1 - TRT3 Prova testemunhal. Desistência do autor de oitiva de testemunha por ele arrolada. Ausência de prejuízo à defesa do ex-adverso. Ampla defesa. Cerceamento de defesa. afastado. CPC/1973, art. 130.
«Não há que se cogitar de cerceio de defesa quando o próprio autor, maior interessado na oitiva de testemunha por ele arrolada, formula requerimento de desistência, porquanto, a teor do preceito insculpido no CPC/1973, art. 130: ... ()
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2 - TRT3 Cerceamento de defesa. Desistência do autor de oitiva de testemunha por ele arrolada. Ausência de prejuízo à defesa do ex-adverso. Cerceamento afastado.
«Não há que se cogitar de cerceio de defesa quando o próprio autor, maior interessado na oitiva de testemunha por ele arrolada, formula requerimento de desistência, porquanto, a teor do preceito insculpido no CPC/1973, art. 130: «Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Como bem ponderou o julgador primevo, «entendesse o reclamado relevante o depoimento da testemunha arrolada pelo autor, deveria também tê-la arrolado. Alegação de cerceamento de defesa afastada.... ()
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3 - TJPE Agravo de instrumento. Preliminar. Inadmissibilidade do recurso. Ausência de documento obrigatório. Cópia da procuração da parte adversa. Comparecimento oportuno nos autos. Ausência de prejuízo. Rejeição. Inventariante. Remoção ex officio. Nomeação de inventariante dativo. CPC/1973, art. 995. Hipóteses não taxativas. Desavença entre herdeiros. Remoção devida. Decisão fundamentada. Ausênica de intimação da inventariante para se manifestar. Cerceamento de defesa não configurado. Oportunidade para recorrer e juntar documentos. Possibilidade de retratação pelo magistrado. CPC/1973, art. 526. Inexistência de prejuízo à agravante. Agravo não provido.
«Preliminar relativa à inadmissibilidade do agravo por falta de documento obrigatório à formação do instrumento: Dois agravados formularam esta preliminar. Segundo os agravados, a parte agravante teria descumprido o CPC/1973, art. 527 quando à juntada de cópia da procuração outorgada aos advogados da parte adversa. Certo é que os documentos obrigatórios são imprescindíveis para o conhecimento do agravo. Entretanto, impossível olvidar que o rigor formal estabelecido pela legislação tem uma finalidade, e no caso, a essência de tal dispositivo é possibilitar a devida intimação da parte agravada para se manifestar no recurso. Embora o agravado Paulo C. de Albuquerque não advogue mais em causa própria, e tenha outorgado procuração a outrem, percebe-se que este se manifestou oportunamente neste agravo, oferecendo contrarrazões. Sendo assim, é inevitável a conclusão de que não lhe foi causado prejuízo por conta da não juntado do referido documento. Inexistindo prejuízo, inexiste nulidade conforme reza o principio pas de nullité sans grief. Quanto à falta de cópia da procuração de Arthur César Tavares Cavalcanti de Albuquerque e Cristiane Tavares de Albuquerque, estes últimos, herdeiros por estirpe devido ao falecimento de seu pai, Manoel Arthur Cavalcanti de Albuquerque, herdeiro necessário, encontra-se às fls. 622/624 a cópia da procuração dos advogados de todos os herdeiros de Manoel Arthur Cavalcanti de Albuquerque. Preliminar rejeitada. M É R I TO: Embora a norma contida no art. 996 acima, aluda ao requerimento de remoção de inventariante, é plenamente possível que a remoção se dê por determinação ex officio do juízo, vez que o art. 995 não subordina nem exige a remoção ao requerimento da parte. As causas de remoção arroladas no CPC/1973, art. 995 não são exaustivas, e as desavenças contínuas entre os herdeiros e o inventariante, mais ainda avaliando-se o caso concreto, em que vários herdeiros já ocuparam tal cargo, autoriza sim, a remoção do inventariante atual e a nomeação de terceiro para o exercício do múnus. Precedentes do STF e do TJDF. Verificou-se, ademais, que a decisão agravada está devidamente fundamentada. No que tange à assertiva de que a remoção da inventariante não observou ao devido processo legal, pois não atentou ao art. 996, tem-se que não merece guarida. A remoção da agravante sem que tenha sido intimada para se manifestar não cerceou seu direito de defesa, pois esta pôde recorrer da decisão, como ora se vê, e através do competente recurso tecer todas as considerações, bem como anexar os elementos probantes que julgou necessários. Com o oferecimento do agravo e o cumprimento do disposto no CPC/1973, art. 526, é dada a oportunidade ao julgador de piso, inclusive, de rever sua decisão. Inconteste, pois, que a matéria de fundo, quanto à remoção da inventariante, está posta em análise após a manifestação da mesma através deste recurso. Portanto, não se vislumbrou que a inobservância ao CPC/1973, art. 996 tenha causado prejuízo à agravante. Agravo não provido.... ()
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4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CITAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No Processo do Trabalho, nos termos do CLT, art. 794, não se declara nulidade sem a constatação de efetivo prejuízo à parte. II. Inviável o reconhecimento de nulidade processual se não foi demonstrado prejuízo à parte, que compareceu espontaneamente em juízo, o que supre a ausência de citação, nos termos do § 1º do CPC, art. 239. III. Ausência de afronta ao art. 5º, LV, da Constituição. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CITAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONSTATADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No Processo do Trabalho, nos termos do CLT, art. 794, não se declara nulidade sem a constatação de efetivo prejuízo à parte. II. Inviável o reconhecimento de nulidade processual se não foi demonstrado prejuízo à parte, que compareceu espontaneamente em juízo, o que supre a ausência de citação, nos termos do § 1º do CPC, art. 239. III. Ausência de afronta ao art. 5º, LV, da Constituição. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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6 - STJ Prova documental. Juntada de documento. Princípio do contraditório. Cerceamento de defesa. Ausência de prejuízo. Inocorrência na hipótese. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 249, § 1º e 398. CF/88, art. 5º, LV.
«II - A oportunidade de acesso e de manifestação, no decorrer da marcha processual, em relação aos documentos juntados ao processo pela parte ex adversa, descaracteriza qualquer ofensa ao CPC/1973, art. 398, ainda mais quando não comprovada a existência de prejuízo.... ()
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7 - STJ Processual civil. Administrativo. Art. 557, § 1º-A, do CPC. Ausência de infração do direito de defesa. Incorporação proporcional de gratificações. Administração pública indireta. Município. Discussão sobre Lei local e sua constitucionalidade. Impossibilidade. Súmula 280/STF.
1 - Não há ofensa ao CPC, art. 557 quando, julgada a apelação por decisão monocrática, foi interposto agravo, levando ao colegiado o conhecimento da matéria.... ()
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8 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO. EX-SECRETÁRIO. LICITAÇÃO. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. CARTA CONVITE. PARENTESCO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. INTERFERÊNCIA. LEI 14.230/2021. EXTINÇÃO DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. REDUÇÃO DO PRAZO DA PROIBIÇÃO PARA CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. MULTA CIVIL. LEI 8.429/1992, art. 11. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADOS. LEI BENÉFICA. NULIDADES PROCESSUAIS NÃO VERIFICADAS.
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9 - TJRS Direito privado. Plano de saúde. Estabelecimento hospitalar. CDC. Incidência. Súmula 469/STJ. Cirurgia. Realização. Impossibilidade. Prótese mamária. Prescrição do médico. Fornecimento de material diverso. Prejuízo estético. Ocorrência. Indenização. Dano moral. Majoração. Assistência judiciária gratuita. Lei 1060 de 1950, art. 6, art. 7. Observância. Prova. Produção. Desnecessidade. CPC/1973, art. 130. Réus. Pluralidade. Despesas. Honorários advocatícios. Proporcionalidade. Apelações cíveis e agravo retido. Seguros. Plano de saúde. Autorização e fornecimento de material em desacordo com o solicitado pelo médico. Cancelamento de cirurgia. Defeito na prestação de serviço. Dano moral caracterizado. Juros de mora. Citação. Sucumbência. Aplicação da regra da proporcionalidade contida no CPC/1973, art. 23. CPC/1973. Honorários advocatícios. Do não conhecimento do recurso no que tange ao pedido de revogação da gratuidade judiciária.
«1. A forma adequada de se insurgir contra a decisão que defere o benefício da gratuidade judiciária, conforme Lei 1.060/1950, art. 6º e Lei 1.060/1950, art. 7º, é o incidente de impugnação à assistência judiciária gratuita. ... ()
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10 - STJ Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamentos das contas do ex-gestor pela câmara municipal. Denúncia que atende às prescrições do CPP, art. 41. Inépcia que só pode ser reconhecida quando demonstrada inequívoca deficiência, a impedir a compreensão da acusação que se imputa. Justa causa configurada. Prova da existência do crime e indícios razoáveis de autoria. Denúncia recebida e afastamento da função pública determinado.
«1. Eventual inépcia da denúncia só pode ser acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência, a impedir a compreensão da acusação que se imputa, em flagrante prejuízo à defesa, ou na ocorrência de qualquer das situações apontadas no CPP, art. 395. Não é o caso dos autos, em que a denúncia, embora sucinta, demonstrou com acuidade o fato indigitado. ... ()
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11 - TJPE Habeas corpus. Homicídio. Flagrante. CPP, art. 302. Hipóteses ausentes. Posterior Decreto prisional. Prejuízo. Prisões preventiva e temporária já analisadas e referendadas em writs anteriores. Reiteração. Cognição inviável. Autoria. Negativa. Cotejo de provas. Não conhecimento. Prisão decretada pelo Juiz ex-officio. Possibilidade. CPP, art. 310, II. Decreto preventivo. Lastro subsistente. Pronúncia. Custódia mantida. Legalidade.
«1. A escorreita via do habeas corpus se revela imprópria para analisar se o réu esteve presente na cena do crime, como afirmam a esposa e a filha da vítima, que dizem tê-lo reconhecido, ou se estava em local diverso e distante, como sustentado pelo mesmo e por sua defesa. ... ()
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12 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - MANUTENÇÃO - MORA CONTRATUAL - CULPA DO PROMITENTE VENDEDOR - CONFIGURAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS - RETENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL.
ao juiz, como destinatário da prova, compete decidir sobre a necessidade ou não de sua produção para a formação de sua convicção, não havendo cerceamento de defesa pelo fato de haver indeferido pedido de prova pericial e oral, que se revelam inúteis e desnecessárias ao desfecho da lide. Se a parte que impugna a concessão da gratuidade de justiça concedida ao ex adverso não apresenta elementos de prova suficientes para a revisão da benesse, esta se mantém inalterada. A promitente vendedora que der causa exclusiva e injustificada à rescisão do contrato, em virtude do atraso na entrega do imóvel, ainda que considerado o prazo de tolerância estipulado no ajuste, deverá responder pelos prejuízos ocasionados ao promissário comprador, procedendo à devolução integral dos valores pagos, de forma imediata e em parcela única. - O atraso substancial na entrega do imóvel por fatores inerentes à execução da obra constitui fortuito interno à própria atividade da empresa e não a exonera da sua responsabilidade civil. - O termo inicial para incidência dos juros moratórios envolvendo responsabilidade civil contratual é a data da citação (arts. 219 do CPC e 405 do CC).... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ PERSEGUIÇÃO, CIRCUNSTACIADA PELA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE ICARAÍ, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO AFASTAMENTO DAQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO PROCESSO POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, EM RAZÃO DA INVERSÃO DA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS DE DEFESA E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, BEM COMO A NULIDADE DO DESPACHO QUE DEFERIU A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES DESTA ÚLTIMA, E, AINDA, O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA, POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA NO PRAZO LEGAL E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, DIANTE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE LEGAL, TENDO EM VISTA QUE OS FATOS OCORRERAM ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI OU, AINDA, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DO JULGAMENTO, CALCADA NA ALENTADA VIOLAÇÃO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, MERCÊ DA INVERSÃO NA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS E AQUELAS DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, UMA VEZ QUE RESTOU INCOMPROVADO QUE TAL ALTERAÇÃO TENHA RESULTADO EM QUALQUER EVENTUAL PREJUÍZO AO RECORRENTE, NA EXATA MEDIDA EM QUE FOI DETERMINADA A REABERTURA DE VISTA À DEFESA TÉCNICA, CONFERINDO-LHE A FACULDADE DE RATIFICAR OU INCORPORAR QUAISQUER ACRÉSCIMOS ÀS SUAS ALEGAÇÕES FINAIS QUE REPUTASSE ADEQUADOS ¿ OUTROSSIM, REJEITA-SE AQUELA PRELIMINAR DEFENSIVA ASSENTADA NA NULIDADE DO DESPACHO QUE DEFERIU A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, E O QUE ORA SE OPERA EXATAMENTE NOS MESMOS MOLDES QUE FORAM SENTENCIALMENTE MANEJADOS PARA TANTO, RECEBENDO AQUELES A PRESENTE RATIFICAÇÃO: ¿EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS JUNTADOS ESTES NÃO DEVEM SER RETIRADOS DOS AUTOS UMA VEZ QUE FOI DEFERIDA A JUNTADA DESTES POR ESTE JUÍZO, TENDO SIDO DADA VISTA À DEFESA, E QUE ESTA APENAS SE INSURGIU CONTRA A JUNTADA, MAS NADA DISSE ACERCA DO CONTEÚDO JUNTADO, VALENDO RESSALTAR QUE OS CITADOS DOCUMENTOS EM QUASE SUA TOTALIDADE FORAM EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA MEDIDA PROTETIVA REFERENTE AOS MESMOS FATOS, ONDE A DEFESA DO RÉU JÁ ESTAVA CONSTITUÍDA, NÃO SE TRATANDO, POIS DE CONTEÚDO DESCONHECIDO PELA DEFESA¿, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE SE MOSTRA IRRELEVANTE QUE AS CORRESPONDENTES DILIGÊNCIAS TENHAM SIDO APRESENTADAS A DESTEMPO, POR SE MESMA TOADA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECADÊNCIA POR ALENTADA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, NO PRAZO LEGAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE, COMO É CEDIÇO, TAL MANIFESTAÇÃO DE VONTADE INDEPENDE DO CUMPRIMENTO DE FORMALIDADES ESPECÍFICAS, BASTANDO, PARA SUA VALIDADE, A INEQUÍVOCA DEMONSTRAÇÃO POR ESTA QUANTO AO SEU INTENTO DE VER PROCESSADO O AUTOR DOS FATOS E O QUE, IN CASU, MOSTRA-SE PRESENTE, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE QUE AQUELA COMPARECEU À SEDE POLICIAL, VINDO AINDA A ATENDER AO CHAMADO JUDICIAL E EM SE FAZENDO PRESENTE EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, RAZÃO PELA QUAL ORA SE REJEITA A PRELIMINAR ARGUIDA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE FOI O RECORRENTE O AUTOR DA PERSEGUIÇÃO CONTRA A SUA EX-COMPANHEIRA, JULIANA, INVADINDO E PERTURBANDO SUA ESFERA DE LIBERDADE E PRIVACIDADE, MEDIANTE O RECORRENTE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIAS ELETRÔNICAS, E, ADEMAIS, PELA SUA PERSISTENTE VIGILÂNCIA, MANIFESTADA, PELA PRESENÇA INOPORTUNA, EM ESPAÇOS REGULARMENTE FREQUENTADOS POR ELA, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE CÓPIAS DOS E-MAILS TROCADOS ENTRE O EX-CASAL E O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELATAR UM LONGO HISTÓRICO DE ABUSO E DE PERSEGUIÇÃO PERPETRADO PELO IMPLICADO, COM QUEM COMPARTILHOU UMA UNIÃO DE APROXIMADAMENTE UMA DÉCADA, DURANTE A QUAL CONCEBERAM DOIS FILHOS, SENDO CERTO QUE, COM O ADVENTO DE UMA NOVA RELAÇÃO AFETIVA ESTABELECIDA PELA OFENDIDA, TAL DINÂMICA SE INTENSIFICOU, INCLUINDO ENVIOS PERSISTENTES DE E-MAILS, CARACTERIZADOS POR SEU CONTEÚDO HOSTIL, ALÉM DE PERSEGUIÇÕES DE ORDEM FÍSICA, COM O ACUSADO SEGUINDO-A ATÉ LOCAIS COMO A ESTAÇÃO RODOVIÁRIA E FAZENDO APARIÇÕES, NÃO SOLICITADAS OU AUTORIZADAS, EM ESPAÇOS QUE ELA FREQUENTAVA, INCLUINDO SEU LOCAL DE TRABALHO E A RESIDÊNCIA DE SEUS PROGENITORES, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, DESTACA-SE QUE, MUITO EMBORA CONSTE DA IMPUTAÇÃO, MATERIALIZADA PELA NARRATIVA DENUNCIAL, O LAPSO TEMPORAL COMPREENDIDO ENTRE JANEIRO DE 2020 E JULHO DE 2021, DURANTE O QUAL O RECORRENTE, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, ENGAJOU-SE NA PERSEGUIÇÃO DE SUA EX-COMPANHEIRA, CERTO SE FAZ QUE, À LUZ DA PROMULGAÇÃO DA LEI 14.132, VIGENTE A PARTIR DE 31 DE MARÇO DE 2021, SOMENTE OS EVENTOS OCORRIDOS A PARTIR DESTA DATA SERÃO OBJETO DE CONSIDERAÇÃO ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE REPAROS, PRESERVANDO-SE A PENA BASE EM SEU PRIMITIVO PATAMAR, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, REPRIMENDA QUE PERMANECERÁ INALTERADA, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, MANTÉM-SE A FRAÇÃO DE 1/2 (METADE), AFETA À CIRCUNSTANCIADORA DE TER SIDO O DELITO PERPETRADO CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO, E COM O QUE SE ALCANÇOU O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ) E A CONCESSÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, MAS DEVENDO SER DECOTADA AQUELA CONDIÇÃO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA SENTENCIAL ACERCA DA NECESSIDADE, NESTE PARTICULAR CASO CONCRETO, DA IMPOSIÇÃO, TAMBÉM, DESTE MAIOR GRAVAME, O QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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14 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crime de tortura majorado pela prática contra criança, duas vezes. Negativa do apelo em liberdade. Cabimento. Gravidade concreta do delito. Reiteração delitiva. Prisão durante toda a instrução. Condenação a longa pena em regime fechado. Tese de falta de contemporaneidade. Supressão de instância. Deficiência da defesa técnica apresentada. Prejuízo não demonstrado. Suposta violação ao princípio da identidade física do juiz. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.
1 - Segundo a jurisprudência do STJ, a manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente para a satisfação do CPP, art. 387, § 1º, o entendimento de que permanecem inalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do art. 312 do mesmo diploma. ... ()
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15 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA DIRIGIDA CONTRA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018, fixou o entendimento de que o ato homologatório que acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa, com produção de coisa julgada material, atingindo a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º). Essa compreensão vale também para a pretensão rescisória dirigida contra sentença homologatória de acordo extrajudicial (CLT, art. 855-B. De fato, conforme lição de Luiz Guilherme Marinoni e outros, « é cabível ação rescisória contra qualquer espécie de decisão de mérito, inclusive naquelas concernentes às decisões de jurisdição voluntária «. CPC, art. 966, III. DOLO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ATUAÇÃO COMBINADA ENTRE ADVOGADO E PARTE ADVERSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Na petição inicial, a Autora sustenta que o acordo extrajudicial levado à homologação é produto de colusão entre a advogada que lhe representou no ato e a empresa ré, com intuito de fraudar a lei, além de existir vício de consentimento no ajuste pactuado, pretendendo a desconstituição da sentença homologatória da transação. 2. Quando uma parte atua em combinação com o advogado da parte adversa, o que pode se configurar é o dolo processual. A colusão processual, referida na parte final do, III do CPC, art. 966, somente se configura entre as partes - seja atuando pessoalmente, seja atuando por meio dos advogados que as representam - com o intuito de prejudicar terceiros e/ou fraudar a lei. Mas para que se configure a colusão mediante conduta do advogado é necessário que este tenha atuado em favor da parte que o constituiu, em combinação com a parte contrária. Todavia, quando a parte autora alega que seu advogado estava conluiado com a empresa Ré (em prejuízo do próprio Autor), não se pode dizer que houve colusão entre as partes. Portanto, efetivamente, a hipótese é de dolo, fazendo emergir, na situação em que o advogado age em prejuízo de seu constituinte e em benefício da parte adversa, uma exceção à diretriz da Súmula 403/TST, II, segundo a qual « Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no, III do CPC, art. 485 (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide «. 3. A hipótese de dolo como causa de desconstituição da sentença, prevista no CPC, art. 966, III, tem lugar quando a decisão judicial proferida resultar no emprego de meios ardilosos, que tenham obstado ou reduzido a capacidade de defesa da parte vencida e afastado o órgão julgador da conclusão que seria alcançada e circunstâncias outras, mais próximas do ideal de verdade. 4. No caso, contudo, não foi demonstrada pela Autora a existência de aliança entre sua ex-causídica e a parte contrária, tampouco resultou comprovado vício de consentimento em sua manifestação da vontade quanto ao negócio jurídico homologado em sentença. Afinal, na própria narrativa contida na petição inicial a Autora indica que decidiu aceitar o acordo ofertado para não ter que aguardar o trâmite de eventual ação trabalhista. Ainda que o valor ajustado tenha sido inferior ao que a parte entende que lhe seria devido, sem a prova do defeito no negócio jurídico pactuado não é possível acolher a tese inicial, pois a Autora, além de ter outorgado a procuração à advogada, assinou pessoalmente a petição do acordo, valendo ressaltar que, em regra, a transação é ultimada com concessões recíprocas entre as partes . 5. Assim, não demonstrados nos autos o dolo da ex-procuradora da Autora em atuação combinada com a parte adversa e a existência de qualquer outro vício de consentimento, impositivo concluir pela improcedência do pedido de corte rescisório deduzido com fulcro no CPC/2015, art. 966, III. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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16 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA DIRIGIDA CONTRA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018, fixou o entendimento de que o ato homologatório que acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa, com produção de coisa julgada material, atingindo a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º). Essa compreensão vale também para a pretensão rescisória dirigida contra sentença homologatória de acordo extrajudicial (CLT, art. 855-B. De fato, conforme lição de Luiz Guilherme Marinoni e outros, « é cabível ação rescisória contra qualquer espécie de decisão de mérito, inclusive naquelas concernentes às decisões de jurisdição voluntária «. CPC, art. 966, III. DOLO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO . ATUAÇÃO COMBINADA ENTRE ADVOGADO E PARTE ADVERSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Na petição inicial, o Autor sustenta que o acordo extrajudicial levado à homologação é produto de colusão entre a advogada que lhe representou no ato e a empresa ré, com intuito de fraudar a lei, além de existir vício de consentimento no ajuste pactuado, pretendendo a desconstituição da sentença homologatória da transação. 2. Quando uma parte atua em combinação com o advogado da parte adversa, o que pode se configurar é o dolo processual. A colusão processual, referida na parte final do, III do CPC, art. 966, somente se configura entre as partes - seja atuando pessoalmente, seja atuando por meio dos advogados que as representam - com o intuito de prejudicar terceiros e/ou fraudar a lei. Mas para que se configure a colusão mediante conduta do advogado é necessário que este tenha atuado em favor da parte que o constituiu, em combinação com a parte contrária. Todavia, quando a parte autora alega que seu advogado estava conluiado com a empresa Ré (em prejuízo do próprio Autor), não se pode dizer que houve colusão entre as partes. Portanto, efetivamente, a hipótese é de dolo, fazendo emergir, na situação em que o advogado age em prejuízo de seu constituinte e em benefício da parte adversa, uma exceção à diretriz da Súmula 403/TST, II, segundo a qual « Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no, III do CPC, art. 485 (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide «. 3. A hipótese de dolo como causa de desconstituição da sentença, prevista no CPC, art. 966, III, tem lugar quando a decisão judicial proferida resultar no emprego de meios ardilosos, que tenham obstado ou reduzido a capacidade de defesa da parte vencida e afastado o órgão julgador da conclusão que seria alcançada e circunstâncias outras, mais próximas do ideal de verdade. 4. No caso, contudo, não foi demonstrada pelo Autor a existência de aliança entre sua ex-causídica e a parte contrária, tampouco resultou comprovado vício de consentimento em sua manifestação da vontade quanto ao negócio jurídico homologado em sentença. Afinal, na própria narrativa contida na petição inicial o Autor indica que decidiu aceitar o acordo ofertado para não ter que aguardar o trâmite de eventual ação trabalhista. Ainda que o valor ajustado tenha sido inferior ao que a parte entende que lhe seria devido, sem a prova do defeito no negócio jurídico pactuado não é possível acolher a tese inicial, pois o Autor, além de ter outorgado a procuração à advogada, assinou pessoalmente a petição do acordo, valendo ressaltar que, em regra, a transação é ultimada com concessões recíprocas entre as partes 5. Assim, não demonstrados nos autos o dolo da ex-procuradora do Autor em atuação combinada com a parte adversa e a existência de qualquer outro vício de consentimento, impositivo concluir pela improcedência do pedido de corte rescisório deduzido com fulcro no CPC/2015, art. 966, III. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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17 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA DIRIGIDA CONTRA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018, fixou o entendimento de que o ato homologatório que acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa, com produção de coisa julgada material, atingindo a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º). Essa compreensão vale também para a pretensão rescisória dirigida contra sentença homologatória de acordo extrajudicial (CLT, art. 855-B. De fato, conforme lição de Luiz Guilherme Marinoni e outros, « é cabível ação rescisória contra qualquer espécie de decisão de mérito, inclusive naquelas concernentes às decisões de jurisdição voluntária «. CPC, art. 966, III. DOLO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ATUAÇÃO COMBINADA ENTRE ADVOGADO E PARTE ADVERSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Na petição inicial, o Autor sustenta que o acordo extrajudicial levado à homologação é produto de colusão entre a advogada que lhe representou no ato e a empresa ré, com intuito de fraudar a lei, além de existir vício de consentimento no ajuste pactuado, pretendendo a desconstituição da sentença homologatória da transação. 2. Quando uma parte atua em combinação com o advogado da parte adversa, o que pode se configurar é o dolo processual. A colusão processual, referida na parte final do, III do CPC, art. 966, somente se configura entre as partes - seja atuando pessoalmente, seja atuando por meio dos advogados que as representam - com o intuito de prejudicar terceiros e/ou fraudar a lei. Mas para que se configure a colusão mediante conduta do advogado é necessário que este tenha atuado em favor da parte que o constituiu, em combinação com a parte contrária. Todavia, quando a parte autora alega que seu advogado estava conluiado com a empresa Ré (em prejuízo do próprio Autor), não se pode dizer que houve colusão entre as partes. Portanto, efetivamente, a hipótese é de dolo, fazendo emergir, na situação em que o advogado age em prejuízo de seu constituinte e em benefício da parte adversa, uma exceção à diretriz da Súmula 403/TST, II, segundo a qual « Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no, III do CPC, art. 485 (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide «. 3. A hipótese de dolo como causa de desconstituição da sentença, prevista no CPC, art. 966, III, tem lugar quando a decisão judicial proferida resultar no emprego de meios ardilosos, que tenham obstado ou reduzido a capacidade de defesa da parte vencida e afastado o órgão julgador da conclusão que seria alcançada e circunstâncias outras, mais próximas do ideal de verdade. 4. No caso, contudo, não foi demonstrada pelo Autor a existência de aliança entre sua ex-causídica e a parte contrária, tampouco resultou comprovado vício de consentimento em sua manifestação da vontade quanto ao negócio jurídico homologado em sentença. Afinal, na própria narrativa contida na petição inicial o Autor indica que decidiu aceitar o acordo ofertado para não ter que aguardar o trâmite de eventual ação trabalhista. Ainda que o valor ajustado tenha sido inferior ao que a parte entende que lhe seria devido, sem a prova do defeito no negócio jurídico pactuado não é possível acolher a tese inicial, pois o Autor, além de ter outorgado a procuração à advogada, assinou pessoalmente a petição do acordo, valendo ressaltar que, em regra, a transação é ultimada com concessões recíprocas entre as partes . 5. Assim, não demonstrados nos autos o dolo da ex-procuradora do Autor em atuação combinada com a parte adversa e a existência de qualquer outro vício de consentimento, impositivo concluir pela improcedência do pedido de corte rescisório deduzido com fulcro no CPC/2015, art. 966, III. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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18 - TJRS Direito privado. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Sócio. Falecimento. Herdeiros. Sucessão. Princípio da saisine. Assembléia. Convocação. Inventariante. Contrato social. Alteração. Nulidade. Assistência judiciária gratuita. Concessão. Litigância de má-fé. Caracterização. Prescrição. Inocorrência. Junta comercial. Ofício. Expedição. Descabimento. Apelações cíveis. Recurso adesivo. Dissolução e liquidação de sociedades. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Falecimento de sócio. Princípio da saisine. Direito dos herdeiros. Participação societária. Inventariante. Alteração contratual realizada com o objetivo de restringir o direito dos herdeiros. Pretensão declaratória. Imprescritibilidade. Gratuidade judiciária. Concessão. Litigância de má-fé configurada. Majoração do valor da penalidade. Expedição de ofício à jucergs. Descabimento. Da concessão da assistência judiciária
«1. A concessão de assistência judiciária gratuita decorre de efetiva demonstração de carência econômica, mesmo momentânea, independentemente da condição de pobreza ou miserabilidade da parte, consoante estabelece o Lei 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único, combinado com o CF/88, art. 5º, LXXIV. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Ação de cobrança. Obrigação de fazer. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão devidamente fundamentado. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535 Recurso. Juntada de documento novo na fase de apelação. Prejuízo à defesa da parte. Inexistência. Revisão probatória e reavaliação de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio não caracterizado.
«I. O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui requisito inafastável ao conhecimento do recurso especial. Não observado, ainda que opostos embargos declaratórios, incide o enunciado 211 da Súmula deste Tribunal. ... ()