Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 607.5754.3762.1921

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS DECORRENTES DE PRÓTESES MAMÁRIAS COM RISCO DE LINFOMA ANAPLÁSICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ É RESPONSÁVEL PELO PRODUTO DEFEITUOSO E SUAS CONSEQUÊNCIAS. REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVIDA. LUCROS CESSANTES. IMPROCEDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA. FALHA NO PRODUTO (PRÓTESES MAMÁRIAS) INERENTE AO «RECALL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, CONDENANDO A RÉ A CUSTEAR INTEGRALMENTE A CIRURGIA DE REMOÇÃO DAS PRÓTESES MAMÁRIAS, COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM R$ 20.000,00. I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e extrapatrimoniais, além de obrigação de fazer, em ação contra fabricante de próteses mamárias, após a autora alegar riscos à saúde associados ao uso do produto, incluindo a possibilidade de desenvolvimento de linfoma, e a realização de recall pela empresa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a fabricante de próteses mamárias deve ser condenada a custear a cirurgia de remoção das próteses e a indenizar por danos morais, em razão do recall dos produtos e do risco de desenvolvimento de linfoma associado ao seu uso.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença de improcedência foi reformada devido ao reconhecimento do defeito do produto, considerando o recall das próteses e o risco elevado de linfoma associado a elas.4. A parte apelante não apresentou necessidade de remoção imediata das próteses, mas a insegurança e o risco à saúde justificam a condenação da ré a custear a cirurgia de remoção e substituição.5. Os danos morais foram reconhecidos em razão do abalo psicológico causado pela possibilidade de desenvolvimento de uma doença grave, configurando a necessidade de reparação.6. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20.000,00, considerando o caráter pedagógico e punitivo da medida, sem ensejar enriquecimento sem causa.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e parcialmente provida para condenar a ré a custear integralmente a cirurgia de remoção das próteses mamárias implantadas na autora, fixando a indenização por danos morais em R$ 20.000,00.Tese de julgamento: A responsabilidade civil do fabricante é objetiva em casos de produtos que apresentam risco à saúde do consumidor, sendo dever do fornecedor custear a remoção e substituição de produtos defeituosos, além de indenizar por danos morais decorrentes da angústia e insegurança geradas pela utilização desses produtos._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VI, e 8º; CC, arts. 405 e 406.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 9ª Câmara Cível, 0001587-41.2020.8.16.0194, Rel. Desembargador Luis Sergio Swiech, j. 05.02.2024; TJPR, 10ª Câmara Cível, 0003383-88.2021.8.16.0014, Rel. Desembargadora Elizabeth Maria de Franca Rocha, j. 05.04.2025; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0004173-32.2019.8.16.0050, Rel. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, j. 08.04.2024; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0030134-98.2020.8.16.0030, Rel. Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, j. 23.03.2023; Súmula 43/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a empresa Allergan deve pagar pela cirurgia de remoção das próteses mamárias da autora, pois essas próteses apresentavam risco de causar câncer, conforme um recall feito pela fabricante. A decisão foi baseada em estudos que mostraram que as próteses da Allergan estão associadas a um tipo raro de câncer, o linfoma, e que a autora estava ansiosa e preocupada com essa possibilidade. Além disso, a empresa também terá que indenizar a autora em R$ 20.000,00 por danos morais, devido ao sofrimento e insegurança que ela enfrentou ao saber do risco à sua saúde. A empresa deve arcar com todos os custos da cirurgia, incluindo hospital, anestesia e novos implantes, até um limite de R$ 16.450,00.... ()

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