insalubridade giz
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insalubridade giz ×
Doc. LEGJUR 160.5522.5001.6000

1 - TJMG Base de cálculo da contribuição previdenciária. Reexame necessário e apelação cível. Tributário. Município de francisco sá. Contribuição previdenciária. Repetição de indébito. Base de cálculo. Arts. 149, § 1º, e 40, § 3º, da CF/88. Incidência sobre gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança, adicional noturno, adicional de insalubridade, «pó de giz, incentivo à docência e gratificação módulo II educação e gratificação difícil acesso. Lei municipal 1.098/2005. Possibilidade. Terço constitucional de férias. Horas extras. Impossibilidade


«- Para verificar a possibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre verbas como gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança, terço de férias, hora extra, adicional noturno, adicional de insalubridade, «pó de giz, incentivo à docência e gratificação módulo II educação e gratificação difícil acesso, deve ser constatada a sua repercussão nos proventos de aposentadoria do servidor. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.2100

2 - TRT3 Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Acumulação adicionais de insalubridade e de periculosidade. Cumulação.


«A percepção cumulativa dos adicionais encontra óbice na vedação legal expressamente prevista no CLT, art. 193, §2º, que diz que o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que lhe seja devido, sendo que esta impossibilidade de cumulação dos adicionais de remuneração se mostra evidenciada, ainda, quando da leitura do CLT, art. 194, quando o texto nos diz que o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à saúde ou integridade física (...). Embora ratificadas, as Convenções 148 e 155 da OIT não se sobrepõem aos referidos dispositivos legais.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.5400

3 - TRT3 Adicional de insalubridade. Vibração. Adicional de insalubridade. Vibração. Cobrador. Não caracterização.


«A r. sentença recorrida acatou a conclusão do laudo pericial que é equivocada, posto que o índice Aeq 0,70 m/s2 é inferior ao limite de 0,86 m/s2, que é esclarecido pelo próprio laudo pericial. Há que se observar que o reclamante não era motorista, mas cobrador, pelo que todas as considerações feitas pelo Sr. Perito a respeito da vibração de corpo inteiro são meramente teóricas, não se aplicando a quem não dirige veículos. O mesmo se diz das considerações técnicas sobre a vibração de mãos e braços, já que o reclamante, no exercício da função de cobrador não operava ferramentas pesadas e nem controlava veículos.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2014.0600

4 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)


«Enquadramento oficial. Requisito Insalubridade. Anexo 13 da NR 15. Uso do headset. Inexistência. A recepção de sinais em fone a que alude a NR 15 diz respeito ao exercício de atividades que envolvam operação de aparelhos especiais de comunicação através de sinais, onde se exijam audição em nível aguçado e conhecimentos específicos para a sua tradução ou interpretação. O simples uso do aparelho telefônico está muito longe disso, eis que compreende um meio de comunicação direta, que envolve a fala humana. O Poder Judiciário não pode «legislar, criando uma situação não prevista pelo órgão competente para tal, o MTE (CLT, art. 190). Nesse sentido, inclusive, o item I da recente Súmula 448, do C. TST, além da Súmula 460, do E. STF.... ()

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Doc. LEGJUR 329.9758.0664.6889

5 - TJMG ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TERMO INICIAL - CONTRATAÇÃO.


O adicional de insalubridade é devido desde o início da contratação, observada a prescrição quinquenal, porque o autor sempre laborou nas mesmas condições, de modo que a atividade por ele desempenhada sempre foi insalubre. - É inaplicável o entendimento do STJ de que o pagamento do adicional de insalubridade não é devido no período que antecedeu o laudo pericial, já que o julgado diz respeito a pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, especificamente o Decreto 97.458/89, em âmbito federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 376.9024.6985.2754

6 - TJMG SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA - CESSÃO AO MUNICÍPIO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TERMO INICIAL - CONTRATAÇÃO.


O adicional de insalubridade é devido desde o início da contratação, observada a prescrição quinquenal, porque a autora sempre laborou nas mesmas condições, de modo que a atividade por ela desempenhada sempre foi insalubre. - É inaplicável o entendimento do STJ de que o pagamento do adicional de insalubridade não é devido no período que antecedeu o laudo pericial, já que o julgado diz respeito a pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, especificamente o Decreto 97.458/89, em âmbito federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9000.4100

7 - TRT3 Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo.


«Adotar o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade é o que se impõe por questões de política justrabalhista, até que o Poder Legislativo regule validamente a matéria em âmbito nacional ou que, setorialmente, empregados e empregadores ajustem, mediante instrumento coletivo, a base de incidência constitucional para o adicional de remuneração em referência. Isso porque, em que pese a Súmula Vinculante 04 do Excelso Supremo Tribunal Federal tenha vedado a utilização do salário mínimo para o cálculo de vantagens, vedou também a sua substituição por decisão judicial. Ou seja, o próprio Supremo Tribunal Federal, mesmo reconhecendo a vedação inserta na Constituição da República no que diz respeito à indexação da parcela em foco à variação do salário mínimo, também deixou clara a impossibilidade de se instituir, por via jurisprudencial, outra base de cálculo.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3002.7500

8 - TST Recurso de revista regido pelo CLT, art. 896, com redação anterior à conferida pela Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade.


«A Súmula Vinculante 4/STF diz respeito à base de cálculo do adicional de insalubridade fixada no CLT, CLT, art. 192, não excluindo ou mitigando o direito do trabalhador ao adicional de insalubridade propriamente dito. Nesse contexto, tem-se que o Tribunal Regional, ao afirmar a eficácia limitada do CF/88, art. 7º, XIII, indeferindo o pleito de pagamento do adicional de insalubridade por ausência de regulamentação da sua base de cálculo, acabou por afrontar o CLT, art. 192. ... ()

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Doc. LEGJUR 772.5060.3996.6467

9 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468.


A alteração posterior na base de cálculo do adicional de insalubridade efetuada pela reclamada não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, em respeito aos princípios da proteção ao trabalhador e da inalterabilidade contratual lesiva. Ademais, a redução de vantagens anteriormente concedidas ao obreiro, por mera liberalidade da empregadora, caracteriza violação do disposto no CLT, art. 468. Frise-se, ainda, que não há falar em contrariedade à Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal, pois esta se refere à impossibilidade de decisão judicial substituir o salário mínimo por outro índice. A hipótese dos autos é diversa, eis que diz respeito à base de cálculo, mais benéfica, do adicional de insalubridade já fixada por iniciativa da própria empregadora, qual seja, o salário base da reclamante. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 792.8386.6835.2279

10 - TJSP APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. MUNICÍPIO DE CERQUILHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.


Pleito da parte autora, funcionário público do Município de Cerquilho, de: i) incidência do adicional noturno sobre sua remuneração, e não sobre o salário-mínimo; ii) o reconhecimento da hora noturna reduzida, determinando-se o pagamento de 1h extra por dia; iii) o pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo (40%); iv) a equiparação salarial com os auxiliares da estação de tratamento de água; e v) a condenação do réu ao pagamento de atrasados. ... ()

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Doc. LEGJUR 783.6223.4979.1636

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. I. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. SÚMULA 126/TST. II. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. 1.


Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Quanto ao tema « adicional de insalubridade «, o Tribunal Regional decidiu que «os laudos periciais emprestados juntados aos autos pela autora, repita-se, espelham provas técnicas convincentes e específicas ao caso dos autos, porquanto realizada após análise e coleta de dados diretamente no ambiente de trabalho da acionante, ocasião em que foi constatada a existência de contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (fl. 852). Pretender modificar tal decisão atrai o óbice da Súmula 126/STJ, por exigir o revolvimento do conjunto fático probatório. 3. Concernente ao tema «base de cálculo do adicional de insalubridade, registra-se que a alteração posterior na base de cálculo do adicional de insalubridade efetuada pela reclamada não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, em respeito aos princípios da proteção ao trabalhador e da inalterabilidade contratual lesiva. Ademais, a redução de vantagens anteriormente concedidas ao obreiro, por mera liberalidade do empregador, caracteriza violação do disposto no CLT, art. 468. Frise-se, ainda, que não há falar em contrariedade à Súmula Vinculante 4/STF, pois esta se refere à impossibilidade de decisão judicial substituir o salário mínimo por outro índice. A hipótese dos autos é diversa, eis que diz respeito à base de cálculo, mais benéfica, do adicional de insalubridade já fixada por iniciativa da própria empregadora, qual seja, o salário base da reclamante. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 391.0457.0279.8226

12 - TST RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDREIRO. CONTATO COM ÁLCALIS CÁUSTICOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 448, I, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDREIRO. CONTATO COM ÁLCALIS CÁUSTICOS. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o adicional de insalubridade nas hipóteses em que o contato com o agente álcalis cáustico, em virtude do manuseio de cimento, se dá no contexto da construção civil. Segundo o entendimento pacífico desta colenda Corte Superior, consubstanciado na Súmula 448, I, não é suficiente a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para o empregado fazer jus ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. No que diz respeito ao contato com cimento propiciado pela atividade de pedreiro, esta Corte Superior já firmou o entendimento de que este trabalho não se encontra classificado pelo Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 como atividade insalubre, o que afasta o pagamento do adicional de insalubridade. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional deferiu o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, ao concluir que o reclamante, no desempenho de suas funções, manteve contato com o agente álcalis cáusticos em virtude do manuseio cimento. É incontroverso nos autos que o reclamante exercia atividade de pedreiro, trabalhando, portanto, na construção civil. Assim, o egrégio Tribunal Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, em razão da manipulação de cimento pelo reclamante, na construção civil, contrariou o disposto na Súmula 448, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 775.3339.2193.8858

13 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. 1.


No que se refere à base de cálculo do adicional de insalubridade, o acórdão regional recorrido registrou que a verba era paga sob o salário base da reclamante, em virtude de previsão de norma interna empresarial. 2. Dessa forma, a pretensão de alteração posterior da base de cálculo do adicional de insalubridade requerida pela reclamada não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, em respeito aos princípios da proteção ao trabalhador e da inalterabilidade contratual lesiva. 3. Frise-se, ainda, que não há falar em contrariedade à Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal, pois esta se refere à impossibilidade de decisão judicial substituir o salário mínimo por outro índice. A hipótese dos autos é diversa, eis que diz respeito à base de cálculo mais benéfica do adicional de insalubridade já fixada por iniciativa da própria empregadora, qual seja, o salário base da reclamante. Agravo interno a que se nega provimento, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 146.6670.6000.1600

14 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Adicional de insalubridade. Caracterização. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa.


«1. O adicional de insalubridade, quando sub judice a controvérsia sobre qual norma deve ser aplicável à espécie, implica análise da legislação infraconstitucional. A violação reflexa e oblíqua da Constituição Federal decorrente da necessidade de análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedentes: ARE 742.535-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 30/8/2013, e ARE 726.144, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 17/10/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1652.8001.5400

15 - STJ Processual civil. Reclamação trabalhista. Servidora do município de santos dumont. Adicional de insalubridade. Ausência de legislação específica. Inexistência de prova pericial. Não comprovação da insalubridade das atividades efetivamente exercidas pela autora. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333, I. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de indicação de dispositivo de Lei violado. Súmula 284/STF aplicado por analogia.


«1. Na hipótese em exame, o Tribunal a quo ao decidir a questão entendeu que não há, nos autos, comprovação de previsão legal municipal para pagamento do adicional de insalubridade pleiteado. ... ()

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Doc. LEGJUR 541.8116.4383.5473

16 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPIS . INOCORRÊNCIA.


Esta Segunda Turma proveu o recurso de revista do reclamante quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional. No retorno dos autos, o TRT apresentou manifestação expressa acerca dos questionamentos da parte quanto ao registro de entrega e registro do Certificado de Aprovação (CA) dos EPIs - referidos pela perícia que atestou a inexistência de insalubridade. Constou do novo acórdão a informação do perito de que « o reclamante confirmou o fornecimento regular dos EPIs descritos « e de que « os EPIs possuem CA". Nestes termos, verifica-se que a decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 489, II do CPC e 832 da CLT. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE ÓLEO MINERAL E GRAXA. FORNECIMENTO DE EPIS. PERÍCIA QUE ATESTA A REGULARIDADE E O USO DE EPIS. O TRT manteve o indeferimento do pedido do adicional de insalubridade, acolhendo a perícia que atestou o contato do reclamante comóleomineral e graxa, mas concluiu que a insalubridade estaria neutralizada pelo uso de EPIs (luvas de PVC). Constou do acórdão regional a conclusão pericial de que « o reclamante no desempenho da função de Líder de produção substituía as bisnagas de graxa das injetoras, em média, duas vezes ao dia, despendendo cerca de dez minutos em cada operação. O próprio reclamante informou que utilizava luvas de PVC nesta atividade, não havendo assim o contato dermal com o agente químico «. A insurgência do reclamante diz respeito ao registro de entrega e registro do Certificado de Aprovação (CA) dos equipamentos de proteção. Conforme examinado na preliminar, quanto ao ponto, o TRT consignou expressamente que « o reclamante confirmou o fornecimento regular dos EPIs descritos « e que « o Sr. Perito foi taxativo ao afirmar que, ao contrário do que alega o autor, os EPIs possuem CA «. Nestes termos, descabe falar em violação do CLT, art. 167, tampouco em contrariedade à Súmula 80/TST. Inespecíficos os arestos colacionados, nos termos da Súmula 296/TST, I. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2024.6800

17 - TJPE Constitucional e administrativo. Embargos de declaração. Servidor público municipal. Gari. Adicional de insalubridade. Inexistência de Lei específica da edilidade regulamentando a concessão de adicional de insalubridade. Inadmissibilidade da atuação do poder judiciário como legislador positivo. Inexistência de omissão. Rediscussão da matéria. Impossiblidade. Embargos de declaração improvidos.


«1. O CF/88, art. 7º, XXIII, garante aos trabalhadores a percepção do adicional de remuneração para atividades insalubres, entretanto, o comando constitucional mencionado não fora estendido automaticamente aos servidores públicos, além de não ser dotado de eficácia plena, posto que condicionado à edição de lei regulamentando a matéria. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.1713.1001.4700

18 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Incidência. Férias gozadas, adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno e de horas extras. Verbas de natureza eminentemente salarial.


«1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre os adicionais de periculosidade, insalubridade, noturno e de horas extras ante o caráter eminentemente salarial de tais verbas. Precedentes: AgRg no REsp 1492192/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015; AgRg no REsp 1539576/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 26/10/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 1688.3931.2221.6100

19 - TJSP Servidor Público. Policial Militar. Adicional de insalubridade. Pedido de que o adicional de insalubridade incida no percentual de 40% sobre dois salários base, o que seria consequência da declaração de inconstitucionalidade das alterações promovidas no Lei Complementar 432/1985, art. 3º pelas Leis Complementares 1.179/2012 e 1.1361/2021. Descabimento. Não há nenhuma inconstitucionalidade nas Ementa: Servidor Público. Policial Militar. Adicional de insalubridade. Pedido de que o adicional de insalubridade incida no percentual de 40% sobre dois salários base, o que seria consequência da declaração de inconstitucionalidade das alterações promovidas no Lei Complementar 432/1985, art. 3º pelas Leis Complementares 1.179/2012 e 1.1361/2021. Descabimento. Não há nenhuma inconstitucionalidade nas alterações legislativas, que, em um primeiro momento, tiveram como objetivo justamente afastar a inconstitucionalidade que decorria da indexação ao salário mínimo e posteriormente apenas afastaram a incidência automática de índice de correção monetária. Matéria que se insere no âmbito de discricionariedade do Legislador. CF/88, art. 37, X que não permite ao Poder Judiciário impor aos demais Poderes o reajuste salarial de servidores. Inexistência, ademais, de ofensa à irredutibilidade de vencimentos, que diz respeito apenas ao valor nominal da remuneração. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7382.7300

20 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Remuneração do trabalho. Exclusão do salário mínimo. Precedentes do STF. CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, IV e XXIII.


«... No que diz respeito à base de cálculo para incidência do percentual fixado no adicional de insalubridade temos que o inconformismo do recorrente se justifica.
(...)
É que como bem decidiu o STF ao julgar o RE-236.396-MG, publicado em 20/11/98 Rel. Min. Sepúlveda Pertence, o critério de fixar o salário mínimo como base de cálculo contraria o disposto no CF/88, art. 7º, IV, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. No que toca ao referido julgamento o informativo do STF assim destaca a matéria dispondo o seguinte «in verbis:
«A fixação do adicional de insalubridade, em determinado percentual do salário mínimo contraria o disposto no art. 7º, IV da CF, que veda a sua vinculação para qualquer fim. Com base nesse entendimento, o Tribunal conheceu e deu provimento a recurso extraordinário interposto contra decisão do TST que, confirmando condenação imposta à recorrente pelo TRT da 3ª Região, entendera que o art. 7º, IV, da CF tem por finalidade impedir a aplicação do salário mínimo como parâmetro indexador de reajustes de obrigações, não afastando a sua utilização como referência para cálculo do adicional de insalubridade - para afastar, a partir da promulgação da CF/88, a vinculação ao salário mínimo estabelecida pelas instâncias ordinárias, devendo o processo retornar ao TRT, a fim de que se decida qual critério legal substitutivo do adotado e aplicável ao caso. RE 236.396-MG, Rel. Min Sepúlveda Pertence.
Note-se que não se trata de decisão isolada, pois o Excelso Supremo Tribunal Federal em situações idênticas assim vem se pronunciando, consoante se verifica dos precedentes RE 284.627/SP publicado em 24.05.02, RREE 209.968-MG, 222.643-MG, 228.458-MG, rel. Min. Moreira Alves, 1º/12/98, RE 227442/SP Primeira Turma, RE 205835/MG Primeira Turma, RE 247916/MG Primeira Turma, RE 224780/MG Primeira Turma.
Com efeito, o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador de reajustes e obrigações, o que afasta a sua utilização como base de cálculo para o adicional de insalubridade, vez que, desde a promulgação da Carta Magna, o CLT, art. 192, na parte que se refere à base de incidência tornou-se inconstitucional, não mais se compatibilizando com a Lei Maior, restando tacitamente revogado desde aí, no particular.
Assim, a base de cálculo do adicional de insalubridade é a remuneração do empregado e não o salário mínimo, face o observado pela mera leitura do CF/88, art. 7º, inciso XXIIIl, em que restou clara a intenção do legislador constituinte em reparar merecidamente o trabalhador pelo dano que, paulatinamente, compromete sua saúde e cria condições para o desenvolvimento de doenças profissionais. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. LEGJUR 211.6965.5001.6700

21 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Adicional de insalubridade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Incidência. Laudo pericial. Retroação. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.


«1 - A matéria pertinente a Lei 8.270/1991, art. 12 não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão quanto a este particular. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 467.9256.1963.5689

22 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE VÁRIOS BANHEIROS DE USO COLETIVO UTILIZADO POR MAIS DE 250 PESSOAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


Por divisar a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, decorrente de aparente contrariedade à Súmula 448, II, desta Corte, deve ser reformada a decisão agravada e provido o presente recurso de agravo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE VÁRIOS BANHEIROS DE USO COLETIVO UTILIZADO POR MAIS DE 250 PESSOAS. Diante da aparente contrariedade ao disposto no item II da Súmula 448, II, desta Corte, deve ser admitido o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE VÁRIOS BANHEIROS DE USO COLETIVO UTILIZADO POR MAIS DE 250 PESSOAS. A matéria diz respeito à caracterização da insalubridade e ao consequente direito da parte autora ao recebimento do adicional em grau máximo, decorrente de higienização de banheiros de uso coletivo, utilizado por grande número de pessoas. Consta no v. acórdão regional que a parte autora realizava a limpeza de vários banheiros do SENAC, tanto os masculinos, como os femininos, utilizados por mais de 250 pessoas que frequentam o local, além dos visitantes. Em casos como o dos autos, o entendimento desta c. Corte é no sentido de que os banheiros de uso público ou de uso coletivo, com acesso a uma ampla comunidade de indivíduos, atraem a aplicação da Súmula 448/TST, II, por não se assemelharem a residências e escritórios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 448, II, desta Corte e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 540.4229.3655.6033

23 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468.


A alteração posterior na base de cálculo do adicional de insalubridade efetuada pela reclamada não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, em respeito aos princípios da proteção ao trabalhador e da inalterabilidade contratual lesiva. Ademais, a redução de vantagens anteriormente concedidas ao obreiro, por mera liberalidade da empregadora, caracteriza violação do disposto no CLT, art. 468. Frise-se, ainda, que não há falar em contrariedade à Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal, pois esta se refere à impossibilidade de decisão judicial substituir o salário mínimo por outro índice. A hipótese dos autos é diversa, eis que diz respeito à base de cálculo, mais benéfica, do adicional de insalubridade já fixada por iniciativa da própria empregadora, qual seja, o salário base da reclamante. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DAFAZENDA PÚBLICA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por ocasião do julgamento do E-RR-252-19.2017.5.13.0002, cujo acórdão foi publicado no DEJT de 16/05/2023, revendo posicionamento anterior desta Casa acerca da matéria, firmou tese no sentido de que aEBSERH, por ter como finalidade a prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, além de não atuar em regime de concorrência e não reverte lucros à União, faz jus aos privilégios próprios daFazenda Públicareferentes à isenção de recolhimento de custas e depósitos recursais. Precedentes. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 162.0774.6003.6400

24 - STJ Tributário. Salário maternidade. Férias gozadas. Faltas justificadas. Adicionais periculosidade. Insalubridade. Noturno. Horas extras. Caráter remuneratórios. Contribuição previdenciária. Incidência. Precedentes.


«1. No julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C firmou-se a compreensão no sentido de que o salário maternidade e salário paternidade têm natureza salarial, devendo sobre eles incidir a contribuição previdenciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 863.8546.8552.2174

25 - TJSP Policial Militar - Adicional de Insalubridade - Termo inicial - Tema 36 - IRDR 0018264-70.2020.8.26.0000 - Trânsito em julgado em 05/09/2023 - Tese Firmada: "1. A tese fixada no PUIL. Acórdão/STJ, STJ, que analisou a legislação federal aplicável a servidor civil, não tem aplicação aos policiais militares deste Estado, regidos por lei estadual, prevalecendo a jurisprudência consolidada de que o Ementa: Policial Militar - Adicional de Insalubridade - Termo inicial - Tema 36 - IRDR 0018264-70.2020.8.26.0000 - Trânsito em julgado em 05/09/2023 - Tese Firmada: "1. A tese fixada no PUIL. Acórdão/STJ, STJ, que analisou a legislação federal aplicável a servidor civil, não tem aplicação aos policiais militares deste Estado, regidos por lei estadual, prevalecendo a jurisprudência consolidada de que o pagamento tem início após a comprovação da insalubridade em laudo pericial ou documento equivalente, mas retroagindo ao início da atividade insalubre. 2. Não é devido o pagamento de adicional de insalubridade aos policiais militares durante o Curso de Formação voltado à capacitação e treinamento dos ingressos na carreira, dada a natureza acadêmica e de treinamento das atividades então desempenhadas - Adicional de insalubridade devido desde o ingresso (salvo no que diz respeito ao lapso de tempo em que o servidor frequentou curso de formação), corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, parcela a parcela, a partir de quando devidas, e acrescidas de juros moratórios - a contar da citação, nos termos da Lei 11.960/2009, observada a aplicação da taxa SELIC, sem cumulação com outro índice, a partir da Emenda Constitucional 113 - Sentença reformada em parte - Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 136.5445.2463.9454

26 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ENFOQUE PRETENDIDO PELA PARTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.


Na esteira do entendimento da Súmula 297/TST, I, «diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". 2. No caso, a parte reputa «incontroverso nos autos o «contato com as vísceras e carnes dos animais abatidos durante o exercício do trabalho em frigorífico. Acrescenta que, para fins de concessão do adicional de insalubridade, não é necessário que esse contato «se dê apenas com animais comprovadamente doentes". 3. Contudo, a Corte Regional não examinou a controvérsia sob tal enfoque, tendo registrado que «não subsistem elementos fáticos que amparem a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade (Súmula 126/TST). 4. Assim, estando a pretensão recursal fundada apenas em divergência jurisprudencial, não há teses jurídicas opostas a serem confrontadas. Incidem os óbices das Súmulas 296, I, e 297, I, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 772.2658.3887.0869

27 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE APÓS À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016 . A matéria em debate diz respeito ao direito do agente comunitário de saúde ao adicional de insalubridade após à vigência da Lei 13.342/2016. Quando ainda compunha o e. Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Piauí, defendia a tese de que, com o advento da Lei 13.342/2016, restando comprovado por meio de laudo pericial que as atividades desenvolvidas pelo agente comunitário de saúde estavam enquadradas no Anexo 14 da Norma Regulamentar 15 do MTE, hipótese dos autos, entendia que este devia ser retribuído com o adicional de insalubridade. Nessa mesma linha é o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que, com o advento da Lei 13.342/2016, cuja vigência ocorreu a partir de 04/10/2016, acrescentou o § 3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, estabelecendo que o agente comunitário de saúde e de combate às endemias, têm direito ao recebimento do adicional de insalubridade, desde que reste comprovado o exercício de forma habitual e permanente em condições insalubres, hipótese dos autos. Incide no presente caso os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333 . Agravo de instrumento conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 548.5296.7960.5072

28 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO PERICIAL - CONTRADIÇÃO NO LAUDO PERICIAL -


Há contradição no laudo pericial, pois, embora o expert tenha afastado a prevalência de trabalho em condições insalubres, diante da possibilidade de utilização de EPIs, concluiu que não é possível comprovar a utilização dos EPI, s pelos servidores, vez que não há serviço especializado da Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Bauru na Câmara Municipal e que há EPIs que necessitam ser substituídos - Nesse contexto, considerando a contradição apontada, embora o laudo tenha sido elaborado com base em conhecimentos e normas técnicas, referido laudo não pode servir como parâmetro para o deslinde da controvérsia existente nestes autos, pois, se o perito afirma que a função desempenhada pelo autor não é insalubre em razão da utilização de EPIs, e, em seguida diz que não é possível saber se os EPIs são utilizados pelos servidores, vez que não há serviço especializado da Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Bauru na Câmara Municipal, e que há EPIs que necessitam ser substituídos, a prova pericial é inapropriada para o deslinde da controvérsia existente nestes autos, razões pelas quais a r. sentença deve ser anulada, com retorno dos autos ao primeiro grau para a produção de novo laudo pericial e das demais provas que julgar necessárias ao deslinde da controvérsia - Sentença anulada - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 202.1755.2004.0000

29 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Adicional de insalubridade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Incidência. Dispositivo legal tido por violado. Não indicação. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Incidência.


«1 - A matéria pertinente a Lei 8.270/1991, art. 12 não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 560.3876.9666.9630

30 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE. MERENDEIRA ESCOLAR. PLEITO DE CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ, REPISANDO AS ARGUMENTAÇÕES ANTERIORMENTE ESPOSADAS, NOTADAMENTE, NO QUE DIZ RESPEITO À INEXISTÊNCIA DE PROVA TÉCNICA DA INSALUBRIDADE, BEM COMO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. REFORMA DO JULGADO QUE SE IMPÕE. A IMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É CONDICIONADA AO LAUDO QUE COMPROVE, EFETIVAMENTE, AS CONDIÇÕES INSALUBRES A QUE ESTEJAM SUBMETIDOS OS SERVIDORES. PARTE AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, I. NO QUE QUE SE REFERE AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA, ESTA É DEVIDA PELA MUNICIPALIDADE, QUANDO, NOS TERMOS DO ART. 115, CAPUT, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DA SÚMULA 85/TJRJ, HÁ CONDENAÇÃO, O QUE NÃO ACONTECEU NO CASO EM TELA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 145.4335.4417.1113

31 - TST 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 3. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 4. HORAS EXTRAS. MULTA NORMATIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II


e III, da CLT. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO DO TRT EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 5766. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em relação aos tópicos «reversão da justa causa, « adicional de insalubridade , « acúmulo de função , « horas extras - multa normativa , tratando-se de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, descabe a análise de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial, nos exatos termos do CLT, art. 896, § 9º. Por sua vez, quanto à alegação de ofensa a dispositivos constitucionais, é inviável o processamento do recurso de revista em razão do óbice do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, uma vez que a parte reclamante limita-se a citar os arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da CF/88, no título dos tópicos de sua insurgência, sem apresentar as razões pelas quais entende terem sidos contrariados, tampouco associa as alegadas violações ao seu pedido de reforma ou as contrapõe aos fundamentos jurídicos da decisão recorrida. II. No que diz respeito aos « honorários advocatícios sucumbenciais , a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 5766. III. Mantém-se a decisão agravada quanto à ausência de transcendência da causa, por fundamento diverso. IV. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 366.4174.6014.6183

32 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 203/2008 A SERVIDORES CELETISTAS .


1. A questão controvertida diz respeito à base de cálculo do adicional de insalubridade e à possibilidade de aplicação de regra prevista em Lei Complementar editada pelo Município de Passo Fundo. 2. No caso, o acórdão rescindendo condenou o Ente Público ao pagamento do adicional calculado sobre o salário-base, conforme regra prevista na Lei Complementar Municipal 203/2008 e na Lei Orgânica Municipal. 3. Necessário destacar, em primeiro lugar, que a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF, art. 22, I/88) não constitui óbice a que os Municípios instituam benefícios trabalhistas específicos aos funcionários públicos por ele contratados, mediante edição de leis municipais, em observância ao princípio da legalidade (art. 37, «caput, da CF/88). 4. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior atribui à legislação municipal em direito do trabalho a natureza jurídica de regulamento de empresa, uma vez que os Entes Públicos, quando optam por admitir empregados pelo regime da CLT, equiparam-se às empresas privadas. Precedentes. 5. Portanto, a adoção de base de cálculo prevista em Lei Municipal não representa violação dos dispositivos constitucionais invocados. 6. Sob outro viés, no âmbito de aplicação da legislação municipal, não se verifica o princípio da «iura novit curia, à luz do CPC, art. 376, incumbindo à parte comprovar seu teor e vigência, de modo que a questão se insere no âmbito de fatos e provas. 7. Nesse contexto, registra o acórdão rescindendo a premissa de que a legislação municipal previa o pagamento de adicional de insalubridade sobre o salário-base indistintamente a todos os servidores públicos admitidos pelo Município, fossem estatutários ou celetistas. 8. Logo, o acolhimento da tese de que o dispositivo municipal em questão seria exclusivo do regime jurídico estatutário esbarra no óbice da Súmula 410/TST, ante a impossibilidade de reexaminar o conteúdo da legislação municipal, que nem sequer estava integralmente transcrita na decisão impugnada. 9. Por fim, na esteira do entendimento consolidado pela SBDI-1 desta Corte, a edição de regulamento de empresa com critério de cálculo mais benefício do adicional de insalubridade adere ao contrato de trabalho e deve ser utilizada em substituição ao salário-mínimo. 10. Por consequência, não viola norma jurídica decisão judicial que determina o pagamento do adicional de insalubridade a empregado público celetista com base em Lei Complementar Municipal que prevê critério de cálculo mais benefício que o salário-mínimo. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 1690.8919.9100.6500

33 - TJSP Recurso inominado. Policial civil. Adicional de insalubridade. Impossibilidade de incidência durante o período relativo ao curso de formação. Termo inicial que diz respeito ao início da atividade insalubre, que no caso é o efetivo início do exercício. Decisão do TJSP no IRDR sob o tema 36 (autos 0018264-70.2020.8.26.0000). Ausência de desempenho de atividade insalubre. Curso que se destina à Ementa: Recurso inominado. Policial civil. Adicional de insalubridade. Impossibilidade de incidência durante o período relativo ao curso de formação. Termo inicial que diz respeito ao início da atividade insalubre, que no caso é o efetivo início do exercício. Decisão do TJSP no IRDR sob o tema 36 (autos 0018264-70.2020.8.26.0000). Ausência de desempenho de atividade insalubre. Curso que se destina à capacitação e ao treinamento. Sentença que merece reforma neste particular.

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Doc. LEGJUR 1691.6804.1137.4100

34 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Benedito Neves Soares contra r. sentença que julgou improcedente pedido de inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do quinquênio - Diz, em resumo, que recente decisão da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do Processo Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Benedito Neves Soares contra r. sentença que julgou improcedente pedido de inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do quinquênio - Diz, em resumo, que recente decisão da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do Processo 0000017-51.2020.8.26.9050, julgada em 17/08/2021, entendeu que há a desconfiguração do caráter eventual e precário do adicional de insalubridade recebido pelos Policias Militares - Assim, sendo verba de caráter permanente, paga indistintamente a todos os integrantes da carreira, não há descumprimento do Tema 448 STF - Resposta ao recurso (fls. 276/281) - O E. TJSP, nos autos do incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0026477-31.2021.8.26.0000, Rel. Torres de Carvalho, decidiu o seguinte: «(...) Em consequência, nos termos do art. 982, I do CPC e ad referendum da Turma Especial, suspendo os processos individuais e coletivos pendentes e os que forem distribuídos que discutam o tema aqui tratado (a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de insalubridade) em primeiro e segundo graus neste Estado, até nova determinação. Comunique-se (j. 25.05.2023) - Portanto, determino a suspensão do julgamento, por até 01 ano (ou até julgamento do IRDR - Tema 47).

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Doc. LEGJUR 202.1575.7912.7853

35 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PROVIDO QUANTO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. QUESTÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS 1 - A


decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao agravo de instrumento. Na sequência, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação o pagamento de adicional de insalubridade. 2 - A decisão monocrática agravada não se manifestou acerca dos honorários periciais. 3 - Desta feita, e considerando o disposto no CLT, art. 790-B(redação vigente à época do protocolo da ação, IN 41/2018, art. 5º do TST), bem como que a reclamante, com a reforma do acórdão de recurso ordinário acerca do adicional de insalubridade, ficou sucumbente no objeto da perícia, deve ser invertido o ônus de sucumbência acerca dos honorários periciais. 4 - Em razão da reclamante ser beneficiária da Justiça Gratuita, o ônus pelo encargo deverá ser assumido pela União, nos termos da Súmula 457/TST, que determina o pagamento dos honorários periciais pelo procedimento disposto na Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 5 - Ante o exposto, cabe complementar o julgado e inverter o ônus de sucumbência quanto aos honorários periciais, isentando a reclamada de seu pagamento. Em razão da condição de beneficiária da justiça gratuita da reclamante, os honorários periciais serão satisfeitos pela União, de acordo com o procedimento disposto na Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 6 - Agravo a que se dá provimento parcial apenas para complementar o mérito do recurso de revista provido na decisão monocrática, consignando a conclusão sobre os honorários periciais conforme a fundamentação assentada. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO E ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A reclamada diz que para ser considerada doença ocupacional deve haver incapacidade laboral, o que não ficou comprovado no caso, pelo que não há falar em responsabilidade civil ou estabilidade acidentária. 4 - No acórdão do TRT foi registrado que « a Autora foi diagnosticada com broncopneumonia não especificada, infecção das vias aéreas superiores, e outras sinusites agudas «, doença crônica e alérgica; que nas dependências da reclamada « há a exposição ao agente poeira mineral (partículas respiráveis), mesmo abaixo dos limites de tolerância «; que « a prova oral confirmou a tese de que a máscara não era corretamente utilizada, sequer havia a fiscalização da empresa «, sendo que « o simples fornecimento do EPI, desacompanhado da adoção de medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, não exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade. Inteligência da Súmula 289/Col. TST «. Concluiu que « em razão da atividade exercida na reclamada, com a exposição a poeiras minerais e partículas respiráveis, é límpido o fato concausal da atividade laboral «. 5 - O acórdão do TRT registrou ainda que a « estando a obreira doente ao tempo da dispensa, não poderia a autora ser dispensada, além de fazer jus à garantia provisória no emprego «, que « a autora permaneceu afastada por períodos curtos de tempo, não tendo sido encaminhada ao órgão previdenciário « e que « na data da dispensa, ocorrida em 26/06/2017, encontrava-se em tratamento médico, com diagnóstico de broncopneumonia «. 6 - Constata-se que houve incapacidade laboral durante os períodos de afastamento, a reclamante estava doente ao tempo da dispensa e a empregadora não a encaminhou para o INSS e decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. 7 - Ademais, a decisão está de acordo com a Súmula 378/TST, que em seus, I e II, dispõe « é constitucional a Lei 8.213/1991, art. 118 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado « e que « são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 989.0056.1292.3872

36 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Verificada a possibilidade de a decisão recorrida violar o disposto no CLT, art. 192, fica caracterizada a transcendênciapolítica, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. PROVIMENTO. Ante possível violação do CLT, art. 192, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. NÃO CONHECIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial firmado no âmbito desta colenda Corte Superior, as atividades do agente comunitário de saúde, que consistem em visitas domiciliares e entrevistas dos moradores com o objetivo de promoção de saúde, não se equiparam ao trabalho realizado em hospitais e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, a teor do disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTE, de modo que se mostra indevido o adicional de insalubridade, a despeito da existência de laudo pericial concluindo de modo diverso. Incidência da diretriz perfilhada no item I da Súmula 448. Precedentes. É importante salientar, todavia, que a Lei 13.342/2016, cuja vigência ocorreu a partir de 04.10.2016, acrescentou o § 3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, segundo o qual o agente comunitário de saúde e de combate às endemias tem direito ao recebimento do adicional de insalubridade, desde que seja comprovado o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal. Dessa forma, a análise de eventual concessão do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde exige a observância da duração do contrato de trabalho antes e após a vigência da Lei 13.342/2016. No que diz respeito ao período anterior, não é devido o adicional de insalubridade, conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Quanto ao período posterior, é necessário analisar se havia o labor de forma habitual e permanente em condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal. Precedentes . No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional, ao afastar a conclusão do laudo pericial quanto à existência da insalubridade, consignou que a agravante exercia atribuições primordialmente administrativas bem como que não havia exposição permanente com pacientes, materiais ou animais infecto-contagiantes. Premissas fáticas incontestes a luz da Súmula 126 . Dessa forma, verifica-se que a referida decisão está consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula333. Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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Doc. LEGJUR 952.3101.9256.0360

37 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA TÉCNICA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.


I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual consubstanciado no não atendimento aos pressupostos intrínsecos de admissibilidade constantes nos, I e III do §1º do CLT, art. 896, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Ademais, no tocante à existência da insalubridade, o Tribunal Regional, com fundamento em prova técnica - laudo pericial, não deixou dúvida de que a parte reclamante trabalhava sob condições insalubres. De igual modo, no que diz respeito à impugnação ao laudo pericial, consignou que « Embora o trabalho pericial tenha sido impugnado pela reclamada, não trouxe ela elementos capazes de elidir a sua conclusão . III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 446.9648.1212.7255

38 - TST I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO TRABALHADOR. GRAU MÉDIO PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA X GRAU MÁXIMO CONSTATADO PELA PERÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Demonstrada a viabilidade da tese de contrariedade à Súmula 448/TST, II, é de se prover o agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO TRABALHADOR. GRAU MÉDIO PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA X GRAU MÁXIMO CONSTATADO PELA PERÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando-se a viabilidade da indicada contrariedade à Súmula 448/TST, II, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO TRABALHADOR. GRAU MÉDIO PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA X GRAU MÁXIMO CONSTATADO PELA PERÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Prevalece na maioria absoluta dos Órgãos Julgadores desta Corte Superior o entendimento de que o adicional de insalubridade liga-se ao direito à saúde, higiene e segurança do trabalho, indissociáveis da dignidade do trabalhador, estando dentre as hipóteses nas quais é incabível a negociação coletiva, que diminua o respectivo percentual, definido na forma da lei, pois envolve direito indisponível, na linha da tese fixada pelo STF no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, com as exceções ali referidas. Dessa forma, é correto concluir que tanto para os contratos de trabalho iniciados antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista como para os formalizados após vigência da Lei 13.467/2017, a previsão do art. 611-A, XII, da CLT, tem plena aplicação desde que interpretado em conjunto com o art. 611-B, XVII e XVII, da CLT, ou seja, no sentido de que: a norma coletiva sobre o enquadramento do grau de insalubridade (que se faz mediante perícia técnica amparada em normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, repercutindo no adicional de remuneração para as atividades insalubres), prevalece para majorar o disposto em lei, já que diz respeito a direito indisponível do trabalhador (saúde e segurança), nos termos da Tese Vinculante 1046 do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 276.6100.0886.4701

39 - TST DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.


Na hipótese, a parte transcreveu trecho ínfimo do acórdão regional, que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, não observando o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PELO EMPREGADOR SOBRE O SALÁRIO BÁSICO. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. PREVALÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia diz respeito à base de cálculo do adicional de insalubridade quando constatada a definição de base de cálculo mais favorável pela demandada. 2. Na hipótese, a Corte de origem assentou que « infere-se da documentação acostada, que o pagamento do adicional de insalubridade realizado no curso do contrato teve como referência o salário básico da autora (...). Concluiu que « trata-se de condição mais benéfica que aderiu ao contrato de trabalho, nos termos do previsto no CLT, art. 468 e na Súmula 51/TST, I. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que, quando o empregador paga por liberalidade o adicional de insalubridade sobre o salário básico, tal condição mais favorável passa a integrar o contrato de trabalho dos empregados, devendo ela prevalecer, sob pena de alteração lesiva do pacto laboral (CLT, art. 468). Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. EBSERH. MATÉRIA PACIFICADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DIREITO ASSEGURADO ÀS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em sessão realizada em 20/3/2023, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por ampla maioria, julgando o processo E-RR-252- 19.2017.5.13.0002, firmou entendimento segundo o qual, apesar de ser empresa pública, a EBSERH, vinculada ao Ministério da Educação, atua na prestação de serviços públicos relevantes de saúde e educação, em caráter não concorrencial, de forma gratuita, não explorando atividade econômica e não objetivando/distribuindo lucros, sendo dependente do orçamento federal, elementos suficientes para que lhe seja reconhecido o direito à fruição das prerrogativas próprias da Fazenda Pública, e, por consectário lógico, não mais se lhe aplicando as disposições do art. 173, § 1º e II, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 969.6461.1597.3373

40 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI V 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AGENTE DE LIMPEZA. VARRIÇÃO DE RUA E COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Constatada possível violação da CF/88, art. 7º, XXIII, é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI V 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AGENTE DE LIMPEZA. VARRIÇÃO DE RUA E COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXIII, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI V 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AGENTE DE LIMPEZA. VARRIÇÃO DE RUA E COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de estabelecimento, por norma coletiva, de percentual de 20% (grau médio) a título de adicional de insalubridade aos empregados que exercem a atividade na varrição de ruas. 2. Extrai-se do acórdão recorrido que a norma em discussão prevê para a função exercida pela reclamante, agente ambiental, cuja atribuição é a varrição de ruas e acondicionamento do lixo, o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio . 3. A decisão recorrida contraria a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a atividade devarrição, consistente na limpeza e varrição de ruas e logradouros públicos, classifica-se como atividade insalubre emgrau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.248 do Ministério do Trabalho e Emprego. 4. Além disso, considero que a discussão enquadra-se perfeitamente ao limite imposto pelo STF, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que se trata a hipótese de direito absolutamente indisponível, que diz respeito ànormade saúde pública, infenso à negociação coletiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 112.9174.0000.2100

41 - TST Insalubridade. Adicional. Auxiliar de dentista. Utilizar agente químico mercúrio. Grau máximo mantido na corte de origem. Revista não conhecida. Considerações do Min. Fernando Eizo Ono sobre o tema. CLT, art. 189 e CLT, art. 896.


O Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamado, para manter a sentença em que se deferiu o pedido de pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo. Consignou o seguinte entendimento: ... ()

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Doc. LEGJUR 180.0912.2002.7300

42 - STJ Processual civil. Servidor público municipal. Adicional de insalubridade. Necessidade de análise de Lei municipal. Súmula 280/STF. Pedido de aplicação analógica da NR 15 do Ministério do Trabalho. Fundamentos do tribunal de origem não combatidos no recurso especial. Súmula 283/STF.


«1. A pretensão recursal de pagamento de adicional de insalubridade demanda, no caso, a análise da legislação municipal, que é obstada em Recurso Especial por aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 396.3441.8482.1667

43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSOCIAÇÃO DR BARTHOLOMEU TACCHINI. LEI 13.467/2017 BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE


Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Bem examinando as razões do agravo, verifica-se que a parte nada diz sobre o óbice processual apontado na decisão monocrática (não observância das exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), limitando-se a renovar as razões pelas quais defende a reforma do acórdão do TRT quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade. Incide, no caso, a Súmula 422/TST, I, pois não foi observada a impugnação específica exigida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento da ré. A agravante sustenta que o TRT « não enfrentou nem pontuou se a prescrição bienal, decorrente do encerramento de contratos anterior ao biênio do ajuizamento da ação, está contemplada ou não nesses limites decisórios «, tampouco apresentou os esclarecimentos requeridos quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade, deixando de responder à alegação de que, se foi reconhecida a legitimidade da representação categorial dos enfermeiros, não são aplicáveis as normas coletivas da categoria geral da saúde, que possui base especial para pagamento do adicional. Bem examinando a fundamentação dos acórdãos proferidos pelo TRT, verifica-se que foram enfrentadas as questões trazidas nos embargos de declaração. A Corte regional reiterou que, « no tocante aos ex-empregados e à prescrição incidente, tem-se que a matéria é pertinente à fase de liquidação, quando serão individualizadas as diferenças devidas a cada um dos substituídos, nos termos destacados na sentença [...]: Eventual reconhecimento do direito em sentença condenatória não precisará contemplar específica e individualmente o direito de cada substituído. A decisão poderá ser genérica, postergando para a liquidação a definição de quais substituídos possuem créditos a receber. Nessa fase poderão ser excluídos, por exemplo, os trabalhadores cujos contratos foram rescindidos antes da aquisição do direito reconhecido na sentença ou que sejam afetados pela prescrição eventualmente declarada de forma genérica na sentença «. E na sentença foi expressamente declarada « a prescrição das parcelas vencidas e exigíveis antes de 23/06/2005, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIX, e Súmula 308/TST, I «, considerando-se que a ação foi ajuizada em 23/6/2010. Quanto à alegada omissão sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, a Turma julgadora no TRT reiterou que «o questionamento de tal critério, inclusive, beira à má-fé, pois determinado o cálculo da parcela nos mesmos moldes em que praticado pela parte ré «. Logo, não há nulidade a ser declarada. Agravo a que se nega provimento. AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA GENÉRICA. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE SE REMETER PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO A ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO INCIDENTE PARA CADA SUBSTITUÍDO Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT manteve a sentença, na qual se decidiu que, « eventual reconhecimento do direito em sentença condenatória não precisará contemplar específica e individualmente o direito de cada substituído. A decisão poderá ser genérica, postergando para a liquidação a definição de quais substituídos possuem créditos a receber. Nessa fase poderão ser excluídos, por exemplo, os trabalhadores cujos contratos foram rescindidos antes da aquisição do direito reconhecido na sentença ou que sejam afetados pela prescrição eventualmente declarada de forma genérica na sentença «. Diversamente do que sustenta a parte, não há como reconhecer a transcendência. A decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, conforme se verifica dos julgados citados na decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 770.2107.4159.2619

44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMPEZA DE ESGOTO E FOSSA SÉPTICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REDUÇÃO DO GRAU DO ADICIONAL POR MEIO DE NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONFIGURADO.


Diante da possível violação ao CF/88, art. 7º, XXIII, dá - se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LIMPEZA DE ESGOTO E FOSSA SÉPTICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REDUÇÃO DO GRAU DO ADICIONAL POR MEIO DE NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A controvérsia diz respeito à possibilidade de enquadramento das atribuições do reclamante na atividade tipificada como insalubre em grau máximo (40%), tendo em vista a previsão normativa, do ano de 2020, de que a composição salarial do reclamante será com adicional de insalubridade em grau médio (20%). 2. O STF no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de que «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, excepcionando, portanto, os direitos absolutamente indisponíveis . Assim, a regra geral é de validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. 3. Infere-se do conceito de direitos absolutamente indisponíveis, a garantia de um patamar civilizatório mínimo, diretamente ligado à dignidade da pessoa humana e ao conceito de trabalho decente, e que, portanto, não podem ser flexibilizados. 4. Assim, muito embora a CLT assegure a prevalência do negociado sobre o legislado, o enquadramento das atividades tipificadas como insalubres deve sempre ter em vista o princípio da dignidade da pessoa humana em conjunto com a necessidade de garantir segurança, higidez e saúde do empregado (arts. 611-A, XII e 611-B, XVII e XVIII, da CLT), constituindo, portanto, matéria de ordem pública, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIII, insuscetível de negociação coletiva. 6. Logo, a existência de norma infraconstitucional que expressamente veda a redução do adicional de insalubridade (art. 611-B, XVII e XVIII, da CLT), ao fundamento de que são normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, coaduna-se e faz incidir a exceção prevista no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, por tratar-se de direito absolutamente indisponível. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8501.2000.0200

45 - STF Questão de ordem. Revisão de repercussão geral reconhecida no plenário virtual. Adicional de insalubridade devido a servidora do ex-território federal de roraima. Inexistência de repercussão geral.


«1. Embora reconhecida a repercussão geral da matéria em exame no Plenário Virtual, nada impede a rediscussão do assunto em deliberação presencial, notadamente quando tal reconhecimento tenha ocorrido por falta de manifestações suficientes. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 550.8890.3575.7017

46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I .


O agravante retoma a discussão quanto a ser indevido adicional de periculosidade em relação ao período anterior à entrada em vigor da Portaria 595/2015. Verifica-se que a decisão revisional proferida pelo Tribunal Regional, em que se determinou a extinção da execução apenas em relação às parcelas vencidas a partir do ajuizamento da ação, está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior . Essa decisão, proferida em ação revisional, possui natureza constitutiva negativa, na medida em que objetiva a modificação de determinada relação jurídica continuativa, produzindo efeitos ex nunc . Contudo, da análise das razões do presente agravo verifica-se que a parte não se insurge contra tais fundamentos. Limita-se a tecer considerações quanto a um possível desrespeito ao precedente vinculante do IRR 0001325-18.2012.5.04.0013 do TST que reconhece que os efeitos da Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação. Ocorre que a portaria diz respeito à incidência da norma, não se relacionando com os efeitos da decisão revisional, fundamento não impugnado. Trata-se, portanto, de recurso desfundamentado. Incidência da Súmula 422/TST, I e art. 1.021, § 1 . º, do CPC. Agravo não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 195.0764.9005.3900

47 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Omissão. Inexistência. Atividade especial. Retireiro. Insalubridade. Enquadramento. Decreto 53.831/1964 e Decreto 83.080/1979. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara quanto à sucessão do Decreto 53.831/1964 pelo Decreto 83.080/1979, esclarecendo, ademais, que a atividade especial dos períodos laborados na condição de retireiro não diz respeito aos agentes infecciosos mencionados nos códigos do Decreto 53.831/1964. ... ()

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Doc. LEGJUR 519.0018.6835.8100

48 - TST AGRAVO 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO PROVIMENTO.


O Tribunal Regional, mediante análise de prova, manteve a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, afastando a tese patronal de contato eventual com agente insalubre e entrega de EPI s, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 126, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento. 2. MULTA CONVENCIONAL. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, em vista da manutenção da decisão que deferiu o pagamento do adicional de insalubridade, manteve a condenação ao pagamento da multa convencional respectiva. Não houve debate da questão sob o enfoque da correta distribuição do ônus da prova, a ensejar a alegada ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 333. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DE RECURSO DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO art. 896, A E C, DA CLT. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO. Não merece provimento o agravo, quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, i. Agravo a que se nega provimento. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. EXTRAPOLAMENTO DA JORNADA SEMANAL. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob o enfoque de jornada 5x2, pactuada em norma coletiva. Nesse contexto, fica afastada a pretensão de debate da questão com base na alegada ofensa aos arts. 7º, XXVI, da CF/88, 611 e 625 da CLT, por falta de prequestionamento. Óbice da Súmula 297, I. No mais, o Tribunal Regional, mediante análise de prova, consignou que ficou confirmada a tese autoral de cumprimento de jornada semanal de 45 horas, ensejando o pagamento de 1h extraordinária, o que é insuscetível de reexame nesta fase recursal. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 126, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento. 5. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . SÚMULA 172. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, as horas extraordinárias habitualmente prestadas integram o cálculo das verbas trabalhistas, incluindo o repouso semanal remunerado. Inteligência da Súmula 172. No caso, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias, com adicional de 50% e reflexos em aviso prévio, DSR, férias acrescidas 1/3, 13º salário, FGTS + 40%. Não houve determinação da integração das horas extraordinárias no repouso remunerado e a repercussão deste no cálculo das demais parcelas rescisórias, a ensejar a análise da questão em vista da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso . Agravo a que se nega provimento. 6. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS DOS EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS. DIREITO DE OPOSIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS DE EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS. DIREITO DE OPOSIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Em vista de provável contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 935, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS DOS EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS. DIREITO DE OPOSIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que autorizou o desconto de contribuição assistencial de empregados não associados, com previsão de direito de oposição, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. É cediço que a jurisprudência pacífica desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a instituição obrigatória da contribuição assistencial aos empregados não sindicalizados feria os princípios da livre associação e da sindicalização, previstos nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88, conforme Orientação Jurisprudencial 17 da SDC e Precedente Normativo 119. A matéria em questão também foi objeto de análise pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no ARE 1.018.459 (Tema 935), da relatoria do Min. Gilmar Mendes, em que se discutia a possível inconstitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial imposta a empregados não associados, por meio de negociação coletiva. Na oportunidade, foi fixada a seguinte tese jurídica: É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados. No aludido feito, foi examinada a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, de empregados não filiados ao sindicato respectivo. Foi registrado pela excelsa Corte que às contribuições assistenciais, em razão de sua natureza jurídica não tributária, deveria ser aplicado o entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante 40/STF. Ocorre que, contra a aludida decisão foram opostos embargos de declaração, os quais foram julgados por meio do plenário virtual, no período de 1.9.2023 a 11.9.2023. Na oportunidade, a maioria da Corte Suprema decidiu acolher « o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição «. Com esse julgamento foi firmada nova tese, segundo a qual: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição . « Do voto do Ministro Gilmar Mendes, registrado no plenário virtual, é possível extrair os seguintes fundamentos: «Refletindo sobre os fundamentos de seu voto, entendo que é caso de evolução e alteração do posicionamento inicialmente por mim perfilhado para aderir àqueles argumentos e conclusões, em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais assentei o voto inicial que proferi nestes embargos de declaração, sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais. Isso porque, como mencionado pelo Ministro Roberto Barroso, a exigência de autorização expressa para a cobrança da contribuição sindical prevista na nova redação do CLT, art. 578 impactou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. (...) Note-se que a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação. Por esse motivo, entendo que a proposta de voto trazida pelo Ministro Roberto Barroso é mais adequada para a solução da questão constitucional controvertida por considerar, de forma globalizada, a realidade fática e jurídica observada desde o advento da Reforma Trabalhista em 2017, garantindo assim o financiamento das atividades sindicais, especialmente no que diz respeito às negociações dessa natureza. Conquanto a referida tese se refira àpossibilidade de cobrança da contribuição assistencial aos empregados da categoria, nada obsta a sua aplicaçãoem relação aos sindicatos das categorias econômicas, na medida em que o CLT, art. 513 prevê a imposição da contribuição em referência, como dito anteriormente, aos participantes das «categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas". Desse modo, plenamente possível a instituição de contribuição assistencial/negocial, desde que assegurado o direito de oposição aos não filiados. Nesse contexto, tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao julgar inválida a norma coletiva que autorizou o desconto de contribuição assistencial de empregados não associados, com previsão de direito de oposição, e deferir ao reclamante a restituição dos valores descontados a título de contribuição assistencial, contrariou a tese vinculante do STF, firmada no julgamento do Tema 935. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 164.8622.2000.7000

49 - STJ Tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária patronal. Férias. Salário-maternidade. Horas extras. Adicional noturno, insalubridade e periculosidade. Incidência. Encargos em reclamatória trabalhista. Discriminação da natureza das verbas. Ausência. Incidência sobre o valor total.


«1. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pelos recorrentes, elegendo fundamentos diversos daqueles por eles propostos, não configura omissão ou outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.8622.2000.7100

50 - STJ Tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária patronal. Férias. Salário-maternidade. Horas extras. Adicional noturno, insalubridade e periculosidade. Incidência. Encargos em reclamatória trabalhista. Discriminação da natureza das verbas. Ausência. Incidência sobre o valor total.


«1. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pelo recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ele propostos, não configura omissão ou outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração. ... ()

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