convencao 148 oit
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Doc. LEGJUR 103.1674.7561.8200

1 - STJ Administrativo. Sindicato. Dirigente sindical. Trabalhista. Convenção 148/OIT. Decreto 93.413/86. CLT, art. 513, «a.


«A representação dos trabalhadores nas inspeções de controle das medidas de proteção à saúde e à higiene dos locais de trabalho, previstas na Convenção 148 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, promulgada pelo Decreto 93.413/1986 é prerrogativa dos dirigentes sindicais da respectiva categoria profissional, nos termos do CLT, art. 513, «a - CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 127.3331.9000.0000

2 - TST Dissídio coletivo de greve. Dispensa trabalhista coletiva. Sindicato. Imperativa interveniência sindical. Ordem constitucional. Proibição de desconto dos dias parados. Incidência das regras oriundas da Convenção 11/OIT (Decreto 41.721/1957) , Convenção 98/OIT (Decreto 33.196/1953) , Convenção 135/OIT (Decreto 131/1991) , Convenção 141/OIT (Decreto 1.703/1995) e Convenção 151/OIT (Decreto Leg. 206 de 07/04/2010). CF/88, arts. 1º, III, 5º, XXIII, 7º, I, 8º, III e VI, 170, III e VIII. CLT, art. 476-A.


«A dispensa coletiva é questão grupal, massiva, comunitária, inerente aos poderes da negociação coletiva trabalhista, a qual exige, pela Constituição Federal, em seu art. 8º, III e VI, a necessária participação do Sindicato. Trata-se de princípio e regra constitucionais trabalhistas, e, portanto, critério normativo integrante do Direito do Trabalho (CF/88, art. 8º, III e VI). Por ser matéria afeta ao direito coletivo trabalhista, a atuação obreira na questão está fundamentalmente restrita às entidades sindicais, que devem representar os trabalhadores, defendendo os seus interesses perante a empresa, de modo que a situação se resolva de maneira menos gravosa para os trabalhadores, que são, claramente, a parte menos privilegiada da relação trabalhista. As dispensas coletivas de trabalhadores, substantiva e proporcionalmente distintas das dispensas individuais, não podem ser exercitadas de modo unilateral e potestativo pelo empregador, sendo matéria de Direito Coletivo do Trabalho, devendo ser submetidas à prévia negociação coletiva trabalhista ou, sendo inviável, ao processo judicial de dissídio coletivo, que irá lhe regular os termos e efeitos pertinentes. É que a negociação coletiva ou a sentença normativa fixarão as condutas para o enfrentamento da crise econômica empresarial, atenuando o impacto da dispensa coletiva, com a adoção de certas medidas ao conjunto dos trabalhadores ou a uma parcela deles, seja pela adoção da suspensão do contrato de trabalho para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador (CLT, art. 476-A), seja pela criação de Programas de Demissão Voluntária (PDVs), seja pela observação de outras fórmulas atenuantes instituídas pelas partes coletivas negociadas. Além disso, para os casos em que a dispensa seja inevitável, critérios de preferência social devem ser eleitos pela negociação coletiva, tais como a despedida dos mais jovens em benefício dos mais velhos, dos que não tenham encargos familiares em benefício dos que tenham, e assim sucessivamente. Evidentemente que os trabalhadores protegidos por garantias de emprego, tais como licença previdenciária, ou com debilidades físicas reconhecidas, portadores de necessidades especiais, gestantes, dirigentes sindicais e diretores eleitos de CIPAs, além de outros casos, se houver, deverão ser excluídos do rol dos passíveis de desligamento. Inclusive esta Seção de Dissídios Coletivos, no julgamento do recurso ordinário interposto no dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região e outros em face da Empresa Brasileira de Aeronáutica – EMBRAER S/A e outra (processo TST-RODC-30900-12.2009.5.15.0000), em que também se discutiu os efeitos jurídicos da dispensa coletiva, fixou a premissa, para casos futuros de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores. No caso concreto – em que a empresa comunicou aos trabalhadores que promoveria a dispensa de 200 empregados, equivalente a 20% da mão de obra contratada -, a atuação do Sindicato foi decisiva para que fosse minimizado o impacto da dispensa coletiva. A interferência da entidade sindical propiciou aos desligados um implemento das condições normais da dispensa, com o estabelecimento de diversos direitos de inquestionável efeito atenuante ao abalo provocado pela perda do emprego, entre eles, a instituição de um PDV. Nesse contexto, a greve foi realizada pelos empregados dentro dos limites da lei, inexistindo razão para que a classe trabalhadora seja prejudicada em razão do exercício de uma prerrogativa constitucional. Reafirme-se: o direito constitucional de greve foi exercido para tentar regulamentar a dispensa massiva, fato coletivo que exige a participação do Sindicato. Destaque-se a circunstância de que, conforme foi esclarecido na decisão dos embargos de declaração, a Suscitante já iniciara o processo de despedida de alguns empregados, prática cuja continuidade foi obstada pela pronta intervenção do Sindicato. Considera-se, por isso, que a situação especial que ensejou a greve autoriza o enquadramento da paralisação laboral como mera interrupção do contrato de trabalho, sendo devido o pagamento dos dias não laborados, nos termos da decisão regional. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7424.4000

3 - TRT2 Férias proporcionais. Pedido de demissão. Irrelevância. Verba devida. Decreto 3.197/1999 (Convenção 132/OIT). Enunciado 261/TST. CLT, art. 130 e 147.


«O fato de o reclamante ser demissionário não elide o seu direito às férias proporcionais. A Convenção 132/OIT da OIT, a qual trata das férias, entrou em vigência no Brasil pelo Decreto 3.197, de 5 de outubro de 1999. A vigência é a partir da sua publicação, a qual deu-se em 6 de outubro de 1999. A Convenção 132 desvincula o direito da percepção às férias da forma pela qual se deu a extinção do contrato de trabalho (artigo 11). Por essa alteração legislativa, o TST reformulou o teor do Enunciado 261/TST, em outubro de 2003, pela Resolução 121. Por tais assertivas, o autor tem direito às férias proporcionais, à base de 5/12 mais 1/3.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7425.7400

4 - TRT2 Férias proporcionais. Pedido de demissão. Verba devida. Decreto 3.197/1999 (Convenção 132/OIT), art. 11. Enunciado 261/TST. CLT, art. 130 e CLT, art. 147.


«O fato de o reclamante ser demissionário não elide o seu direito às férias proporcionais. A Convenção 132/OIT, a qual trata das férias, entrou em vigência no Brasil pelo Decreto 3.197/99. A vigência é a partir da sua publicação, a qual deu-se em 06/10/99. A Convenção 132 desvincula o direito da percepção às férias da forma pela qual se deu a extinção do contrato de trabalho (art. 11). Por essa alteração legislativa, o TST reformulou o teor do Enunciado 261/TST, em outubro de 2003, pela Resolução 121. Por tais assertivas, o autor tem direito às férias proporcionais, à base de 5/12 mais 1/3.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1002.1800

5 - TRT2 Férias proporcionais. Rescisão por justa causa férias proporcionais. Justa causa. Convenção 132 da oit. Na dispensa por justa causa não são devidas as férias proporcionais com 1/3. O entendimento tem amparo na Súmula 171 do c. TST, a qual se aplica por disciplina judiciária e em respeito aos princípios da celeridade e economia processuais. No que concerne à convenção 132 da oit, seu art. 4º se destina aos trabalhadores que pedem demissão antes de completar um ano de serviço, o que não é a hipótese aqui contemplada. Havendo, pois, a dispensa motivada, de rigor a aplicação do parágrafo único do CLT, art. 146. Recurso ordinário interposto pela reclamada que se provê, no particular.

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Doc. LEGJUR 698.7479.0404.0037

6 - TJRJ APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. TRIBUNAL DO JURI. art. 121, §2º, I E IV, E art. 148, CAPUT, E art. 148,§1º, IV,


(8x) TODOS DO CP E LEI 11.343/06, art. 35, CAPUT, TODOS N/F DO CP, art. 69. CONDENAÇÃO. Assiste parcial razão ao Parquet. Diante dos termos do CP, art. 59, vê-se que o legislador atribuiu à pena a importante função de prevenção especial. Por conseguinte, ao estabelecer a pena deverá o magistrado buscar aniquilar os efeitos do crime como exemplo negativo para a sociedade, atendendo ao anseio de justiça e revigorando a consciência jurídica da comunidade. A seriedade na imposição da sanção criminal, em especial nos crimes mais violentos que, infelizmente, vêm assolando o cotidiano do Estado do Rio de Janeiro, é imperativa para salvaguardar os superiores interesses da sociedade, tão fustigados por uma criminalidade atroz, que faz questão de esbugalhar absoluto menosprezo pela vida humana. No caso em análise, ao contrário do que entendeu o juiz de piso, os maus antecedentes do acusado encontram-se evidenciados pela folha de antecedentes criminais juntada às fls. 871/879 destes autos, onde consta condenação no bojo do processo 0183150-49.2018.8.19.0001 por crime praticado em 03/08/2017, transitada em julgado em 31/10/2019. Com efeito, a referida condenação embora imprestável para fins de reconhecimento da reincidência, visto que se refere a crime praticado em data anterior à data dos ilícitos ora apurados, mas com trânsito em julgado posterior, é apta para caracterização dos maus antecedentes, visto que diz respeito ao histórico do acusado. Precedentes Jurisprudenciais. STJ. De igual maneira, o reconhecimento da péssima conduta social do acusado se impõe. Somado ao fato de que a abominável prática dos crimes aferidos nestes autos deu-se enquanto já respondia a processo pela prática de crime anterior, tem-se que as provas produzidas em outro processo e trazidas ao presente feito pela acusação, revelam que o réu vinha se dedicando à vida criminosa, sendo conhecido como «chefe do morro, tendo se autointitulado «dono da comunidade onde reside, inclusive postando fotos em redes sociais (indexes 49 a 51 e 898 a 910), restando escancarado o péssimo relacionamento do acusado no meio em que vive. Reconhecimento das circunstâncias negativas dos maus antecedentes e da péssima conduta social que se impõe para recrudescimento da pena. Por outro lado, sem razão o Ministério Público no que se refere ao pleito de majoração das penas-bases dos crimes pelos quais o acusado foi condenado, considerando o intervalo entre a pena mínima e pena máxima. Como sabido, a dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do magistrado. No caso em análise, não há que se falar em violação à proporcionalidade quando o juiz, de forma fundamentada, adota a pena mínima prevista no tipo como ponto de partida para a exasperação da reprimenda, atendendo aos critérios estabelecidos pelo CP, art. 68, considerando, repito, que ao juiz é conferido o poder discricionário de ponderar no caso concreto a relevância de optar entre as penas cominadas ao tipo, conforme entenda ser razoável, necessário e adequado. Quanto ao crime de sequestro, em respeito à soberania dos veredictos, é dever o reconhecimento da qualificadora prevista no art. 148, §1º, IV, do CP, considerando que, conforme decidido pelos jurados, houve o sequestro de 08 (oito) crianças. Do mesmo modo, deverá ser reconhecido o concurso formal entre os crimes de sequestro, tendo em conta que foram 09 (nove) as vítimas (a condutora do transporte escolar e as 08 crianças que estavam no interior da van) e não apenas uma. Quanto ao apelo defensivo, melhor sorte não socorre o acusado. Não há qualquer ilegalidade na oitiva informal realizada pelos policiais no momento da prisão em flagrante do acusado. Declaração espontânea do réu aos policiais, no momento da prisão, que não é amparada pelo princípio da não autoincriminação. Ordenamento pátrio que não opera com o denominado Aviso de Miranda do direito norte-americano, segundo o qual, a polícia deve, ao custodiar o agente, informá-lo do seu direito de ficar calado. Aqui, adota-se a nota de garantias constitucionais, entregue ao custodiado em sede policial, quando da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. No presente caso, observa-se que os direitos e garantias constitucionais do acusado foram respeitados. Da leitura da sentença impugnada é possível atestar que a procedência da ação penal não se deu apoiada apenas na confissão informal do acusado aos policiais, mas sim no próprio flagrante delito, nas firmes, coerentes e harmoniosas palavras dos policiais responsáveis pela prisão do réu e demais elementos de convicção produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ademais, importante destacar que a suposta nulidade teria ocorrido no ano de 2018 e após inúmeras oportunidades, somente agora a defesa resolve sustentar a tese da presumida nulidade. Quanto à questão, cumpre registrar que a Jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a chamada «nulidade de algibeira - aquela que podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após a ciência do vício, não é alegada, como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura. Tal atitude não encontra ressonância no sistema jurídico vigente, pautado no princípio da boa-fé processual, que exige lealdade de todos os agentes processuais. O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal, seja absoluta ou relativa, exige efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo CPP, art. 563 (pas de nullité sans grief). Pleito de fixação das penas-bases em seus mínimos legais que não encontra amparo no conjunto fático probatório produzido nestes autos. Conforme demonstrado acima, por força do recurso do Ministério Público, as penas-bases impostas ao acusado deverão sofrer exasperação. Por fim, inadmissível o pretendido reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de homicídio e sequestros perpetrados pelo apelante e pelos quais restou condenado, por se tratarem de delitos de espécies distintas, ainda que cometidos no mesmo contexto temporal. CONHEÇO DOS RECURSOS para NEGAR PROVIMENTO ao apelo defensivo e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ministerial para, diante da presença das circunstâncias judiciais negativas dos maus antecedentes e da má conduta social do réu, exasperar as penas-bases de todos os crimes pelos quais restou condenado; reconhecer a forma qualificada do crime de sequestro contra 08 (oito) crianças e admitir a incidência do concurso formal entre os 09 (nove) crimes de sequestro. E, por fim, observado o disposto no CP, art. 69, fixar ao acusado a pena final de 31 (TRINTA E UM) ANOS, 07 (SETE) MESES E 19 (DEZENOVE) DIAS DE RECLUSÃO, além do pagamento de 1.079 dias-multa à razão unitária mínima, mantido o regime imposto na sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.3900

7 - TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Contribuição assistencial. Desconto dos não sindicalizados. Inadmissibilidade. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. Decreto 41.721/1957 (Convenção 95/OIT). CF/88, arts. 5º, XX e 8º, IV e V. Precedente Normativo 119/TST. CLT, arts. 545, 611 e 613.


«... Os descontos de contribuições assistencial só podem ser feitos em relação a associados do sindicato e não aos não filiados. O inciso IV do CF/88, art. 8º deve ser examinado de forma sistemática com o inc. V do mesmo comando legal, que prevê que a pessoa é livre para entrar ou sair do sindicato, como indica a Convenção 87/OIT. Entender de forma contrária, implicaria filiação forçada ao sindicato, em razão da necessidade do pagamento da contribuição. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.3945.3004.3100

8 - STJ Recurso especial. Penal. Arts. 129, «caput, e 146, § 3º, do CP. Prescrição da pretensão punitiva. Consumação. Extinção da punibilidade. Art. 155, § 4º, IV, do códex criminal. Subsistência do interesse recursal. Acórdão recorrido. Omissão. Inexistência. Indígenas. Perícia antropológica ou sociológica. Integração à sociedade civil. Aferição por outros elementos. Exame. Desnecessidade. Provas. Insuficiência. Ausência de nexo de causalidade. Verificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Lei 6.001/1973, art. 56. Aplicação. Silvícola integrado à sociedade. Descabimento. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Superação. Discussão. Aplicabilidade. Art. 10, item 2, da convenção 169/oit. Item 1 do mesmo dispositivo. Observância pelo juízo da execução.


«1. Está extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, em relação aos crimes dos arts. 129, caput, e 146, § 3º, do Código Penal, pois, desde o último marco interruptivo, consistente na publicação da sentença condenatória, em 26/1/2007, transcorreram os lapsos suficientes para a sua consumação, que eram, respectivamente, de 2 e 4 anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.9802.4002.8000

9 - STJ Recurso especial. Penal. Arts. 129, «caput, e 146, § 3º, do CP. Prescrição da pretensão punitiva. Consumação. Extinção da punibilidade. Art. 155, § 4º, IV, do códex criminal. Subsistência do interesse recursal. Acórdão recorrido. Omissão. Inexistência. Indígenas. Perícia antropológica ou sociológica. Integração à sociedade civil. Aferição por outros elementos. Exame. Desnecessidade. Provas. Insuficiência. Ausência de nexo de causalidade. Verificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Lei 6.001/1973, art. 56. aplicação. Silvícola integrado à sociedade. Descabimento. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Superação. Discussão. Aplicabilidade. Art. 10, item 2, da convenção 169/oit. Item 1 do mesmo dispositivo. Observância pelo juízo da execução.


«1. Está extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, em relação aos crimes dos arts. 129, caput, e 146, § 3º, do Código Penal, pois, desde o último marco interruptivo, consistente na publicação da sentença condenatória, em 26/1/2007, transcorreram os lapsos suficientes para a sua consumação, que eram, respectivamente, de 2 e 4 anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 263.9433.9689.9571

10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE PROVENTOS INTEGRAIS COM BASE EM INTERPRETAÇÃO ESPECÍFICA DO art. 148 DA LEI MUNICIPAL 412/95. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU QUANTO À VERBA HONORÁRIA.

1.

Cinge-se a controvérsia em averiguar se a demandante faz jus à conversão dos seus proventos de aposentadoria, atualmente pagos de forma proporcional, à integralidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.3892.9003.5500

11 - STJ Penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, II, c/c art. 157, § 2º, I e II, na forma do CP, CP, CP, art. 71, todos. Art. 148, por três vezes, na forma do art. 71 do mesmo diploma legal. Concurso material. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Majorantes. Quantum de acréscimo em relação ao roubo perpetrado contra a vítima r.e.s. Súmula 443/STJ. Ilegalidade manifesta. Writ não conhecido. Ordem de ofício.


«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 981.9603.2764.1945

12 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS PROPORCIONAIS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT considerou que a dispensa por justa causa da trabalhadora não impede o pagamento das férias proporcionais, bem como do 13º salário proporcional, com base no CF/88, art. 7º, VIII e na Convenção 132 da OIT. A decisão do Regional, na forma como proferida, contraria a diretriz da Súmula 171/TST, que consolida jurisprudência sobre a interpretação conferida ao art. 146, parágrafo único, da CLT. Além disso, segundo o entendimento pacífico desta Corte, não é devido o pagamento do décimo terceiro salário na hipótese de dispensa motivada por justa causa, nos termos da Lei 4.090/62, art. 3º. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 171/TST e violação da Lei 4.090/62, art. 3º e provido.

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Doc. LEGJUR 657.3146.0591.9250

13 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E O MUNICÍPIO. ERRADICAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL. POLÍTICAS PÚBLICAS. SOLUÇÃO DE DEMANDA DE NATUREZA ESTRUTURAL. DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. FIXAÇÃO DE GARANTIAS DE NÃO REPETIÇÃO. OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 16 DA AGENDA 2030 DA ONU. META 16.2. CONVENÇÕES FUNDAMENTAIS DA OIT


Nos 138 E 182. GARANTIA DE EFETIVIDADE AOS PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 227. A controvérsia está centrada na competência para apreciar e julgar a execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) já firmado entre o Município e o Ministério Público do Trabalho para adoção de políticas públicas voltadas à erradicação do trabalho infantil. A Emenda Constitucional 45/2004 ampliou a competência material da Justiça do Trabalho, rompeu a concepção anterior da estrita relação aos sujeitos da relação de emprego e a ampliou, a partir da apreciação das controvérsias relacionadas ao trabalho humano, oriundas ou decorrentes deste (art. 114, I e IX, da CF/88). Nesse cenário, tornou-se desnecessário, para o reconhecimento da competência desta Justiça Especializada, que a controvérsia diga respeito, exclusivamente, à relação material entre empregado e empregador; ou seja, se a lide possuir, como causa de pedir, por exemplo, a execução do trabalho, ou, como na hipótese, o cumprimento de normas de proteção ao trabalho infantil, a competência material é desta Justiça. Por sua vez, o Termo de Ajuste de Conduta é instrumento previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985 art. 5º, I, § 6º) e tem eficácia de título executivo extrajudicial. Ademais, a CLT, em seu art. 876, caput, estabelece, dentre outros, que os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho serão executados pela forma estabelecida no respectivo capítulo, que trata da execução. E, no art. 877-A (incluído pela Lei 9.958/2000) , dispõe que é competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria. Nessa linha é o entendimento consubstanciado na Súmula 736/STF, segundo a qual «Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores". O TAC refere-se à solução de demanda de natureza eminentemente estrutural. Litígios estruturais, segundo Edilson Vitorelli, «são litígios coletivos decorrentes do modo como uma estrutura burocrática, pública ou privada, de significativa penetração social, opera. O funcionamento da estrutura é que causa, permite, fomenta, ou perpetua a violação que dá origem ao litígio coletivo. Assim, se a violação for apenas removida, o problema poderá ser resolvido de modo aparente, sem resultados empiricamente significativos, ou momentaneamente, voltando a se repetir no futuro. ( Processo civil estrutural . Teoria e Prática. São Paulo: JusPodivm, 2024, p. 65). O mesmo autor segue e frisa que «os litígios estruturais são policêntricos e não se enquadram no esquema processual tradicional". Cita William Fletcher, ao esclarecer que tais litígios possuem «característica de problemas complexos, com inúmeros centros problemáticos subsidiários, cada um dos quais se relacionando com os demais, de modo que a solução de cada um depende da solução de todos os outros (Autor e obra citados, p. 70). Nesta perspectiva, a análise da competência da Justiça do Trabalho precisa ser efetuada sob enfoque diverso, ou seja, a de que o combate ao trabalho infantil não se faz de modo isolado e a partir de uma única ação. Ele apenas é possível desde que sejam impostas soluções relacionadas à alteração de estruturas locais que permitam a cessação da lesão que atinge, sistematicamente, determinado grupo social, via de regra em situação de vulnerabilidade e, no caso, crianças e adolescentes. Tal não foi outra a conclusão a que chegou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao julgar o caso dos Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e familiares vs Brasil. A sentença, proferida em 15 de julho de 2020, reconheceu a responsabilidade do Brasil «pela violação dos direitos da criança, à igual proteção da lei, à proibição de discriminação e ao trabalho, uma vez que restou evidenciado o trabalho infantil e a morte de 23 crianças. Tais crianças se encontravam em situação de trabalho infantil, em uma de suas piores formas, em localidade cuja realidade era de ausência de políticas públicas que visassem a combatê-lo. E, como é característica fundamental de todas as decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, sempre em caráter estrutural, foram fixadas garantias de não repetição e, para seu estabelecimento, destacou-se a solicitação efetuada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da adoção de medidas legislativas, administrativas e de outra natureza para evitar a nova ocorrência de fatos similares, notadamente todas as medidas necessárias para prevenir, erradicar e punir o trabalho infantil. É evidente que, quando referida decisão condena o Brasil, o faz em uma perspectiva ampla, a envolver, sem sombra de dúvidas, os diversos segmentos de atuação do Estado e, dentre eles o sistema de justiça, inclusive o trabalhista. É digno de nota que o Estado Brasileiro, em sua defesa no bojo de referida ação, cita expressamente a importância do Programa de Erradição do Trabalho Infantil - PETI para a finalidade de combater o trabalho infantil (veja-se que o funcionamento efetivo do PETI faz parte do TAC que ora o MPT busca execução). A condenação do Brasil no caso em tela conclama todos, inclusive e sobretudo esta Justiça, a atuar de modo efetivo e eficaz, para banir, de uma vez por todas, em território nacional, a terrível chaga do trabalho infantil. Cite-se, por importante, o ODS16 da Agenda 2030 da ONU, que concita os Estados a proporcionar o acesso à justiça para todos, construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. A Meta 16.2, no caso brasileiro, contempla a proteção de todas as crianças e adolescentes do abuso, exploração, tráfico, tortura e todas as outras formas de violência e não há dúvida de que o trabalho infantil é uma das piores formas de violência que atinge crianças e adolescentes em território nacional. A abolição efetiva do trabalho infantil é elencada como princípio fundamental e se centraliza nas Convenções Fundamentais da OIT de nos 138 (complementada pela Recomendação 146) e 182 (complementada pela Recomendação 190), e versam, respectivamente, sobre a idade mínima de admissão ao emprego e sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil ( Decreto 10.088, de 05/11/2019). O princípio da proteção integral da criança e do adolescente é, ainda, alçado à matriz constitucional, consoante determina o art. 227, caput, §§ 3º, 7º e 8º. Nessa perspectiva, foi promulgado o ECA - Lei 8.069/1990, o qual, em seu Capítulo V, dispõe sobre o Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho. Posteriormente, e também com o objetivo de promover efetividade à norma constitucional, a edição do Estatuto da Primeira Infância - Lei 13.257/2016 -, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Todo esse arcabouço normativo objetiva a materialização do princípio fundamental de erradicação do trabalho infantil e possibilita o acesso das famílias mais vulneráveis a programas sociais, a inserção das crianças e adolescentes em ambiente escolar, com participação e fiscalização efetiva das entidades públicas, em especial dos municípios, em razão de maior proximidade, conhecimento e capacidade para atuar no sentido de combater, de forma eficaz, o trabalho infantil. Assim, tratando-se o TAC que ora se discute de título executivo firmado pelo Ministério Público do Trabalho, o qual exerce suas atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, na forma do Lei Complementar 75/1993, art. 83, III, a competência material para executar o referido instrumento pertence a esta Especializada. Ademais, é sabido que a competência é fixada com fundamento no critério material que a define e a especialidade conferida pelo Legislador Constituinte à Justiça do Trabalho demonstra que os princípios e direitos fundamentais do trabalho, no âmbito da jurisdição, devem ser por ela solucionados. No caso, o TAC mencionado compreende: inserção e permanência, na escola e com jornada ampliada, de crianças e adolescentes em atividades consideradas como as piores formas de trabalho infantil; inserção de suas famílias em programas sociais; criação de comissão municipal; contratação de monitores para trabalhar na jornada ampliada; carga horária e objetivos da jornada escolar ampliada; estruturação dos espaços físicos e disponibilização de transporte para os participantes do PETI. Assim, é natural que toda demanda judicial que pretenda a abolição do trabalho infantil seja processada e julgada pelo órgão especializado, uma vez que os elementos materiais definidores da competência - pedido e causa de pedir - estão intrinsecamente relacionados com o mundo do trabalho. Nesse sentido já decidiu esta Subseção no julgamento do E-RR-90000-47.2009.5.16.0006, da relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de 23/06/2023. Recurso de embargos conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 859.5166.5111.7047

14 - TJMG HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - QUESTÃO NÃO COMPROVADA DE PLANO - SUPOSTOS ABUSOS POR PARTE DOS POLICIAIS - QUESTÃO NÃO VERIFICÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT - NEGATIVA DA AUTORIA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - VIA IMPRÓPRIA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ART. 312 E SEGUINTES DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO NÃO EVIDENCIADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - LAPSO DE 148 DIAS NÃO TRANSCORRIDO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGADO O HABEAS CORPUS.

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Em uma análise possível de ser realizada na via estreita do writ, que não comporta dilação probatória, não foi possível comprovar a alegada ilicitude das buscas realizadas, que, a princípio, foram motivadas por fundadas suspeitas da prática de crime permanente. O exame definitivo da questão deve ser reservado à ação penal, seara adequada ao revolvimento do conjunto fático probatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6043.4002.8700

15 - STJ Direito penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Violação aos arts. 142, 145, 146 e 149 do CTN. Constituição definitiva do crédito tributário. Matéria analisada no HC 103.424/RS. 2. Negativa de vigência ao CPP, art. 41. Inépcia da denúncia. Não verificação. Dinâmica delitiva devidamente narrada. Ampla defesa assegurada. 3. Responsabilidade penal objetiva inocorrente. Sócios administradores. 4. Ausência de provas para a condenação. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. Impossibilidade de exame na via eleita. Súmula 7/STJ. 5. Ofensa ao Lei 8.137/1990, art. 12, I. Não ocorrência. Causa de aumento devidamente justificada. 6. Divergência jurisprudencial. Mera transcrição de ementas e votos. Ausência de cotejo analítico. Não observância ao CPC/1973, art. 541, parágrafo únicoe ao art. 255/RISTJ. 7. Agravo regimental improvido.


«1. O tema relativo à violação aos arts. 142, 145, 146 e 149 do Código Tributário Nacional, haja vista a suposta ausência de constituição definitiva do crédito tributário, já foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Habeas Corpus 103.424/RS. Patente, portanto, já ter ocorrido a devida prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2004.9300

16 - TST Recurso de revista. Despedida por justa causa. Férias proporcionais.


«Consoante o disposto na Súmula 171/TST, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses (CLT, art. 147), salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. A Convenção 132 da OIT não altera o entendimento sedimentado no referido verbete sumular, pois não pormenoriza a hipótese de pagamento das férias proporcionais no caso de dispensa por justa causa, razão pela qual se entende que a norma contida no CLT, art. 146, parágrafo único, dado o seu caráter especial, continua plenamente vigente. Assim, mantida pelo Regional a justa causa à dispensa da Reclamante, as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional devem ser excluídas da condenação. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 115.9030.3000.0200

17 - TST Seguridade social. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Garantia de emprego. Acidente de trabalho. Contrato de trabalho a termo. Compatibilidade. Empregado contratado por experiência. Princípio da função social da propriedade. Meio ambiente equilibrado. Princípio da dignidade da pessoa humana. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações sobre o tema. Decreto 66.496/1970 (Convenção 117/OIT). Lei 8.213/1991, art. 19 e Lei 8.213/1991, art. 118. CLT, arts. 445, parágrafo único, 472, § 2º e 476. CF/88, arts. 1º, III, 6º, 7º, XXII e XXVIII e 170, III, 200, «caput e VIII, e 225. CCB/2002, art. 422.


«1.«As regras vigem, os princípios valem; o valor que neles se insere se exprime em graus distintos. Os princípios, enquanto valores fundamentais, governam a Constituição, o regímen, a ordem jurídica. Não são apenas a lei, mas o Direito em toda a sua extensão, substancialidade, plenitude e abrangência. A esta altura, os princípios se medem normativamente, ou seja, têm alcance de norma e se traduzem por uma dimensão valorativa, maior ou menor, que a doutrina reconhece e a experiência consagra. Consagração observada de perto na positividade dos textos constitucionais, donde passam à esfera decisória dos arestos, até constituírem com estes aquela jurisprudência principal, a que se reporta, com toda a argúcia, García de Enterría. Essa jurisprudência tem feito a força dos princípios e o prestígio de sua normatividade – traço coetâneo de um novo Estado de Direito cuja base assenta já na materialidade e preeminências dos princípios. A importância vital que os princípios assumem para os ordenamentos jurídicos se torna cada vez mais evidente, sobretudo se lhes examinarmos a função e presença no corpo das Constituições contemporâneas, onde aparecem como os pontos axiológicos de mais alto destaque e prestígio com que fundamentar na Hermenêutica dos tribunais e legitimidade dos preceitos da ordem constitucional. Como vão longe os tempos em que os princípios, alojados nos Códigos, exercitavam unicamente a função supletiva ou subsidiária, vinculados à «questão da capacidade ou suficiência normativa do ordenamento jurídico. conforme a doutrina positivista da compreensão do Direito como mero sistema de leis, com total exclusão de valores, ou seja, com ignorância completa da dimensão axiológica dos princípios!(...) O ponto central da grande transformação por que passam os princípios reside, em rigor, no caráter e no lugar de sua normatividade, depois que esta, inconcussamente proclamada e reconhecida pela doutrina mais moderna, salta dos Códigos, onde os princípios eram fontes de mero teor supletório, para as Constituições, onde em nossos dias se convertem em fundamento de toda a ordem jurídica, na qualidade de princípios constitucionais. Postos no ponto mais alto da escala normativa, eles mesmos, sendo normas, se tornam, doravante, as normas supremas do ordenamento. Servindo de pautas ou critérios por excelência para a avaliação de todos os conteúdos normativos, os princípios, desde sua constitucionalização, que é ao mesmo passo positivação no mais alto grau, recebem como instância valorativa máxima categoria constitucional, rodeada do prestígio e da hegemonia que se confere às normas inseridas na Lei das Leis. Com esta relevância adicional, os princípios se convertem igualmente em norma normarum, ou seja, norma das normas. (PAULO BONAVIDES, Curso de Direito Constitucional - 18ª ed. - São Paulo: Malheiros , 2006, pp. 288-90). ... ()

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Doc. LEGJUR 838.4664.1837.9884

18 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, LI E LIV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO . Não procede a pretensão de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta a temática referente à pretensão de corte rescisório calcada no art. 966, II e V, do CPC/2015, quanto à incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e à parcela de férias em dobro, externando de forma sucinta e direta as premissas de fato e de direito que deram suporte à decisão. Recurso ordinário desprovido. ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVA MANIFESTA E IRREFUTÁVEL DA INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. No tocante à pretensão de corte rescisório baseada no, II do CPC, art. 966, a SbDI-2 desta Corte Superior consolidou o entendimento de que somente será acolhida quando constatada de forma explícita e irrefutável a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. No caso dos autos, o recorrente, sustentando que seus servidores inserem-se no regime estatutário, apresentou cópia da Lei 100/1998, cujo art. 10 estabelece que «O regime único de trabalho que preside as relações de emprego do Município com seu pessoal é o da C.L.T. - CLT". Também anexou cópia da Lei Orgânica do Município, editada em setembro/2013), cujo art. 95 dispõe que «O Município disciplinará por lei as regras aplicáveis aos servidores públicos da administração direta ou indireta, observando, no que couber, as normas previstas na CF/88 . Não há prova de edição posterior de lei fixando o regime jurídico que regula a relação entre o ente público e seus servidores, também não há demonstração de publicação das normas apresentadas, capaz de comprovar sua vigência e eficácia. Nesse contexto, ausentes elementos que comprovem a instituição de regime jurídico-administrativo no âmbito da municipalidade, inviável a pretensão de desconstituição do julgado com base no CPC/2015, art. 966, II. Precedentes. Recurso ordinário desprovido. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO INCISO V DO CPC/2015, art. 966. FÉRIAS EM DOBRO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO MANIFESTA DOS ARTS. 1º, III, 3º, III, 5º, XXIII, 7º, IV E X, 37, «CAPUT, 170, VI, 171, III, 174, § 1º DA CONSTITUIÇÃO, 145 E 459, «CAPUT E § 1º DA CLT, DA CONVENÇÃO 95 DA OIT E CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 10. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 298, I E II E 450 DO TST. O CLT, art. 145 estabelece que «O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período . A Súmula 450/TST orienta que «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal . Na hipótese em análise, a decisão rescindenda consigna que constituiu fato «incontroverso que a quitação das férias objeto desta ação ocorreu fora do prazo legal, conforme confessadamente admitido, pelo recorrente, em juízo". Dessa forma, firmados os contornos fáticos na demanda matriz, não se viabiliza o corte rescisório quanto à condenação da recorrente em férias em dobro em razão do óbice contido na Súmula 410/TST, segundo a qual «A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda". Em relação à violação aos arts . 1º, III, 3º, III, 5º, XXIII, 7º, IV e X, 37, «caput, 170, VI, 171, III, 174, § 1º da Constituição, à Convenção 95 DA OIT e contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, a pretensão rescisória encontra óbice na Súmula 298, I e II, do TST em razão da ausência de pronunciamento explícito acerca da matéria neles veiculada. Recurso ordinário conhecido e desprovido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso dos autos, constata-se que a parte apenas utilizou-se de instrumento processual previsto no ordenamento jurídico com a finalidade de desconstituir a coisa julgada que lhe foi desfavorável, não denotando sua conduta qualquer eiva de má-fé ou tentativa de desvirtuamento da justiça. Pretensão indeferida.

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Doc. LEGJUR 840.1685.7813.8074

19 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. PROVIMENTO.


Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. PROVIMENTO. Discute-se nos autos a aplicação dos CLT, art. 146 e CLT art. 147 em conflito com a Convenção 132 da OIT, que garante ao trabalhador o direito às férias proporcionais, independente do motivo da rescisão contratual em conflito. Quanto à matéria, esta Corte Superior solucionou a questão por meio da edição da Súmula 171, entendendo que, mesmo após a edição da referida convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. De igual modo, esta colenda Corte Superior possui o entendimento de que, na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, o empregador não está sujeito ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional, nos termos da Lei 4.090/62, art. 3º. Dessa forma, a matéria não comporta mais discussão, no âmbito desta Corte Superior, que, em interpretação aos CLT, art. 146 e CLT art. 147, pacificou o entendimento no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, e de décimo terceiro salário proporcional, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. Na hipótese, a decisão do Tribunal Regional, ao entender pela condenação da reclamada ao pagamento de férias e de décimo terceiro salário proporcionais, não obstante ter reconhecido a legitimidade da dispensa por justa causa da reclamante, destoou do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 490.2211.7299.5882

20 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Edney foi condenado a três anos de reclusão e dois meses de detenção, em regime inicial fechado, por privar a liberdade de F. X. de O. mediante cárcere privado e ameaçá-lo com um arpão, resultando em grave sofrimento físico. O incidente ocorreu por ciúmes da namorada de Edney, Michele, levando a vítima a pular da sacada para escapar, sofrendo lesões. ... ()

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Doc. LEGJUR 656.0932.3792.5602

21 - TJRJ Apelação Criminal. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Apelante condenado pela prática das condutas tipificadas no CP, art. 288-Ae no art. 14 c/c o art. 20, II, ambos da Lei 10.826/03. Recurso defensivo.

Violação ao domicílio. Preliminar de mérito. Inocorrência. Constituição de milícia privada. Porte ilegal de arma de fogo. Delitos permanentes. Diligências iniciadas com o recebimento de informações do setor de inteligência da Polícia Civil. Operação que não se baseou no mero tirocínio policial. Constatação prévia pelos policiais da existência de flagrante-delito de porte ilegal de arma de fogo no imóvel do acusado. Possibilidade de ingresso no domicílio sem mandado judicial. Exceção à aludida garantia constitucional. Rejeição da preliminar. Autoria e materialidade dos delitos devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Situação de flagrância. Laudo de exame em arma de fogo às fls. 137/139. Laudo de exame de componentes de arma de fogo às fls. 140/142. Laudo de exame em munições às fls. 143/145. Laudo de avaliação direta ¿ merceologia às fls. 146/151. Prova oral. Depoimentos prestados pelas testemunhas de forma coerente e harmônica em Juízo. Dinâmica dos fatos narradas com riqueza de detalhes. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Versão do acusado que resta isolada e sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ausência de coerência com a versão apresentada pelas testemunhas e pelos demais elementos probatórios coligidos nos autos. Condenação que se mantém. Condenação. Crítica. Primeira fase. Pena-base de ambos os delitos. Fixação no mínimo legal. Ausência de circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. Segunda fase. Reconhecimento da agravante da reincidência no que concerne ao delito previsto no CP, art. 288-A Exasperação da pena em 1/6 (um sexto). Manutenção da pena-base em relação ao delito previsto na Lei 10.826/03, art. 14. Consideração da reincidência específica na terceira fase da dosimetria do aludido delito. Vedação ao bis in idem. Terceira fase. Ausência de causas de diminuição e de aumento de pena em relação ao delito previsto no CP, art. 288-A Reconhecimento da causa de aumento de pena prevista na Lei 10.826/06, art. 20, II no que concerne ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Majoração da pena intermediária do aludido delito em 1/2 (metade). Concurso material de crimes. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 69. Somatório. Consolidação. Sanção definitiva do acusado estabelecida em 7 (sete) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 26 (vinte e seis) dias-multa, à razão unitária mínima. Irretocável a sanção aplicada pelo Juízo a quo. Irretocável igualmente o regime inicial de cumprimento de pena fechado. Consonância com o disposto no art. 33, §2º, `b¿ do CP. Reincidência específica do acusado. Ausência dos requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e para o sursis à conta do quantum de pena aplicado. Prequestionamento. Salvante juízo hierarquicamente superior em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e desprovido. Manutenção da sentença condenatória em sua integralidade.
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Doc. LEGJUR 395.5820.4101.6942

22 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.


É cediço que o julgador, no exame do direito do empregado ao adicional de insalubridade, não está obrigado a se ater exclusivamente à conclusão do expert, podendo utilizar outros elementos probatórios existentes nos autos para formar o seu convencimento, conforme dispõe o CPC, art. 479. No entanto, para que o julgador possa desconsiderar a prova pericial produzida no processo, é necessário que os autos contenham outros elementos probatórios hábeis a formar a sua convicção. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio em favor do reclamante, com base no laudo pericial elaborado por profissional de confiança, o qual não foi infirmado por prova contrária. Nesse contexto, para de concluir de maneira diversa, no sentido de que houve a neutralização do agente insalubre, como pretende a recorrente, far-se-ia necessário proceder ao reexame de fatos e provas do processo, o que não se admite nessa instância extraordinário, nos termos da Súmula 126. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 296, I). Dessa forma, a incidência dos óbices supracitados é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Discute-se nos autos a aplicação dos CLT, art. 146 e CLT art. 147 em conflito com a Convenção 132 da OIT, que garante ao trabalhador o direito às férias proporcionais, independente do motivo da rescisão contratual em conflito. Quanto à matéria, esta Corte Superior solucionou a questão por meio da edição da Súmula 171, entendendo que, mesmo após a edição da referida convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. De igual modo, esta colenda Corte Superior possui o entendimento de que, na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, o empregador não está sujeito ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional, nos termos da Lei 4.090/62, art. 3º. Dessa forma, a matéria não comporta mais discussão, no âmbito desta Corte Superior, que, em interpretação aos CLT, art. 146 e CLT art. 147, pacificou o entendimento no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, e de décimo terceiro salário proporcional, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. Na hipótese, a decisão do Tribunal Regional, ao entender pela condenação da reclamada ao pagamento de férias e décimo terceiro salário proporcionais, não obstante ter reconhecido a legitimidade da dispensa por justa causa do reclamante, destoou do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9002.4000

23 - TRT3 Ruptura contratual por justa causa. Férias proporcionais indevidas.


«A Súmula 171 do C. TST consolidou o entendimento no sentido de que o empregado dispensado por justa causa não faz jus às férias proporcionais. Assim, a despeito do teor da Convenção 132 da OIT, o fato é que a Corte Superior Trabalhista pacificou o entendimento de plena vigência do parágrafo único do CLT, art. 146, que ressalva o direito às férias proporcionais nos casos de rescisão contratual imotivada.... ()

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Doc. LEGJUR 808.1065.5238.2561

24 - TJSP Direito Penal. Apelação. Cárcere privado. Violência doméstica. Negado provimento.

I. Caso em exame. 1. Apelação contra sentença que condenou o réu à pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao art. 148, §1º, I e IV, cc art. 61, II, «f, ambos do CP, aplicando-se a Lei 11.340/06. II. Questão em discussão. 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há provas suficientes para a condenação; (ii) saber se a dosimetria da pena merece reparos; e (iii) saber se é possível a fixação de regime aberto para início de cumprimento e pena e concessão da suspensão condicional da pena. III. Razões de decidir. 3. A materialidade e autoria restaram demonstradas nos autos, pois embora as vítimas tenham sido ouvidas apenas em sede inquisitiva, o depoimento em Juízo do policial militar que atendeu à ocorrência corrobora as declarações dos ofendidos, de modo que não há ofensa ao que determina o CPP, art. 155. 4. A pena-base foi corretamente majorada em 1/3, em face das circunstâncias desabonadoras do delito e dos maus antecedentes. 5. Igualmente correto o aumento em 1/2, na segunda etapa da dosimetria, pela dupla reincidência e pelas agravantes relativas ao cometimento do crime contra vítima mulher e prevalecendo-se de relações domésticas e de coabitação. 6. Não há bis in idem no reconhecimento concomitante dos maus antecedentes e reincidência, desde que sejam consideradas condenações distintas para cada qual, como ocorreu no presente caso. Precedentes. 7. Os maus antecedentes e a reincidência igualmente impedem a concessão da suspensão condicional da pena e justificam a fixação de regime prisional mais gravoso, neste caso, o fechado. IV. Dispositivo e tese. 8. Negado provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 179.7305.8587.3771

25 - TJSP REVISÃO CRIMINAL -


Peticionário condenado à pena total de 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 08 (oito) dias de reclusão, no regime inicial fechado; à pena total de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 08 (oito) dias de detenção, no regime inicial semiaberto; e à pena total de 18 (dezoito) dias de prisão simples, no regime inicial semiaberto, por incurso no CP, art. 129, § 13; Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, c/c o CP, art. 61, II, «f; art. 147, c/c o art. 61, inciso II, «f, ambos do CP; Lei 11.340/2006, art. 24-A; art. 150, §1º, art. 129, § 13, art. 147, c/c o art. 61, II, «f, art. 148, § 1º, I, todos do CP - Pedido de absolvição do peticionário pela prática do crime do crime de lesão corporal ocorrido no dia 30/09/2022 - Não acolhimento - Materialidade delitiva e autoria do peticionário comprovadas pela palavra da vítima, em todas as oportunidades em que foi ouvida, corroborada pelo laudo de lesão corporal indireto, o qual confirma que ela, em atendimento perante à Santa Casa no mesmo dia dos fatos, apresentava lesão corporal de natureza leve - Pedido de aplicação do princípio da consunção entre os delitos praticados nos 06/11/2012 (ameaça e vias de fato) e nos dias 16/12/2022 (descumprimento de medida protetiva, ameaça, lesão corporal e cárcere privado) - Não acolhimento - Parte dos crimes praticados em contextos fáticos distintos e outra parte com desígnios autônomos - Declarações da vítima que deixam transparecer que as ameaças não se exauriram nas vias de fato e na lesão corporal, de modo a evidenciar a autonomia de tais condutas - Pedido de reconhecimento da continuidade delitiva - Não acolhimento - Ausentes os requisitos relativos aos crimes da mesma espécie ou, se da mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo - Intervalos entre os crimes da mesma espécie superior a 30 dias - Precedente do C. STJ - Questão afeta à inadequação do presídio estabelecido para o cumprimento da pena que deve ser analisada pelo Juízo de Execução - Revisão criminal indeferida.... ()

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Doc. LEGJUR 657.0261.5020.0388

26 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL --


Impedimento de conversão de permissão para dirigir em habilitação definitiva - Infração grave/gravíssima cometida durante o período de validade da permissão para dirigir - Aplicação do art. 148, §§ 3º e 4º, do CTB - Princípio da legalidade a que a Administração Pública está adstrita - Caso em que o autor não cumpriu as exigências legais previstas no CTB para obter a CNH definitiva - Afastada alegação de prescrição do AIT - Sentença de improcedência mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 827.8500.7908.5497

27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECONVENÇÃO.


A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo de Instrumento não conhecido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, IV DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. Constata-se que a recorrente não cuidou de transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário para cotejo e verificação da ocorrência da omissão, em desatendimento do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Precedente. Agravo de Instrumento não provido. DISPENSA POR JUSTA CAUSA - FALTA GRAVE. Verifica-se de plano que a parte, ora agravante, muito embora tenha transcrito uma fração da decisão recorrida, não transcreve todos os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia . A transcrição realizada pela parte não representa todos os fundamentos trazidos pela decisão. Nesse passo, ao não indicar os trechos da decisão recorrida em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, transcrevendo apenas uma fração ínfima do julgado, a parte agravante não logrou preencher o requisito referente ao supracitado dispositivo. Precedentes. Agravo de Instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS PROPORCIONAIS - DISPENSA POR JUSTA CAUSA - CONVENÇÃO 132 DA OIT - - RECOMENDAÇÃO 123/2022 DO CNJ - ATO CONUNTO 3/2024 DO CSJT/TST - PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL - HIERARQUIA NORMATIVA JUSTRABALHISTA - DIREITO DO TRABALHO COMO MICROSSITEMA DE DIREITOS HUMANOS - OVERRULING Cinge-se a controvérsia em saber se o empregado dispensado por justa causa faz jus ao pagamento de férias proporcionais. O parágrafo único, do CLT, art. 146 dispõe que o empregado dispensado por justa causa após um primeiro período aquisitivo de 12 meses perde o direito ao pagamento de férias proporcionais. No mesmo sentido, foi editada a Súmula 171 por este Eg. Tribunal Superior do Trabalho. Porém, a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário e cujo teor foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 3.197/1999, prevê em seu art. 4º que «Toda pessoa que tenha completado, no curso de 1 (um) ano determinado, um período de serviço de duração inferior ao período necessário à obtenção de direito à totalidade das férias prescritas no Artigo terceiro acima terá direito, nesse ano, a férias de duração proporcionalmente reduzidas". Como se observa da transcrição integral do dispositivo convencional, não há exceções à regra das férias proporcionais, tampouco restrição à sua concessão com base no tipo de dispensa aplicada. Diante do aparente conflito de normas (CLT X Convenção 132 da OIT), prevalece o entendimento firmado pelo E. Supremo Tribunal Federal no bojo do RE 466.343-1/SP, no qual se conferiu status supralegal aos tratados e convenções sobre direitos humanos, que não tenham passado pelo rito de incorporação previsto no art. 5º, §3º, da CF/88. Como se extrai do voto vogal do Exmo. Ministro Gilmar Mendes em sede do RE 466.343-1/SP, «os tratados internacionais que cuidam da proteção de direitos humanos ratificados pelo Brasil « tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante". O Direito do Trabalho pode e deve ser reconhecido como uma das primeiras expressões dos Direitos Humanos, por ter como objetivo humanizar e dar dignidade às relações de trabalho. Isso significa que o art. 4º da Convenção 132 da OIT, por ser norma internacional de direitos humanos ratificada pelo Brasil, tem o condão de « paralisar a eficácia jurídica « do CLT, art. 146. Além disso, o art. 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 7.030/2009, expressamente determina que « Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado". Assim, não se pode invocar o CLT, art. 146 para justificar a não aplicação da Convenção 132 da OIT. Como acréscimo, o precedente vinculante do E. STF no RE 466.343-1/SP é reforçado pelo Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, materializado na Recomendação CNJ 123, de 7 de janeiro de 2022, que indica aos órgãos do Poder Judiciário « a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil e a utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), bem como a necessidade de controle de convencionalidade das leis interna « (grifos acrescidos). Em produção normativa ainda mais recente, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou o Ato Conjunto 3, em 8/1/2024, criando a Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos para monitorar e fiscalizar a aplicação de precedentes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do TST. Em cotejo da norma supralegal prevista no art. 4º da Convenção 132 da OIT, com a Recomendação CNJ 123/2022 e os fundamentos do precedente vinculante RE 466.343-1/SP, é imperativo reconhecer a necessidade de overruling à jurisprudência dominante, que aplica a mera literalidade do CLT, art. 146. Isso ocorre porque prevalece no microssistema do Direito do Trabalho a previsão como direito fundamental social o princípio da norma mais favorável ao trabalhador, como expressamente inscrito no caput da CF/88, art. 7º de 1988 . Pelo exposto, é devido o pagamento de férias proporcionais, inclusive na hipótese de dispensa por justa causa do empregado. Recurso de Revista não conhecido. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL - DISPENSA POR JUSTA CAUSA. A discussão envolve em saber se o empregado dispensado por justa causa faz jus ao pagamento de 13º salário proporcional. a Lei 4.090/62, art. 3º dispõe que, ao ocorrer a despedida semjusta causa, o empregado faz jus ao décimo terceiro salário de formaproporcional, calculado com base na remuneração do mês da rescisão. Ou seja, tal dispositivo limitou o pagamento da referida parcela somente quando a despedida se der sem o reconhecimento dajusta causa, excluindo, por consequência, a condenação em que houver o reconhecimento da despedida porjusta causa, hipótese dos autos. Logo, a gratificação natalina relativa ao período incompleto se torna indevida quando a dispensa, como reconhecida no presente caso, dá-se porjusta causa, nos estritos termos da legislação plenamente em vigor no nosso ordenamento jurídico - Lei 4.090/62, art. 3º. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 851.4918.0258.5935

28 - TJRJ Apelação. ECA. Sentença que reconheceu a prática do ato infracional análogo ao crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Aplicação de medida socioeducativa de internação. Recurso da defesa.

Preliminar. Busca pessoal. Nulidade da prova. Patrulhamento em local dominado pelo tráfico de drogas. Representado que, ao perceber a presença da guarnição policial, demonstrou nervosismo excessivo. Atitude suspeita. Constatação da existência de fundadas razões, no caso em análise, a autorizar a abordagem e a realização da busca pessoal. Rejeição. Autoria e materialidade do ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Situação de flagrância (AAAPAI às fls. 41/42). Auto de apreensão à fl. 40. Laudo de exame prévio de entorpecente e/ou psicotrópico à fl. 55. Laudo de exame definitivo de entorpecente e/ou psicotrópico às fls. 56/58. Prova oral produzida. Declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pela apreensão do adolescente. Depoimentos que são suficientes para ensejar a aplicação da medida socioeducativa. Inteligência do verbete 70 da súmula deste Tribunal. Rejeição da tese de insuficiência do arcabouço probatório. Tese defensiva. Apelante vítima de exploração de trabalho infantil, na forma da Convenção 182, da OIT, o que o isentaria da condição de autor do ato infracional. Inexistência de qualquer prova nos autos que demonstre que o adolescente estava sendo forçado a praticar o ato infracional análogo ao delito de tráfico. Rejeição. Tese defensiva subsidiária. Alteração da medida de internação aplicada. Medida socioeducativa que visa retirar o representado imediatamente da situação de risco em que se encontra. Única providência capaz de garantir a proteção integral devida ao adolescente. Consonância com o CF/88, art. 227 e com o art. 108, parágrafo único, do ECA. Rejeição. Ato infracional em análise que não constitui fato isolado na vida do apelante. Existência de diversas anotações anteriores em sua folha de antecedentes infracionais (FAI) pelo mesmo tipo fr ato infracional em análise. Constatação da ineficácia das medidas socioeducativas em meio aberto para a ressocialização do jovem. Requisito previsto no ECA, art. 122, II. Necessidade de rompimento imediato do vínculo com o tráfico de drogas. Plena conformidade, na espécie, com os princípios da intervenção precoce, da atualidade e da proteção integral. Desprovimento do apelo defensivo. Manutenção da sentença recorrida em sua integralidade.
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Doc. LEGJUR 530.1002.5267.2924

29 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS PENAIS DESCRITOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA QUESTÕES PRÉVIAS, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, SOB OS ARGUMENTOS DE: 2) INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DO ADOLESCENTE; 3) NULIDADE DA «CONFISSÃO INFORMAL, DO MENOR AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, ADUZINDO NÃO TER SIDO O MESMO ALERTADO SOBRE O DIREITO DE PERMANECER SILENTE; 4) VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 11, DO S.T.F. EM RAZÃO DO USO DE ALGEMAS PELO ADOLESCENTE DE FORMA INJUSTIFICADA. NO MÉRITO, PUGNA: 5) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DOS ATOS INFRACIONAIS; 6) A ATIPICIDADE DA CONDUTA POR VIOLAÇÃO À CONVENÇÃO 182, DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E A CONVENÇÃO DA ONU. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 7) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO


De proêmio, no tocante ao pleito de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, inviável o deferimento do mesmo, eis que inobstante a Lei 12.010/2009 ter revogado o ... ()

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Doc. LEGJUR 136.8039.0962.9409

30 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO REGIDO PELO CPC/2015 E PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Deve ser mantida a decisão que inadmitiu o recurso de embargos interposto sob a égide do CPC/2015 e da Lei 13.467/2017 em razão de sua deserção. Nos termos da sentença, foi arbitrado o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à condenação. No ato de interposição de recurso ordinário, a reclamada recolheu R$ 8.164 (oito mil, cento e sessenta e quatro reais) a título de depósito recursal. Quando da interposição do recurso de revista e do agravo de instrumento, efetuou o recolhimento de R$ 16.367,00 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e sete reais) e R$ 8.184,00 (oito mil e cento e oitenta e quarto reais). A embargante, reclamada, ao tempo da interposição do recurso de embargos, deveria ter recolhido quantia a título de depósito recursal suficiente para integralizar o valor da condenação, nos termos Súmula 128/TST, I. Esclareça-se não ser o caso de aplicação das disposições do CPC/2015 (CPC/2015, art. 1.007, § 2º), ou da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 por não se tratar de insuficiência do depósito recursal, e sim de sua ausência. Precedentes. Ante a ausência do recolhimento do preparo concomitante à interposição do recurso de embargos, o apelo não ultrapassa a barreira da deserção. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 352.8529.3758.2436

31 - TJSP Apelação. Ação de inexigibilidade de dívida cumulada com repetição do indébito e indenização por dano moral. Acordo não computado pelo Banco. Parcelas regularmente adimplidas. Reconhecimento do equívoco pelo preposto da empresa. Inscrição indevida do nome do demandante nos órgãos de proteção ao crédito, o que gerou o cancelamento dos limites de crédito em outra instituição financeira.

Sentença de procedência que, confirmando a tutela de urgência: a) declarou a inexigibilidade do débito; b) condenou o réu ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de dano moral; c) condenou o demandado a pagar multa por litigância de má-fé de 5% do valor da causa. Recurso do réu. Falta de impugnação específica do apelante à existência, à vigência e ao adimplemento do acordo de parcelamento da dívida remanescente, celebrado após o encerramento do vínculo de emprego. Legitimidade da cobrança não demonstrada. Suposta ausência de negativação: mera inserção em plataforma de renegociação («Serasa Limpa Nome). Alegação rejeitada. O documento enxertado em contestação e em grau recursal, no qual não há pendência em nome do autor, é, aparentemente, de 27/05/2023 (fls. 148 e 199), data anterior à indicada como a do vencimento da dívida (dia 07/06/2023). Por outro lado, os elementos coligidos nos autos (fls. 55, 59/60), notadamente o documento de fls. 67/68 (datado de outubro de 2023), comprovam a ocorrência da efetiva negativação. Dano moral configurado. Negativação indevida. Desnecessária a prova do dano efetivo, em face do caráter in re ipsa. Indenização fixada em patamar reduzido (R$ 5.000,00), abaixo dos precedentes sobre o tema (em torno de R$ 10.000,00). Entretanto, a falta de recurso do demandante impede a majoração. Litigância de má-fé. Apesar dos documentos comprovando a efetiva negativação, a apelante insiste que teria havido mera inclusão em plataforma de renegociação («Serasa Limpa Nome) -informação contrária à prova produzida. Condenação devida. arts. 77, I, e 80, II, do CPC. Alteração da verdade dos fatos, ao afirmar (e insistir) que não teria remetido o nome do autor aos cadastros negativos. Mantida a aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa (R$ 23.666,00, em out/2023), que não se mostra excessiva. Sentença mantida. Recurso desprovido. Honorários advocatícios majorados para 15% do valor da condenação (art. 85, §§2º e 11, do CPC)
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Doc. LEGJUR 532.7081.0432.8816

32 - TJRJ Apelação Criminal. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Representação julgada procedente quanto ao ato similar ao crime previsto na Lei 11343/06, art. 33, sendo aplicada a MSE de internação. Requer a defesa a nulidade do feito, alegando imprestabilidade da confissão informal realizada aos policiais, assim como a atipicidade da conduta, porque o tráfico de entorpecentes é considerado pela OIT uma das piores formas de trabalho infantil. No mérito, postula a improcedência da representação, diante da fragilidade probatória e, alternativamente, a aplicação de medida socioeducativa mais branda. Parecer Ministerial no sentido do não provimento do recurso. 1. Consta dos autos que no dia 06/09/2022, o REPRESENTADO oferecia e vendia drogas, para fins de traficância 1,8 de cocaína. Na ocasião, desconfiados da atitude suspeita do imputável Rhaone Lima de Oliveira, abordaram-no e encontraram no seu bolso um invólucro contendo cocaína. Após ser questionado, o indivíduo (depoente) falou que era para o seu consumo pessoal e que havia comprado, minutos antes, de um jovem trajando bermuda jeans, blusa cinza e boné, pelo valor de R$ 20,00 (vinte reais). Prosseguindo na diligência, os agentes da lei avistaram o representado, com as caraterísticas idênticas às expostas pelo usuário. Após revista, os policiais arrecadaram com o adolescente, uma cédula de R$ 20,00 (vinte reais) proveniente da venda de cocaína. Em sede policial, a testemunha Rhaone reconheceu o REPRESENTADO K. F. B. S. como sendo a pessoa que havia, momentos antes, lhe oferecido e vendido a droga apreendida. 2. Preliminarmente, não demonstrado que foram violadas garantias do adolescente. Ademais, eventual irregularidade na fase investigativa não tem força para fulminar a representação, quando a decisão de mérito se baseia em provas robustas, ratificadas sob o crivo do contraditório, acerca da conduta do infante e não evidenciado o prejuízo. 3. Igualmente não se acolhe a tese de conduta atípica. Inicialmente, nada indica que o adolescente foi obrigado a participar do tráfico de drogas. Por tal comportamento, segundo a legislação pátria ele deve ser responsabilizado, sendo submetido a medida socioeducativa. A imposição de MSE, ao retirar os jovens de situação degradante e de risco que se envolveram com o tráfico de drogas, visa, justamente, afastá-los do convívio com pessoas que praticam tal atividade, para sua própria proteção e reeducação, atendendo assim aos objetivos da aludida norma da Convenção da OIT. 4. Rejeitadas as nulidades, verifico que não prospera o pleito absolutório. Nos termos da representação foi detalhada a dinâmica da conduta, sob o crivo do contraditório. Os policiais afirmaram, em síntese, que estavam em patrulhamento quando visualizaram a testemunha civil, o usuário RHAONE, recebendo algo do adolescente e, por sua vez, entregando-lhe alguma coisa em troca. Em razão disso, logo em seguida, abordaram a testemunha, encontraram a droga e ouviram o seu relato, no sentido de ter adquirido o material proibido, por R$ 20,00 do representado, ocasião em que descreveu as suas características. Por fim, conseguiram localizar o adolescente, que estava exatamente com o valor supra. 5. A defesa não trouxe qualquer elemento que desqualificasse os depoimentos dos policiais militares, que narraram o fato com minúcias, especialmente porque os relatos dos militares encontram respaldo nas demais provas, notadamente na oitiva da testemunha civil, que por duas vezes sustentou a mesma versão e o reconheceu. O painel probatório é amplo e robusto. Confirmou-se a representação oferecida, no sentido de que o adolescente ofertava e vendia drogas, o que configura a conduta praticada similar àquela prevista no CP, art. 33. 6. Destarte, correto o decisum. 7. Por derradeiro, quanto à MSE imposta, nota-se que, embora o ato tenha sido cometido sem grave ameaça e violência, não se trata de primeira passagem do infante pela VIJ, pois na sua FAI há vários registros sendo três referentes ao mesmo tipo de comportamento infracional e três relativas à execução de semiliberdade, que pelo visto não surtiu o efeito almejado. 8. Restou nítido, que ele não se afastou do meio pernicioso que se encontrava, motivo pelo qual mantenho a internação. 9. Recurso conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 321.6519.9035.8871

33 - TJRJ Apelação. ECA. Sentença que reconheceu a prática do ato infracional análogo ao crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Aplicação de medida socioeducativa de internação. Recurso da defesa.

Preliminar. Busca pessoal. Nulidade da prova. Patrulhamento em local dominado pelo tráfico de drogas. Representado que, ao perceber a presença da guarnição policial, tentou se evadir. Atitude suspeita. Constatação da existência de fundadas razões, no caso em análise, a autorizar a abordagem e a realização da busca pessoal. Rejeição. Autoria e materialidade. Situação de flagrância (AAAPAI às fls. 31). Auto de apreensão à fl. 11. Laudo de exame prévio de entorpecente e/ou psicotrópico à fl. 9. Laudo de exame definitivo de entorpecente e/ou psicotrópico às fls. 13. Prova oral produzida. Declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pela apreensão do adolescente. Depoimentos que são suficientes para ensejar a aplicação da medida socioeducativa. Inteligência do verbete 70 da súmula deste Tribunal. Rejeição da tese de insuficiência do arcabouço probatório. Tese defensiva. Pretensão de reconhecimento da condição de vítima de exploração de trabalho infantil, na forma da Convenção 182, da OIT, o que o isentaria da condição de autor do ato infracional. Inexistência de qualquer prova nos autos no sentido de estar o adolescente sendo forçado a praticar o ato infracional análogo ao delito de tráfico. Rejeição. Tese defensiva subsidiária. Alteração da medida de internação aplicada. Ato infracional em análise que não constitui fato isolado na vida do apelante. Existência de diversas anotações anteriores em sua folha de antecedentes infracionais (FAI) pelo mesmo tipo de ato infracional em análise. Constatação da ineficácia das medidas socioeducativas em meio aberto para a ressocialização do jovem. Requisito previsto no ECA, art. 122, II. Necessidade de rompimento imediato do vínculo com o tráfico de drogas. Plena conformidade, na espécie, com os princípios da intervenção precoce, da atualidade e da proteção integral. Medida socioeducativa que visa retirar o representado imediatamente da situação de risco em que se encontra. Providência capaz de garantir a proteção integral devida ao adolescente. Consonância com o CF/88, art. 227 e com o art. 108, parágrafo único, do ECA. Rejeição da tese subsidiária. Prequestionamento. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que na fundamentação do presente voto foram abordados todos os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do apelo defensivo. Manutenção da sentença recorrida em sua integralidade.
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Doc. LEGJUR 210.6300.9898.9615

34 - STJ agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Calúnia qualificada. Ilegalidade flagrante. Procedência parcial da acusação. Possibilidade de oferecimento dos institutos despenalizadores. Súmula 337/STJ. Ausência. Sentença. Condenação. Anulação. Prescrição da pretensão punitiva. Consumação. Recurso interno. Perda do objeto. Habeas corpus concedido, de ofício. Agravo regimental prejudicado.


1 - Havendo desclassificação do delito ou procedência parcial da pretensão punitiva, é cabível a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995. Aplicação da Súmula 337/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 955.6615.9957.9181

35 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CÁRCERE PRIVADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO. ABSOLVIÇÃO.

I. 

Caso em exame  ... ()

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Doc. LEGJUR 191.0500.9000.0800

36 - STJ Pena. Fixação da pena. Tóxicos. Drogas. Negativação da conduta social. Modificação de entendimento sobre o tema. Recurso especial. Penal. Dosimetria da pena. Negativação da conduta social com base em condenação com trânsito em julgado. Considerações do Min. Rogerio Schietti Cruz sobre a possibilidade de utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social. CP, art. 42. CP, art. 59. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. CF/88, art. 5º, XLVI. CPP, art. 387.


«... A fixação da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, no CF/88, art. 5º, XLVI, e nos CP, CP, art. 59 e CPP, CPP, art. 387. ... ()

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Doc. LEGJUR 812.1253.9078.3890

37 - TJRJ DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO, ESTUPRO, AMEAÇA, LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E PERSEGUIÇÃO (STALKING). RECURSO DA DEFESA. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado a 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, por crime do art. 148, § 1º, I e III, do CP; 13 (treze) anos e 09 (nove) meses de reclusão por crime do art. 213 c/c art. 226, II, diversas vezes n/f do CP, art. 71; 08 (oito) meses e 15 (quinze) dias de reclusão pelo crime do CP, art. 129, § 9º; 05 (cinco) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção em razão do crime do art. 147, diversas vezes, n/f do CP, art. 71; 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em razão do crime do art. 147-A, § 1º, II, do CP; 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em razão do crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A, n/f art. 71 (diversas vezes) do CP, totalizando as penas, nos termos do CP, art. 69, em 19 (dezenove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 01 (um) ano, 01 (um) mês e 07 (sete) dias de detenção, observada a aplicação da Lei 11.340/2006, Regime Fechado, bem como ao pagamento de valor reparatório à vítima no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na forma do CPP, art. 387, IV, sendo mantida a prisão preventiva do acusado (index 493). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7499.3100

38 - TRT2 Contrato de trabalho. Pacto de permanência. Contrapartida ao subsídio parcial (50%), patrocinado pelo empregador, ao curso de web designer. Adendo contratual que fixa prazo de 2 anos de permanência, sob pena de reembolso dobrado do subsídio, não inibe o poder potestativo de resilir, nem a cessação, a qualquer tempo, do subsídio custeado. CCB/2002, art. 187. CLT, arts. 8º e 468.


«Hipótese em que a cláusula seria válida, se a permanência de dois anos fosse contada do início da pactuação. A limitação ao direito de resilir do empregado por mais dois anos, a partir do término do curso, sem estar ligado a um projeto em marcha ou a um trabalho específico ou sem a garantia de melhoria de condição de trabalho na empresa, é abusiva, e, neste sentido, viola os arts. 187 do NCC e o 468 da CLT. Como reforço exegético, podem ser citados o princípio do antropocentrismo (Convenção 142 e Recomendação 150 da OIT) segundo o qual, por decorrer da dignidade da pessoa humana, o eixo de todo o sistema de formação técnico-profissional é o trabalhador, e o Direito comparado Espanhol (art. 8º, CLT), afora os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.... ()

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Doc. LEGJUR 309.3409.6834.0494

39 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 306, § 1º, I; 303, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C 302, PARÁGRAFO ÚNICO, I, TODOS DA LEI DA LEI 9.503/97; 147 E 331, NA FORMA DO 69, ESTES DO CÓDIGO PENAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. ABSOLVIÇÃO NA CONDUTA TIPIFICADA NO CODIGO PENAL, art. 147. PENAS DE 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO; 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO E 20 (VINTE DIAS-MULTA), AMBAS CUMULADAS COM A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS; 20 (VINTE) DIAS-MULTA, TODAS NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, NO REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA A PRIMEIRA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E A SEGUNDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS POR OUTRA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM AMBOS OS DELITOS, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA: OS DOS arts. 303, § 2º E 306, DA LEI 9.503/97, POR INEXISTIREM ELEMENTOS DE PROVA DE VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR; O SEGUNDO TAMBÉM POR CONSISTIR BIS IN IDEM E PELA INCONVENCIONALIDADE DO DELITO DE DESACATO. PROCURADORIA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECRUSO. DESACATO. LAPSO TEMPORAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS. INCIDÊNCIA DA CAUSA EXTINTIVA. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DE EXTINÇÃO DA PENA, PELO IMPLEMENTO DA PRESCRIÇÃO, NA SUA MODALIDADE RETROATIVA. LESÃO CORPORAL CULPOSA. OBRAR CULPOSO EVIDENTE. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE CUIDADO, CAUTELA E DILIGÊNCIA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CARREADOS AOS AUTOS DEMONSTRAM O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O OBRAR IMPRUDENTE DO APELANTE E A COLISÃO QUE ATINGIU A MOTO DO OFENDIDO E RESULTOU LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INGESTÃO DE BEBIDA DE TEOR ALCOÓLICO DEMONSTRADA. PROVA ORAL CORROBORADA PELO LAUDO DE ALCOOLEMIA. CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. CONDUTAS PERPETRADAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. MANTIDA A PENA REMANESCENTE DE 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS; DE OFÍCIO, MITIGADA A DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE OBTER PERMISSÃO PARA DIRIGIR PARA 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS. PROPORCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 595.0915.4736.3202

40 - TJSP Agravo de execução penal - Interposição pelo Ministério Público - Unificação de Penas - Agravado reincidente em cumprimento de pena no regime semiaberto - Nova condenação ao cumprimento de pena no regime semiaberto - Penas totais inferiores a oito anos (07 anos, 08 meses e 22 dias) - Reincidente em crime doloso - Cabimento da fixação do regime fechado para o cumprimento das penas unificadas - Interpretação dos arts. 111 e 118, I, da LEP - Provimento

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Doc. LEGJUR 181.9292.5015.2700

41 - TST Recurso de revista 1. Horas extras.


«De acordo com o quadro fático retratado no acórdão do Tribunal Regional, a reclamada não celebrou acordo com o sindicato profissional para a instituição do banco de horas, conforme exigia a convenção coletiva, e que a reclamante foi contratada para uma jornada de sete horas e vinte minutos diários e não de oito horas segundo alega a reclamada. A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que não se admite em sede de recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0114.9000.3800

42 - TRT4 Recurso ordinário da reclamada. Demissão por justa causa. Férias proporcionais. Décimo-terceiro salário proporcional.


«Em que pese o CLT, art. 146 e a Súmula 171/TST excluam do direito às férias proporcionais os trabalhadores demitidos por justa causa, entende-se que deve ser paga também a esses. A finalidade das férias é a recomposição física, biológica e mental do empregado, e o art. 7º, XVII, da CF constitui norma constitucional de eficácia plena, que não admite restrição infraconstitucional ao direito fundamental que institui sem reservas. Some-se a isso ser o Brasil signatário da Convenção 132 da OIT, internalizada ao ordenamento jurídico pátrio na condição de lei ordinária, a qual, em seus artigos 5 e 11 conferem o direito a férias proporcionais sem restrições, tratando-se de direito fundamental, na esteira do CF/88, art. 5º, § 2º. Quanto ao décimo-terceiro salário proporcional, entende-se que o Lei 4.090/1962, art. 3º não foi recepcionado pela Constituição Federal, que em seu art. 7º, VIII, norma de eficácia plena, trata o direito ao décimo-terceiro salário sem qualquer ressalvas. Nega-se provimento. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 702.0717.1156.6173

43 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E CÁRCERE PRIVADO NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelos crimes previstos no Lei 11.340/2006, art. 24-A, aos arts. 147-B e 148, §1º, I, ambos do CP, e na forma da Lei 11.340/2006, em concurso material, com a imposição da pena final de 02 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão e 10 meses e 19 dias de detenção, no regime fechado, e ao pagamento de 25 dias-multa, em regime fechado. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9270.9405.7233

44 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão agravada. Impugnação suficiente. Reconsideração. Cárcere privado. Sentença devidamente motivada. Ausência de dolo. Revisão dos fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Redução da pena-base. Proporcionalidade. Súmula 83/STJ. Agravo regimental provido. Conhecido agravo. Improvimento do recurso especial.


1 - Havendo impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, deve o agravo em recurso especial ser conhecido. Não há falar em ausência de fundamentação válida na sentença, posteriormente corroborada pelo acórdão que a manteve, que adequadamente analisou elementos aptos à condenação pelo delito de cárcere privado. Fundamentação concisa não se confunde com ausência de fundamentação, notadamente porque a sentença, com base nos elementos dos autos, notadamente a prova testemunhal, concluiu pela prática do delito do CP, art. 148, § 1º, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 616.0272.8131.7566

45 - TJRJ AÇÃO COM PRETENSÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO PELA CONDUTA MOLDADA NOS arts. 157, § 2º, II, E 2º-A, POR 08 (OITO) VEZES, NA FORMA DO 70; 329, TODOS DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE ÀS PENAS 11 (ONZE) ANOS, 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 128 (CENTO E VINTE OITO) DIAS-MULTA, NO REGIME INICIAL FECHADO; 02 MESES E 20 (VINTE) VINTE DIAS DE DETENÇÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO PARA O CÁLCULO DA PENA CONFORME O art. 70, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONFORME SE EXTRAI DOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO A SISTEMÁTICA DE EXASPERAÇÃO DA PENA NA HIPÓTESE DE CONCURSO FORMAL PRÓPRIO FORA APLICADA À REPRIMENDA DO REQUERENTE. DOSIMETRIA NÃO CARECE DE RETOQUE. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DA PRETENSÃO REVISIONAL.

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Doc. LEGJUR 592.9197.1064.8395

46 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO ACOMETIDO POR TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. CARACTERIZAÇÃO. DOENÇA QUE GERA ESTIGMA OU PRECONCEITO. REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 443/TST E DA LEI 9.029/95. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.


A Convenção 111 da OIT, que trata sobre discriminação em matéria de emprego e profissão, dispôs que: «1. Para fins da presente convenção, o termo «discriminação compreende: a) Toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão; b) Qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão, que poderá ser especificada pelo Membro Interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) também fez menção proibitiva a práticas discriminatórias de forma expressa. Na mesma linha, a Convenção 117 da OIT traz em seu art. 14: «1 - Um dos objetivos da política social deverá ser a supressão de todas as discriminações entre os trabalhadores baseadas na raça, na cor, no sexo, na crença, na qualidade de membro de um grupo tradicional ou na filiação sindical (...). Com igual viés protetivo às relações de emprego e de proibição às práticas discriminatórias nesse âmbito, a Convenção 168 da OIT, dispõe: «art. 6º 1. Todos os Membros deverão garantir a igualdade de tratamento de todas as pessoas protegidas, sem discriminação com base na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional, nacionalidade, origem étnica ou social, deficiência ou idade.«. Na mesma perspectiva, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas elenca como Objetivo 8 o de «Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos". Por sua vez, a CF/88 elegeu em seu art. 1º, III, a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil, além de prever, em seu art. 3º, IV, como um de seus objetivos a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Na mesma sintonia, a Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, dispõe que: «É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no, XXXIII do art. 7 o, da CF/88., dispositivo que teve a sua redação alterada pela Lei 13.146/2015, o qual passou a contar com a expressão «entre outros, deixando claro que as discriminações elencadas no citado dispositivo não são taxativas, mas recepcionam toda e qualquer conduta discriminatória. Acerca do tema, esta Corte Superior editou a Súmula 443, no sentido de que se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. A referida súmula foi editada à luz desse arcabouço jurídico protetivo e combativo a toda e qualquer prática discriminatória. No que se refere às doenças mentais e comportamentais, conforme dados compilados pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, o número de afastamentos no INSS em 2022 por tais enfermidades somou 184.908 afastamentos, o que representa quase 15% do total de afastamentos no mesmo ano. Ressalte-se que, no âmbito internacional, a Convenção 155 da OIT, ao tratar da temática voltada para a saúde e o meio ambiente do trabalho, previu expressamente o conceito positivo de saúde, pelo qual não basta a acepção negativa de saúde (a ausência de doença ou enfermidade), sendo necessário que, para se ter saúde, em sua ocorrência plena, haja a presença de um completo estado de bem-estar físico, mental e social. Contempla-se, dessa forma, o conceito de saúde em um sentido amplo, que não se limita apenas à saúde física. A Convenção 187 da OIT, por sua vez, ao estabelecer o marco promocional para a segurança e a saúde do trabalho, também traz especial proteção à saúde mental do trabalhador. Inclusive, em junho de 2022, a OIT realizou a 110ª Conferência Internacional do Trabalho, ocasião em que se decidiu pela aprovação da resolução sobre a inclusão de um ambiente de trabalho seguro e saudável no quadro de princípios e direitos fundamentais no trabalho, reconhecendo-se a fundamentalidade das Convenções 155 e 187 da OIT e elegendo «o trabalho seguro e saudável como a quinta categoria dos princípios e direitos fundamentais no trabalho. No caso dos autos, é incontroverso que o autor teve diagnóstico de CID F31 - Transtorno afetivo bipolar, tendo a Corte Regional considerado a dispensa válida, por entender que a patologia não se enquadrava como doença grave, nem que havia nexo com as atividades laborais. O transtorno afetivo bipolar (TAB) é considerado pela comunidade médica psiquiátrica como um dos mais graves tipos de transtorno mental, envolvendo aspectos neuroquímicos, cognitivos, psicológicos, funcionais e socioafetivos, sendo caracterizado pela ocorrência de episódios de humor alternados, que variam em intensidade, frequência e duração. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), muitas pessoas com transtorno afetivo bipolar são diagnosticadas incorretamente ou não tratadas e sofrem discriminação e estigma, o que pode prejudicar o acesso a cuidados de saúde, além de alimentar a exclusão social e limitar oportunidades de educação, emprego e moradia, sendo tal enfermidade uma das principais causas de incapacidade globalmente, podendo afetar muitas áreas da vida, como escola, trabalho e até atividades diárias. A Associação Brasileira de Familiares, Amigos e Portadores de Transtornos Afetivos (ABRATA) registra que o transtorno afetivo bipolar afeta cerca de 140 milhões de pessoas no mundo e que as pessoas levam em média 10 anos para serem diagnosticadas, sendo o desconhecimento, o preconceito e a autoestigmatização sobre esse transtorno os principais motivos que levam à demora. Estudos sobre o transtorno afetivo bipolar registram, de igual forma, que ele carrega consigo a marca da cronificação e que as pessoas com esse transtorno sofrem muitos preconceitos, inclusive, dentro da própria família. Assim, ao contrário do entendimento perfilhado pela Corte a quo, é possível concluir a doença mental a qual o autor era acometido - transtorno afetivo bipolar - se amolda, sem dúvida, aos parâmetros da Súmula 443/STJ, pois, em razão da gravidade que lhe é inerente e das consequências dela advindas, pode ser comumente associada a estigmas ou preconceitos. Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 231.2131.2599.1422

47 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Nova condenação no curso da execução penal. Unificação das penas. Quantum remanescente superior a 8 anos. Imposição do regime fechado. Inexistência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.


1 - O Tribunal de origem entendeu que a nova condenação com a consequente unificação das penas, cujo quantum remanescente supera oito anos, impõe-se a fixação do regime fechado. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.3592.4000.0200

48 - STJ Honorários advocatícios. Execução. Indeferimento da petição inicial. Citação do executado na fase de recurso de apelação. Verba honorária. Cabimento. Processual civil. Recurso especial. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios em fase recursal, mesmo não havendo fixação em primeira instância, quando, extinta a relação processual, houver advogado constituído nos autos pela parte vitoriosa. CPC/2015, art. 85, § 2º (honorários advocatícios).


«... A exequente apresentou apelação, a qual foi desprovida «Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto não fixados na origem (fl. 146, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 920.8243.0299.2595

49 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA DA REEDUCANDA. IMPOSSIBILIDADE. PENAS SOMADAS INFERIORES A OITO ANOS. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO DE RIGOR. 1.


Por força do disposto no art. 111, parágrafo único, da LEP, a superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução penal enseja a unificação das penas e, caso haja fixação de regime prevalente ou o somatório das penas seja incompatível com o atual regime, o reeducando estará sujeito à regressão a regime mais rigoroso, nos termos da LEP, art. 118, II. 2. A reincidência valorada pelo juiz da causa para eleição de regime prisional mais gravoso e, posteriormente, pelo juízo da execução, para novo agravamento do regime quando da unificação das penas, caracteriza bis in idem. 3. No caso dos autos, a agravante cumpria pena em regime semiaberto quando lhe sobreveio condenação à pena carcerária no mesmo regime prisional, cujo montante, somado às penas em cumprimento, é inferior a oito anos. Tendo em vista que a reincidência já foi valorada pelo juiz da causa da novel condenação e que o somatório das penas na unificação não ultrapassa oito anos, imperiosa a manutenção do regime semiaberto para cumprimento das penas unificadas. ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL PELA DETRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 4. O pedido de abrandamento do regime prisional pelo instituto da detração penal não foi apreciado na decisão agravada e, portanto, não pode ser conhecido por este Egrégio Tribunal de Justiça, quer por ausência de sucumbência, quer pela vedação de supressão de instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 678.6243.5596.4243

50 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. PENA DE 01 (UM) ANO, 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 144 (CENTO E QUARENTA E QUATRO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME ABERTO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL E LAUDO DE EXAME DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA CONVERGENTES COM A PRETENSÃO PUNITIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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