Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 239.8461.5653.1756

1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Agravo de instrumento. Inversão do ônus da prova em ação indenizatória com aplicação do CDC. Recurso de agravo de instrumento não provido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a hipossuficiência da parte autora e determinou a inversão do ônus da prova em ação indenizatória, na qual se discute a responsabilidade do banco pela gestão de contas individuais do PASEP e a alegação de saques indevidos. O agravante sustenta a inaplicabilidade do CDC e a desnecessidade da inversão do ônus da prova, argumentando que a parte autora poderia comprovar suas alegações sem dificuldades.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a inversão do ônus da prova em ação indenizatória envolvendo a hipossuficiência da parte autora em relação à instituição financeira, considerando a aplicação do CDC.III. Razões de decidir3. A inversão do ônus da prova é necessária devido à hipossuficiência da consumidora, conforme o CDC, art. 6º, VIII.4. A instituição bancária é considerada fornecedora de serviços, aplicando-se as disposições do CDC ao caso.5. A jurisprudência admite a aplicação do CDC mesmo na ausência de relação de consumo, quando há hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da parte.6. A parte agravada, sendo hipossuficiente em relação à instituição bancária, não possui conhecimentos técnicos sobre o serviço prestado, justificando a manutenção da inversão do ônus da prova.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo a decisão agravada.Tese de julgamento: A aplicação do CDC é cabível nas relações entre instituições financeiras e consumidores, mesmo na ausência de relação de consumo direta, quando demonstrada a hipossuficiência técnica ou econômica do consumidor, permitindo a inversão do ônus da prova em seu favor._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 3º, § 2º; CDC, art. 6º, VIII; CPC/2015, art. 373, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06.03.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0066965-02.2024, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, j. 14.09.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0002486-70.2019.8.16.0098, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, j. 12.06.2021; Súmula 297/STJ.... ()

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