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Doc. LEGJUR 888.3950.8975.6100

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS. LEI MUNICIPAL 4.743/2020 QUE SUSPENDEU OS DESCONTOS DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS POR 120 DIAS DURANTE PERÍODO DA PANDEMIA. INCONSTITUCIONALIDADE. BANCO CONTRATADO QUE PASSOU A REALIZAR OS DESCONTOS DAS PARCELAS EM CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE PREVISTA NO CONTRATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

1-

Sustenta a autora ser funcionária pública do Município de Nova Friburgo e que possui um contrato de «consignado em folha, firmado junto com o banco réu. Aduz que, em julho de 2020, o Município determinou, através de Lei, a suspensão dos descontos das mensalidades a título de «consignado, pelo período de 120 dias, dos servidores ativo e inativos da Prefeitura de Nova Friburgo, devendo os empréstimos serem suspensos e prorrogados ao final de cada contrato, sem a cobrança dos juros e correção monetária. Informa que, o banco réu passou a descontar as parcelas do empréstimo diretamente na sua conta corrente, apesar da existência de lei proibitiva. Afirma que teve seu nome incluído nos cadastros restritivos de crédito, pelo banco demandado, e que, em razão dos descontos realizados, passou a pagar juros do cheque especial e do contrato primário consignado; ... ()

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Doc. LEGJUR 133.8201.7674.9469

2 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. SAQUE INDEVIDO EM CONTA VINCULADA AO PASEP. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO. DECLÍNIO.

I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta em ação indenizatória na qual se postula a condenação de sociedade de economia mista ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de saque indevido em conta vinculada ao PASEP, sem a presença de estado, município, empresa pública, autarquia ou fundação pública no polo passivo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em estabelecer a competência para o julgamento do recurso, diante da especialização das câmaras de direito público e privado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. III. Razões de decidir 3. A competência das câmaras de Direito Público e Privado é fixada ratione materiae, nos termos dos arts. 49 e 50 do regimento interno do tribunal de justiça do estado do rio de janeiro, sendo absoluta e inafastável. 4. O, XXVIII, do anexo I do regimento interno do TJRJ estabelece que a competência para julgamento das demandas relacionadas à responsabilidade civil extracontratual, quando não se trata de dano causado pelo estado, é das Câmaras de Direito Privado. 5. A presente demanda envolve responsabilidade civil extracontratual imputada a sociedade de economia mista, o que afasta a competência das câmaras de direito público, conforme disposto no anexo II do regimento interno do TJRJ. 6. Diante da especialização da competência na segunda instância, conforme resolução OE 01/2023, o julgamento do recurso deve ser atribuído a uma das câmaras de direito privado. IV. Dispositivo e tese 7. Declínio de competência para uma das Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Tese de julgamento: 1. A competência para julgamento de ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de saque indevido em conta vinculada ao PASEP, quando a parte demandada é sociedade de economia mista e não há ente público no polo passivo, é de uma das Câmaras de Direito Privado, conforme disposto no, XXVIII, do anexo I do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. _________________________ Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Arts. 49 e 50; anexo I, XXVIII; Anexo II. Jurisprudência relevante citada: TJ-RJ, apelação 0817731-65.2023.8.19.0001, rel. Des. José Acir Lessa Giordani, j. 16/04/2024.
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Doc. LEGJUR 144.8185.9001.1900

3 - TJPE Reclamação trabalhista. Apelação cível. Constitucional. Agente comunitário de saúde. Contratado sem concurso público. Pleito de várias verbas trabalhistas. Declaração da inconstitucionalidade da Lei municipal 1.981/2007, por entender que servidor contratado não pode ser regido por vínculo estatutário. Equívoco. Emenda constitucional 51/2006 concede a Lei competência para dispor sobre o regime jurídico dos agentes comunitários de saúde. Lei 11.350/2006 permite que a legislação local trate do assunto. Lei municipal 1.981/07 determinando a aplicação do regime jurídico estatutário. Vigência de dois regimes, antes e depois da Lei municipal em referência. Precedentes do tjpe que consideram a Lei da edilidade constitucional. Sentença que utilizou-se do CPC/1973, art. 285-Apara julgar improcedente o feito. Ausência de fase instrutória. Necessidade de produção de provas quanto às verbas trabalhistas requeridas. Sentença reformada. Constitucionalidade da Lei 1.981/07. Retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento e julgamento. Apelação cível provida.


«1 - A recorrente é agente comunitária de saúde desde 1999 e alega fazer jus ao recebimento de várias verbas trabalhistas, dentre as quais: adicional de insalubridade em grau máximo de 40%, 13º salário, férias com o terço constitucional, PIS, etc. Ocorre que a sentença recorrida entendeu pela inconstitucionalidade da Lei Municipal 1981/2007, por esta negar vigência à Emenda Constitucional 51/2006, julgando improcedentes os pedidos da apelante, com base no CPC/1973, art. 285-A. 2 - Inicialmente vejamos o que traz os diplomas legais que regem à matéria: 3 - A Emenda Constitucional 51/2006 diz que cabe à Lei dispor sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. 4 - Em consequência foi editada a Lei 11.350/2006, que em seu art. 8º previu que, em regra, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias seriam regidos pelo regime jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), «salvo se, no caso dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, lei local dispusesse de forma diversa. 5 - É justamente nessa exceção que se encaixa o presente caso. O Município de Petrolina editou a Lei Municipal 1981/2007, a qual estabeleceu em seu art. 4º que: «Os atuais servidores temporários contratados como Agentes Comunitários de Saúde (ACS) serão enquadrados no cargo de mesmo nome, sem necessidade de se submeterem à Seleção Pública, desde que, em 14 de Fevereiro de 2006 mantivessem vínculo com a Administração Municipal, por força de contratação Temporária, devendo ser nomeados para os cargos criados, na forma do art. 1º desta Lei. Parágrafo Único - Caberá aos órgãos ou entes da administração direta do Estado de Pernambuco ou do Município de Petrolina/PE certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no caput deste artigo, tal qual Parágrafo Único do art. 2º da Emenda Constitucional 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios referidos no artigo 2º desta lei. E no art. 6º estabeleceu que o regime jurídico dos agentes comunitários de saúde será o aplicado aos cargos públicos, ou seja, o estatutário. 6 - Assim, devemos observar que anteriormente à edição Lei Municipal 1.981/07, o vínculo de trabalho da recorrente era de natureza jurídico-administrativa. Relativamente ao período posterior à edição dessa lei, o vínculo é o estatutário, consoante o seu art. 6º. 7 - Desta feita, à inconstitucionalidade reconhecida na sentença fustigada, não deve subsistir, tendo em conta a edição da Emenda Constitucional 51/2006, legitimando, portanto, a Lei 11.350/2006 que, por via de consequência, legitimou a Lei Municipal 1.981/07. Precedentes do TJPE: Apelação: 212845-4 e Agravo Regimental: 0224513-8/02. 8 - Destarte, como o direito de fundo da recorrente não foi objeto de apreciação, algumas dúvidas pairam sem esclarecimento. Compulsando os autos, verifico que sequer foi solicitado ao Município a juntada das fichas financeiras da apelante para analisar quais verbas foram pagas ou não, principalmente, no que diz respeito ao adicional de insalubridade. Destarte tal situação deve ser melhor analisada no que tange à previsão legal para o pagamento da insalubridade e o direito da apelante ao seu recebimento. 9 - Esclareça-se, portanto, que não se está aqui reconhecendo direitos, mas apenas se está reconhecendo a necessidade de analisar melhor a matéria, haja vista que foi afastada a inconstitucionalidade da Lei Municipal 1.981/07. 10 - Necessidade de retorno dos autos ao juízo de origem para que se dê o devido processamento e julgamento. 11 - Apelação cível provida.... ()

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Doc. LEGJUR 341.6086.5592.2693

4 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE O R. JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, E SUSCITADO O R. JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA. BAIRRO BARRA OLÍMPICA. COMPETÊNCIA DO FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, JUÍZO SUSCITADO. PROVIMENTO.

CASO EM EXAME DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA, DE OFÍCIO, EM FAVOR DA 6ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ. QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO R. JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ EM FACE DO R. JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, PARA JULGAMENTO DO PROCESSO N0914481-32.2023.8.19.0001. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se, na origem, de ação indenizatória, com fundamento em suposto erro médico ocorrido em cirurgia. ... ()

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Doc. LEGJUR 709.3098.5816.4944

5 - TJRJ HABEAS CORPUS. ART. 288, COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 62, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E DECRETO-LEI 201/1967, art. 1º, L, COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 62, L, DO CÓDIGO PENAL (POR OITO VEZES), EM CONCURSO MATERIAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA A UMA DAS VARAS FEDERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. REQUER A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO HC 0040386-67.2023.8.19.0000, NA QUAL CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A ORDEM PARA O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA A UMA DAS VARAS FEDERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


A ora paciente responde à ação penal 0010271-59.2012.8.19.0029 (processo originário), em trâmite no Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Magé, apontado como autoridade coatora. À época dos fatos e do oferecimento da denúncia, a paciente exercia o cargo de Prefeita no Município de Magé e, por tal razão, ostentava foro por prerrogativa de função. Nos autos da ação penal 0002219-50.2007.8.19.0029, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de 33 pessoas que, em tese, estariam associadas à paciente, tratando-se do mesmo fato apurado. Entre um dos 33 réus, consta Tarcísio Padilha Aquino, cuja defesa impetrou o Habeas Corpus 0040386-67.8.19.0000, tendo sido concedida parcialmente a ordem por esta Colenda Câmara, de forma que foi reconhecida a incompetência absoluta da Justiça comum estadual para o processamento do feito, declarando-se a competência de uma das Varas da Justiça Federal, razão pela qual fora determinada a remessa dos autos e de todas as ações penais correlatas para uma das Varas Criminais Federais no Estado do Rio de Janeiro. Posta tal questão, considerando as regras de competência e o princípio da isonomia, assiste razão parcial à impetração. O CF/88, art. 109, IV estabelece que compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. Assim, observa-se que a temática envolve a competência absoluta em razão da matéria, afetando interesse direto e específico da União, razão pela qual evidenciada está a competência da Justiça Federal para o julgamento do feito. O caso em tela trata de hipótese em que o bem a reclamar a tutela jurisdicional é do interesse da União, dado o desvio de verbas públicas repassadas do Sistema Único de Saúde, de forma parcelada, ao ente municipal e depositadas em conta específica, com destinação vinculada a diversos programas. Assim, evidenciada lesão a bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, deve a ação penal ser processada e julgada na Justiça Federal. Esse é o entendimento do STJ, consubstanciado no seu verbete sumular 208. Desta forma, reconhecendo que há competência da Justiça Federal, por força atrativa se impõe como acessória a análise também dos danos de competência do Estado do Rio de Janeiro, não se revelando como motivação a concorrência de competência, porque sabido que a Justiça Especializada atrai os demais. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.... ()

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Doc. LEGJUR 403.3590.6990.8205

6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que deferiu pedido liminar, determinando o restabelecimento do pagamento da «gratificação de nível superior magistério à agravada - Verba que possui caráter alimentar e mostra-se necessária à subsistência do servidor - Acerto da r. Decisão - Inteligência da CF/88, art. 37, XV, que dispõe sobre a irredutibilidade de vencimentos do Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que deferiu pedido liminar, determinando o restabelecimento do pagamento da «gratificação de nível superior magistério à agravada - Verba que possui caráter alimentar e mostra-se necessária à subsistência do servidor - Acerto da r. Decisão - Inteligência da CF/88, art. 37, XV, que dispõe sobre a irredutibilidade de vencimentos do servidor público - Supressão da decisão que poderia acarretar danos irreparáveis à parte agravada - Elementos suficientes para concessão da tutela de urgência, conforme o CPC/2015, art. 300 - Agravo conhecido e improvido - Confira-se o seguinte julgado: «AGRAVO DE INSTRUMENTO - Mandado de segurança - Servidora pública do município de Cruzeiro - Professora PEB I - Pretensão liminar para que a autoridade impetrada suspenda o ato autorizador da supressão/diminuição das gratificações percebidas - Liminar deferida - Manutenção - Medida que se insere no âmbito de competência do Juiz de Primeiro Grau - Demonstrada a diminuição da remuneração da recorrida por conta do entendimento da autoridade apontada como coatora sobre a revogação da Lei Municipal 2.634/1992 pela Lei 3.487/2001 - Violação ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos - Precedentes desta Corte de Justiça - Não configurado o esgotamento da pretensão da ação mandamental, dada a sua reversibilidade. R. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2324666-55.2023.8.26.0000; Relator (a): Carlos Eduardo Pachi; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023)". Decisão guerreada que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro por analogia à parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão". Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 656.4184.3607.3061

7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PLEITO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DA MUNICIPALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.

1.

Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face do Município do Rio de Janeiro, objetivando: i) a apresentação pelo Município réu «de projeto e cronograma razoável de criação de pelo menos 258 (duzentas e cinquenta e oito) vagas para acolhimento de crianças e adolescentes excedentes referidas nas entidades indicadas no item III da peça vestibular, distribuídas em todas as regiões do Município (contemplando-se todas as áreas programáticas, e, portanto, às áreas de competência dos três Juízos das Varas de Infância e Juventude da Capital), e com respeito à normativa vigente (notadamente no que se refere à espaço físico, recursos materiais e humanos), em especial o documento «Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes de forma que nenhuma criança ou adolescente seja institucionalizado em local com mais de 20 (vinte) ou 30 (trinta) acolhidos na hipótese de abrigos institucional ou casa-lar, respectivamente, sob pena de multa diária"; ii) a execução, no prazo máximo de cento e vinte dias, de todo o cronograma de criação, após aprovação judicial, das 258 (duzentas e cinquenta e oito) vagas para acolhimento institucional emergencial de crianças e adolescentes excedentes nas entidades indicadas no item III da peça vestibular, distribuídas em todas as regiões do Município, e com respeito à normativa vigente notadamente no que se refere à adequação do espaço físico, devendo, para tanto, destinar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários, com o aporte privilegiado e prioritário das verbas orçamentárias para a ampliação e manutenção de tal serviço; e iii) a disposição pelo Município réu de recursos orçamentários necessários à ampliação e manutenção do referido serviço, além de sua devida adequação à legislação em vigor. ... ()

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Doc. LEGJUR 805.6699.2451.7162

8 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DE VERBAS NAS CONTAS DOS RÉUS EM QUANTIA SUFICIENTE PARA CUSTEAR A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento objetivando a reforma de decisão que determinou bloqueio nas contas dos réus na quantia de R$ 38.500,00, suficiente ao custeio do procedimento cirúrgico requerido pela autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se cabível o sequestro de verbas a fim de satisfazer pretensão concedida em sede de tutela antecipada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Agravada que conta com 59 anos, moradora de Nova Friburgo, pensionista com renda média mensal de R$ 1.412, 00 e é portadora de COXARTROSE SEVERA, necessitando a realização do procedimento cirúrgico de COLOCAÇÃO DE PRÓTESE TOTAL NO QUADRIL, para tratamento da sua enfermidade, nos termos do laudo médico acostado aos autos. 4. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do CNJ que indica as diferentes formas pelas quais as desigualdades de gênero se operam, a depender de diversos marcadores sociais, como, por exemplo, raça, classe, escolaridade, origem, etnia, deficiência, idade, identidade de gênero e sexualidade. 5. Direito à saúde que possui proteção constitucional, no plano federal, estadual e municipal, expresso no CF/88, art. 23 e a negativa de fornecimento de medicamentos e insumos viola as garantias dos cidadãos, máxime dos carentes. 5. Agravante que demonstrou, através de declaração de profissional médico, a sua patologia bem como seu quadro atual de saúde, com indicação de tratamento através do procedimento cirúrgico pleiteado. 6. Entendimento do Col. STJ no sentido de que cabe ao juiz determinar medidas eficazes à efetivação das suas decisões, podendo determinar o sequestro de verbas. 7. Enunciado da súmula 178 deste Eg. TJRJ. Responsabilidade que é solidária, diante da competência comum dos entes públicos à prestação de serviços de saúde, podendo as demandas com este fim serem direcionadas a qualquer dos entes. Tema 793, STF. Precedentes desta corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 16. Recurso conhecido e desprovido para manter a decisão que determinou o bloqueio de verbas nas contas dos réus. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, 6º e 196. Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Súmula 178, TJRJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 84 (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 23/10/2013, DJe de 6/11/2013.)
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Doc. LEGJUR 239.0843.0678.3511

9 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTOS. PARTE AUTORA PORTADORA DE QUADRO DE DERMATITE ATÓPICA (CID 10 - L20). PLEITO DE FORNECIMENTO DO FÁRMACO DUPIXENT (DUPILUMAB) 300 MG PELO RÉU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA EDILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE AUTORAL POR INEXISTÊNCIA DE PLEITO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO, DE QUE O FÁRMACO JÁ ESTÁ SENDO FORNECIDO PELO MUNICÍPIO, DE SER NECESSÁRIO O CHAMAMENTO DA UNIÃO E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO PROCESSO, DE QUE NÃO RESTARAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA SÚMULA VINCULANTE 61 DO STF, E DE QUE OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RESTARAM FIXADOS EM DESACORDO COM O CPC, DEVENDO SER ADOTADO O REGRAMENTO TRAZIDO PELO art. 85, §8º DA NORMA PROCESSUAL. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA, PARA DEFERIR O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS, COM A MODIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA QUE MERECE PARCIAL REFORMA. PLEITO AUTORAL DE FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA QUE RESTOU COMPROVADO. FÁRMACO SOMENTE FORNECIDO APÓS INTIMAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA. PARTE AUTORA HIPOSSUFICIENTE. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE SUBSTITUTOS TERAPÊUTICOS AFASTADA PELO LAUDO DO MÉDICO ASSISTENTE, EM RAZÃO DAS TENTATIVAS FRACASSADAS NESSE SENTIDO. RELATÓRIO DA CONITEC QUE ASSINALA QUE O FÁRMACO REQUERIDO NÃO INTEGRA AS LISTAS DO SUS, MAS SE REVELA ADEQUADO AO TRATAMENTO DA PATOLOGIA QUE ACOMETE A PARTE AUTORA. COMPROVAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA SÚMULA VINCULANTE 61. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NO TOCANTE ÀS PRESTAÇÕES RELATIVAS À SAÚDE QUE AFASTA A NECESSIDADE DE CHAMAMENTO DA UNIÃO E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO PROCESSO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL, PELA INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA QUE SE AFASTA, EM RAZÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO NO JULGAMENTO DO TEMA 1234.VERBA HONORÁRIA ADEQUADAMENTE FIXADA, CONFORME art. 85, §3º E §4º DO CPC. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PLEITEADO POR SEUS GENÉRICOS, QUE CONTENHAM O MESMO PRINCÍPIO ATIVO, EM QUALIDADE E CONCENTRAÇÃO, E QUE TAL SUBSTITUIÇÃO CONTE COM A ANUÊNCIA DO MÉDICO ASSISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 207.1655.4000.3700 Tema 743 Leading case

10 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 743/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito financeiro. Separação dos poderes. Autonomia financeira. Inscrição cadastros de inadimplentes. Princípio da instranscendência de sanções. Poderes executivo e legislativo. Débito. Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa - CPDEN. Inadimplência do poder legislativo. Alcance. CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 18, CF/88, art. 29, CF/88, art. 29-A, CF/88, art. 30, CF/88, art. 52. CCB/2002, art. 15, I. Lei 8.212/1991, art. 56. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 743/STF - Possibilidade de município cuja Câmara Municipal está em débito com a Fazenda Nacional obter certidão positiva de débito com efeito de negativa - CPDEN.
Tese jurídica fixada: É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 29; CF/88, art. 29-A e CF/88, art. 30, a possibilidade de expedição de certidão positiva de débito com efeito de negativa - CPDEN em favor de município cuja Câmara de Vereadores encontra-se inadimplente em relação a obrigações tributárias acessórias perante a Fazenda Nacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 259.3752.8851.5656

11 - TJRS CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. COMARCA DA CAPITAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CÍVEL SUSCITANTE.


1.  Segundo estabelece o art. 84, V Código de Organização Judiciária – COJE, a competência definida para as Varas da Fazenda Pública do Foro de Porto Alegre decorre unicamente da parte que participa da relação processual, sendo essas Varas competentes quando no feito estiver participando o Estado do RGS, o Município de Porto Alegre (ou outro município, se demandado na Capital) ou suas autarquias, empresas públicas e fundações de direito público.... ()

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Doc. LEGJUR 406.8563.6749.9214

12 - TJRJ CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE JUÍZOS INSTALADA QUANTO À TRAMITAÇÃO DO FEITO, EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA.


Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processar e julgar ação penal em que se apura a suposta prática do crime previsto no art. 147-A, §1º, II, do CP, nos moldes da Lei . 11.340/06, figurando como vítima, A. P. S. de A. ex-namorada de L, J. D. de C. que foi denunciado pela suposta prática do mencionado delito. Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processamento e julgamento da ação em razão da mudança advinda com a publicação do Decreto 54.405, em 02.05.2024. O inquérito policial 999-00596/2024 foi instaurado em 20/03/2024 (e-doc. 02 dos autos do processo originário 0003517-44.2024.8.19.0203) para apurar a suposta prática do crime de perseguição, tendo sido distribuído para o Juízo do III Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Jacarepaguá. O feito seguiu seu trâmite regular até que, em decisão de 25/6/2024, o mencionado Juízo, ora suscitado, declinou da competência para o juízo do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, ao fundamento da modificação superveniente de competência absoluta promovida pela alteração do bairro do local dos fatos, pelo Decreto Municipal 54.405 de 30/04/2024, que passou a integrar o novo bairro Barra Olímpica, integrante da região administrativa da Barra da Tijuca. Conforme se extrai dos autos, na data da distribuição dos autos, o local dos fatos compunha o bairro de Jacarepaguá, região administrativa de Jacarepaguá, nos termos da Resolução TJ/OE 15/2015. Após a publicação do Decreto 54.405, em 02.05.2024, o endereço correspondente ao local dos fatos, deixou de integrar o bairro Jacarepaguá e passou a compor o novo bairro Barra Olímpica, pertencente à região administrativa da Barra da Tijuca. O juízo do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Regional da Barra da Tijuca suscitou o presente conflito negativo de competência ao argumento de que enquanto não houver ato oficial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, alterando a área de abrangência dos Juizados de Violência Doméstica, deve prevalecer o disposto na Lei 6956/2015 (Lei da Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro), sendo certo que deve incidir a regra do CP, art. 70, além de as situações decorrentes da modificação ocorrida na divisão política e administrativa do Estado serão reguladas na alteração da organização e divisão judiciárias que se seguir, prevalecendo até lá as existentes. Ressaltou ainda que no caso a norma vigente é a deliberada na 96ª sessão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ). Assiste razão ao juízo suscitante. O CPP, art. 70 dispõe que «a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução". Conforme bem exposto pela Douta Procuradoria de Justiça: «(...) os fatos foram praticados antes da publicação do referido decreto, entre maio de 2023 e abril de 2024, sendo evidente que o Juiz natural para o processo e julgamento do feito será o Juízo ora Suscitado, III Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá, que à época do fato abrangia a área em que foi o fato praticado, devendo ser observado o princípio do tempus regt actum, estabelecido para determinar a competência para que não haja nenhuma violação ao princípio do juiz natural, previsto no art. 5º, LIII, da CF. Neste contexto, ao que se observa, os autos são oriundos do inquérito 999-00596/2024, lavrado pela DEAM/Jacarepaguá em 20/03/2024, dando conta de suposto delito no âmbito da violência doméstica contra a mulher ocorrido no bairro de Jacarepaguá. A denúncia ofertada confirma que os fatos se deram no referido local. Portanto, diante do teor das Resoluções TJ/OE 15/2015 e 27/2016, que definem a competência territorial dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, tendo em vista que o registro de ocorrência e a denúncia apontam que o fato se deu em Jacarepaguá, não há dúvida de que o órgão competente para o processamento do feito é o juízo suscitado, qual seja, o III Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Jacarepaguá. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, DECLARANDO COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO O III JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ.... ()

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Doc. LEGJUR 245.5955.3071.1184

13 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. BAIXO VALOR. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1184 DO STF E RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ. REQUISITOS. NÃO OBSERVÂNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.

1.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, Tema 1184, é legítima a extinção da execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse processual, em razão da desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. (RE 1355208, Tribunal Pleno, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgamento: 19/12/2023, publicação: 02/04/2024). ... ()

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Doc. LEGJUR 694.6640.6671.2320

14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PISO NACIONAL.


Recurso em face de sentença que determinou a adequação dos proventos de aposentadoria da parte autora ao piso nacional do magistério. Inexistência de litisconsórcio necessário com a União, considerando a tese firmada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, pelo STJ. Tese fixada no Incidente de Assunção de Competência - IAC 0059333-48.2018.8.19.0000 que não se aplica à hipótese dos autos, porquanto restrita ao âmbito municipal. Existência de Ação Civil Pública (0228901-59.2018.8.19.0001) que não afasta o direito da parte autora em ver sua pretensão analisada individualmente. Faculdade do autor em aderir à demanda coletiva, nos termos do CDC, art. 104. Precedentes. Ausência de determinação da suspensão das demandas paradigmas no reconhecimento da repercussão geral pelo STF no RE 1326541 (Tema 1218). Condenação da parte ré a adequar o vencimento-base da parte autora, de acordo com a carga horária, consoante o piso nacional estabelecido na Lei 11.738/08, e a pagar as diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. Lei 11.738/2008 que regulamentou a alínea «e, do, III, do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público. Declaração de constitucionalidade, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, reconhecendo-se a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. Vedação de fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, conforme decidido pelo STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 911), analisado sob o rito dos recursos repetitivos. Carreira do magistério do Estado do Rio de Janeiro regulamentada pela Lei 1.614/90, inicialmente e, posteriormente, pela Lei 5.539/09, de forma escalonada, a qual assegura que os vencimentos básicos dos cargos devem guardar interstício de 12% entre as referências, estabelecendo relação entre o piso da categoria e os níveis superiores. Ausência de violação ao princípio da Separação de Poderes, às Súmulas Vinculantes 37 e 42, e a quaisquer dispositivos constitucionais. Fazenda Pública que não logrou êxito em ilidir a pretensão da parte autora, ônus que lhe cabia, ante o disposto no CPC/2015, art. 373, II. Critério de estruturação da carreira do docente estadual que leva em conta a classe, nível e referência. Inteligência da legislação estadual, notadamente na Lei 1.614/90, art. 29. Situação financeira do Estado que, apesar de delicada, não configura óbice ao reconhecimento e à concretização do direito da parte Apelada. Decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça fluminense determinando a suspensão de execução de sentenças que versem sobre a matéria dos autos. Ausência dos requisitos da antecipação dos efeitos da tutela. Aplicação do IPCA-E como fator de correção monetária e juros de mora de acordo com o índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, no tocante às parcelas anteriores à Emenda Constitucional 113/2021 e, a partir de 09/12/2021, somente a Taxa SELIC. Retificação da sentença, em sede de reexame necessário, com relação aos consectários legais da condenação e ao pagamento da taxa judiciária. RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 930.7183.7490.6379

15 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FRALDAS. TEMA 793 DO STF. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RECEITA MENSAL. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DAS ASTREINTES PELO SEQUESTRO DO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. VERBA DEVIDA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PARCIAL PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO E PROVIMENTO AO SEGUNDO.

1.

Apelação cível interposta pela parte ré, primeira apelante e parte autora, segunda apelante, em face da sentença que determinou ao município o fornecimento de fraldas à menor. ... ()

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Doc. LEGJUR 924.5542.8350.5475

16 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 508.3499.0421.5096

17 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MICRO EMPRESA. MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA CASSADA. EXISTÊNCIA DE UNIDADE JURISDICIONAL DO JUIZADO ESPECIAL NA COMARCA. REMESSA DOS AUTOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de cobrança ajuizada por microempresa contra o MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, visando ao pagamento de R$ 29.618,90. Sentença de procedência, condenando o Município ao pagamento do valor pleiteado, acrescido de juros e correção monetária. Recurso de apelação interposto pelo Município, alegando a improcedência do pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 427.9129.8237.4430

18 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. TRANSTORNO ESPECÍFICO DO DESENVOLVIMENTO DA FALA OU LINGUAGEM. FORNECIMENTO DE CONSULTA ESPECIALIZADA EM FONOAUDIOLOGIA. RESPONSABILIDADE NO FORNECIMENTO. MUNICÍPIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO FADEP. MINORAÇÃO. 


I. CASO EM EXAME.... ()

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Doc. LEGJUR 577.3643.5487.7669

19 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Parcelas de taxa de fiscalização e funcionamento dos exercícios de 2013 a 2014. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu a execução, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, com fundamento na Resolução 547/2024 do CNJ, sob alegação de ausência de interesse processual em razão do valor do débito exequendo. Ação executiva em andamento, ou seja, distribuída antes do julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1.355.208, em 19/12/2023; assim, a aplicação dos Itens do Tema 1084 decorre de mera liberalidade do exequente, não podendo o Juízo obrigá-lo a seus comandos. Há, todavia, cenário para extinção do feito com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547, pois desde o ajuizamento do feito o autor persegue, sem sucesso, a constrição de bens ou numerários passíveis de penhora. Assim, uma vez que o Município não logrou realizar avanços significativos no processo de execução e levando-se em conta que o acionamento do Judiciário representa não apenas um encargo para o contribuinte, mas também para a eficiência do sistema judicial como um todo, a economia de recursos públicos e a eficácia da administração é imperiosa a manutenção da sentença extintiva. Nega-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 680.7556.4712.7536

20 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE TATUÍ. MOTORISTA/SOCORRISTA DO SAMU. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO GRAU MÁXIMO, DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA POR COVID-19. LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO INSALUBRE EM GRAU MÁXIMO NO PERÍODO (40%). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DIREITO QUE ENCONTRA FUNDAMENTO NO ART. 82 DA LM 4.400/2010. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E REMESSA AO COLÉGIO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CÂMARA ESPECIAL DESTE E. TJSP. PRETENSÃO RECURSAL DE REFORMA DA SENTENÇA A PARTIR DA DESCONSIDERAÇÃO DO LAUDO OFICIAL, EM FAVOR DO LAUDO DO SESMET. INADIMISSIBILIDADE. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA NA DATA DE ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ESCORREITA, AMPARADA POR PROVA TÉCNICA OFICIAL. RECURSO IMPROVIDO.

1.

Autor que pretendeu a condenação do Município a majoração ao grau máximo de 40% do adicional de insalubridade que já integra o seu padrão de vencimentos, desde o início da pandemia, em março de 2020, bem como à restituição das diferenças pecuniárias correspondentes aos reflexos legais. Sentença que julgou procedente o pedido para reconhecer o direito almejado, no período compreendido entre março de 2020 e 22 de abril de 2022, condenando o apelante ao pagamento da diferença das parcelas em atraso. Pretensão do Município à reforma. ... ()

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