1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA.
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no CLT, art. 897-A O mero inconformismo com as razões de decidir não autorizam o manejo da via processual eleita. Ademais, valendo-se a parte dos embargos de declaração com o intuito de reexaminar matéria devidamente esgotada no âmbito desta Turma, tem-se por protelatórios os embargos de declaração, o que enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC/2015. Embargos de declaração não providos, com aplicação de multa.... ()
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2 - TST I- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. 1.
Após o advento da Instrução Normativa 40/2016/TST, apenas os recursos interpostos e os temas deliberados no despacho de admissibilidade serão objeto de análise por esta Corte, cabendo à parte, em caso de omissão, opor embargos de declaração para sanar esse vício, sob pena de preclusão, nos moldes do art. 1º e parágrafo 1º da citada Instrução Normativa. 2. Nesses termos, em que pese a parte tenha apresentado petição de reiteração do recurso de revista, verifica-se que o apelo não foi analisado pelo primeiro despacho de admissibilidade (fls. 722/723), que sobrestou a análise da admissibilidade do recurso de revista interposto pelo reclamado; e não foi analisado no segundo despacho proferido pelo juízo primeiro de admissibilidade (fls. 735/739), que se limitou a receber parcialmente o recurso de revista interposto pelo reclamado. Assim, o apelo não desafia conhecimento. Recurso de revista de que não se conhece. II- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O CLT, art. 74, § 2º, não estabelece qualquer referência à necessidade de assinatura dos cartões de ponto pelo empregado como premissa à sua validade, o que significa que sua ausência nos registros de frequência não é suficiente, por si mesma, para tornar inválida a prova documental apresentada, ou inverter o ônus da prova quanto à jornada de trabalho alegada pelo reclamante. Assim, esta Corte Superior entende que são válidos como meio de prova os cartões de ponto que não contêm a assinatura do empregado, de modo que não há inversão automática do ônus da prova quanto à jornada de trabalho. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO JORNALISTA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema « enquadramento como jornalista «, pois o vício processual ora detectado (óbice da Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o TRT registrou que « restou demonstrado que o Reclamante nunca atuou na revisão de matérias jornalísticas, pois fazia a revisão de matérias de conteúdo técnico-científicos e a revisão de portarias a serem publicadas no Diário Oficial da União, conforme o confessado na petição inicial. Assim, a decisão recorrida merece reparo, porque o Reclamante não desempenha atividades típicas de jornalista, conforme a definição do §1º do CLT, art. 302, segundo o qual ‘entende-se como jornalista o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho.’ Ademais, o Reclamante não prestou concurso público para o cargo de jornalista . Sendo assim, decidir diferentemente do TRT quanto aos temas exigiria o necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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4 - TJSP EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO PARA CONCENTRAÇÃO DOS ATOS JUDICIAIS NUM ÚNICO PROCEDIMENTO (ARTS. 295
e 314, NSCGJ). MUNICÍPIO DE BORBOREMA. Extinção em lote de execuções, por ausência de interesse de agir, nos termos do CPC, art. 485, VI, fundada na ausência de movimentação útil há mais de um ano (art. 1º, §1º, da Resolução CNJ 547/2024) sem que a Municipalidade tenha promovido a penhora de bens dos executados citados. Valor da dívida inferior a R$10.000,00. Tema 1.184 do STF (Recurso Extraordinário com repercussão geral 1.355.208), interpretado à luz da Resolução CNJ 547/2024. Alegações de inobservância dos princípios da vedação de decisão surpresa, da legalidade, do contraditório e da ampla defesa bem com da separação de poderes rejeitadas. Requisitos do §1º do art. 1º da sobredita Resolução não cumpridos. Prazo de 90 dias previsto no art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 não observado. Extinção mantida. Precedentes deste E. TJSP. Recurso não provido.... ()
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5 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIME. PRISÃO PREVENTIVA POR ESTELIONATO E FURTO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. I.
Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de estelionato e furto qualificado, no contexto de associação criminosa, com alegação de constrangimento ilegal devido à ausência de requisitos para a custódia cautelar e à condição de saúde do paciente. O pedido de revogação da prisão preventiva foi indeferido pelo juízo singular, que fundamentou a decisão na gravidade em concreto dos delitos e na reincidência do paciente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente deve ser mantida ou revogada, considerando a alegação de ausência dos requisitos legais para a custódia cautelar e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas ou prisão domiciliar.III. Razões de decidir3. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta dos delitos de estelionato e furto qualificado, que envolvem múltiplos golpes direcionados a vítimas idosas e vulneráveis.4. O paciente é reincidente em crimes patrimoniais, o que evidencia risco concreto de reiteração delitiva e a necessidade de custódia para garantir a ordem pública.5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para revogar a prisão preventiva, dada a habitualidade na prática de delitos e a insuficiência de medidas cautelares alternativas.6. As unidades prisionais possuem estrutura adequada para atender às necessidades médicas do paciente, não havendo prova de negligência no tratamento oferecido.IV. Dispositivo7. Habeas corpus denegado.... ()
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6 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME.
Recurso ministerial contra decisão que deferiu a benesse. Lei 14.843/2024. Exame criminológico obrigatório. Discricionariedade do legislador no que toca às regras de política criminal. Norma processual de aplicabilidade imediata. Tempus Regit Actum, nos termos do art. 2º CPP. Precedentes. Sentenciado, ademais, que é reincidente e tem histórico de faltas disciplinares. Agravo provido... ()
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7 - TJSP *CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Ação de Indenização por Danos Materiais. «Contrato de Prestação de Serviço de Administração de Conta Controlada". SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da Empresa ré. RECURSO distribuído, por sorteio, à C. 36ª Câmara de Direito Privado, que determinou a redistribuição para uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado II. Redistribuído o Recurso, a C. 15ª Câmara de Direito Privado rejeitou a competência e suscitou Conflito Negativo. EXAME: ausência de discussão relativa a contrato bancário. Causa de pedir fundamentada em falha relativa às obrigações assumidas no «Contrato de Prestação de Serviço de Administração de Conta Controlada". Matéria que se insere na competência preferencial e comum das Subseções de Direito Privado II e III. Aplicação do art. 5º, II.9 e III.13, e §1º, da Resolução 623/2013, com a redação dada pela Resolução 813/2019, ambas deste E. Tribunal. Observância do art. 105, «caput, do Regimento Interno deste E. Tribunal, do art. 930, parágrafo único, do CPC. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para declarar a competência da C. 36ª Câmara de Direito Privado para o julgamento do Recurso.*... ()
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8 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Concluindo o Tribunal Regional que a propriedade do veículo é da empresa, diante da ausência de comprovação da transferência da titularidade do bem para o reclamante, sua recusa em devolvê-lo à reclamada, mesmo após ter sido expressamente alertado para restituir o carro, sob pena de demissão, e permanecendo o empregado inerte, restou configurado o ato de insubordinação a autorizar a aplicação da rescisão por justa causa. Diante desse contexto fático, decidir de maneira diversa, no sentido de que as provas dos autos comprovariam a transferência do veículo utilizado para o labor, demandaria o reexame do conjunto probatório, procedimento vedado nesta instância recursal pela Súmula 126/TST. Portanto, não há falar em violação dos arts. 1.226 e 1.267 do CC. A divergência jurisprudencial é inespecífica, nos termos das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional manteve a sentença que declarou de ofício a prescrição quinquenal, amparada no disposto no CPC, art. 487, II. No entanto, esta Corte firmou o entendimento de que é incabível o pronunciamento da prescrição de ofício pelo juízo, diante da incompatibilidade do CPC, art. 487, II com os princípios que regem o direito do trabalho, competindo à parte interessada arguir a prescrição no momento oportuno. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, II. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que deve haver prova inequívoca da insuficiência econômica da pessoa jurídica para o acolhimento do requerimento de gratuidade de justiça. Nesse sentido, inclusive, a diretriz da Súmula 463/TST, II. Desse modo, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica restringe-se a situações excepcionais, com a demonstração objetiva da insuficiência de recursos. No caso, a Reclamada, conquanto intimada para realizar o preparo, não apresentou prova suficiente à comprovação de sua impossibilidade de arcar com o preparo. Portanto, inexistindo a demonstração categórica da alegada incapacidade financeira, não há espaço para o deferimento do benefício da justiça gratuita, devendo ser mantida a deserção do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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10 - TJRJ DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIAS DE FATO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA COMO PROVA PREPONDERANTE. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA NÃO PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Criminal contra a sentença que julgou procedente a pretensão estatal, condenando o acusado pela prática dos crimes do art. 147 e 150, ambos do CP, e Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, na forma do art. 69 da Lei Penal, com a incidência da Lei 11.340/06, fixando lhe uma pena privativa de liberdade no montante final de 02 meses e 10 dias de detenção e 17 dias de prisão simples. ... ()
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11 - TJRJ ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. DOENÇA DE ALZHEIMER. DOENÇA DE PARKINSON. TRANSTORNO COGNITIVO SEVERO
Ação de obrigação de fazer para compelir os Réus a prestarem assistência médica com fornecimento de remédio e insumos necessários ao controle e tratamento de portadora de doença de Alzheimer em fase avançada, doença de Parkinson em fase avançada, transtorno cognitivo severo que acometem a Autora. ... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL I.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III . No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se insuficiência de prova da fiscalização. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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13 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 853 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS POR EMPREGADO NÃO ESTABILIZADO NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. TEMA 583 DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão agravada quanto à competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a matéria impugnada pelo recurso extraordinário está em conformidade com a ratio decidendi da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 853 do ementário de repercussão geral, que concluiu ser incabível a transmudação do regime celetista para o estatutário nas situações de ingresso da parte reclamante no serviço público sem prévia realização de concurso público e assentou que o advento do regime jurídico único no âmbito do ente público não foi hábil a alterar a natureza celetista do vínculo da parte reclamante com o poder público. Nesse sentido, a Suprema Corte consignou que « é de se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a reclamação trabalhista «, afastando as alegações da recorrente de prescrição da pretensão autoral, invocadas com fundamento na suposta transmudação não reconhecida. Na hipótese, trata-se de reclamante admitido sob o regime celetista antes da vigência da CF/88, posteriormente a 5/10/1983, sem submissão a concurso público, tratando-se, portanto, de empregado não estabilizado, nos termos do art. 19 do ADCT. A questão referente à prescrição, seja total ou parcial, da pretensão da parte autora (recebimento de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas em norma regulamentar) atrai a incidência do Tema 583 do ementário de repercussão geral, o qual consigna que inexiste repercussão geral em relação à « prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho «. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SALÁRIO POR FORA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. NÃO CONHECIMENTO, NOS TÓPICOS.
I. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. II. No caso dos autos, não foi impugnado, pela Reclamada, o fundamento da decisão agravada (CLT, art. 896, § 1º-A, I) nos temas «salário por fora e «adicional de periculosidade". Logo, inviável o conhecimento da insurgência, nos tópicos. II. Agravo de que não se conhece, nas matérias citadas. 2. TRABALHO EXTERNO. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Regional concluiu que restou comprovado o controle da jornada laboral praticada pelo reclamante (trabalho externo), bem como que a ré não se desincumbiu do encargo que lhe competia de demonstrar que o demandante efetivamente usufruiu dos referidos repousos anuais (férias), notadamente porque não produziu nenhuma prova no sentido de que garantiu o gozo das férias. Logo, além de observadas as regras de distribuição do ônus da prova, fica inviabilizado o processamento do recurso de revista em razão do óbice da Súmula 126/TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, nas matérias citadas.... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL. DANO MATERIAL. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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16 - TST INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS.
Inverte-se a ordem de julgamento dos apelos, em razão de o tema objeto do recurso de revista interposto ser prejudicial do tema contido no agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de recurso de revista com fulcro no CLT, art. 896, c, em que se pretende a reforma do acórdão regional recorrido quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. O recorrente aponta violação aos arts. 291, 293, 322, 324, §1º, I, II e III, 460 e 492 do CPC/2015, CF/88, art. 5º, XXXV e art. 840, §§1º e 2º e 791-A da CLT. 2. A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840 proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais protocolizadas nas Varas do Trabalho. 3. A exigência de se consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15, do CPC) os CPC, art. 322 e CPC art. 324, quanto à necessidade de que os pedidos fossem certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o §1º do CLT, art. 840 torna-se norma específica que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. 4. Sob este viés, a exigência de indicação do valor dos pedidos determinada pelo art. 840, §1º, da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem, com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 5. A despeito disso, a redação do art. 840, §1º, da CLT de determinação de indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B, I, da CLT (introduzida pela Lei 9.957/2000) , passou-se a exigir que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do Trabalho. 6. Assim, o art. 840, §1º, da CLT passou a prever uma equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais complexa. 7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação, qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio da imediação, previsto no CLT, art. 820, com a respectiva colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o momento processual de liquidação dos pedidos. 8. Por força das determinações legais de serem apresentados pedidos certos e determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja na de liquidação. 9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o também novo §3º, do CLT, art. 840. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista, apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual. 10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (CLT, art. 791), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu, preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do art. 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta «uma breve exposição dos fatos, uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi, em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 12. A determinação de indicação dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário tem como reflexo a controvérsia trazida pela parte recorrente em seu recurso de revista, qual seja, a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832, da CLT e arts. 141, §2º e 492, do CPC), nos termos do disciplinado nos CPC, art. 141 e CPC art. 492, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita. 14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a exatamente os valores indicados para cada pedido na petição inicial, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. 15. No caso concreto, o acórdão regional recorrido entendeu que a indicação de valores aos pedidos limitam o montante a ser auferido em eventual condenação pela parte Reclamante . Nesse sentido no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do art. 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem devidas. 16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). 17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que determina que «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo art. 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa 41/2018 ao se referir ao «valor estimado da causa acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial «com indicação de seu valor a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O CPC, art. 291, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de «valor certo da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 21. Por fim, não se ignora que a Eg. SBDI-1, do TST, em precedente publicado em 29/05/2020 (E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa) firmou entendimento de que a parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do CPC, art. 492. Ocorre que o precedente em questão configura situação singular, eis que o recurso de embargos analisado foi interposto em ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e, portanto, da alteração do art. 840, §1º, da CLT c/c Instrução Normativa 41/2018. Assim, não sem razão, a matéria não foi analisada sob a ótica destas normas. Portanto, trata-se o caso concreto de hipótese que revela singularidades quanto àquela analisada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, razão pela qual esta Turma não fica a ela vinculada. 22. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 29/07/2020, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamante, em que se alegava negativa de prestação jurisdicional, em razão de ausência de manifestação com maior precisão acerca da limitação dos pedidos ao valor indicado na inicial, à luz dos arts. 840, §§ 1º e 2º da CLT, 12, § 2º, da IN 41/2018 e arts. 291 a 293 do CPC.... ()
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO". TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. O acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. Na hipótese, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Reconhece-se, de início, que há transcendência jurídica na matéria recursal, pois, como registrou o agravante, o Supremo Tribunal Federal admitiu em regime de repercussão geral a discussão a respeito da distribuição do ônus da prova quanto à fiscalização das obrigações trabalhistas para fins de responsabilização subsidiária do poder público. 2. Não obstante, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, a Subseção de Dissídios Individuais 1 consolidou o entendimento de que é da administração pública o ônus de provar que se desincumbiu de seu dever fiscalizatório. 3. O entendimento não está atrelado apenas à distribuição do ônus probatório na forma prevista pelo CPC (fato impeditivo do direito), mas também em razão do princípio da aptidão para a prova, na medida em que o ente público é quem detém toda documentação necessária à demonstração de que se desincumbiu de seu dever fiscalizatório, sendo diabólica a prova se atribuída ao trabalhador, mormente porque afastada a possibilidade de se reconhecer culpa por presunção. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXCESSO DE EXECUÇÃO - INCORREÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO NÃO CONFIGURADA.
Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, das decisões proferidas em processo de execução só é cabível recurso de revista por ofensa direta e literal de norma, da CF/88, o que não se verificou na hipótese. Ademais, esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 123, in verbis : « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. Ainda, não há de se falar em violação aos arts. 5º, XXXV, LIV, LV e 93, IX, da CF/88, eis que a matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, nas quais tem recebido a efetiva prestação jurisdicional. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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19 - TJSP Execução Penal - Indulto - Condenação pelo crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º - Delito equiparado ao crime hediondo - Vedação expressa no art. 1º, I, e XVII do Decreto 11.846/2023
São equiparados a hediondos, nos termos da Lei 8.072/1990, art. 2º e do art. 5º, XLIII, da CF, os crimes de tortura, de terrorismo e de «tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins". Cumpre observar que esta última expressão não se restringe, contudo, ao tipo penal previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, devendo abranger, antes, todos os crimes previstos no Capítulo II, do Título IV, do mesmo diploma legal.Destaque-se não constar em nenhum dos tipos penais ali previstos qualquer rubrica referente ao «tráfico de entorpecentes ou à conduta de «traficar, cuja menção é efetuada apenas na denominação do Título IV, de mencionada Lei 11.343/2006, que versa a «repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas".A melhor interpretação do texto legal deve ser no sentido de serem todas as condutas ali descritas espécies, ou modalidades, diversas de um mesmo gênero, tráfico. Todas elas se submetem, pois, às restrições referentes aos crimes hediondos ou a estes equiparados, dentre as quais a vedação à obtenção de indulto, nos termos da Lei 8.072/1990, art. 2º, I.Há, ademais, vedação expressa no Decreto 11.846/2023, art. 1º, I e XVII, que impede a concessão do indulto a condenados por crime hediondo ou equiparado, nos termos da Lei 8.072/1990 e por crime de tráfico ilícito de entorpecentes(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRIVATIZAÇÃO DA CONTRATANTE. CULPA. DESNECESSIDADE.
1. O acórdão foi expresso ao declarar que em razão da privatização o contratante deixou de se constituir em ente público e, portanto, sua responsabilização subsidiária deve ser reconhecida independentemente de culpa. 2. As violações legais e constitucionais apontadas são impertinentes ao caso em julgamento. Embargos de declaração a que se nega provimento .... ()