obra praticamente concluida
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Doc. LEGJUR 103.1674.7531.5200

1 - TJRJ Nunciação de obra nova. Obra praticamente concluída. Pedido indenizatório. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 934.


«... Tendo a apelante deduzido postulação cumulativa, na composição de perdas e danos, referencia-se, na esteira acima, o decidido pela 3ª Turma do Egrégio STJ, no Rec. Esp. 96.685 de São Paulo, aos 21/11/1997, sob relatoria do hoje Ministro do Egrégio STF Carlos Alberto Direito, de cuja ementa se extrai: «Ação de nunciação de obra nova. Obra praticamente concluída. Pedido indenizatório. Precedente da Corte. Ausência de préquestionamento quanto ao ponto da legitimidade. Na conformidade de precedente da Corte, mesmo que se admita estar a obra praticamente concluída, no caso, o requerimento de embargo é cumulado com o pedido indenizatório, com o que não deve ser reconhecida a carência de ação. O dito julgado, em seu corpo, confirmou o aresto da Corte de origem, acerca da convolação indenizatória, do julgado de procedência; havida a situação supra comentada. ... (Des Luiz Felipe Haddad).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7140.0800

2 - STJ Nunciação de obra nova. Pedidos de embargo da construção e indenizatório. Obra praticamente concluída. Carência da ação não reconhecida. CPC/1973, arts. 267, VI e 934.


«Não se reconhece a carência de ação de nunciação de obra nova só e só porque a construção está «praticamente concluída sobretudo quando, como na hipótese, o requerimento de embargo é cumulado com outros pedidos compatíveis, como o indenizatório. Entendimento que se ajusta à tendência das modernas legislações processuais que retratam o sistema de restringir os casos de impossibilidades jurídicas de pleitos judiciais, isso em face da expansão da jurisdição e da ampliação do acesso ao processo e à justiça.... ()

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Doc. LEGJUR 121.3313.9000.0000

3 - STJ Nunciação de obra nova. Pedidos de embargo da construção e indenizatório. Obra praticamente concluída. Carência da ação não reconhecida. Princípio da adequação. Petição inicial. Prejuízo. Pas de nulitté sans grief. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. CPC/1973, arts. 267, VI e 934.


«... O r. aresto recorrido consignou, no que interessa, ao adotar os fundamentos da bem lançada decisão monocrática, que a obra estaria praticamente concluída, sem que dessa afirmação pudesse inferir identidade de situação com a que foi posta pelo decisum trazido a confronto, por isso mesmo estando a impossibilitar o conhecimento do recurso pela divergência, que não restou, assim, demonstrada. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.4874.0000.0800

4 - TJRJ Condomínio em edificação. Nunciação de obra nova. Pedido de demolição total da edificação irregular. Obra efetuada por condômino em área comum do condomínio. CPC/1973, art. 934 e CPC/1973, art. 936. CCB/2002, art. 1.333.


«Voto vencedor que assinala que a Convenção do Condomínio não deixa clara a necessidade da aprovação de todos os condôminos de todos os blocos para a realização da obra, aliado ao fato de que em outros blocos ocorreram acréscimos similares, havendo de ser reconhecida a boa-fé do embargado. Assevera, ainda, que a construção objeto da lide aparenta ter sido concluída antes da propositura da ação de nunciação de obra nova, não se constituindo esta medida judicial verdadeiramente apropriada para a demolição do acréscimo finalizado. Voto vencido que entende ser a hipótese de apossamento de área comum do condomínio, o que ofende o regramento civil a respeito do tema, além de que ainda que terceiros tenham agido da mesma forma que o réu da ação originária, tal conduta não legitima o atuar da parte. Preponderância do entendimento de que se a obra já estava concluída, ou praticamente concluída ao tempo da citação a ação de nunciação de obra nova deve ser extinta sem resolução do mérito, no entanto, tal entendimento não prevalece quando há cumulação de pedidos, como no caso dos autos. Inteligência do CPC/1973, art. 936. A Convenção do Condomínio é clara quanto à necessidade da aprovação em Assembleia Geral por parte de todos os condôminos para a efetivação de obras na cobertura do Condomínio em questão, até mesmo porque cada bloco por si só não ostenta personalidade jurídica para tomar decisões autônomas que contrariem a Convenção Condominial. Autorização em Assembleia pelos demais condôminos de realização de obras para sanar os vazamentos no apartamento do embargado e não edificações na parte comum do edifício. O fato de existirem construções irregulares em outros blocos não dá direito ao condômino de legitimar a irregularidade de sua obra. Ausência de boa-fé por parte do embargado. Prevalência do voto vencido. Manutenção integral da sentença de primeiro grau. Provimento dos embargos infringentes.... ()

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Doc. LEGJUR 477.4126.5087.4458

5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO VERGASTADA QUE RECONHECEU A PREFERÊNCIA DO CRÉDITO DA ASSOCIAÇÃO AGRAVANTE (TERCEIRA INTERESSADA) EM RELAÇÃO À MASSA FALIDA EXEQUENTE, NO ENTANTO, DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DE VALORES AO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 0083026-23.2019.8.26.0100 PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA QUE A ASSOCIAÇÃO AGRAVANTE POSSUI JUNTO À MASSA FALIDA DO BANCO BVA S/A. - IRRESIGNAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO - DESCABIMENTO - ASSOCIAÇÃO AGRAVANTE QUE INGRESSOU NA FALÊNCIA E ADQUIRIU OS DIREITOS CREDITÓRIOS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO 12.682-11 (TÍTULO EXEQUENDO), OU SEJA, A ASSOCIAÇÃO ASSUMIU A POSIÇÃO DE INCORPORADORA, O QUE PRATICAMENTE INVIABILIZA, AO MENOS NESTE MOMENTO, O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES QUE FORAM PAGOS A TÍTULO DE AQUISIÇÃO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS, NOS TERMOS Da Lei 4.591/1, art. 43, III.964 E SÚMULA 308 DO C. STJ, DADO O MANIFESTO PROPÓSITO DA ASSOCIAÇÃO, AGORA INCORPORADORA, DE PROSSEGUIR E CONCLUIR AS OBRAS DO EMPREENDIMENTO - DECISÃO MANTIDA.


Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 958.2242.2903.0802

6 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. AMPLA. TOI. RELAÇÃO DE CONSUMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA RECURSAL INTERPOSTO POR RODRIGO DE NAZARETH BOTELHO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 8ª VARA CÍVEL DE SÃO GONÇALO, QUE EM ¿AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS¿ AJUIZADA PELO ORA AGRAVANTE CONTRA AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A, INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INCONFORMADO O CONSUMIDOR INTERPÕE ESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, PRETENDE A REFORMA DA DECISÃO PARA QUE SEJA CONCEDIDA A TUTELA RECURSAL. DECISÃO ÀS FLS. 15 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA RECURSAL. NO MÉRITO RECURSAL, SEM RAZÃO O CONSUMIDOR AGRAVANTE. NA HIPÓTESE NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PRETENDIDA PELO CONSUMIDOR/AUTOR. VERIFICA-SE PELOS DOCUMENTOS JUNTADOS QUE, ANTES DA LAVRATURA DO TOI, O CONSUMO DA PARTE AUTORA ERA PRATICAMENTE ZERADO, CONSTANDO OS MESMOS VALORES MENSAIS RELATIVOS À DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO. O CONSUMO MÍNIMO E O CONSUMO ZERO, CONSOANTE AS REGRAS ORDINÁRIAS DA EXPERIÊNCIA, REVELAM A INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO PELO SERVIÇO PRESTADO, NÃO SENDO CRÍVEL QUE UM IMÓVEL QUE ESTEJA OCUPADO E CONTENDO APARELHOS QUE DEMANDAM ENERGIA ELÉTRICA NÃO APRESENTE ALGUM CONSUMO. INEXISTENCIA DE QUALQUER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL (IMÓVEL FECHADO, IMÓVEL EM OBRA OU OUTRO MOTIVO) PARA VALIDAR A AUSÊNCIA DE CONSUMO POR TANTO TEMPO NA UNIDADE CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NOS AUTOS DE QUE O IMÓVEL ESTARIA DESOCUPADO E SEM CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, SENDO CERTO QUE AS ALEGAÇÕES AUTORAIS, CARECEM DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. O CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 ESTABELECE QUE A TUTELA DE URGÊNCIA SERÁ CONCEDIDA QUANDO HOUVER ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PORTANTO, CONFORME SE VIU NOS AUTOS, NÃO HÁ ELEMENTOS QUE ASSEGUREM A PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO PELA PARTE AUTORA E, CONSEQUENTEMENTE, DE PROVIMENTO DO SEU AGRAVO. JUSTIFICA-SE, PORTANTO, O INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 996.5864.2439.9733

7 - TJRJ Apelação cível. Controvérsia que envolve a realização de obras de contenção para a preservação do imóvel da autora, com fundamento no direito à moradia, após uma possível movimentação do curso d¿água do Rio Ganguri, em Cachoeiras de Macacu. Malgrado as respeitáveis promoções do Ministério Público em sentido diverso, em ambas as instâncias, a sentença de improcedência dos pedidos não merece reforma. Ausência de qualquer elemento documental evidenciador de que, por ocasião da aquisição do imóvel objeto da lide no ano de 1982, a edificação estaria a 22,50m do Rio Ganguri, e portanto, dentro do limite da Faixa Marginal de Proteção fixada pelo então vigente CF. Não se pode deduzir que o imóvel, à época passada, teria respeitado a faixa marginal, tampouco que um possível assoreamento, por uma imaginável omissão da Administração Pública, teria modificado tão drasticamente o curso de um rio. Edificação que se encontra somente a 3,8m do rio, e foi construída em área não edificante, de proteção permanente. Regra do art. 2º Lei 4.771/65, replicada e ampliada pelo art. 4º, I da Lei 12.651/12. O objetivo do direito ambiental, além de defender o meio ambiente, é justamente proteger a qualidade de vida das pessoas, aqui incluída a da própria autora. Impossibilidade de acolhimento do pedido autoral, por não evidenciada a responsabilidade do ente municipal para a conservação do muro de sua residência, ou qualquer obra no mesmo sentido, o que não afasta a realização às suas expensas, merecendo destaque o fato de que se trata de construção irregular, em clara ofensa aa Lei 4.771/65, art. 2º, diploma florestal vigente à época, que estabelecia um distanciamento mínimo de 5 (cinco) metros das construções à margem dos rios. Apelo improvido.

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Doc. LEGJUR 230.8310.4241.2694

8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte agravante.


1 - Na hipótese, o órgão julgador, consignou que a postura adotada pela ora agravante tornou praticamente impossível a tutela específica, razão pela qual concluiu pela conversão em perdas e danos. A modificação de tal entendimento, na forma como posta, demandaria o revolvimento de suporte fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 934.4414.0436.8865

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA CONATA ENGENHARIA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. I. A parte reclamada Conata Ltda. alega que demonstrou a inexistência de horas extras a serem pagas à parte reclamante, pois os documentos dos autos comprovam a jornada real e os holerites demonstram o pagamento de todas as horas extras eventualmente realizadas, cabendo ao autor o ônus da prova de infirmá-los. II . O v. acórdão registra que a primeira reclamada trouxe aos autos os cartões de ponto referentes ao labor nos meses de janeiro e fevereiro; e a testemunha do reclamante confirmou a invalidade dos documentos informando que"os trabalhadores não preenchiam os cartões de ponto, não sabendo se havia cartão de ponto na reclamada". III. O Tribunal Regional entendeu que é obrigação da empresa que possui mais de dez empregados, como é o caso da reclamada, fazer a devida anotação dos horários de trabalho a teor do que dispõe o CLT, art. 74, § 2º. Reconheceu que não há como dar credibilidade aos documentos apresentados tanto porque as marcações são praticamente invariáveis, apresentando variações de um a dois minutos, e sem a assinatura do trabalhador, como o espelho de ponto registra o trabalho do autor desde o dia 02/01/2013 e o TRCT informa início do contrato no dia 15/01/2013. Concluiu que, sendo inválidos os cartões de ponto, o horário efetivamente trabalhado deve ser fixado de acordo com os demais elementos dos autos, mostrando-se razoável e condizente com a prova produzida a jornada fixada na sentença. IV. Ilesos os arts. 5º, LV, da CF/88, 818 da CLT e 333 do CPC, porque a jornada de trabalho foi fixada de acordo com os elementos e circunstâncias constantes dos autos, não havendo falar em responsabilidade subjetiva da prova. Não há como aferir ofensa ao CF/88, art. 7º, XIII, sob o prisma de eventual existência de compensação e ou redução de horários, e ou negociação coletiva, uma vez que não há manifestação sobre tais aspectos no julgado regional (Súmula 297/TST). Os arestos apresentados a titulo de divergência jurisprudencial são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MEDIDA CAUTELAR. BLOQUEIO DE CRÉDITOS DA EMPRESA CONTRATADA PERANTE A EMPRESA CONTRATANTE. JULGAMENTO ULTRA PETITA E PENALIDADES DOS ARTS. 14, 17 E 18 DO CPC. I. A parte reclamada alega que não há falar no bloqueio antecipado sobre eventuais créditos da empresa Conata perante o Município reclamado, o que fere o devido processo legal, inexistindo pedido nesse sentido, de modo que a decisão regional ultrapassou os limites da lide na condenação. Aduz que o caso não é de aplicação do bloqueio sobre eventuais créditos ante a previsão na CLT de todos os procedimentos necessários à execução trabalhista. Acrescenta que a inexistência de créditos a serem bloqueados « não pode ser analisada sob a ótica dos arts. 14, 17 e 18 CPC, porque a ausência desses créditos não designa atuação de má-fé para que tal penalidade pudesse ser imposta «. II. Sobre a alegação de julgamento ultra petita, o Tribunal Regional assinalou que, ainda que não exista o pedido de bloqueio, o juiz é responsável pela condução do processo, tem liberdade de adotar as medidas que julgar necessárias para o bom andamento da ação, e a concessão de medida cautelar não depende de requerimento da parte, podendo ser concedida de ofício. Entendeu que a medida cautelar de bloqueio de créditos foi adotada com respaldo nos arts. 273, §7º, 461, 798, do CPC, e tem por escopo garantir a efetividade de uma futura execução, possibilitando que o reclamante receba seu crédito de natureza alimentar com celeridade. Concluiu que a adoção da medida cautelar visa apenas possibilitar o pagamento da dívida trabalhista que constitui crédito privilegiado, tendo sido garantidos o contraditório e a ampla defesa em toda a fase de conhecimento, motivo pelo qual não há falar em violação ao devido processo legal. III. Não há ofensa aos arts. 5º, II, LIV, LV, da CF/88 e 880 da CLT, porque o bloqueio de créditos foi determinado mediante processo judicial, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, observadas as disposições previstas na lei, sem que a parte ré indique conduta, ato, fato e ou circunstâncias capazes de macular a ordem de bloqueio determinada de ofício (CPC/2015, art. 461) como medida idônea para assegurar o resultado equivalente ao adimplemento. IV. O v. acórdão recorrido registra que as penalidades dos arts. 14, 17 e 18 do CPC incidiriam no caso de recusa pelo Município reclamado em cumprir a ordem judicial e não em razão da ausência de valores a serem depositados em Juízo como pretendeu fazer crer a empresa ora agravante. Assim, ilesos os dispositivos legais mencionados porque não foi determinada nenhuma sanção neles prevista em face da empresa Conata, ora agravante. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. REFLEXOS. I. A parte reclamada alega que, improcedente o pedido principal, os reflexos, como acessórios da condenação, são indevidos. II. O recurso de revista não pode ser admitido no tema ante a ausência de indicação dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 4. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. I. A parte reclamada alega que a correção monetária deve ser apurada utilizando-se o índice do mês subsequente ao da prestação do serviço, « conforme tabela própria adotada por esta Região «, já que a mora somente se configura após o vencimento da obrigação, nos termos da Orientação Jurisprudencial 124 da SBDI-1 do TST. II. O v. acórdão registra que a OJ 124, convertida na Súmula 381/TST, foi devidamente observada. Estando a decisão regional em consonância com este verbete, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896. III. Agravo de que se conhece e que se nega provimento. 5. COMPENSAÇÃO. I. A parte reclamada requer a compensação de todas as parcelas pleiteadas já quitadas, sob pena de pagamento em duplicidade e enriquecimento ilícito da parte autora. Aponta violação do CLT, art. 767 e contrariedade às Súmula 18/TST e Súmula 48/TST. II. Trata-se de pedido recursal sobre matéria não examinada no v. acórdão recorrido, sendo, por isso, inviável a análise nesta c. instância superior, nos termos da Súmula 297/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE EMPREITADA CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. I. O Município reclamado alega que o caso não é de contrato de empresa interposta, nem de prestação de serviços, mas de contrato plenamente caracterizado como de empreitada, pelo que é incabível a aplicação da Súmula 331/TST. Afirma que é dono da obra, pois não assume atividade econômica de empreendimento, inexistindo suporte para a responsabilização pelas obrigações contraídas pelo empreiteiro. II. O v. acórdão recorrido registra que o Município recorrente e a empresa reclamada celebraram contrato administrativo para a realização de serviços e obras de contenção e manutenção de rede de drenagem pluvial no Município de Belo Horizonte. III. O Tribunal Regional entendeu que, por ser a hipótese de contrato de empreitada celebrado entre duas pessoas jurídicas e a atividade desenvolvida pelo empreiteiro estar dentre aquelas que o contratante tenha que ordinariamente realizar, mesmo que seja de caráter infraestrutural conforme é o caso dos autos, não se aplica a OJ 191 da SBDI-1 do TST para excluir a responsabilidade do Município porque a realização da obra de infraestrutura contratada se insere nas obrigações do ente municipal, sendo indispensável à dinâmica governamental. IV. Concluiu, assim, por manter a sentença que atribuiu a responsabilidade subsidiária ao ente público por reconhecer configurado o contrato de prestação de serviços e a culpa in vigilando da administração pública em não fiscalizar de forma eficiente o contrato administrativo. V. Por ocasião do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior estabeleceu, dentre outras, a tese 2, no sentido de « a excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, por aplicação analógica do CLT, art. 455, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro «. VI. A jurisprudência desta c. Corte Superior firmou-se no sentido de que hipóteses como a do presente caso não configuram terceirização de serviços, mas contrato de obra, aplicando-se o disposto no referido verbete sob o entendimento de que, mesmo que a obra contratada insira-se nos deveres de atuação do ente público, este não assume a mesma responsabilidade prevista na parte final da OJ 191, atribuída à empresa construtora e ou incorporadora contratante. VII. Na hipótese vertente, o Município reclamado celebrou contrato com a empresa reclamada para a realização de serviços e obras de contenção e manutenção de rede de drenagem pluvial; logo, o contrato não pode ser reconhecido como o de prestação de serviços a que alude a Súmula 331/TST, vedada, ainda, a responsabilização por contrato de empreitada em razão do múnus público de realização das políticas urbanas. VIII. Assim, porque presente o dever do ente público de realizar obras de infraestrutura (v.g. arts. 182 da CF/88 e 2º, I, da Lei 10.257/2001 - Estatuto das Cidades), deve ser excluída a aplicação da responsabilidade a que alude a parte final da OJ 191, por não configurar o ente estatal equiparado ao construtor e ou incorporador. IX. No caso concreto, a condenação das partes reclamadas refere apenas às horas extras. Nesse sentido, ao afastar a aplicação da OJ 191 da SBDI-1 do TST, o v. acórdão recorrido contrariou o verbete. Deve o recurso de revista ser conhecido e provido para excluir a responsabilidade subsidiária do Município de Belo Horizonte. Prejudicado o exame das questões remanescentes do seu recurso de revista. X. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 103.2110.5051.9400

10 - TJSP Plano de saúde. Consumidor. AIDS. Contrato de adesão. Cláusula restritiva. Redação sem destaque. Invalidade reconhecida. CDC, art. 54, § 4º.


«...Com efeito, o contrato firmado pelas partes é daqueles de adesão, de sorte que, ocorrendo limitação do direito do consumidor, a cláusula respectiva terá de ser redigida com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão (Lei 8.078, de 11/09/90, art. 54, § 4º). No particular, porém, esse cuidado não foi tomado, conforme se pode notar pela leitura das condições gerais do seguro, em que a cláusula restritiva quase desaparece em meio às outras, tornando-se praticamente escondida. Ora, devendo os contratos de adesão ser redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, «conclui-se que a cláusula que estiver escrita em desacordo com tais prescrições poderá até mesmo vir a ser considerada nula de pleno direito (ARRUDA ALVIM e THEREZA ALVIM, «Código do Consumidor Comentado, 2ª ed. pág. 267). .... (Des. Ernani de Paiva).... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0888.9765

11 - STJ Direito processual civil. Direito sancionador. Agravo interno em pedido de tutela provisória. Ação de improbidade administrativa com pretensão julgada procedente na origem. Acusação de irregularidades em desfavor do então secretário de obras do município de duque de caxias/RJ, pela construção de praça na urbe fluminense. Ausência de plausibilidade da tese anotada no apelo raro, razão pela qual o pedido de tutela provisória deve ser indeferido. Agravo interno do implicado desprovido.


1 - Somente se defere proteção cautelar provisória em recurso especial, quando as razões recursais evidenciam a presença de bom direito - plausibilidade de provimento futuro do mérito da pretensão - e, concomitantemente, de perigo grave e iminente ao mesmo direito. Se não for imposto esse filtro procedimental, ter-se-ia de concluir que praticamente todas as impetrações de recursos especiais estariam a merecer tutela de urgência. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.0407.8836

12 - STJ Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Paternidade socioafetiva. Regulamentação de visitas. Alienação parental. Reforma do entendimento adotado na instância ordinária. Inviabilidade (Súmula 7/STJ). Agravo interno não provido.


1 - A Corte de origem, ao decidir a controvérsia, manifestou-se pelo descabimento da regulamentação de visitas, por não estar comprovada a alegada relação de afetividade, decorrente do estado de filho. Concluiu, ainda, que os contatos regulares com a família do recorrente foram interrompidos em fase precoce do desenvolvimento da criança (antes dos três anos de idade), e que o contato das partes passou a ser praticamente inexistente nos últimos 10 (dez) anos, sendo desarrazoado impor a presença do ora recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0474.5001.1500

13 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embriaguez ao volante. Reconhecimento da materialidade. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Confirmação de decisão da presidência do STJ. Agravo regimental não provido.


1 - É acertada a decisão prolatada pela Presidência desta Corte Superior que não conhece do recurso especial interposto pelo Ministério Público, em que se pleiteia a condenação do acusado pela suposta prática do crime previsto no CTB, art. 306, quando for necessário o revolvimento fático probatório dos autos para alterar a conclusão do Juízo de segundo grau. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.0774.6014.0200

14 - STJ Processual penal e penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. CP, art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 29 e art. 288, todos. Pronúncia. Nulidade. Existência de decisões similares em outras ações penais ajuizadas contra o paciente. Impetração de outros habeas corpus já decididos por esta corte. Segurança jurídica. Concessão da ordem de ofício.


«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5693.5782

15 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de roubo majorado em detrimento de agência dos correios. Nulidade do CPP, art. 226. CPP não reconhecida. Distinguishing. Provas independentes à condenação. Precedentes desta corte. Recurso especial desprovido. Agravo regimental desprovido.


1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, havendo prova independente do reconhecimento pessoal a respeito da autoria delitiva, gera-se um distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial no sentido de acolher a nulidade decorrente de violação ao CPP, art. 226.... ()

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Doc. LEGJUR 839.3682.1117.5331

16 - TJRJ Apelação Cível. Embargos à Execução. Pretensão do embargante de reconhecimento de excesso de execução, sob o fundamento, em síntese, de que a embargada incluiu no débito valores indevidos, a título de comissão de permanência cumulada com juros moratórios e multa contratual e de capitalização mensal de juros. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo do executado. In casu, nos autos do processo de execução de título extrajudicial em apenso, a apelada cobra dívida relacionada à nota promissória vinculada a contrato de financiamento, firmado com a CEI - Importação Exportação Comércio Ltda. tendo o falecido figurado como avalista. Configurado o inadimplemento da obrigação pecuniária, o qual, inclusive, não se discute, a exequente aponta como saldo devedor, em 25 de janeiro de 1996, o montante de R$ 671.442,67 (seiscentos e setenta e um mil quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos). De acordo com o apelante, contudo, essa quantia mostra-se superior à efetivamente devida e, para fundamentar a sua tese, utiliza-se de dois argumentos principais, quais sejam, a cumulação da comissão de permanência com juros de mora e multa contratual, assim como a capitalização dos juros. Quanto ao primeiro aspecto, tem-se que o expert afirmou categoricamente que «houve cobrança de comissão de permanência cumulada com juros de mora e multa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio, nos termos da Súmula 472/STJ. Apelo que merece prosperar, nesse tocante. Ressalte-se que, diversamente do que sustenta a recorrida, o perito não reconsiderou tal conclusão, mesmo após os diversos pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes e da apresentação de parecer divergente, elaborado pelo assistente técnico da exequente. No que tange à capitalização, constata-se que o negócio jurídico que embasa o feito executivo previu essa possibilidade, bem como que o cálculo realizado pela credora levou em consideração tal metodologia. Ocorre que o mencionado contrato de financiamento foi firmado em 26 de outubro de 1994, anteriormente à edição da Medida Provisória 1.963-17, de 30 de março de 2000, de modo que inaplicável à hipótese a tese firmada pela referida Corte Superior no âmbito do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 246). Súmula 539/STJ, editada em momento posterior, cujo teor é praticamente idêntico ao da aludida tese. Com efeito, os juros previstos na avença não devem ser contabilizados de forma capitalizada, mas sim de modo linear, o que leva à conclusão de que, quanto a esse ponto, também assiste razão ao recorrente. Correção dos cálculos elaborados pelo perito. Impossibilidade de acolhimento do pleito recursal principal, tendo em vista que o citado profissional deixou claro que, na aludida conta, não houve a cumulação da comissão de permanência com juros e multa, contrariamente ao que sustenta o apelante, de modo que não se revela possível concluir que o débito equivale a R$ 456.378,61 (quatrocentos e cinquenta e seis reais trezentos e setenta e oito reais e sessenta e um centavos), conforme parecer elaborado pelo assistente técnico do recorrente. Pedido subsidiário que merece prosperar. Reforma do decisum. Inversão dos ônus sucumbenciais. Recurso a que se dá parcial provimento, julgando procedente o pedido, de modo a reconhecer a existência de excesso de execução, arbitrando-se o montante devido em R$ 481.434,46 (quatrocentos e oitenta e um mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), atualizado até o dia 25 de janeiro de 1996, condenando-se a embargada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre a diferença, observada a gratuidade de justiça concedida em favor da embargada.

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Doc. LEGJUR 211.1120.8893.6936

17 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Progressão de regime prisional. Indeferimento. Requisito subjetivo não implementado. Fundamentação concreta. Inexistência de flagrante ilegalidade. Writ denegado.


1 - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a análise desfavorável do mérito do condenado feita pelo Juízo da execução, com base nas peculiaridades do caso concreto e levando em consideração fatos ocorridos durante a execução penal, justifica o indeferimento do pleito de progressão de regime prisional pelo inadimplemento do requisito subjetivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.9195.4000.5400

18 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Pesca. Infração administrativa. Caracterização. Auto de infração. Legalidade. Lei 9.605/1998, art. 34, Lei 9.605/1998, art. 35 e Lei 9.605/1998, art. 36.


«1. Trata-se, na origem, de ação ajuizada com o objetivo de anular auto de infração lavrado com base nos Lei 9.605/1998, art. 34 e Lei 9.605/1998, art. 35, uma vez que o ora recorrido estaria pescando em época de Piracema mediante a utilização de material proibido e predatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2120.7924.1537

19 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Ação indenizatória. Algodão. Prejuízos decorrentes de errônea classificação. Ausência de nexo de causalidade entre o dano suportado e a conduta do agravado. Revisão do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.7950.6076.3623

20 - TST RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. JORNADA EXTENUANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO AO CONVÍVIO SOCIAL E FAMILIAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Na hipótese, o Tribunal Regional condenou a ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, ao fundamento de que « a jornada reconhecida não apenas excede, uma vez que, os limites legais, mas, igualmente e sobretudo, mostra-se extenuante de fato, afastava o trabalhador do convívio social, o que, sem dúvida, desestrutura a família, acarreta doenças e deteriora as relações pessoais. No caso em estudo, o prejuízo social sofrido pelo reclamante é, no mínimo, presumível, tendo em vista o tempo em que permanecia vinculado ao trabalho, praticamente, os dias inteiros, com realização de horas extraordinárias habituais, e sem poder usufruir nem mesmo dos intervalos intrajornada e interjornada de forma regular . 2. Todavia, esta Corte Superior, enfrentando por diversas vezes a matéria ora controvertida, firmou o entendimento de que o cumprimento de jornada extenuante não implica, só por si, o reconhecimento do dano existencial, sendo ônus do empregado demonstrar que, como consequência da conduta ilícita do empregador, suportou prejuízo no convívio familiar e social. 3. No caso, o Tribunal Regional reconheceu o dano extrapatrimonial unicamente pela jornada extenuante, inexistindo qualquer registro fático, no acórdão regional, que demostre efetivo prejuízo sofrido pelo autor na esfera pessoal, social ou familiar. 4. Em tal contexto, conclui-se que a Corte Regional, ao condenar a ré ao pagamento de indenização por dano existencial, com base na presunção de «prejuízo social sofrido pelo reclamante, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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