cpp arts 3 aplicacao subsidiaria
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Doc. LEGJUR 157.2142.4001.8900

1 - TJSC Revisão criminal. Ofensa ao texto de Lei . (CPP, art. 621, i). Competência. Domicílio do réu (CPP, art. 69, II). Regra subsidiária (CPP, art. 72). Local da infração conhecido (CPP, art. 70). Estatuto do idoso. Art. 80. Competência para ações coletivas. Inaplicabilidade ao processo penal. Contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Inquirição da vítima e testemunhas de acusação. Ausência do réu e do defensor constituído. Procurador ad hoc não nomeado. Nulidade.


«Tese - A competência estabelecida no artigo 80 do Estatuto do Idoso tem aplicação restrita às ações coletivas propostas em defesa dos interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos dos idosos. ... ()

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Doc. LEGJUR 118.1251.6000.3000

2 - STJ Pena. Execução penal. «Habeas corpus. Crime militar. Execução da pena em estabelecimento penal militar. Progressão de regime. Ausência de previsão na legislação castrense. Princípio da individualização da pena. Aplicação subsidiaria da lei de execução penal nos casos omissos. Possibilidade. Requisitos objetivos e subjetivos examinados pelo juízo das execuções. Ordem concedida. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. Precedentes do STF. Lei 7.210/1984, art. 2º, parágrafo único. CPPM, art. 2º, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, XLVI e 142.


«... Ab initio, cumpre ressaltar que a legislação castrense é silente no sentido da possibilidade de progressão de regime para os condenados que cumprem pena em penitenciária militar. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.6200

3 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Responsabilidade subsidiária. Desnecessidade da prévia execução dos bens dos sócios.


«A responsabilidade subsidiária, ao mesmo tempo em que situa o devedor de segundo grau em posição mais benéfica do que o responsável principal, impõe-lhe ônus para que assim permaneça, cumprindo-lhe que proceda à indicação de bens livres e desembaraçados do devedor principal aptos a saldar o débito. Esse entendimento está em perfeita sintonia com a disposição contida no CPC/1973, art. 612, que dispõe que a execução realiza-se no interesse do credor. De outra face, a interpretação e a aplicação da Súmula 331, IV, do TST, permite a execução do devedor subsidiário sem que antes sejam esgotados os meios de execução do devedor principal e de seus sócios. Do contrário, estar-se-ia transferindo para o hipossuficiente ou para o Juízo da execução o ônus de localizar os bens do devedor principal, providência muitas vezes infrutífera, que acarretaria a procrastinação desnecessária da satisfação do crédito de natureza alimentar.... ()

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Doc. LEGJUR 113.7100.9000.0600

4 - STJ Competência. Homicídio qualificado. Ocultação de cadáver. Sequestro e cárcere privado. Dúvida sobre o local da consumação do homicídio. Prevenção. Juízo que primeiro tomou conhecimento dos fatos. Caso Bruno. Ordem de habeas corpus denegada. Precedentes do STJ. CPP, art. 70 e CPP, art. 83. CP, arts. 121, § 2º, I, III e IV, 148, § 1º, e 211.


«1. A primeira regra de fixação da competência prevista no Código de Processo Penal é a do lugar da infração, em razão das maiores facilidades na coleta do material probatório disponível, bem assim de sua produção em juízo. Não obstante, nos casos em que há fundadas dúvidas sobre o local da consumação do crime, impõe-se a aplicação da regra subsidiária prevista no CPP, art. 83: a competência será firmada por prevenção. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8230.9508.3522

5 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. 1. Intimação da sentença condenatória. Réu solto. CPP, art. 392, II. Possibilidade de intimação apenas do causídico. Precedentes. Réu que atua em causa própria. Irrelevância. 2. Comunicação do advogado pela imprensa oficial. CPP, art. 370. Não atendimento. Necessidade de intimação pessoal. Art. 392, II e IV, do CPP. Constrangimento ilegal configurado. 3. Recurso ordinário a que se dá provimento para desconstituir o trânsito em julgado e, consequentemente, reconhecer a prescrição.


1 - Prevalece no STJ ser suficiente a intimação da sentença condenatória ao advogado constituído, no caso de réu solto, nos termos do CPP, art. 392, II, sendo irrelevante cuidar-se de réu que atua em causa própria. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.4453.9002.2100

6 - STF Inquérito. Imputação dos crimes previstos nos arts. 317 e 333, do CP, CP e no Lei 9.613/1998, art. 1º, V. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Foro por prerrogativa de função. Cisão do processo. Inépcia da denúncia. Rejeição. Indícios de autoria e materialidade demonstrados. Substrato probatório mínimo presente. Atendimento dos requisitos do CPP, art. 41. CPP. Denúncia recebida.


«1. O Supremo Tribunal Federal, na análise da Questão de Ordem no INQ 3.980 (Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe de 30.6.2016), firmou entendimento de que «não cabe a aplicação subsidiária do CPC/2015, art. 229, caput em inquéritos e ações penais originárias atualmente em curso perante o Supremo Tribunal Federal, em que os atos processuais das partes são praticados por via eletrônica e todos os interessados - advogados e membros do Ministério Público - têm acesso amplo e simultâneo ao inteiro teor dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0662.7934

7 - STJ Recurso especial. Corrupção ativa. Operação drácon. (1) violação do CPP, art. 3º, c/c o CPC/2015, art. 229. Preclusão. Incidência dos enunciados 283/STF e 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Aplicação da Súmula 83/STJ. (2) ofensa aos arts. 155, 158, 159, § 3º, 396-A do CPP e Lei 8.038/1990, art. 8º. Cerceramento de defesa. Não ocorrência. Diligências em curso. Possibilidade de contraditório diferido. Inexistência de elementos probatórios sonegados à parte. Incidência da Súmula 7/STJ. (3) indeferimento de diligências requeridas pela defesa. Decisão fundamentada. Discricionariedade do julgador. Ausência de demonstração de prejuízo. (4) recurso especial a que se nega provimento.


1 - Há tempo para todos os propósitos e acontecimentos jurídicos. Não se pode tolerar possa a vontade dos interessados, « a qualquer momento, provocar o retrocesso a etapas já vencidas no curso procedimental; daí a perda, extinção ou consumação das faculdades concedidas às partes, sempre que não for observada a oportunidade legal para a prática de determinado ato ou, ainda, por haver o interessado realizado ato incompatível com o outro « (GRINOVER. Ada Pellegrini. As nulidade no processo Penal. Revista dos Tribunais, São Paulo. 2007. p. 36). ... ()

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Doc. LEGJUR 140.4050.8002.6700

8 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa aos CPP, art. 155 e CPP, art. 158. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Afronta aos arts. 121, § 2º, II e IV, do CP, e 386, 387 e 616, todos do CPP. Ausência de razões jurídicas da vulneração. Pleito de alteração de regime. Ausência de indicação de dispositivo legal violado. Recurso especial com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Pedido subsidiário de concessão de habeas corpus de ofício. Inviabilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1. É condição sine qua non ao conhecimento do especial que o acórdão recorrido tenha emitido juízo de valor expresso sobre a tese jurídica que se busca discutir na instância excepcional, sob pena de ausência de pressuposto processual específico do recurso especial, o prequestionamento. Inteligência dos enunciados 211/STJ, 282 e 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6060.1438.9354

9 - STJ Processual penal. Embargos de declaração. Ação penal originária. Fixação de honorários de sucumbência. CPP, art. 3º e CPP, art. 619. Omissão, contradição ou obscuridade. Acolhimento.


1 - Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de haver ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no acórdão prolatado (CPP, art. 619). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6060.1249.7415

10 - STJ Processual penal. Embargos de declaração. Ação penal originária. Fixação de honorários de sucumbência. CPP, art. 3º e CPP, art. 619. Omissão, contradição ou obscuridade. Acolhimento.


1 - Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de haver ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no acórdão prolatado (CPP, art. 619). ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.6600

11 - TRT3 Execução provisória. Levantamento de depósito. Execução provisória. Liberação de valores depositados. Aplicação do CPC/1973, art. 745-O.


«Em princípio, é plenamente possível a liberação de valores em execução provisória, com aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Oà execução trabalhista, por ser esta norma compatível com os princípios que regem o Processo do Trabalho, devendo-se sempre ter em vista o caráter alimentar do crédito trabalhista. Contudo, quando os depósitos existentes nos autos forem efetuados pela empresa responsável subsidiária, cuja responsabilização está sendo discutida em sede de Recurso de Revista, a liberação desses valores é temerária.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8230.9220.6379

12 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. 1. Intimação da sentença condenatória. Réu solto. CPP, art. 392, II. Possibilidade de intimação apenas do causídico. Precedentes. 2. Comunicação do advogado pela imprensa oficial. CPP, art. 370. Não atendimento. Necessidade de intimação pessoal. Art. 392, II e IV, do CPP. Tema não submetido ao tribunal de origem. Supressão de instância. Ausência de prova pré-constituída do alegado. Impossibilidade de aferição de constrangimento ilegal. 3. Execução penal. Conversão de pena restritiva de direitos por privativa de liberdade. Prévia audiência de justificação. Paciente não localizado. Assistência da defensoria pública. Ausência de nulidade. 4. Recurso improvido.


1 - Prevalece no STJ ser suficiente a intimação da sentença condenatória ao advogado constituído, no caso de réu solto, nos termos do CPP, art. 392, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.7000

13 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. Parcelamento do débito exequendo. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação à execução trabalhista.


«A aplicação do CPC/1973, art. 745-A, de forma subsidiária, é plenamente aceitável Justiça do Trabalho, haja vista que os mecanismos à disposição do magistrado traduzem tal expectativa. Pode-se, ainda, ter por faculdade do magistrado a concessão do parcelamento previsto, desde que atendidos os pressupostos ali elencados.... ()

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Doc. LEGJUR 176.5725.8017.1800

14 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Ato infracional. Aplicação subsidiária, do CPP, CPP. ECA, art. 152. CPP, art. 11. Exceção de suspeição. Suspensão da ação penal. Não ocorrência. Necessidade. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


«1. O ECA, art. 152 - Estatuto da Criança e do Adolescente, preceitua que «[a]os procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente. Assim sendo, nada mais lógico que a incidência das regras de natureza penal e processual penal às hipóteses de atos infracionais análogos a crimes. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.5900

15 - TRT3 Petição inicial. Requisito. CPC/1973, art. 282, II. Aplicação subsidiária ao processo do trabalho.


«É de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, por força do CLT,CPC/1973, art. 769, o inciso II do art. 282, o qual determina, como obrigação do demandante, a apresentação, com a peça inicial, dos «nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu. Desse modo, esta obrigação se traduz em pressuposto processual de desenvolvimento regular do processo, cujo descumprimento acarreta o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I e IV, c/c art. 284, parágrafo único, e com CPC/1973, art. 295, VI, tudo.... ()

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Doc. LEGJUR 108.5104.0000.0900

16 - STJ Honorários advocatícios. Sucumbência. Embargos de divergência. Pedido. Cumulação imprópria subsidiária de pedidos (cumulação eventual). Acolhimento do pedido subsidiário e rejeição do principal. Sucumbência recíproca. Cumulação alternativa e cumulação subsidiária. Conceito. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 20, 21, 288, 289 e 292.


«1. Embora não tenham adotado a mesma terminologia para decidir a cumulação de pedidos de que trata o CPC/1973, art. 289 -CPC/1973, os arestos embargado e paradigma divergem quanto à correta interpretação desse dispositivo. O primeiro conclui que o acolhimento do pedido subsidiário, e a rejeição do principal, conduz à sucumbência integral da parte ré, enquanto o segundo entende, em situação análoga, que há mútuo sucumbimento das partes. No caso, apenas foi deferida a restituição dos valores recolhidos a título de FINSOCIAL e do PIS, nos termos dos Decretos-leis 2.445 e 2.449/88, no que se refere ao montante recolhido através de substituição tributária, nos termos do pedido subsidiário (e não a restituição da totalidade dos valores retidos por substituição tributária a título de PIS, COFINS e FINSOCIAL), mesmo assim, houve o reconhecimento da sucumbência integral da Fazenda Pública, ora embargante. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3008.6800

17 - TST 3. Multa do CPC, art. 475-j. Incompatibilidade com o processo do trabalho.


«Predomina no âmbito desta Corte o entendimento de que não há espaço no ordenamento justrabalhista para a aplicação subsidiária do CPC, art. 475-J, haja vista a existência de disciplina específica na CLT acerca do procedimento de execução de sentença. Inaplicabilidade, neste caso, da regra do CLT, art. 769, que prevê as hipóteses de utilização subsidiária das normas do processo civil. Ressalva de entendimento da Relatora.Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 750.3019.8482.2735

18 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO E, NO MÉRITO PUGNA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. SUBSIDIARIA MENTE, PLEITEIA-SE A REVISÃO DA DOSIMETRIA E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO. CONHECIMENTO DO RECURSO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, Guilherme Souza Carvalho, representado por advogado particular constituído, em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia, que o condenou pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, havendo-lhe aplicado as penas finais de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0004.0600

19 - TST 3. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.


«Predomina no âmbito/TST o entendimento de que não há espaço no ordenamento justrabalhista para a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, haja vista a existência de disciplina específica na CLT acerca do procedimento de execução de sentença. Inaplicabilidade, nesse caso, da regra do CLT, art. 769, que prevê as hipóteses de utilização subsidiária das normas do processo civil. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 510.9742.8941.8618

20 - TJSP Apelação Criminal. Juízo de retratação (CPC, art. 1.030, II) face ao Recursos Especiais Repetitivos 1.931.145/SP e 1.947.845/SP, julgados pelo STJ - STJ, em 22 de junho de 2022. Tema 585, Roubo majorado. Recurso defensórios. SÁLVIO JOSÉ busca a absolvição por ausência de provas e indícios de autoria, nos termos do art. 386, V e VII, do CPP, e, de forma subsidiária, a reforma da dosimetria para o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a aplicação da delação premiada. MARCELO FRANCISCO busca a compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, a majoração mínima, ou seja de 1/3, por conta das causas de aumento de pena, a aplicação da detração penal, fixando-se o regime semiaberto; Conjunto probatório robusto a sustentar a condenação nos termos da r. sentença. Teses subsidiárias afastadas. Penas adequadas. Regime prisional mantido face o Princípio da Suficiência Penal. Decisão mantida, com remessa à E. Presidência da Seção de Direito Criminal.

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Doc. LEGJUR 154.5442.7002.0400

21 - TRT3 Carta de sentença. Formação. Requisitos.


«A ausência de peças essenciais à formação da carta de sentença, em desrespeito ao CPC/1973, art. 475O, § 3º, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista (CLT, art. 769), acarreta a sua nulidade por vício insanável... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.3858.6818

22 - STJ Penal. Processo penal. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Sequestro de bens decretado no âmbito de medida cautelar criminal. Embargos de terceiro previstos no CPP, art. 129. CPP. Aplicação subsidiária do CPC. CPC. Julgados os embargos de terceiro, os recursos cabíveis são os previstos na Lei processual penal. Agravo interno não conhecido.


1 - Em matéria penal, é intempestivo o agravo interno que não observa o prazo de interposição de 5 dias, conforme Lei 8.038/90, art. 39, art. 258 do Regimento Interno do STJ - RISTJ e 798 do CPP - CPP. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.4900

23 - TRT3 Multa. CPC/1973, art. 475-j. Multa do art. 475-JCPC/1973. Impossibilidade de aplicação no processo do trabalho.


«Segundo o entendimento consolidado no v. Acórdão proferido no julgamento do Recurso de Revista TST-RR-92900-15.2005.5.01.0053, pela 1ª SBDI do Colendo TST, em decisão unânime, datada de 11.09.2014, a multa do artigo 475-JCPC/1973 não pode ser aplicada no processo do trabalho, porque o artigo 880 CLT não prevê qualquer sanção e não existe omissão da legislação trabalhista, para dar suporte à aplicação da legislação subsidiária.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.3100

24 - TRT3 Litisconsórcio passivo necessário. Extinção do processo sem Resolução do mérito.


«Em hipóteses nas quais o acolhimento da tese obreira impõe cisão da relação jurídica material uniforme entre duas pessoas jurídicas, estas devem figurar na lide, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, a teor dos arts. 47 e 267, IV do CPC/1973, de aplicação subsidiária.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.7800

25 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Art. 285 a do CPC/1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho. Tentativa de conciliação obrigatória.


«OCPC/1973, art. 285Anão tem aplicação no processo trabalhista, onde o Juiz não despacha ou nada decide antes da abertura da audiência, quando se realiza o ato de apresentação da defesa e oportunidade em que, necessariamente, procederá a tentativa de conciliação entre as partes, que é obrigatória por aplicação do CLT, art. 846. Vale lembrar que as normas processuais civis têm aplicação subsidiária apenas naquilo em que a CLT não tiver norma própria e houver compatibilidade entre os dois processos, o civil e o trabalhista, o que não ocorre no caso dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.1400

26 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Art. 285 a do CPC/1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho. Tentativa de conciliação obrigatória.


«OCPC/1973, art. 285Anão tem aplicação no processo trabalhista, onde o Juiz não despacha ou nada decide antes da abertura da audiência, quando se realiza o ato de apresentação da defesa e oportunidade em que, necessariamente, procederá a tentativa de conciliação entre as partes, que é obrigatória por aplicação do CLT, art. 846. Vale lembrar que as normas processuais civis têm aplicação subsidiária apenas naquilo em que a CLT não tiver norma própria e houver compatibilidade entre os dois processos, o civil e o trabalhista, o que não ocorre no caso dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.9600

27 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.511, § 2º. Recurso ordinário. Custas processuais. Recolhimento a menor. Deserçao. Impossibilidade de complementação.


«Por se tratar de matéria disciplinada expressamente na CLT (art. 789, § 1º), exigindo-se a comprovação do pagamento das custas dentro do prazo recursal, descabe falar em aplicação do CLT, art. 511, §2º, ou seja, da possibilidade de complementação do preparo. O direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho somente nos casos omissos (CLT, art. 769).... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.2000

28 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação do CPC/1973, art. 745-a. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação ao processo do trabalho.


«O CLT, art. 769 autoriza a adoção das normas do Direito Processual Comum como fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho, quando houver omissão da Consolidação das Leis Trabalhistas, e desde que não sejam incompatíveis com as normas celetistas. Nesse contexto, havendo regramento próprio na CLT para a fase de execução (CLT, art. 880), não se aplica, nessa seara trabalhista, o disposto no CPC/1973, art. 745-A.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.4300

29 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. CPC/1973, art. 745-A. Parcelamento do débito em execução. Processo do trabalho. Inaplicabilidade.


«Embora benfazejas, porque todas elas tendentes a buscar a celeridade, a efetividade e as finalidades sociais do processo, enfim, a sua modernização, nem todas as modificações recentes do Código de Processo Civil, sobretudo do processo de execução, alcançam o processo do trabalho naquilo que ele tem de regras próprias, e naquilo em que ele busca aplicação das normas de execução fiscal, considerando sobretudo a natureza do crédito trabalhista. Por isto que não se deve buscar aplicação subsidiária da norma do CPC/1973, CLT, art. 745-A, em razão da norma específica, art. 880.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.5700

30 - TRT3 Multa. CPC/1973, art. 475 j. Multa do art. 475 j CPC/1973. Impossibilidade de aplicação no processo do trabalho.


«Segundo o entendimento consolidado no v. Acórdão proferido no julgamento do Recurso de Revista nº TST-RR-92900-15.2005.5.01.0053, pela 1ª SBDI do Colendo TST, em decisão unânime, datada de 11.09.2014, a multa do artigo 475JCPC/1973 não pode ser aplicada no processo do trabalho, porque o artigo 880 CLT não prevê qualquer sanção e não existe omissão da legislação trabalhista, para dar suporte à aplicação da legislação subsidiária.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7003.9900

31 - TRT3 Carta de sentença. Formação. Requisitos.


«A ausência de peça essencial à formação da carta de sentença, qual seja, a r. sentença condenatória, em desrespeito ao CPC/1973, art. 475O, § 3º, inciso I, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista (CLT, art. 769) acarreta a sua nulidade por vício insanável.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7004.2500

32 - TRT3 Execução por carta precatória. Embargos de terceiro. Competência.


«Consoante CPC/1973, art. 747, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, a competência para julgamento de embargos na execução por carta é do juízo deprecante, «salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. No mesmo sentido, a jurisprudência do TST (Súmula 419).... ()

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Doc. LEGJUR 230.3150.9688.5701

33 - STJ Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Embargos de divergência. Intempestividade. Contagem de prazos nos moldes do CPP, art. 798.


1 - Na aplicação subsidiária do CPC ao processo penal, a contagem dos prazos processuais deverá ser realizada conforme a regra específica contida no CPP, art. 798. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.2300

34 - TRT3 Servidor público. Prescrição. Servidor público. Prescrição acolhida de ofício- não aplicação do art. 219, § 5º, do CPC/1973 ao processo do trabalho.


«Conforme entendimento da 6ª Turma do TRT da 3ª Região, não se aplica o CPC/1973, art. 219, parágrafo 5º, com redação dada pela Lei 11.280/66, no processo trabalhista, por se tratar de dispositivo incompatível com o Princípio Protetivo do Direito do Trabalho que se estende a este processo especial.Tal incompatibilidade impede a utilização de fonte subsidiária, nos moldes do que prevê o CLT, art. 769,... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9002.5800

35 - TRT3 Anotação da CTPS. Responsabilidade do empregador. Multa por obrigação de fazer. Possibilidade.


«Ao empregador cabe proceder às anotações referentes à rescisão do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 29. Apenas na hipótese de impossibilidade, a anotação pode ser feita pelo Diretor da Secretaria da Vara. Assim, considerando a previsão contida no parágrafo 4º do CPC/1973, art. 461, de aplicação subsidiária no processo do trabalho (CLT, art. 769), o Juiz pode cominar, até de ofício, multa pelo descumprimento de obrigação de fazer, como forma de assegurar o seu cumprimento. A pertinência quanto à aplicação da multa visa conferir efetividade ao provimento jurisdicional.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8002.7600

36 - TST 3. Intervalo intrajornada. Ônus da prova.


«A valoração dos meios de prova ofertados pela parte constitui prerrogativa do julgador, pelo princípio da persuasão racional, que tem previsão no ordenamento processual, na aplicação subsidiária do CPC, art. 131. Assim, não há que se falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa comprovados os fatos constitutivos do direito postulado. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.4000

37 - TRT3 Declaração de ofício. Prescrição. Declaração de ofício. Impossibilidade no processo do trabalho.


«A norma prevista no § 5º, do CPC/1973, art. 219, com nova redação dada pela Lei 11.280/06, não é aplicável no processo trabalhista, porque contraria o princípio protetivo que informa o Direito do Trabalho instrumentalizado por ele e é ínsito a suas disposições. Há, portanto, incompatibilidade dessa regra com o processo trabalhista, o que impede sua aplicação neste, como fonte subsidiária, conforme CLT, art. 769. A prescrição trabalhista, portanto, requer argüição expressa da parte nela interessada, a ser feita na instância ordinária, conforme Súmula 153/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.9100

38 - TRT3 Multa. CPC/1973, art. 475-j. Multa do art. 475-JCPC/1973. Aplicação no processo do trabalho.


«A multa do artigo 475-JCPC/1973 é aplicável no processo do trabalho, porque a execução trabalhista não tem igual dispositivo para compelir o devedor ao pagamento da dívida (artigos 880 a 883 CLT). A aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (artigo 769 CLT), restrita à fase de conhecimento (artigo 889 CLT), deve ocorrer quando houver omissão na norma celetista, o que acontece no caso. Sem olvidar que o inciso LXXVIII artigo 5º , da CF/88, acrescentado pela Emenda Constitucional 45 de 08.12.2004, assegura a todos os litigantes o direito à duração razoável do processo, autorizando a aplicação daquela regra do Código de Processo Civil no processo do trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1342.4374

39 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Suspensão condicional do processo. Retirada da proposta. Preclusão consumativa. Não ocorrência. 2. Requisitos subjetivos. Não preenchimento. Culpabilidade, circunstâncias e consequências. Fundamentação idônea. Impossibilidade de desconstituição na via eleita. 3. Aplicação analógica do CPP, art. 28. Ausência dos requisitos da súmula 696/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - A proposta de suspensão condicional do processo foi retirada antes de eventual aceitação, não havendo se falar, portanto, em preclusão consumativa, uma vez que o ato processual propriamente dito (suspensão condicional do processo) não se implementou. Ademais, nas palavras do Magistrado de origem, «Descabe a arguição que ocorreu a preclusão e que o Ministério Público não pode retirar a proposta prevista na Lei 9099/95, art. 89. Inexiste preclusão, pois se trata de matéria de ordem pública e o foi exercido o chamado poder-dever".... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.2300

40 - TRT3 Embargos de terceiro. Prazo. Embargos de terceiro. Intempestividade.


«Nos termos do CPC/1973, art. 1.048, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, por força do CLT, art. 769, o prazo para interposição dos Embargos de Terceiro na execução é de 5 dias, contados da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Interpostos Embargos de Terceiros, depois de transcorrido o prazo legal, tem-se como correta a decisão de origem que não os conheceu.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.5100

41 - TRT3 Seguridade social. Execução. Proventos de aposentadoria. Impenhorabilidade.


«OCPC/1973, art. 649, IV, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, é expresso ao determinar a absoluta impenhorabilidade dos «proventos de aposentadoria, salvo para pagamento de pensão alimentícia em sentido estrito (CPC, art. 649, §2º), o que não é o caso dos autos. A impenhorabilidade decorre do fato de que a verba salarial é indispensável à sobrevivência e manutenção da executada e de sua família, já que tem natureza alimentar, não podendo, por isso, ser objeto de apreensão judicial.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.5800

42 - TRT3 Multa. CPC/1973, art. 475-j. CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. Inaplicabilidade.


«O CLT, art. 880 prescreve o procedimento de execução do crédito trabalhista, ordenando a expedição de mandado de citação para pagamento no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de penhora. Embora as normas executivas tendem a buscar a celeridade, a efetividade e as finalidades sociais do processo, enfim, a sua modernização, nem todas as modificações recentes do Código de Processo Civil alcançam o processo do trabalho, pois o CLT, art. 769 impõe dois requisitos para a aplicação do direito processual comum ao processo trabalhista: a lacuna e a compatibilidade. Diante do regramento próprio celetista, não se deve buscar aplicação subsidiária do disposto no CPC/1973, art. 475-J.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0005.3900

43 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. Parcelamento do débito em execução. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação ao processo do trabalho.


«O CLT, art. 769 somente permite a aplicação subsidiária do CPC/1973 nos casos em que haja omissão da norma celetista e compatibilidade entre os referidos diplomas legais. No entanto, a CLT possui regramento próprio sobre a matéria, que é aquele contido no art. 880, que determina a garantia integral da execução, mediante o pagamento da dívida em 48 horas ou da nomeação de bens à penhora. Inexiste previsão para o executado pagar o débito trabalhista de forma parcelada. O parcelamento da dívida só poderia ser deferido no caso de transação entre as partes, devidamente homologada pelo Juízo, devendo ser considerada sempre a necessidade imediata do exequente de satisfação de seu crédito. Nesse contexto, o CPC/1973, art. 745-Anão tem aplicação ao Processo do Trabalho, porque existe aqui regramento próprio para os embargos à execução.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.7400

44 - TRT3 Embargos de terceiro. Legitimidade ativa. Agravo de petição. Embargos de terceiro. Legitimidade ativa. Extinção do processo sem julgamento do mérito.


«Os embargos de terceiro somente podem ser manejados pelo possuidor do bem objeto da constrição judicial ou pelo credor com garantia real. Não se enquadrando o embargante em quaisquer dessas hipóteses, deve ser o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.0100

45 - TRT3 Subsídios mensais. Impenhorabilidade.


«OCPC/1973, art. 649, IV, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, é expresso ao determinar a absoluta impenhorabilidade dos subsídios, salvo para pagamento de pensão alimentícia em sentido estrito (CPC, art. 649, §2º), ao que não corresponde o crédito trabalhista. A impenhorabilidade decorre do fato de que a verba salarial é indispensável à sobrevivência e manutenção da executada e de sua família, já que tem natureza alimentar, não podendo, por isso, ser objeto de apreensão judicial.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.7900

46 - TRT3 Penhora. Caderneta de poupança. Penhora. Conta poupança. Valor inferior ao montante correspondente a 40 salários mínimos. Impenhorabilidade.


«Consoante a inteligência do inciso X do CPC/1973, art. 649, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista (CLT, art. 769), é absolutamente impenhorável a quantia depositada em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos. Diante disso, impõe-se a desconstituição da penhora de valores depositados na conta poupança de titularidade de ex-sócia em quantia inferior ao limite preconizado no dispositivo em questão, por ensejar violação a norma de caráter imperativo e que não admite interpretação ampliativa.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.9200

47 - TRT3 Audiência. Antecipação. Audiência. Antecipação. Intimação pessoal.


«Enseja a nulidade da sentença a falta de notificação pessoal da parte acerca da alteração do horário da audiência, haja vista a lei, quanto à intimação para prestar depoimento, só admitir que a notificação das partes seja pessoal, conforme preconiza o CPC/1973, art. 343, § 1º. de aplicação subsidiária ao processo trabalhista: «A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor. No mesmo norte, a Súmula 74, item I, do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6002.4300

48 - TRT3 Multa. CPC/1973, art. 475 j. Multa do CPC/1973, art. 475 j. Inaplicabilidade no processo do trabalho.


«O CLT, art. 880 estabelece o procedimento de execução no processo trabalhista, com a expedição de mandado de citação para pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Inaplicável a multa prevista no CPC/1973, art. 475J, no processo do trabalho, que possui regras próprias, afastando a aplicação de fonte subsidiária em relação à matéria, segundo dispõe o CLT, art. 769, por inexistir lacuna na legislação trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 272.2409.3650.4098

49 - TJRJ APELAÇÕES. CRIMES DE TORTURA COM RESULTADO QUALIFICADOR (LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE) E CIRCUNSTANCIADOS (CONTRA CRIANÇA), DIVERSAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA, E DELITO DE MAUS TRATOS. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ALEGADA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL POR PARTE DO CORRÉU. EM SEDE SUBSIDIARIA, REQUER A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE MAUS TRATOS E DE TORTURA, RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO DE TORTURA, REDUÇÃO DOS ÍNDICES DE AUMENTO APLICADOS NA DOSIMETRIA PENAL, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA E DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO RELATIVA À MAJORANTE DO CRIME DE TORTURA. APELO DO PARQUET EM BUSCA DO AUMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO CRIME DO CP, art. 136, § 3º, EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DOS DELITOS, E APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 PELA CONTINUIDADE DELITIVA.


De início, cumpre registrar que a denúncia foi formulada em face dos pais da vítima, ou seja, a ora apelante e o pai GABRIEL, cuja condenação pelos crimes de tortura em continuidade delitiva já foi confirmada por esta E. Câmara Criminal, em feito desmembrado (processo 0033954-03.2022.8.19.0021). Feito o registro, verifica-se que, em relação a apelante, a conclusão é a mesma. A existência dos fatos delituosos narrados na denúncia encontra suporte nos elementos de prova, especialmente pelo de exame de corpo de delito (index 000120 e 000437), laudo médico (index 0000013), fotografias (index 0000074, fls. 85/90), boletim de atendimento médico emergencial (index 000133), prontuários de acompanhamento médico (index 000163) bem como no restante da prova documental e oral coligida ao feito. A hipótese em exame, em síntese, revelou que no dia 09/06/2022, o corréu GABRIEL levou a vítima, criança à época dos fatos com pouco mais de 02 meses de vida, ao Hospital Adão Pereira Nunes, alegando uma possível lesão no braço de sua filha. Durante o atendimento, a equipe médica constatou a presença de diversas lesões no pequeno corpo da vítima, lesões estas completamente desproporcionais com a alegação inicial do pai, que informara que a criança havia sofrido uma queda do sofá. Conforme se infere do Laudo Complementar de Exame de Corpo Delito de Lesão Corporal (fls. 437/439), as lesões no corpo da vítima possuíam diversos graus de regeneração, o que sedimenta o entendimento de que os ferimentos não ocorreram em apenas uma oportunidade, mas em diversas ocasiões. Apesar da defesa negar a autoria dos fatos, restou amplamente demonstrado pela prova coligida ao feito que a apelante teve responsabilidade pelas graves lesões apresentadas pela criança de poucos meses de idade, resultado de crimes de tortura praticados contra sua filha. Neste sentido, destacam-se os depoimentos prestados pela conselheira tutelar, pela assistente social e pela avó paterna. Como se vê, restou provado que: a) no curto espaço de vida da vítima (dois meses), ela passou quase a totalidade do tempo sob os cuidados dos pais, ou seja, da apelante e do corréu condenado; b) a vítima passava a maior parte do tempo com a apelante, pois o pai trabalhava durante o dia; c) a vítima apresentava múltiplas fraturas nos membros superiores e inferiores, em diferentes estágios, o que comprova que foram produzidas em datas distintas; d) exceto o dia em que os fatos vieram à tona no hospital, não há informação de sobre atendimento médico para tratar as múltiplas lesões encontradas na vítima; e) familiares sabiam que vítima era submetida a intenso sofrimento pelos pais, a ponto de a tia-avó reverberar: ¿eu falei para vocês que eles iam acabar matando essa criança¿. Tais circunstâncias são conhecidas e provadas, têm relação com os fatos e permitem, por dedução e com absoluta convicção, concluir que a apelante e o corréu condenado foram os responsáveis pelas múltiplas fraturas e ferimentos encontrados na bebê. Mesmo a partir de uma análise rigorosa e conservadora quanto ao uso da prova indireta, a convicção formada está em plena consonância com standards probatórios aceitáveis ao direito processual penal, conforme entendimento da doutrina abalizada sobre o tema. Portanto, da análise conjunta de todos esses indícios coletados ao longo da persecução penal, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, conclui-se, com toda segurança, que a apelante e o corréu praticaram crimes de tortura contra a vítima em mais de uma oportunidade, tal como narrado na denúncia. Conforme consignado no voto que manteve a condenação do corréu, o crime de tortura tem o especial fim de causar sofrimento por mero prazer do mal, motivado pelos mais baixos sentimentos que movem a alma humana, como restou retratado nestes autos. Aqui a vontade de causar sofrimento físico na criança restou mais do que comprovada, tendo em vista a quantidade de lesões no corpo da vítima, sendo certo que os documentos acostados nos index 13, 44 e 74 apontaram traumatismos ósseos em diversos estágios, fraturas no crânio, dentre outras moléstias, totalizando cerca de 32 lesões corporais, além da evidente deformação no braço direito da criança. Como se verifica, são fatos extremamente graves, demonstradores de perversão e covardia, onde grande dose de maldade restou explicitada para o fim de provocar intenso sofrimento físico. A coação alegada somente em sede de apelação não merece maiores considerações, pois não encontra amparo em nenhuma evidência dos autos. Já o crime de maus tratos não pode subsistir. No caso dos autos, nenhuma dúvida quanto ao fato de que, por força do comportamento consciente e intencional da apelante e do corréu, a saúde vítima foi exposta a perigo em razão da privação de alimentação, fazendo com que apresentasse baixo peso para a idade, bem como não tenha recebido os cuidados indispensáveis, resultando em extensa assadura, descrita no exame de corpo de delito acostado aos autos. Entretanto, tais privações compuseram, precisamente, os componentes do ¿intenso sofrimento físico¿ dos crimes de tortura, praticados em continuidade e no mesmo contexto fático. Deve, por isso mesmo, ser considerado crime-meio para a execução dos crimes de tortura. Assim, nessa parte, a irresignação defensiva deve ser acolhida, impondo-se a absolvição da apelante, quanto à imputação do crime de maus tratos. No plano da dosimetria, o pedido do MP para exasperar a pena-base em razão das consequências do crime não merece acolhida. Para tanto O Parquet sustenta que, ¿tendo em vista sua pouca idade, as consequências imediatas implicaram o necessário acolhimento institucional da criança, como única forma de impedir a perpetuação das agressões e da continuada negligência de que fora vítima¿. Contudo, não é verdade que a pouca idade da vítima obriga o seu acolhimento institucional. A criança conta com outros familiares, inclusive a avó paterna, como declarou em Juízo, já requereu a guarda da vítima. Logo, o fundamento invocado pelo MP não justifica o aumento da pena-base. Deve ser afastada a agravante do art. 61, II, ¿e¿, do CP, posto que as relações estabelecidas entre a apelante e a vítima já fazem parte do tipo penal da Lei 9455/97, art. 1º, II, configurando bis in idem a aplicação da citada agravante. Tendo em vista que a apelante, nascida no dia 10/05/2002 (conforme qualificação constante da denúncia) possuía vinte anos completos no término das torturas narradas em denúncia, assiste razão à defesa quanto ao reconhecimento da atenuante. No entanto, a pena não poderá ser fixada abaixo do mínimo legal, por força do enunciado da Súmula 231/STJ. Considerando a condição da vítima (criança), incide a causa especial de aumento prevista no, I do § 4º do art. 1º da Lei de Tortura. Porém, a maior fração adotada pelo édito condenatório (1/3) deve ser alterada, porquanto o seu afastamento do mínimo legal não foi justificado. Assim, de rigor a aplicação da menor fração, de 1/6. Em relação à continuidade delitiva, o Parquet pede a incidência da fração máxima. Conforme já ressaltado, a vítima foi submetida, durante seus primeiros meses de vida, a uma considerável quantidade de sofrimentos físicos, haja vista que apresentava múltiplas fraturas em diversos locais de sua pequena estrutura corporal (rádio, úmero, tíbia, fêmures, arcos costais, clavícula) e múltiplas fraturas de calota craniana, além de baixo peso e genitália com significativa lesão hiperemiada e descamativa, sendo importante destacar que a perícia constatou, através de exames radiológicos, que tais lesões apresentavam vários estágios de consolidação, o que permite concluir que foram elas produzidas em datas diferentes, durante os seus primeiros meses de vida. Dessa forma, embora não se possa precisar a quantidade de infrações praticadas, pela análise da prova pericial é possível inferir que a vítima foi submetida, de fato, a sofrimentos físicos praticados em mais de sete ocasiões distintas, de modo que deve ser aplicado o aumento da pena na fração máxima de 2/3 pela continuidade delitiva. Considerando a ausência de circunstância judicial desabonadora e a fixação da pena final inferior a oito anos, o regime inicial semiaberto mostra-se adequado e proporcional na espécie, nos termos da alínea «b do § 2º do CP, art. 33. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9004.2400

50 - TRT3 Agravo de petição. Reavaliação do bem penhorado.


«É cabível a reavaliação do bem somente quando comprovada uma das hipóteses do CPC/1973, art. 683, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho por força do disposto no CLT, art. 769. Não restando provada qualquer das hipóteses que ensejam nova avaliação, impõe-se manter a reavaliação já realizada pelo Oficial de Justiça, que goza de fé pública.... ()

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