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Doc. LEGJUR 230.8280.3342.8400 Tema 1207 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Afetação reconhecida. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Valores recebidos na via administrativa. Benefício inacumulável concedido judicialmente. Compensação. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8280.3806.3233 Tema 1207 Leading case

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Afetação reconhecida. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Valores recebidos na via administrativa. Benefício inacumulável concedido judicialmente. Compensação. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
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Doc. LEGJUR 230.8280.3751.5657 Tema 1207 Leading case

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Afetação reconhecida. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Valores recebidos na via administrativa. Benefício inacumulável concedido judicialmente. Compensação. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
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Doc. LEGJUR 240.7031.1205.1190 Tema 1207 Leading case

4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
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Doc. LEGJUR 240.7031.1134.4290 Tema 1207 Leading case

5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
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Doc. LEGJUR 240.7031.1160.0404 Tema 1207 Leading case

6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
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Doc. LEGJUR 193.1582.1000.0400

7 - STF Seguridade social. Previdenciário. Constitucional e previdenciário. Lei 9.796/1999. Compensação financeira entre regimes previdenciários. Regulamentação da parte final da CF/88, art. 201, § 9º. Equilíbrio financeiro decorrente da contagem recíproca a ser preservado. Norma geral de direito previdenciário. Ausência de violação à forma federativa de estado e autonomia dos entes federados. Retroatividade indevida para além da vigência desta. Direito à compensação surge apenas com custeio de benefícios.


«1 - Os preceitos da Lei 9.796/1999, art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º e da Lei 9.796/1999, art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º não infringem a forma federativa do Estado brasileiro nem a autonomia dos Entes integrantes. A Lei 9.796/1999 nasceu da necessidade de se conceber um suporte normativo para provimento da interlocução entre os Regimes de Previdência. A adoção de medidas de referencia do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de estabelecimento de um modelo nacional de compensação não atenta contra a igualdade dos Entes da Federação, não beneficia a União. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.3600

8 - TRT3 Seguridade social. Compensação. Cabimento. Compensação da indenização por danos materiais com o benefício previdenciário.


«A indenização do dano material não é compensável com as prestações previdenciárias. A pensão deferida tem como fundamento reparar os danos sofridos pelo autor, em razão do acidente de trabalho, que o inabilitou para as funções antes desempenhadas, ao passo que o benefício previdenciário decorre das contribuições pagas pelo empregado e pelo empregador. Tratam-se, portanto, de parcelas distintas e cumuláveis, circunstância que impossibilita a compensação postulada pelo reclamado.... ()

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Doc. LEGJUR 193.7134.1005.8500

9 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Servidor público. Contagem recíproca. Certidão de tempo de contribuição. Ctc. Averbação de tempo de serviço. RGPS. Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ.


«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária proposta pela parte recorrente com o objetivo de averbar o tempo de contribuição do período em que esteve vinculada ao Regime Geral de Previdência Social e a respectiva revisão do valor mensal da aposentadoria percebida no Regime Próprio de Previdência Social. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6526.6729

10 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Compensação de prestações previdenciárias. Afetação. Tema repetitivo 1.207/STJ. Devolução dos autos à origem para sobrestamento feito.


1 - O STJ afetou a seguinte controvérsia: definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.... ()

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Doc. LEGJUR 435.6632.1589.5955

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS DETECTADAS DO CONFRONTO DOS CARTÕES DE PONTO APONTADOS COMO VÁLIDOS E OS RECIBOS DE PAGAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O Tribunal Regional manteve a condenação em horas extras ao fundamento de que, da análise da prova documental, restaram demonstradas diferenças não quitadas ou compensadas. Com efeito, a Corte local não dirimiu a controvérsia sob o prisma da impossibilidade de controle da jornada de empregado que exerce atividade externa, razão pela qual o processamento da revista, por violação do CLT, art. 62, I, encontra óbice na Súmula 297/TST, I. Por sua vez, não se declarou a invalidade do regime de compensação ajustado individualmente, tampouco do banco de horas estabelecido em instrumento coletivo, mas tão somente verificou-se a existência de diferenças de horas não pagas ou compensadas, razão pela qual o acolhimento da tese recursal encontra obstáculo no Verbete 126 desta Corte Superior. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO. DIFERENÇAS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, confrontando as provas documental e oral, concluiu que há « certa incompatibilidade entre os valores pagos nas fichas financeiras (ID 315b585 - Pág. 1/3) e aqueles informados pela testemunha arrolada pela primeira reclamada «. De fato, a Corte local ratificou a conclusão do Juízo da Vara do Trabalho que « o Reclamante deveria ter recebido cerca de R$ 500,00 por mês trabalhado. De outro lado, grande parte das gratificações recebidas ao longo do contrato de trabalho não ultrapassaram o importe de R$ 300,00 mensais «. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que restou demonstrada a existência de diferenças de gratificação de função, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de concluir em sentido diverso, e, nesse passo, afastar a condenação imposta pelas instâncias ordinárias. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Ressalta-se que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, não havendo pertinência a alegada ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Agravo não provido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e . TRT, ao concluir que, « tratando-se o presente caso de recolhimento de contribuições previdenciárias resultantes do inadimplemento de obrigações pela parte ré, reconhecidas em juízo, nos termos da sentença proferida, não há falar em aplicação da Lei 12.546/2011, art. 7º, III, uma vez que essa somente se aplicaria para os recolhimentos previdenciários realizados quando em curso o contrato de trabalho, uma vez que a regra faz alusão ao recolhimento de percentual incidente sobre a receita bruta, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito deste TST. Esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de que é aplicável a alíquota prevista na Lei 12.546/2011 na apuração das contribuições previdenciárias, contanto que respeitada a simultaneidade entre o período que a empresa estava submetida ao regime de desoneração previdenciária e o lapso da prestação de serviços, uma vez que o fato gerador das contribuições sociais é justamente os serviços prestados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7498.0000

12 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o INCRA. Contribuições previdenciárias devidas ao INSS. Compensação. Impossibilidade. Destinação diversa. Inaplicabilidade do Lei 8.383/1991, art. 66, § 1º. Lei Complementar 11/71, art. 15, I e II.


«A contribuição para o Incra não se destina a financiar a Seguridade Social. Os valores recolhidos indevidamente a esse título não podem ser compensados com outras contribuições arrecadadas pelo INSS que se destinam ao custeio da Seguridade Social. Não se aplica, portanto, o § 1º do Lei 8.383/1991, art. 66. O encontro de contas só pode ser efetuado com prestações vincendas da mesma espécie, ou seja, destinadas ao mesmo orçamento. Embargos de divergência providos.... ()

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Doc. LEGJUR 377.4260.6031.6407

13 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. COMPENSAÇÃO DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS INSUSCETÍVEIS DE CUMULAÇÃO. CABIMENTO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO POR COMPETÊNCIAS. OBSERVÂNCIA DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.207 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.


QUANDO O SEGURADO VEM A RECEBER, NO FINAL DA LIDE, ALGUMA PRESTAÇÃO ACIDENTÁRIA INSUSCETÍVEL DE CUMULAÇÃO COM AQUELA PREVIAMENTE ALCANÇADA EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO OU EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA, ENTENDE-SE QUE A COMPENSAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DEVE SER REALIZADA, EM REGRA, À LUZ DAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS (E NÃO MEDIANTE CONFRONTO GLOBAL DO MONTANTE RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE COM AS PRESTAÇÕES ATRASADAS DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO FINAL DO PROCESSO). QUER DIZER, EM MATÉRIA DE COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS INSUSCETÍVEIS DE CUMULAÇÃO, DEVE-SE PROCEDER AOS DESCONTOS MEDIANTE CONFRONTO DE COMPETÊNCIAS E SEMPRE NO LIMITE DO VALOR DA MENSALIDADE RESULTANTE DA APLICAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.207 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENDO ASSIM, NÃO PROCEDE A PRETENSÃO DA AUTARQUIA DE PROMOVER A COMPENSAÇÃO À LUZ DE CÁLCULO GLOBAL, ISTO É, MEDIANTE ISOLAMENTO DE CADA COMPETÊNCIA.... ()

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Doc. LEGJUR 854.0654.5197.1228

14 - TJSP APELAÇÃO


e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO. iliquidez do montante condenatório. cpc, art. 496, i. Súmulas 423/stf e 490/stj. RECURSO DO INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. SEQUELAS CONSOLIDADAS. LESÃO MÍNIMA NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. SEGURADO EXERCE ATIVIDADE QUE EXIGE HABILIDADE MANUAL. NEXO CAUSAL INCONTROVERSO. BENEFÍCIO DEVIDO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUANTO ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS. SÚMULA 85/STJ. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS: honorários sucumbenciais, com observância da súmula 111/STJ; Desconto de eventuais valores pagos, administrativamente, após a DIB, a título de benefícios previdenciários não acumuláveis ou por força de tutela antecipada; a declaração de isenção de custas e o reconhecimento da prescrição quinquenal. 1. Recurso da autarquia e reexame necessário. Alegação de que não houve o reconhecimento da incapacidade laborativa. Rejeição. Acervo probatório indicativo de que a sequela está consolidada. Constatado déficit funcional parcial e permanente, com redução da capacidade física e laborativa. Autor exercia a função de açougueiro, atividade que exige habilidade manual. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Redução parcial e permanente da capacidade para o labor estabelecida. Nexo causal demonstrado. Benefício de auxílio-acidente devido. 2. Incidência da prescrição quinquenal das prestações vencidas que antecedem à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. Recurso parcialmente provido, para acolher, em parte, os pedidos subsidiários: (i) honorários advocatícios. Sendo a decisão concessiva do benefício ilíquida, a apuração da base de cálculo e do percentual da verba honorária ocorrerá na fase de execução. Art. 85, § 4º, II, do CPC/2015. Aplicação da Súmula 111/STJ. Questão submetida ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.105/STJ). (ii) compensação de eventuais valores pagos, administrativamente, após a DIB, a título de benefícios previdenciários não acumuláveis ou por força de tutela antecipada. 3. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). Prévio gozo de auxílio por incapacidade temporária. Alta médica. Dia seguinte ao da indevida cessação administrativa. Lei 8.213/91, art. 86, § 2º. Entendimento firmado pelo STJ, em julgamento dos REsps 1.729.555/SP e 1.786.736/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 862/STJ), observada a prescrição quinquenal. 4. ABONO ANUAL. Cabimento. Lei 8.213/91, art. 40. 5. RENDA MENSAL INICIAL. Observância dos mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção. 6. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. Cabimento nos períodos posteriores de reativação do auxílio por incapacidade temporária pelos mesmos fatos geradores. Decreto 3.048/99, art. 104, § 6º. 7. COMPENSAÇÃO DE VALORES. Devem ser compensadas eventuais quantias pagas na esfera administrativa após a DIB, a título de benefícios inacumuláveis ou por força de tutela antecipada. 8. JUROS e CORREÇÃO MONETÁRIA. Aplicabilidade da Lei 11.960/09. Questão decidida pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 810/STF), de repercussão geral, definindo o IPCA-E como índice de correção monetária das prestações em atraso e fixando os juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. A partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, deverá ser observada a taxa SELIC. 9. CUSTAS PROCESSUAIS. Isenção da autarquia. Leis Estaduais 4.952/85 e 11.608/03. Responsabilidade, contudo, das despesas comprovadamente dispendidas. 10. PREQUESTIONAMENTO. Desnecessidade de manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente.  SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, com observância da prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ, ressalvadas as alterações dos consectários legais supra destacados. RECURSO DO INSS e REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS... ()

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Doc. LEGJUR 452.5776.7327.5435

15 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS. COMPENSAÇÃO DE VALORES. TEMA 1207 DO STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5953.3001.2700

16 - STJ Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Residência médica. Auxílio alimentação e moradia. Adicional de 10% a título de compensação da contribuição previdenciária. Direito revogado por Lei posterior e restabelecido, posteriormente, pela Lei 12.514/2011, sem efeito repristinatório. Ausência do direito invocado, no caso concreto.


«1. O Superior Tribunal de Justiça tem asseverado que os parágrafos do Lei 6.932/1981, art. 4º, com a redação dada pela Lei 8.138/1990, que impunham às instituições de ensino o dever de disponibilizar aos médicos residentes alimentação e moradia, bem como o pagamento do adicional de 10% a título de compensação da contribuição previdenciária, foram revogados pelo Lei 10.405/2002, art. 10 e somente foram restabelecidos, sem efeito repristinatório, com a edição da Medida Provisória 536/2011, convertida posteriormente na Lei 12.514/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5953.3001.7700

17 - STJ Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Residência médica. Auxílio alimentação e moradia. Adicional de 10% a título de compensação da contribuição previdenciária. Direito revogado por Lei posterior e restabelecido, posteriormente, pela Lei 12.514/2011, sem efeito repristinatório. Ausência do direito invocado, no caso concreto.


«1. O Superior Tribunal de Justiça tem asseverado que os parágrafos do Lei 6.932/1981, art. 4º, com a redação dada pela Lei 8.138/1990, que impunham às instituições de ensino o dever de disponibilizar aos médicos residentes alimentação e moradia, bem como o pagamento do adicional de 10% a título de compensação da contribuição previdenciária, foram revogados pelo Lei 10.405/2002, art. 10 e somente foram restabelecidos, sem efeito repristinatório, com a edição da Medida Provisória 536/2011, convertida posteriormente na Lei 12.514/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5953.3001.4000

18 - STJ Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Residência médica. Auxílio alimentação e moradia. Adicional de 10% a título de compensação da contribuição previdenciária. Direito revogado por Lei posterior e restabelecido, posteriormente, pela Lei 12.514/2011, sem efeito repristinatório. Ausência do direito invocado, no caso concreto.


«1. O Superior Tribunal de Justiça tem asseverado que os parágrafos do Lei 6.932/1981, art. 4º, com a redação dada pela Lei 8.138/1990, que impunham às instituições de ensino o dever de disponibilizar aos médicos residentes alimentação e moradia, bem como o pagamento do adicional de 10% a título de compensação da contribuição previdenciária, foram revogados pelo Lei 10.405/2002, art. 10 e somente foram restabelecidos, sem efeito repristinatório, com a edição da Medida Provisória 536/2011, convertida posteriormente na Lei 12.514/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 904.1795.6211.4830

19 - TJRS RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS  MATERIAIS E MORAIS. VALORES DE PENSÃO POR MORTE RECEBIDOS PELA ADVOGADA CONTRATADA PELA AUTORA, MAS NÃO REPASSADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS E QUE NÃO ATACARAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE CONTRATO DE HONORÁRIOS E IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE O CRÉDITO DA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA E OS SERVIÇOS PRESTADOS EM OUTRAS AÇÕES -, LIMITANDO-SE A REITERAR, IPSIS LITTERIS, OS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO. APLICABILIDADE DO art. 932, III DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 

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Doc. LEGJUR 176.9025.6000.8200

20 - STJ Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Residência médica. Auxílio alimentação e moradia. Adicional de 10% a título de compensação da contribuição previdenciária. Direito revogado por Lei posterior e restabelecido, posteriormente, pela Lei 12.514/2011, sem efeito repristinatório. Direito parcialmente reconhecido, no caso concreto.


«1. O Superior Tribunal de Justiça tem asseverado que os parágrafos do Lei 6.932/1981, art. 4º, com a redação dada pela Lei 8.138/1990, que impunham às instituições de ensino o dever de disponibilizar aos médicos residentes alimentação e moradia, bem como o pagamento do adicional de 10% a título de compensação da contribuição previdenciária, foram revogados pelo Lei 10.405/2002, art. 10 e somente foram restabelecidos, sem efeito repristinatório, com a edição da Medida Provisória 536/2011, convertida posteriormente na Lei 12.514/2011. ... ()

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