Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 513.5842.4082.5571

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO JORNALISTA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema « enquadramento como jornalista «, pois o vício processual ora detectado (óbice da Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o TRT registrou que « restou demonstrado que o Reclamante nunca atuou na revisão de matérias jornalísticas, pois fazia a revisão de matérias de conteúdo técnico-científicos e a revisão de portarias a serem publicadas no Diário Oficial da União, conforme o confessado na petição inicial. Assim, a decisão recorrida merece reparo, porque o Reclamante não desempenha atividades típicas de jornalista, conforme a definição do §1º do CLT, art. 302, segundo o qual ‘entende-se como jornalista o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho.’ Ademais, o Reclamante não prestou concurso público para o cargo de jornalista . Sendo assim, decidir diferentemente do TRT quanto aos temas exigiria o necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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