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cdc inversao onus ju ×
Doc. LEGJUR 210.9781.5004.4800

1 - STJ Meio ambiente. Inversão do ônus da prova. Processual civil e ambiental. Responsabilidade civil ambiental. Ônus dinâmico da prova. CDC, art. 6º, VIII, e CDC, CDC, art. 117. Possibilidade de inversão do onus probandi no direito ambiental. Princípio in dubio pro natura. CPC/2015, art. 373, § 1º. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. CPC/2015, art. 370.


«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que aplicou a inversão do ônus da prova no que se refere ao dano ambiental. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.3555.3000.4300

2 - STJ Consumidor. Responsabilidade por vício no produto. Inversão do ônus da prova. Inversão «ope judicis . Momento da inversão. Preferencialmente na fase de saneamento do processo. CDC, art. 6º, VIII, CDC, art. 12, § 3º, II, e CDC, art. 14, § 3º, I e CDC, art. 18. CPC/1973, art. 333.


«A inversão do ônus da prova pode decorrer da lei ('ope legis'), como na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (CDC, art. 12 e CDC, art. 14), ou por determinação judicial ('ope judicis'), como no caso dos autos, versando acerca da responsabilidade por vício no produto (CDC, art. 18). Inteligência das regras do CDC, art. 12, § 3º, II, e CDC, art. 14, § 3º, I, e. v6º, VIII. A distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento dirigida ao juiz (aspecto objetivo), apresenta-se também como norma de conduta para as partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo). Doutrina. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1484.7254

3 - STJ Processual civil. Recurso especial. CF/88, art. 105, III, a. Administrativo. Ação civil pública proposta por associação, em face de empresa concessionária de serviços de telefonia, união e anatel. Reabertura de postos de atendimento. Posterior ingresso do parquet federal no pólo ativo da lide. Acórdão recorrido que concluiu pela deficiência da instrução probatória. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Inversão do onus probandi. Art. 6º, inc. Viii, do CDC. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.


1 - Ação civil pública ajuizada por associação de defesa de consumidores, cidadãos e contribuintes, objetivando a reabertura de todas as lojas e postos de atendimento aos usuários de telefonia fixa, como forma de garantir o atendimento pessoal e direto, em todos os dias úteis e com a infra-estrutura compatível às necessidades dos serviços, com o posterior ingresso do Ministério Público Federal no pólo ativo da demanda.... ()

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Doc. LEGJUR 270.4551.6449.3020

4 - TJPR Direito Bancário. Agravo de Instrumento em embargos à execução. Incidência do CDC e Inversão do ônus da prova. Recurso conhecido e parcialmente provido.


I. Caso em exame1. Agravo de instrumento contra decisão de saneamento do processo que não reconheceu a aplicabilidade do CDC à hipótese dos autos, indeferindo também a inversão do ônus da prova.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o CDC e se deve haver inversão do ônus da prova em embargos à execução.III. Razões de decidir3. A jurisprudência do STJ admite a aplicação do CDC em relações em que há vulnerabilidade, mesmo que a parte não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço. Situação dos autos que autoriza o reconhecimento da aplicação do CDC à relação contratual.4. A inversão do ônus probatório, enquanto regramento protetivo decorrente da aplicação do CDC, não se dá de forma automática, se mostrando viável nos casos em que há verossimilhança das alegações feitas ou quando resta evidenciada a hipossuficiência da parte, nos termos do CDC, art. 6º.5. Requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova não evidenciados no caso concreto.IV. Dispositivo6. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido, unicamente para reconhecer a incidência do CDC à situação dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.5322.1757.9581

5 - TJPR Direito processual civil e direito do consumidor. Agravo de instrumento. Inversão do ônus da prova e aplicação do CDC em contrato de capital de giro. Recurso de agravo de instrumento provido para afastar a inversão dos ônus da prova e aplicação do CDC e agravo interno julgado prejudicado.


I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou preliminares da parte ré em ação revisional c/c repetição indébito, determinando a inversão do ônus da prova e a aplicação do CDC, sob a alegação de que a parte agravada não é destinatária final dos serviços prestados pela instituição financeira e que não se aplicam as normas do CDC ao caso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a inversão do ônus da prova e a aplicação do CDC em ação revisional c/c repetição indébito envolvendo contrato de capital de giro celebrado entre pessoas jurídicas.III. Razões de decidir3. A inversão do ônus da prova e a aplicação do CDC não se justificam, pois a parte agravada não é destinatária final do serviço prestado pelo banco, já que o contrato se refere a capital de giro.4. Não foi demonstrada a vulnerabilidade da parte agravada, que possui assessoria jurídica e condições de produzir provas.5. A jurisprudência do STJ estabelece que a empresa que contrata empréstimo para capital de giro não se enquadra no conceito de consumidor final previsto no CDC.IV. Dispositivo e tese6. Recurso de agravo de instrumento provido para afastar a inversão dos ônus da prova e a aplicação do CDC, com agravo interno julgado prejudicado.Tese de julgamento: A aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova não se aplicam em contratos de capital de giro firmados entre pessoas jurídicas, uma vez que a parte contratante não se enquadra na definição de destinatário final do serviço financeiro e não demonstra vulnerabilidade técnica ou econômica em relação ao fornecedor.Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 6º, VIII; CPC/2015, art. 373.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13.11.2012; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04.06.2013; STJ, AgInt no AREsp 1841748 DF, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13.12.2021; Súmula 297/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que não se aplica o CDC ao caso em questão, que envolve um empréstimo feito por uma empresa. A decisão anterior tinha determinado que o banco deveria provar que as cobranças eram corretas, mas o Tribunal entendeu que a empresa não é considerada consumidora final dos serviços do banco, pois o empréstimo foi feito para ajudar na atividade empresarial dela. Assim, o Tribunal afastou a inversão do ônus da prova e decidiu que o banco não precisa seguir as regras do CDC. Além disso, o pedido de agravo interno foi considerado prejudicado, ou seja, não foi analisado porque a decisão principal já foi tomada.... ()

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Doc. LEGJUR 124.7663.0000.2700

6 - STJ Consumidor. Inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Regra de julgamento e não regra de instrução. Doutrina e jurisprudência. CPC/1973, art. 333, I. CDC, art. 6º, VIII.


«Conforme posicionamento dominante da doutrina e da jurisprudência, a inversão do ônus da prova, prevista no inc. VIII, do CDC, art. 6º é regra de julgamento. Vencidos os Ministros Castro Filho e Humberto Gomes de Barros, que entenderam que a inversão do ônus da prova deve ocorrer no momento da dilação probatória.... ()

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Doc. LEGJUR 903.1594.0027.9309

7 - TJRS AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO AGRÍCOLA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CDC.


I. Caso em Exame: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que manteve a inversão do ônus da prova em demanda que discute contrato de seguro agrícola, sob a alegação de ausência de relação de consumo. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.4820.5380.0180

8 - TJSP Prestação de serviços - Telefonia e internet - Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Apelo do autor - Mérito - Relação de consumo - Aplicação do CDC - Contratação dos serviços de telefonia que acabou por ser demonstrada nos autos. Ré que apresentou com a contestação os prints de seu sistema interno, apontando a existência de relação contratual e a situação de inadimplência do suplicante, bem assim QR Code relativo à contratação impugnada na inicial. Autor que, muito embora tenha sido instado para réplica, quedou-se inerte. Em sede recursal o suplicante apresentou versão diversa daquela constante da inicial. O fato do CDC ser aplicável à espécie, não implica, por si só, na obrigatoriedade de inversão do ônus da prova. Realmente, a ausência de verossimilhança do quanto alegado pelo apelante, acarreta na inaplicabilidade do instituto da inversão do ônus da prova. Com efeito, segundo dispositivo contido no CDC, art. 6º. VIII, a inversão deve acontecer, quando a critério do juiz afigurar-se verossímil a alegação do consumidor. Outrossim, a inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º. VIII é regra de julgamento e não de instrução. Mais; inversão do ônus da prova em absoluto implica em determinar que uma parte produza prova que, a rigor, estaria a cargo da parte adversa. Em outras palavras, inversão do ônus da prova em absoluto tem a ver com a atribuição a uma parte da produção de prova que, a rigor, por força do que dispõe o CPC, incumbiria à outra, na defesa de seu direito. Trata-se em verdade, face ao que se tem na legislação consumerista de regra dirigida ao juiz na valoração das provas produzidas pelas partes e constantes dos autos. Admitir o contrário significa abrir precedente temerário e campo fértil para fraudes, no qual o consumidor, batendo-se pela inversão automática e ilimitada do onus probandi, deduz alegações genéricas, nada prova e, mesmo assim, sai vencedor da demanda, em franco abuso e desvirtuamento dos propósitos da lei consumerista. In casu, uma vez demonstrada a contratação e não negado o uso efetivo dos serviços, a quitação do débito objeto de discussão, deveria ter sido demonstrada pelo autor, o que não aconteceu. Logo, por não demonstrado o efetivo pagamento da dívida apontada em cadastros de devedores, não há que se cogitar de inexigibilidade do débito. Outrossim, não comprovado o pagamento do débito eventual inserção do nome do autor em cadastros de devedores mantidos por entidades de proteção ao crédito, em relação à contratação em tela, configura exercício regular de direito por parte da ré. Ademais, a discussão armada acerca do CDC, art. 43, § 2º. não colhe êxito. Com efeito, como já assentado em iterativa jurisprudência, a obrigação de notificação prévia diz respeito apenas e tão somente à entidade que lança a restrição e que é o mantenedor do cadastro de proteção ao crédito, qual seja, o SERASA. Logo, inadmissível a alegação de danos morais. - Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 132.2339.5246.9323

9 - TJPR Direito civil e empresarial. Agravo de Instrumento. Inaplicabilidade do CDC em contrato de factoring. Recurso desprovido.


I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento contra decisão do juízo de primeiro grau que afastou a aplicação do CDC em relação ao contrato de factoring celebrado entre as partes, entendendo que a relação é de natureza mercantil e não de consumo. O agravante requer a reforma da decisão, sustentando a vulnerabilidade na relação e a necessidade de aplicação do CDC, além da inversão do ônus da prova.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o CDC em contrato de factoring entre as partes e se deve haver inversão do ônus da prova.III. Razões de decidir3. A relação entre as partes é de natureza mercantil, não se aplicando o CDC.4. O contrato de factoring não é considerado uma relação de consumo, mas sim uma relação comercial.5. A jurisprudência confirma a inaplicabilidade do CDC em contratos de fomento mercantil.6. Não há fundamento para a inversão do ônus da prova, dado que a relação é regida pelo Código Civil.IV. Dispositivo e tese7. Recurso negado, mantendo a decisão agravada.Tese de julgamento: A relação entre instituições financeiras e clientes em contratos de factoring não se enquadra nas disposições do CDC, sendo regida pelas normas do direito civil e comercial, sem previsão para inversão do ônus da prova._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 3º; CC, art. 17; CPC/2015, art. 1.013, § 3º, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0051976-85.2020.8.16.0014, Rel. Desembargador Paulo Cezar Bellio, 16ª Câmara Cível, j. 01.06.2022; TJPR, Apelação Cível 0005893-36.2009.8.16.0001, Rel. Desembargadora Lilian Romero, 6ª Câmara Cível, j. 20.09.2022; Súmula 596/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 124.3555.3000.3600

10 - STJ Consumidor. Embargos de divergência. Inversão do ônus da prova. Regra de instrução e não de julgamento. Divergência configurada. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, VIII, CDC, art. 12, CDC, art. 13 e CDC, art. 18. CPC/1973, art. 333.


«... Trata-se de embargos de divergência opostos por Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas contra acórdão da 3ª Turma deste Tribunal (fls. 860-905), que considerou a inversão do ônus da prova de que trata o CDC, Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII (CDC) como regra de julgamento, que, portanto, pode ser estabelecida no momento em que o juiz proferir a sentença ou até mesmo pelo Tribunal ao apreciar a apelação, como ocorreu no caso em exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6201.2824.9839

11 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de prestação de contas. Negócios jurídicos bancários. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ofensa aos CDC, art. 2º e CDC art. 3º. Falta de prequestionamento. Inversão do ônus da prova. Relação de consumo. CDC, art. 14, § 3º. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Agravo desprovido.


1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 721.8950.8740.8900

12 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À MONITÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A APLICABILIDADE DO CDC E INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. PESSOA JURÍDICA. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO CDC AFASTADA. VULNERABILIDADE DAS EMBARGANTES FRENTE AO EMBARGADO CARACTERIZADA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E DÉFICIT INFORMACIONAL. ADEMAIS, OBSERVÂNCIA DA REGRA ESTABELECIDA NO CPC, art. 373, § 1º. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO CABÍVEL. DECISÃO MANTIDA.1.1.


Agravo de instrumento interposto contra a decisão que reconheceu a aplicabilidade do CDC e deferiu o pedido de inversão do ônus da prova.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é aplicável o CDC, no presente caso, e a possibilidade de inversão do ônus da prova.III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.1. As disposições do CDC são aplicáveis ao consumidor final, isto é, às pessoas físicas ou jurídicas que adquiram ou utilizem produto ou serviço como destinatária final (CDC, art. 2º).3.2. A jurisprudência do STJ adota a teoria finalista mitigada, segundo a qual é possível, excepcionalmente, admitir a aplicação das normas do CDC à pessoa jurídica que não é destinatária final do produto ou serviço, quando demonstrada a sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica.3.3. Pessoa jurídica que, na espécie, por se tratar de microempresa individual, está em flagrante vulnerabilidade econômica e técnica frente à instituição financeira.3.4. A inversão do ônus da prova, por sua vez, é cabível quando constatada a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência, segundo as regras ordinárias de experiência (art. 6º VIII, do CDC).3.5. Na hipótese, foi demonstrada a dificuldade na produção de provas, de modo que resta caracterizada a hipossuficiência da embargante e que autoriza a inversão do ônus da prova.IV. DISPOSITIVO4.1. Recurso conhecido e desprovido.--- ... ()

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Doc. LEGJUR 956.9617.4263.6836

13 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME:1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a inversão do ônus da prova em ação anulatória c/c pedido de indenização por dano moral, aplicando o CDC à relação jurídica entre as partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 326.4786.9338.7115

14 - TJPR Direito processual civil e do consumidor. Revisional de contratos e Cédulas bancárias. Decisão de deferimento da incidência do CDC e de inversão do ônus probatório (CDC, art. 6º, viii). Empréstimos concedidos para fomento da atividade empresarial das pessoas jurídicas. Microempresas. Agravo de Instrumento conhecido e provido em parte. Agravo interno prejudicado.


I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de aplicação do CDC e de inversão do ônus da prova, anunciando o julgamento antecipado do processo.II. Questão em discussão2. A discussão consiste em saber se são aplicáveis ... ()

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Doc. LEGJUR 603.2428.1961.3591

15 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. PROVIMENTO DO RECURSO.


I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AÇÃO ENVOLVENDO A AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS ENTRE PRODUTOR RURAL E EMPRESA FORNECEDORA. ... ()

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Doc. LEGJUR 239.8461.5653.1756

16 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Agravo de instrumento. Inversão do ônus da prova em ação indenizatória com aplicação do CDC. Recurso de agravo de instrumento não provido.


I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a hipossuficiência da parte autora e determinou a inversão do ônus da prova em ação indenizatória, na qual se discute a responsabilidade do banco pela gestão de contas individuais do PASEP e a alegação de saques indevidos. O agravante sustenta a inaplicabilidade do CDC e a desnecessidade da inversão do ônus da prova, argumentando que a parte autora poderia comprovar suas alegações sem dificuldades.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a inversão do ônus da prova em ação indenizatória envolvendo a hipossuficiência da parte autora em relação à instituição financeira, considerando a aplicação do CDC.III. Razões de decidir3. A inversão do ônus da prova é necessária devido à hipossuficiência da consumidora, conforme o CDC, art. 6º, VIII.4. A instituição bancária é considerada fornecedora de serviços, aplicando-se as disposições do CDC ao caso.5. A jurisprudência admite a aplicação do CDC mesmo na ausência de relação de consumo, quando há hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da parte.6. A parte agravada, sendo hipossuficiente em relação à instituição bancária, não possui conhecimentos técnicos sobre o serviço prestado, justificando a manutenção da inversão do ônus da prova.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo a decisão agravada.Tese de julgamento: A aplicação do CDC é cabível nas relações entre instituições financeiras e consumidores, mesmo na ausência de relação de consumo direta, quando demonstrada a hipossuficiência técnica ou econômica do consumidor, permitindo a inversão do ônus da prova em seu favor._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 3º, § 2º; CDC, art. 6º, VIII; CPC/2015, art. 373, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06.03.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0066965-02.2024, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, j. 14.09.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0002486-70.2019.8.16.0098, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, j. 12.06.2021; Súmula 297/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 361.8512.3246.0102

17 - TJPR Direito processual civil e do consumidor. Revisional de contratos e Cédulas bancárias. Decisão de deferimento da incidência do CDC e de inversão do ônus probatório (CDC, art. 6º, viii). Empréstimos concedidos para fomento da atividade empresarial das pessoas jurídicas. Microempresas. Agravo de Instrumento conhecido e provido em parte. Agravo interno prejudicado.


I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de aplicação do CDC e de inversão do ônus da prova, anunciando o julgamento antecipado do processo.II. Questão em discussão2. A discussão consiste em saber se são ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7496.8900

18 - STJ Consumidor. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Prova pericial. Reajustamento das prestações. Inversão do ônus da prova. Custeio da perícia. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, VIII.


«A necessidade da prova pericial afirmada pelo acórdão tem fundamento na medida em que se torna necessário aferir se está sendo cumprida a equivalência salarial, diante da afirmação da contestação de que vem sendo respeitada. Na linha da jurisprudência da Corte, a inversão do ônus da prova, deferida nos termos do CDC, art. 6º, VIII, não significa transferir para a parte ré o ônus do pagamento dos honorários do perito, embora deva arcar com as conseqüências de sua não-produção.... ()

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Doc. LEGJUR 489.3455.8382.9672

19 - TJPR Direito processual civil e direito do consumidor. Agravo de Instrumento. Aplicabilidade do CDC e Inversão do ônus da prova. Recurso conhecido e parcialmente provido.


I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que deferiu a inversão do ônus da prova em Ação Monitória.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i)saber se é aplicável o CDC na hipótese em comento e, (ii) se é cabível a inversão do ônus da prova.III. Razões de decidir3. A relação jurídica entre as partes caracteriza uma relação de consumo, sendo aplicável o CDC.4. Entretanto, a inversão do ônus da prova é desnecessária, pois a prova a ser produzida é eminentemente documental pela análise dos documentos anexados aos autos.5. A decisão foi reformada para determinar a distribuição estática do ônus probatório, nos termos do CPC, art. 373.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e parcialmente provido para determinar a distribuição estática do ônus da prova, na forma do art. 373, I e II do CPC.Tese de julgamento: A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não é automática, sendo necessária a demonstração da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência da parte autora, conforme disposto no CDC, art. 6º, VIII, e a sua desnecessidade pode ser reconhecida quando as provas já constantes nos autos são suficientes para o deslinde da demanda._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 6º, VIII; CPC, arts. 373, II, 95, «caput".Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0071876-57.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, 14ª Câmara Cível, j. 04.02.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0011048-98.2021.8.16.0130, Rel. Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, 14ª Câmara Cível, j. 26.06.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0002991-59.2022.8.16.0000, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Antonio Domingos Ramina Junior, 14ª Câmara Cível, j. 03.10.2022; TJPR, 14ª Câmara Cível, AI 0063341-42.2024.8.16.0000, Rel.: Desembargador João Antônio De Marchi, j. 24.04.2025.... ()

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Doc. LEGJUR 116.3597.1497.5747

20 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CDC, art. 6º, VIII. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. COMPROVAÇÃO DOS FATOS AO ALCANCE DA PARTE AUTORA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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