1 - STJ Furto. Crime impossível. Estabelecimento com aparato de segurança. Absoluta ineficácia do meio empregado. Não configuração. Precedentes do STJ. CP, art. 17 e CP, art. 155.
«A existência de aparato de segurança no estabelecimento comercial não ilide de forma absolutamente eficaz a consumação do delito de furto.... ()
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2 - STJ Furto. Crime impossível. Não configuração. Estabelecimento com aparato de segurança. Ineficácia relativa do meio empregado. Precedentes do STJ. CP, arts. 14, II e 155, «caput.
«A existência de aparato de segurança no estabelecimento comercial, como regra, não ilide, de forma absolutamente eficaz, a consumação do delito de furto (Precedentes). In casu, a vigilância atenta dos seguranças contratados pelo estabelecimento comercial não afasta, de forma absoluta, a possibilidade de consumação do crime de furto.... ()
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3 - STJ Crime impossível. Estabelecimento com aparato de segurança. Absoluta ineficácia do meio empregado. Não configuração. CP, art. 17.
«Cinge-se a controvérsia à configuração ou não de crime impossível na hipótese em que o agente, ao tentar sair do estabelecimento comercial com produtos pertencentes a este, é detido por seguranças, em decorrência da suspeita de funcionários da empresa. No caso dos autos, o fato de o agente ter sido vigiado pelo segurança do estabelecimento não ilide, de forma absolutamente eficaz, a consumação do delito de furto, pois existiu o risco, ainda que mínimo, de que o agente lograsse êxito na consumação do furto e causasse prejuízo à vítima, restando frustrado seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade. Desta maneira, não se pode reconhecer, nesta situação, a configuração de crime impossível pela absoluta ineficácia do meio empregado, mas sim a tentativa de furto. O crime impossível somente se caracteriza quando o agente, após a prática do fato, jamais poderia consumar o crime pela ineficácia absoluta do meio empregado ou pela absoluta impropriedade do objeto material, nos termos do CP, art. 17.... ()
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4 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Art. 155, caput, c/c o CP, CP, art. 14, II, ambos. Crime impossível. Não configuração. Estabelecimento com aparato de segurança. Ineficácia relativa do meio empregado. Não configuração. Conduta típica. Princípio da insignificância. Tese não aventada perante o tribunal a quo. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.
«I - Nos termos do entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, esta Corte sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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5 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Art. 155, «caput, c/c o CP, CP, art. 14, II, ambos. Crime impossível. Não configuração. Estabelecimento com aparato de segurança. Ineficácia relativa do meio empregado. Princípio da insignificância. Tese não aventada perante o tribunal a quo. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.
«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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6 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO DE VISITA - IMPETRAÇÃO VISANDO ASSEGURAR A VISITAÇÃO PLENA, COM CONTATO FÍSICO, UMA VEZ QUE DEFERIDA PELO DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL, A VISITAÇÃO SOMENTE PELO PARLATÓRIO - HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ENVOLVENDO AS PARTES - NEGADO O CONTATO FÍSICO - CONSTRANGIMENTO ILEGALINOCORRIDO, POSTO QUE O DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITAS NÃO É ABSOLUTO - RESTRIÇÃO BEM FUNDAMENTADA PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL - art. 41, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI DE EXECUÇÃO PENA - ATO DISCRICIONÁRIO, VISANDO A SEGURANÇA E DISCIPLINA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL - arts. 103 E 104 DA RESOLUÇÃO SAP 144/2010 - AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA DE MANDADO DE SEGURANÇA - ORDEM DENEGADA.
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7 - STJ Tributário e processual. Agravo regimental mandado de segurança. Grau de risco da atividade preponderante desempenhada em cada estabelecimento da empresa. Filiais com cnpjs próprios. Não comprovação. Exame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Na espécie, o Tribunal Regional consignou que, embora o grau de risco deva ser apurado para cada estabelecimento, a recorrente não comprovou que as filiais possuem CNPJs próprios. Assim, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial). ... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CATUMBI, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, SOB O FUNDAMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL, PLEITEANDO A REFORMA DA DECISÃO, PARA QUE SEJA DADA CONTINUIDADE À TRAMITAÇÃO DO FEITO, COM A REALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM FAVOR DO RECORRIDO, A PARTIR DA SUBTRAÇÃO DE 2,5KG (DOIS QUILOGRAMAS E QUINHENTOS GRAMAS) DE PÓ DE CAFÉ DA MARCA MELITA, NO VALOR DE R$ 104,90 (CENTO E QUATRO REAIS E NOVENTA CENTAVOS), ALÉM DE 2KG (DOIS QUILOGRAMAS) DE QUEIJO PRATO, AVALIADO EM R$ 147,78 (CENTO E QUARENTA E SETE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), TUDO DE PROPRIEDADE DO SUPERMERCADO PREZUNIC, SITUADO À RUA ITAPIRU, 474, NO CATUMBI, CUJA DECISÃO, CONCESSA MAXIMA VENIA, EQUIVOCADAMENTE PROFERIDA, ESCOROU-SE NA OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL, PORQUANTO A EXISTÊNCIA DE MEIOS DE VIGILÂNCIA, OU DE INDIVÍDUOS ATUANTES NESTA FUNÇÃO, SERVE APENAS PARA AUXILIAR NA PREVENÇÃO À OCORRÊNCIA DE FURTOS, NÃO PODENDO SEREM CONSIDERADOS QUAISQUER DAQUELES COMO INFALÍVEIS, DESCARACTERIZANDO-SE COMO PRESENTE A PRETENDIDA INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO ELEITO À REALIZAÇÃO DO FATO PUNÍVEL, EM RAZÃO DE TAL APARATO DE VIGILÂNCIA, EM POSIÇÃO ADOTADA QUE RETRATA OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 567 E. S.T.J.: ¿SISTEMA DE VIGILÂNCIA REALIZADO POR MONITORAMENTO ELETRÔNICO OU POR EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, POR SI SÓ, NÃO TORNA IMPOSSÍVEL A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE FURTO¿ ¿ ORA, O FATO DE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL SE ENCONTRAR PROVIDO DE FUNCIONÁRIOS E DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, DE MODO ALGUM, GARANTE QUE SE VENHA A, INVARIAVELMENTE, LOGRAR ÊXITO NA OBSTACULIZAÇÃO DE TAL PRÁTICA CRIMINOSA, A QUAL, ALIÁS, E PELO QUE SE TEM CONHECIMENTO, ENCONTRA-SE LONGE DE SER ERRADICADA, A PARTIR DISTO, TORNANDO INDUVIDOSO QUE TAL MEIO ESCOLHIDO PELO FURTADOR À REALIZAÇÃO DA PRÁTICA CRIMINOSA PODE ATÉ MESMO SE MOSTRAR MAIS DIFÍCIL DE SER EFETIVADO, OU DE RELATIVA IMPROPRIEDADE, MAS SENDO CERTO QUE TAL PANORAMA, INÓSPITO AO RECORRIDO, NÃO RETIRA DA SUA CONDUTA A RESPECTIVA CONDIÇÃO CRIMINOSA PRÓPRIA ¿ NESTE SENTIDO, DESCONSTITUI-SE A SENTENÇA ORA ATACADA, COM A DETERMINAÇÃO DO RETORNO DO FEITO AO JUÍZO DE ORIGEM, A FIM DE QUE NOVA DECISÃO SEJA PROFERIDA, NO MESMO MOMENTO PROCESSUAL, A PARTIR DO DECOTE AGORA OPERADO ¿ PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
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9 - TJRJ Apelação criminal. A acusada foi condenada pela prática do delito do CP, art. 157, § 1º e absolvida pela prática do crime previsto no CP, art. 155, caput, com fulcro no CPP, art. 386, III. Foi-lhe aplicada a pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal. A denunciada foi presa em 13/07/2022 e solta em 22/11/2023. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso da defesa pleiteando a absolvição por atipicidade da conduta, sob a tese de crime impossível, ou a desclassificação para a modalidade tentada. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo provimento do recurso defensivo para reverter a condenação por roubo impróprio para o crime de furto, na modalidade tentada, em concurso material com o crime de lesão corporal dolosa simples. 1. Segundo a denúncia, no dia 11/07/2022, no interior do estabelecimento comercial Celeiro, localizado na Avenida Dedo de Deus, 342, Vira Lar, Centro, Guapimirim-RJ, a DENUNCIADA, com vontade livre e consciente, subtraiu, para si ou para outrem, 06 (seis) unidades de copos tulipa de 240ml da marca Todo Dia, modelo Casa Blanca, de propriedade do grupo Vira Lar. No dia 13/07/2022, em horário compreendido entre 10h20min e 11h30min, na Avenida Dedo de Deus, 342, Vira Lar, Centro, Guapimirim-RJ, a DENUNCIADA, com vontade livre e consciente, subtraiu, para si ou para outrem, 03 embalagens de copo de vidro contendo 03 copos cada uma e 03 embalagens de facas contendo uma faca cada uma, de propriedade do grupo Vira Lar. Após a subtração, usou de violência contra Ricardo Jaques de Oliveira Junior, proprietário do estabelecimento comercial, a fim de assegurar a detenção dos bens. 2. A defesa pleiteou o reconhecimento de crime impossível, ao argumento de que a acusada estava sendo monitorada por câmeras da loja, afirmando que na presente hipótese era impossível que a recorrente consumasse o crime. Assiste-lhe razão. 3. Via de regra, as câmeras não tornam impossível a consumação delituosa, mas no caso sob exame, os funcionários, já cientes da possibilidade de subtração por parte da acusada que, no dia anterior, supostamente teria subtraído produtos no mesmo local, passaram a monitorá-la assim que ela entrou na loja e só aguardaram que ela saísse do estabelecimento para prendê-la. Realmente o aparato de segurança na presente hipótese era apto a tornar inviável a consumação, tratando-se de crime impossível. 4. Recurso conhecido e provido para absolver a acusada com fulcro no CPP, art. 386, III. Oficie-se.
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10 - TJRS Direito privado. Estabelecimento hospitalar. Realização de parto. Falta de segurança. Prestação de serviço defeitoso. Indenização. Dano moral. Dano material. Quantum. Critério para fixação. Lei 8078/1990, art. 14. Aplicação. Responsabilidade civil. Hospital. Prestação defeituosa do serviço. Danos morais e materiais. Ocorrência. Quantum. Manutenção.
«1-Situação em que o conjunto probatório, notadamente o laudo técnico, aponta para a existência do defeito na prestação do serviço, consoante alegado na inicial. ... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, MOTIVADA NO CRIME IMPOSSÍVEL - RECURSO MINISTERIAL, BUSCANDO SEJA CASSADA A RESPEITÁVEL SENTENÇA, PARA QUE O APELADO SEJA REGULARMENTE PROCESSADO E JULGADO PELO CRIME DESCRITO NA DENÚNCIA, QUE CORRESPONDE À SUBTRAÇÃO DE 02 (DUAS) GARRAFAS DE WHISKY, 01 (UM) POTE DE SORVETE E 02 (DOIS) KITS DE SOBREMESA CHANDELLE, TOTALIZANDO O VALOR APROXIMADO DE R$ 523,77 (QUINHENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), DE PROPRIEDADE DO SUPERMERCADO ZONA SUL S/A. - SENTENÇA, PROFERIDA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL, QUE FUNDAMENTA A ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DO ORA APELADO TER SIDO MONITORADO PELOS FUNCIONÁRIOS DURANTE TODA A EMPREITADA CRIMINOSA - CONFORME RESSALTADO PELO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, A REFERIDA SENTENÇA FOI PROLATADA ANTES DA APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO, VIOLANDO O DISPOSTO NO CPP, art. 397, CAPUT, O QUAL DISPÕE: «ART. 397. APÓS O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 396-A, E PARÁGRAFOS, DESTE CÓDIGO, O JUIZ DEVERÁ ABSOLVER SUMARIAMENTE O ACUSADO QUANDO VERIFICAR: (...) - MENCIONADO CPP, art. 396-AQUE TRATA DA APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO, A QUAL REALMENTE NÃO FOI OPORTUNIZADA, EM AFRONTA AO DETERMINADO NO DISPOSITIVO LEGAL ACIMA TRANSCRITO - SENTENÇA RECORRIDA QUE FOI PROFERIDA EM MOMENTO PROCESSUAL INOPORTUNO - ADEMAIS, TEM-SE QUE O PARQUET, EM SEU ARRAZOADO RESSALTA A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, CONSIGNANDO O ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO NO SENTIDO DE QUE O MERO MONITORAMENTO POR CÂMERAS OU APARATO DE SEGURANÇA NÃO É CAPAZ DE, POR SI SÓ, TORNAR IMPOSSÍVEL A CONSUMAÇÃO DE CRIMES NO LOCAL, RAZÃO PELA QUAL REQUER A REFORMA DA SENTENÇA, COM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - ASSISTE RAZÃO AO ÓRGÃO MINISTERIAL, EIS QUE O EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O SEDIMENTOU ENTENDIMENTO, NO SENTIDO DE QUE O MONITORAMENTO POR MEIO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA, SISTEMAS DE ALARME OU SEGURANÇA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL NÃO TORNA IMPOSSÍVEL A INFRAÇÃO PENAL - TESE FIRMADA EM TEMA DE RECURSO REPETITIVO, ORIUNDO DO RESP 1.385.621/MG, ALÉM DO ENUNCIADO DE SÚMULA 567/STJ, QUE ADUZ: «SISTEMA DE VIGILÂNCIA REALIZADO POR MONITORAMENTO ELETRÔNICO OU POR EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, POR SI SÓ, NÃO TORNA IMPOSSÍVEL A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE FURTO. (SÚMULA 567, TERCEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 24/02/2016, DJE 29/02/2016) - REGISTRE-SE QUE RESTOU CONSIGNADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE O RECORRIDO, APÓS SUBTRAIR OS PRODUTOS DO SUPERMERCADO LESADO, SAIU DO REFERIDO ESTABELECIMENTO SEM REALIZAR O DEVIDO PAGAMENTO, VINDO A SER DETIDO POR UM FUNCIONÁRIO QUANDO JÁ ESTAVA NA CALÇADA, OU SEJA, DO LADO DE FORA DO SUPERMERCADO, SENDO CERTO QUE A EXISTÊNCIA DE VIGILÂNCIA, EMBORA DIFICULTE, NÃO É TOTALMENTE CAPAZ DE IMPEDIR A OCORRÊNCIA DO DELITO - NA PRESENTE HIPÓTESE, REVELA-SE INDISPENSÁVEL A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, A FIM DE QUE SE PROCEDA A ANÁLISE DO FATO PENAL E SEU AUTOR - RECURSO MINISTERIAL, QUE É PROVIDO, SENDO AFASTADA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, DETERMINANDO-SE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, COM O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO O APELO MINISTERIAL, DANDO-SE SEGUIMENTO AO PROCESSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - REMESSA INTERESTADUAL DE MERCADORIAS PARA ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE - TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DE CRÉDITO DE ICMS - REGULAMENTAÇÃO -
Pretensão mandamental voltada à suspender a obrigatoriedade de transferência dos créditos de ICMS nas operações interestaduais relativas a remessas de bens e mercadorias entre estabelecimentos de titularidade da impetrante - descabimento - a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo C. STF, no julgamento da ADC 49, que determinou que os Estados teriam até 31/12/2023 para regulamentar a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular, sob pena de restar reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos - matéria disciplinada pelos Estados por meio do Convênio CONFAZ 178/2023, incorporado pelo Decreto Estadual 68.243/2023 e amparado pela Lei Complementar 204/2023, que determinou que os créditos adquiridos com a entrada das mercadorias deverão ser transferidos para o estabelecimento de destino - precedentes deste E. TJSP - ausência da probabilidade do direito deduzido em Juízo (fumus boni iuris), apesar do risco de demora inerente ao provimento jurisdicional (periculum in mora) - inteligência da Lei 12.016/2009, art. 7º - decisão agravada mantida. Recurso da impetrante desprovido... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - CONENAÇÃO POR INFRAÇÃO CP, art. 155, CAPUT, À PENA DE 02 ANOS E 03 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, MAIS O PAGAMENTO DE 113 DIAS-MULTA - INCONFORMISMO DEFENSIVO REQUERENDO-SE A ABSOLVIÇÃO, SEJA EM RAZÃO DA ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, SEJA PELA EXISTÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL, TENDO EM VISTA QUE O ESTABELECIMENTO LESADO POSSUÍA SISTEMA DE MONITORAMENTO E CÂMERAS DE SEGURANÇA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER-SE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, COMPENSANDO A MESMA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, BEM COMO SEJA RECONHECIDO O CRIME EM SUA FORMA TENTADA, APLICANDO-SE O PERCENTUAL MÁXIMO - PARCIAL CABIMENTO - APELANTE QUE FOI FLAGRADO POR CÂMERAS DE SEGURANÇA DENTRO DO ESTABELECIMENTO LESADO, SENDO DETIDO POUCO TEMPO DEPOIS, APÓS A VÍTIMA DISPONIBILIZAR AOS AGENTES ESTATAIS AS REFERIDAS IMAGENS, SENDO CERTO QUE O PRÓPRIO APELANTE ADMITIU EM JUÍZO QUE DE FATO PULOU O MURO PARA ADENTRAR AO REFERIDO ESTABELECIMENTO, E QUE QUEBROU O SENSOR DE ALARME, REVELANDO-SE TAIS CIRCUNSTÂNCIAS COMO ELEMENTO SÓLIDO, IDÔNEO E SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A AUTORIA DELITIVA, E MUITO EMBORA O MESMO TENHA NEGADO O FURTO (CÂMERA DE RÉ, UMA MULTIMÍDIA E UM ACESSÓRIO MULTIMÍDIA ), E AINDA QUE O LOCAL ONDE OS OBJETOS FORAM SUBTRAÍDOS NÃO FOSSE ALCANÇADO PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, A VÍTIMA ADUZIU EM JUÍZO QUE DEU FALTA DOS PRODUTOS, HAVENDO CAIXAS TODAS ABERTAS NO CHÃO, E INCLUSIVE APRESENTOU AS NOTAS DE TAIS MERCADORIAS NA DELEGACIA - REGISTRE-SE AINDA QUE CONFORME DICÇÃO EXPRESSA DO CODIGO PENAL, art. 17, PARA QUE SEJA VIÁVEL O RECONHECIMENTO DA FIGURA JURÍDICA DO CRIME IMPOSSÍVEL FAZ-SE MISTER A INEQUÍVOCA VERIFICAÇÃO DA INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO NA CONSECUÇÃO DO DELITO E/OU DA ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO DA INFRAÇÃO PENAL PRATICADA. O QUE CERTAMENTE NÃO RESTOU CONFIGURADO NA PRESENTE HIPÓTESE, E ASSIM SE DIZ PORQUE A CAUTELA ADICIONAL DE DETERMINADOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS VISANDO A COIBIR AS INVESTIDAS CRIMINOSAS, UTILIZANDO APARATOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICOS OU NÃO, NÃO PODE SERVIR DE FUNDAMENTO PARA TAL ALEGAÇÃO, EIS QUE NÃO ILIDE DE FORMA ABSOLUTAMENTE EFICAZ A CONSUMAÇÃO DO DELITO DE FURTO, SERVINDO APENAS PARA AUXILIAR NA PREVENÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA - MATERIALIZAÇÃO DA CONSUMAÇÃO QUE SE DÁ NO MOMENTO EM QUE O AGENTE SUBTRAI O BEM DO OFENDIDO, SENDO IRRELEVANTE SE ELE CHEGOU A TER A POSSE TRANQUILA OU NÃO DA RES FURTIVA, ATÉ PORQUE NA PRESENTE HIPÓTESE A RES FURTIVA SEQUER FOI RECUPERADA - NOUTRO GIRO, O APELANTE CONFESSOU INFORMALMENTE OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA AOS AGENTES ESTATAIS, E EM JUÍZO, COMO VISTO ALHURES, CONFESSOU QUE ADENTROU AO ESTABELECIMENTO LESADO, E INCLUSIVE QUEBROU O SENSOR DO ALARME, RAZÃO PELA QUAL FAZ JUS À ATENUANTE PREVISTA NO art. 65, III ¿ D ¿ DO CP - AUMENTO NA 1ª FASE EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES QUE DEVE SER REDIMENSIONADO PARA A FRAÇÃO DE 1/6, QUE SE MOSTRA COMO A MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - TRATA-SE DE APELANTE MULTIRREINCIDENTE ESPECÍFICO, QUE OSTENTA 03 CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO TAMBÉM POR CRIMES DE FURTO, CONFORME SE INFERE DE SUA FAC, E DESTA FORMA A COMPENSAÇÃO DEVERÁ SE DAR DE FORMA PARCIAL / PROPORCIONAL, SENDO INVIÁVEL A COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ( PRECEDENTES ), E NESSA TOADA, APLICA-SE NA 2ª FASE A FRAÇÃO DE 1/5, QUE SE REVELA COMO A MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, FIXANDO-SE A REPRIMENDA FINAL EM 01 ANO, 04 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO E 13 DM - CONSIDERANDO-SE O QUANTUM DE PENA APLICADO, E O CARÁTER DE REINCIDENTE DO ORA APELANTE, FIXA-SE O REGIME INICIAL SEMIABERTO - PROVIDO EM PARTE O RECURSO PARA FIXAR A PENA FINAL EM 01 ANO, 04 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL SEMIABERTO, MAIS O PAGAMENTO DE 13 DIAS-MULTA.
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14 - TJMG DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PRIVADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. NEGATIVA DO EDUCANDÁRIO JUSTIFICADA PELO CORTE ETÁRIO MÁXIMO PREVISTO NAS NORMATIVAS VIGENTES. SUPERAÇÃO DO LIMITE DE IDADE POR POUCOS DIAS. CRIANÇA COM INDUVIDOSA APTIDÃO E DESENVOLVIMENTO SUPERIORES AOS PADRÕES ESPERADOS PARA SUA FAIXA ETÁRIA. RESTRIÇÃO MANIFESTAMENTE DESARRAZOADA E VIOLADORA DE DIREITO SUBJETIVO DO MENOR. INTELIGÊNCIA DO art. 54, IV, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONCESSÃO DA ORDEM PARA SE DETERMINAR A MATRÍCULA DO ESTUDANTE EM CICLO EDUCACIONAL COMPATÍVEL COM O SEU DESENVOLVIMENTO - NECESSIDADE. SENTENÇA REFORMADA - APELO PROVIDO.
1.O Mandado de Segurança está previsto no CF/88, art. 5º, LXIX de 1988, que assegura sua utilização para «(...) proteger direito líquido e certo, quando este for violado ou estiver sob ameaça de violação, por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público". ... ()
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15 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Estabelecimento educacional. Funcionamento sem o alvará para o exercício da atividade. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pela ausência de direito líquido e certo. Revisão. Súmula 7/STJ. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Agravo Regimental interposto em 07/03/2016, contra decisão publicada em 29/02/2016. ... ()
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16 - TJSP Apelação - Serviços bancários - Ação declaratória c/c indenizatória - Operação realizada com cartão de crédito e senha da autora, mediante fraude - Sentença de acolhimento dos pedidos - Manutenção.
1. Legitimidade passiva - Alegação de ilegitimidade passiva sem consistência. Circunstância de existir ou não responsabilidade civil do fornecedor de serviços réu, diante da culpa de terceiro, representando tema de mérito e, portanto, não guardando relação lógica com as chamadas condições da ação. 2. Responsabilidade civil - Aparato eletrônico colocado pelos bancos e outros grandes fornecedores à disposição dos clientes cuja finalidade maior é a de poupar gastos com a contratação de pessoal e de agilizar os negócios realizados com a massa consumidora. Desarrazoado pretender carrear ao consumidor os riscos inerentes a operações assim realizadas, notadamente em não havendo sistema de segurança eficiente para afastar ou minimizar o risco. Fraude de que trata a demanda em exame representando episódio frequente e podendo ser evitada mediante a adoção de sistema de detecção de operações que fujam ao perfil do consumidor, para efeito de consulta prévia sobre a autoria e legitimidade dessas operações. Caso em que a operação em discussão, certamente, fugia por completo ao perfil de uso da consumidora. 2.1. Observação, ademais, de que o banco réu não apresentou as razões da negativa do estabelecimento comercial no procedimento do chamado «chargeback, além de haver demorado mais de quatro meses para lançar novamente o valor da operação impugnada na fatura do cartão da apelada em razão da suposta negativa. Cenário diante do qual se impõe acolher a verossímil alegação da autora, até diante do princípio da facilitação dos interesses do consumidor em juízo (CDC, art. 6º, VIII). 2.2. Inequívoca a responsabilidade civil da instituição financeira nessas circunstâncias. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no art. 927, parágrafo único, do CC e no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. 2.3. Parcela de culpa da autora, se é que existente, escusável. Interessa que o dano se deveu, preponderantemente, a falha na estrutura de segurança do réu. Bem acolhido o pleito de inexigibilidade do débito. 3. Dano moral - Verificação, por presumível o sofrimento íntimo da autora a se considerar não ter o réu dado adequada atenção às reclamações da primeira, que percorreu longo caminho para tentar solucionar a questão no plano extrajudicial, sem êxito. Caso em que há de se considerar o aborrecimento, as angústias e aflições experimentadas pela autora, a perda de tempo e o desgaste com as tentativas de solucionar a questão. Hipótese em que tem aplicabilidade a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor. Indenização por danos morais arbitrada em primeiro grau, em R$ 5.000,00, não comportando a pretendida redução. 4. «Astreintes - Valor global da multa cominada pela sentença, de R$ 2.500,00, do mesmo modo, não comportando redução, uma vez que nada tem de exagerado para uma instituição financeira do porte do réu. Negaram provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE CURICICA, REGIONAL DE JACAREPAGUA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, QUER CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, SEJA POR CONSIDERAR SE TRATAR DE HIPÓTESE DE CRIME IMPOSSÍVEL OU, AINDA, SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL, OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, COM APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA À SUA RAZÃO MÁXIMA E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DA RECORRENTE, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, CONSISTENTE NA SUBTRAÇÃO DE 02 (DUAS) PEÇAS DE CONTRA FILÉ FRIBOI DE PROPRIEDADE DO SUPERMERCADO MUNDIAL, E DE SUA AUTORIA, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DO RELATO JUDICIALMENTE VERTIDO POR LUAN, SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO LESADO, E QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE FOI ALERTADO PELO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO, O QUAL IDENTIFICOU O IMPLICADO ENQUANTO AUTOR DE FURTOS NO DIA ANTECEDENTE, OCASIÃO EM QUE ESCAPOU DA VIGILÂNCIA, RAZÃO PELA QUAL PERMANECEU, À ESPERA, FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL E, AO OBSERVÁ-LO DEIXAR O LOCAL SEM EFETUAR O DEVIDO PAGAMENTO, PROCEDEU À RESPECTIVA ABORDAGEM E A PARTIR DO QUE LOGROU ÊXITO EM ARRECADAR NO INTERIOR DA MOCHILA PORTADA POR AQUELE, AS MERCADORIAS SURRUPIADAS, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE A AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SURRUPIADOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ OUTROSSIM, DESCARTA-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE CRIME IMPOSSÍVEL, NA EXATA MEDIDA EM QUE A EXISTÊNCIA DE MEIOS DE VIGILÂNCIA, OU DE INDIVÍDUOS ATUANTES NESTA FUNÇÃO, SERVE APENAS PARA AUXILIAR NA PREVENÇÃO À OCORRÊNCIA DE FURTOS, NÃO PODENDO SER CONSIDERADOS QUAISQUER DAQUELES COMO INFALÍVEIS, DESCARACTERIZANDO-SE COMO PRESENTE A PRETENDIDA INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO ELEITO À REALIZAÇÃO DO FATO PUNÍVEL, EM RAZÃO DE TAL APARATO DE VIGILÂNCIA ¿ ORA, O FATO DE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL SE ENCONTRAR PROVIDO DE FUNCIONÁRIOS E DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, DE MODO ALGUM, GARANTE QUE SE VENHA A, INVARIAVELMENTE, LOGRAR ÊXITO NA OBSTACULIZAÇÃO DE TAL PRÁTICA CRIMINOSA, A QUAL, ALIÁS, E PELO QUE SE TEM CONHECIMENTO, ENCONTRA-SE LONGE DE SER ERRADICADA, A PARTIR DISTO, TORNANDO INDUVIDOSO QUE TAL MEIO ESCOLHIDO PELO FURTADOR À REALIZAÇÃO DA PRÁTICA CRIMINOSA PODE ATÉ MESMO SE MOSTRAR MAIS DIFÍCIL DE SER EFETIVADO, OU DE RELATIVA IMPROPRIEDADE, MAS SENDO CERTO QUE TAL PANORAMA, INÓSPITO À RECORRENTE, NÃO RETIRA DA SUA CONDUTA A RESPECTIVA CONDIÇÃO CRIMINOSA PRÓPRIA, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE, SEGUNDO O DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA SUPRAMENCIONADA, EMERGIU A CONCRETA PERSPECTIVA DE QUE NO DIA ANTERIOR O ACUSADO TENHA CONSEGUIDO SE EVADIR DO LOCAL EM POSSE DA RES FURTIVA SEM SOFRER QUALQUER ABORDAGEM, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO MESMO MODUS OPERANDI ¿ NA MESMA TOADA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANTO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA OUTRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE PORQUE CORRETA, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ CONTUDO, EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVA DE DIREITOS, QUAL SEJA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, VALENDO, AINDA, DESTACAR QUE A QUESTÃO PROCESSUAL REFERENTE AO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES NÃO OBSTA, POR SI SÓ, O ESTABELECIMENTO DA SANÇÃO ALTERNATIVA À PRISIONAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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18 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tentativa de roubo triplamente majorado. Pena-base. Premeditação na compra da arma. Circunstância inerente ao tipo. Gravidade concreta da conduta. Estabelecimento bancário. Compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência específica. Viabilidade. Regime prisional fechado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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19 - STJ plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Cassação do acórdão recorrido e da sentença para aplicação dos parâmetros estabelecidos pela Segunda Seção e apuração da efetiva imprescindibilidade da cobertura vindicada.
1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol deProcedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol deProcedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()
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20 - TJRJ Apelação Cível. Mandado de segurança. Impetrante que objetiva efetuar transferência de saldos acumulados de ICMS entre centros de distribuição do mesmo sujeito passivo sem observar a limitação ao valor do saldo devedor do destinatário prevista no art. 8º, do livro III, do RICMS-RJ. Sentença que denegou a segurança. Princípio da legalidade observado. Decreto 27.427/2000, que aprovou o RICMS-RJ, com fundamento nos arts. 38 e 145 da Lei Estadual n
º 12.016/2009. Princípio da reserva legal que tem lugar na instituição, extinção, majoração ou redução de tributos, o que não é a hipótese. Ausência de ofensa à não cumulatividade, pois não há vedação à compensação de saldos, matéria sobre a qual sequer há controvérsia, pois que a discussão se volta apenas ao valor a ser transferido por operação. art. 8º, do livro III, do RICMS-RJ que não é norma restritiva, tão pouco extintiva, pois somente regulamenta o procedimento, nada obstando a que o sujeito passivo, ultrapassado o limite de débito do estabelecimento endereçado, realize nova transferência do valor remanescente tão logo apurado novo saldo devedor. Impetrante que, em verdade, pretende afastar a aplicação da norma supra tão somente com a finalidade de economia financeira, pois busca realizar uma única operação de transferência de valor, que sabidamente sobeja o saldo devedor do destinatário. Indemonstrado que a impetrante possui direito líquido e certo de realizar a transferência do saldo credor acumulado de ICMS, no valor de R$2.542.489,89, entre os seus centros de distribuição sem observar a regra do art. 8º do livro III, do RICMS-RJ. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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21 - TJSP Agravo de instrumento - Ação indenizatória cc. Obrigação de fazer - «Instagram - Pedido de liminar visando imediato bloqueio de qualquer acesso ao perfil da autora em mídia social, «com manutenção de todos os seguidores, postagens, históricos, engajamento, métricas e relatórios, bem como que o requerido envie link à autora com o código de segurança e instruções claras para o restabelecimento do acesso - Deferimento - Ausente notícia de inviabilidades técnicas para o pronto atendimento da ordem de suspensão da conta - Medida pertinente - Com relação ao pleito de recuperação de dados, embora não se aparte, em tese, a possibilidade da manutenção de «backups e a obrigação da ré pela guarda e adequada conservação, não se comprova, no caso, o «periculum in mora, necessário para a concessão das liminares - Possibilidade da pretendida restauração, bem como, a necessidade e utilidade da medida, reclamam análise em regular instrução - Decisão reformada nesta parte - Recurso parcialmente provido
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22 - STJ Direito processual penal. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Roubo majorado. Condenação com trânsito em julgado em 2000. Dosimetria. Pena-Base acima do mínimo legal. Assalto a uma agência bancária com forte esquema de segurança. Fuga e troca de tiros com policiais. Fundamentação idônea. Ordem não conhecida.
I - Caso em exame... ()
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23 - TJRJ APELAÇÃO. CRIMES PREVISTOS NO art. 155, § 4º, IV E NO art. 157, § 1º E § 2º, II NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL QUE PUGNA PELA PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NA FORMA DA PEÇA ACUSATÓRIA, E, EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA PENAL, QUE SEJAM RECONHECIDOS OS MAUS ANTECEDENTES DO RÉU LEONARDO, ASSIM COMO, QUANTO A AMBOS OS RECORRIDOS, O ESTABELECIMENTO DO REGIME PRISIONAL, INICIALMENTE, FECHADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de apelação, interposto pelo órgão ministerial, em face da sentença que absolveu os réus, Bruno Conceição e Leonardo Santos, da imputação de prática dos crimes previstos no art. 155, §4º, IV e no art. 157, § 1º e § 2º, II na forma do art. 69, todos do CP, com fundamento no art. 386, VII do CPP. ... ()
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24 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ CP, art. 155, CAPUT ¿ SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FULCRO NO art. 386, III, TENDO EM VISTA QUE ERA IMPOSSÍVEL O RÉU CONSUMAR A PRÁTICA CRIMINOSA, UMA VEZ QUE O MEIO ELEITO PARA TANTO ERA ABSOLUTAMENTE INEFICAZ, POSTO QUE DESDE O INÍCIO FOI ESTE MONITORADO TANTO PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, COMO PELOS FISCAIS DO ESTABELECIMENTO LESADO, SENDO VIGIADO DURANTE TODO O ITER CRIMINIS, SENDO, PORTANTO, HIPÓTESE CRIME IMPOSSÍVEL, NOS TERMOS DO CP, art. 17 ¿ INCONFORMISMO MINISTERIAL PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA ¿ CABIMENTO - A PROVA ORAL PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO DEMONSTROU DE FORMA INEQUÍVOCA A ATUAÇÃO DO ORA APELADO NO CONTEXTO EM QUE OS FATOS SE DERAM, SENDO CERTO QUE CONFORME DICÇÃO EXPRESSA DO CP, art. 17, PARA QUE SEJA VIÁVEL O RECONHECIMENTO DA FIGURA JURÍDICA DO CRIME IMPOSSÍVEL FAZ-SE MISTER A INEQUÍVOCA VERIFICAÇÃO DA INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO NA CONSECUÇÃO DO DELITO E/OU DA ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO DA INFRAÇÃO PENAL PRATICADA, O QUE CERTAMENTE NÃO RESTOU CONFIGURADO NA PRESENTE HIPÓTESE, E ASSIM SE DIZ PORQUE A CAUTELA ADICIONAL DE DETERMINADOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS VISANDO A COIBIR AS INVESTIDAS CRIMINOSAS, UTILIZANDO APARATOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICOS OU NÃO, NÃO PODE SERVIR DE FUNDAMENTO PARA TAL ALEGAÇÃO, EIS QUE NÃO ILIDE DE FORMA ABSOLUTAMENTE EFICAZ A CONSUMAÇÃO DO DELITO DE FURTO, SERVINDO APENAS PARA AUXILIAR NA PREVENÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA - ASSIM, COMPROVADAS A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE FURTO SIMPLES, E NÃO HAVENDO QUALQUER EXCLUDENTE QUE POSSA SOCORRER O APELADO E PRESENTES TODOS OS REQUISITOS DO CRIME, OU SEJA, TIPICIDADE, ANTIJURIDICIDADE E CULPABILIDADE, OUTRA ALTERNATIVA NÃO SE APRESENTA SENÃO A CONDENAÇÃO DO MESMO NAS SANÇÕES DO CP, art. 155, CAPUT, O QUE ORA É FEITO - UMA VEZ SE TRATANDO DE RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO, E LEVANDO-SE EM CONTA O VALOR DA RES FURTIVA ( R$ 1089,89 ), HÁ DE SER RECONHECIDA A FORMA PRIVILEGIADA PREVISTA NO art. 155, § 2º DO CP, REDUZINDO-SE A REPRIMENDA NA FRAÇÃO DE 2/3, QUE SE MOSTRA COMO MAIS RAZOÁVEL À PRESENTE HIPÓTESE - PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR O ORA APELADO POR INFRAÇÃO AO CP, art. 155, CAPUT, À PENA DE 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 03 DIAS ¿ MULTA, SUBSTITUINDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA DE MULTA, ORA CONSUBSTANCIADA EM 10 DIAS-MULTA.
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25 - STJ plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Exigência de extensa lista de terapias. Tese autônoma de que há exigência de tratamento experimental. Expressa exclusão legal de cobertura. Questão eminentemente técnica. Julgamento da causa, sem instrução processual. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença.
1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo- assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()
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26 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Shopping center e unidade gestora do estacionamento. Roubo à mão armada na cancela. Abrangência da proteção consumerista. Área de prestação do serviço. Princípios da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor. Barreira física imposta para benefício do estabelecimento empresarial. Legítima expectativa de segurança. Dever de fiscalização. Possibilidade de responsabilização. Roubo à mão armada. Fato de terceiro incapaz de excluir o nexo causal. Nexo de imputação verificado. Fortuito interno. Responsabilidade do shopping center. Súmula 130/STJ. Legítima expectativa de segurança ao cliente. Acréscimo de conforto (estacionamento) aos consumidores em troca de benefícios financeiros indiretos. Jurisprudência pacífica desta corte. Responsabilidade do estacionamento. Circunstâncias objetivamente consideradas a indicar a existência de razoável expectativa de segurança. Controle de entrada e saída. Cancela. Risco da atividade empresarial. Hipótese em que o consumidor foi vítima de roubo à mão armada ao parar o veículo na cancela para ingresso no estacionamento de shopping center. Manutenção da decisão condenatória. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Quantum indenizatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Processual civil e consumidor. Recurso especial. Ação de reparação de danos materiais e morais. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. CDC, art. 14.
O shopping center e o estacionamento vinculado a ele podem ser responsabilizados por roubo à mão armada ocorrido na cancela para ingresso no estabelecimento comercial, em via pública. ... ()
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27 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE MARICÁ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL, OU, DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE, SUSTENTANDO A OCORRÊNCIA DE ESTADO DE NECESSIDADE OU, AINDA, POR CONSIDERAR SE TRATAR DE HIPÓTESE DE CRIME IMPOSSÍVEL, OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. À SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, BEM COMO A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA FIGURA PRIVILEGIADA, EM VIRTUDE DO PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DO RECORRENTE, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, CONSISTENTE NA SUBTRAÇÃO DE 30 (TRINTA) BARRAS DE CHOCOLATE, DA MARCA NEUGEBAUER, DE PROPRIEDADE DAS LOJAS AMERICANAS, E DE SUA AUTORIA NO EVENTO, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELA TESTEMUNHA, VAGNER LUIZ, SEGURANÇA DO ALUDIDO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, DANDO CONTA DE QUE, ENQUANTO PERMANECIA NAS PROXIMIDADES DA ENTRADA DA LOJA, UM DOS FUNCIONÁRIOS MANIFESTOU DESCONFIANÇA EM RELAÇÃO AO IMPLICADO, DEVIDO AO QUE CONSIDEROU COMO DESENVOLVENDO COMPORTAMENTO SUSPEITO, RAZÃO PELA QUAL O DEPOENTE SE APROXIMOU E OFERECEU-LHE A OPÇÃO DE UTILIZAR UMA CESTA OU UM CARRINHO PARA FACILITAR O TRANSPORTE DOS PRODUTOS, PROPOSTA QUE FOI POR ELE DECLINADA, E QUEM, POSTERIORMENTE, VEIO A DEIXAR O LOCAL COM OS PRODUTOS SEM AQUISIÇÃO LEGÍTIMA, APÓS A TRANSPOSIÇÃO DA PORTA DE SAÍDA, E O QUE PROVOCOU O ACIONAMENTO DE DISPOSITIVO DE SEGURANÇA SONORO, O QUE O LEVOU CHAMAR PELO ACUSADO, POR DUAS OU TRÊS VEZES, MAS SEM OBTER RESPOSTA, MOTIVANDO-O A SEGUIR NO ENCALÇO DESTE, O QUE SE DEU DE FORMA CONTÍNUA E SEM PERDA DO MESMO NO SEU CAMPO DE VISÃO, ATÉ INTERCEPTÁ-LO NO EXTERIOR DO ESTABELECIMENTO, EM FRENTE ÀS CASAS BAHIA, OCASIÃO EM QUE FOI INFORMADO SOBRE O ALARME DISPARADO E ENTÃO RECONDUZIDO À LOJA, ONDE ALEGOU QUE OS ITENS EM SUA MOCHILA HAVIAM SIDO ADQUIRIDOS EM OUTROS ESTABELECIMENTOS, INOBSTANTE TER DEMONSTRADO NERVOSISMO, AO SER INSTADO A APRESENTAR A RESPECTIVA NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO, INSTANTE EM QUE A EQUIPE DO P.R.O.E.I.S. PASSOU EM FRENTE À LOJA E ASSUMIU O CONTROLE DA SITUAÇÃO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE A AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SURRUPIADOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA SEGUNDA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ OUTROSSIM, DESCARTA-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE CRIME IMPOSSÍVEL, ADVINDO DA EXISTÊNCIA DE MEIOS DE VIGILÂNCIA, OU DE INDIVÍDUOS ATUANTES NESTA FUNÇÃO, PORQUANTO TAL APARATO SERVE APENAS PARA AUXILIAR NA PREVENÇÃO À OCORRÊNCIA DE FURTOS, NÃO PODENDO SEREM CONSIDERADOS QUAISQUER DAQUELES COMO INFALÍVEIS, DESCARACTERIZANDO-SE COMO PRESENTE A PRETENDIDA INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO ELEITO À REALIZAÇÃO DO FATO PUNÍVEL, EM RAZÃO DE TAL SISTEMA DE VIGILÂNCIA, POSIÇÃO ADOTADA CONFORME OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 567 E. S.T.J. A QUAL DISPÕE QUE: ¿SISTEMA DE VIGILÂNCIA REALIZADO POR MONITORAMENTO ELETRÔNICO OU POR EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, POR SI SÓ, NÃO TORNA IMPOSSÍVEL A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE FURTO¿ ¿ ORA, O FATO DE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL SE ENCONTRAR PROVIDO DE FUNCIONÁRIOS E DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, DE MODO ALGUM, GARANTE QUE SE VENHA A, INVARIAVELMENTE, LOGRAR ÊXITO NA OBSTACULIZAÇÃO DE TAL PRÁTICA CRIMINOSA, A QUAL, ALIÁS, E PELO QUE SE TEM CONHECIMENTO, ENCONTRA-SE LONGE DE SER ERRADICADA, A PARTIR DISTO, TORNANDO INDUVIDOSO QUE TAL MEIO ESCOLHIDO PELO FURTADOR À REALIZAÇÃO DA PRÁTICA CRIMINOSA PODE ATÉ MESMO SE MOSTRAR MAIS DIFÍCIL DE SER EFETIVADO, OU DE RELATIVA IMPROPRIEDADE, MAS SENDO CERTO QUE TAL PANORAMA, INÓSPITO AO RECORRENTE, NÃO RETIRA DA SUA CONDUTA A RESPECTIVA CONDIÇÃO CRIMINOSA PRÓPRIA ¿ NA MESMA TOADA, INEXISTIU O ALENTADO ESTADO DE NECESSIDADE, MORMENTE DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE QUE O OBJETO DA SUBTRAÇÃO RECAIU SOBRE SUPÉRFLUAS 30 (TRINTA) BARRAS DE CHOCOLATE, BEM COMO E PRINCIPALMENTE, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLAS ALTERNATIVAS PARA SE ALCANÇAR A MENCIONADA AJUDA FINANCEIRA ALENTADAMENTE NECESSITADA, MAS BEM DIVERSAS DAQUELA PRÁTICA DELITIVA PATRIMONIAL, DENTRE ELAS, AQUELA MAIS COMUM E ADOTADA PELA GRANDE MAIORIA DOS VIVENTES: TRABALHAR, A SEPULTAR ESTA FEIÇÃO DA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, ENTENDE-SE QUE O VALOR DO NUMERÁRIO SURRUPIADO, DE R$ 119,70 (CENTO E DEZENOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS), É DAQUELES QUE ADMITE A APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO, EM SE CONSIDERANDO A MÍNIMA PROPORÇÃO DESTE VALOR EM FACE DAQUELE ENTÃO VIGENTE E BALIZADOR COMO MATERIALIZADOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DO FATO, E O QUE ORA SE DÁ NA SUA MÁXIMA TRANSMUTAÇÃO QUANTITATIVA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, DIANTE DA INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, A 01 (HUM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, MERCÊ DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, PARA, APÓS E POR FORÇA DA APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO, ALCANÇAR 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 03 (TRÊS) DIAS MULTA, EM SANÇÃO QUE SE TORNA DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU OUTRA MODIFICADORA ¿ UMA VEZ ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS RECLAMADOS PARA TANTO, PROCEDE-SE À INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, QUE, PELO REDUZIDO QUANTITATIVO PENITENCIAL, INVIABILIZA A APLICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, QUE SÓ PODERIA SER ADMITIDA COM OBSERVÂNCIA DO PATAMAR PREVISTO NO ART. 46 DO CODEX REPRESSIVO, DE MODO A SE OPTAR PELA VIGÊNCIA DA EXCLUSIVA PENA DE MULTA, NOS TERMOS PRECONIZADOS PELO ART. 60, §2º, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, ESTABELECIDA EM 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL ¿ SUCEDE QUE ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 13.12.2019, E A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL, EM 01.11.2022, QUE SE CONSTITUÍRAM NOS ÚLTIMOS MARCOS INTERRUPTIVOS DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, TRANSCORRERAM MAIS DE DOIS ANOS, INTERSTÍCIO TEMPORAL SUPERIOR AO NECESSÁRIO, E, PORTANTO, MAIS DO QUE SUFICIENTE À CONSTATAÇÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA MODALIDADE INTERCORRENTE DESTA CAUSA DE EXTINÇÃO DA CULPABILIDADE, SEGUNDO OS MOLDES PRECONIZADOS PELA COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 114, 110, §1º E 117, INCS. I E IV, TODOS DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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28 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS POR TER SIDO COMETIDO PREVALECENDO-SE DA FUNÇÃO E NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL, E FAVORECIMENTO REAL. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MANUTENÇÃO DA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. 1)
Observe-se, inicialmente, que não há se falar em cerceamento de defesa, pois todas as mídias disponibilizadas ao Ministério Público também o foram em relação à Defesa (docs. 1.448, 1.452, 1.466, 1.474). 2) Ademais, inexistente a ocorrência de cerceamento de defesa, alegando a defesa que não teve acesso aos autos em que o ora apelante é réu em ação em que foi denunciado por corrupção passiva, tendo em conta que o magistrado não negou acesso àqueles autos à defesa, tampouco lançou mão das provas produzidas naqueles autos para fundamentar a sentença. 3) Observe-se que nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, «o princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, independentemente da sanção prevista para o ato, podendo ser ela tanto a de nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção (RHC 123.890 AgR/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, SEGUNDA TURMA, julgado em 5/5/2015, DJe15/5/2015). Precedentes. 4) Segundo consta dos autos, câmeras de monitoramento registraram que duas mulheres ingressaram na sala de visitantes do presídio e, comunicaram-se com integrantes do grupo criminoso integrado pelo réu, que operava a máquina de scanner; elas não foram identificadas, mas deixaram no local 9.220g de maconha, acondicionados em 25 tabletes, 3960g de cocaína, distribuídos em 11 unidades, 04 telefones celulares, 16 carregadores de celular e 14 fones de ouvido, além de outros materiais cuja entrada é proibida, descobertos pela colega de trabalho do acusado, que o delatou. Efetuada a entrega de todos os produtos oriundos da prática criminosa ao acusado, determinada mulher tentou entregar um envelope com a importância em espécie de R$ 4.000,00 correspondente ao pagamento por sua colaboração, tendo sido negado em razão do retorno da servidora Janete ao seu posto (sacola verde). As sacolas contendo a droga encontravam-se sob a guarda do réu, que não impediu a saída das mulheres que as trouxeram, o que somente poderia ser autorizado após o término das revistas. 5) Comprovadas a materialidade dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e favorecimento real, através do auto de apreensão e dos laudos de exame de entorpecente, mídias das câmeras de segurança da unidade prisional, laudos de análise de equipamentos computacional portátil e a autoria, pela palavra de testemunhas idôneas, inarredável a responsabilização do autor pelos delitos imputados na denúncia. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 6) No caso, a condenação do réu não foi baseada apenas nos depoimentos dos agentes da lei e nas filmagens do aparato de segurança do presídio, mas, também, na quebra de sigilo de seus dados telefônicos, ficando comprovado que o réu recebia das visitantes materiais ilícitos e proibidos e permitia que fossem entregues a seus destinatários. 7) O crime de tráfico de entorpecente não exige para sua configuração a venda da substância entorpecente a terceiros ou a prova flagrancial do comércio ilícito. Precedentes. 8) Tendo em conta que o apelante, por inúmeras vezes, praticou o crime de tráfico de drogas, associação para o tráfico e facilitou, reiteradamente, a entrada de aparelhos telefônicos em estabelecimento prisional, não há se falar na desistência voluntária ou tentativa. 9) Não configura bis in idem a existência de coisa julgada acerca da associação para o tráfico dentro da unidade prisional e o delito de corrupção passiva, pelo qual foi condenado em ação penal distinta, já que se está diante de fatos distintos (embora com condutas semelhantes). Precedente. 10) É cediço que a condenação por associação criminosa impede a aplicação da causa de diminuição de pena inserta na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Precedentes. 11) Finalmente, a sentença merece ser mantida no tocante à decretação de perda de cargo público, com lastro no CP, art. 92, I, a. Com efeito, o réu não apenas praticou crime grave, violando seu dever para com a administração pública, mas também o fez tendo por função justamente impedir o cometimento de delitos dentro do presídio que tencionava acobertar, mostrando-se tal conduta incompatível com a permanência nos quadros da Polícia Civil. Desprovimento do recurso.... ()
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29 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERMEDIAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS «ON-LINE". AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE CONTA AMPARADO EM PREVISÃO CONTRATUAL DESTINADA À MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA DAS TRANSAÇÕES VIRTUAIS. RÉ QUE, TODAVIA, MANTEVE INDEVIDAMENTE O BLOQUEIO APÓS OS ESCLARECIMENTOS EFETIVADOS PELO AUTOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DETERMINAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DA SITUAÇÃO ANTERIOR. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, CUJO ÔNUS CABIA AO AUTOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Embora se reconheça que o bloqueio de conta mantida junto à plataforma digital de comércio de bens e produtos, quando amparado em previsão contratual destinada à manutenção da segurança das transações virtuais, não caracteriza falha na prestação de serviço, é certo que comete abuso a prestadora de serviço que, mesmo diante dos pertinentes esclarecimentos prestados pelo usuário, não disponibiliza os meios adequados para a reativação da conta. Nesse contexto, mostra-se de rigor a determinação do restabelecimento do estado anterior de coisas, não se justificando a permanência do bloqueio. 2. Não se tratando de situação em que o dano moral se presume «in re ipsa, faz-se necessária a demonstração efetiva de sua ocorrência para justificar o reconhecimento do direito à reparação. No caso, os transtornos vividos pelo autor não chegaram a caracterizar verdadeira situação de dano moral, o que afasta a possibilidade de cogitar de reparação nesse aspecto. 3. Os lucros cessantes constituem aquilo que a parte razoavelmente deixou de lucrar e não o que ela poderia, eventualmente, ganhar. Reclama demonstração indene de dúvida, por provas coerentes e robustas, o que não se verificou na hipótese. Não tendo o autor atendido ao ônus respectivo e não sendo possível calcar a análise em simples presunção, inegável se apresenta a improcedência do pedido ao pagamento da indenização pelos lucros cessantes... ()
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30 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA, PORÉM APENAS COM A APLICAÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, QUER SOB O FUNDAMENTO DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, SEJA PELA OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL OU, ALTERNATIVAMENTE, A ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL OU, AINDA, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA À SUA RAZÃO MÁXIMA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DA RECORRENTE, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, CONSISTENTE NA SUBTRAÇÃO DE 82 (OITENTA E DOIS) MERCADORIAS DE PROPRIEDADE DO SUPERMERCADO GUANABARA, E DE SUA AUTORIA, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELA TESTEMUNHA, JOSE RIBAMAR, FISCAL DO ESTABELECIMENTO LESADO, E QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE FOI ALERTADO POR OUTROS FUNCIONÁRIOS QUE OBSERVARAM, POR MEIO DO CIRCUITO INTERNO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, A IMPLICADA EFETUAR O PAGAMENTO DE ALGUNS PRODUTOS NO CAIXA E, EM SEGUIDA, DEIXAR O LOCAL COM OUTROS ITENS NÃO ADQUIRIDOS LEGITIMAMENTE, VINDO, CONTUDO, A SER A MESMA INTERCEPTADA NO EXTERIOR DAQUELE ESTABELECIMENTO EM POSSE DA REI FURTIVAE, A QUAL FOI POSTERIORMENTE AVALIADA EM R$744,56 (SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), E TENDO TAL INICIATIVA ILÍCITA SIDO POR AQUELA ADMITIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE A AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SURRUPIADOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ OUTROSSIM, DESCARTA-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE CRIME IMPOSSÍVEL, NA EXATA MEDIDA EM QUE A EXISTÊNCIA DE MEIOS DE VIGILÂNCIA, OU DE INDIVÍDUOS ATUANTES NESTA FUNÇÃO, SERVE APENAS PARA AUXILIAR NA PREVENÇÃO À OCORRÊNCIA DE FURTOS, NÃO PODENDO SER CONSIDERADOS QUAISQUER DAQUELES COMO INFALÍVEIS, DESCARACTERIZANDO-SE COMO PRESENTE A PRETENDIDA INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO ELEITO À REALIZAÇÃO DO FATO PUNÍVEL, EM RAZÃO DE TAL APARATO DE VIGILÂNCIA ¿ ORA, O FATO DE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL SE ENCONTRAR PROVIDO DE FUNCIONÁRIOS E DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, DE MODO ALGUM, GARANTE QUE SE VENHA A, INVARIAVELMENTE, LOGRAR ÊXITO NA OBSTACULIZAÇÃO DE TAL PRÁTICA CRIMINOSA, A QUAL, ALIÁS, E PELO QUE SE TEM CONHECIMENTO, ENCONTRA-SE LONGE DE SER ERRADICADA, A PARTIR DISTO, TORNANDO INDUVIDOSO QUE TAL MEIO ESCOLHIDO PELO FURTADOR À REALIZAÇÃO DA PRÁTICA CRIMINOSA PODE ATÉ MESMO SE MOSTRAR MAIS DIFÍCIL DE SER EFETIVADO, OU DE RELATIVA IMPROPRIEDADE, MAS SENDO CERTO QUE TAL PANORAMA, INÓSPITO À RECORRENTE, NÃO RETIRA DA SUA CONDUTA A RESPECTIVA CONDIÇÃO CRIMINOSA PRÓPRIA ¿ NA MESMA TOADA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANTO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DO GMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA OUTRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ MELHOR SORTE NÃO ALCANÇA A DEFESA QUANDO PLEITEIA, ALTERNATIVAMENTE, A ABERTURA DE VISTA AO PARQUET PARA A OFERTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, E O QUE ORA SE OPERA EXATAMENTE NOS MESMOS MOLDES QUE FORAM SENTENCIALMENTE MANEJADOS PARA TANTO, RECEBENDO A PRESENTE RATIFICAÇÃO: ¿A ACUSADA FOI INTIMADA PESSOALMENTE PARA DIZER SE DESEJAVA FIRMAR O MENCIONADO AJUSTE, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE O SEU NÃO COMPARECIMENTO AO JUÍZO, NA DATA APRAZADA, IMPORTARIA EM REJEIÇÃO DO ACORDO E OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. APESAR DISSO, A ACUSADA NÃO COMPARECEU EM JUÍZO. COMO TAMBÉM, NAS DUAS AUDIÊNCIAS REALIZADAS, NÃO REQUEREU A RENOVAÇÃO DA PROPOSITURA DO ACORDO OU A REMESSA DOS AUTOS AO PGJ. POSTO ISSO, OPEROU-SE A PRECLUSÃO, HAJA VISTA QUE O OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL CONFIGURA NULIDADE RELATIVA, DEVENDO SER SUSCITADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE¿ ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA. E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J, E, AO ALCANÇAR A ETAPA FINAL DE QUANTIFICAÇÃO DA SANÇÃO, PRESERVA-SE A APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO, CONSTANTE DO RESPECTIVO PRECEITO SECUNDÁRIO DESTA MOLDURA LEGAL, COM A TRANSMUTAÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO EM DETENÇÃO, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 155, § 2º DO C.P. ¿ MANTÊM-SE PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO (ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ) E A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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31 - TJRJ DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.
Pretensão de desconstituir ato que determinou a demolição de estabelecimento/residência de propriedade do Impetrante. Sentença que julgou improcedente o pedido, denegando a segurança. Irresignação do Impetrante. Sentença que se mantém. ... ()
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32 - STJ Direito do consumidor. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Furto de veículo em estacionamento. Instituição privada de ensino superior. Circunstâncias concretas aptas a gerar no aluno-consumidor legítima expectativa de segurança. Responsabilidade civil caracterizada.
«1. Ação ajuizada em 29/05/2007. Recurso especial interposto em 23/02/2016 e atribuído a esta Relatora em 25/08/2016. Julgamento: CPC, de 1973 ... ()
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33 - STJ plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Tratamento experimental. Expressa exclusão legal de cobertura. Questão eminentemente técnica. Julgamento da causa, sem instrução processual. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença.
1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo- assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.2. De outro giro, a Segunda Seção definiu também que «estão excluídos das exigências mínimas de cobertura assistencial a ser oferecida pelas operadoras de plano de saúde os procedimentos clínicos experimentais e o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados (Lei 9.656/1998, art. 10, I e V). Incidência da Recomendação 31/2010 do CNJ e dos Enunciados [...] 26 da I Jornada de Direito da Saúde (EAREsp 988.070/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/2018, DJe 14/11/2018). No mesmo diapasão, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp 1.712.163/SP, Relator Ministro Moura Ribeiro, Tema 990, a Segunda Seção pontuou expressamente, inclusive na própria ementa do precedente, ser «lícita a exclusão de cobertura de produto, tecnologia e medicamento importado não nacionalizado, bem como tratamento clínico ou cirúrgico experimental". ... ()
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34 - STJ plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Tratamento experimental. Expressa exclusão legal de cobertura. Questão eminentemente técnica. Julgamento da causa, sem instrução processual. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença.
1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo- assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, antea ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()
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35 - STJ plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Método multiprofissional. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Tratamento experimental. Expressa exclusão legal de cobertura. Questão eminentemente técnica. Julgamento da causa, sem instrução processual. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença.
1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo- assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, antea ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()
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36 - TJSP CONSUMIDOR. ASSALTO EM ESTACIONAMENTO. PET SHOP.
O serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor dele pode esperar. Hipótese em que o estacionamento é do PET SHOP, inserido na estrutura por ele disponibilizada, não área pública aberta, dotado de câmeras de segurança «para registro de entrada dos veículos, que conferem certa despreocupação aos consumidores, embora as imagens não tenham vindo aos autos. A abordagem criminosa ocorreu nesse local, em que também estava o carro dos bandidos, que passou despercebido dos funcionários da ré. Omissão inadmissível. Insegurança que ultrapassou o patamar da normalidade e da previsibilidade. Mera comodidade do espaço que não se identifica na espécie, pois serve, aos consumidores e frequentadores do estabelecimento, «como forma de alcançar as vias que dão acesso às dependências da loja". Evidente fomento do comércio da marca PETZ, irrelevante a gratuidade. Aparato material a funcionar como elemento diferencial para atrair clientes, além de causar expectativa de segurança no consumidor. Conexidade entre a falha de vigilância do estacionamento e o roubo, que, neste caso, caracterizou-se como fortuito interno. Nexo causal intacto. Precedentes do STJ. Recurso desprovido. ... ()
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37 - STJ plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Alegação da parte autora/agravante, superveniente à interposição do agravo interno, de possível perda do interesse de agir em vista de alteração do rol da ans. Tratamento experimental. Expressa exclusão legal. Questões eminentemente técnicas subjacentes. Julgamento da causa, sem instrução processual para apuração válida dos fatos constitutivos de direito da parte autora. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença.
1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo- assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()
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38 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CENTRO, COMARCA DE SÃO GONÇALO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, SEJA PELO RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, AFASTANDO A REINCIDÊNCIA E OS MAUS ANTECEDENTES, BEM COMO A APLICAÇÃO DA TENTATIVA, SEM PREJUÍZO DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E CULMINANDO COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, E, AINDA, O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ OUTROSSIM, DESCARTA-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE CRIME IMPOSSÍVEL, ADVINDO DA EXISTÊNCIA DE MEIOS DE VIGILÂNCIA, OU DE INDIVÍDUOS ATUANTES NESTA FUNÇÃO, PORQUANTO TAL APARATO SERVE APENAS PARA AUXILIAR NA PREVENÇÃO À OCORRÊNCIA DE FURTOS, NÃO PODENDO SEREM CONSIDERADOS QUAISQUER DAQUELES COMO INFALÍVEIS, DESCARACTERIZANDO-SE COMO PRESENTE A PRETENDIDA INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO ELEITO À REALIZAÇÃO DO FATO PUNÍVEL, EM RAZÃO DE TAL SISTEMA DE VIGILÂNCIA, POSIÇÃO ADOTADA CONFORME OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 567 E. S.T.J. A QUAL DISPÕE QUE: ¿SISTEMA DE VIGILÂNCIA REALIZADO POR MONITORAMENTO ELETRÔNICO OU POR EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, POR SI SÓ, NÃO TORNA IMPOSSÍVEL A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE FURTO¿ ¿ ORA, O FATO DE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL SE ENCONTRAR PROVIDO DE FUNCIONÁRIOS E DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, DE MODO ALGUM, GARANTE QUE SE VENHA A, INVARIAVELMENTE, LOGRAR ÊXITO NA OBSTACULIZAÇÃO DE TAL PRÁTICA CRIMINOSA, A QUAL, ALIÁS, E PELO QUE SE TEM CONHECIMENTO, ENCONTRA-SE LONGE DE SER ERRADICADA, A PARTIR DISTO, TORNANDO INDUVIDOSO QUE TAL MEIO ESCOLHIDO PELO FURTADOR À REALIZAÇÃO DA PRÁTICA CRIMINOSA PODE ATÉ MESMO SE MOSTRAR MAIS DIFÍCIL DE SER EFETIVADO, OU DE RELATIVA IMPROPRIEDADE, MAS SENDO CERTO QUE TAL PANORAMA, INÓSPITO AO RECORRENTE, NÃO RETIRA DA SUA CONDUTA A RESPECTIVA CONDIÇÃO CRIMINOSA PRÓPRIA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE A AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SURRUPIADOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, QUANTO AO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU PRIMITIVO PATAMAR, JÁ QUE NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANEJADA EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA, AS CONDENAÇÕES RETRATADAS PELAS ANOTAÇÕES REFERENTES AOS PROCESSOS 1999.004.007407-0, 004.055141-1/2003; 2003.004.002363-7/2003, PORQUE SE REFERE A FEITO EXTINTO HÁ MAIS DE DEZ ANOS, GARANTINDO, ASSIM, O DIREITO AO ESQUECIMENTO, DE CONFORMIDADE COM PACIFICADA POSIÇÃO ESTABELECIDA PELO COLENDO S.T.J (AGRG NO AGRG NO HC 698747/ SC, REL. MIN. OLINDO MENEZES, SEXTA TURMA, DJE 01/04/2022; AGRG NO HC 693127/ SP, REL. MIN. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJE 17/12/2021 E RESP 1.707.948/RJ, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 16/4/2018), RAZÃO PELA QUAL DEVEM SER CONSIDERADAS COMO INDIFERENTES PENAIS, QUADRO QUE INADMITE UM LEGÍTIMO RECRUDESCIMENTO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA, DE MODO QUE ORA SE RETORNA AO PRIMITIVO PATAMAR DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA SIMPLES, QUE SE NEUTRALIZAM, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, EM RAZÃO DE O APENADO SE AJUSTAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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39 - STJ Direito do consumidor. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Furto de veículo em estacionamento de supermercado. Legítima expectativa de segurança por parte do consumidor. Ausência de circunstâncias concretas aptas ao reconhecimento da responsabilidade civil do fornecedor. Recurso exclusivo do consumidor. Danos materiais mantidos em razão do princípio do non reformatio in pejus.
«1. Ação ajuizada em 25/10/2007. Recurso especial interposto em 22/02/2012 e atribuído a esta Relatora em 26/08/2016. Julgamento: CPC, de 1973 ... ()
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40 - STJ plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Exigência de terapias de método específico de tratamento multiprofissional. Tratamento experimental. Expressa exclusão legal de cobertura. Questão eminentemente técnica. Julgamento da causa, sem instrução processual. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença para aplicação dos parâmetros estabelecidos pela Segunda Seção e apuração se a cobertura vindicada é mesmo de caráter experimental, assim como se tem certificação que garanta a sua adequada aplicação.
1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo- assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()
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41 - TJSC Apelação cível e recurso adesivo. Ação de indenização por dano moral. Agressão à integridade física de consumidor no interior do supermercado. Violência praticada por outros consumidores. Falha na prestação do serviço em decorrência da não atuação tempestiva dos seguranças. Responsabilidade civil objetiva. Teoria do risco do empreendimento. Inversão do ônus da prova. Relação tipicamente de consumo. Possibilidade com base no CDC, art. 6º, VIII. Vulnerabilidade do consumidor e verossimilhança dos argumentos articulados na inicial. Fornecedor que não produz prova apostando na regra estática de repartição do ônus da prova ( CPC/1973, art. 333). Demandante que demonstrou à saciedade os fatos constitutivos de seu direito. Manutenção do dever de indenizar. Quantum. Verba arbitrada de modo a respeitar o caráter punitivo e pedagógico da indenização. Atendidos, ademais, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Pedidos de majoração e redução declarados prejudicados. Juros de mora. Termo inicial. Data do evento danoso. Súmula 54/STJ e CCB/2002, art. 398. Readequação. Honorários advocatícios. Majoração. Possibilidade. CPC/1973, art. 20, § 3º.
«Tese - O fato de um consumidor ser agredido por outro no interior de estabelecimento comercial, sem que a equipe de segurança do local adote qualquer medida apta a resguardar a integridade física do cliente, evidencia a falha na prestação de serviço e enseja reparação de ordem moral. ... ()
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42 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BOTAFOGO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, SEJA EM RAZÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL OU, ALTERNATIVAMENTE, SEJA RECONHECIDO O ARREPENDIMENTO POSTERIOR E, AINDA, AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES, COM A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DO RECORRENTE, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, CONSISTENTE NA SUBTRAÇÃO DE 01 (UMA) GARRAFA YPIOCA 150 E 01 (UMA) EMBALAGEM DE CREME DE AVELÃ COM CACAU DA MARCA NUTELLA, AVALIADAS RESPECTIVAMENTE EM R$99,00 (NOVENTA E NOVE REAIS) E R$12,99 (DOZE REAIS E NOVENTA E NOVA CENTAVOS), DE PROPRIEDADE DO SUPERMERCADO PÃO DE AÇÚCAR, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, MARCUS VINICIUS, E PELO FUNCIONÁRIO DO ESTABELECIMENTO LESADO, DOUGLAS, DANDO CONTA, ESTE ÚLTIMO, DE QUE O IMPLICADO INGRESSOU NO SUPERMERCADO E INICIOU A SELEÇÃO DE PRODUTOS, MAS, AO PERCEBER QUE ERA OBSERVADO, PROCEDEU À DEVOLUÇÃO DE PARTE DOS ITENS PREVIAMENTE OCULTADOS, DIRIGINDO-SE, EM SEGUIDA, À SAÍDA, ONDE FOI CONFRONTADO PELOS FUNCIONÁRIOS, OS QUAIS TENTARAM, SEM SUCESSO, CONTÊ-LO, VINDO, MAIS ADIANTE, A SER CAPTURADO PELO MENCIONADO BRIGADIANO, AINDA EM POSSE DA REI FURTIVAE ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DA PRIMEIRA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ OUTROSSIM, DESCARTA-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE CRIME IMPOSSÍVEL, ADVINDO DA EXISTÊNCIA DE MEIOS DE VIGILÂNCIA, OU DE INDIVÍDUOS ATUANTES NESTA FUNÇÃO, PORQUANTO TAL APARATO SERVE APENAS PARA AUXILIAR NA PREVENÇÃO À OCORRÊNCIA DE FURTOS, NÃO PODENDO SEREM CONSIDERADOS QUAISQUER DAQUELES COMO INFALÍVEIS, DESCARACTERIZANDO-SE COMO PRESENTE A PRETENDIDA INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO ELEITO À REALIZAÇÃO DO FATO PUNÍVEL, EM RAZÃO DE TAL SISTEMA DE VIGILÂNCIA, POSIÇÃO ADOTADA CONFORME OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 567 E. S.T.J. A QUAL DISPÕE QUE: ¿SISTEMA DE VIGILÂNCIA REALIZADO POR MONITORAMENTO ELETRÔNICO OU POR EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, POR SI SÓ, NÃO TORNA IMPOSSÍVEL A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE FURTO¿ ¿ ORA, O FATO DE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL SE ENCONTRAR PROVIDO DE FUNCIONÁRIOS E DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, DE MODO ALGUM, GARANTE QUE SE VENHA A, INVARIAVELMENTE, LOGRAR ÊXITO NA OBSTACULIZAÇÃO DE TAL PRÁTICA CRIMINOSA, A QUAL, ALIÁS, E PELO QUE SE TEM CONHECIMENTO, ENCONTRA-SE LONGE DE SER ERRADICADA, A PARTIR DISTO, TORNANDO INDUVIDOSO QUE TAL MEIO ESCOLHIDO PELO FURTADOR À REALIZAÇÃO DA PRÁTICA CRIMINOSA PODE ATÉ MESMO SE MOSTRAR MAIS DIFÍCIL DE SER EFETIVADO, OU DE RELATIVA IMPROPRIEDADE, MAS SENDO CERTO QUE TAL PANORAMA, INÓSPITO AO RECORRENTE, NÃO RETIRA DA SUA CONDUTA A RESPECTIVA CONDIÇÃO CRIMINOSA PRÓPRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE UMA DAS CONDENAÇÕES CONSTANTE DA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRATA UMA REINCIDÊNCIA, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, UMA VEZ QUE NÃO SE PERFILA COMO INCIDENTE O ARREPENDIMENTO POSTERIOR, JÁ QUE A REI FURTIVAE NÃO FOI RESTITUÍDA, POR ATO VOLUNTÁRIO DO AGENTE, A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, EM RAZÃO DE O APENADO SE AJUSTAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE TRATANDO DE REINCIDENTE ESPECÍFICO E DE QUEM JÁ FOI ANTERIORMENTE CONDENADO, EM DEFINITIVO, POR INFRAÇÃO PENAL MAIS GRAVOSA DO QUE A ATUAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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43 - STJ plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Alegação da parte autora/agravante, superveniente à interposição do agravo interno, de possível perda do interesse de agir em vista de alteração do rol da ans. Tratamento experimental. Expressa exclusão legal. Questões eminentemente técnicas subjacentes. Julgamento da causa, sem instrução processual para apuração válida dos fatos constitutivos de direito da parte autora. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença.
1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo- assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()
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44 - TJMG REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTADO DE MINAS GERAIS. ICMS. DESLOCAMENTO DE MERCADORIAS. ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE. ADC 49. MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFICÁCIA A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. AÇÃO MANDAMENTAL AJUIZADA EM MOMENTO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1.Remessa necessária de sentença que concedeu a segurança em mandado de segurança impetrado por pessoa jurídica, visando ao reconhecimento do direito de não recolher ICMS sobre a transferência interestadual de mercadorias entre matriz e filial de titularidade comum. ... ()
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45 - STJ plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Exigência de terapias de método específico de tratamento multiprofissional e de denominado «assistente terapêutico". Tratamento experimental. Expressa exclusão legal de cobertura. Questão eminentemente técnica. Julgamento da causa, sem instrução processual. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença para aplicação dos parâmetros estabelecidos pela Segunda Seção e apuração se a cobertura vindicada é de caráter experimental, assim como se tem certificação que garanta a sua adequada aplicação.
1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()
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46 - TJRJ Furto tentado. Tentativa. Incabível a absolvição por inidoneidade dos meios empregados. Inocorrência da incidência do princípio da insignificância ou bagatela. CP, art. 155.
«A existência de aparato de vigilância em estabelecimento comercial com o fim de coibir a consumação de crime de furto não impede, de forma, eficaz a ocorrência de tal delito, e, assim, não havendo absoluta impossibilidade de consumação do delito, não há que se falar em crime impossível por total idoneidade dos meios empregados. A aplicação do princípio da insignificância deve sempre ser feita através de interpretação referida ao bem jurídico, e não à mera tabela de valores, atendendo ao tipo de injusto, com o esmero de não atingir deliberada e gravemente a segurança jurídica. Ainda que se considere o delito como de pouca gravidade, tal não se identifica com o indiferente penal.... ()
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47 - STJ Conflito positivo de competência. Preso em presídio federal de segurança máxima. Inclusão/exclusão em regime disciplinar diferenciado. Rdd. Fato decorrente do apurado no processo de origem. Competência do Juízo Federal que determinou a inclusão no sistema de segurança máxima.
«1 - O Lei 11.671/2008, art. 4º, § 1º determina que a execução da pena do preso transferido para presídio federal de segurança máxima fica a cargo do juízo federal competente, sendo os respectivos autos a ele enviados. Desse modo, eventuais incidentes ocorridos no curso da execução enquanto recolhido o preso no sistema federal não compete ao juízo de origem, mas, sim, ao juízo da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso. ... ()
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48 - TJSP APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA IMPETRANTE COM INSCRIÇÃO SUSPENSA PREVENTIVA QUE REQUEREU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO E REGULARIZAÇÃO CADASTRAL. EXIGÊNCIA FEITA PELA SEFAZ A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO, REPUTADA ILEGAL E ABUSIVA POR CRIAR ÓBICE AO EXERCÍCIO EMPRESARIAL. PLEITO INDEFERIDO ADMINISTRATIVAMENTE PELA NÃO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DO PLEITO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL, A PARTIR DA SUPRESSÃO DO ATO COATOR. DESCABIMENTO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULAR E ISONÔMICO. MEDIDA PREVENTIVA DE CAUTELA QUE POSSUI RESPALDO LEGAL E CONFIGURA EXPRESSÃO DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. PRETENSÃO DEDUZIDA PELA APELANTE QUE NÃO COMPORTA GRAU DE CLAREZA FÁTICA E JURÍDICA HÁBIL A DESAFIAR A SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO.
1.Impetrante que teve a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS suspensa de modo preventivo por não ter sido localizada no endereço declinado. Pedido posteriormente formulado de alteração de endereço e regularização cadastral. Exigência da SEFAZ a apresentação de documentos diversos que foi considerada ilegal e abusiva pela impetrante. Writ que pretendeu a anulação das aludidas obrigações acessórias e deferimento em âmbito administrativo do pedido de alteração cadastral. Sentença que denegou a segurança, por entender que o ato coator aparentemente não se traduziu em ilegalidade, abuso de poder ou violação de direito líquido e certo. ... ()