reducao da remuneracao mensal
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Doc. LEGJUR 181.9292.5005.9800

1 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Temas remanescentes. Diferenças salariais. Remuneração por horas trabalhadas. Promulgação, da CF/88 de 1988. Redução de 240 para 220 horas mensais. Manutenção do valor da hora trabalhada. Redução da remuneração mensal.


«A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que a «adoção do divisor 220 em razão da fixação da jornada constitucional de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (CF/88, art. 7º, XIII de 1988) não acarretou prejuízo ao autor, que, conforme recibos de pagamento, continuou auferindo a remuneração correspondente às horas laboradas, como bem observado na origem. Constata-se, portanto, que, embora o reclamante não tenha sofrido nenhuma redução no que diz respeito ao valor da hora trabalhada, a alteração constitucional implicou, sim, redução de vencimentos mensais, visto que na decisão recorrida foi reconhecido que o reclamante «continuou auferindo a remuneração correspondente às horas laboradas. Ora, tendo havido redução da carga horária mensal de 240 para 220 horas, bem como a manutenção do valor da hora trabalhada, fica evidente que a remuneração mensal do reclamante sofreu redução, devendo haver, assim, a recomposição do valor da hora trabalhada. É neste sentido o entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 396/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, ora aplicado analogicamente: « 396 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE 8 PARA 6 HORAS DIÁRIAS. EMPREGADO HORISTA. APLICAÇÃO DO DIVISOR 180. Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no CF/88, art. 7º, VI, que assegura a irredutibilidade salarial. Mostra-se, portanto, devida a recomposição do valor/hora, de modo a manter a mesma remuneração mensal, motivo pelo qual se constata violação do CF/88, art. 7º, VI (precedentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6000.9000.3300 Tema 632 Leading case

2 - STF Seguridade social. Tema 632/STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Previdenciário. Militar aposentado. Ex-combatente. pensão por morte. revisão de ofício. redução da remuneração mensal. ausência de contraditório prévio. Prazo prescricional. Decadência. Alegada ofensa ao ato jurídico perfeito. Lei 9.784/1999, art. 54. Lei 8.213/1991, art. 103-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 632/STF - Segurança jurídica e decadência para o Instituto Nacional do Seguro Social proceder à revisão do critério de reajuste de aposentadoria e pensão por morte, em virtude de alegado erro da Administração.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a possibilidade de o INSS proceder, a qualquer tempo, à revisão do critério de reajuste da aposentadoria de ex-combatente e da correspondente pensão por morte, com fundamento em errônea aplicação da Lei 5.698/1971 pela Administração.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0001.6000

3 - TJRS Família. Danos materiais. Pensão mensal deferida em prol da genitora da vítima. Dependência econômica. Presunção. Família de baixa renda.


«Nas famílias de baixa renda a dependência econômica dos integrantes do núcleo familiar se presume, conforme entendimento assente na jurisprudência do STJ. No caso em apreço não é razoável exigir prova cabal da dependência econômica da genitora em relação ao filho falecido, porque evidente que ambos integravam grupo familiar de baixa renda e moravam sob o mesmo teto ao tempo do evento morte. O pensionamento mensal dá-se em virtude da redução da renda do núcleo familiar, que se pode presumir no contexto dos autos. Arbitra-se a pensão mensal em valor correspondente a 2/3 da remuneração mensal da vítima fatal. Esse valor deve ser reduzido à metade na data em que o «de cujus completaria 25 anos de idade, quando provavelmente passaria a integrar outro núcleo familiar. APELO PROVIDO EM PARTE.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.5900

4 - TST Pensão mensal vitalícia. Integração do adicional de 1/3 de férias. Expectativa de vida para o cálculo da pensão mensal vitalícia.


«O Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação do reclamado ao pagamento, dentre outras parcelas, de pensão mensal vitalícia à reclamante por doença desenvolvida no trabalho que a deixou incapacitada de forma permanente e definitiva. Os artigos 402 e 950 do Código Civil consagram o princípio da restituição integral, o qual impõe a reparação integral dos danos sofridos à vítima. Pelo princípio da restitutio in integrum, a indenização por danos materiais deve corresponder ao valor da perda patrimonial sofrida, devendo a pensão mensal vitalícia ser fixada com base na remuneração que o reclamante perceberia caso estivesse em atividade, o que claramente inclui o terço constitucional de férias. Ressalte-se, por oportuno, que o STJ tem firme posicionamento de que, comprovado o exercício de atividade remunerada pelo ofendido, a indenização por danos materiais deve corresponder ao valor exato da perda ou redução patrimonial sofrida, devendo a pensão mensal ser fixada com base na remuneração que a vítima deixou de receber caso estivesse em atividade, o que inclui o terço constitucional de férias. Há, ainda, precedentes desta Corte no mesmo sentido. Quanto à insurgência relativa à expectativa de vida da reclamante, o ... ()

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Doc. LEGJUR 566.5519.1607.4015

5 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. REDUÇÃO. MONTANTE. PAGAMENTO «IN NATURA. EXCEPCIONALIDADE. REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO MENSAL FIXADA EM SENTENÇA. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 


1. A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de redução da prestação mensal de alimentos, fixada na sentença, no percentual correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da remuneração bruta recebia pelo apelante, em razão do pagamento in natura prestado pelo genitor e pela avó paterna em favor da infante.... ()

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Doc. LEGJUR 798.4539.9620.9455

6 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS - PARCELA MENSAL - DEDUÇÃO EM CONTA CORRENTE - LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO CREDITADA - DESCABIMENTO - TUTELA INDENIZATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - TEMA 1.085 DO STJ


"São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento (Tema Repetitivo 1.085, STJ). Sem má conduta contratual bancária, não se cogita de recomposição material ou moral.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0011.5000

7 - TST Valor da indenização por dano material. Pensão mensal.


«1. A indenização por dano material se destina a reparar a parte lesada pela perda da capacidade de trabalho, nos termos do CCB/2002, art. 950, o qual preconiza que, «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.2155.2006.4400

8 - TJSP Agravo de instrumento. Acidente do trabalho. Elevação da renda mensal de auxílio-acidente para valor igual ao de um salário-mínimo benefício que visa apenas complementar a remuneração do obreiro, indenizando-O pela presumida perda parcial de sua renda em decorrência da redução de sua capacidade laborativa. Natureza complementar do benefício, não se prestando a substituir o rendimento mensal do obreiro. Indeferimento.

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Doc. LEGJUR 190.1071.0006.1500

9 - TST Seguridade social. Dano material. Pensão mensal. Benefício previdenciário. Dedução


«1. Em relação à cumulação do benefício previdenciário e da pensão mensal, a jurisprudência pacífica é de que a indenização por danos materiais ou de pensão mensal e o benefício previdenciário não se confundem, pois têm naturezas distintas: uma civil e outra previdenciária. Por conseguinte, não é possível a dedução da indenização material com o valor pago pelo INSS, ante a distinção entre a natureza e o objetivo de tais institutos. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6002.8900

10 - TST DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CODIGO CIVIL, art. 950.


«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação do CCB, art. 950. 2) Os arestos transcritos nas razões de recurso de embargos são inespecíficos, já que trazem tese no sentido de que é devida a pensão prevista no artigo 950 do Código Civil ao empregado que tenha sofrido redução em sua capacidade (parcial ou total) para o trabalho, exatamente nos termos do decidido no acórdão embargado, mediante o qual se determinou o pagamento de pensão mensal no valor de 50% da última remuneração auferida pelo reclamante antes da dispensa, -a partir desta até a cessação da incapacidade laborativa-. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3002.1100

11 - TST Indenização por dano material. Pensão mensal. Redução da capacidade laborativa (alegação de violação ao CCB/2002, art. 950, Código Civil).


«O TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento de pensão mensal equivalente a 10% da remuneração do reclamante, até o restabelecimento do obreiro, porquanto verificou que a capacidade laborativa do empregado foi reduzida em 10% em razão de doença profissional adquirida a partir das atividades desempenhadas na reclamada. Assim, o Colegiado deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no CCB/2002, art. 950, Código Civil. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6002.1000

12 - TST Indenização por dano material. Valor da pensão mensal. Redução parcial e permanente da capacidade para o ofício ou profissão. Concausa.


«O CCB/2002, art. 949 prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se da ofensa resultar perda ou redução da capacidade da vítima de exercer o seu ofício ou profissão, o empregador tem a obrigação de ressarcir os danos materiais mediante indenização deferida na forma de pensão ou paga de uma só vez, segundo o CCB/2002, art. 950. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, manteve a pensão mensal vitalícia em 10% do valor da remuneração do autor, porque reconheceu que a atividade exercida agiu como concausa na enfermidade adquirida - bursite de ombros, o que ocasionou a sua incapacidade parcial e permanente para o exercício da sua profissão. Nesse contexto, a decisão da Corte de origem deu a exata subsunção dos fatos ao comando inserto no CCB/2002, art. 950. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.2100

13 - TST Seguridade social. Doença ocupacional. Aposentadoria por invalidez. Nexo concausal. Pensão mensal vitalícia. Pagamento em parcela única. Redutor. Valor da indenização.


«A Lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (CCB/1916, art. 1.538; CCB/2002, art. 949), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (CCB/2002, art. 949). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (CCB/1916, art. 1.539; CCB/2002, art. 950). Ademais, não há no CCB/2002, art. 950 qualquer limitação etária ao recebimento da pensão. Assim, o trabalhador, como vítima de lesões permanentes, tem direito à pensão mensal vitalícia, sem a limitação etária; contudo, a opção pelo pagamento da indenização de pensão em cota única (parágrafo único do CCB/2002, art. 950), conforme autorizado pelo novo Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que teria direito em relação à percepção da pensão paga mensalmente, em decorrência dos efeitos inflacionários deduzidos ao longo de décadas, e, embora não haja um percentual pré-determinado jurisprudência, ele pode ser determinado a teor do caso concreto. Na hipótese, para a fixação do valor da indenização por danos materiais (pensão mensal vitalícia a ser paga em cota única), o TRT considerou a proporção de 70% da última remuneração percebida pelo Autor, a sua expectativa de sobrevida e a aplicação de um redutor de mais de 60%, em face do pagamento em cota única, diminuindo-se o valor, que seria de R$1.023.000,00 (um milhão e vinte e três mil reais), para R$300.00,00 (trezentos mil reais). Contudo, ponderando as particularidades da presente lide, merece provimento o recurso de revista para que o valor da indenização seja majorado. Com efeito, a jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30% nos casos de indenização paga em cota única (e não o de quase 70% determinado pelo TRT). Por outro lado, observa-se que a importância fixada para fins de arbitramento da pensão mensal, de 70% da última remuneração do obreiro, mostra-se excessiva. No caso concreto, considero mais razoável o índice de 50% da última remuneração do trabalhador (aplicação das diretrizes expostas no art. 944 e 950 do CCB), tendo em vista que a incapacidade total e permanente decorreu de diversas doenças, algumas delas sem relação com o trabalho, como a síndrome de dor crônica e o transtorno depressivo, segundo informações do perito. Ainda assim, ou seja, considerando a redução da proporção do salário do Autor para fins de cálculo da pensão mensal, de 70% para 50%, o valor total a ser arbitrado é maior do que o determinado pelas Instâncias Ordinárias. Desse modo, considerando a proporção de 50% da última remuneração do Autor e o termo final do pensionamento utilizado pelo TRT (expectativa de sobrevida do Reclamante de 38 anos, com base em tabela do IBGE), o montante da indenização seria de aproximadamente R$730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), que, com a aplicação do redutor de 30% resulta no total de R$511.000,00 (quinhentos e onze mil reais), valor ora arbitrado para a indenização por danos materiais a ser pago ao Autor em parcela única. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 351.7138.5544.9972

14 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. CONTRATOS COM CLÁUSULA DE CESSÃO FIDUCIÁRIA. TOTALIDADE DO VALOR CONTRATADO. CLÁUSULA DE PAGAMENTO MÍNIMO MENSAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM O VALOR DA OPERAÇÃO E DA TOTALIDADE DA GARANTIA. 


Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que julgou parcialmente procedente o incidente de impugnação de crédito movido pelo banco, ora agravante. A discussão posta nos autos diz respeito ao valor da garantia do contrato, cedido fiduciariamente, defendendo a recuperanda, tese acolhida na sentença, que somente 10% do valor dos recebíveis devem ser considerados créditos extraconcursais e não a totalidade da operação conforme defende o banco agravante e credor. Consoante o disposto no § 3º do art. 49 da Lei . 11.101/05, os créditos objetos do contrato 1200917464, por estar garantido por alienação fiduciária, não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial, tratando-se de créditos extraconcursais. Conforme contrato 20220-04924, juntado no evento 1 - contratos 6 e 7, e contrato 20220-05640, juntado no evento 1- contrato 10, as partes firmaram Cédulas de Crédito bancário, com garantia de Contrato de Cessão Fiduciária em Garantia de Títulos de Crédito e de Direitos Creditórios para débitos dos ativos recebidos na conta garantida 748.517-6, nos valores de R$3.000.000,00 (três milhões) e R$800.000,00 (oitocentos mil)Conforme se verifica no ponto 3 dos Contratos de Cessão, acima mencionados, há expressa redação sobre o direito do banco, referente a garantia ofertada, «TODOS OS DIREITOS CREDITÓRIOS, PRESENTES E FUTUROS, referente aos recursos depositados na conta garantida, figurando a garantia até a liquidação da operação.A previsão contratual de 10% do valor mínimo de ativos cedidos corresponde à previsão mínima de volume/pagamento mensal a ser realizado em favor do credor e não tem relação alguma ao percentual de garantia da operação, a fim de garantir o crédito como extraconcursal ou quirografário. O crédito foi garantido por cédula de cessão fiduciária, na sua totalidade, logo deve ser considerado extraconcursal na sua totalidade.Recurso provido para determinar a retificação do crédito extraconcursal para o valor da totalidade das operações de crédito, contratos n. 20220-04924 e 20220-05640, ... ()

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Doc. LEGJUR 599.3564.2094.8851

15 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DEVIDA NO IMPORTE DE 100% DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA. INCLUSÃO DO 13º SALÁRIO E TERÇO DE FÉRIAS NO CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DEVIDA NO IMPORTE DE 100% DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA. INCLUSÃO DO 13º SALÁRIO E TERÇO DE FÉRIAS NO CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 950, «caput, do Código Civil, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DEVIDA NO IMPORTE DE 100% DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA. INCLUSÃO DO 13º SALÁRIO E TERÇO DE FÉRIAS NO CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O art. 950, «caput, do Código Civil dispõe que, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. 2. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que «a doença causou-lhe redução parcial e permanente em sua capacidade laboral, impondo-lhe limitações que o impedem de exercer suas funções de Operador de Máquina e Processador Florestal, mesmo após reabilitação previdenciária, conforme laudo pericial . No que se refere à integração do 13º e das férias, o TRT entendeu que «a verba deferida (pensão mensal) não possui natureza salarial, mas indenizatória, não havendo falar, portanto, em integração desta natureza . 3. Nesse contexto, a pensão arbitrada não observa os termos do referido dispositivo legal e está em dissonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a incapacidade para o trabalho anteriormente exercido enseja o pagamento de pensão mensal no percentual de 100% do salário do empregado, assim como o terço de férias e o décimo terceiro devem compor a indenização por dano material na forma de pensionamento, em observância ao princípio da restitutio in integrum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 491.3986.7619.5887

16 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Extrai-se do acórdão regional que: «Consoante conclusão de ambas perícias médicas produzidas nos autos, a reclamante esteve parcialmente incapacitada para o exercício normal das atividades desempenhadas no banco réu, até 10/2/2022, diante do nexo concausal das patologias (cotovelos e punhos) e o labor exercido na empresa, decorrente da redução da sua capacidade . O Regional indeferiu o pedido de indenização por danos materiais (pensão mensal), ao fundamento de que: « A existência de incapacidade parcial e temporária, não outorga ao trabalhador, direito a danos materiais. Sendo a incapacidade temporária, e com sua recuperação, não se verifica prejuízos decorrentes. O prejuízo correspondente ao período da doença com diminuição da capacidade para o trabalho é meramente moral, já reconhecido e reparado . Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a redução temporária e parcial da capacidade laborativa é suficiente para configurar o dano material indenizável, o que autoriza o pagamento mensal a título de indenização prevista no CCB, art. 950. Precedentes. Correta a decisão agravada. Agravo não provido, com imposição de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0003.0100

17 - TST Recurso de revista. Reclamante. Acidente de trabalho. Indenização por danos materiais. Lucros cessantes. Pensão mensal.


«1 - As premissas fáticas constantes no acórdão recorrido são as seguintes: ... ()

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Doc. LEGJUR 153.3271.6000.8500

18 - STJ Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Paraplegia. Redução da capacidade laboral. Pensão mensal vitalícia. Alteração do pedido ou da causa de pedir. Não caracterização. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.


«1. O autor formulou pedido de pensão mensal vitalícia em virtude da redução da capacidade laboral (CCB/2002, art. 950) derivada de acidente automobilístico que o deixou paraplégico. ... ()

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Doc. LEGJUR 430.4115.3209.2439

19 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ENERGIA ELÉTRICA. DESVIO DE ENERGIA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. DEMONSTRADA A REDUÇÃO EXPRESSIVA DO CONSUMO MÉDIO MENSAL DE ENERGIA DURANTE O PERÍODO DA IRREGULARIDADE, CONSTATADA EM FISCALIZAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA E REGISTRADO NO TOI. CONSUMIDOR QUE NÃO SOLICITOU PERÍCIA TÉCNICA NO EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO QUE SE IMPÕE. ADEQUAÇÃO DO CRITÉRIO DE CÁLCULO PREVISTO NO ART. 130, III, DA RESOLUÇÃO N. 414/2010, DA ANEEL.


NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.... ()

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Doc. LEGJUR 762.8532.6054.1943

20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Demonstrada possível violação do art. 950 do CC, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DE CÁLCULO DO VALOR-PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 950 do CC, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1 - Na hipótese, o TRT manteve a sentença que estabeleceu a data da prolação da decisão como marco inicial do pensionamento, embora tenha registrado que o autor permaneceu afastado pelo INSS até janeiro de 2017 e que cumpriu o Programa de Reabilitação Profissional do INSS até 9/1/2017 e, ainda, que «a ciência inequívoca da incapacidade deu-se, quando muito, em 10/5/2016, data do início do curso de reabilitação profissional". 1.2 - Conforme jurisprudência desta Corte Superior, o termo inicial do pagamento da pensão mensal é a data do acidente de trabalho ou a data em que o empregado tomou ciência inequívoca de sua incapacidade laboral. 1.3 - Nas razões recursais, o reclamante pede o pagamento da pensão a partir da alta do INSS. Por outro lado, na petição inicial pede: «f) seja a reclamada condenada ao pagamento de uma pensão mensal vitalícia, desde a data do infortúnio (...). Caso o MM. Juízo determine o pagamento de uma só vez, requer se digne de considerar a soma das pensões mensais devidas desde a data da dispensa até a data em que a reclamante completar 75.7 anos de idade. 1.4 - Observado o limite do pedido, fixa-se como termo inicial do pensionamento mensal a data da dispensa (1/8/2018). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DE CÁLCULO DO VALOR-PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2.1. A Subseção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho, em precedente exarado em E-ED-RR-2230-18.2011.5.02.0432 decidiu pela possibilidade da aplicação de um redutor, na hipótese de pagamento de indenização em parcela única dos danos materiais. 2.2. Assim, mostra-se adequada a utilização da metodologia de cálculo do valor-presente para a fixação do deságio para as parcelas vincendas, por levar em conta a remuneração mensal que seria paga à título de pensão mensal, acrescida das parcelas salariais incidentes, além do percentual da perda de capacidade, indexados pela remuneração da poupança . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 3 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Incontroverso nos autos o nexo de causalidade entre o labor desempenhado e a lesão consolidada, o que gerou a incapacidade, ainda que parcial, do reclamante, para o trabalho. O acórdão recorrido registrou tanto o dano estético, na mão direita do reclamante, como o consequente dano moral. Todavia, entendo que o Colegiado fixou indenização desproporcional, mormente considerando a extensão dos danos sofridos pelo autor, que abrangem, no caso, o dano moral e o dano estético. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Sobre a remuneração do empregado como base de cálculo para pensão mensal no caso de indenização por danos materiais, consoante jurisprudência desta Corte Superior, o art. 950 do Código Civil estabelece que o valor da pensão deve corresponder à importância do trabalho para o qual se inabilitou, razão pela qual, em atenção ao princípio da restitutio in integrum, a base de cálculo da pensão deve ser a remuneração percebida pelo trabalhador e não o salário mínimo. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1 - O acórdão recorrido está de e acordo com a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, no sentido de que, conquanto o art. 950, parágrafo único, do Código Civil aluda à escolha do prejudicado, o juiz detém a prerrogativa de decidir sobre o pagamento único ou mensal da pensão estipulada. Julgados. Incidência da Súmula 333/TST. 2.2 - No que concerne à limitação temporal na forma de cálculo da indenização, essa atividade deve ser exercida de forma cautelosa, visando reprimir as quantificações excessivamente módicas ou estratosféricas, tais como aquelas que resultem pequenas fortunas, dificultando a continuidade da empresa, ou, ainda, para valores que, aplicados em investimentos financeiros, gerem para a vítima um retorno exorbitante, caracterizando, indiretamente, o seu enriquecimento indevido. 2.3. Muito embora a lei fale em arbitramento da quantia, conclui-se que, naqueles casos em que não haja manifesta desproporção do valor arbitrado, ainda que por cálculo aritmético, não há motivo que justifique a sua redução. Afinal, a indenização deve se aproximar, tanto quanto possível, da restitutio in integrum apregoada pela legislação civilista. Trata-se de julgamento por equidade, a levar em consideração todas as singularidades do caso concreto e as condições do ofensor e da vítima, de modo que, já tendo sido ponderada a existência de concausa, bem como o grau da incapacidade, a redução do valor da indenização não é um imperativo categórico. Agravo de instrumento conhecido e não provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. Em razão do provimento parcial do recurso de revista do reclamante para determinar a aplicação da metodologia do valor-presente no cálculo do deságio sobre a pensão deferida em parcela única nos autos, a ser apurada em liquidação, julgo prejudicado o recurso de revista da reclamada quanto à pretensão de majoração do redutor. Recurso de revista prejudicado.... ()

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