Legislação

CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 65

Título II - DAS INFRAÇÕES PENAIS (Ir para)

Art. 65

- Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

§ 1º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.

Lei 13.425, de 30/03/2017, art. 18 (Renumer parágrafo. Antigo parágrafo único).

§ 2º - A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo. [[CDC, art. 39.]]

Lei 13.425, de 30/03/2017, art. 18 (acrescenta o § 2º. Vigência em 27/09/2017).
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CDC, art. 10 (Veja)
CP, art. 19 (Agravação pelo resultado).