Número 1510

38 Documentos Encontrados

Operador de busca: Número do acórdão

1510
Doc. LEGJUR 322.0944.9185.6020

1 - TJRJ D E C I S Ã O


Apelação Cível. Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Relação de Consumo. Instituição financeira. Alegação de compras não reconhecidas em fatura de cartão de crédito. Sentença de procedência. Reforma em pequena parte, de ofício. Responsabilidade objetiva, a teor do CDC, art. 14. Tecnologia de chip que, embora segura, não é absolutamente isenta de fraudes. Aplicação da Teoria do Risco do Empreendimento. Fortuito interno caracterizado. Incidência da Súmula n.94 do E.TJRJ. Réu que não logrou êxito em desconstituir as alegações autorais, a teor do CPC, art. 373, II. Parte autora que fez prova mínima de suas alegações. Compras realizadas dentro de curto espaço de tempo até atingir o limite máximo do cartão. Falha na prestação dos serviços configurada. Danos morais configurados. Incidência da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Tempo vital que integra a personalidade do indivíduo e cuja perda deve ser reparada. Verba reparatória fixada em R$10.000,00(dez mil reais), em consonância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, bem como às peculiaridades do caso concreto. Incidência da Súmula 343, desta Corte Estadual. Juros de mora da citação, na forma do art. 405 do CC, eis que se trata de relação contratual. Retificação do julgado, de ofício, neste ponto. Inteligência da Súmula n.161 do E.TJRJ. Correção monetária, na forma da Súmula n.362 do E.STJ. Pleito de fixação de honorários de sucumbência em patamar máximo que não se acolhe. Demanda de baixa complexidade, que tampouco exigiu grande dedicação do tempo do patrono. Percentual de 10% sobre o valor da condenação, em consonância aos critérios do art. 85, §2º, I a IV, do CPC. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0019424-58.2021.8.19.0205 - APELAÇÃO. Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 09/04/2025 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0826363-66.2023.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 21/01/2025 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. RETIFICAÇÃO PARCIAL DA R. SENTENÇA, DE OFÍCIO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 536.0948.0617.9077

2 - TJSP APELAÇÃO -


Execução fiscal - Município de Guarujá - Peticionamento equivocado, por parte da Fazenda pública, com requerimento de extinção da ação - Cabimento da reforma da sentença, com o prosseguimento do feito - Princípio da indisponibilidade do interesse público - Recurso PROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 113.8268.7354.9639

3 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - JORNADA DE TRABALHO/HORAS EXTRAS - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA


Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo parcialmente conhecido e a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 880.6141.9809.2548

4 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A ADOLESCENTES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIMENTO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de apelação crime interposta pelo réu em relação a sentença que o condenou por infração ao ECA, art. 243, por três vezes, à pena de 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção, em regime aberto e substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. II. QUESTÃO EM DUSCUSSÃO2. O réu requer a sua absolvição, ao argumento de que as provas produzidas nos autos não são suficientes para amparar a condenação. Requer, também: (I) a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita; (II) a redução da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária; (III) o arbitramento de honorários recursais em favor da Defensora dativa. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso não foi conhecido em relação ao pedido de concessão do benefício da Justiça gratuita, por se tratar de matéria de competência do MM. Juízo da Execução. 4. A materialidade do delito está comprovada por testes de etilômetro e declarações das vítimas. 5. As provas revelaram que o réu participou da compra das bebidas e as deixou à disposição das adolescentes, o que configura o delito em questão. 6. Condenação mantida, pois a autoria dos fatos e a materialidade do crime foram devidamente comprovadas. 7. Pedido de redução da pena de prestação pecuniária acolhido, pois não foi exposta fundamentação para a fixação em quantidade superior à mais favorável ao réu. IV. DISPOSITIVO8. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena substitutiva de prestação pecuniária para 01 (um) salário-mínimo. _________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CP, art. 243; Lei 8.069/1990, art. 243; CPP, art. 45, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, ApCr 0001766-63.2017.8.16.0134, Rel. Des. Renato Naves Barcellos, 5ª CCr, j. 18.02.2019; TJPR, ApCr 0000817-07.2016.8.16.0059, Rel. Des. Sônia Regina de Castro, 4ª CCr, j. 16.07.2018.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 778.2347.5675.4601

5 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Usucapião de imóvel não matriculado. Recurso de apelação provido, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento e análise meritória.


I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que indeferiu a petição inicial e declarou extinto o processo de usucapião, sem resolução do mérito, sob a alegação de que os autores não readequaram o pedido para uma única área, apresentando quatro áreas distintas e sem conexão entre si, além de não comprovar a posse efetiva de cada uma delas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a usucapião de áreas distintas em um único pedido, considerando a necessidade de individualização da área usucapienda e a inexistência de matrícula dos imóveis envolvidos.III. Razões de decidir3. O indeferimento da petição inicial foi considerado inadequado, pois os autores apresentaram documentação suficiente para a identificação da área usucapienda.4. É permitido o usucapião de áreas distintas, desde que a posse seja evidenciada de maneira separada e que as áreas estejam contidas em um lote maior.5. A jurisprudência reconhece que a usucapião pode recair sobre bens não matriculados, o que foi corroborado em decisões anteriores do Tribunal.6. O foco deve ser na resolução do mérito, priorizando a solução do conflito em vez de formalidades processuais.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento e análise meritória.Tese de julgamento: É possível o reconhecimento da usucapião sobre áreas não matriculadas, desde que haja a individualização da área e a comprovação da posse mansa, pacífica e contínua, mesmo que o pedido envolva áreas distintas dentro de um mesmo lote maior.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 934.6459.4663.8832

6 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DA PARTE AUTORA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. 1.


Agravo interno interposto pela parte autora em face de decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela ré « para afastar a condenação da ré ao pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes da exclusão dos adicionais recebidos pela parte autora em razão das condições especiais ou prejudiciais de trabalho . 2. A jurisprudência desta Corte Superior consolidada no julgamento do Tema Repetitivo 13 foi superada pela tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.251.927, por meio da qual se reafirmou a validade do acordo coletivo de trabalho quanto à metodologia de cálculo para apuração de complemento de RMNR de empregados da Petrobras e de suas subsidiárias, sob o fundamento de que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 375.1617.2640.5802

7 - TJRJ DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU DENUNCIADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 217-A ¿ CP C/C O ARTIGO 226, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR PELO MENOS 03 (TRÊS) VEZES, EM CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES. DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RESENDE, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso ministerial interposto contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende, que indeferiu o pedido de prisão preventiva do acusado SAULO CHAVES SANTOS, aplicando medidas cautelares, ao argumento de que estariam ausentes os requisitos para a sua decretação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 252.6511.1072.4424

8 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL.


Art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003. Pena: 03 anos de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa, no valor mínimo legal. Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito (TODOS). Apelantes que, no dia 12/04/2016, em via pública, na Ilha da Gamboa, Itacuruçá/RJ, com consciência e vontade, sem autorização legal, portavam 01 pistola calibre .38, com numeração suprimida, municiada com 17 munições íntegras, 01 revólver calibre .32, de número 17702, 07 munições e outras 119 munições de calibre .22, além de 02 espingardas, uma calibre .22 e outra calibre 28 (GIOVANI); 01 revólver calibre .32, com numeração raspada, municiada com 06 cartuchos íntegros de munição (CRISTIANO); e 01 revólver calibre .38, número de série 888222, municiada com 06 cartuchos íntegros e 02 munições do mesmo calibre (JOABSON). SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição. Materialidade e autoria não foram alvo do presente recurso. Excludente de ilicitude (estado de necessidade) não caracterizada. Perigo atual e inevitável não demonstrado. CP, art. 24. Incabível a desclassificação da conduta para o crime descrito na Lei 10.826/03, art. 14. Vedação expressa da alegação de desconhecimento da Lei para justificar a desclassificação para crime menos grave. CP, art. 21. Ademais, as armas de fogo apreendidas ou eram de uso restrito (JOABSON), ou tinham numeração suprimida (CRISTIANO), ou ambos (GIOVANI). Condutas que se amoldam ao delito descrito no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003. Prejudicado o pedido de reconhecimento da atenuante da confissão eis que já reconhecida na segunda fase da dosimetria. Não obstante o reconhecimento da referida atenuante, inviável a redução da pena a patamar aquém do mínimo legal. Súmula 231/STJ. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 692.4144.1080.8593

9 - TST I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 - CARÊNCIA DE AÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INVALIDADE DE NORMAS COLETIVAS. EFEITO INCIDENTAL E INTER PARTES .


Trata-se de ação civil pública que tem como propósito, dentre outros, coibir a supressão do intervalo intrajornada e determinar a observância da hora noturna ficta de 52 minutos e 30 segundos. Assim, a constitucionalidade / validade das normas coletivas da categoria que disciplinam as questões constitui questão meramente incidental ao provimento cominatório perseguido e ao direito metaindividual que se pretende resguardar. Conforme a jurisprudência desta Corte, é lícito ao Poder Judiciário exercer o controle sobre as normas coletivas como incidente em ação civil pública, quando essa declaração não constituir o objeto único e principal da ação, de modo que eventual anulação teria efeito meramente inter partes . Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. A ação civil pública tem cabimento na esfera trabalhista quando se verificar lesão ou ameaça a direito difuso, coletivo ou individual homogêneo decorrente da relação de trabalho, possibilitando tanto a tutela reparatória, contra a remoção do ilícito já efetivado; quanto a inibitória, de modo a evitar a consumação do ilícito, caso em que prescinde do dano. O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação civil pública visando a tutelar interesses ou direitos coletivos (CDC, art. 81, II), conforme autorização da CF/88, art. 129, III. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, não apenas para a defesa de interesses difusos, mas também para tutelar direito coletivo e individual homogêneo. No caso concreto, o Ministério Público do Trabalho, por meio da presente ação civil pública, pretende o reconhecimento aos empregados do respeito ao intervalo intrajornada, redução ficta da hora noturna, abstenção de pagamentos de horas extras extrafolha, pagamento de DSR, adicional noturno e intervalo intrajornada em valores corretos, e reparação pelos danos morais coletivos decorrentes da dispensa discriminatória do empregado que denunciou as práticas da empresa. Trata-se de direitos individuais homogêneos, de origem comum, coletivamente tutelável e de inequívoca relevância social, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/90, o que atrai a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. REGIME DE TRABALHO 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. CONVERSÃO EM PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Inicialmente, destaque-se que a decisão recorrida não se limitou a reconhecer a invalidade da supressão total do intervalo intrajornada, mas vedou qualquer redução do referido intervalo para menos de 1 hora, ainda que por norma coletiva, estabelecendo multa por dia e por trabalhador, em caso de descumprimento. A esse respeito, o Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Assim, uma norma coletiva é considerada válida quando estabelece limitações ou restrições a direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam garantidos constitucionalmente. No tocante ao intervalo intrajornada, é importante destacar que o, III do CLT, art. 611-A inserido por meio da Lei 13.467/2017, estipula que a norma coletiva que trate do intervalo intrajornada prevalecerá sobre a lei, desde que sejam observados os requisitos mínimos, como um período de intervalo não inferior a trinta minutos em jornadas que excedam seis horas. Nesse contexto, no que diz respeito ao intervalo intrajornada, visto que não se trata de um direito indisponível, deve permanecer a autonomia negocial das partes envolvidas, tal como dispõe o, XXVI da CF/88, art. 7º. No caso concreto, não merece acolhida a pretensão da recorrente de reconhecimento da validade das cláusulas 34ª e 36ª da CCT 2013/2015, que autorizavam a supressão intervalo intrajornada e a sua conversão em pagamento de horas extras, contudo deve ser ressalvada do alcance da tutela inibitória deferida (multa de R$ 1.000,00 por dia e por trabalhador) a possibilidade de redução do intervalo intrajornada mediante negociação coletiva, observado o mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. REGIME 12X36. HORA NOTURNA DE SESSENTA MINUTOS. INOBSERVÂNCIA DA REDUÇÃO FICTA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Já era pacífico no âmbito desta Corte o entendimento de que a redução ficta da hora noturna, prevista no CLT, art. 73, § 1º, poderia ser flexibilizada por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, pela concessão de contrapartida em patamar superior ao da legislação ordinária. Em que pese não haja, no caso, nenhuma retribuição específica para a estipulação da hora noturna em sessenta minutos, o Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida no Tema 1046, deu provimento ao recurso extraordinário para fixar a tese de que são válidos acordos e convenções coletivas de trabalho que limitem ou suprimam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Não se tratando, pois, de direito infenso à negociação coletiva - tanto que já admitida anteriormente a sua flexibilização - deve ser reconhecida a aderência da questão ao Tema 1046 de Repercussão Geral, devendo ser aplicada a tese jurídica firmada pela Suprema Corte quanto à prevalência do negociado sobre o legislado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. TUTELA INIBITÓRIA. ABSTENÇÃO DE REALIZAR PAGAMENTOS POR FORA. No caso, o Tribunal Regional confirmou a condenação da reclamada à obrigação de não fazer, por considerar que houve a demonstração dos pagamentos de horas extras à margem da folha. Como se observa, a questão não foi decidida no acórdão com base na distribuição do onus probandi, mas, sim, com fundamento na prova efetivamente produzida e valorada, razão pela qual torna-se impertinente a discussão em torno dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Por sua vez, o debate sobre a valoração da prova efetivamente produzida, consoante assevera o Ministro Lélio Bentes Corrêa, «tende à reavaliação do conjunto probatório dos autos, o que, induvidosamente, não rende ensejo ao recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, esbarrando o apelo no óbice da Súmula 126/STJ (RR-100500-59.2007.5.08.0203, 1ª Turma, DEJT 15/8/2014). O fato de os depoimentos terem sido colhidos por ocasião do inquérito civil não lhes retira o valor probante. Consoante bem salientou a Exma. Ministra Nancy Andrighi, do STJ, «as provas produzidas no inquérito civil tem valor probatório relativo, mas só devem ser afastadas quando há contraprova produzida sob a vigilância do contraditório (REsp 2.080.523, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 5/9/2023). Recurso de revista de que não se conhece TUTELA INIBITÓRIA. ABSTENÇÃO DE PROMOVER DISPENSAS DISCRIMINATÓRIAS. No caso dos autos, à luz das provas produzidas nos autos, o Tribunal Regional se convenceu da natureza discriminatória da dispensa, condenando a ré a não se utilizar do seu direito potestativo para a retaliação de empregados, sob pena de multa diária. A despeito do argumento da ré quanto à inexistência de previsão legal para a hipótese dos autos, é pacífico o entendimento desta Corte de que o rol estabelecido na Lei 9.029/1995 não é exaustivo, não excluindo outras hipóteses de discriminação, tal como a dispensa retaliativa. A revisão da conclusão adotada na origem não prescindiria do revolvimento fático probatório dos autos, o que é vedado em sede recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Verifica-se que a reclamada não observou adequadamente o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, que exige a transcrição do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento, e não a sua integralidade. Recurso de revista de que não se conhece. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO. Os, V e X da CF/88, art. 5º não disciplinam as astreintes, não havendo como se considerar tenham eles sido afrontados de forma direta e literal, como exigido pelo art. 896, «c, da CLT. Da mesma forma, o CLT, art. 8º não trata das astreintes ou o respectivo valor, não havendo como se considerá-lo violado em sua literalidade. Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1 do TST compreende exegese do CCB, art. 412, o qual também não guarda pertinência com a hipótese dos autos. Referido dispositivo se volta à cláusula penal, restringindo a disposição de vontade das partes na relação contratual, não vinculando o magistrado no arbitramento das astreintes, de natureza jurídica distinta, por consistir medida coercitiva para assegurar a efetividade de suas decisões, com fundamento nos arts. 139, IV, e 537 do CPC. Recurso de revista de que não se conhece. DANO MORAL COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela existência de prova do caráter discriminatório da dispensa do empregado que formalizou queixa pelo descumprimento dos direitos da categoria, a servir, também, como forma de intimidação dos demais empregados. A indenização por dano moral coletivo refere-se às condutas passadas do reclamado, de caráter punitivo, embora apresente igualmente um viés pedagógico para inibição de práticas futuras. Nesse contexto, tendo sido reconhecida a conduta ilícita da reclamada, com extrapolação do exercício regular do poder diretivo, ao dispensar o empregado apenas em razão da apresentação de queixa ao tomador de serviços, provocando temor nos demais empregados de assim procederem, fica caracterizado o dano moral coletivo. A despeito dos argumentos da ré, a despedida decorrente de ato discriminatório constitui verdadeiro abuso de direito, configurando ato ilícito, nos termos do CCB, art. 187, e, tendo atingido por via reflexa a coletividade de empregados - no caso, quase mil - fica caracterizada a ofensa aos direitos de personalidade da categoria. Cabe ao julgador, diante das peculiaridades de cada caso, arbitrar o valor da indenização, atendendo aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a permitir, ao mesmo tempo, que o valor da reparação não gere enriquecimento ilícito da reclamante (caráter reparatório) e que seja suficiente para reprimir a conduta ilícita do empregador (caráter punitivo). Sopesando-se os fatos narrados no acórdão regional e os dados colhidos no processo, especialmente o número de empregados da ré (quase mil), e o grau de culpa da empresa (que se revelou grave, ao dispensar o reclamante como retaliação por questionar sobre seus direitos, incutindo temor nos demais empregados de sofrerem o mesmo resultado), assim como a natureza do ilícito e a capacidade econômica da ré, entendo justa e moderada a manutenção do quantum debeatur . Consoante registrou o Tribunal Regional, apesar de o capital social da ré se situar na casa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o próprio número de prestadores de serviços fornecidos aos órgãos da Administração Pública - segundo a ré, mais de oitocentos - deixa evidente que o faturamento é bastante superior a esse patamar. Assim, a indenização por dano moral coletivo, arbitrada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), é compatível com a extensão dos danos, na forma do CCB, art. 944. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Verifica-se que a reclamada não observou adequadamente o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, que exige a transcrição do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento, e não a sua integralidade. Recurso de revista de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. Esclareça-se, de início, que o valor da condenação foi objeto de prequestionamento pela Corte a quo apenas sob o enfoque dos danos morais coletivos decorrentes da dispensa retaliativa. Assim, o argumento de que o pedido esteja, também, fundado na reiterada prática empresarial de sonegação de outros direitos trabalhistas esbarra no óbice da Súmula 297/TST. Quanto ao valor da condenação de R$100.000,00 (cem mil reais), a Corte local registrou que o valor está compatível com o caráter pedagógico e punitivo da medida. Logo, o Tribunal Regional pautou-se pelos princípios da razoabilidade e de proporcionalidade, considerando aspectos circunstanciais do caso. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que nesta instância extraordinária só é admitida a majoração ou diminuição do valor da indenização, por danos morais, nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. (E-RR-39900-08.2007.5.06.0016, SBDI-1, Rel. Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, DEJT 9/1/2012), o que não ocorre no caso em tela. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 167.7606.4635.2575

10 - TJSP APELAÇÃO -


Readequação - Recurso especial - Retorno à turma julgadora - Tema 444 do STJ - Termo inicial da prescrição para o redirecionamento da execução aos sócios nos casos de dissolução irregular, ocorrida antes e depois da citação da pessoa jurídica - Hipótese em que a dissolução irregular se deu após a citação da empresa - Ausência de decurso do prazo quinquenal entre a data da prática dos atos inequívocos indicadores do intuito de inviabilizar a satisfação do débito tributário (encerramento irregular) e o pedido de inclusão de sócio no polo passivo - Inocorrência de prescrição também em relação aos sócios - Acórdão readequado... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 209.3510.8199.9117

11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO AO QUAL O RÉU VINCULOU SERVIÇO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. FATURAS MENSAIS QUE ATESTAM O EFETIVO USO DO CARTÃO PARA COMPRAS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE MILITA NO SENTIDO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO IMPUGNADO NOS EXATOS TERMOS DA AVENÇA. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 540.4701.5196.4778

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO ÀS ESCALAS DE PLANTÃO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS arts. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 832 DA CLT E 489, § 1º, IV, DO CPC.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, os motivos pelos quais indeferiu os pedidos formulados pela reclamada. O fato de o Tribunal de origem não ter decidido conforme as pretensões da agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido . RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE O RECLAMANTE E A RECLAMADA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 27/06/2013 A 10/02/2016. CONFIGURADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Observa-se que o Regional manteve a sentença em que se reconheceu a existência de relação de emprego entre as partes, em face da constatação da prestação de trabalho de forma não eventual, pessoal, onerosa e sujeita a subordinação jurídica, nos termos do CLT, art. 3º. Ressaltou a Corte a quo que «inegável que o trabalho era constante e regular, caracterizando a continuidade exigida pela lei trabalhista. A onerosidade é indiscutível. Na data da contratação, «R$ 900,00 por plantão de 12 horas, descontando-se os encargos legais (Id. b1f1ba2). Por fim, presente subordinação na medida em que nem a prova documental nem a prova oral permitem concluir que o reclamante possuía liberdade na prestação de serviços em relação aos pacientes que atenderia ou deixaria de atender, ao tempo destinado a cada consulta, à liberdade de organização da agenda e da escala, pois submetido às diretrizes emanadas da reclamada, ainda que possuísse liberdade de atuação outorgada pelo conhecimento técnico específico da profissão médica". Dessa forma, qualquer tentativa de reverter a decisão do Regional quanto à caracterização do vínculo de emprego demandaria, inequivocamente, o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula 126/TST . Agravo desprovido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 258.5418.2716.3180

13 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS IN ITINERE. QUANTIFICAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE.


Diante da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas 762 e 1.046 dá-se provimento ao agravo regimental e ao agravo de instrumento para prosseguir no julgamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS IN ITINERE. FIXAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. DESNECESSIDADE DE REFERÊNCIA A BENEFÍCIOS COMPENSATÓRIOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046, fixou a seguinte tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Especificamente quanto às horas in itinere, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 762, decidiu pela validade da norma coletiva de trabalho que fixa limite de horas extras a título de deslocamento (horas in itinere) inferior à metade do que seria devido em relação ao tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no trajeto até o local do serviço. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 599.3242.7500.1996

14 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.


A parte agravante insurge-se tão somente contra o que foi decidido quanto aos temas temas «PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO e «JULGAMENTO EXTRA PETITA, o que denota a aceitação tácita da decisão monocrática em relação ao outro tema nela enfrentado. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC/2015, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Verifica-se que a parte interpõe o presente agravo e não impugna a ausência de transcendência detectada pela decisão monocrática em relação aos temas preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional e julgamento extra petita. A parte se insurge quanto a fundamento diverso, qual seja, a falta de fundamentação (Súmula 221/TST e art. 896, a, b, c, § 1º-A, II e § 8º da CLT), que na realidade foi o óbice processual do tema responsabilidade civil. Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC, art. 514, II de 73, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 193.2780.4204.6131

15 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Execução fiscal - Município de Avaré - IPTU do exercício de 2009 - Prescrição intercorrente - Ocorrência - Processo paralisado por mais de seis anos após a intimação da Fazenda Pública acerca da não localização do devedor - Jurisprudência do STJ firmada no REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos - Sentença mantida - Recurso improvido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 377.1353.5879.3068

16 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO.


Prisão domiciliar humanitária. Doença gravíssima. Regime diverso do aberto. Situação excepcional não configurada. Enfermidade estável. Não demonstração de incapacidade de cuidados médicos dentro da unidade. Tratamento médico adequado, com abrangência de todos os protocolos do SUS para a doença em questão. AGRAVO IMPROVIDO, nos termos do acórdão... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 619.7361.0852.9464

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO PARA TURNO FIXO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. HORAS EXTRAS. DIVISOR. SÚMULA 431/TST. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST .


Para os empregados mensalistas a que alude o CLT, art. 58, o cálculo é obtido a partir da multiplicação por 30 do número de horas da jornada. Tal conclusão deriva da interpretação lógico-gramatical da parte final do CLT, art. 64. Contudo, consoante diretriz da Súmula 431/TST, a jornada a ser considerada para a apuração da duração mensal de labor deverá ser apurada pela carga de trabalho semanal efetivamente cumprida . Assim, de acordo com a diretriz estabelecida na citada Súmula, se é de 40 horas a carga semanal efetivamente trabalhada, deverá esse montante ser utilizado para o cálculo da jornada (40 horas semanais ÷ 6 dias = 6h40min) e então, a partir desse resultado, multiplica-se a jornada encontrada por 30 dias, o que resulta no divisor 200 (6h40min diárias X 30 dias = Divisor 200). No caso concreto, o Reclamante estava sujeita à regra geral referente à jornada de trabalho (CLT, art. 58) e se submetia, efetivamente, à carga de trabalho de 30 horas semanais - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST. Nessa situação, utilizando-se o mesmo critério, tem-se que o divisor aplicável é 150, uma vez que a carga semanal dividida por seis dias da semana (incluído o sábado) e, a partir daí, multiplicando o valor da jornada por 30 dias, alcança-se o divisor 150 (30 horas semanais ÷ 6 dias = 5 horas por dia; 5 horas diárias X 30 dias = divisor 150). Nesse sentido, julgados desta Corte. Ademais, registre-se que o princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). De outro lado, não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora ( preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, nos autos do ARE Acórdão/STF, julgando o mérito da questão constitucional envolvendo o tema 1.046 de repercussão geral, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a referida tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Obviamente, não pode a norma coletiva restringir os efeitos de um direito assegurado constitucionalmente aos empregados. Atente-se que as normas jurídicas estatais que regem a estrutura e dinâmica da jornada e duração do trabalho são, de maneira geral, no Direito Brasileiro, normas imperativas. Embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Assim, a negociação coletiva, pelo Texto Constitucional, pode realizar a flexibilização vinculada ao regime de compensação de horários, sem a efetiva prestação de horas extras, inclusive com a instituição do banco de horas (Lei 9.601/1998 e CLT, art. 59, § 2º); ou até mesmo pactuar sobre a prorrogação de jornadas, com a prestação de horas extras (CLT, art. 59, caput), mas não pode fixar uma remuneração do serviço extraordinário inferior que aquela definida na Constituição (CF/88, art. 7º, XVI). No caso dos autos, a norma coletiva estabeleceu divisor 180 para o cálculo de horas extras de empregados submetidos à carga horária semanal de 30h - conforme consta no acórdão regional. Ocorre que, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, para a jornada semanal de 40horas, deve-se utilizar o divisor 200, nos termos da Súmula 431/TST: Para os empregados a que alude o CLT, art. 58, caput, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. Nesse contexto, a norma coletiva gerou um salário-hora menor que o previsto no art. 7º, XVI, da CF, acarretando redução do direito à remuneração superior a, no mínimo, 50% do serviço extraordinário, direito indisponível previsto constitucionalmente. Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 636.7258.0803.4011

18 - TJRJ Apelação Cível. Execução Fiscal. Multa sancionatória aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro a agente público municipal. Alegação do executado de ilegitimidade ativa do Estado do Rio de Janeiro. Sentença que reconheceu a nulidade da CDA, em razão da ilegitimidade ativa do credor, e extinguiu o feito sem resolução do mérito, na forma do CPC/2015, art. 485, VI. Inconformismo do Estado. 1. O STF no RE 1.003.433 (Tema 642) fixou a tese: ¿O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.¿. 2. Inexistência de atos causadores de danos ao erário público no presente caso. Legitimidade do Estado. 3. Recurso ao qual se dá provimento para determinar o prosseguimento da execução.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 974.3615.1676.8840

19 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO CONHECIDO E PROVIDO PARA AFASTAR O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A RECLAMANTE, NA CONDIÇÃO DE ADVOGADA DO ESCRITÓRIO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST NÃO CONFIGURADA. I. Deu-se provimento ao recurso de revista do reclamado para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego com a reclamante, na condição de advogada do escritório, na medida em que as premissas fáticas delineadas no acórdão regional não demonstram a presença concomitante de todos os requisitos previstos no CLT, art. 3º, sobretudo a subordinação jurídica plena, diante da celebração de contrato de associação entre as partes, com a devida averbação na OAB/SP. II. Em relação ao óbice da Súmula 126/TST, vale esclarecer que reexame de fatos e provas não se confunde com reenquadramento jurídico da matéria decorrente de premissa fático probatória exposta no acórdão recorrido. Consoante a SDI-1 desta Corte, concluir diversamente do acórdão regional valendo-se das premissas ali registradas, sem modificá-las, não contraria a Súmula 126/TST. Precedentes. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 193.6830.8000.7600

20 - STF Extradição instrutória e executória. Prisão decretada pela justiça espanhola. Tratado específico. Requisitos formais atendidos. Crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e de furto qualificado. Dupla tipicidade. Crimes de tráfico de drogas e furto qualificado. Inocorrência de prescrição. Crime de associação para o tráfico de drogas. Prescrição. Extradição parciamente deferida.


«1 - O pedido formulado pelo Reino da Espanha atende aos pressupostos necessários ao parcial deferimento, nos termos da Lei 13.445/2017 e do Tratado de Extradição específico, inexistindo irregularidades formais. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa