Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PLEITO DO EXEQUENTE DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS SOBRE A CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS QUANDO DO RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO SUBSIDIARIA DO CPC, art. 921, § 5º. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL SEM ÔNUS ÀS PARTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente em execução fiscal, extinguindo o feito com resolução do mérito e condenando o Município de Araucária/PR ao pagamento das custas processuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a condenação do Município ao pagamento de custas processuais em razão da extinção da execução fiscal por prescrição intercorrente.III. Razões de decidir3. A sentença declarou a ocorrência da prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal, condenando o Município ao pagamento das custas processuais.4. Não há previsão específica na Lei de Execuções Fiscais sobre a condenação da Fazenda Pública ao pagamento das custas processuais em caso de prescrição intercorrente.5. O art. 921, §5º, do CPC, estabelece que a extinção da execução fiscal, reconhecida de ofício, deve ocorrer sem ônus para as partes.6. A constitucionalidade da nova redação do art. 921, §5º, do CPC foi confirmada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.7. O recurso do Município foi conhecido e provido, afastando a condenação ao pagamento de custas processuais.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e provida para afastar a condenação ao pagamento de custas processuais.Tese de julgamento: A extinção de execução fiscal em razão da prescrição intercorrente, reconhecida de ofício, não gera ônus de custas processuais à Fazenda Pública, conforme disposto no §5º do CPC, art. 921, com redação dada pela Lei 14.195/2021. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, II; CPC/2015, art. 921, § 5º; Lei 14.195/2021. ... ()
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