Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SALÁRIO POR FORA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. NÃO CONHECIMENTO, NOS TÓPICOS.
I. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. II. No caso dos autos, não foi impugnado, pela Reclamada, o fundamento da decisão agravada (CLT, art. 896, § 1º-A, I) nos temas «salário por fora e «adicional de periculosidade". Logo, inviável o conhecimento da insurgência, nos tópicos. II. Agravo de que não se conhece, nas matérias citadas. 2. TRABALHO EXTERNO. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Regional concluiu que restou comprovado o controle da jornada laboral praticada pelo reclamante (trabalho externo), bem como que a ré não se desincumbiu do encargo que lhe competia de demonstrar que o demandante efetivamente usufruiu dos referidos repousos anuais (férias), notadamente porque não produziu nenhuma prova no sentido de que garantiu o gozo das férias. Logo, além de observadas as regras de distribuição do ônus da prova, fica inviabilizado o processamento do recurso de revista em razão do óbice da Súmula 126/TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, nas matérias citadas.... ()
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