recursos intentados. Tese de julgamento: 1. Necessidade de prova pericial para definir a natureza da cirurgia pós-bariátrica. 2. Custeio da prova pericial pela operadora do plano de saúde, conforme CPC, art. 373, II.. (v. 6991... ()

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Doc. LEGJUR 478.1246.1442.9695

12 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. AUTORIZAÇÃO. PROCEDIMENTO E FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CIRURGIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO NÃO COMPROVADOS. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 


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Doc. LEGJUR 985.3178.7147.4200

13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE CUSTEIO DE CIRURGIA PARA CORREÇÃO DE RETROGNATISMO MANDIBULAR E HIPOPLASIA MAXILAR.

I. Caso em exame 1. Trata-se de demanda por meio da qual pretende o autor a condenação da parte ré a arcar com todos os custos do procedimento cirúrgico para correção de retrognatismo mandibular e hipoplasia maxilar, ao qual se submeteu em agosto de 2020, bem como a uma indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 30.000,00. Esclarece que propôs demanda anterior, a qual tramitou no JEC, sob o número 0013639-43.2020.8.19.0208, em que foi deferida a tutela de urgência para determinar que a parte ré custeasse todo o procedimento cirúrgico, todavia o feito foi extinto sem análise do mérito, com a consequente revogação da tutela antecipada. 2. A sentença julgou procedente em parte o pedido, nos seguintes termos: ¿... para CONDENAR, solidariamente, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A nas seguintes parcelas: 1. DECLARAR O direito do autor quanto à cobertura do procedimento cirúrgico pelo qual se submeteu em AGOSTO/20, a cirurgia de RETROGNATISMO MANDIBULAR E HIPOPLASIA MAXILAR; 2. Pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00, acrescido de correção monetária na forma da lei desde a data da presente sentença e juros de 1% (um por cento) ao mês, estes contados desde a data da citação. JULGO IMPROCEDNETE o pedido de «Que as empresas ré custei os honorários do cirurgião crânio Bucomaxilofacial, indicado nos autos (...) no valor de R$ 24.400 (VINTE QUANTRO MIL E QUATROCENTOS REAIS), já que o próprio autor buscou outros médicos credenciados ao plano e todos se recusaram a realizar tal procedimento". CONDENO a parte AUTORA ao pagamento de 1/3 das custas, despesas processuais, taxas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 4.540,00, observada a JG. CONDENO a parte ré, solidariamente, ao pagamento de 2/3 das custas, despesas processuais, taxas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação.¿ II. Questão em discussão 3. Recorrem as partes, pugnando o autor pela condenação da parte ré a pagar os honorários dos profissionais que realizaram a cirurgia, pugnando a administradora do plano para que seja reconhecida sua ilegitimidade passiva, ou, caso ultrapassada a preliminar, para que sejam julgados improcedentes os pedidos ou, ainda, reduzido o valor da indenização por dano moral, e pugnando a operadora do plano de saúde pela improcedência do pedido ou, subsidiariamente, pela redução da indenização por danos morais. III. Razões de decidir 4. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela Qualicorp Administração e Serviços Ltda. deve ser rejeitada, eis que integra a cadeia de prestação de serviços juntamente com a Sul América Companhia de Seguro Saúde, sendo ambas as rés solidariamente responsáveis, na forma dos arts. 7º, parágrafo único, e 25 § 1º do CDC. 5. No mérito, a operadora de saúde ré aduz que o procedimento cirúrgico ao qual se submeteu o autor não estaria coberto pelo plano, todavia, observando-se os documentos anexados com sua defesa, infere-se que a cirurgia foi negada não por ausência de cobertura contratual, mas porque, segundo a junta médica, esta não seria pertinente/necessária. 6. Saliente-se que não se admite a escolha pela operadora do plano de saúde de limite que lhe seja conveniente para o tratamento das doenças que afligem seus conveniados ou a escolha da modalidade de tratamento a ser ministrado, cabendo ao médico que assiste o paciente a escolha do melhor tratamento e não à operadora de plano de saúde, incidindo na espécie as Súmulas 340 e 211 deste TJRJ; 7. Acertado, assim, o reconhecimento da ilegitimidade da recusa da parte ré em custear o procedimento prescrito ao autor, impondo-se-lhe o dever de indenizar os prejuízos daí decorrentes. 8. Por sua vez, a sentença deve ser reformada no que tange à improcedência do pedido de custeio dos honorários dos profissionais envolvidos na realização da cirurgia, ao fundamento de que o cirurgião não é credenciado do plano, na medida em que se o procedimento era de cobertura obrigatória, este deve ser custeado integralmente pelo plano de saúde, sendo certo que caberia à ré indicar profissional credenciado, ônus do qual não se desincumbiu, devendo, portanto, arcar com o custeio integral dos honorários de profissional não credenciado, conforme orçamento anexado aos autos, o qual não foi impugnado especificamente pela parte ré. 9. Ademais, em sua defesa, tanto no presente feito quanto no processo que tramitou no JEC, a parte ré não aduz que o procedimento foi recusado porque o profissional que o realizaria não era credenciado do plano de saúde, mas porque o mesmo não seria pertinente/necessário. 10. Considerando que a cirurgia foi realizada na vigência da tutela antecipada deferida nos autos do processo 0013639-43.2020.8.19.0208, que tramitou no JEC, há a possibilidade de que a parte ré já tenha efetuado o pagamento dos honorários dos profissionais envolvidos. Logo, impõe-se ressalvar que a parte ré deverá efetuar o pagamento dos honorários caso já não o tenha feito. 11. Dano moral configurado, observando o quantum indenizatório os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 12. No que tange aos ônus sucumbenciais, a sentença deve igualmente ser reformada para que recaiam exclusivamente sobre a parte ré, visto que, ainda que eventualmente já tenha sido efetivado o pagamento dos honorários dos profissionais que realizaram a cirurgia, e, sendo assim, fosse mantida a improcedência do respectivo pedido, o autor teria decaído de parte mínima do pedido, sendo aplicável ao caso o disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC. IV. Dispositivo 13. Recurso da parte ré desprovido. Recurso do autor provido. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; arts. 7º, parágrafo único, e 25 § 1º do CDC; art. 86, parágrafo único, do CPC. Jurisprudência relevante citada: 0004336-09.2018.8.19.0003 - APELAÇÃO Des(a). JDS FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES - Julgamento: 27/07/2020 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL; Súmulas 340 e 211 deste TJRJ; Súmula 343/TJRJ.
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Doc. LEGJUR 248.4096.5096.3272

14 - TJDF PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA. SOLICITAÇÃO DE LEITO DE UTI EM HOSPITAL PÚBLICO. ATENDIMENTO MÉDICO PRESTADO EM REDE PÚBLICA. CUSTEIO DE DESPESAS EM HOSPITAL PARTICULAR. LIVRE ESCOLHA DA AUTORA. OMISSÃO ESTATAL. NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.


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Doc. LEGJUR 150.4705.2010.8300

15 - TJPE Direito constitucional. Tratamento de saúde. Mielopatia cervical compressiva grave. Autorização de cirurgia. Aplicação do art. 557,CPC/1973. Precedente consolidado desta corte de justiça. Recurso a que se nega provimento.


«1. Inicialmente, ressalto que não há qualquer óbice para que o julgamento monocrático do CPC/1973, art. 557, caput, seja aplicado ao presente caso, vez que a matéria é de fato e direito, suficientemente provada nos autos, tendo esta Corte de Justiça possui vários precedentes quanto ao tratamento de saúde custeado pelo SASSEPE para pessoas seguradas e/ou beneficiárias que demonstrem não terem condições de custear tal despesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 791.0672.8241.4012

16 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA CIRURGIA DE MIECTOMIA DOS MÚSCULOS ORBICULARES. DEMANDANTE ACOMETIDA POR BLEFAROSPASMO DE GRAU ELEVADO, PODENDO LEVAR À CEGUEIRA FUNCIONAL. URGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. LAUDO MÉDICO. NEGATIVA FUNDAMENTADA NA ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 609/STJ. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ DA SEGURADA OU REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA SUA ADMISSÃO AO PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REFORMA DO DECISUM.


Cinge-se a controvérsia recursal sobre a ocorrência de danos morais passíveis de indenização diante da negativa da operadora de plano de saúde ré em autorizar a realização de cirurgia de miectomia dos músculos orbiculares à consumidora demandante, a ser concretizada em caráter de urgência, sob a justificativa de tratar-se o blefarospasmo que a acomete de uma doença alegadamente pré-existente. In casu, tem-se incontroverso que a cirurgia em caráter de urgência da qual necessitava a demandante tem sua cobertura prevista no contrato firmado entre as partes, sendo ela portadora de blefarospasmo em grau que compromete a realização de atividades básicas do cotidiano e tem o potencial de causar cegueira funcional. Contudo, discute-se no feito a obrigatoriedade de tal cobertura, ao argumento de que tratar-se-ia de doença pré-existente à contratação do plano de saúde. Ocorre que, na hipótese em comento, tem incidência o entendimento firmado na Súmula 609/STJ, que assim dispõe que «a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. Ora, dos documentos colacionados aos autos é possível concluir-se que a administradora do plano de saúde não se precaveu mediante realização de exames prévios à admissão da consumidora, nem fez prova inequívoca da sua má-fé no momento da contratação. E, como cediço, a má-fé não se presume, devendo ser demonstrada cabalmente para que seja possível imputar ao agente os efeitos dela decorrentes, o que inocorreu na lide. Para mais além, não se olvide que a Lei 9.656/98, em seu art. 35-C, I, fixou a obrigatoriedade da cobertura de atendimento nos casos emergenciais, assim considerados aqueles que implicarem em risco imediato à vida ou lesões irreparáveis, conforme declaração do médico responsável pela paciente. Nesse diapasão, da detida análise dos fólios, conclui-se, com facilidade, que a situação da autora se amoldava à hipótese prevista na norma acima referida, conforme laudo médico esclarecedor, o qual atestou ser ela portadora de blefarospasmo, com expressa recomendação de cirurgia de miectomia dos músculos orbiculares. Assim, a intervenção cirúrgica era a única medida adequada e determinante para a manutenção do sentido da visão e, por conseguinte, não possuía caráter eletivo. Dessa forma, constata-se que a negativa da autorização importaria em risco concreto de lesões irreparáveis à demandante, o que impõe a aplicação do regramento mencionado e a obrigação de a operadora do plano de saúde custear o tratamento. Logo, uma vez que é patente a ilegitimidade da recusa na autorização imediata do tratamento cirúrgico de que necessitava a autora, são inegáveis os danos morais por ela sofridos, a ensejar a devida reparação. No que tange valor do dano moral, este deve ser este fixado de acordo com o bom senso e o prudente arbítrio do julgador, sob pena de se tornar injusto e insuportável para o causador do dano. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, a verba reparatória deve ser fixada em R$ 10.000,00, valor comumente arbitrado para casos análogos ao dos autos e que leva em consideração que a cirurgia somente foi realizada por determinação judicial, após deferimento de tutela provisória de urgência. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 742.2876.3322.5136

17 - TJDF RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. NEGATIVA DE COBERTURA.  CIRURGIA GESTACIONAL DE URGÊNCIA. COBERTURA OBRIGATÓRIA LEI 9656/1998, art. 35-C. ROL DA ANS NATUREZA EXEMPLIFICATIVA. RECUSA INJUSTIFICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


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Doc. LEGJUR 607.5754.3762.1921

18 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS DECORRENTES DE PRÓTESES MAMÁRIAS COM RISCO DE LINFOMA ANAPLÁSICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ É RESPONSÁVEL PELO PRODUTO DEFEITUOSO E SUAS CONSEQUÊNCIAS. REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVIDA. LUCROS CESSANTES. IMPROCEDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA. FALHA NO PRODUTO (PRÓTESES MAMÁRIAS) INERENTE AO «RECALL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, CONDENANDO A RÉ A CUSTEAR INTEGRALMENTE A CIRURGIA DE REMOÇÃO DAS PRÓTESES MAMÁRIAS, COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM R$ 20.000,00. I. CASO EM EXAME1.


Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e extrapatrimoniais, além de obrigação de fazer, em ação contra fabricante de próteses mamárias, após a autora alegar riscos à saúde associados ao uso do produto, incluindo a possibilidade de desenvolvimento de linfoma, e a realização de recall pela empresa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a fabricante de próteses mamárias deve ser condenada a custear a cirurgia de remoção das próteses e a indenizar por danos morais, em razão do recall dos produtos e do risco de desenvolvimento de linfoma associado ao seu uso.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença de improcedência foi reformada devido ao reconhecimento do defeito do produto, considerando o recall das próteses e o risco elevado de linfoma associado a elas.4. A parte apelante não apresentou necessidade de remoção imediata das próteses, mas a insegurança e o risco à saúde justificam a condenação da ré a custear a cirurgia de remoção e substituição.5. Os danos morais foram reconhecidos em razão do abalo psicológico causado pela possibilidade de desenvolvimento de uma doença grave, configurando a necessidade de reparação.6. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20.000,00, considerando o caráter pedagógico e punitivo da medida, sem ensejar enriquecimento sem causa.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e parcialmente provida para condenar a ré a custear integralmente a cirurgia de remoção das próteses mamárias implantadas na autora, fixando a indenização por danos morais em R$ 20.000,00.Tese de julgamento: A responsabilidade civil do fabricante é objetiva em casos de produtos que apresentam risco à saúde do consumidor, sendo dever do fornecedor custear a remoção e substituição de produtos defeituosos, além de indenizar por danos morais decorrentes da angústia e insegurança geradas pela utilização desses produtos._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VI, e 8º; CC, arts. 405 e 406.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 9ª Câmara Cível, 0001587-41.2020.8.16.0194, Rel. Desembargador Luis Sergio Swiech, j. 05.02.2024; TJPR, 10ª Câmara Cível, 0003383-88.2021.8.16.0014, Rel. Desembargadora Elizabeth Maria de Franca Rocha, j. 05.04.2025; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0004173-32.2019.8.16.0050, Rel. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, j. 08.04.2024; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0030134-98.2020.8.16.0030, Rel. Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, j. 23.03.2023; Súmula 43/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a empresa Allergan deve pagar pela cirurgia de remoção das próteses mamárias da autora, pois essas próteses apresentavam risco de causar câncer, conforme um recall feito pela fabricante. A decisão foi baseada em estudos que mostraram que as próteses da Allergan estão associadas a um tipo raro de câncer, o linfoma, e que a autora estava ansiosa e preocupada com essa possibilidade. Além disso, a empresa também terá que indenizar a autora em R$ 20.000,00 por danos morais, devido ao sofrimento e insegurança que ela enfrentou ao saber do risco à sua saúde. A empresa deve arcar com todos os custos da cirurgia, incluindo hospital, anestesia e novos implantes, até um limite de R$ 16.450,00.... ()

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Doc. LEGJUR 630.0320.1039.1975

19 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE REFLUXO GASTROESOFÁGICO. URGÊNCIA DEMONSTRADA. PERÍODO DE CARÊNCIA. INAPLICABILIDADE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL. APELAÇÃO ADESIVA DESERTA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7565.1800

20 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Erro médico. Hospital. Cirurgia. Sequelas. Indenização. Culpa. Presunção. Impossibilidade. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.545. CDC, art. 14, § 4º.


«... Conforme se colhe do relatório e da leitura da inicial, o pleito indenizatório funda-se no CCB, art. 1545, descrevendo a autora um quadro de erro médico, durante cirurgia realizada pelo recorrente, ocasionando-lhe seqüelas de incapacidade física parcial e dores crônicas. ... ()

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