1 - TST Recurso de embargos. Banco. Bancário. Descontos a título de diferenças de caixa. Pagamento da verba quebra de caixa. Licitude dos descontos. CLT, art. 462, § 1º.
«A gratificação «quebra de caixa é parcela paga ao bancário que exerce a função de caixa, com intuito de fazer frente a eventuais diferenças no fechamento do caixa. Em face do que dispõe o CLT, art. 462, § 1º, são lícitos os descontos efetuados. A natureza da função de caixa exercida pressupõe que não haja diferença no fechamento das contas. A gratificação de quebra de caixa remunera o risco dessa atividade, não se podendo, assim, excluir a culpa do empregado, que, na hipótese é presumida, pela eventual e pequena diferença normal existente em caixa. Não se trata de o empregador transferir o risco do negócio, quando procede ao desconto do empregado caixa por essas eventuais diferenças. Ao contrário, revela o cumprimento da relação jurídica pactuada e, para tanto, remunerada com adicional de risco, isto é, a gratificação pela quebra de caixa. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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2 - TRT18 Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Devolução de descontos. Diferenças de caixa. Percepção de ‘gratificação de quebra de caixa’.
«A percepção, pelo empregado, de ‘gratificação de quebra de caixa’, autoriza os descontos a título de diferenças de caixa, presumindo-se a sua culpa para fins de enquadramento da hipótese no CLT, art. 462, § 1º. Precedentes. Recurso de embargos (Processo: E-ED-RR-30000-71.2002.5/09/0669,conhecido e provido Data de Julgamento: 17-10-2011, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 28-10-2011).... ()
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3 - TST Devolução dos descontos a título de diferenças de caixa. Ausência de demonstração de culpa da reclamante. Não conhecimento.
«A controvérsia diz respeito à possibilidade de haver previsão regulamentar para o pagamento de gratificação e abono de caixa, com a finalidade de ressarcir eventuais diferenças quando do fechamento do caixa, sem que seja necessário demonstrar se o empregado agiu com culpa no cumprimento de suas funções. ... ()
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4 - TRT2 Salário. Desconto salarial. Restituição de descontos. Quebra de caixa. Ônus da prova. CLT, art. 818.
«A recorrente sempre recebeu indenização por quebra de caixa, como se constata por análise de seus holerites. O escopo do pagamento desta verba é conceder ao empregado segurança para que exerça sua função sem o temor constante de sofrer perda salarial decorrente das responsabilidades e particularidades do cargo, dentre as quais a ocorrência constante de pequenas diferenças a menor no fechamento de caixa, inclusive por conta do arredondamento de valores não monetários das notas fiscais (p. ex, R$ 0,01, 0,02, etc). Sendo assim, é lícito o desconto de eventuais diferenças a menor encontradas no caixa, tanto do valor da indenização recebida como em valor excedente a esta, desde que observado o procedimento estabelecido na norma autônoma, inclusive quanto à conferência dos valores do caixa ser realizada na presença do respectivo operador, o que a recorrente disse não ocorrer. Todavia, não há prova deste fato que fundamenta a pretensão. Nesse contexto, não é devida a restituição dos descontos a título de quebra de caixa. Inteligência e aplicação do CLT, art. 818. Recurso ordinário não provido no aspecto.... ()
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5 - TST Descontos salariais referentes às diferenças no caixa da reclamante.
«O cerne da controvérsia versa sobre a validade dos descontos efetuados no salário da reclamante pelas diferenças de caixa. Depreende-se do acórdão regional que a autora percebia a gratificação de caixa, bem como havia a previsão no seu contrato de trabalho de descontos por diferenças de caixa. Nos termos da iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, são legítimos os descontos realizados a título de diferenças de caixa, conforme disposto na CLT, art. 462, § 1º, quando o empregado recebe a gratificação de quebra de caixa e há previsão acerca dos referidos descontos. A delimitação fática do acórdão regional revela a legitimidade dos descontos efetuados a título de diferenças no caixa, visto que era paga à reclamante a gratificação de «quebra de caixa e havia autorização dos referidos descontos no contrato de trabalho. Assim, o Regional, ao concluir pela ilicitude do mencionado desconto salarial, decidiu em dissonância com o entendimento desta Corte superior e violou o disposto na CLT, art. 462, § 1º. ... ()
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6 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS EFETUADOS A TÍTULO DE DIFERENÇA DE CAIXA. 2. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL EM RAZÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 3. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «Quebra de caixa - Descontos, «Gratificação Especial e «Horas Extras, pois o vício processual detectado (Súmula 126, art. 896, § 1º-A, I) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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7 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS DE «QUEBRA DE VASILHAME E «DIFERENÇAS DE CAIXA".
A reclamada insiste na alegação de que a pretensão do autor, na inicial, é a devolução dos valores pagos a título de «quebra de vasilhame e «diferenças de caixa, enquanto a sentença condenou a empresa à devolução de valores a título de adiantamento de bebidas, o que teria extrapolado o pedido da exordial. No caso, verifica-se que o Regional, na análise do tema «devolução de descontos, reformou a sentença, por entender que os descontos a título de adiantamento de bebidas não estavam relacionados à quebra de vasilhames e nem a diferenças no caixa, mas destacou comprovada a existência desses dois últimos descontos . Assim, deu provimento ao apelo patronal para limitar a restituição dos descontos objeto do pedido do autor a título de quebra de vasilhames e de diferenças no caixa ao valor de R$110,00 mensais e, em face da proibição da reforma in pejus, nos meses em que o valor dos descontos determinados anteriormente pela sentença sob a rubrica «adiantamento de bebidas for inferior a R$ 110,00, que fosse considerado, então, o menor valor, qual seja: «adiantamento de bebidas". Logo, não existindo no acórdão recorrido condenação à devolução dos valores de adiantamento de bebidas constantes nos contracheques do autor, não se evidencia o julgamento extra petita na forma alegada pela recorrente, ficando afastada a pretensa violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460, vigente à época de interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. AUXILIAR DE MOTORISTA ENTREGADOR. TRABALHO EXTERNO COMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DE HORÁRIO. PAGAMENTO DE VALOR CORRESPONDENTE A 50 ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS MENSAIS, PREVISTO EM NORMA COLETIVA. A pretensão da reclamada, na revista, é o reconhecimento de norma coletiva que assegura o pagamento mensal de 50 (cinquenta) adicionais de horas extraordinárias, a fim de remunerar eventual labor em sobrejornada aos auxiliares de motorista entregador em face da impossibilidade de controlar a jornada externa, nos moldes do CLT, art. 62, I. A jurisprudência desta Corte tem entendido ser inadequada norma coletiva estabelecer a impossibilidade de controle de jornada, pois o enquadramento ou não do trabalhador em atividade externa, nos moldes do CLT, art. 62, I, deve ser analisado em cada caso, em face do conjunto fático probatório dos autos e com base no princípio da primazia da realidade. No caso concreto, ficou evidenciado no acórdão recorrido o controle efetivo da jornada, pois, diariamente, o autor precisava passar na empresa no início e no fim da jornada, para retirada e entrega do caminhão, bem como a reclamada entregava o roteiro de entregas pré-definido para cumprimento durante o dia de trabalho, que não podia ser alterado, havendo clientes com horário de entrega marcado e alguns clientes, como restaurantes, que recebem entregas até 11h, e que, em média, o autor realizava 20 entregas por dia. Do acórdão recorrido, consta, ainda, a Cláusula 20ª, § 1º, da CCT 2009/2010, cuja transcrição não revela a vedação de controle da jornada e nem a exclusão de pagamento de adicionais de horas extras além daqueles nela previstos, tendo sido ressaltado, inclusive, que o pagamento do valor correspondente a 50 (cinquenta) adicionais de horas extras era realizado « apenas a título de mera compensação «. Nesse contexto, não incide norma coletiva que considera premissa factual diferente (a de que não haveria possibilidade de controle de jornada), dado que à norma jurídica falta aptidão para universalizar juízos da experiência. Destaque-se que o STF, na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, em caso semelhante no qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada, sinalizou que as decisões da Justiça do Trabalho podem julgar «a lide material com base nos elementos fáticos probatórios colhidos e a partir da atividade hermenêutica que lhe é própria, no tocante ao CLT, art. 62, I, norma de regência aplicável segundo as cláusulas convencionais e cujo conteúdo não prescinde de delimitação". Salientou, nesse sentido, que pode a Justiça do Trabalho verificar «a inobservância, em cada caso concreto, de requisito previsto nas próprias cláusulas coletivas (assim como no CLT, art. 62, I) para a configuração da atividade externa hábil a afastar a incidência das normas relativas à duração da jornada e, por consequência, a possibilidade de concretização de lesividade a direito fundamental de forma estritamente objetiva, com esteio no princípio da primazia da realidade. Diante do exposto, a constatação pelo Regional de que havia controle efetivo da jornada de trabalho pela empresa e o consequente deferimento de horas extras, não cumulativas, não evidencia a inobservância ou desrespeito ao disposto na Cláusula 20ª, § 1º, da CCT 2009/2010 (transcrita na decisão recorrida). Não se vislumbra a violação dos arts. 7º, XXVI, e 8º, III e IV, da CF/88, 62, I, e 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo. Arestos inservíveis (alínea «a do CLT, art. 896) e inespecíficos (Súmula 23/TST e Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. INTEGRALIDADE E REFLEXOS. SÚMULA 437, I e III, DO TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. A questão de ser devido apenas o pagamento do adicional de horas extras do período faltante do intervalo intrajornada gozado parcialmente encontra-se superado em face do preconizado na Súmula 437/TST, I no sentido de que, após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Da mesma forma, a questão da natureza salarial do referido pagamento encontra-se superada em face do entendimento da Súmula 437/TST, III, segundo a qual « Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariai s «. Nesse contexto, a divergência jurisprudencial encontra-se superada, circunstância que atrai a incidência do entendimento esculpido na Súmula 333/TST e o disposto no § 4º do CLT, art. 896 (atual § 7º). Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. No caso, o Regional, em base nas provas dos autos, fixou a jornada de trabalho cumprida pelo autor, de segunda a sábado, das 0 6h30 às 19h30, com 20 minutos de intervalo intrajornada, com destaque para as seguintes premissas fático probatórias: a) a reclamada não trouxe aos autos qualquer controle de jornada do autor, atraindo o preconizado na Súmula 338/TST; b) a testemunha da empresa não se recorda qual era o caso do reclamante. Nesse contexto, não se vislumbra a violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo, bem como o único aresto colacionado não indica a respectiva fonte de publicação, na forma da Súmula 337/TST, sendo inservível ao confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO ANTES DA SOBREJORNADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CLT, art. 384 RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Decisão corroborada pelo STF no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral na qual fixada a seguinte tese: «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. No caso, o Regional condenou a reclamada ao pagamento como hora extra dos quinze minutos previsto no CLT, art. 384 ao reclamante, trabalhador do sexo masculino, em sentido diametralmente oposto à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 528 pela constitucionalidade do CLT, art. 384 e no sentido de garantir o referido descanso apenas à mulher. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO SOBRE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. A recorrente pretende a exclusão do pagamento de diferenças de RSR sobre comissões, pois o autor não se desincumbiu do seu ônus de prova. No caso, o Regional consignou que era incumbência da reclamada a prova de que, de fato, os valores a título de RSR eram pagos corretamente. Asseverou que, apontada diferença pelo reclamante, a empresa manteve-se silente, sem impugnar, portanto, as diferenças apresentadas pelo autor . Nesse contexto, não se evidencia a violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES EFETUADO POR EMPREGADO EM DESVIO DE FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR A RISCO. Conforme a jurisprudência do TST, o empregado desviado de função que realiza o transporte de valores está exposto a risco, porque não fora contratado e treinado para tal mister, motivo por que possui direito ao recebimento de indenização por dano moral. Decisão recorrida em consonância com a reiterada, atual e notória jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO TRANSPORTE DE VALORES E PELA INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NA LISTA DE MAUS PAGADORES. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (dano moral decorreu do transporte de valores por empregado não qualificado para tal função e pela inclusão do nome do autor no mural de devedores) e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído aos dois danos (R$10.000,00 - fl. 515) não se mostra a ponto de se o conceber desproporcional. Não se vislumbra a violação do CCB, art. 944. Divergência inservível (Súmula 337/TST). Recurso de revista não conhecido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUXILIAR DE MOTORISTA ENTREGADOR. TRANSPORTE DE VALORES. ADICIONAL DE RISCO. EMPREGADO NÃO QUALIFICADO PARA A FUNÇÃO. APELO MAL APARELHADO. A Sexta Turma decidiu seguir a jurisprudência da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, a qual preconiza que, por ausência de previsão legal, é indevido o adicional de risco a empregado submetido a transporte de valores, embora não qualificado para a função. Para a SBDI-1, em tais casos, a ilicitude na determinação patronal enseja apenas o reconhecimento de dano moral, com o pagamento da indenização correspondente, porquanto o CLT, art. 193, com a redação conferida pela Lei 12.740/2012, assegura tão somente aos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial o direito à percepção de adicional de periculosidade. Todavia, no caso dos autos, o recurso de revista veio fundamentado apenas na alegação de violação dos arts. 456, parágrafo único, e 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, os quais não guardam estrita pertinência com o debate. Com efeito, não se discute no caso regras de distribuição do ônus da prova, tampouco estas foram indevidamente utilizadas como supedâneo pela Corte Regional, nas razões de decidir. Ademais, por se tratar o transporte de valores de inequívoco desvio de função, incompatível com a condição pessoal do autor - ainda que, a teor do decidido pela SDI-I desta Corte, não suscetível de reparação por meio de «adicional de risco ou qualquer outro adicional compensatório - não há como vislumbrar violação do art. 456, parágrafo único, da CLT. Recurso de revista não conhecido. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS DE QUEBRA DE VASILHAMES E DE DIFERENÇAS NO CAIXA. ÔNUS DA PROVA. Quanto à pretensão recursal de exclusão da devolução dos valores referentes a adiantamento de bebidas, o Regional, ao contrário do afirmado pela reclamada, não determinou a devolução dos valores de adiantamento de bebidas, tendo dado provimento ao recurso ordinário patronal para limitar a restituição dos descontos objeto do pedido do autor a título de quebra de vasilhames e de diferenças no caixa ao valor máximo de R$110,00 mensais. Assim, neste ponto, não há interesse recursal da recorrente ante a ausência de sucumbência (CPC, art. 499 anterior, correspondente ao CPC/2015, art. 996). No segundo ponto, a reclamada alega que o autor jamais sofreu descontos de quebra de vasilhames e de diferenças no caixa, conforme comprovado pela prova oral. Contudo, no caso, o Regional consignou que, diante das provas dos autos, ficou comprovado o desconto de valores a título de quebra de vasilhames e de diferenças no caixa. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Finalmente, em relação ao ônus da prova referente aos descontos de quebra de vasilhames e de diferenças no caixa, o Regional consignou não haver nos autos qualquer autorização do empregado para desconto por prejuízo decorrente de culpa, bem como a reclamada não comprovou qualquer prejuízo causado por ação dolosa do obreiro. Diante disso, bem como a existência de prova efetiva que os empregados restituíam valores à reclamada em espécie, conforme aduzido na peça inicial, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Recurso de revista não conhecido. MULTAS CONVENCIONAIS. SÚMULA 126/TST. Na revista, a reclamada alega ser indevido o pagamento de multas convencionais, pois cumpriu os exatos termos dos acordos coletivos. No caso, o Regional aplicou a multa convencional na forma prevista na Cláusula 24 da CCT 2008-2009 da categoria do reclamante em razão do descumprimento de cláusulas convencionais (CCT 2008/2009, cláusulas 7ª e 8ª), uma vez evidenciada irregularidade no pagamento de horas extras. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. AUXILIAR DE MOTORISTA ENTREGADOR. PAGAMENTO DE VALOR MENSAL CORRESPONDENTE A 50 ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. INTEGRAÇÃO DA VERBA AO SALÁRIO. SÚMULA 199/TST. No caso, o recurso de revista vem fundamentado apenas na contrariedade à Súmula 199/TST. Contudo, o referido verbete não abrange discussão em torno da existência de cláusula de norma coletiva, a qual assegura o pagamento mensal de 50 adicionais de horas extraordinárias aos motoristas entregadores e auxiliar, sem que isto implique em qualquer tipo de controle ou fiscalização a respeito da existência ou não de jornada suplementar, fazendo-se o pagamento apenas a título de compensação. Logo, não se vislumbra a pretensa contrariedade. Recurso de revista não conhecido. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO TRANSPORTE DE VALORES E INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NA LISTA DE MAUS PAGADORES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. No caso, o recurso de revista vem fundamentado apenas na divergência jurisprudencial inservível, cujos arestos são provenientes de órgãos julgadores não elencados na alínea «a do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST Adicional de quebra de caixa. Ônus da prova.
«No caso, conforme consignado pelo Regional, é incontroversa a atuação da reclamante como caixa de forma eventual, em substituição aos colegas operadores de caixa nos seus intervalos, ausências e férias. Ficou assentado, ainda, que a norma coletiva não restringe o pagamento do adicional aos empregados que ocupam os cargos de operador de caixa, mas prevê o pagamento do adicional pelo simples desempenho da função. Além disso, o Regional, com base nas provas dos autos, constatou que houve período em que foram descontados os valores relativos à «falta em caixa, sem o correspondente pagamento a título de adicional ou prêmio quebra de caixa, o que demonstra o incorreto adimplemento da parcela. Diante desse contexto, concluiu comprovado o fato constitutivo do direito do reclamante às diferenças do adicional de quebra de caixa, conforme deferido em sentença. Assim, não há como se reconhecer violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, CPC/1973 (CPC/2015, art. 373, I). Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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9 - TST Imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (rra). Regimes de caixa e de competência. Lei 7.713/1988, art. 12-A, com a redação atualizada pela Lei 13.149/2015, e instrução normativa 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil. Regime de caixa híbrido. Interpretação e aplicação de precedente do Supremo Tribunal Federal.
«Caso em que o Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de ...indenização equivalente a diferença entre o valor a ser por ele recolhido para o Imposto de Renda e o que seria por ele devido caso se observasse o critério de apuração mês a mês. A incidência dos descontos fiscais deve-se efetivar, conforme estabelecido no item II da Súmula 368/TST, de acordo com o Lei 7.713/1988, art. 12-A. Ocorre que, por meio da Lei 13.149 de 21 de julho de 2015, o Lei 7.713/1988, art. 12-A passou a ter a seguinte redação: Art. 12-A. Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. (Redação dada pela Lei 13.149, de 2015). Esta Turma, nos autos do processo RR-123000-08.2006.5.09.0016 (Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão), se pronunciou sobre a apuração dos valores devidos a título de imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), decidindo pela observância do regime de caixa híbrido fixado na Instrução Normativa 1.500/2014 e no Lei 7.713/1988, art. 12-A, com a redação dada pela Lei 13.149/2015, «mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito. ... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIOS. FUNÇÃO DE CAIXA. DESIGNAÇÃO POR MINUTO. MANUAL RH 184. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . AÇÃO CIVIL PÚBLICA . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIOS. FUNÇÃO DE CAIXA. DESIGNAÇÃO POR MINUTO. MANUAL RH 184. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 468 . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CPC, art. 282, § 2º. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIOS. FUNÇÃO DE CAIXA. DESIGNAÇÃO POR MINUTO. MANUAL RH 184. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Por se tratar de matéria não debatida suficientemente no âmbito do TST, reconhece-se a transcendência jurídica da causa.A controvérsia consiste na legalidade do regulamento interno da CEF - Manual RH 184 (versão 033), vigente a partir de 1º de julho de 2016, em especial da Cláusula 3.1.1.1, que permitiu a designação por minuto para o exercício da função de caixa de forma exclusiva, visando a possibilitar que qualquer empregado exerça tal função. Dispõe o CLT, art. 468, caput que a alteração das condições dos contratos individuais de trabalho só é lícita por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. No caso, do próprio acórdão regional se depreende não haver provas efetivas de que a designação da função de caixa por minuto resultará em redução no valor pago a título de função gratificada aos eventuais substitutos. O Tribunal Regional, sem consignar elementos probatórios objetivos, deduziu que « inviabiliza a nomeação de empregados para a função efetiva de caixa e caixa ponto de venda, resultando em nomeação esporádica do trabalhador que enfrentará a realidade de acumular as responsabilidades de seu cargo efetivo com aquelas decorrentes da nomeação por minuto. Tal situação implicará no desempenho de atribuições que o sujeita ao risco de sofrer descontos no salário para ressarcimento de eventual diferença de caixa. «. Nesse contexto, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 450, bem como à jurisprudência sedimentada na Súmula 51/TST, I, não se divisa alteração contratual lesiva, devendo ser reconhecida a validade do Manual RH 184 (versão 033) da CEF. Precedentes. Violação, que se reconhece, do CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. TUTELA INIBITÓRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A LESIVIDADE DE COMPORTAMENTO DA RÉ. 2. CEF. CAIXA BANCÁRIO. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO ANALÓGICA DO INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA OU NORMA INTERNA DA RÉ. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 3. DIFERENÇAS REFERENTES À INTEGRAÇÃO DA PARCELA CTVA NOS DEMAIS TÍTULOS CONTRATUAIS. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO PELA AUTORA DA EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE «QUEBRA DE CAIXA". POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Apesar de a jurisprudência desta Corte já ter se sedimentado no sentido da possibilidade de cumulação, por se tratar de fatos geradores distintos, é certo que o caso em exame possui peculiaridades, pois houve registro acerca da existência de vedação expressa de pagamento da gratificação «quebra de caixa aos ocupantes de função de confiança . O pagamento ficaria restrito, assim, àqueles empregados que recebessem a gratificação de função em caráter meramente eventual. E, nesse quadro fático específico, os precedentes são no sentido de respeitar a norma interna da CEF, já que se trata de parcela não prevista em lei. Recurso de revista conhecido e não provido. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDOS ACESSÓRIOS . Fica prejudicada a análise dos presentes temas, ante a manutenção do acórdão regional que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.... ()
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12 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - VÍCIO DE DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO - ILICITUDE DOS DESCONTOS - NEGÓCIO ANTERIOR A 31/03/2021 - INAPLICABILIDADE DA NOVA TESE DO STJ SOBRE REPETIÇÃO EM DOBRO - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ DO FORNECEDOR - INEXISTÊNCIA DE PROVAS - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DA FORMA SIMPLES - DESCONTOS DE BAIXA MONTA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DE CADA DESCONTO INDEVIDO - IRRETROATIVIDADE DA LEI 14.905/2024 - APLICAÇÃO IMEDIATA ÀS PARCELAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DE 30/08/2024 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS -DISTRIBUIÇÃO DE ACORDO COM A RELAÇÃO DE PERDA E GANHO NA DEMANDA
- Aparte recorrente possui o ônus de impugnar especificamente a sentença atacada, declinando as razões de seu inconformismo, sob pena de não conhecimento da manifestação. ... ()
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DIFERENÇAS DE FGTS. TERMO DE PARCELAMENTO JUNTO AO ÓRGÃO GESTOR DO FGTS (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TST. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto ao tema «Diferenças de FGTS. Termo de Parcelamento Junto ao Órgão Gestor do FGTS, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, no sentido de que o negócio jurídico firmado entre a empresa Reclamada e a Caixa Econômica Federal (CEF), através de Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de pagamento para com o FGTS, não exclui o direito de o obreiro pleitear na Justiça do Trabalho a condenação ao adimplemento integral e imediato das parcelas não depositadas em conta vinculada de sua titularidade. Isto é, no caso, não é possível opor ao empregado o acordo de parcelamento de débitos do FGTS celebrado junto ao órgão gestor . Quanto ao tema « Atualização Monetária dos Depósitos de FGTS «, verifica-se, igualmente, que o Regional também decidiu conforme jurisprudência deste Tribunal ao prescrever que «tratando-se de depósitos de FGTS não efetuados regularmente na conta vinculada do empregado, os valores devidos a tal título não são atualizados pelos índices diferenciados da Lei 8.036/90, mas de acordo com os índices aplicáveis aos demais débitos trabalhistas. « Encontrando-se o v. acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, o trânsito do recurso de revista não ultrapassa os obstáculos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST, ficando evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º, mormente transcendência política ou jurídica. Ausência de transcendência . Agravo de instrumento desprovido. QUALIFICAÇÃO DA RÉ COMO ENTIDADE FILANTRÓPICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional não se manifestou sobre a matéria relativa à ausência de condição de entidade filantrópica da reclamada, nem esboçou tese explícita sobre a matéria, limitando-se a reconhecer a suspensão da emissão dos Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social concedidos à Ré e rejeitando a preliminar da autora de ausência da referida qualificação. Isto é, o Acórdão Regional não adotou tese explícita sobre o reconhecimento ou não da condição de entidade filantrópica da reclamada em sede recursal na instância ordinária, tampouco foi instado a fazer por meio de embargos de declaração . Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 297/STJ, porquanto ausente o necessário prequestionamento sobre a matéria. Prejudicada análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 791-A, caput e § 2º, da CLT, os honorários advocatícios serão arbitrados entre o mínimo de 5% e máximo de 15% sobre o valor que resultar da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, observando-se o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, o lugar da prestação de serviços e o trabalho e tempo despendido pelo advogado. Nesse sentido, esta Corte Superior possui o entendimento de que a fixação dos honorários advocatícios constitui faculdade do julgador, não sendo devida alteração do percentual quando for estabelecido dentro dos parâmetros legais, já que, para acolher o pedido de alteração do percentual, seria necessário reexame dos parâmetros adotados pelo Tribunal Regional, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Prejudicada análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
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14 - TJSP Contrato. Seguro empresarial. Seguradora que figura como garante em contrato firmado pela contratada com as tomadoras. Inadimplemento. Rescisão. Ressarcimento da quantia correspondente ao valor do contrato. Adiantamento de importância repassada pelo IRB que deve ser descontada do montante da indenização pleiteada. Medida que visa obstar cobrança dúplice. Possibilidade de cobrança do valor indenizado, com desconto do valor a título de resseguro. Ação parcialmente procedente. Considerações do Des. Elliot Abel sobre o tema.
«... O documento de fls. 85 revela que o IRB - Instituto de Resseguros do Brasil, em adiantamento de liquidação de sinistro, efetuou, à autora, o pagamento de R$ 296.580,06 (duzentos e noventa e seis mil quinhentos e oitenta reais e seis centavos), a título de resseguro, diante da rescisão contratual havida na operação entre a Caixa Econômica e as rés, ressarcindo-se, pois, de expressiva parcela da quantia que efetivamente desembolsou. ... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA CI 293/06. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO AO SALÁRIO - EFEITO DECLARATÓRIO. REFLEXOS DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA EM LICENÇAS-PRÊMIO E APIP. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. Na hipótese, a Presidência do Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamante, quanto aos temas «nulidade da CI 293/06, «incorporação de função ao salário - efeito declaratório e «reflexos da parcela quebra de caixa em licenças-prêmio e APIP, em decorrência dos óbices do art. 896, «a e § 1º-A, da CLT. Ressaltou, ademais, que a parte não estabeleceu o confronto analítico em relação aos dispositivos de lei e, da CF/88 invocados, além de ter apresentado fundamentação genérica, baseada em meros apontamentos e sem a indicação de ponto/trecho da decisão recorrida que entende ser ofensivo à ordem legal ou divergente de outro julgado. No presente agravo de instrumento, a reclamante, limita-se a ressaltar, genericamente, que todos os requisitos necessários à admissão do recurso teriam sido cumpridos e a reiterar as matérias de fundo, nos tópicos recursais em que trata dos aludidos temas, não se insurgindo de forma direta contra os óbices erigidos na decisão de admissibilidade. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao prover o recurso de revista da reclamada, para cassar o benefício da justiça gratuita deferido à reclamante, fez constar que a empregada não prestou declaração de pobreza e tampouco requereu o reportado benefício, além de não estar assistida pelo sindicato de classe. Em que pese a fundamentação exarada pelo Tribunal Regional, a reclamante, nas razões de recurso de revista que foram reiteradas em agravo de instrumento, defende a irretroatividade da Lei 13.467/2017, o que evidencia que as suas alegações revelam-se inteiramente dissociadas do que restou consignado no acórdão regional. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao manter a sentença quanto à base de cálculo das horas extraordinárias pagas, considerou genérico o apelo interposto pela parte autora, no particular. Para tanto, registrou que a reclamante não teceu considerações específicas quanto à conclusão do Juízo de origem de que as parcelas indicadas na petição inicial (as quais, segundo afirma a autora, não foram computadas na base de cálculo das horas extraordinárias) não foram recebidas durante o contrato ou não possuem natureza salarial, além de não apontar quais são as parcelas - excetuadas as que não foram recebidas ou que não possuem natureza salarial - que teriam sido pagas pela reclamada de modo habitual e não haveriam sido computadas no cálculo das horas extraordinárias pagas. Nas razões de recurso de revista, a parte ora agravante não se insurgiu, de forma direta, contra a fundamentação lançada no acórdão regional, notadamente sob o aspecto de as parcelas indicadas na petição inicial não haverem sido recebidas durante o contrato ou não ostentarem natureza salarial. Limitou-se a afirmar que todas as parcelas salariais percebidas habitualmente e presentes nos contracheques acostados ao processo deveriam compor a base de cálculo das horas extraordinárias, identificando-as em seguida e suscitando violação do CLT, art. 457, § 1º e contrariedade à Súmula 264. Vê-se, assim, que as alegações da parte apresentam-se dissociadas dos fundamentos consignados pelo Tribunal Regional, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, porque desfundamentado, de modo a atrair a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte Superior e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao manter a sentença quanto ao indeferimento da tutela inibitória pretendida pela reclamante, consignou não haver sido demonstrado o alegado risco ou o receio de dano decorrente de ato ainda não praticado pela empregadora, além de as situações narradas, acerca da questão alusiva à incorporação de função gratificada, serem meramente especulativas. Acrescentou que não prospera a pretensão genérica de declaração de nulidade de cláusulas e de regramentos internos que venham a ser adotados pela reclamada, especialmente em se considerando a realidade vivenciada pela reclamante, que ainda se mantém vinculada à função de «tesoureira executiva, não havendo indício nos autos de que a reclamada a dispensará, não incorporará a função ao salário ou não observará os regramentos vigentes e aplicáveis ao caso. Dessa forma, para se acolher as alegações recursais da reclamante, no que reporta à configuração de abuso de direito da empregadora e da necessidade de coibir atos retaliatórios de sua parte, far-se-ia necessário adotar premissas fáticas distintas das consignadas no acórdão regional, o que não se admite nesta instância superior, nos termos da Súmula 126. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 296, I), A incidência dos aludidos óbices processuais mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. REFLEXOS DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA EM SÁBADOS E FERIADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Colegiado Regional, ao considerar indevidos os reflexos da parcela «quebra de caixa em feriados, o fez sob o fundamento de que, na norma interna da reclamada, não há qualquer referência aos feriados, de modo que as suas regras devem ser interpretadas restritivamente, nos termos do CCB, art. 114. Na mesma linha, ao julgar indevidos os reflexos da reportada parcela em sábados, fez constar que, na esteira do que dispõe o CCB, art. 843, os direitos concedidos por negociação coletiva devem ser interpretados restritivamente e, diante disso, considerando que as normas coletivas dispõem que o sábado é tido como repouso remunerado apenas para fins de pagamento dos reflexos das horas extraordinárias, não há falar em repercussão da «quebra de caixa, em consonância com a Súmula 113. Nas razões de recurso de revista, a parte ora agravante limita-se a afirmar que o acórdão regional deve ser reformado acerca do pedido de reflexos em repousos semanais remunerados, os quais incluiriam sábados e feriados, arguindo, para tanto, contrariedade à Súmula 247 e ofensa ao CPC, art. 926. Vê-se, pois, que a parte não se insurge, diretamente, contra a fundamentação lançada na decisão recorrida, notadamente no que tange à tese alusiva à interpretação restritiva da norma interna e da negociação coletiva. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 6. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REPASSES À FUNCEF. «QUEBRA DE CAIXA". AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional indeferiu o pedido autoral de que a reclamada fosse condenada ao repasse da contribuição relativa à FUNCEF, sob o fundamento de que a «quebra de caixa não integra o salário de contribuição da complementação de aposentadoria, em atenção ao disposto no Regulamento do Novo Plano de Benefícios da FUNCEF, ao qual a autora está vinculada desde 01.11.2010. A reclamante insurgiu-se contra a referida decisão, apresentando, mais uma vez, argumentação totalmente dissociada do que restou consignado no trecho do acórdão regional transcrito em suas alegações recursais, arguindo, para tanto, violação dos arts. 114, IX, da CF/88 e contrariedade à Súmula 368, ao defender a competência da Justiça do Trabalho para o exame da questão e ressaltar que seria de responsabilidade exclusiva da reclamada o recolhimento das contribuições previdenciárias e das retenções fiscais incidentes, a indenização equivalente ao montante que for deduzido de seus créditos a título de descontos fiscais, ou as diferenças resultantes de pagamento acumulado. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 7. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO A CONTRATOS INICIADOS ANTERIORMENTE E MANTIDOS APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, considerando-se a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo, quanto ao intervalo previsto no CLT, art. 384, no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantida após a sua entrada em vigor. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO A CONTRATOS INICIADOS ANTERIORMENTE E MANTIDOS APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO PROVIMENTO. A discussão dos autos diz respeito à eficácia intertemporal da Lei 13.467/2017 quanto ao tema intervalo previsto no CLT, art. 384, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantidos após a entrada em vigor da norma. Com efeito, o CLT, art. 384, revogado pela Lei 13.467/2017, a partir de 11.11.2017, somente tem aplicação até o momento em que vigorou no mundo jurídico. A partir de sua revogação, não há mais amparo legal para o deferimento do descanso de 15 minutos para a mulher no período que antecede o trabalho extraordinário, de maneira que a condenação deve se limitar a 10.11.2017. Ressalte-se que, em se tratando de contrato de trabalho, ainda que sua celebração tenha ocorrido sob a égide da lei antiga, por se tratar de uma relação jurídica continuativa, a lei nova incidirá imediatamente, atingindo as parcelas ainda pendentes de execução. Isso porque, como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional, considerando a referida alteração legislativa, manteve a limitação da condenação da reclamada ao pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 a 10.11.2017. Decidiu, de tal sorte, em consonância com o entendimento desta Corte Superior e com a legislação vigente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 8. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. REFLEXOS EM LICENÇAS-PRÊMIO E APIP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A reclamante não insurge contra a fundamentação exarada pelo Tribunal Regional que, ao considerar indevidos os reflexos das horas extraordinárias decorrentes do intervalo do CLT, art. 384, em licenças-prêmio e APIP, se amparou nos regulamentos vigentes ao tempo da admissão da empregada, os quais estabelecem a base de cálculo das parcelas quando convertidas em pecúnia, indicando rubricas específicas, sem que nestas conste a parcela em questão. Nas razões recursais, a parte ora agravante limitou-se a afirmar, genericamente, que, uma vez deferidas verbas decorrentes da presente ação, haverá a incidência de reflexos, em face da natureza salarial, indicando, para tanto, violação do CLT, art. 457, § 1º. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 9. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. SÚMULA 368, II. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quanto ao tema, na medida em que o Tribunal Regional, ao reconhecer que a responsabilidade pelo recolhimento dos créditos previdenciários e fiscais é dos empregados e dos empregadores, na proporção de sua cota parte, decidiu em sintonia com o entendimento consolidado no item II da Súmula 368. Desse modo, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. art. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. É cediço que, para as ações ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o entendimento no âmbito desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, mesmo após o advento, da CF/88 de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incidência da Súmula 219, item I, e 329. No caso, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ao constatar que a reclamante não estava assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Tem-se, portanto, que o acórdão regional foi proferido em sintonia com o entendimento uniforme desta Corte Superior, de modo que o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITORIA 70 DA SBDI-1. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto ao indeferimento da pretensão obreira ao pagamento de horas extraordinárias, em face do enquadramento da reclamante na exceção do CLT, art. 224, § 2º. No recurso de revista, a reclamada, ora agravante, sustentou que, na remota hipótese de ser reformado o acórdão regional, caso se entenda que a reclamante não exerceu cargo comissionado, deve ser determinada a compensação prevista na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1. Observa-se, assim, que a reclamada carece do necessário interesse recursal, uma vez não configurada a sua sucumbência, no aspecto. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TESOUREIRA EXECUTIVA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão regional contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, deve ser reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. BANCÁRIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TESOUREIRA EXECUTIVA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADO. PROVIMENTO. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que o exercício do cargo de «tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal não demanda a fidúcia especial inerente aos cargos de confiança e, dessa forma, não basta para justificar o enquadramento do obreiro à exceção do § 2º, do CLT, art. 224. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença, quanto ao indeferimento da pretensão autoral ao pagamento, como extraordinárias, das sétima e oitava horas trabalhadas, ao fundamento de que a reclamante, enquanto «tesoureira executiva, estava corretamente enquadrada à exceção do § 2º do CLT, art. 224. A decisão regional, dessa forma, contraria a jurisprudência desta Corte Superior, bem como o próprio CLT, art. 224, § 2º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLES DE PONTO CONSIDERADOS VÁLIDOS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O autor pretende seja decretada a invalidade dos controles de ponto apresentados pela ré e acolhidos os parâmetros da jornada de trabalho declinados na petição inicial. 2. Contudo, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração das provas, considerou inexistirem motivos para afastar a presunção de veracidade dos controles de ponto apresentados pela ré, inclusive no que se refere à correta anotação dos elastecimentos de jornada nos dez primeiros dias de cada mês, bem como à fruição regular do intervalo intrajornada. Diante de tal moldura fática fixada no acórdão regional, em que ausentes elementos concretos que permitam solução diversa, a aferição das teses recursais contrárias desafiaria necessário reexame de fatos e provas, o que não é possível nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. 3. Em tal contexto, revela-se impertinente a alegação de contrariedade ao item II da Súmula 338/TST. Em relação ao dissenso pretoriano, são inespecíficos os arestos colacionados pelo autor, incidindo, no aspecto, o óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo a que se nega provimento, no tema . HORAS EXTRAS. DESLOCAMENTO E PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, REUNIÕES E TREINAMENTOS. FATOS NÃO COMPROVADOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O autor sustenta que « realizava viagens para fins de participação em reuniões e treinamentos, considerando que ocorrem no interesse e em benefício da instituição, não apenas ao obreiro, sendo que o tempo de deslocamento nas viagens, nas reuniões e nos treinamentos deve ser considerado como tempo de serviço, nos termos do CLT, art. 4º . 2. Porém, o Tribunal Regional entendeu que não houve a demonstração pelo autor de que teria se deslocado ou participado de tais eventos fora do horário de trabalho. 3. Em tal contexto, a discussão jurídica sobre se o tempo de deslocamento e participação em tais eventos deve ou não ser considerado como à disposição do empregador fica prejudicado, considerando que não houve a comprovação dos fatos alegados. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento, no tema . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando que o tema alusivo ao intervalo do digitador para o empregado ocupante da função de caixa bancário na Caixa Econômica Federal, considerando os termos da norma coletiva aplicável, foi objeto de decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, por ocasião do julgamento do E-RR-765-05.2015.5.06.0007, uniformizando o entendimento desta Corte acerca da matéria, deve ser reconhecida a transcendência política do recurso de revista, dando-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no tema. DESCONTOS SALARIAIS. DIFERENÇAS DE CAIXA. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O autor postula a restituição dos descontos indevidos a título de diferenças no caixa. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, expressamente registrou que « o autor não comprovou ter sofrido descontos salariais a título de ‘diferenças no caixa’, circunstância que inviabiliza, por si só, a condenação . 3. Em tal contexto, apenas com o reexame do quadro fático assentado no acórdão regional seria possível aferir a existência dos descontos em ordem a avaliar se estes eram devidos ou não. O tema apresenta contornos nitidamente fático probatórios, o que autoriza a incidência, também aqui, da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento, no tema . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACIDENTE DOMÉSTICO REFERIDO NOS LAUDOS DA PERÍCIA E DO INSS E DEMAIS DOCUMENTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O autor aponta a existência de nexo concausal entre as atividades desempenhadas na ré e a patologia por ele apresentada em ordem a assegurar-lhe o pagamento das indenizações postuladas. 2. Contudo, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, acolheu as conclusões do laudo pericial no qual consta: « O Autor foi acometido por acidente doméstico em 09/08/2016 causador de trauma no ombro direito (...) concluímos pela ausência de nexo de causa ou concausa. Não encontramos déficit funcional ao exame físico pericial. Não há incapacidade laboral. Assinalou que «o s laudos e documentos do INSS também indicam o acidente doméstico (...). De acordo com o conjunto probatório, não existe nexo entre o contrato de trabalho e a moléstia do autor, o que impede o deferimento dos pedidos iniciais. 3. Nesse contexto, inevitável reconhecer que, ao alegar a existência de nexo concausal entre suas atividades na ré e os danos suportados, o agravante não pretende a simples revisão do acórdão regional considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento, no tema . AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a existência de dissenso entre Tribunais Regionais, suficiente a permitir a cognição do recurso de revista na forma da alínea «a do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O autor pretende ver reconhecido o seu direito ao intervalo intrajornada do digitador considerando suas tarefas como caixa bancário empregado da Caixa Econômica Federal. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme ao afastar do caixa bancário o direito ao intervalo de pausa previsto no CLT, art. 72, na medida em que esses trabalhadores não exercem atividade que exige constante trabalho de digitação e que exija sobrecarga muscular. 3. Não obstante, acerca do empregado que exerce a função de caixa bancário na Caixa Econômica Federal, no julgamento do processo TST-E-RR-903-98.2017.5.06.0211 (DEJT de 22/04/2022), sob a relatoria do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou o entendimento de que « a norma coletiva sequer dispõe sobre a necessidade da atividade preponderante do empregado ser a digitação, porquanto prevê que aqueles que exerçam atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral, fazem jus a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados . Na decisão, portanto, foi reconhecida uma distinção justamente em razão das especificidades das normas coletivas aplicáveis no âmbito da CEF. 4. Inclusive, esse entendimento foi reafirmado pelo Pleno do TST que adotou a tese (51) segundo a qual: O direito ao intervalo de dez minutos a cada 50 minutos trabalhados assegurado ao caixa bancário, previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, é devido ainda que a atividade de digitação seja intercalada ou paralela a outra função, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, salvo se, no instrumento coletivo ou norma interna que trata da matéria, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva ( concernente ao julgamento do RRAg 16607-89.2023.5.16.0009) . 5. No presente caso, foi reproduzido no acórdão regional o teor das normas coletivas aplicáveis à matéria, nas quais expressamente se assegura a previsão do intervalo de 10 minutos para 50 trabalhados para todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral, inexistindo qualquer restrição ou condicionamento de que essa tarefa seja executada de forma permanente, preponderante ou exclusiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TJSP Contrato bancário. autor que propôs duas Ação de revisão contratual com base em contratos diferentes. Juízo que apensou as ações e as julgou em conjunto. Empréstimo com desconto em folha de pagamento.
Juros. Limitação das taxas de juros remuneratórios estabelecida pela instrução normativa do INSS para os casos de empréstimos consignados. Contrato firmado que aplica taxa de juros diversa da determinada pela instrução normativa 28/2008 do INSS. A taxa de juros pactuada no contrato é abusiva, uma vez que não respeitou a limitação determinada pela Instrução Normativa do INSS para os casos de empréstimo consignado em folha de pagamento do INSS. Deve ser aplicada a taxa de juros 2,08% a.m. para o custo efetivo total como consta no art. 13, II da Instrução Normativa (INSS 92 DE 28/12/2017). Dano moral. Não configuração. Não se vislumbra no caso vertente a ocorrência de fatos que tenham gerado dor tão intensa e consequências que ultrapassem o plano do mero aborrecimento e dissabor que ensejam ao autor direito de ser indenizado a título de dano moral. Emenda da inicial autos 1034855-22.2023.8.26.0506. Procuração genérica. Necessidade de regularização com dados específicos para a causa. Não cumprimento. Indeferimento da petição inicial. Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE. Inteligência do CPC, art. 139, III. Extinção do processo. Sentença mantida. As providências impostas pelo Juízo «a quo estão em consonância às boas práticas recomendadas no Comunicado CG 02/2017, haja vista a constatação de atuação do causídico em aforamento de demandas da mesma espécie. Ademais, não se visualizava empecilho para o cumprimento da ordem judicial, com informes pelos quais o Douto Juízo «a quo reputou relevantes para a validação da representação processual. Vale lembrar que o magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do CPC, art. 139, III. Litigância de má-fé. Não caracterização. Apesar de existir indícios nos autos da prática de advocatícia predatória, a conduta dos patronos do autor não pode ser enquadrada em uma das hipóteses dos arts. 80 e 81, ambos do CPC. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Autor que pretende a majoração da verba fixada com base na tabela da oab. Descabimento. Manutenção. Os honorários advocatícios foram fixados de acordo com o disposto no art. 85, § 8º do CPC. O valor da condenação não é irrisório, logo não há que se falar em majoração dos honorários. A Tabela de Honorários Advocatícios emanada pela Ordem de Advogados do Brasil não tem o condão de vincular o prudente arbítrio do magistrado, que assim o faz com fulcro nas circunstâncias da causa em exame, atentando-se aos critérios previstos nos, do § 2º e no § 8º, ambos do CPC, art. 85. No caso, o montante arbitrado remunera condignamente o causídico, não se olvidando que houve sucumbência recíproca. Ademais, a causa é notoriamente de massa e, portanto, de baixa complexidade. Apelações do autor e do réu não providas(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DIFERENÇA PAGA A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA. CULPA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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19 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA
Discute-se se a parcela «Adicional de Incorporação deve integrar a base de cálculo da verba «Adicional por Tempo de Serviço - ATS, majorando, por consequência, a verba «Vantagem Pessoal do Adicional por Tempo de Serviço". Não se desconhece a jurisprudência desta Corte no sentido de que é devida a inclusão de tal parcela na base de cálculo do ATS. No caso dos autos, conforme se extrai do acórdão regional, a base de cálculo do ATS é especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida parcela «corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35%". Consta, ainda, no acórdão regional que o «salário padrão corresponde àquele fixado em tabela salarial correspondente aos níveis dos cargos previstos no Plano de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens, bem como que «a autora nunca exerceu cargo de dirigente e, portanto, não faz jus à verba denominada complemento do salário-padrão, que compõe o adicional por tempo de serviço - ATS". De tais registros conclui-se, portanto, que a base de cálculo do ATS é composta, exclusivamente, por «1% do salário padrão, e pelo «complemento de salário padrão". Assim, se a verba, não prevista em lei, tem os seus critérios de pagamento descritos expressamente em regulamento empresarial, não há como se interpretar de forma extensiva a referida norma a fim de modificar a base de cálculo da parcela, sob pena de ofensa ao CCB, art. 114, segundo o qual os negócios jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente. Precedentes. Assim, o empregador, ao implementar benefícios em favor de seus empregados, tem liberdade para decidir critérios de pagamento, não podendo o judiciário ampliar o estabelecido em regulamento interno. Correta, portanto, a decisão regional ao entender indevidas as diferenças pleiteadas a título de ATS e reflexos, ante a ausência de previsão expressa na norma que instituiu o referido benefício. Agravo não provido.... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO. art. 217-A, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 2) A READEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 215-A; 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 4) O DECOTE DA CONTINUIDADE DELITIVA (INDEX 212). POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO E, PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de apelação interposto pelo réu, Clodoaldo Antônio de Sales Fernandes, representado por advogados constituídos, contra a sentença (index 185), prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, que o condenou por infração ao art. 217-A, por diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, às penas de 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()