Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 351.7138.5544.9972

1 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. CONTRATOS COM CLÁUSULA DE CESSÃO FIDUCIÁRIA. TOTALIDADE DO VALOR CONTRATADO. CLÁUSULA DE PAGAMENTO MÍNIMO MENSAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM O VALOR DA OPERAÇÃO E DA TOTALIDADE DA GARANTIA. 

Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que julgou parcialmente procedente o incidente de impugnação de crédito movido pelo banco, ora agravante. A discussão posta nos autos diz respeito ao valor da garantia do contrato, cedido fiduciariamente, defendendo a recuperanda, tese acolhida na sentença, que somente 10% do valor dos recebíveis devem ser considerados créditos extraconcursais e não a totalidade da operação conforme defende o banco agravante e credor. Consoante o disposto no § 3º do art. 49 da Lei . 11.101/05, os créditos objetos do contrato 1200917464, por estar garantido por alienação fiduciária, não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial, tratando-se de créditos extraconcursais. Conforme contrato 20220-04924, juntado no evento 1 - contratos 6 e 7, e contrato 20220-05640, juntado no evento 1- contrato 10, as partes firmaram Cédulas de Crédito bancário, com garantia de Contrato de Cessão Fiduciária em Garantia de Títulos de Crédito e de Direitos Creditórios para débitos dos ativos recebidos na conta garantida 748.517-6, nos valores de R$3.000.000,00 (três milhões) e R$800.000,00 (oitocentos mil)Conforme se verifica no ponto 3 dos Contratos de Cessão, acima mencionados, há expressa redação sobre o direito do banco, referente a garantia ofertada, «TODOS OS DIREITOS CREDITÓRIOS, PRESENTES E FUTUROS, referente aos recursos depositados na conta garantida, figurando a garantia até a liquidação da operação.A previsão contratual de 10% do valor mínimo de ativos cedidos corresponde à previsão mínima de volume/pagamento mensal a ser realizado em favor do credor e não tem relação alguma ao percentual de garantia da operação, a fim de garantir o crédito como extraconcursal ou quirografário. O crédito foi garantido por cédula de cessão fiduciária, na sua totalidade, logo deve ser considerado extraconcursal na sua totalidade.Recurso provido para determinar a retificação do crédito extraconcursal para o valor da totalidade das operações de crédito, contratos n. 20220-04924 e 20220-05640, ... ()

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