1 - STJ Competência. Prefeito Municipal. Malversação de verbas públicas oriundas da Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNE. Súmula 208/STJ. Julgamento pela Justiça Federal. Precedente do STF e STJ. CF/88, art. 109, IV.
«Cuidando-se de processo em que existe o envolvimento de Prefeito Municipal em possível crime de malversação de verbas federais, oriundas da FUNDAÇÃO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, sobressai a competência da Justiça federal para o processo e julgamento do feito. Inteligência da Súmula 208/STJ.... ()
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2 - TJSP Servidor público. Município de Tambaú. Auxiliar de Desenvolvimento Infantil. Pretensão à aplicação do piso nacional dos profissionais do magistério e, alternativamente, ao reconhecimento de desvio de função para o cargo de Professora de Educação Básica I. Improcedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência da demandante. Não acatamento. Impossibilidade de adoção do piso nacional do magistério. Atribuições do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que são distintas das de Professor. Conjunto probatório amealhado, ademais, que tampouco permite concluir pelo desvio de função, uma vez que não ficou comprovada a atuação habitual da servidora no desenvolvimento de atividades pedagógicas. Sentença mantida. Recurso não provido
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3 - STF Ações cíveis originárias. Direito financeiro. Fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério. Fundef. Emenda constitucional 14/1996. Complementação da União. Função supletiva. Valor mínimo nacional por aluno. Fixação. Lei 9.424/1996. Decreto 2.264/1997. Forma de pagamento. Obrigação de pagar. Sistemática dos precatórios. Vinculação à finalidade constitucional de ensino. Dano moral coletivo.
«1 - O valor da complementação da União ao FUNDEF deve ser calculado com base no valor mínimo nacional por aluno extraído da média nacional. RE-RG 636.978, de relatoria do Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno do STF. REsp 1.101.015, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, 1ª Seção do STJ. Acórdão do Pleno TCU 871/2002. ... ()
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4 - STF Ações cíveis originárias. Direito financeiro. Fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério. Fundef. Emenda constitucional 14/1996. Complementação da União. Função supletiva. Valor mínimo nacional por aluno. Fixação. Lei 9.424/1996. Decreto 2.264/1997. Forma de pagamento. Obrigação de pagar. Sistemática dos precatórios. Vinculação à finalidade constitucional de ensino. Dano moral coletivo.
«1 - O valor da complementação da União ao FUNDEF deve ser calculado com base no valor mínimo nacional por aluno extraído da média nacional. RE-RG 636.978, de relatoria do Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno do STF. REsp 1.101.015, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, 1ª Seção do STJ. Acórdão do Pleno TCU 871/2002. ... ()
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5 - STF Ações cíveis originárias. Direito financeiro. Fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério. Fundef. Emenda constitucional 14/1996. Complementação da União. Função supletiva. Valor mínimo nacional por aluno. Fixação. Lei 9.424/1996. Decreto 2.264/1997. Forma de pagamento. Obrigação de pagar. Sistemática dos precatórios. Vinculação à finalidade constitucional de ensino. Dano moral coletivo.
«1 - O valor da complementação da União ao FUNDEF deve ser calculado com base no valor mínimo nacional por aluno extraído da média nacional. RE-RG 636.978, de relatoria do Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno do STF. REsp 1.101.015, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, 1ª Seção do STJ. Acórdão do Pleno TCU 871/2002. ... ()
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6 - STF Ações cíveis originárias. Estado da Bahia. Direito financeiro. Fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério. Fundef. Emenda constitucional 14/1996. Complementação da União. Função supletiva. Valor mínimo nacional por aluno. Fixação. Lei 9.424/1996. Decreto 2.264/1997. Forma de pagamento. Obrigação de pagar. Sistemática dos precatórios. Vinculação à finalidade constitucional de ensino. Dano moral coletivo.
«1 - O valor da complementação da União ao FUNDEF deve ser calculado com base no valor mínimo nacional por aluno extraído da média nacional. RE-RG 636.978, de relatoria do Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno do STF. REsp 1.101.015, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, 1ª Seção do STJ. Acórdão do Pleno TCU 871/2002. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Ato de improbidade. Verba repassada pelo fundo nacional de desenvolvimento da educação. Ausência de prestação de contas. Caracterização da prática de ato ímprobo. Conduta que se encaixa no art. 5º, caput, e implica na aplicação das sanções previstas no art. 12, III, ambos da Lei 8.429/1992. Necessidade de ressarcimento integral do dano ao erário.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Município de Pedra Branca do Amapari em desfavor da ex- gestora Municipal. ... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. DESVIO DE FUNÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Recurso tirado contra sentença que julgou improcedente pretensão destinada ao reconhecimento do desvio de função de servidora municipal, ocupante do cargo de auxiliar de desenvolvimento infantil, com a observância do piso nacional de educação básica posto pela lei 11.738/2008. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundo nacional de desenvolvimento da educação. Demandas envolvendo o programa de financiamento ao estudante do ensino superior. Inovação em âmbito recursal. Dispositivo não prequestionado. Ofensa a edital. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Incidência por analogia da Súmula 518/STJ. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Não pode a parte agravante valer-se da deficiência de fundamentação de seus Recursos (o que atrai a Súmula 284/STF, por analogia), para invocar omissão do julgador. Se a insurgente entende haver omissão, deveria ter manejado Embargos de Declaração, o que não ocorreu. ... ()
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10 - TJSP APELAÇÕES - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL -
Pretensão à condenação do apelante MUN. DE TAMBAÚ ao pagamento do valor do piso nacional do magistério, com os devidos reflexos em adicionais, bem como eventuais horas extras, com adicional de 50% e consectários, durante todo o período do contrato de trabalho, ou, subsidiariamente, o reconhecimento da atividade em desvio de função para o cargo de professor de Educação Básica I, com a condenação ao pagamento das diferenças salariais, bem como os reflexos em adicionais - Sentença de procedência em parte, acolhendo o pedido subsidiário da apelante MARILIA, mas apenas em relação ao ano de 2.022 - Pleitos de reforma da sentença (i) pela apelante MARILIA, para que reconheça o desvio de função durante todo o contrato de trabalho; e (ii) pelo apelante MUN. DE TAMBAÚ, para que a ação seja julgada improcedente - Cabimento do recurso do apelante MUN. DE TAMBAÚ, prejudicado o recurso da apelante MARILIA - PRELIMINAR suscitada pelo apelante MUN. DE TAMBAÚ de não conhecimento dos documentos juntados pela apelante MARILIA em sede de alegações finais - ACOLHIMENTO - Documentos que poderiam ter sido juntados por ocasião do ajuizamento da ação, não se tratando de «documento novo, «inacessível ou «indisponível, sendo assim impossível o seu conhecimento, nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC - MÉRITO - Desempenho de funções de apoio e colaboração que não se confunde com o exercício das atribuições próprias do magistério, tal como previsto na Lei Fed. 9.394, de 20/12/1.996, bem como, a nível local, na Lei Comp. Mun. 18, de 27/03/2.006 e no Decreto Mun. 2.665, de 03/03/2.016 - Ademais, pretensão que encontra óbice na Súm. Vinc. 37, de 24/04/2.014, bem como na Súm. Vinc. 43, de 08/04/2.015, ambas do STF - DESVIO DE FUNÇÃO - Prova documental e oral produzidas que não comprovam o alegado desvio de função - Jurisprudência desta 3ª Câm. de Dir. Púb. bem como do TJ/SP - Sentença reformada - APELAÇÃO do apelante MUN. DE TAMBAÚ provida, a fim de julgar improcedente a ação, ficando prejudicada a apelação da apelante MARILIA - Condenação da apelante MARILIA ao pagamento das custas/despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, em favor dos patronos do apelante MUN. DE TAMBAÚ, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (R$ 120.000,00, de 03/11/2.022), observada a gratuidade de justiça que lhe fora deferida... ()
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11 - TJPR DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL DOADO COM ENCARGO PARA FINS ESPORTIVOS. INTERPRETAÇÃO DO ENCARGO COM FULCRO NO NEOCONSTITUCIONALISMO, CONCRETIZANDO PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E PROPRIEDADE (ART. 170 E ART. 5º, XXIII, AMBOS DA
CF), BEM COMO DA SUPREMACIA E INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, ALÉM DO CARÁTER GLOBAL POR ATENDIMENTO ÀS DIRETRIZES DA AGENDA 2030 DA ONU, EXTENSÃO DO COMPROMISSO CONSTITUCIONAL COM O DESENVOLVIMENTO NACIONAL (ART. 3º, II, CF/88), A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, III, CF/88) E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA HUMANIDADE (ART. 4º, IX,da CF/88), EM ESPECIAL ODS 3 (SAÚDE E BEM-ESTAR), ODS 4 (EDUCAÇÃO DE QUALIDADE), ODS 10 (REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES), ODS 11 (CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS) E ODS 16 (PAZ, JUSTIÇA E INSTITUIÇÕES EFICAZES). ENCARGO QUE SE DEU COMO GARANTIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À PRÁTICA ESPORTIVA (ART. 217 E art. 5º, § 2º, AMBOS DA CF/88) DE FORMA PERENE (SINE DIE), SERVINDO O BIÊNIO COMO PRAZO MÁXIMO PARA INÍCIO, E NÃO FIM, DO CUMPRIMENTO DE SUA FUNÇÃO SOCIAL. BEM PÚBLICO POR USO ESPECIAL. ART. 99, INC. II DO CÓDIGO CIVIL. CLÁUSULA DE REVERSÃO QUE É GARANTIA DE RETOMADA DO IMÓVEL DOADO EM CASO DE NÃO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, SEM PRAZO PARA EXERCÍCIO, DIANTE DA IMPRESCRITIBILIDADE DO BEM PÚBLICO (CF, ART. 183, §3º). IMPENHORABILIDADE DE BEM PÚBLICO POR AFETAÇÃO. CODIGO CIVIL, art. 100. EMBARGANTE/MUNICÍPIO QUE POSSUI DIREITO INCOMPATÍVEL COM O ATO CONSTRITIVO. RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL QUE NÃO SE CONFUNDE, PORÉM, COM A REVERSÃO DE DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO POR INEXECUÇÃO DO ENCARGO, QUE EXIGE PRÉVIO CONTRADITÓRIO MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL, EM AUTOS PRÓPRIOS, NÃO NO BOJO DA COGNIÇÃO ESPECÍFICA DE EMBARGOS DE TERCEIRO. PEDIDOS DOS EMBARGOS DE TERCEIRO JULGADOS PROCEDENTES PARA CANCELAR O ATO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL - ART. 674 E 681 DO CPC.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro opostos pelo Município de Irati, visando a declaração de impenhorabilidade de imóvel doado ao Iraty Sport Club, em razão de descumprimento de encargos estabelecidos na escritura pública de doação, que previa a reversão do bem ao patrimônio municipal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o imóvel doado pelo Município, com cláusula de reversão, é impenhorável em razão do descumprimento das condições estabelecidas para sua utilização.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O imóvel doado possui cláusula de reversão em caso de descumprimento das condições estabelecidas, o que garante sua impenhorabilidade.4. A penhora do bem violaria a função social da propriedade e o interesse público, uma vez que o imóvel foi destinado à prática esportiva, um direito fundamental.5. A jurisprudência reconhece a impenhorabilidade de bens públicos afetados a finalidades sociais, reforçando a proteção ao patrimônio público.6. A interpretação da cláusula de reversão deve considerar a função social do contrato e a proteção dos direitos fundamentais, conforme os princípios constitucionais.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação conhecida e provida para reconhecer a impenhorabilidade do bem, cancelando o ato de constrição judicial.Tese de julgamento: É impenhorável o bem público doado com encargo e cláusula de reversão, pois sua destinação específica atende ao interesse público e aos direitos fundamentais, não podendo ser objeto de constrição judicial._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, XXIII, 170, 217; CC/2002, arts. 99, 100, 421, 422; CPC/2015, arts. 5º, 8º, 20, 674 e 681.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09.02.2021; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14.09.2021; TJPR, AI 0030611-85.2018, Rel. Desembargador Leonel Cunha, 5ª C.Cível, j. 16.04.2019; TJ-MG, AI 08276139520188130000, Rel. Des.(a) Estevão Lucchesi, 14ª CÂMARA CÍVEL, j. 25.04.2019; TRT-7, MS 00804727520175070000, Rel. Durval Cesar de Vasconcelos Maia, j. 21.08.2018.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o imóvel do Iraty Sport Club, que foi doado ao clube com a condição de ser usado para práticas esportivas, não pode ser penhorado para pagar dívidas. O Município de Irati pediu que o imóvel fosse protegido porque ele deve ser usado para o bem da comunidade e não pode ser vendido ou usado de outra forma. O juiz entendeu que a doação tinha regras que garantem que o imóvel deve voltar ao Município se não for usado corretamente, e que permitir a penhora iria contra o interesse público e os direitos sociais. Portanto, a decisão foi de cancelar a penhora e proteger o imóvel para que ele continue servindo à comunidade.... ()
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12 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação/desvio de verbas do fundef/fundeb. Alegada incompetência da Justiça Federal. Caráter nacional da política de educação. Incorporação ao patrimônio municipal. Irrelevância. Competência federal. Alegada participação do atual prefeito municipal. Afastamento pela corte regional. Pedido de trancamento. Inépcia da denúncia. Incorrência. Atipicidade da conduta e falta de justa causa. Temas que demandam revolvimento fático e probatório. Incompatibilidade com a via eleita.
«1. «Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de complementação de verba federal aos recursos do FUNDEF, como no caso dos autos, resta evidenciada a competência da Justiça Federal para analisar possível desvio, bem como fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (HC 148.138/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 02/08/2011, DJe 29/08/2011). Ademais, «independentemente de repasse ou não de recursos federais ao município, a malversação de verbas decorrentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF enseja o interesse da União, diante da sua competência constitucional em prol do direito à educação, a evidenciar, desse modo, a competência da Justiça Federal (HC 198.023/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe 26/02/2014). Portanto, não há como afastar a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. ... ()
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13 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação/desvio de verbas do fundef/fundeb. Alegada incompetência da Justiça Federal. Caráter nacional da política de educação. Incorporação ao patrimônio municipal. Irrelevância. Competência federal. Alegada participação do atual prefeito municipal. Afastamento pela corte regional. Pedido de trancamento. Inépcia da denúncia. Incorrência. Atipicidade da conduta e falta de justa causa. Temas que demandam revolvimento fático e probatório. Incompatibilidade com a via eleita.
«1. «Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de complementação de verba federal aos recursos do FUNDEF, como no caso dos autos, resta evidenciada a competência da Justiça Federal para analisar possível desvio, bem como fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (HC 148.138/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 02/08/2011, DJe 29/08/2011). Ademais, «independentemente de repasse ou não de recursos federais ao município, a malversação de verbas decorrentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF enseja o interesse da União, diante da sua competência constitucional em prol do direito à educação, a evidenciar, desse modo, a competência da Justiça Federal (HC 198.023/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe 26/02/2014). Portanto, não há como afastar a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. ... ()
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14 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - RECURSO DE APELAÇÃO - MUNICÍPIO DE COTIA - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (AUTISMO) - DESPROVIMENTO.
1.Pretensão autoral voltada a compelir o ente público municipal a custear matrícula em instituição particular FADA - Fundação de Apoio e Desenvolvimento do Autista. ... ()
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15 - STJ Administrativo. Ato de improbidade. Programa nacional de alimentação escolar (pnae) caracterização da prática de ato improbo. Conduta que se encaixa no art. 11, caput, e implica na aplicação das sanções previstas no art. 12, ambos da Lei 8.429/1992. Aplicáveis aos agentes políticos as disposições moralizantes da Lei de improbidade administrativa.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em desfavor de prefeito do Município de Viradouro-MG e membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura daquela municipalidade. ... ()
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16 - STJ Administrativo. Ato de improbidade. Programa nacional de alimentação escolar (pnae) caracterização da prática de ato improbo. Conduta que se encaixa no art. 11, caput, e implica na aplicação das sanções previstas no art. 12, ambos da Lei 8.429/1992. Aplicáveis aos agentes políticos as disposições moralizantes da Lei de improbidade administrativa.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em desfavor de prefeito do Município de Viradouro-MG e membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura daquela municipalidade. ... ()
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17 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Partilha de competência legislativa concorrente em matéria de educação (CF/88, art. 24, IX). Lei estadual de Santa Catarina que fixa número máximo de alunos em sala de aula. Questão preliminar rejeitada. Impugnação fundada em ofensa direta à constituição. Conhecimento do pedido. Ausência de usurpação de competência da união em matéria de normas gerais. Compreensão axiológica e pluralista do federalismo Brasileiro (CF/88, art. 1º, v). Necessidade de prestigiar iniciativas normativas regionais e locais sempre que não houver expressa e categórica interdição constitucional. Exercício regular da competência legislativa pelo estado de Santa Catarina ao detalhar a previsão contida no Lei 9.394/1994, art. 25 (Lei de diretrizes e bases da educação nacional). Pedido julgado improcedente.
«1. O princípio federativo brasileiro reclama, na sua ótica contemporânea, o abandono de qualquer leitura excessivamente inflacionada das competências normativas da União (sejam privativas, sejam concorrentes), bem como a descoberta de novas searas normativas que possam ser trilhadas pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, tudo isso em conformidade com o pluralismo político, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 1º, V) ... ()
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18 - STJ Recurso fundado no CPC/2015. Tributário. Processual civil. Fnde. Salário educação. Devolução. Montante da arrecadação. Questão relevante. Omissão do tribunal de origem. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 configuração.
«1. O Tribunal de origem decidiu que caberia ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação devolver o montante da arrecadação a título de salário-educação que lhe foi destinado, ou seja, 99% do valor arrecadado e, à União, o valor restante, analisando a questão pelo prisma da destinação final do produto da arrecadação da contribuição para o salário-educação. ... ()
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19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 928/STJ. Ensino. Diploma. Vizivali. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Alegação de violação do dispositivo do CPC/1973, art. 535, I e II. Rejeição. Suposta afronta aos dispositivos do CCB/2002, art. 403 e Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, XIII. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Aplicabilidade. Mérito. Suscitada violação dos dispositivos da Lei 9.394/1996, art. 80, §§ 1º e 2º, Lei 9.394/1996, art. 87, § 3º, III, Lei 9.131/1995, art. 2º, Decreto 2.494/1998, art. 11, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 927 e CDC, art. 14. Não ocorrência. Teoria dos motivos determinantes. Aplicação. Princípios da boa-fé e da confiança. Incidência. Recurso especial da União conhecido e recurso especial do Estado Paraná conhecido parcialmente, mas para lhes negar provimento. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036, e ss. e RISTJ, o art. 256-N, e ss. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 928/STJ: Teses jurídicas firmadas: ... ()
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20 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE REPASSE CONTRATUALMENTE PREVISTO. TUTELA ANTECIPADA. PAGAMENTO DE SALÁRIOS DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
Decisão de primeiro grau que deferiu parcialmente a tutela de urgência requerida, determinando ao município o pagamento de parcela do valor devido, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de sequestro da verba pública. Irresignação do ente municipal, pugnando pela reforma da decisão, sustentando a irreversibilidade da decisão e as consequências negativas para o município, diante do estado de calamidade financeira em que se encontra. Descabimento. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos moldes do CPC, art. 300. Parte do valor devido pelo município à Fundação Escola não pertence ao erário municipal, eis que oriundo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FUNDEB). Decisão judicial que determina o pagamento de parcela correspondente ao percentual de aproximadamente 11% (onze por cento) do valor total devido. Verba que se destina ao pagamento de salários dos profissionais que trabalham em creches e pré-escolas. Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos. Inteligência do verbete 59 da Súmula deste Tribunal. Decisão do juízo de origem que merece ser mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.... ()