CDC - Código de Defesa do Consumidor
Art. 117
Art. 117
- Acrescente-se à Lei 7.347, de 24/07/1985, o seguinte dispositivo, renumerando-se os seguintes:
Lei 7.347, de 24/07/1985, art. 21 (Ação civil pública)[Art. 21 - Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da Lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.]