execucao fiscal lei 14195
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Doc. LEGJUR 230.7060.8136.6491

1 - STJ Recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Conselhos de fiscalização profissional. Lei 12.514/2011, art. 8º com a redação dada pela Lei 14.195/1921. Condição de procedibilidade para a propositura da execução. Valor definido pela Lei 12.514/2021, art. 6º, I.


1 - A simples leitura dos 4º, 6º e 8º da Lei 12.514/2011 permite concluir que o teto mínimo para ajuizamento de execução fiscal independe do valor estabelecido pelos Conselhos de fiscalização profissional, pois o legislador optou pelo valor fixo da Lei 12.514/2011, art. 6º, I, com a redação dada pela Lei 14.195/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4120.8168.0159

2 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Controvérsia sobre a data do ajuizamento da execução fiscal. Súmula 7/STJ. Impossibilidade de retroação da lei. Matéria não prequestionada. Súmula 282/STF.


1 - O recorrente afirma que «a execução fiscal foi ajuizada em 14/11/2007 originariamente na Comarca de Biguaçu (Justiça Estadual) sob a égide da Lei 12.514/2011, tendo ela atendido todas as condições previstas na lei em vigência». ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9368.0470

3 - STJ Processo civil. Execução fiscal. Limite mínimo. Lei 14.195/2021. Cálculo do valor. Lei 12.514/2011, art. 6º, I. Recurso especial. Controvérsia que não se amolda aos temas 696 e 1193 dos recursos repetitivos. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno. Decisão mantida.


I - Na origem, trata-se de execução fiscal relativa a créditos referentes a contribuições profissionais e/ou multa administrativa. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento à apelação fundamentando que «A aplicação do teto mínimo para o ajuizamento da execução fiscal independe do valor da anuidade fixado pelo respectivo Conselho, considerando a opção legislativa por um valor fixo (inciso I do art. 6º da Lei12.514/2011, na redação da Lei 14.195/2021 ). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7111.4617

4 - STJ Execução fiscal. Conselho profissional. Processual civil. Lei 12.514/2011, art. 8º. Alteração pela Lei 14.195/2021. Arquivamento do feito. Hermenêutica. Aplicação imediata da lei. Aplica-se a nova regra disciplinada pela Lei 12.514/2011, art. 8º, com as alterações da Lei 14.195/2021, às ações em trâmite, porquanto regras processuais têm aplicação imediata aos processos em curso. Precedente. Agint no Resp. 2.009.763, relator Ministro Herman Benjamin, segunda turma, julgado em 26/9/2022, DJE de 30/9/2022. Agravo interno improvido.


As alterações introduzidas pela Lei 14.195/2021, art. 8º (redação da Lei 12.514/2011) tem aplicação imediata nas ações em trâmite. ... ()

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Doc. LEGJUR 679.5819.5729.0188

5 - TJPR TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PLEITO DO EXEQUENTE DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS SOBRE A CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS QUANDO DO RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO SUBSIDIARIA DO CPC, art. 921, § 5º. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL SEM ÔNUS ÀS PARTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.


Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente em execução fiscal, extinguindo o feito com resolução do mérito e condenando o Município de Araucária/PR ao pagamento das custas processuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a condenação do Município ao pagamento de custas processuais em razão da extinção da execução fiscal por prescrição intercorrente.III. Razões de decidir3. A sentença declarou a ocorrência da prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal, condenando o Município ao pagamento das custas processuais.4. Não há previsão específica na Lei de Execuções Fiscais sobre a condenação da Fazenda Pública ao pagamento das custas processuais em caso de prescrição intercorrente.5. O art. 921, §5º, do CPC, estabelece que a extinção da execução fiscal, reconhecida de ofício, deve ocorrer sem ônus para as partes.6. A constitucionalidade da nova redação do art. 921, §5º, do CPC foi confirmada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.7. O recurso do Município foi conhecido e provido, afastando a condenação ao pagamento de custas processuais.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e provida para afastar a condenação ao pagamento de custas processuais.Tese de julgamento: A extinção de execução fiscal em razão da prescrição intercorrente, reconhecida de ofício, não gera ônus de custas processuais à Fazenda Pública, conforme disposto no §5º do CPC, art. 921, com redação dada pela Lei 14.195/2021. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, II; CPC/2015, art. 921, § 5º; Lei 14.195/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3200.8664.9945

6 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Conselho profissional. Lei 12.514/2011, art. 8º. Alteração pela Lei 14.195/2021. Arquivamento do feito. Decisão mantida. Aplicação imediata das regras processuais aos processos em curso. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de execução fiscal, determinou o arquivamento provisório do feito, com base na Lei 12.514/2011, art. 8º, § 2º, com redação dada pela Lei 14.195/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 403.6152.2320.9926

7 - TJPR Direito tributário e processual civil. Apelação cível. Execução fiscal. Inaplicabilidade da lei de falências. Prescrição intercorrente. Ocorrência. Ônus sucumbenciais. Recurso parcialmente provido.


I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Município de Londrina/PR contra sentença que declarou a prescrição dos créditos tributários em execução fiscal ajuizada em face da Massa Falida de Gávea Confecções Indústria e Comércio Ltda, extinguindo o processo e condenando a Fazenda ao pagamento das custas processuais. O apelante argumenta que a citação válida interrompeu o prazo prescricional e que a decretação da falência não impede a continuidade da execução fiscal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a decretação da falência suspende o prazo prescricional na execução fiscal e se houve inércia do ente público na efetivação de atos constritivos que justificasse o reconhecimento da prescrição intercorrente. Discute-se, ainda, a responsabilidade pelo pagamento de honorários sucumbenciais em caso de extinção da execução fiscal por prescrição intercorrente.III. Razões de decidir3. A jurisprudência do STJ estabelece que a execução fiscal não se sujeita à Lei de Falências, em razão do princípio da especialidade e do disposto no CF/88, art. 146, III, «b.4. a Lei 11.101/2005, art. 6º não tem o condão de suspender a prescrição intercorrente na execução fiscal, pois os marcos prescricionais são regulados pelo CTN e pela Lei de Execuções Fiscais (CTN, art. 151 e CTN art. 174 e arts. 8º e 40 da LEF).5. O Tema 566 do STJ fixou que o prazo da prescrição intercorrente inicia-se automaticamente após o prazo de um ano de suspensão do processo previsto no art. 40, § 2º, da LEF, independentemente de pronunciamento judicial.6. No caso concreto, houve citação válida em 1998 e posterior tentativa frustrada de penhora, sem que novos atos constritivos eficazes tenham sido promovidos. Assim, transcorreu o prazo prescricional de cinco anos, somado ao prazo de um ano de suspensão, caracterizando a prescrição intercorrente.7. O CPC, art. 921, § 5º, com redação dada pela Lei 14.195/2021, determina que o reconhecimento da prescrição no curso do processo de execução deve ocorrer sem imposição de ônus sucumbenciais às partes.8. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a aplicabilidade desse dispositivo às execuções fiscais, conforme decidido no IRDR 0028827-05.2020.8.16.0000..IV. Dispositivo e tese9. Apelação conhecida e parcialmente provida, reformando a sentença para afastar a condenação do Fisco ao pagamento dos ônus sucumbenciais.Tese de julgamento: A decretação de falência não suspende a contagem do prazo prescricional em execuções fiscais, sendo a prescrição intercorrente reconhecida quando não há localização de bens penhoráveis e a Fazenda Pública não diligencia para a efetivação da cobrança do crédito tributário._________Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 151 e 174; LEF, art. 40; Lei 11.101/2005, art. 6º, I; CPC/2015, art. 921, § 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/09/2018; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/03/2016; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 08/11/2022; TJPR, IRDR 0028827-05.2020.8.16.0000, TJPR, Rel. Des. Robson Marques Cury, julgado em 01/12/2021; TJPR - 2ª Câmara Cível - 0088182-38.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Des. Eugenio Achille Grandinetti - J. 05.02.2024; TJPR - 2ª Câmara Cível - 0031971-79.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Des. Stewalt Camargo Filho - J. 12.12.2023; TJRS, Agravo de Instrumento, 50192387020248217000, Segunda Câmara Cível, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em: 23-04-2024; TJPR - 2ª Câmara Cível - 0000308-81.1995.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: Des. José Joaquim Guimarães da Costa - J. 10.06.2020; TJPR - 2ª Câmara Cível - 0003642-92.2005.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: Des. Rogério Luis Nielsen Kanayama - J. 10.02.2025; TJPR - AC 0019546-45.2009.8.16.0021 - Rel.: Des. José Joaquim Guimarães da Costa - J. 26/10/2022.... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7940.8175

8 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Conselho profissional. Lei 12.514/2011, art. 8º. Alteração pela Lei 14.195/2021. Arquivamento do feito. Aplicação imediata. Aplica-se a nova regra disciplinada pela Lei 12.514/2011, art. 8º, com as alterações da Lei 14.195/2021, às ações em trâmite porquanto regras processuais têm aplicação imediata aos processos em curso. Precedente. Agint no Resp. 2.009.763/RS, relator Ministro herman benjamin, segunda turma, julgado em 26/9/2022, DJE de 30/9/2022


Agravo interno improvido. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.2240.4277.5734

9 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Conselho profissional. Lei 12.514/2011, art. 8º, § 2º, com a redação dada pela Lei 14.195/2021. Arquivamento. Fundamento do acórdão recorrido inatacado. Aplicação da Súmula 283/STF.


1 - É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF, por analogia). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.2240.4657.6606

10 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Conselho profissional. Lei 12.514/2011, art. 8º, § 2º, com a redação dada pela Lei 14.195/2021. Arquivamento. Fundamento do acórdão recorrido inatacado. Aplicação da Súmula 283/STF.


1 - É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF, por analogia). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5114.5388 Tema 1193 Leading case

11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.193/STJ. Julgamento do mérito. Desdobramento do Tema 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento. Impossibilidade de aplicação às execuções em curso. Processual civil. CPC/2015, art. 14. Lei 12.514/2011, art. 8º (redação da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 1.046. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, art. 1.211. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 497/STJ.
Acórdão republicado em 23/10/2024 tendo em vista erro material na ementa.
Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
IAC 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5869.0326 Tema 1193 Leading case

12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.193/STJ. Julgamento do mérito. Desdobramento do Tema 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento. Impossibilidade de aplicação às execuções em curso. Processual civil. CPC/2015, art. 14. Lei 12.514/2011, art. 8º (redação da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 1.046. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, art. 1.211. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 497/STJ.
Acórdão republicado em 23/10/2024 tendo em vista erro material na ementa.
Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
IAC 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5334.4629 Tema 1193 Leading case

13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.193/STJ. Julgamento do mérito. Desdobramento do Tema 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento. Impossibilidade de aplicação às execuções em curso. Processual civil. CPC/2015, art. 14. Lei 12.514/2011, art. 8º (redação da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 1.046. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, art. 1.211. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
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Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 497/STJ.
Acórdão republicado em 23/10/2024 tendo em vista erro material na ementa.
Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
IAC 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
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Doc. LEGJUR 240.9130.5137.9585 Tema 1193 Leading case

14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.193/STJ. Julgamento do mérito. Desdobramento do Tema 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento. Impossibilidade de aplicação às execuções em curso. Processual civil. CPC/2015, art. 14. Lei 12.514/2011, art. 8º (redação da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 1.046. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, art. 1.211. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 497/STJ.
Acórdão republicado em 23/10/2024 tendo em vista erro material na ementa.
Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
IAC 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5606.4885 Tema 1193 Leading case

15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.193/STJ. Julgamento do mérito. Desdobramento do Tema 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento. Impossibilidade de aplicação às execuções em curso. Processual civil. CPC/2015, art. 14. Lei 12.514/2011, art. 8º (redação da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 1.046. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, art. 1.211. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.193/STJ - Questão submetida a julgamento:- Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, e na Lei 12.514/2011, art. 8º às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: - O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput da Lei 12.514/2011, art. 8º previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 497/STJ.
Acórdão republicado em 23/10/2024 tendo em vista erro material na ementa.
Vide Tema 696/STJ (Tese jurídica fixada: «Discussão quanto à aplicação imediata da Lei 12.514/2011, art. 8º («Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor»).
IAC 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7265.6756

16 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Conselho profissional. Lei 12.514/2011, art. 8º. Alteração pela Lei 14.195/2021. Arquivamento do feito. Aplicação imediata. Aplica-se a nova regra disciplinada pela Lei 12.514/2011, art. 8º, com as alterações da Lei 14.195/2021, às ações em trâmite, porquanto regras processuais têm aplicação imediata aos processos em curso. Precedente. Agint no Resp. 2.009.763/RS, relator Ministro herman benjamin, segunda turma, DJE de 30/9/2022


Agravo interno improvido. ... ()

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Doc. LEGJUR 904.7772.2902.5007

17 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.  OCORRÊNCIA. TEMA REPETITIVO 566 DO STJ. LEI 6.830/80, art. 40. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. ART. 921, §5º, DO CPC.


I. CASO EM EXAME: Recurso de apelação e recurso adesivo interpostos contra sentença que declarou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal, condenando a parte executada ao pagamento dos ônus sucumbenciais.... ()

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Doc. LEGJUR 801.0792.6094.8343

18 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL.


Prescrição Intercorrente. Extinção da execução fiscal. Autos paralisados há mais de doze anos, sem qualquer evento legalmente qualificado como apto a suspender ou interromper o fluxo do prazo prescricional. Aplicação do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 1.340.553, sob a sistemática dos recursos repetitivos, sobre a aplicação do art. 40 e parágrafos da Lei 6.830/1980 quanto à contagem da prescrição intercorrente. Extinção da execução fiscal evidenciada. Precedentes. Verba honorária indevida pela Fazenda, por força do CPC, art. 924, § 5º, com a redação dada pela lei 14.195/2021. Sentença mantida. Reexame necessário improvido... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0979.2706

19 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Execução fiscal. Conselho profissional. Lei 12.514/2011, art. 8º. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Devolução dos autos à origem.


1 - A matéria discutida nos autos foi submetida a julgamento no rito dos Recursos Repetitivos, nos REsps 2.029.970/SC, 2.029.972/RS, 2.030.253/SC, 2.031.023/RS e 2.058.331/RS, da Relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, que cuidam do Tema 1.193/STJ com a seguinte definição: «Aplicabilidade da Lei 14.195/2021, que incluiu o § 2º aa Lei 12.514/2011, art. 8º, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.4524.7737.3738

20 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM DECISÃO ANTERIOR JÁ TRANSITADA EM JULGADO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA Lei Nº. 14.195/2021. ESVAZIAMENTO DA EXIBILIDADE DA CONDENAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.


Considerando que, mediante a aplicação do princípio da causalidade, em decisão proferida anteriormente à alteração legislativa provocada pela Lei . 14.195/2021, foi imputada sucumbência à parte executada, não atacada tal decisão por recurso e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, essa questão não poderia ter sido revisitada pelo Juízo «a quo, restando equivocada, portanto, a decisão ora agravada que entendeu estar esvaziada a pretensão de exigibilidade dessa sucumbência. ... ()

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