1 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Empregadas gestantes. Valores pagos durante à pandemia. Enquadramento como salário-Maternidade. Tema 1.290/STJ. Recursos especiais repetitivos. Atribuição de excepcionais efeitos infringentes. Devolução dos autos e sobrestamento na corte de origem até o julgamento dos paradigmas. Embargos de declaração acolhidos.
I - Há questão jurídica objeto do presente recurso que diz respeito à tema afetado como repetitivo, com determinação de sobrestamento: Tema 1.290/STJ: a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19; b) definir se é possível enquadrar como salário- maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador.... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.290/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Pandemia de covid-19. Empregada gestante. Afastamento. Trabalho remoto. Inviabilidade. Legitimidade passiva ad causam. Fazenda nacional. Valores pagos. Natureza jurídica. Remuneração regular. Salário Maternidade. Enquadramento. Impossibilidade. Compensação. Descabimento. Lei 14.151/2021, art. 1º, §1º (redação da Lei 14.311/2022). CF/88, art. 195, §5º. CF/88, art. 201. CF/88, art. 227. Lei 8.213/1991, art. 72, §3º. CLT, art. 394-A, §3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.290/STJ - Questão submetida a julgamento:
a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19;
b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador.
Tese jurídica fixada:
a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS;
b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2024 e finalizada em 8/10/2024 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
Repercussão Geral: - Tema 1.295/STF - Natureza da remuneração paga à empregada gestante afastada das atividades de trabalho durante a emergência de saúde pública do COVID/19.»
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.290/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Pandemia de covid-19. Empregada gestante. Afastamento. Trabalho remoto. Inviabilidade. Legitimidade passiva ad causam. Fazenda nacional. Valores pagos. Natureza jurídica. Remuneração regular. Salário Maternidade. Enquadramento. Impossibilidade. Compensação. Descabimento. Lei 14.151/2021, art. 1º, §1º (redação da Lei 14.311/2022). CF/88, art. 195, §5º. CF/88, art. 201. CF/88, art. 227. Lei 8.213/1991, art. 72, §3º. CLT, art. 394-A, §3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.290/STJ - Questão submetida a julgamento:
a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19;
b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador.
Tese jurídica fixada:
a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS;
b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2024 e finalizada em 8/10/2024 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
Repercussão Geral: - Tema 1.295/STF - Natureza da remuneração paga à empregada gestante afastada das atividades de trabalho durante a emergência de saúde pública do COVID/19.»
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4 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. DESCONTO EFETUADO NOS CONTRACHEQUES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO INSS. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS DURANTE A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS (COVID-19). FORTUITO INTERNO QUE NÃO ROMPE O NEXO DE CAUSALIDADE, EM RAZÃO DO RISCO INERENTE À ATIVIDADE LUCRATIVA EXERCIDA. SÚMULA 479/STJ. O BANCO RÉU OPTOU EM NÃO REALIZAR A PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA, APESAR DE A OPORTUNIDADE OFERECIDA PELO JUÍZO, INCLUSIVE, COM MENÇÃO AO TEMA 1061 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTE DO LIAME CAUSAL. ART. 14, PARÁGRAFO 3º. DO CDC. (INVERSÃO OPE LEGIS). DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM CANCELAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE, EM DOBRO, ANTE A AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. A AUTORA PROCUROU O BANCO RÉU PARA COMUNICAR A FRAUDE E DEVOLVER A QUANTIA. DANO MORAL, IN RE IPSA, CARACTERIZADO. DESCONTOS EFETIVADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MANUTENÇÃO DOS DESCONTOS MESMO COM A BUSCA DA SOLUÇÃO NA SEARA EXTRAJUDICIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM PATAMAR AQUÉM DO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL NO MONTANTE DE R$ 3.000,00. MANUTENÇÃO DO VALOR À MINGUA DE RECURSO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO NEGATIVO QUANTO AO PLEITO DE COMPENSAÇÃO DO VALOR CREDITADO EM FAVOR DA AUTORA, EM RAZÃO DA FALTA DE INTERESSE RECURSAL POR TER SIDO CONTEMPLADO NA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.290/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Epidemia de covid-19. Discussão sobre legitimidade passiva ad causam. Empregadas gestantes. Remuneração. Salário- Maternidade. Enquadramento. Restituição. Compensação tributária. Lei 14.151/2021. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.290/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Epidemia de covid-19. Discussão sobre legitimidade passiva ad causam. Empregadas gestantes. Remuneração. Salário- Maternidade. Enquadramento. Restituição. Compensação tributária. Lei 14.151/2021. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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7 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Recurso especial. Matéria afetada. Tema 1. 290/STJ. Sobrestam ento do processo até o exercício do juízo de conformação. Recurso acolhido.
1 - A questão debatida nos autos, qual seja, «a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19; b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador, encontra-se afetada à Primeira Seção desta Corte Superior, aguardando o julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, dos Recursos Especiais 2.160.674/RS e 2.153.347/PR, (Tema 1290), relator Ministro Gurgel de Faria.... ()
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8 - STJ Processual civil. Recurso especial repetitivo. Tema 1.290 do STJ. Embargos de declaração. Omissão. Obscuridade. Inexistência.
1 - Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015).... ()
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9 - STJ Processual civil. Recurso especial repetitivo. Tema 1.290 do STJ. Embargos de declaração. Omissão. Obscuridade. Inexistência.
1 - Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022).... ()
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10 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Submissão da matéria à sistemática dos recursos repetitivos. Tema 1. 290 do STJ. Sobrestamento.
1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.... ()
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11 - STJ Processo civil e previdenciário. Equiparação a salário- Maternidade para efeito de compensação tributária. Tema 1.290/STJ. Matéria afetada ao rito dos repetitivos. Suspensão dos feitos semelhantes. Decisões anteriores sem efeito. Devolução dos autos ao tribunal de origem.
1 - A Primeira Seção afetou sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.290), os Recursos Especiais 2.160.674/RS e 2.153.347/RS, de relatoria do Min. Gurgel Faria, a questão debatida nos autos, qual seja, «a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19; b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador.... ()
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12 - STJ Embargos de declaração. Matéria afetada. Tema 1.290/STJ. Devoluçao à origem.
I - A matéria deduzida no presente caso, qual seja, a) legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19; b) enquadramento como salário- maternidade da remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador, foi afetada pela Primeira Seção do STJ, com fundamento no § 5º do CPC/2015, art. 1.036 e no parágrafo único do art. 256-I do Regimento Interno do STJ (Tema 1.290 - de relatoria do Ministro Gurgel de Faria).... ()
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13 - TRF2 Seguridade social. Administrativo. Apelação cível. Responsabilidade civil. Cancelamento de benefício previdenciário. Dano moral. Inexistência. CF/88, art. 37, § 6º.
«1 - A pretensão da parte autora, em grau de recurso, restringe-se apenas à reforma da sentença no que tange ao reconhecimento do direito ao pagamento de compensação por danos morais. ... ()
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14 - STJ Tributário e processual civil. Ofesna aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021. Proteção da maternidade pela seguridade social. Fundamento constitucional. Via especial. Exame. Impossibilidade. Embasamento não atacado. Deficiência na fundamentação Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Fundamento constitucional. Competência do STF.
1 - A parte sustenta que os CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 foram violados, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF.... ()
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15 - STJ Embargos de declaração. Matéria afetada. Tema 1.290/STJ. Devoluçao à origem.
I - A matéria deduzida no presente caso, qual seja, a) legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19; b) enquadramento como salário- maternidade da remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador, foi afetada pela Primeira Seção do STJ, com fundamento no § 5º do CPC/2015, art. 1.036 e no parágrafo único do art. 256-I do Regimento Interno do STJ (Tema 1.290 - de relatoria do Ministro Gurgel de Faria).... ()
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16 - STJ Processual civil. Previdenciário. Empregadas gestantes. Convid 19. Afastamento. Pagamento como salário-maternidade. Concessão da segurança. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Alegações genéricas. Razões recursais dissociadas do comando normantivo do dispositivo legal apontado como violado. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido. Fundamento. Impugnação. Ausência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Wancafe Industria e Comercio de Moveis Ltda. contra o Delegado da Receita Federal do Brasil e o Chefe da Agência da Previdência Social de Mandaguari/PR objetivando o enquadramento como salário-maternidade dos valores pagos às empregadas gestantes afastadas em decorrência da pandemia da Covid 19, bem como a compensação ... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE .
Infere-se da leitura do trecho do acórdão recorrido transcrito no recurso de revista que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo pela existência de nexo de causalidade entre a doença do autor ( «quadro de tendinite do supraespinhoso e bursite do ombro ) e o trabalho realizado para a ré: «(...) Em que pesem as impugnações ao laudo apresentadas pelas partes, e ainda que o juízo não esteja adstrito ao resultado da perícia (CPC, art. 479), a sua conclusão não foi infirmada por prova em contrário. Portanto, acolho o resultado do exame médico como prova inequívoca das moléstias que acometem o autor, sua relação de causalidade com o trabalho na reclamada e seus efeitos sobre a capacidade laborativa. (...) . Ademais, não obstante a Corte Regional tenha reconhecido que a ré realizava em prol dos empregados «ginástica laboral diária por 20 minutos e o rodízio de atividades, concluiu que tais práticas são «medidas de compensação dos efeitos do trabalho em condições não ergonômicas, o que não implica a completa eliminação dos riscos, que somente se alcança com a adequação das atividades laborais e que « avaliado no laudo pericial que as atividades desenvolvidas pelo reclamante constituíam fator de risco para as patologias constatadas, configura-se a culpa da demandada pela violação das normas afetas a saúde e segurança do trabalho, pois expôs o demandante a condições de trabalho propícias ao surgimento de doenças ocupacionais .. Nesse sentir, a verificação dos argumentos da ré em sentido contrário importaria o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Em assim sendo, não há como se verificar a alegada ofensa aos preceitos de lei e, da CF/88 indicados ou divergência com os arestos transcritos. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. ESTABILIDADE CONVENCIONAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A FRUIÇÃO DO DIREITO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. A partir dos trechos do acórdão recorrido transcritos pela ré, verifica-se que a Corte de origem concluiu, à luz das provas dos autos, entre elas e, sobretudo, por laudo pericial (não há menção expressa se produzido pelo INSS - óbice da Súmula 126/TST), que o autor padecia de doenças ocupacionais ( «quadro de tendinite do supraespinhoso e bursite do ombro ), que guardam nexo de causalidade com a atividade desenvolvida para a ré. Confiram-se os trechos aludidos: «O laudo pericial produzido nos autos apurou que o reclamante desenvolveu quadro de doença nos ombros em razão das atividades na reclamada e que, apesar da « conclusão da perícia apontar a inexistência de incapacidade para o trabalho atualmente, bem como o exame demissional o declarar apto para o trabalho, o reclamante foi demitido em 05/12/2017 e juntou com a petição inicial o exame de ultrassonografia de ID. e5a6bea, realizado em 12/12/2017, que demonstra que à época ele ainda estava acometido das doenças constatadas pela perícia.. 2. Assim, o Tribunal Regional concluiu que o autor preenchera os requisitos estabelecidos pela Cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2017/2018), para a fruição do direito à estabilidade convencional, a saber, contrato de trabalho vigente em 1/11/2017, for ou vier a se TORNAR portador de doença profissional ou ocupacional, declarada por laudo pericial do INSS, e desde que a mesma tenha sido adquirida na atual empresa . Nesse sentir, para se decidir em sentido contrário ao entendimento esposado no v. acórdão recorrido seria necessário o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Em assim sendo, não há como se verificar a alegada ofensa aos preceitos de lei e/ou, da CF/88 indicados e/ou divergência com os arestos transcritos. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FALTA DE EXPLICITAÇÃO DA HIPÓTESE DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA, FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO E DE APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 221/TST E DO CLT, art. 896. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A falta de indicação de dispositivo legal/constitucional supostamente violado, aliada à inexistência de apresentação de divergência jurisprudencial e, portanto, da ausência de explicitação da hipótese de cabimento permitida pelo CLT, art. 896, conduz o processo a uma conjuntura tal que se torna inviabilizada a apreciação do mérito recursal. Inteligência da Súmula 221 do c. TST e do CLT, art. 896. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Por oportuno, registre-se que se apresenta como inovação recursal a indicação realizada apenas no bojo do agravo de instrumento de suposta violação aos arts. 5º, V, da CF/88e 884 e 944, parágrafo único, do Código Civil. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 791-A, §4º, DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, §4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do art. 98, §3º, do CPC). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional assim concluiu: «a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios na forma do §4º do citado dispositivo restringe-se a situações em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido, em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, o que não é o caso dos autos, mas, «...a fim de se evitar a situação de iniquidade na qual o credor de verbas alimentares e em situação de miserabilidade seja totalmente privado delas em razão dos honorários, determino que a dedução destes em relação aos seus créditos limite-se a 30% do valor da condenação apurado em liquidação, ficando suspensa a exigibilidade do montante remanescente na forma do art. 791-A, §4º, da CLT .. Nesse sentido, o decisium merece reparo. Recurso de Revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e parcialmente provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da ré conhecido e desprovido e recurso de revista do autor conhecido e parcialmente provido .... ()