Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA
Discute-se se a parcela «Adicional de Incorporação deve integrar a base de cálculo da verba «Adicional por Tempo de Serviço - ATS, majorando, por consequência, a verba «Vantagem Pessoal do Adicional por Tempo de Serviço". Não se desconhece a jurisprudência desta Corte no sentido de que é devida a inclusão de tal parcela na base de cálculo do ATS. No caso dos autos, conforme se extrai do acórdão regional, a base de cálculo do ATS é especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida parcela «corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35%". Consta, ainda, no acórdão regional que o «salário padrão corresponde àquele fixado em tabela salarial correspondente aos níveis dos cargos previstos no Plano de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens, bem como que «a autora nunca exerceu cargo de dirigente e, portanto, não faz jus à verba denominada complemento do salário-padrão, que compõe o adicional por tempo de serviço - ATS". De tais registros conclui-se, portanto, que a base de cálculo do ATS é composta, exclusivamente, por «1% do salário padrão, e pelo «complemento de salário padrão". Assim, se a verba, não prevista em lei, tem os seus critérios de pagamento descritos expressamente em regulamento empresarial, não há como se interpretar de forma extensiva a referida norma a fim de modificar a base de cálculo da parcela, sob pena de ofensa ao CCB, art. 114, segundo o qual os negócios jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente. Precedentes. Assim, o empregador, ao implementar benefícios em favor de seus empregados, tem liberdade para decidir critérios de pagamento, não podendo o judiciário ampliar o estabelecido em regulamento interno. Correta, portanto, a decisão regional ao entender indevidas as diferenças pleiteadas a título de ATS e reflexos, ante a ausência de previsão expressa na norma que instituiu o referido benefício. Agravo não provido.... ()
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