Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 301.5712.3189.9660

1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Contrato de Plano de Saúde. Alegação de recusa injustificada de cobertura integral de cirurgia, com todos os materiais necessários ao ato. Decisão de deferimento da tutela de urgência para determinar à Ré que «autorize o procedimento cirúrgico descrito no id. 179271368, fornecendo todos os materiais necessário para a realização do ato, conforme prescrição do Médico Assistente, no prazo de 15 dias corridos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (limitada a 50 dias/multa), sem prejuízo do sequestro de valores para que a realização do ato cirúrgico seja custeada diretamente pela autora". Irresignação defensiva. Demandante beneficiário do plano de saúde ofertado pela Requerida. Documentos médicos que comprovam a necessidade da cirurgia postulada. Observância dos Verbetes Sumulares 211 («Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.), 340 («Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano.) e 210 («Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.) deste Egrégio Tribunal de Justiça. Caráter urgente extraído, de forma inequívoca, do recente laudo médico anexado ao feito originário. Cirurgias indicadas que estão expressamente incluídas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Jurisprudência desta Nobre Corte. Astreintes justificadamente cominadas. Razoabilidade. Arts. 297, caput, e 537, caput, ambos do CPC. Reforma do julgado que fatalmente redundaria na deterioração de sua máxima efetividade ou do sensível bem da vida defendido pelo Requerente. Solução proclamada que não implica risco à Recorrente, que noticiou nos autos originários já haver cumprido a tutela e autorizado os procedimentos. Manutenção integral do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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