1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - MULTA - RECURSO MINISTERIAL: PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE ESTABELECEU PRAZO PRESCRICIONAL COM BASE NA LEI 6.830/1980 - PARCIAL ACOLHIMENTO - FUNDAMENTO INIDÔNEO - MESMO COM AS REFORMAS LEGISLATIVAS, A PENA PECUNIÁRIA MANTEVE SUA NATUREZA PENAL - O CÁLCULO PRESCRICIONAL DEVE SER CONFECCIONADO COM ESPEQUE NO ART. 114, INC. II, DO CÓDIGO PENAL, OBSERVANDO-SE AS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS PENAIS - APLICAÇÃO DAS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS, PREVISTAS NA LEI 6.830/1980 E NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, FICA RESERVADA AOS CASOS DE COBRANÇA PELA FAZENDA PÚBLICA - AGRAVO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. «A pena de multa, conquanto seja dívida de valor e não possa ser convertida em prisão, mantém sua natureza de sanção criminal, conforme entendimento cunhado pela Suprema Corte na ADI Acórdão/STF, cuja prioridade executória - até o prazo de 90 dias - é do custos iuris. De se ponderar que, malgrado para execução da dívida deva ser observado o rito da Lei 6.830/1980, o cálculo prescricional deve ser confeccionado com observância às regras estipuladas no CP, art. 114, II, inclusive no que atine às interrupções e suspensões no cômputo prescricional. Por sua vez, a aplicação das causas interruptivas e suspensivas previstas na Lei 6.830/1980 e no CTN fica reservada aos casos de cobrança judicial realizada pela Fazenda Pública. Evita-se, assim, a imposição de uma hibridez de normas em desfavor do executado, não autorizada pelo arcabouço jurídico pátrio, sendo que entendimento diverso configuraria evidente violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade".
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2 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - MULTA - RECURSO MINISTERIAL: PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE ESTABELECEU PRAZO PRESCRICIONAL, BEM COMO AS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS, COM BASE NA LEI 6.830/1980 - PARCIAL ACOLHIMENTO - FUNDAMENTO INIDÔNEO - MESMO COM AS REFORMAS LEGISLATIVAS, A PENA PECUNIÁRIA MANTEVE SUA NATUREZA PENAL - O CÁLCULO PRESCRICIONAL DEVE SER CONFECCIONADO COM ESPEQUE NO ART. 114, INC. II, DO CÓDIGO PENAL, OBSERVANDO-SE AS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS PENAIS - APLICAÇÃO DAS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS, PREVISTAS NA LEI 6.830/1980 E NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, FICA RESERVADA AOS CASOS DE COBRANÇA PELA FAZENDA PÚBLICA - AGRAVO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. «A pena de multa, conquanto seja dívida de valor e não possa ser convertida em prisão, mantém sua natureza de sanção criminal, conforme entendimento cunhado pela Suprema Corte na ADI Acórdão/STF, cuja prioridade executória - até o prazo de 90 dias - é do custos iuris. De se ponderar que, malgrado para execução da dívida deva ser observado o rito da Lei 6.830/1980, o cálculo prescricional deve ser confeccionado com observância às regras estipuladas no CP, art. 114, II, inclusive no que atine às interrupções e suspensões no cômputo prescricional. Por sua vez, a aplicação das causas interruptivas e suspensivas previstas na Lei 6.830/1980 e no CTN fica reservada aos casos de cobrança judicial realizada pela Fazenda Pública. Evita-se, assim, a imposição de uma hibridez de normas em desfavor do executado, não autorizada pelo arcabouço jurídico pátrio, sendo que entendimento diverso configuraria evidente violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade".
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3 - TJMG REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - ERRO CONTÁBIL - SONEGAÇÃO FISCAL DOLOSA AFASTADA - VIOLAÇÃO A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA ISOLADA - DEVIDA - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - AUSÊNCIA - INCLUSÃO DOS SÓCIOS COMO COOBRIGADOS - IMPOSSIBILIDADE - REEMBOLSO DE DESPESAS ADIANTADAS - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - TESE FIRMADA STJ - REGRAS DO CPC - OBSERVÂNCIA.
-Comprovado pela prova pericial que não ocorreu a saída de mercadoria desacobertada de no fiscal, deve ser reconhecida a nulidade do lançamento tributário. ... ()
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4 - STJ Tributário. Responsabilidade por infração. Multa. CTN, art. 136. Responsabilidade objetiva, interpretada à luz das regras dos CTN, art. 137 e CTN, art. 112. Imposto de importação. Isenção. Bagagem de residente no exterior há mais de um ano. Consulta ao consulado Brasileiro. Reconhecimento de boa-fé pelo tribunal de origem. Exclusão da multa. Recurso especial a que se nega provimento.
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5 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VISTORIA E MULTA DE INFRAÇÕES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. APLICAÇÃO DAS REGRAS E MARCOS INTERRUPTIVOS DEFINIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1340553/RS - TEMA 566.
No julgamento proferido pelo E. STJ, no Resp. 1.340.553/RS – Tema 566, sob o rito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC (CPC/73, art. 543-C, restaram definidas as regras e os marcos interruptivos da prescrição intercorrente. ... ()
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6 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito à percepção dos honorários advocatícios. Regras fixadas pelo CPC/2015. Marco temporal. Sentença ou ato jurisdicional equivalente na competência originária dos tribunais. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()
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7 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental. Poder de polícia. Sunab. Aplicação de multa. Retroatividade da lei mais benéfica. Aplicação por analogia de regras dos direitos tributário e penal. Impossibilidade. Infração administrativa. Argumento constitucional da origem. Recurso especial via inadequada.
«1. Em primeiro lugar, a controvérsia foi decidida pela origem com fundamento constitucional (princípio da irretroatividade das leis - CF/88, art. 5º, XXXVI), motivo pelo qual a competência para apreciar e julgar eventual irresignação é do Supremo Tribunal Federal e o recurso especial é via inadequada para tanto. Precedente. ... ()
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8 - TRT2 Multa administrativa execução fiscal. Multa administrativa. Inaplicabilidade do CTN, art. 185-A. Consoante entendimento pacífico do c. TST, o CTN, art. 185-A tem aplicação apenas nos casos em que a dívida seja de natureza tributária. Nos casos de dívida de natureza não tributária, deve incidir o disposto na Lei 6.830/80. Lei de execuções fiscais. , que trata do procedimento de cobrança judicial da Fazenda Pública, não sendo aplicáveis as regras do CTN.
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9 - TJSP Anulatória - Auto de Infração e Imposição de Multa - Isenção de medicamentos destinados a tratamento de câncer, AIDS e outras doenças graves - A CF/88 veda expressamente o tratamento tributário diferenciado apenas em função do nome comercial de determinado produto - Ofensa ao princípio da isonomia tributária - A interpretação literal do CTN, art. 111 deve estar associada com as regras e princípios constitucionais que embasam a atividade tributante do Estado, mormente o princípio da isonomia tributária contido no CF/88, art. 150, II - Sentença de procedência mantida - Recurso não provido
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10 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO MINISTERIAL À DECISÃO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA APLICANDO AS REGRAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ALEGA QUE A DECISÃO EXTINTIVA OCORREU DE FORMA EXTRAPETITA, CONSIDERANDO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROMOVEU ATÉ O PRESENTE MOMENTO A EXECUÇÃO JUDICIAL DA PENA DE MULTA. REQUER A CASSAÇÃO DA DECISÃO, PARA QUE SEJA GARANTIDA A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA.
Consta dos autos de execução que o agravado foi condenado por infração referentes aos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 (processo 0237383-35.2014.8.19.0001), respectivamente, à pena privativa de liberdade de 05 anos de reclusão e pena pecuniária de 500 dias-multa, e à pena privativa de liberdade de 03 anos de reclusão e 700 dias-multa. O livramento condicional foi cumprido até o dia 03/03/2023, quando foi alcançada a data prevista para o término da pena privativa de liberdade. O Ministério Público, em sua manifestação, requereu a intimação do apenado por A.R para comprovar o pagamento da multa ou requerer parcelamento justificado, no prazo de 10 dias. Requereu ainda, em caso de não pagamento de multa ou requerido seu parcelamento, fosse expedida certidão de dívida de pena de multa penal, contendo as informações da condenação, trânsito em julgado, valor da multa, nome e CPF do apenado. Em seguida, sem prévia manifestação ministerial ou defensiva, o juízo da execução reconheceu a prescrição da pretensão executória da multa e extinguiu a punibilidade, com base no CP, art. 51. Assiste razão ao agravante. É certo que a pena de multa, prevista na CF, art. 5º, XLVI, «c, constitui espécie de sanção penal patrimonial, cuja execução compete ao Ministério Público perante o Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos da LEP, art. 164. Nesse sentido, o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.150 (publ. em 6/8/2019), confirmou a legitimação prioritária do Ministério Público para a sua cobrança na VEP, sendo certo que o seu inadimplemento resulta na inscrição do Apenado na dívida ativa do Estado, conforme dispõe o CP, art. 51 (alterado pela Lei 13.964/19) . Em decorrência de tal entendimento, e da alteração do CP, art. 51, o STJ, em consonância com o entendimento da Corte Superior, no Informativo de Jurisprudência 671, de 05/06/2929, decidiu pela impossibilidade da extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena se estiver pendente o pagamento da multa criminal. Portanto, firmada a competência do juízo da VEP para a execução da pena pecuniária, cuja natureza é de sanção criminal, assiste razão ao Ministério Público em sua irresignação, eis que deve ser aplicado ao caso as regras do CP. No caso concreto, em razão das penas privativas de liberdade aplicadas ao apenado, totalizando 05 anos de reclusão para o delito da Lei 11.343/2006, art. 33 e de 03 anos de reclusão para o delito do art. 35 da mencionada lei, tendo em vista o marco prescricional de 12 e 8 anos (art. 114, II, e art. 109, III e IV, ambos do CP) e as causas de suspensão e interrupção do prazo (art. 116, parágrafo único, e CP, art. 117, V), não houve a prescrição da pretensão executória em relação às penas pecuniárias. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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11 - TJRJ QUESTÃO DE ORDEM. APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTADOR. DESLOCAMENTO INTERESTADUAL DE MERCADORIAS ENTRE UNIDADES DA MESMA CONTRIBUINTE. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS POR NÃO INDICAR A DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE FORMA CORRETA. COBRANÇAS DE MULTA FORMAL; DO PRÓPRIO TRIBUTO; DE SEU ADICIONAL (FECP); E DE SUA MULTA. LEI ESTADUAL QUE CONSIDERA «POSTA EM CIRCULAÇÃO A MERCADORIA EM TRÂNSITO DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL OU ACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA E A PROVENIENTE DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO SEM DESTINATÁRIO CERTO (ART. 3º-E, I, DA LEI ERJ 2.657/96, NA REDAÇÃO DA LEI ERJ 6.357/12). ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA QUE CONSIDERA CONTRIBUINTE O PRÓPRIO TRANSPORTADOR NA HIPÓTESE LEGAL. APARENTE DISCREPÂNCIA ENTRE AS REGRAS NACIONAIS SOBRE FATOS GERADORES E CONTRIBUINTES DO ICMS (Lei Complementar 87/96) E AS REGRAS LOCAIS, À LUZ DA CARACTERIZAÇÃO OU NÃO DA OPERAÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA. NATUREZA CONSTITUCIONAL DE EVENTUAL CONFLITO ENTRE NORMA LOCAL E NORMA NACIONAL VEICULADORA DE NORMAS GERAIS NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE (ARTS. 24 E 146, III, CR). JURISPRUDÊNCIA CONTEMPORÂNEA. INDÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO CONSTITUCIONAL JÁ SUSCITADA EM PROCESSO SEMELHANTE (PROCESSO 0122544-84.2020.8.19.0001). SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO ATÉ O JULGAMENTO DA ALUDIDA ARGUIÇÃO.
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12 - TJRJ Apelação. Tributário. ICMS. Transporte de mercadoria sem nota fiscal idônea. Ação anulatória do auto de infração que, além da multa, impõe a cobrança do tributo. Sentença de improcedência. Irresignação calcada na alegação de boa-fé, pois a nota fiscal eletrônica foi cancelada após o transporte aceito da mercadoria. Contexto em que incidem as regras consignadas nos arts. 128 e o art. 18, IV, «c da Lei 2.657/96, os quais atribuem a responsabilidade tributária à transportadora o pagamento do imposto em relação à mercadoria sem documentação fiscal ou acompanhada de nota fiscal inidônea. Sentença escorreita. Recurso desprovido.
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13 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Multa administrativa. Crédito público de natureza não tributária. Não submissão ao plano de recuperação judicial. Valor depositado de forma espontânea pela agravante em momento anterior à propositura da recuperação judicial. Montante que há tempos não compõe o acervo patrimonial da recuperanda. Possibilidade de prosseguimento da ação. Correção monetária não sujeita às regras do plano recuperacional. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ.
I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de levantamento dos valores depositados nos autos, bem como indeferiu o pedido de suspensão da execução. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. ... ()
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14 - TJRJ Apelação Cível. Direito Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Pedido de desconstituição do crédito tributário lançado no Auto de Infração 03.516530-7, lavrado para a cobrança de ICMS, juros, multa e honorários, em função de aproveitamento indevido de crédito a partir da adulteração de livros fiscais. Parcial procedência do pedido para determinar a redução da multa punitiva ao patamar de 100% (cem por cento) do tributo devido. Os demais pedidos foram julgados improcedentes. Irresignação de ambas as partes.
I. Do recurso da Autora: O ICMS é um imposto estadual que está sujeito ao lançamento por homologação. art. 150, §4º, CTN. Contagem do prazo decadencial a partir do fato gerador. Regra excepcionada quanto às hipóteses de dolo, fraude ou simulação, nas quais a contagem do prazo decadencial é realizada de acordo com o CTN, art. 173, I (lançamento de ofício), ou seja, a partir do primeiro dia do exercício seguinte. Precedentes do Egrégio STJ. Súmula 622/Egrégio STJ. In casu, o termo a quo do prazo decadencial se deu no primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador (em 1º de janeiro 2013), de modo que o termo final se deu em 31 de dezembro de 2017. O auto de infração foi lavrado em 20/12/2017, com ciência da Autora em 27/12/2017. Ou seja, ele é anterior ao termo ad quem para o Fisco Estadual realizar o lançamento tributário. Decadência não configurada. II. Do recurso do Réu: Princípio da vedação ao confisco (art. 150, IV, CF/88). As multas tributárias são classificadas em: (i) multas moratórias; (ii) multas de ofício; e (iii) multas isoladas. A multa de ofício é aquela aplicada pela autoridade tributária por meio de um auto de infração, quando verifica que o contribuinte deixou de pagar o tributo por omissão de receitas, e é dividida em duas espécies: qualificada e não qualificada. A multa qualificada tem por escopo reprimir de forma mais rigorosa as infrações mais graves em razão do dolo presente na conduta, aplicando-se aos casos de sonegação, fraude e conluio (Lei 4.502/1964) . As limitações qualitativas e quantitativas às sanções tributárias devem ser estabelecidas em lei complementar, nos termos da CF/88, art. 146, III. Tema da Repercussão Geral 863: «Até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário, podendo ser de até 150% (cento e cinquenta por cento) do débito tributário caso se verifique a reincidência definida no art. 44, § 1º-A, da Lei 9.430/96, incluído pela Lei 14.689/23, observando-se, ainda, o disposto no § 1º-C do citado artigo". A hipótese dos autos trata de multa qualificada e deve se limitar a 100% do débito tributário. III. Manutenção da sentença. Conhecimento e desprovimento de ambos os recursos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - STJ Tributário. Cofins. Compensação. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Prazo prescricional. Lei Complementar 118/2005. Inconstitucionalidade da aplicação retroativa. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 1.002.932/sp, sob o regime do CPC, art. 543-C Especial eficácia vinculativa desses precedentes (cpc/2015, art. 543-C, § 7º), que impõe sua adoção em casos análogos. Compensação parcial. Imputação. Regras do código civil. Inaplicabilidade. Agravo sem fundamento novo. Aplicação de multa (cpc/2015, art. 557, § 2º).
1 - A decisão agravada enfatizou que a matéria objeto da controvérsia já fora decidida pela Seção, em precedente submetido ao regime do CPC, art. 543-C As razões do agravo, todavia, não trazem quaisquer fundamentos novos, aptos a infirmar os adotados no referido precedente, ao qual a lei atribui especial eficácia vinculativa.... ()
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16 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação anulatória de ato administrativo. Multa aplicada pelo PROCON de Rio das Ostras. Autor que pleiteia a antecipação de tutela, para a suspensão da exigibilidade do crédito fiscal, com a apresentação de apólice de seguro-garantia. Insurgência do autor contra a decisão proferida pelo Juízo a quo, em que foi determinado o depósito do valor da multa, em dinheiro, considerando-se o CTN, art. 151, II e o Súmula 112/STJ.
Crédito fiscal de natureza não tributária. Tema Repetitivo 1203, afetado pelo STJ, com o objetivo de: «Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário". Determinação de suspensão dos processos pendentes, que versem a mesma matéria, na forma do CPC, art. 1037, II, que não obsta a análise do pedido de tutela de urgência, considerando-se a regra do CPC, art. 314. Súmula 112/STJ e CTN, art. 151, II, que referem, expressamente, à suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Regras do Lei 6.830/1980, art. 9º, II e § 3º, e do CPC, art. 835, § 2º, em que se equipara o seguro-garantia à penhora em dinheiro, para fins de garantia da execução. Precedentes jurisprudenciais no sentido de admitir-se a apresentação de seguro-garantia, observado o valor integral, acrescido de 30%, de forma a deferir-se a suspensão da exigibilidade do crédito fiscal não tributário. Recurso a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJPE Apelação cível. ICMS. Aproveitamento de créditos. Resolução07/80 do senado federal. Inconstitucionalidade. Nulidade da cda. Inovação em sede recursal. Ausência de provas. Multa tributária. Efeito confiscatório. Inexistência. Apelo improvido.
«1. De proêmio, tem-se que as razões recursais resumem-se às alegações de efeito confiscatório da multa tributária imposta e de nulidade da Certidão de Dívida Ativa impugnada. ... ()
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18 - STJ Tributário. Denúncia espontânea. CTN, art. 138. Parcelamento de débito tributário. Multa moratória. Divergência pretoriana. Súmula 83/STJ. Não-ocorrência. Redução da multa. CDC, art. 52, § 1º. Redação alterada pela Lei 9.298/1996. Inaplicabilidade. Taxa Selic. Precedentes.
«1. A simples confissão de dívida acompanhada do pedido de parcelamento do débito não configura denúncia espontânea a dar ensejo à aplicação da regra ínsita no CTN, art. 138, de modo a eximir o contribuinte do pagamento de multa moratória. ... ()
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19 - STJ Tributário. Empresa em concordata. Exclusão da multa fiscal. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, II. CTN, art. 112.
«Em razão do disposto no CTN, art. 112, que prevê a interpretação da lei tributária de maneira mais favorável ao contribuinte, deve-se afastar a exigência de multa fiscal contra empresa em concordata, aplicando-se a regra contida no artigo 23, parágrafo único, II da Lei de Falências. Recurso improvido.... ()
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20 - STJ Tributário. Embargos à execução fiscal. CDA. Multa por infração à legislação tributária. Descumprimento de obrigação acessória. Entrega de GIA. ICMS. Empresa isenta. Legalidade da multa. CTN, art. 113.
«1. O interesse público na arrecadação e na fiscalização tributária legitima o ente federado a instituir obrigações, aos contribuintes, que tenham por objeto prestações, positivas ou negativas, que visem guarnecer o fisco do maior número de informações possíveis acerca do universo das atividades desenvolvidas pelos sujeitos passivos (CTN, art. 113). ... ()