1 - STJ Direito coletivo e direito do consumidor. Ação civil pública. Plano de saúde. Cláusula restritiva abusiva. Ação híbrida. Direitos individuais homogêneos, difusos e coletivos. Danos individuais. Condenação. Apuração em liquidação de sentença. Danos morais coletivos. Condenação. Possibilidade, em tese. No caso concreto danos morais coletivos inexistentes.
«1. As tutelas pleiteadas em ações civis públicas não são necessariamente puras e estanques. Não é preciso que se peça, de cada vez, uma tutela referente a direito individual homogêneo, em outra ação uma de direitos coletivos em sentido estrito e, em outra, uma de direitos difusos, notadamente em se tratando de ação manejada pelo Ministério Público, que detém legitimidade ampla no processo coletivo. Isso porque embora determinado direito não possa pertencer, a um só tempo, a mais de uma categoria, isso não implica dizer que, no mesmo cenário fático ou jurídico conflituoso, violações simultâneas de direitos de mais de uma espécie não possam ocorrer. ... ()
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2 - STJ Direito coletivo e direito do consumidor. Ação civil pública. Título de capitalização. Publicidade enganosa veiculada por canais de televisão, jornais e, pessoalmente, por corretores. Ação híbrida. Direitos individuais homogêneos, difusos e coletivos.
«1. As tutelas pleiteadas em ações civis públicas não são necessariamente puras e estanques. Não é preciso que se peça, de cada vez, uma tutela referente a direito individual homogêneo, em outra ação uma de direitos coletivos em sentido estrito e, em outra, uma de direitos difusos, notadamente em se tratando de ação manejada pelo Ministério Público, que detém legitimidade ampla no processo coletivo. Isso porque embora determinado direito não possa pertencer, a um só tempo, a mais de uma categoria, isso não implica dizer que, no mesmo cenário fático ou jurídico conflituoso, violações simultâneas de direitos de mais de uma espécie não possam ocorrer. ... ()
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3 - STJ Ação civil pública. Ação coletiva. Serviços de telefonia. Contas telefônicas discriminadas. Ligações interurbanas. Especificação do tempo e destino das ligações telefônicas. Instalação de equipamento específico. Ministério Público. Legitimidade. Defesa de direitos coletivos, individuais e homogêneos e difusos. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, art. 21. CDC, arts. 81, parágrafo único, III, e 82, I. CF/88, art. 129, III e IX.
«... Trata-se, portanto, de determinar se o Ministério Público tem legitimidade para propor ações coletivas em que se discutem direitos coletivos, ou seja: direito coletivo, em razão da ligação única entre os consumidores e a parte contrária (Telemig), caracterizando um grupo determinável de pessoas. Ressalvando entendimento manifestado pela interpretação mais restrita da competência do Ministério Público, órgão cuja relevância proclamo de suma importância, reconhecendo porém as suas dificuldades para o pleno e eficaz exercício da nobilíssima função de fiscal da lei e que, por isso mesmo, não deveria dissipar as suas forças na ampliação das suas prerrogativas mercê de interpretação ampliativa da lei disciplinadora da ação civil pública. Mas, tendo ficado vencido na Turma e na Corte Especial, como demonstrado, venho consagrando a possibilidade amplíssima desta intervenção, pelo que, adotando a jurisprudência dominante deste Tribunal, impõe-se a reforma do «decisum para que seja declarada a legitimidade ativa «ad causam do Ministério Público para propor a ação civil pública em defesa dos direitos dos consumidores, usuários dos serviços telefônicos oferecidos pela Telemig. ... (Min. Francisco Peçanha Martins).... ()
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4 - STJ Processo civil. Recurso especial. Ação coletiva ajuizada por sindicato na defesa de direitos individuais homogêneos de integrantes da categoria profissional. Apresentação, pelo réu, de pedido de declaração incidental, em face do sindicato-autor. Objetivo de atribuir eficácia de coisa julgada à decisão quanto à extensão dos efeitos de cláusula de quitação contida em transação assinada com os trabalhadores. Inadmissibilidade da medida, em ações coletivas.
- Nas ações coletivas, a lei atribui a algumas entidades poderes para representar ativamente um grupo definido ou indefinido de pessoas, na tutela de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. A disciplina quanto à coisa julgada, em cada uma dessas hipóteses, modifica-se. - A atribuição de legitimidade ativa não implica, automaticamente, legitimidade passiva dessas entidades para figurarem, como rés, em ações coletivas, salvo hipóteses excepcionais.... ()
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5 - STJ Ação civil pública. Ensino. Colégio pedro II. Extinção do curso noturno. Legitimidade ativa do Ministério Público Federal. Interesses coletivos em sentido estrito e difusos. Lei 7.347/85, arts. 1º e 5º.
«O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública objetivando a manutenção do curso de ensino médio no período noturno oferecido pelo Colégio Pedro II - Unidade São Cristóvão, que teria sido ilegalmente suprimido pelo Diretor da referida entidade educacional. O direito à continuidade do curso noturno titularizado por um grupo de pessoas – alunos matriculados no estabelecimento de ensino – deriva de uma relação jurídica base com o Colégio Pedro II e não é passível de divisão, uma vez que a extinção desse turno acarretaria idêntico prejuízo a todos, mostrando-se completamente inviável sua quantificação individual. Há que se considerar também os interesses daqueles que ainda não ingressaram no Colégio Pedro II e eventualmente podem ser atingidos pela extinção do curso noturno, ou seja, um grupo indeterminável de futuros alunos que titularizam direito difuso à manutenção desse turno de ensino. Assim, a orientação adotada pela Corte de origem merece ser prestigiada, uma vez que os interesses envolvidos no litígio revestem-se da qualidade de coletivos e, por conseguinte, podem ser defendidos pelo Ministério Público em ação civil pública. No mais, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece expressamente a legitimidade do Ministério Público para ingressar com ações fundadas em interesses coletivos ou difusos para garantir a oferta de ensino noturno regular adequado às condições do educando.... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AJUIZAMENTO POR ENTIDADE SINDICAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS. ALEGAÇÃO DE DESVIRTUAMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA QUANTO ÀS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERESSE PROCESSUAL E LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Reveste-se de transcendência jurídica a controvérsia acerca da legitimidade ativa ad causam do sindicato para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos dos substituídos. A SBDI-1 desta Corte, a par do entendimento consignado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da legitimidade ativa dos entes sindicais, firmou entendimento de que o CF/88, art. 8º, III assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para promover a defesa de todos e quaisquer direitos ou interesses da respectiva categoria, o que engloba não apenas os direitos coletivos, em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos « stricto sensu « e individuais homogêneos), mas também os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores . Desse modo, admite-se a atuação do ente sindical em defesa de toda a categoria, ou de apenas parte desta, e mesmo em favor de um único trabalhador. Precedentes . De outra parte, o CDC (art. 81, III) prevê o cabimento de ações coletivas para salvaguardar direitos ou interesses individuais homogêneos, que, segundo o STF, constituem subespécie de direitos coletivos e decorrem de uma origem comum. Também a ação civil pública, de que trata a Lei 7.347/85, é instrumento de defesa de direitos e interesses metaindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos). Na hipótese, o questionamento acerca da modalidade de admissão de empregados, pelo suposto desvirtuamento de contratações por tempo determinado, autoriza a caracterização de direito individual homogêneo, uma vez que há unidade quanto ao fato gerador do questionamento posto em juízo, em relação aos substituídos desta ação . Nesses termos, não há de se falar em ilegitimidade ativa ad causam do sindicato autor ou inadequação da via eleita. Decisão recorrida em dissonância com a jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido .
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7 - STJ Agravo regimental. Embargos de declaração nos embargos de declaração. Recurso especial. Processual civil. Ações coletivas. Legitimidade. Associação. Condição institucional não preenchida.
«1. No que tange à titularidade da ação coletiva, prevalece a teoria da representação adequada proveniente das class actions norte-americanas, em face da qual a verificação da legitimidade ativa passa pela aferição das condições que façam do legitimado um representante adequado para buscar a tutela jurisdicional do interesse pretendido em demanda coletiva. ... ()
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8 - STJ Ação civil pública. Coisa julgada. Eficácia «erga omnes. Interesses difusos e individuais homogêneos. Considerações sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 16. CDC, art. 103, III. CPC/1973, art. 468.
«... Tal orientação, não obstante se trate aqui de veredicto proferido pela Justiça estadual, acha-se escorreita em face do que reza o CDC, art. 103, III, «in verbis: «Art. 103 - nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença fará coisa julgada: III - «erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inc. III do parágrafo único do art. 81. A norma invocada pelo Magistrado singular (Lei 7.347/1985, art. 16, com a redação introduzida pela Lei 9.494/97) , aplica-se nos processos instaurados em defesa dos interesses difusos e, quando muito, dos direitos coletivos; não, quando se cuidar dos interesses individuais homogêneos. Ada Pelegrini Grinover, em seus comentários ao CDC, art. 103, anota: «No entanto, completamente diverso é o regime da coisa julgada nos interesses individuais homogêneos (inc. III do art. 103), em que o legislador adotou sistema próprio, revelado pela redação totalmente distinta do dispositivo: a uma, porque a coisa julgada «erga omnes só atua em caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores; a duas, porque para esse grupo de interesses o legislador não adotou a técnica da inexistência de coisa julgada para a sentença de improcedência por insuficiência de provas. Resulta daí que não se pode dar por modificado o CDC, art. 103, III, por força do acréscimo introduzido no Lei 7.347/1985, art. 16 da LACP, nem mesmo pela interpretação analógica, porquanto as situações reguladas nos dois dispositivos, longe de serem semelhantes, são totalmente diversas. Aliás, nem assim poderia deixar de ser: a Lei 7.347/1985, só disciplina a tutela jurisdicional dos interesses difusos e coletivos, como se vê pelo próprio Lei 7.347/1985, art. 1º, inc. IV e pelo fato de a indenização pelo dano causado destinar-se ao Fundo por ela criado, para a reconstituição dos bens - indivisíveis - lesados (Lei 7.347/1985, art. 13). A criação da categoria dos interesses individuais homogêneos é própria do Código de Defesa do Consumidor e deles não se ocupa a lei, salvo no que diz respeito à possibilidade de utilização da ação civil pública para a defesa de interesses individuais homogêneos, segundo os esquemas do CDC (Lei 7.347/1985, art. 21 da LACP). Disso tudo resulta uma primeira conclusão: o Lei 7.347/1985, art. 16, em sua nova redação, só se aplica ao tratamento da coisa julgada nos processos em defesa de interesses difusos e coletivos, podendo-se entender modificados apenas os incs. I e II do CDC, art. 103. Mas nenhuma relevância tem com relação ao regime da coisa julgada nas ações coletivas em defesa de interesses individuais homogêneos, regulado exclusivamente pelo inc. III do CDC, art. 103, que permanece inalterado (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, comentado pelos autores do Anteprojeto, pág. 819, 6ª ed.). Em outro escólio, publicado na Revista de Direito do Consumidor - Pareceres, v. 5, a mesma insigne jurista teve ocasião de lecionar, «in verbis: ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
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9 - STJ Processual civil. Competência. Vara da infância e juventude. Ação civil pública. Interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente.
«1. A pretensão deduzida na demanda enquadra-se na hipótese contida no ECA, art. 98, I, ECA, art. 148, IV, ECA, art. 208, VII e ECA, art. 209 (Estatuto da Criança e Adolescente), sendo da competência absoluta do Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente. ... ()
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10 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. INTERESSES DIFUSOS. INAPLICABILIDADE DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
I. CASO EM EXAME 1.Conflito negativo de competência suscitado pela Juíza de Direito da 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Cível da Comarca de Barbacena, envolvendo o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da mesma comarca, no contexto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o Município de Antônio Carlos e outros. O pedido principal visa à condenação do ente municipal a realizar concurso público para os cargos de Procurador Adjunto e Procurador Jurídico, sendo atribuído à causa o valor de um salário mínimo. ... ()
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11 - TJRJ DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN. IMPLEMENTAÇÃO OU ADEQUAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA AO NOVO CORONAVÍRUS. TEMA 698 DO STF. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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12 - TJRJ Ação civil pública. Consumidor. Dano moral difuso. Taxa de juros. Ausência de informação. Aposentados do INSS. Pedido de indenização em favor da coletividade. Admissibilidade. Apuração em liquidação. Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Verba fixada em R$ 500,000.00. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II e Lei 7.347/85, art. 3º. CDC, art. 31, CDC, art. 37, §§ 1º e 3º e CDC, art. 54, §§ 3º e 4º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Superada a questão da existência do dano moral coletivo, pela formulação enganosa (antiética!), visando o ludíbrio de aposentados e pensionistas (agressão ao comportamento de boa-fé objetiva, que se exige de uma grande empresa, no âmbito de uma sociedade com cidadania de baixa densidade, porque mal formada e desinformada, resta esclarecer que, a fixação de indenização por dano moral coletivo, visa o emponderamento dos cidadãos brasileiros a partir de iniciativas educacionais, informativas e modernizadoras com a verba do referido Fundo. Veja-se a respeito a lição do advogado Ricardo dos Santos Castilho: ... ()
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13 - TJRJ Ação civil pública. Consumidor. Dano moral difuso. Taxa de juros. Ausência de informação. Aposentados do INSS. Pedido de indenização em favor da coletividade. Admissibilidade. Apuração em liquidação. Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Verba fixada em R$ 500,000.00. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre o tema. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 13. CDC, art. 31, CDC, art. 37, §§ 1º e 3º e CDC, art. 54, §§ 3º e 4º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 9.008/1995, art. 1º, § 3º. Decreto 92.302/1986. Decreto 1.306/1994.
«... Porém, há um outro pedido de dano moral, feito pelo MP nesta ação: um pedido de dano moral coletivo, que por certo não se confunde com o dano moral individual acima discriminado. ... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que a Reclamada exigia que seus empregados permanecessem trabalhando após o horário de saída registrado nos controles de frequência. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. 2. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBICO DO TRABALHO. TUTELA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DE TRABALHADORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional registrou que, na hipótese dos autos, o interesse tutelado é essencialmente coletivo, pois decorre da exigência da Reclamada para que os empregados permanecessem laborando após o registro do horário de saída nos controles de frequência. No caso, os interesses defendidos pelo Ministério Público do Trabalha ultrapassam a esfera individual, uma vez a conduta empresarial tem o potencial de afetar vários indivíduos e se insere na categoria dos direitos coletivos em sentido estrito. É pacífica a jurisprudência desta Corte em reconhecer a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho nas ações coletivas para a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de trabalhadores. É o que se extrai, inclusive, da interpretação sistemática dos arts. 127, caput, e 129, III, da CF/88 e 83, III, da Lei Complementar 75/93. Decisão agravada mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.
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15 - TRT2 Legitimidade ativa do sindicato. Defesa de direitos individuais homogêneos. Substituição processual. O, III, do CF/88, art. 8º autoriza o sindicato a atuar, de forma ampla, como substituto processual da categoria profissional que representa. Por sua vez, o Lei 8.078/1990, art. 81, III (CDC), aplicável ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, define interesses ou direitos individuais homogêneos como aqueles «decorrentes de origem comum. As ações civis públicas, por tratarem de interesses ou direito difusos ou coletivos, de natureza homogênea, carregam o traço da efetividade, da rapidez, cumprindo, assim, o escopo de tornar mais efetiva a administração da justiça, na exata medida em que torna mais célere a prestação jurisdicional.
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16 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE ADEQUAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA.
1. O ordenamento prevê a possibilidade de ajuizamento coletiva pelos sindicatos na defesa de interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos. 2. Cumpre, portanto, aferir a natureza dos direitos pleiteados nos autos. 3. A classificação pelo CDC de direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais de origem comum teve caráter prático, para sistematizar e racionalizar o ajuizamento de ações coletivas. 4. Especificamente quanto à caracterização de direitos como individuais homogêneos, Ada Pellegrini Grinover assevera que, «ainda que tenham origem comum, é necessária a prevalência das questões comuns sobre as individuais, sob pena de se tratar de direitos individuais heterogêneos". (Da Class action for damages à ação de classe brasileira: os requisitos de admissibilidade, Ação civil pública: lei 7.347/1985 -15 anos). 5. Assim, a classificação tem sua razão de ser na vantagem do tratamento uno das pretensões, de forma a «proporcionar economia processual, acesso à justiça e a aplicação voluntária e autoritativa do direito material (GIDI, Antonio. Las acciones colectivas em Estados Unidos). Ou seja, os direitos individuais homogêneos não seriam coletivos, mas sim direitos individuais coletivamente tratados. 6. No caso dos autos, o sindicato ajuizou ação com «pedido de pagamento de duas horas extras diárias, no período de 16/12/2004 a 5/2/2013, aos exercentes das funções de analista/assessor pleno e sênior na Unidade de Gestão Previdenciária (UGP), do Distrito Federal". 7. Não obstante, tal como constatou o segundo grau, os interesses que se pretende tutelar não podem ser classificados como de natureza homogênea. Ali se consignou, também, que, «por se tratar de direitos heterogêneos, a ação coletiva é via inadequada para atender à pretensão formulada na inicial. Para além, o resultado judicial do acolhimento do pedido inicial em nada contribui para a celeridade da Justiça, ao contrário, é tumultuário de qualquer procedimento, pelos complexos efeitos na execução. 8. Demonstrada a heterogeneidade dos direitos pleiteados na hipótese, necessário entender pela ausência de interesse processual do sindicato, na modalidade adequação (CPC, art. 485, VI). Agravo conhecido e provido para não conhecer do recurso de revista do autor .... ()
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17 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Telefonia. Ato administrativo. CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Violação. Não ocorrência. Ação civil pública proposta por associação de defesa de consumidor. Defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Substituição processual. Desnecessidade de autorização dos associados. Não aplicação do entendimento do STF no re 573.232/SC. Incidência da Súmula 83/STJ. Ônus da prova. Inversão. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Provimento negado.
1 - Cuida-se na origem de ação civil pública proposta por associação de defesa do consumidor em desfavor da parte agravante, que alega ilegitimidade da parte autora, ora agravada, em razão da ausência da autorização dos associados. ... ()
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18 - STJ Direito processual civil. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Cheque. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. Foro competente: local de pagamento do título. Domicílio do idoso. Lei 10.741/2003, art. 80. Norma aplicável a ações que versam acerca de interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos. CPC/2015, art. 781.
«1 - Ausentes os vícios do CPC/1973, art. 535, rejeitam-se os embargos de declaração. ... ()
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19 - TST Legitimidade ativa do Ministério Público do trabalho para propor ação civil pública. Vale-transporte. Direitos individuais homogêneos.
«Na ação civil pública em análise, o Ministério Público do Trabalho da 1ª Região requer, em síntese, «a condenação da empresa ré em abster-se de conceder o vale transporte em dinheiro a seus empregados, nos moldes do que dispõe o Decreto 95.247/1987, art. 5º, além da cominação de multa diária pelo eventual descumprimento da obrigação de não fazer requerida. A Corte regional, ao analisar o recurso ordinário interposto pelo MPT, reconheceu, de ofício, a sua ilegitimidade para promover esta ação, sob o argumento de que «a legitimidade do MPT para o ajuizamento de ações civis públicas encontra-se, por força de sua própria lei orgânica, limitada aos casos de violação de direitos constitucionalmente garantidos. Assim, entendeu que o «pretenso direito reivindicado na presente ação (modalidade de concessão do vale transporte) não se encontra previsto na Constituição Federal, que sequer trata do tema vale transporte «. Inicialmente, imperioso verificar que, embora o inciso III do Lei Complementar 73/1993, art. 83 atribua ao Ministério Público do Trabalho a promoção de ação civil pública «para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, a legitimidade do parquet para propor ações civis públicas não se resume unicamente à esta hipótese. O Lei Complementar 75/1993, art. 6º, VII, alínea «d confere ao Ministério Público da União legitimidade para propor ação civil pública para a «defesa de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos. De acordo com o CF/88, art. 129, III, o Ministério Público possui legitimidade para propor ação coletiva para a proteção dos interesses difusos e coletivos. Por outro lado, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação civil pública. O artigo 83, III, da mesma lei complementar também prevê a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para «promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos. ... ()
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20 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE ADEQUAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA.
1. O ordenamento prevê a possibilidade de ajuizamento coletiva pelos sindicatos na defesa de interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos. 2. Cumpre, portanto, aferir a natureza dos direitos pleiteados nos autos. 3. A classificação pelo CDC de direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais de origem comum teve caráter prático, para sistematizar e racionalizar o ajuizamento de ações coletivas. 4. Especificamente quanto à caracterização de direitos como individuais homogêneos, Ada Pellegrini Grinover assevera que, «ainda que tenham origem comum, é necessária a prevalência das questões comuns sobre as individuais, sob pena de se tratar de direitos individuais heterogêneos". (Da Class action for damages à ação de classe brasileira: os requisitos de admissibilidade, Ação civil pública: lei 7.347/1985 -15 anos). 5. Assim, a classificação tem sua razão de ser na vantagem do tratamento uno das pretensões, de forma a «proporcionar economia processual, acesso à justiça e a aplicação voluntária e autoritativa do direito material (GIDI, Antonio. Las acciones colectivas em Estados Unidos). Ou seja, os direitos individuais homogêneos não seriam coletivos, mas sim direitos individuais coletivamente tratados. 6. No caso dos autos, o sindicato ajuizou ação com pedido declaratório para que «seja reconhecido o direito à percepção do adicional de insalubridade e/ou o adicional de periculosidade e seus reflexos a todos aqueles substituídos que por suas condições de trabalho tiveram reconhecido seu direito no presente processo, e «em decorrência do pedido declaratório supra, seja condenada a reclamada a pagar tão somente aos substituídos que tiveram reconhecidas no presente processo, desde que ainda não recebem o adicional de insalubridade e/ou o adicional de periculosidade, parcelas vencidas e vincendas". Consta das contrarrazões e é incontroverso nos autos que são 191 (cento e noventa e um) empregados substituídos, distribuídos em 44 (quarenta e quatro)funções, em 12 (doze) setores distintos. 7. Assim, tal como constatou o segundo grau, os interesses que se pretende tutelar não podem ser classificados como de natureza homogênea. Para além, o resultado judicial do acolhimento do pedido inicial em nada contribui para a celeridade da Justiça, ao contrário, é tumultuário de qualquer procedimento, pelos complexos efeitos na execução. 8. Demonstrada a heterogeneidade dos direitos pleiteados na hipótese, necessário entender pela ausência de interesse processual do sindicato, na modalidade adequação (CPC, art. 485, VI). Agravo conhecido e provido para não conhecer do recurso de revista do autor.... ()